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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - PPGCA
A DIMENSÃO AMBIENTAL NOS INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Daiana Cristina Gomes Nogueira
Toledo – Paraná – Brasil
2017
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - PPGCA
A DIMENSÃO AMBIENTAL NOS INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Daiana Cristina Gomes Nogueira
Dissertação apresentada ao programa de Pós-
Graduação em Ciências Ambientais da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná, Unioeste/Campus
Toledo, como parte dos requisitos para a obtenção
do Título de Mestre em Ciências Ambientais.
Orientador: Profº Dr. Cleber Antonio Lindino
FEVEREIRO/2017
Toledo – PR
TERMO DE APROVAÇÃO
DAIANA CRISTINA GOMES NOGUEIRA
―A dimensão ambiental nos instrumentos de Planejamento Urbano no município de
Toledo/PR
Dissertação apresentada ao programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Unioeste/Campus Toledo, como parte dos requisitos para a obtenção do Título de Mestre em Ciências Ambientais
COMISSÃO EXAMINADORA
________________________________________________ Prof. Dr. Cleber Antonio Lindino (Presidente)
________________________________________________ Profª. Drª Terezinha Corrêa Lindino
________________________________________________ Prof. Dr. Ricardo Luis Tows
“A ordem, a desordem e a organização se desenvolvem juntas, conflitual e coopera�vamente, e, de qualquer modo, inseparavelmente.”
Edgar Morin
AGRADECIMENTOS
Gratidão é um sentimento de humildade e de formar um forte laço entre as
partes. Agradeço ao Universo por estar aqui, neste Planeta, realizando a minha
missão.
Agradeço meu Orientador Professor Dr. Cleber Antonio Lindino, por seu
apoio, amizade, competência além de toda paciência necessária para que pudesse
concluir este trabalho.
Aos meus familiares, em especial à minha mãe, esse ser divino que fez com
que eu fosse quem eu sou, me deu a vida, me conduziu aos primeiros passos em
minha caminhada e abdicou dos seus próprios sonhos para que eu pudesse realizar
os meus. Sem ela, eu não estaria nesta caminhada acadêmica. Obrigada mãe por
ter sido meu suporte e meu apoio desde sempre.
À minha filha Ana Luiza, minha companheira e parceira, razão pela qual eu
vivo e busco sempre melhorar como pessoa. Ao meu irmão Jefferson, por ser um
exemplo de caráter e determinação, estando sempre presente apoiando minhas
escolhas.
Agradeço meus primos Francieli, Dannyel e Bianca pelas boas conversas, por
todo o carinho e amizade e pelas contribuições tão valiosas para o meu trabalho.
Um agradecimento especial ao meu primo Sergio Bonatto, professor e
historiador, que muito contribuiu com suas discussões e sugestões.
À minha amiga e irmã Franciele, por todo o incentivo e apoio nas horas
difíceis e Diego por toda a amizade e ajuda. Ao amigo Wesley por toda a ajuda nos
trabalhos de mapeamento, ao amigo Paulo Alexandre, que me incentivou tantas
vezes ao longo deste estudo. Agradeço às minhas amigas Eloisa e Vanilce
companheiras do mestrado e dos congressos.
Agradeço à todos que me ajudaram à chegar até aqui, professores, colegas,
instituições que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a realização de mais
esta etapa. Muito Obrigada!
Sumário
FICHA CATALOGRÁFICA ........................................................................................................................... 2
TERMO DE APROVAÇÃO .......................................................................................................................... 3
AGRADECIMENTOS.................................................................................................................................. 5
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .......................................................................................................... 8
LISTA DE FIGURAS, QUADROS E TABELAS ............................................................................................... 9
RESUMO ................................................................................................................................................ 10
ABSTRACT .............................................................................................................................................. 11
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 12
METODOLOGIA DE PESQUISA ............................................................................................................... 14
CAPÍTULO 1 ........................................................................................................................................... 18
A DEGRADAÇÃO DO ECOSSISTEMA E DA VIDA URBANA ...................................................................... 18
1.1 Existência de ecossistema ........................................................................................................... 18
1.2 As formações urbanas ................................................................................................................. 20
1.3 A relação ecossistema x urbano .................................................................................................. 21
1.4 A sustentabilidade como projeto de vida na ordem socioecológica. ......................................... 23
CAPITULO 2 ........................................................................................................................................... 27
URBANIZAÇÃO E O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS CIDADES ....................................................... 27
2.1 - O desafio de inserir o meio ambiente como protagonista no planejamento urbano .............. 27
CAPÍTULO 3 ........................................................................................................................................... 30
O ESTATUTO DA CIDADE E SEUS INSTRUMENTOS ................................................................................ 30
3.1 O PLANO DIRETOR ....................................................................................................................... 31
3.2 Análise da questão ambiental nos planos diretores após o Estatuto da Cidade ........................ 33
3.3 Instrumentos ambientais que constam no Estatuto da Cidade .................................................. 36
CAPÍTULO 4 ........................................................................................................................................... 39
ARTICULAÇÃO ENTRE ZONEAMENTO AMBIENTAL E O PLANO DIRETOR ............................................. 39
4.1 O zoneamento ambiental e o planejamento urbanís�co ambiental .......................................... 39
4.2 Planos diretores – expandir o perímetro urbano u�lizando o zoneamento ambiental ............. 41
CAPÍTULO 5 ........................................................................................................................................... 43
OS INSTRUMENTOS AMBIENTAIS E URBANOS NA GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE TOLEDO –
PR .......................................................................................................................................................... 43
5.1 Contextualização do município ................................................................................................... 43
5.2 Caracterização da estrutura urbana de Toledo ........................................................................... 45
5.3 Meio ambiente e recursos hídricos ............................................................................................. 46
5.4 O Rio Toledo ................................................................................................................................ 50
CAPITULO 6 ........................................................................................................................................... 53
AVALIAÇÃO COMPARATIVA DOS PLANOS DIRETORES DO MUNICÍPIO DE TOLEDO: RESULTADOS E
DISCUSSÕES ........................................................................................................................................... 53
6.1O uso do solo, o zoneamentoe as questões ambientais no Plano Diretor de Toledo ................. 56
6.2 Recomendações .......................................................................................................................... 72
6.3 Plano Diretor Ambiental .............................................................................................................. 74
CONCLUSÃO..........................................................................................................................................78
REFERÊNCIAS ......................................................................................................................................... 79
ANEXOS..................................................................................................................................................85
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APP: Área de Preservação Permanente
CPDS: Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável
EC: Estatuto das Cidades
EIA: Estudo de Impacto Ambiental
EIV: Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
PD: Plano Diretor
RIMA: Relatório de Impacto Ambiental
ZA: Zoneamento Ambiental
ZUOS: Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
LISTA DE FIGURAS, QUADROS E TABELAS
Figura 1.Localização de Toledo no Paraná e no Brasil
Figura 2.Parque Diva Pain Barth - Área Urbana no município de Toledo/PR
Figura 3. Bacias do Rio Paraná III
Figura 4. Rio Toledo no perímetro Urbano do município de Toledo
Figura 5.Planos diretores e instrumentos voltados à sustentabilidade ambiental.
