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Regulação dos serviços públicos
de saneamento básico e
aproveitamento energético do
gás metano de aterros sanitários
Eng. Marcos Helano Fernandes MontenegroAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
1. O Brasil: população e municípios
2. Serviços públicos de manejo de resíduos sólidos
3. Marco legal
4. Regionalização e consorciamento
5. Regulação (Lei 11.445/2007)
6. Seminários ABAR/NARUC
1. O Brasil: população e municípios
BRASIL 2010
Pop. Total 190.733 mil
Taxa anual 1,17%
Pop Urbana 160.880 mil (84%)
1. O Brasil: população e municípios
Classes de tamanho da
população municipal
Número de
Municípios
População dos
Municípios
Total 5.565 190.732.694
Até 10.000 2.515 12.939.483
De 10.001 a 50.000 2.443 51.123.648
De 50.001 a 100.000 324 22.263.598
De 100.001 a 500.000 245 48.567.489
De 500.001 a 1.000.000 23 15.703.132
De 1.000.001 a 2.000.000 9 12.505.516
De 2.000.001 a 5.000.000 4 10.062.422
De 5.000.001 a 10.000.000 1 6.323.037
Mais de 10.000.000 1 11.244.369
Número de Municípios e População
Censo Demográfico de 2010 (IBGE)
2. Serviços públicos de manejo de resíduos
sólidos
Vazadouro a céu
abertoAterro controlado Aterro sanitário
1989 88,2 9,6 1,1
2000 72,3 22,3 17,3
2008 50,8 22,5 27,7
Destino final dos resíduos sólidos, por unidades de
destino dos resíduos Brasil - 1989/2008
Destino final dos resíduos sólidos, por unidade de destino
dos resíduos (%)Ano
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e
Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
1989/2008
2. Serviços públicos de manejo de resíduos
sólidos
Plano Nacional de Saneamento Básico
(PLANSAB) – 2011
Meta de eliminação de lixões: 2015
3. Marco legal
Lei 11.445/2007 – Diretrizes para os serviços
públicos de saneamento básico
Os serviços públicos de disposição final de resíduos sólidos em
aterros sanitários são serviços públicos de saneamento básico de
competência local (municípios)
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos
Incentivo: coleta seletiva e reciclagem
gestão regionalizada (intermunicipal)
aterramento exclusivo de rejeitos
Lei n° 11.079, de 2004.Institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito da administração
pública.
Lei nº 11.107, de 2005Dispõe sobre normas gerais para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
contratarem consórcios públicos para a realização
de objetivos de interesse comum e dá outras
providências.
3. Marco legal
Lei nº 8.666, de de 21 de junho de 1993 Dispõe sobre normas gerais de licitação e
contratação para a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 .Estabelece normas para a concessão de serviços
públicos pela União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios.
3. Marco legal
Regionalização e cooperação intermunicipal
Lei 11.107/2005 - um novo tipo de órgão público
Consórcio público
de direito público
Órgão autárquico integrante da administração pública dos
entes federados consorciados.
5. Regulação (Lei 11.445/2007)
Regulação dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos
Plano Nacional de Saneamento
Básico (PLANSAB) – 2011Meta de municípios com serviços regulados:
2015 – 30%
2020 – 50%
2030 – 70%
Objetivos da regulação
– estimular a eficiência econômica dos serviços e
assegurar a modicidade das taxas e tarifas para
os usuários ou consumidores, com eqüidade
social;
– buscar a universalização, a sustentabilidade
técnico-econômica dos serviços e sua
continuidade;
– proteger a qualidade e controlar os padrões dos
serviços;
– estabelecer canais para atender eventuais
queixas dos usuários, consumidores ou
prestadores de serviços e dirimir conflitos;
Objetivos da regulação
– estimular a inovação, a padronização
tecnológica e a compatibilização dos
equipamentos;
– estimular a operação eficiente e a alocação
eficaz de investimentos;
– minimizar os custos de intervenção
regulatória com a máxima transparência das
decisões tomadas;
– zelar pelo cumprimento da legislação de
defesa da concorrência;
– promover a participação do cidadão no
processo decisório.
Desafios da regulação
• a fragilidade institucional e técnica da prestação
dos serviços e a ausência de planejamento;
• a prestação dos serviços por meio de contratos de
prestação de serviços continuados com base na lei
8.666/93;
• o ineditismo da regulação de serviço público;
• a impossibilidade legal de cobertura integral dos
custos desses serviços por meio de taxa, exigindo
aporte de recursos de outras fontes para cobertura
dos custos específicos da limpeza urbana;
Desafios da regulação
• a inadequação da gestão de resíduos
tipicamente de responsabilidade dos geradores
(entulho, de serviços de saúde, eletrônicos,
pneus,, veículos abandonados etc) que se
reflete no aumento de custos dos serviços
públicos;
• a regulação de serviços prestados com base
na gestão regionalizada.
• o nível de desenvolvimento incipiente da
coleta seletiva e da reciclagem e a situação
desumana de trabalho dos catadores de
material reciclável
1. Aterro Central de Salvador (Bahia)
2. Aterro de Belo Horizonte (encerrado)
3. Aterro de Nova Iguaçu (Rio de Janeiro)
4. Aterro de Minas do Leão (Rio Grande do Sul)
5. Aterro de Paulínia (São Paulo)
6. Seminários ABAR/NARUC
Pontos de destaque:
• dois tipos de contrato de aterramento: concessão
e prestação de serviços continuados;
• ausência de regulação em todos os casos;
• a venda de crédito de carbono (MDL) e o
aproveitamento energético do gás metano induzem
a melhoria da operação do aterro;
• já há experiência tecnológica consolidada no país;
• incertezas na previsão da geração de gás;
• o processo de contratação dos projetos MDL é
oneroso, burocrático e lento;
6. Seminários ABAR/NARUC
Pontos de destaque:
• os incentivos por parte da ANEEL para a geração
de energia tem evoluído;
• o tratamento da energia como receita acessória
da concessão do aterro;
• o porte e o tempo de vida útil são aspectos
essenciais para viabilizar projetos de
aproveitamento do gás;
• as concessões precisam considerar o período pós
encerramento (passivo remanescente).
6. Seminários ABAR/NARUC
1. Ampliação do número de aterros sanitários
(rejeitos)
2. Aumento dos casos de aproveitamento de
gás
3. Continuidade da pesquisa tecnológica
(modelagem da geração de gás)
4. Melhoria da regulação local e federal
Perspectivas