A GESTÃO CONTRATUAL: Fiscalização dos contratos e … · Examina a qualidade do objeto...

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A GESTÃO CONTRATUAL:

Fiscalização dos contratos e execução do Seguro Garantia

22 de Setembro de 2014, Brasília/DF

Agenda

REGIMES DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

GERENCIAMENTO CONTRATUAL

GESTÃO DA GARANTIA

EXECUÇÃO DA GARANTIA

CONTROLE DE RISCOS

REGIMES DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

REGIMES DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

CONCEITO / OBJETIVO

Trata-se de uma nova modalidade de licitação (regime licitatório), para a contratação de obras/serviços públicos,

substituindo a atual Lei 8.666 de 21/06/1993, nos casos aplicáveis.

Instituído pelo Governo Federal, o RDC tem como objetivo ampliar a eficiência nas contratações públicas, ampliar

a competividade, promover a troca de experiências e tecnologia, e incentivar a inovação tecnológica, sem afastar

a transparência e o acompanhamento pelos órgão de controle.

REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENCIADA - RDC:

LEI DE LICITAÇÕES:

Trata-se de uma Lei Federal, que visa estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

REGIMES DE EXECUÇÃO NA LEI 8.666/93

1. Empreitada por preço unitário

2. Empreitada por preço global

3. Contratação por tarefa

4. Empreitada integral

REGIMES DE EXECUÇÃO NO RDC X

1. Empreitada por preço unitário

2. Empreitada por preço global

3. Contratação por tarefa

4. Empreitada integral

5. Contratação Integrada

REGIMES DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Art. 9º “Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

I - inovação tecnológica ou técnica; II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.”

CONTRATAÇÃO INTEGRADA - RDC

“§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.”

Na Contratação Integrada a Administração Pública elabora o Anteprojeto de Engenharia e o Contratado (Tomador) elabora o Projeto Básico e o Projeto Executivo. Ou seja, o Tomador assume a execução de todas as etapas da obra, bem como dos riscos.

REGIMES DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

GERENCIAMENTO CONTRATUAL

GERENCIAMENTO CONTRATUAL

Obrigação legal da Administração Pública de fiscalizar e gerenciar os contratos administrativos públicos:

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

III - fiscalizar-lhes a execução; (LEI 8.666/93)

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. (LEI 8.666/93)

Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei. (RDC)

Art

Art. 115. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei. (LEI 8.666/93)

Instrução Normativa MT nº 001/2007, de 04/10/2007

ATIVIDADES EXERCIDAS PELO FISCAL DO CONTRATO

OPERACIONAL

Retirado: http://www.excelenciaemgestao.org/Portals/2/documents/cneg9/anais/T13_0619_3639.pdf

Visão técnica do objeto

Examina, vigia, verifica, inspeciona, vistoria

Acompanha a execução contratual

Examina a qualidade do objeto contratado

Aponta irregularidades, encaminha ao gestor

Solicita adequações e encaminha ao gestor

Verifica o cumprimento do material

Emite parecer ao gestor

Instrui o processo de compra

Fiscalização diária dos serviços terceirizados

Realiza medições

Atesta a nota fiscal

GERENCIAMENTO CONTRATUAL

Garantir a materialização dos objetivos da licitação através de:

Certificação de que as cláusulas do contrato estão sendo cumpridas

Registro e reporte ao Gestor do Contrato das ocorrências relacionadas a execução do contrato

Apontamento de medidas necessárias à regularização de eventuais inconsistências

Tratamento de eventuais alterações de escopo mediante aditivo

Ateste de execuções conformes

Exigência somente daquilo que foi estabelecido no contrato

Rejeição de execuções desconformes

A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO SOB A ÓTICA CONTRATUAL

GERENCIAMENTO CONTRATUAL

GESTÃO DA GARANTIA

Visão global do contrato

Gerenciamento, organização e administração

Gestão dos prazos

Aplicação de penalidades

Aditamento Contratual

Avaliação do Relatório do Fiscal

Interface contínua com a contratada

GERENCIAMENTO CONTRATUAL

AÇÕES CONTÍNUAS E PREVENTIVAS

GESTÃO DA GARANTIA

Ramo de Seguro que visa garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir,

fabricar, fornecer, prestar serviços ou outra.

Seguradora (Garantidor)

Contrato

Seguro Garantia

Prêmio

Contra Garantia

Indenização

Pedido de Emissão

Sub-rogação

Tomador (Contratado)

Segurado (Contratante)

DEFINIÇÃO

PARTES ENVOLVIDAS

GESTÃO DA GARANTIA

Licitação do Empreendimento:

Garantia de Licitação|

Durante a Execução da Obra –

Garantia de Executante Construtor

Caso seja uma Concessão –

Garantia de Executante Concessionário

Para cada tipo de contrato ou risco garantido, está relacionada uma modalidade de Seguro Garantia distinta.