Figura 6. Mapa Urbanode Toledo/PR e o Rio Toledo.
Figura 7.Loteamento aprovado pela Prefeitura, localizado nas proximidades do
Jardim Coopagro.
Figura 8.Zoneamento Urbano Antigo – Toledo/PR
Figura 9.Novo Zoneamento Urbano – Toledo/PR
Figura 10.: Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano.
Figura11.Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano.
Figura 12.Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro Urbano
Figura 13. Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro
Urbano
Figura 14. Lixo às margens do Rio Toledo. (2015)
Figura 15. Lixo às margens do Rio Toledo. (2015)
Quadro 01. Municípios do Brasil e seus PDs,
Quadro 02. Evolução Populacional de Toledo.
Quadro 03.Municípios paranaenses e os Pds com os instrumentos do Estatuto da
Cidade
Quadro 04. Comparações entre os Planos Diretores do Município de Toledo – PR
RESUMO
NOGUEIRA, D. C. G.A dimensão ambiental nos instrumentos de planejamento
urbano no município de Toledo/PR . 2017.87p.Dissertação(Mestrado em Ciências
Ambientais). Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus
Toledo. Toledo/PR.
A proporção que os problemas ambientais adquiriram nas últimas décadas tem exigido muito empenho para reverter a degradação constante do ambiente construído e do seu ecossistema maior. Quando consideramos os recursos hídricos, os impactos são ainda mais presentes, uma vez que todas as atividades sejam elas industriais, domésticas ou rurais, necessitam do ambiente para que possam se desenvolver. A conservação de um manancial requer conhecimento e monitoramento constante e com o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a cada ambiente é possível alcançar o patamar de ―sustentabilidadeǁ que hoje é tão presente nas discussões mundiais. O presente trabalho nos permite realizar a análise da dimensão ambiental nos instrumentos urbanísticos presentes no Plano Diretor do município de Toledo/PR e como a gestão pública elabora suas ações e estratégias para integrar a temática ambiental no meio urbano, em torno da Bacia do Rio Toledo. Para alcançarmos os objetivos, uma abordagem qualitativa por meio da análise documental foi realizada juntamente com uma revisão bibliográfica referente ao tema proposto. Uma análise exploratória em torno do Rio Toledo diagnosticou algumas edificações e vários problemas ambientais que já estão presentes nesta área. Foram coletados dados da Prefeitura de Toledo, IBGE, SANEPAR e Conselho Municipal do Meio Ambiente. As conclusões que foram apresentadasconvergem para a edificação de um conceito de gestão ambiental urbana, que de igual sorte, contribuem para uma necessária revisão da aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental, numa perspectiva de adoção da lógica da transversalidade – qualidade essencial para a construção da sustentabilidade urbana e, por conseguinte, para o desenvolvimento sustentável. Como recomendações, o presente trabalho apresenta a sugestão de elaboração de um PLANO DIRETOR AMBIENTAL, que pode ser elaborado paralelamente ao Plano Diretor, observando as propostas e metas que este já prevê para os próximos anos.
Palavras-Chave: Sustentabilidade; Plano Diretor; Rio Toledo.
ABSTRACT
NOGUEIRA, D. C. G. The environmental dimension in urban planning instruments in the city of Toledo/PR. 2017. 87p. Dissertation (Master in Environmental Sciences). Western Parana State University (Unioeste). Toledo / PR. The difficulty and the proportion that the environmental problems have acquired in the last decades have required a lot of effort to revert to the constant degradation of the environment and its ecosystem. When we consider water resources, the impacts are even more intense, it is because all the activities, domestics, rural and industrial need it to their development. The wellspring conservation requires constant knowledge and monitoring; developing environment public policies, thus possible to reach the sustainability level that today is spread in the global discussions. This job allows us to analysis the environmental dimension in the Toledo’s urban planning and how the public management builds its actions and strategies to integrate the environment in urban areas around the Toledo River Basin. To reach the objectives, a qualitative approach through documentary analysis was carried out together with a bibliographical revision referring to the proposed theme. An exploratory analysis around the Toledo River diagnosed some buildings and several environmental problems that are already present in this area. Data were collected from the City Hall of Toledo, IBGE, SANEPAR and the Municipal Council of the Environment. The conclusions that were presented converge towards the concept elaboration of urban environmental management, contributing to a necessary review of the implementation of urban and environmental management tools, with a view to adoption of crosscutting logic - quality essential for the urban sustainability construction, therefore to sustainable development. As recommended, this paper presents an elaboration of an ENVIRONMENTAL PLAN, which can be prepared with the Master Plan, noting, the proposals and goals that it already provides for the coming years. Key Words: Sustainability; Master plan; Toledo River.
12
INTRODUÇÃO
A proporção que os problemas ambientais adquiriram nas últimas décadas
exige empenho para reverter a degradação constante do ambiente construído, ou
seja, ambiente produzido pela ação humana. A crescente urbanização no Brasil
aumentou nas últimas décadas e em 50 anos o processo urbano inverteu a
distribuição da população no espaço geográfico, sendo hoje a proporção da
população urbana de 82%, comparada à rural.
A população brasileira contemporânea é predominantemente urbana e o
processo em que esse crescimento ocorreu ocasionou problemas sociais e
ambientais em suas cidades, criando uma demanda que muitas vezes não é
atendida pela estrutura político-administrativa dos municípios. Essa carência de
gestão no ordenamento aumenta o crescimento das regiões urbanas
informais,aumentando a desigualdade social que, por sua vez permite dificuldades
de ocupação, em espaços desiguais e excludentes. Entre os impactos negativos
causados por esse processo, destaca-se o problema da qualidade da água, como
uma das mais graves, uma vez que a relação entre recursos hídricos e sociedade é
intrínseca.
