A Legislação Sanitária: Agroindústria Comunitária de Polpa de Fruta · Unidade de Produto...

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A Legislação Sanitária:

Agroindústria Comunitária de Polpa de Fruta

Carolina - MA, 10 e 11 de dezembro de 2014

DIAGNÓSTICO: Entraves para comercialização de produtos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade

• Produtos do extrativismo dispersos no território/ trabalho coletivo (associativismo/cooperativismo);

• Diversidade de Produtos x Periodicidade da Produção;

• Baixa capacidade de gestão de empreendimentos produtivos;

• Regularização dos produtos e empreendimentos (sanitária, fiscal, ambiental, etc).

DIAGNÓSTICO: Entraves para comercialização de produtos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade

-Termo "agroindústria" não se adequada à produção artesanal;-Foco em protocolo/estrutura x qualidade do alimento; -Dificuldade de tomada de decisões por parte dos órgãos de governo em função do pouco conhecimento da realidade da AF;-Inadequação do modelo de controle de qualidade dos produtos dos PCTAFs;-Apesar de todo o rigor, o sistema vigente não garante saúde;-Órgãos do governo trabalham de forma isolada e competitiva.

DIAGNÓSTICO: Entraves para comercialização de produtos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade

-Normas atuais podem gerar perda de identidade cultural;-Ameaça aos modos de vida dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PCTAFs);-Agricultura familiar não consegue vender, gerando queda na renda;-Risco de extinção de feiras e mercados populares.-Dificuldades em regularizar produtos e de adequação às normas sanitárias (ex: agroindústrias não conseguem manter um responsável técnico, como exige a legislação).

Regularização da ProduçãoRegularização da ProduçãoLegislação, Procedimentos Burocráticos e

Produtos da Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais

?

REGULARIZAÇÃO

Definir o tipo e abrangência do mercado

MERCADO FORMAL

MERCADO INFORMAL

(Produtos registrados)

Certificação

Venda direta

Atravessadores

Beira de estrada

Lojas e supermercados

Mercados “nicho”

Mercados institucionais

Local

Regional

Nacional

Internacional

Orgânicos

Comércio Justo

Feiras

PAA

PNAE

ProdutoUnidade de Beneficiamento

X

REGULARIZAÇÃO

Unidades de Beneficiamento e Produtos

Setor Regulador

Sistemas de Inspeção SanitáriaSistemas de Inspeção Sanitária

MAPA

• Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) – Dec. 5.741/2006

1.SISBI-POA2.SUASA-VEGETAL 3.Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos.

ANVISA• Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS/SUS), instituído pela Lei nº. 9782/99

Legislação pertinente ao SISBI-POA

Serviços de Inspeção Sanitária Serviços de Inspeção Sanitária (MAPA)(MAPA)

FederalEst: RS,PR,BA, MG e DFMun: 01 MG, 01 PR e 05 RSCons: Consad (20 mun SC) e Codevale (10 mun MS)

Estaduais Municipais (17%, CNM)

Lei 7.899 de 1989

Fonte: Dep. de Inspeção de POA/Sec.de Defesa Agropecuária/ MAPA

a) DEC. nº 24.114 DE 12 DE ABRIL DE 1934, regulamento de Defesa

Sanitária Vegetal;

b) DEC-LEI no 5.478, DE 12 DE MAIO DE 1943, modifica o art. 20 do

Dec 24114/1934

c) DEC. no 51.116, DE 2 DE AGOSTO DE 1961, modifica o art. 103 do

Dec 24114/1934.

d) DEC. nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006 (SUASA)

e) DEC. Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, altera dispositivos do

Dec nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Decreto nº 24.114, de 12

de abril de 1934.

f) IN no - 20, DE 1º de JULHO DE 2014 (SUASA-VEGETAL) – adesão

de estados e DF (exclui a descentralização à nível municipal)

Legislação - Produtos de Origem Vegetal

Legislação - Produtos de Origem Vegetal

I - estabelecimento de bebida; II - bebida; III - também bebida; IV - matéria-prima; VI - composição; VII - aditivo; VIII - coadjuvante de tecnologia de fabricação; IX - denominação; X - lote ou partida; XI - prazo de validade; XII - padrão de identidade e qualidade; XIII - alteração acidental; XIV - alteração proposital; XV - adulteração; XVI - falsificação; XVII - fraude; XVIII - infração; e XIX - envelhecimento

Definições:

II - bebida: o produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica;

III - também bebida: a polpa de fruta, o xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, os preparados sólidos e líquidos para bebida, a soda e os fermentados alcoólicos de origem animal, os destilados alcoólicos de origem animal e as bebidas elaboradas com a mistura de substâncias de origem vegetal e animal;

IV - matéria-prima: todo produto ou substância de origem vegetal, animal ou mineral que, para ser utilizado na composição da bebida, necessita de tratamento e transformação, em conjunto ou separadamente;

•Decreto-Lei nº. 986/69, Institui normas básicas sobre alimentos (OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições do AI nº 5, de 13 de dezembro de 1968)

•Lei nº. 9782/99, define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

•Resoluções ANVISA nº. 22 e 23/00, manuais de procedimentos de registro e dispensa de registro

•RDC n. 27/2010, categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

Legislação pertinente à Regularização de Alimentos - ANVISA

• Federal - Anvisa e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).

• Estado - órgãos de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação.

• No nível municipal, os serviços de VISA dos 5561 municípios. (muitos ainda em fase de organização e baixa autonomia).

Produtos Processados - regulado pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

REGISTRO SANITÁRIO

CATEGORIAÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETALPRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOSPRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETALPRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS ECOGUMELOS COMESTÍVEIS (5)VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)

RDC 27/2010: ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

CATEGORIA•ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE•ALIMENTOS INFANTIS•EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)•NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES•SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE•PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE

RDC 27/2010: ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

LEGISLAÇÃO SANITÁRIALEGISLAÇÃO SANITÁRIA

• Pequena escala de produção

• Produtos diferenciados da agricultura familiar, muitos deles agroecológicos, associados a cultura, ao saber fazer de cada local.

Impõe padrões tecnológicos e de estrutura física incompatíveis com:

Implica em elevado volume de recursos para implantar uma agroindústria

• % elevado de empreendimentos não legalizados e invisíveis para órgãos de controle

• Produtos impedidos de acessar mercado formal e institucional (PNAE, PAA).

CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS

RDC n. 49 - Regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.

Portaria 1.346/14 – Cria GT para posicionar a SISVISA como ferramenta para promover a inclusão SOCIAL com segurança sanitária nas áreas de economia solidária e da agricultura familiar.

AVANÇOS

RDC n. 49/2013

Princípios

•Inclusão Social e Produtiva

•Harmonização de Procedimentos, considerando costumes e conhecimentos tradicionais

AVANÇOS

RDC n. 49/2013

Diretrizes

•Racionalização e simplificação de procedimentos•Integração e articulação com outros órgãos•Proteção à produção artesanal•Razoabilidade

AVANÇOS

DESAFIOS

• Regulamentar a RDC 49 em estados e municípios

• Sensibilizar e capacitar agentes de fomento, desenvolvimento e fiscais

DESAFIOS

• Discutir um novo marco legal para Produtos da Empreendedores Familiares, Comunitários, Povos e Comunidades Tradicionais.

Rodrigo Noletorodrigo@ispn.org.br

Obrigado