Cada modalidade é um produto. Exemplo:

MODALIDADES DE SEGURO GARANTIA X PRODUTO

Adiantamento de Pagamento Licitante Executante Fornecedor Executante Prestador de Serviços Judicial Judicial para Execução Fiscal Parcelamento Administrativo Fiscal Executante Construtor Manutenção Corretiva Retenção de Pagamento Trabalhista e Previdenciária Aduaneiro – Trânsito/ Admissão Temporária Pagamento de Energia Antecipação de Recebíveis Executante Concessionário Construção Naval Imobiliária, Loteamento Completion Bond Administrativo de Créditos Tributários Executante Construtor Término de Obras Executante Construtor Término de Obras - Infraestrutura

GESTÃO DA GARANTIA

A apólice se divide em três condições que se complementam, a saber – Condições Gerais, Especiais e

Particulares:

CONDIÇÕES DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA

Condições/Regras que regulam o Seguro Garantia, em geral

CONDIÇÕES GERAIS

Condições/Regras que regulam a Modalidade Contratual

CONDIÇÕES ESPECIAIS

Condições/Regras que particularizam o risco garantido

CONDIÇÕES PARTICULARES

GESTÃO DA GARANTIA

Garantir que as obrigações contratuais sob sua responsabilidade sejam cumpridas

Para manter a efetividade do seguro, é importante que o segurado observe e cumpra algumas ações:

Comunicar à Seguradora sobre tratativas para alteração de escopo contratual e, por consequência, das obrigações garantidas pela apólice

Assim que instaurado o processo administrativo para apurar eventual inadimplência do Tomador, comunicar à Seguradora a expectativa de sinistro

GESTÃO DA GARANTIA

Avaliação do prazo de vigência da apólice e seu clausulado, a fim de tomar nota sobre as condições de cobertura

Comunicar a Seguradora sobre o resultado do processo administrativo.

SEGURO GARANTIA

Comunicar à Seguradora quaisquer problemas ou descumprimentos detectados durante a execução da obra, a fim de que essa possa atuar em conjunto com o Segurado de forma preventiva

MEDIAÇÃO

LEGISLAÇÃO

PROSSEGUIR

Possível inadimplência do tomador.

Abertura de processo administrativo

Cópia da notificação para a seguradora

Notificação com prazo para regularização da inadimplência

FLUXO - AVISO DE EXPECTATIVA DE SINISTRO - SEGURADO PÚBLICO – CIRC. 477/13:

GESTÃO DA GARANTIA

EXPECTATIVA DE SINISTRO (2011 – 2013)

VOLTAR

Como resultado do profundo conhecimento do produto e atuação ostensiva de profissionais especializados

desde o início do aviso de expectativa, a Seguradora atinge importantes índices de êxito nas mediações entre

Segurado e Tomador, considerando o reestabelecimento da relação contratual entre as partes garantidas pela

apólice de seguro.

30%

70%

Quantity

Convertidas em Sinistro

Concluído por Mediação

37%

63%

Valor Reclamado

Convertidas em Sinistro

Concluído por Mediação Base: Expectativas de Sinistro 2011 - 2013

Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais

estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias

que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar

obrigado ao prêmio vencido.

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de

agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de

má-fé.

GESTÃO DA GARANTIA

A GESTÃO DA GARANTIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL:

EXECUÇÃO DA GARANTIA

EXECUÇÃO DA GARANTIA

COMUNICAÇÃO DE EXPECTATIVA

Expectativa: Tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar

em prejuízo (identificação realizada pela fiscalização), o segurado deverá imediatamente notificá-lo

extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para

regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o

fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

Condições Gerais - 11. Perda de Direitos: O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: [...] V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;

Rol taxativo de documentos:

Regulação de Sinistro

CIRCULAR SUSEP 477/2013 – SETOR PÚBLICO, CONDIÇÕES GERAIS 7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.

CIRCULAR SUSEP 477/2013 – SETOR PÚBLICO, MODALIDADE II (EXECUTANTE): 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos.

EXECUÇÃO DA GARANTIA

Prazo de regulação:

Regulação de Sinistro

CIRCULAR SUSEP 232/2003: (30 dias - passíveis de interrupção) 7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.

CIRCULAR SUSEP 477/2013: (30 dias - passíveis de suspensão) 8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro. 8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.

EXECUÇÃO DA GARANTIA

PERDA DE DIREITO À GARANTIA

AÇÕES QUE LEVAM À PERDA DE DIREITO DO SEGURADO

I) Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

II) Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;

III) Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre

segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;

IV) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo representante,

de um ou de outro;

V) Se o segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;

VI) Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de

seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar

na aceitação da proposta; e

VII) Se o Segurado agravar intencionalmente o risco

CONTROLE DE RISCOS

Controle de Riscos

RS

SC

PR

SP

MS MG

BA

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MA PA AM

GO Staff próprio em São

Paulo e Curitiba

Prestadores de serviço

localizados em 20

estados da federação

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PARCERIA COM A TRAVELERS

Controle de Riscos

Definição

Identificação

Análise Estratégia

Monitoramento GERENCIAMENTO

DE RISCOS

Controle de Riscos

PROJETOS – APLICAÇÃO PRÁTICA

Controle de Riscos

BENEFÍCIOS AO SEGURADO

Mitigação dos potenciais riscos

(probabilidade e severidade) resultando

na diminuição de potencial perdas

Menor quantidade de

paralizações das atividades

Diminuição das perdas em eventual

sinistro

Seve

rid

ade

Maior performance e lucratividade pela diminuição de

custos associado a perdas

OBRIGADO!

Setembro/2014