Conforme Jacobi (2000, p.14), é necessário considerar (...) ―determinantes
dos processos,(...) os agentes envolvidos e (...) as formas de organização social que
potencializam novos desdobramentos e alternativas de ação numa perspectiva de
sustentabilidade.ǁ Para conservar um meio natural, especificamente um manancial,
são necessários conhecimento e monitoramento constante da região de toda a bacia
hidrográfica, uma vez que um ecossistema está inteiramente interligado em todas as
suas esferas. Por meio de políticas públicas direcionadas a cada ambiente de uma
determinada região é possível alcançar o patamar de Desenvolvimento Sustentável,
que hoje é tão presente nas discussões mundiais. Atualmente, a busca por
soluções que possam reestruturar e garantir a função social da cidade se faz
necessária, pois não existirá sustentabilidade no presente se excluirmos os debates
e estratégias futuras. Para alcançar estas soluções, é necessário discutirmos sobre
planejamento e desenvolvimento nos quais a questão ambiental esteja alinhada com
o crescimento das cidades. Desde 1992, com a Agenda 21, na Conferência da
Organização das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente é que a
13
noção de sustentabilidade e os debates a respeito do desenvolvimento das cidades
têm se associado. Além da consciência ambiental que se tentou despertar nos
habitantes do mundo todo, existe também um interesse na implantação da ―cidade
sustentávelǁ como um atributo para atrair investimentos e se desenvolver cada vez
mais no mundo globalizado.
Para que se alcance um patamar de cidade sustentável, são necessárias
algumas estratégias que são de responsabilidade do Estado que, por sua vez, lança
mão das políticas públicas,com as diretrizes e estratégiasas quais se inserem os
interesses públicos de toda uma sociedade. São elaboradas e executadas pelo
poder público, mas devem ser em consonância com os anseios da população.
Bucci (2002, p.241) aponta que as políticas públicas são (...) ―programas de
ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as
atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e
politicamente determinados.ǁCom a premissa de que crescimento urbano,ambiente e
políticas públicas integradas são a base de uma gestão de sucesso, este trabalho
visa analisar a integração a partir da Lei 10.257/2001, denominada de Estatuto da
Cidade (EC), que estabelece diretrizes gerais para a política urbana e regula os
artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.
Cabe ressaltar que esta Lei deve ser considerada quando existe qualquer
intenção de se planejar e organizar o ambiente urbano, promovendo uma cidade de
qualidade acessível a todos os agentes envolvidos no processo social de construção
desse ambiente. Sendo esse o objetivo, ele coloca como instrumento indispensável
para se alcançar uma cidade planejada e organizada, o Plano Diretor (PD).
Com princípios já definidos no Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser
elaborado pelos municípios contemplando o crescimento e desenvolvimento
econômico local e bases sustentáveis; garantir o atendimento das necessidades dos
cidadãos promovendo a qualidade de vida e justiça social; garantir que a
propriedade urbana cumpra sua função social.
É notável que, no que tange às normas constantes no Estatuto da Cidade,
estas estejam mais ligadas ao campo do direito urbanístico do que do direito
ambiental. Uma análise feita pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e
Regional (IPPUR), em 2011, revela que em grande parte dos PDs não existem
14
instrumentos que conciliem os temas urbano e ambiental, que poderiam diminuir os
conflitos vivenciados nas cidades brasileiras.
Batistela (2007, pág. 47) reforça essa ideia, pois:
O PD como a figura central da política urbana deveria ser
subsidiado por uma análise ambiental do território. O Estatuto da
Cidade não se refere à obrigatoriedade de realização do
Zoneamento Ambiental para que lhe sirva de subsídio, fornecendo
conhecimento das fragilidades e potencialidades do território. Esta
seria uma grande oportunidade de integrar a dimensão ambiental
na tomada de decisão sobre a política urbana (BATISTELA, 2007,
p. 47).
Ainda assim a Lei 10.257 representa uma importante conquista da legislação
federal para os interesses do meio ambiente, apresentando considerações evidentes
na proteção do meio ambiente natural e no ambiente construído. Dessa forma, o
presente trabalho teve como objetivo, analisar a inserção da dimensão ambiental do
Estatuto da Cidade na elaboração do Plano Diretor como instrumento de
planejamento urbano efetivo no município de Toledo no Paraná.
METODOLOGIA DE PESQUISA
Para esta pesquisa analisou-se as diretrizes da Lei Federal n. 10.257/2001,
Estatuto da Cidade, que trata da política urbana;o Plano Diretor, que é conceituado
como ―o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana1;aLei do Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento Urbano, bem como autores
que tratamtanto da própria lei como das questões urbanas e ambientais.
O estudo sobre o Estatuto da Cidade e a gestão ambiental no município de
Toledono Estado do Paraná, realizou-se como pesquisa qualitativa, a qual possui na
sua essência caráterexploratório, propiciando maior discussão sobre o tema
pesquisado.
1 Ar�go 40, caput, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
15
Aabordagem qualitativa considera que a análise da dimensão ambiental nos
instrumentos urbanísticos remete a uma avaliação do Plano Diretor do Município à
luz das diretrizes do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). Neste contexto, a
abordagem qualitativatorna-se uma ferramenta útil para interpretação dos
―fenômenosǁ e entendimento dos ―significadosǁ no ambito social a que se inserem os
normativos legais, avaliados a partir dos pressupostos teóricos do pesquisador
(Alves & Silva,1992).
Dentre as técnicas existentes na abordagem qualitativa, se fez uso nessa
pesquisa da análise de conteúdo e análise documental. Essas técnicas apresentam
analogias no tratamento das informações, mas possuem diferenças metodológicas
relevantes. Segundo Bardin (1977, p.45), a análise documental é ―[...] o tratamento
da informação contida nos documentos acumulados (...) o proposito a atingir é a
facilitação do acesso ao observador, de tal forma que este obtenha o máximo de
informação (...)ǁ tanto de uma perspectiva quantitativa, a maior quantidade de
informação possível, quanto de uma perspectiva qualitativa, a maior pertinência e
correção possível da informação.
Por sua vez, a análise de conteúdotrata do sentido e significado da
mensagem expressa construídaa partir das interações humanas que podem ou não
estar explicitas no texto formal. A técnica de análise de conteúdo permite avaliar as
razões pelos quais eventuais omissões ocorrem no texto formal, mesmo que essa
tenha relação direta com o tema tratado.
A análise de conteúdo compreende técnicas de pesquisa que permitem, de forma sistemática, a descrição das mensagens e das atitudes atreladas ao contexto da enunciação, bem como as inferências sobre os dados coletados. A escolha deste método de análise pode ser explicada pela necessidade de... enriquecimento da leitura por meio da compreensão das significações e pela necessidade de desvelar as relações que se estabelecem além das falas propriamente ditas...Emerge como técnica que se propõe à apreensão de uma realidade visível, mas também uma realidade invisível, que pode se manifestar apenas nas ―entrelinhasǁ do texto, com vários significados. (CAVALCANTE; CALIXTO; PINHEIRO, 2014 p.14-15)
Como condição para implementação das técnicas de abordagem qualitativa
enunciadas, realizou-se previamentelevantamento bibliográficoreferente ao
temaproposto no projeto, particularmente com o intuito de compreender quais são as
16
categorias que devem ser observadas para determinar asustentabilidade ambiental
no contexto urbano.
Segundo Leonelli (2008), asustentabilidade consiste numa relação harmônica
da ação humana no meio ambiente, sendo ambos dinâmicos no tempo e no espaço.
