Post on 15-Feb-2018
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ODILON INÁCIO TEIXEIRA
Auditor do TCE/PA
“É a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo
órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua
própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme
seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente. No
primeiro caso tem-se heterocontrole; no segundo,
autocontrole, ou, respectivamente, controle externo e controle
interno” (Diógenes Gasparini).
Poder-Dever
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FUNDAMENTOS LEGAIS
Arts. 70 e 74
Arts. 71, 115 e 121
Art. 59
Arts. 6º, 13 e 14
Arts. 75 a 80
CF/1988
CE/1989
LRF/2000
Dec.Lei n. 200/1967
Lei n. 4.320/1964
LO do TCE/2012
Arts. 44 e 45
O QUE É
CONTROLE
INTERNO?
São os procedimentos prévios,
concomitantes e até subseqüentes
aos atos administrativos –
utilizados com o propósito de evitar
o desperdício, o uso indevido de
recursos e bens, e a sua recuperação
– atendidos naturalmente os princípios
que norteiam a Administração Pública,
em especial, o da legalidade.
(Ruy Remi Rech, Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/RS)
QUEM FAZ O CONTROLE INTERNO?
Unidades
Executoras
Gestão
Orçamentária
Gestão
Financeira Gestão
Patrimonial
Gestão
Operacional
Gestão de
Bens/Serviços
Gestão de RH
Controle da
Gestão
Salvaguardar o Patrimônio Público contra erros e fraudes;
Prevenir o cometimento de práticas ineficientes e
antieconômicas, erros, fraudes e outras inadequações;
Assegurar a validade e integridade das informações contábeis, financeiras e patrimoniais;
Estimular a eficiência operacional;
Assegurar a aderência às diretrizes, objetivos, metas, planos, normas e procedimentos da Administração;
Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre a avaliação dos resultados e efeitos atingidos.
CONTROLE INTERNO PARA QUE?
COMO? MEDIDAS DE CONTROLE INTERNO:
Salvaguarda do
Patrimônio
Público.
Determinação de funções e responsabilidades
Documentação fidedigna
Capacitação/Treinamento
Manuais internos/Instruções formais
Supervisão
...
Auditoria Interna.
Informações
oportunas e
confiáveis:
avaliação dos
resultados e
efeitos
atingidos.
Estímulo à
eficiência
Operacional.
Aderência às
políticas
existentes.
Conjunto de normas, atividades,
procedimentos, métodos, rotinas, bem
como de unidades da estrutura
organizacional da Administração
Pública com atuação articulada,
visando o controle interno da gestão
administrativa.
O QUE É
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO?
Exigência Constitucional;
É dever do Administrador;
Exigida pela ação do controle externo;
Evita penalizações (LRF);
Auxilia no cumprimento das Leis e no
gerenciamento das ações do Governo.
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO
POR QUE?
Administração
de material Administração
de patrimônio
Administração
de pessoal Administração
financeira
Administração
de obras Contratos
Licitação
Contabilidade
Auditoria
Interna
Planejamento/
orçamento
AMPLITUDE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Um Sistema de Controle Interno eficaz deverá considerar,
no mínimo, o seguinte:
O estabelecimento de normas, metas e objetivos;
A análise do andamento das operações e a avaliação dos
resultados;
A implementação de ações corretivas.
QUEM AVALIA O
SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO?
Auditoria Interna;
Auditoria Geral / Controladoria Geral; e
Tribunal de Contas do Estado / dos Municípios.
A RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Administração é Responsável
Planejamento Supervisão Instalação
De um Sistema de Controle Interno adequado
A rotina pode ocasionar fadiga, mau
julgamento, distração.
Deliberação das pessoas que fazem
parte ou supervisionam os controles
para satisfação de interesses pessoais.
Rotina
Má-fé
Obsolescência Alterações em legislações;
Não utilização das melhores práticas;
Evolução Tecnológica.
RISCOS NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Duas ou mais pessoas agindo
deliberadamente para fraudar.
O benefício advindo do controle deve
ser maior que o custo do controle.
Conluio
Custo-benefício
Atitudes:
Revisão Periódica e Estudos constantes
1. Maior proteção dos ativos;
2. Ampliação da prática dos princípios que regem a
execução dos atos da Administração Pública; 3. Repartição de responsabilidades na execução dos
atos de Administração; 4. Melhor qualificação e valorização dos servidores;
IMPACTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NAS
ADMINISTRAÇÕES E NA SOCIEDADE
5. Consolidação e fortalecimento de uma estrutura funcional menos vulnerável às transições de governo;
6. Efetivo apoio à fiscalização do controle externo;
7. Diminuição dos níveis de corrupção;
8. Exercício da competência de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública;
9. Melhoria da qualidade dos serviços públicos;
10. Elevação da confiança e credibilidade da
sociedade;
11. Proteção dos Agentes Políticos contra atos de
improbidade administrativa; 12. Valorização política dos Administradores;
13. Efetiva contribuição para consolidação do processo
democrático; 14. Melhoria da qualidade de vida da população.
CIRCUNSTÂNCIAS FACILITADORAS DAS FRAUDES
Nota: Múltiplas respostas.
Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.
COMO AS FRAUDES FORAM DETECTADAS
Nota: Múltiplas respostas.
Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.
MEDIDAS PARA EVITAR FUTUROS ATOS FRAUDULENTOS
Nota: Múltiplas respostas.
Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.
CONTROLE INTERNO ALIADO DO ADMINISTRADOR
O Controle Interno não se implanta contra, mas a
favor do bom desempenho do Administrador.
O objetivo de sua implantação não é o de controlar o
Administrador, mas de controlar para ele, ordenador e
responsável pelo controle de toda a Administração.
CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO
Os controles interno e externo, integrados e bem
articulados, promovem a realização do bem público,
otimizam resultados máximos com o mínimo de
recursos e evitam desvios e desperdícios.
“Confiar é bom, controlar é melhor”.
(Provérbio alemão).
CONTATO
TCE/PA
Tv. Quintino Bocaiúva, 1585
CEP 66.035-190 – Belém – Pará
www.tce.pa.gov.br
ODILON INÁCIO TEIXEIRA
AUDITOR
E-MAIL : odilon.teixeira@tce.pa.gov.br
FONE : (91) 3210-0783