Por sua vez, as interações humanas concentram-se no espaço urbano, logo
compreender como essas relações impactam e interagem com o ambiente tem sido
um tema que tem merecido crescente atenção multidisciplinar, sendo esta a base da
revisão bibiografica proposta.
Em termos empíricos, o projeto previuanálise exploratória, destinada a fazer
um diagnóstico urbano, especificamente nos bairros e edificações em torno do rio
Toledo, levantamento demografico, questões sociais e ambientais. Foram coletados
dados da prefeitura de Toledo, IBGE, Conselho Municipal de Meio Ambiente,
SANEPAR, e outros órgãos que possam fornecer informações sobre esses
aspectos.Uma pesquisa na extensão e abrangência do Rio Toledo no perímetro
urbano também foi realizada.
Em uma segunda etapa da análiseexploratória,identificou-seos maiores danos
e impactos ambientais, observando-se a postura e comprometimento da
população(no ambito individual e coletivo) quanto àfunção social/ambiental de sua
propriedadeprivada. Neste momento, foi possível uma comparação da ocorrência
desses danos com as leis municipais, estaduais e federais para avaliar a efetividade
do Plano Diretor Municipal assim como avaliar a capacidade do municipio em
garantir os principios de sustentabilidade no manejo do Rio Toledo.
O trabalho está organizado em 6 capitulos. No capitulo 1 apresentam-se a
conceitualização da sustentabilidade e a vitalidade do meio urbano com os
elementos naturais; no capítulo 2 discute-seo processo de crescimento desordenado
das cidades, que resultou na repressão de demandas sociais e econômicas que
tornaram mais complexa a inclusão da temática da sustentabilidade ambiental no
planejamento urbano. No capitulo 3 e 4 apresentam-se os instrumentos de política
urbana, notadamente o Estatuto das Cidades, Plano Diretor e Zoneamento Urbano
como instrumentos que regulamentam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal
de 1988, ao qual garante aos municípios e as comunidades de modo geral, meios de
coordenarem os objetivos socio-econômicos e ambientais. No capitulo 5 é feita uma
avaliação do instrumentos ambientais e urbanos para o município de Toledo com
17
destaque para a efetividade da gestão ambiental do Rio Toledo. Por fim, no capitulo
6, são feitas as conclusões desse trabalho e recomendações.
18
CAPÍTULO 1
A DEGRADAÇÃO DO ECOSSISTEMA E DA VIDA URBANA
Com o advento da Revolução Industrial, processo que se deu ao final do
século XVIII, a sociedade ocidental, em particular a Europa, enquanto civilização
estava inebriada, encantada com as possibilidades que as novas forças produtivas
na forma maquinofatureira trariam no universo das mercadorias, para atender as
demandas de uma sociedade em mudanças.
Naquela época, possivelmente ninguém poderia imaginar que produzir a vida
por meio da forma industrial (entendendo como processo produtivo contínuo e
determinante) poderia trazer qualquer problema, muito menos problemas que
poderiam ser universalizados, de forma que atingissem as camadas estratificadas da
sociedade, como um todo social e todo um sistema ecológico em uma perspectiva
de integralidade. A sociedade industrial, no século XIX, possibilitou gigantescos
avanços nas áreas de atendimento às demandas básicas do conjunto da civilização,
assim como permitiu um processo de criação de novas demandas; novas soluções
nas áreas de saúde, alimentação, vestuário, comunicação, transporte, em uma
infinidade e contínua oferta de produtos e serviços.
Essa perspectiva de entendimento do processo histórico em questão também
ocorreu no Brasil, com atraso,passando por mudanças qualitativas na vida da
sociedade brasileira. A questão que instiga a análise nos dias de hoje, e que tem
uma complexidade tão profunda quanto variada nos seus elementos determinantes,
é que nos encontramos diante de uma situação, que se acredita ser um colapso
socioecológico extremamente difícil mensurar com precisão seu estágio crítico, mas
certamente é possível sentir seus efeitos enquanto comunidade global.
1.1 Existência de ecossistema
A existência de um ecossistema, não como um exercício de retórica
acadêmica, mas um complexo emaranhado de relações entre os elementos naturais
de forma clara e concreta é visto com entendimento comum dentro do aparato
19
científico das ciências naturais. Este sistema ecológico é perceptível quando
observado dentro de uma gama de elementos naturais inter-relacionados e
interdependentes de forma a considerar que a alteração de um destes elementos
afeta consideravelmente a existência de seus correlacionados diretos.
Esse ecossistema tem uma dinâmica vital, ou seja, as relações diretas entre
os elementos naturais deste sistema cria a vitalidade indissociável para a própria
existência do seu conjunto. Só há equilíbrio e viabilidade na existência da vida
dentro do sistema. A alteração deste complexo, mesmo que minimamente,determina
a mudança desta que chamamos de vitalidade. Leonardo Boff, em seu trabalho
Sustentabilidade – O que é e o que não é define esse ecossistema como sendo
[...] a preservação de seus ecossistemas com todos os
elementos físicos, químicos e ecológicos que possibilitam a
existência e a reprodução da vida, o atendimento das
necessidades da presente e das futuras gerações, e a
continuidade, a expansão e a realização das potencialidades
da civilização humana em suas várias expressões.ǁ (BOFF,
2012 p. 14)
Outro fator essencial em nossa abordagem, a saber, está no entendimento de
que há elementos físicos e químicos que compõem fundamentalmente o sistema
ecológico, elementos estes cuja ausência ou alteração de sua estrutura mais ou
menos profunda cria demandas no ordenamento do sistema, atingindo o conjunto
dos elementos de flora e fauna; por sua vez em um processo de reciprocidade
permanente até atingir, a priori, um possível estado crítico; possivelmente entrando
em colapso com o próprio sistema.
Outro elemento conceitual necessário ao entendimento da problematização
está na noção de integralidade que o sistema adquiriu ao longo de sua formação.
Nenhum elemento, seja flora e fauna, solo, rochas ou recursos hídricos existem de
forma isolada, e formam um conjunto indissociável igualmente interdependente,
mesmo considerando a premissa que esses últimos não são elementos vivos, mas
essenciais a geração desta, e que precisam dos seres vivos para sua existência
equilibrada e produtiva (produtiva neste caso como fonte de vitalidade).
20
1.2 As formações urbanas
Ao longo de nossa história humana, fomos capazes de alterar
significativamente o espaço e seus elementos de meio ao efetivamente construirmos
um ambiente de vida e relações civilizacionais. Acredita-se que nenhuma estrutura é
mais característica da condição humana como civilização que a cidade,
entendendo-a como formação urbana, dinâmica, viva, política, produtiva e
continuamente expansiva.
A vida urbana pode ser elemento de caracterização de nossa civilização, não
apenas aquela convencionalmente aceita como dicotomia cultural entre ocidente e
oriente, mas como um todo humano global e universalmente histórico geográfico. Os
espaços de ocupação e existência urbana são notadamente nossa mais complexa
realização.
Há uma dinâmica própria para a criação da vida urbana que passa por
organização nas relações de poder político, desenvolvimento de uma identidade
cultural que permite a interação de seus indivíduos e a viabilidade das produções
dentro dos espaços urbanos, e mais ainda a própria existência desta estrutura em
um meio espacial que possibilitou viabilidade ao surgimento, estruturação e
expansão da cidade. A interação entre indivíduos e desenvolvimento é descrita pelo
geógrafo inglês David Harvey (1973, p.34, apud VASCONCELOS, 2012, p. 95), para
o qual a cidade seria um ―[...] sistema dinâmico complexo no qual a forma espacial e
o processo social estão em contínua interaçãoǁ. Em seguida, o mesmo autor passou
para o paradigma socialista e considerou a cidade como o lugar das contradições
acumuladas.
Viver a cidade requer a garantia de abastecimento de recursos alimentares e
hídricos, mobilidade, moradia, segurança, saúde física e mental envolvendo todas as
possíveis demandas de existência da vida humana dentro deste pressuposto
civilizacional. Caso contrário, comprometeria a existência social do ser humano
enquanto sujeito de uma civilização; mesmo que ainda venha a persistir enquanto
ente biológico, teria comprometida sua vida social.
Acredita-se que a vida na cidade foi possível também por que esses
pressupostos foram garantidos até a história presente de geração em geração,
21
permitindo a manutenção da vida social e sua expansão física representada pela
ocupação cada vez maior das estruturas urbanas desenvolvidas pelo coletivo
humano aglomerado, expandindo constantemente.
Não se está apontando quais elementos que impulsionaram esta expansão
urbana e a dinâmica da vida nestes aglomerados; quer-se apenas diante da
constatação deste status quo histórico-geográfico determinar a existência
sistematizada de uma dinâmica que envolve múltiplos elementos que garantiram até
agora a vida humana nas condições que a conhecemos.
Destaca-se dessa forma, que do conjunto dos elementos essenciais à
formação da vida na cidade e sua expansão, sem os recursos de solo adequados e
os recursos hídricos esta poderia nunca ter existido ou nesta configuração. Portanto,
é fundamental debruçarmos sobre a relação existente entre a formação urbana
dinâmica e expansiva e seu impacto no meio natural pré-existente; o que nos leva
ao entendimento que queremos costurar a seguir.
1.3 A relação ecossistema x urbano
Acreditamos que toda ocupação humana de forma aglomerada precede de
condições históricas sociais para sua concretude. A priori, são muitas as variáveis
que de uma forma ou de outra determinam este processo de ocupação, como já
elencamos em nossas observações anteriores. Aqui apresenta-se uma reflexão
norteadora de nossa análise no que se refere a relação entre o ecossistema natural
e a formação da cidade, nesta perspectiva de urbe2 em expansão.
A cidade está intrinsecamente ligada a um ecossistema preexistente que
contribui na viabilidade, desde sua origem, das estruturas urbanas. Estas estruturas,
2Urbe: Esse termo origina-se dos estudos do engenheiro catalão Ildefonso Cerdá(1815-1876), idealizador do
projeto de ampliação de Barcelona em 1850. Mesmo não tendo usado o termo urbanismo, Cerdà definiu o termo urbe como designação genérica para os diferentes �pos de assentamento humano, e o termo urbanização denominando a ação sobre a urbe. Destes conceitos muito próximos surgirá o nome urbanismo, apresentado na primeira metade do século XX. Cerdà publicou extensos estudos sobre as cidades espanholas de Barcelona e Madri, que versavam sobre os mais diversos aspectos urbanís�cos, desde questões técnicas (como a análise da rua e seus sistemas de infraestrutura), até questões teóricas e territoriais (como ligar as cidades em uma grande rede nacional). Um compêndio expandido e revisado, a Teoria Geral da Urbanização, publicado em 1867, resulta de seus estudos anteriores e é a publicação mais notória de Cerdà.
22
por sua vez, agem de forma a alterar o ecossistema já no exato momento em que se
estabelece geograficamente, e este mesmo meio natural alterado originalmente, por
sua vez torna a exercer influência no processo de consolidação da vida urbana e
sua expansão. Acselrad diz que [...] observando mais de perto, contudo, a cidade e
o processo urbano são uma rede de processos entrelaçados a um só tempo,
humanos e naturais, reais e ficcionais, mecânicos e orgânicos (2001, p. 84).
Esta relação é um processo dinâmico, contínuo, inexorável, transformador e
determinante na vida das urbes no espaço geográfico em que está circunscrito;
formando uma ligação indissociável entre estes dois elementos, portanto, quando a
estrutura urbana vai se concretizando ao longo do tempo, vai-se consolidando a
fusão necessária a existência da cidade em um ecossistema em transformação
constante e recíproca, gestando e aprofundando o que entendemos como ordem
socioecológica, bem definidos por Acselrad,que ―[...] as relações sociais operam
metabolizando o meio ambiente ―naturalǁatravés do qual tanto a sociedade quanto a
natureza são transformadas e novas formas sócio-naturais são produzidas.ǁ
Este ordenamento socioecológico, tal qual aponta Boff (2012, p.17) ―se
olharmos à nossa volta, nos damos conta do desequilíbrio que tomou conta do
Sistema Terra e do Sistema Sociedadeǁ nos coloca em condição de destino comum
com o ecossistema e seus elementos essenciais. Isso nos indica o quanto a
alteração dos elementos naturais de nosso meio, a que pertencemos por
necessidade de sobrevivência histórica, pode transformar a potencialidade da
cidade.
Com a expansão das estruturas das cidades, atendendo as mais variadas
demandas da vida urbana, tem sido possível observar um processo contínuo de
degradação e dissolução da integralidade ecossistêmica do meio natural; de tal
forma comprometedora da vitalidade necessária a existência da ordem
socioecológica
Tal qual o processo de integralidade inerente na formação da ordem
socioecológica também acredita-se em uma responsabilidade universal na
manutenção desta mesma ordem vital ou de sua restauração equilibrada, mesmo
sabendo que não podemos incorrer na utópica separação destes dois universos
23
siameses: o ecossistema e a urbes humana; no exercício de ação sistematizada
sobre a degradação desta.
Apesar de entender que a questão socioecológica tem caráter universal, ou
seja, está ligada a uma dinâmica global, não vamos nos propor a analisar sob esta
perspectiva, dado o caráter limitador deste trabalho acadêmico.
Tornado claro algumas premissas apresentadas e diante da perspectiva de
voltar a fazê-lo com nossos pontos, tem-se a possibilidade de projetar um debate
acerca da necessidade de planejamento sistematizado e atualizado de um novo
modus operante com o meio natural na qual a cidade está inserida. Este modo a que
nos referimos deve partir de uma elaboração conjunta das mais variadas
organizações políticas e sociais das urbes, em especial a administração da
municipalidade.
Projetar um novo modo a partir do princípio norteador da existência de uma
ordem socioecológica, esta em estado crítico de desequilíbrio, cuja vitalidade está
comprometida, atingindo diretamente a vida urbana dos sujeitos sociais
responsabilizados requer o que propomos ser um modo sustentável de vida
socioecológica.
1.4 A sustentabilidade como projeto de vida na ordem socioecológica.
O debate em torno da chamada sustentabilidade não tem origem aleatória, ou
anacrônica, e acreditamos que nem mesmo partiu de uma antecipação ao problema
da degradação ambiental que vivenciamos.
O avanço do processo da Revolução Industrial, principalmente a partir da sua
terceira fase,iniciada com a década de 1940, com o advento dos meios de
comunicação, da informática, da robótica, da globalização; levou concomitantemente
a novas demandas de mercadorias, por sua vez de matérias primas para atender um
mercado cada vez mais global e extenso.
Em princípio, a exploração de novas e maiores áreas de extração destas
matérias primas impulsionou o uso de áreas antes naturais, agora utilizadas como
meio produtor, desordenando cada vez mais o seu ecossistema, alterando sua
integralidade.
24
A tese da sustentabilidade levanta a necessidade de, ao projetar a expansão
urbana, suas demandas econômicas e sociais requerem um planejamento
sistematizado do uso do solo, dos recursos hídricos ao mesmo tempo em que
avançam as estruturas urbanas em espaço geográfico circunscrito pela
municipalidade,
[...] sustentabilidade representa os procedimentos que se tomam para permitir que um bioma se mantenha vivo, protegido alimentado. (...) quando falamos hoje em dia de sustentabilidade, seja do universo, da Terra, dos ecossistemas e também de inteiras comunidades e sociedades: que continuem vivias e que se conservem bem. Somente se conservam bem caso mantiverem seu equilíbrio interno e se conseguirem se autorreproduzir. Então subsistem ao longo do tempo. (BOFF, 2012, p.32)
O conceito de sustentável está diretamente ligado ao avanço dos problemas
ambientais nas últimas décadas, em escala global. Conceito que se popularizou,
muitas vezes, em formatos superficiais e modistas; mantém muita atualidade se
pensarmos que os problemas que o engendrou sofreram aprofundamentos a ponto
de levantar a possibilidade de colapso urbano.
Pensar em sustentabilidade nos obriga a trabalhar conceitualmente que ela só
pode ser viabilizada se for vista como o projeto de um ―novo mundoǁ, não mais
extrator sem reconhecer os impactos da atividade, mas necessariamente uma nova
ação coletiva e socialmente ativa forma de vida na urbes humana; uma vida
sustentável.
A sustentabilidade refere-se, portanto, a capacidade do refazer do meio
natural ao mesmo tempo em que se expande a vida urbana, e por ela deve ser
tratado como prioridade como garantia a gerações futuras de sua própria existência
como civilização ao lado de um ecossistema alterado, mas não colapsado.
Sustentar a ordem socioecológica (meio e produção, urbano e ambiente
natural, social e ecológico) como um só aparato garantidor da vida conjunta do
homem e do seu meio, parece-nos ser a base o avanço da civilização humana. Para
Coelho (2012, p. 23) ―Para a ecologia social, a sociedade transforma o ecossistema
natural, criando com a civilização urbana um meio ambiente urbano, ou seja, um
novo meio, um novo ecossistema urbano no ecossistema naturalǁ.
25
Ao circunscrever este trabalho à cidade de Toledo, no Estado do Paraná, em
especial abordando a relação entre a urbanização do município e o uso do seu
recurso hídrico, transporta-se o conceito de sustentabilidade ao planejamento que a
municipalidade deve fazer sobre a devida utilização do rio Toledo, que no sentido
mais profundo do termo, abastece parte da vida aquela cidade.
Apesar das especificidades que o recorte deve nos dar, esta análise tem
caráter universal, e a cidade de Toledo está nela inserida. Como já foi apontado
anteriormente, o uso dos recursos hídricos é um dos elementos considerados
essenciais na sustentação da vida urbana, por isso será o objeto fundamental desta
análise neste trabalho; sob a perspectiva da sustentabilidade aplicada ao
planejamento da municipalidade.
Sob essa perspectiva sustentável foi utilizado como elemento específico de
análise no uso do planejamento aplicado o documento de referência do Plano
Diretor da Cidade, que está inserido por sua vez no Estatuto da Cidade, no qual foi
desenvolvida toda uma recente elaboração legal que norteia o uso ordenado dos
recursos naturais em que a urbanidade está inserida pontualmente.
O Plano Diretor tem caráter estratégico na elaboração e aplicabilidade na
utilização dos recursos disponíveis que o meio natural disponibiliza, e este
documento norteador imputa uma responsabilidade efetiva sobre a coletividade
urbana, em especial a gestão pública por ser esta a responsável última da
municipalidade.
Ao analisar a aplicação deste documento, busca-se sobrepor um olhar em
que o meio natural, tal qual a estrutura urbana tem um caráter de função social, ou
seja, muito além das determinações legais que garantam os espaços privados dos
cidadãos, o espaço geográfico da urbes deve ser visto como estruturas que atendam
prioritariamente e de forma ordenada e equilibrada ao conjunto social,
independentemente de suas estratificações sociais.
Nesta perspectiva é que o debate e a elaboração de uma política pública
deveriam estar orientadas pelas noções de sustentabilidade, como buscamos
resgatar em apontamentos anteriores. Porém, acabamos por encontrar, ao longo da
elaboração deste trabalho uma realidade pouco promissora no que concerne a
26
aplicabilidade efetiva da visão sustentável no Plano Diretor da cidade, pois
percebemos que o uso dos recursos do meio natural inserido na vida urbana cuja
gestão pública é responsável acaba tendo um caráter figurativo; muitas vezes
ausente ou inviável quando se apresenta a aplicação em forma de lei.
Para uma aplicabilidade efetiva e responsável, não somente da gestão
pública, mas do conjunto social organizado da cidade o planejamento estratégico do
uso dos recursos naturais tem que assumir um papel protagonista dentro das
elaborações legais da municipalidade; sob a orientação do Estatuto das Cidades,
dentro das especificidades do Plano Diretor.
Para isso, é indispensável elaborar um documento, com caráter legal e
complementar que trate de forma mais específica e estratégica o uso dos recursos
naturais; por isso apresentamos o debate sobre o Zoneamento Ambiental.
O Estatuto da Cidade apresenta a premissa da sustentabilidade como fundo
teórico e analítico norteador para elaboração de políticas estratégicas no uso
indissociável dos recursos naturais e a expansão urbana, executado pela gestão
pública. Identificamos também a iniciativa de incorporar este discurso no Plano
Diretor, que tem caráter regulamentador das políticas do Estatuto da Cidade. Porém,
estamos seguros em afirmar que essa inclusão de discurso não tem garantido
efetivamente a aplicabilidade dos princípios de sustentabilidade, tampouco
executado como estratégia contra um futuro socioecológico crítico.
A proposta de Zoneamento Ambiental pode trazer este debate em campo
aberto à sociedade, pois leva ao aprofundamento dos conceitos de vida sustentável,
amalgamando as noções relativas a este debate e, por fim, cremos na sua real
aplicação estratégica como política de gestão pública devidamente responsável.
Esse documento pode trazer no seu cerne toda orientação do Estatuto da
Cidade e pode garantir a execução destas premissas de forma mais clara, com
projetos que rompam o papel figurativo de políticas sazonais de gestão; pois
obrigaria ao uso mais estrito do planejamento estratégico de relação da nossa urbes
com o meio natural em um formato verdadeiramente de função social dos recursos
com respeito ao ecossistema existente.
27
CAPITULO 2
URBANIZAÇÃO E O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS CIDADES
2.1 - O desafio de inserir o meio ambiente como protagonista no planejamento urbano
Embora nova, a legislação federal já oferece os instrumentos mínimos
necessários para promover, mesmo que utópica e hipoteticamente, a integração
entre o crescimento urbano e gestão ambiental.
Alguns autores, como Medauar (2002) já deixam claro que esta integração
não é uma tarefa fácil,exigindo estudos sérios e, também, alguns sacrifícios.
A implementação de uma política urbana hoje não pode ignorar a questão ambiental, sobretudo nas cidades de grande porte, onde adquirem maior dimensão os problemas relativos ao meio ambiente, como, por exemplo: poluição do ar, da água, sonora,
visual, lixo, ausência de áreas verde.(MEDAUAR, p.16)
Até 2001, o crescimento das cidades se deu sob a orientação do Código
Civil de 1916 que considerava o direito de propriedade como algo totalmente
individual, sem considerar a coletividade e o seu alcance social, como evidencia o
texto de Carvalho e Rossbasch (2010).
No nosso entendimento, os conflitos advindos entre o direito absoluto de propriedade e a necessidade que esta cumpra sua função social nunca foram realmente resolvidos e estão em franco recrudescimento em nossas cidades.Prova disso é que os artigos 182 e 183 da Constituição só foram regulamentados em 2001, com o Estatuto da Cidade, após mais de 13 anos de lutas e mobilizações do Fórum Nacional da Reforma Urbana e mais um conjunto enorme de organizações em todo o Brasil. (CARVALHO; ROSSBASCH, p.25)
A partir da chamada Constituição Cidadã, de 1988, timidamente, esta visão
começou a mudar. O Art. 182, §1º, prevê a elaboração do Plano Diretor,
planejamento que baliza o desenvolvimento e a expansão do espaço construído
para transformar a realidade urbana, trazendo melhor qualidade de vida à
população. O Plano Diretor é o instrumento básico de política urbana que engloba o
território total do Município (área urbana e rural).
28
Neste contexto, as administrações públicas têm que ter, obrigatoriamente, o
uso e ocupação do solo definido de acordo com a realidade de cada região, sendo
definido de forma clara, sem margem para interpretações ―dúbiasǁ que não
considerem o ambiente como parte fundamental e estratégica para o crescimento
ordenado e sustentável das cidades.
"O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais. (...) Seu objetivo é ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo poucos e claros princípios de ação para o conjunto de agentes envolvidos na construção da cidade" (BRASIL, 2001, p. 40).
A desorganização das cidades é, sem dúvida, o reflexo imediato da falta da
gestão pública eficiente. Mesmo com uma evolução demorada da legislação que se
refere à integração do crescimento urbano com a gestão ambiental, os instrumentos
estão disponíveis e, se observados e aplicados corretamente, reduzem
significativamente os problemas das cidades. Sem o controle do uso e ocupação do
solo e sem planejamento e ordenamento do território, os processos de degradação
ambiental e também segregação social serão agravados. Para essa discussão
focada no meio ambiente urbano, Fernandes (2002) nos diz que:
O modelo urbano industrial provocou mudanças sócio espaciais drásticas no Brasil, bem como conseqüências ambientais muito graves, cujas implicações podem ser tecnicamente comparadas aos efeitos das grandes catástrofes naturais. (FERNANDES, p. 244)
Apesar desta consciência formal e teórica, os problemas ambientais são
tratados com um acessório e não como parte fundamental do processo de decisão
na forma de ocupação do solo urbano.
O melhor disciplinamento do uso do solo é aquele que considera e introduz os aspectos ambientais quando de seu ordenamento, para que seja planejado com sustentabilidade. Desta forma, os instrumentos de planejamento e controle de uso do solo urbano, devem trabalhar de modo integrado com os instrumentos destinados a preservação e controle do meio ambiente, tendo ambos o objetivo final de melhorar a qualidade de vida da população e conservar a natureza. (BATISTELA, 2007, p. 106)
29
Para que a gestão aconteça de forma eficiente e esteja mais próxima do que
é considerado ideal, é preciso entender, também de forma clara, aquilo que tem que
ser preservado de forma integral e o que precisa de uma conservação equilibrada. E
para que isso seja alcançado de forma satisfatória, o Poder Público tem que definir
de forma específica e regionalizada como e porque determinadas áreas ambientais
devem ser preservadas de forma integral e outras, mesmo que utilizadas na
urbanização, precisam de conservação real que é o uso racional dos recursos
ambientais.
Toda essa discussão sobre a política urbana, que agora inclui a questão
ambiental como fundamental, é definida pela Lei Federal 10.257/2001, que é o
Estatuto das Cidades(EC) e tem como objetivo promover o desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Para esta promoção, a lei
determina a elaboração do Plano Diretor (PD), que normatiza todo planejamento e
integração apresentados até agora.
30
CAPÍTULO 3
O ESTATUTO DA CIDADE E SEUS INSTRUMENTOS
Precursora sobre questões urbanísticas, a Constituição de 1988, em seus
artigos 182 e 183, permitiu o surgimento do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001),
fortalecendo o papel do plano diretor ao proporcionar a aplicação de instrumentos de
organização e planejamento de desenvolvimento urbano. Como objetivo de
consolidar a gestão do desenvolvimento urbano e política habitacional, o Estatuto foi
criado para disciplinar a função social3 da propriedade urbana.
Ele é um mecanismo destinado a assegurar o direito à cidade e à moradia,
direitos universais e, dessa forma, possibilita um acesso à habitação própria, uma
vez que combate-se a especulação imobiliária, pois as propriedades que não
cumpram sua função social estariam sujeitas à cobrança de impostos progressivos,
desvalorizando tais imóveis.
Ao analisar a Lei do Estatuto da Cidade, pode-se definir três objetivos gerais:
1) Promover a reforma urbana e combater a especulação imobiliária;
2) Promover a ordenação do uso e ocupação do solo urbano;
3) Promover a gestão democrática da cidade.
Para destacar suas principais diretrizes no concerne do pleno
desenvolvimento das cidades com relação à política ambiental, tem-se:
Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana,à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações". (...) IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (...) VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
3Atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa no plano diretor; assegurar o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, a jus�ça social e ao desenvolvimento das a�vidades econômicas.
31
(...) g) a poluição e a degradação ambiental; VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; (...) XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; (...) XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
Existe uma preocupação no Estatuto da Cidade para tornar as diretrizes
efetivas, sendo assim, o Art. 4º traz instrumentos voltados ao planejamento urbano
ambiental no município. São eles: a) plano diretor; b) parcelamento e uso e
ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) planos e projetos setoriais; (...)
Portanto, o município deve utilizar-se das diretrizes e instrumentos do
Estatuto da Cidade para atingir o pleno desenvolvimento econômico, social e
ambiental das cidades, esforçando-se ao máximo para que essa ferramenta não
seja utilizada para manipulação e controle da reprodução do capital, mas de forma
que o planejador/gestor contemple todas as esferas do meio urbano.
3.1 O PLANO DIRETOR
O Poder Público Municipal não pode mais se eximir da responsabilidade de
planejar o crescimento ordenado das cidades em consonância equilibrada com o
ambiente porque, para alcançar este objetivo, os instrumentos necessários e legais
já estão disponíveis aos gestores. Castells (1983) considera o espaço urbano
produto de dada formação social e, por isso, afirma que o planejamento urbano é a:
[...] intervenção do político sobre a articulação específica das
diferentes instâncias de uma formação social no âmago de uma
unidade coletiva de reprodução da força de trabalho, com a finalidade
de assegurar sua reprodução ampliada, de regular as contradições
não antagônicas, assegurando assim os interesses de classe social
no conjunto da formação social e a reorganização do sistema urbano,
32
de forma a garantir a reprodução estrutural do modo de produção
dominante. (CASTELLS, p.376-377)
O Estatuto das Cidades estabeleceu o Plano Diretor com quatro funções
básicas: garantir a função social da propriedade, ter caráter redistributivo com
definição das prioridades dos investimentos públicos, viabilizar o planejamento e
gestão urbana participativa e, finalmente, englobar o município como um todo,
abrangendo zona urbana e rural.
O Plano Diretor parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais. (―...) Seu objetivo é ser um instrumento para a definição de uma estratégia para a intervenção imediata, estabelecendo poucos e claros princípios de ação para o conjunto de agentes envolvidos na construção da cidadeǁ (Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos, p. 40).
A função prática que se pretende do Plano Diretor é evitar desequilíbrios no
planejamento, bem como para corrigir o que já foi realizado e implantado em
determinada localidade.
Para Villaça (1999), no Brasil, desde a década de 1930desenvolveu-se uma
visão de que os crescentes problemas ambientais e o caos urbano são decorrentes
do crescimento desordenado e da falta de planejamento. Nesse contexto, o Plano
Diretor foi cristalizado como método para o planejamento urbano, para solucionar
tais mazelas.
Porém, ainda sob a análise deste mesmo autor, a dominação do espaço por
parte de uma determinada classe é facilitada pela utilização de instrumentos do
planejamento urbano, que direciona leis, planos e estratégias para a sobrevivência
do capital. Essa concepção capitalista esquematiza uma reprodução no espaço
geográfico de mais-valia.
Santos (2003) afirma que o planejamento-gestão tornou-se um instrumento do
capital e que, em geral não atendem todas as demandas das populações locais. Ele
ainda nos alerta que
33
O ordenamento planejado burguês é um trato ideológico na
estruturação do sistema-mundo. (...) Planejar em uma economia
na qual o território é nacional, porém a economia é internacional,
subentende não democratizar desejos e muitas vezes
necessidades locais. (SANTOS, p. 89)
A gestão local, ao pensar seus planos diretores, deve pautar-se então na
busca constante da participação popular para conhecer as potencialidades naturais
e culturais, ouvir seus anseios não somente no discurso político, mas como
fundamentação de todo o planejamento urbano, para assim criar uma ligação entre
as interfaces da política pública, ambiente e população, juntando-se à
sustentabilidade ecológica e as demandas produtivas, valorizando o espaço
geográfico no qual as cidades estão inseridas.
3.2 Análise da questão ambiental nos planos diretores após o Estatuto da Cidade
No debate contemporâneo sobre articular a questão do ambiente na
elaboração dos planos diretores, associa-se à noção de sustentabilidade, como
Acselrad (2001) que nos diz que é necessária uma rearticulação política por parte
dos agentes envolvidos na produção do espaço urbano, voltando seus propósitos e
perspectivas para dar durabilidade ao desenvolvimento.
As discussões sobre desenvolvimento sustentável no planejamento das
cidades, porém, incide em um contra discurso no âmbito de sustentabilidade global e
sustentabilidade local urbana, na qual o que é bom para o planeta não seria o
melhor para a cidade, entendendo que o meio urbano também é responsável pela
produção do capital, sendo que estas formas de produção ainda não acontecem de
forma ecológica e ambientalmente corretas.
Para entender a extensão do problema da falta de um entrelaçamento
questão ambiental junto aos planos diretores, fazendo desta, protagonista, com
poder de ordenação e definição das ações públicas, é necessário fazer uma leitura
panorâmica desta abordagem ambiental inserida nos PDs dos municípios
brasileiros.
34
Um estudo organizado pelo Observatório das Metrópoles – IPPUR/UFRJ,
(MUNIC - Perfil dos Municípios Brasileiros) desenvolvido pelo IBGE em 2010,
abrangendo os 5.565 municípios brasileiros, com o objetivo de avaliar e monitorar os
Planos Diretores, analisou os municípios brasileiros que elaboraram e revisaram
seus PDs, de acordo com a obrigatoriedade estabelecida pelo EC e constatou que o
número de planos que incluem como protagonista a questão ambiental ainda é
irrelevante (Quadro 1).
Quadro 01. Municípios do Brasil e os seus PDs. Total de
Habitantes nos Municípios
Total de Municípios
Municípios com PD
Municípios em fase de Elaboração
do PD
Municípios com legislação ambiental
organizada como capitulo ou
ar�go no PD
20.001 a 50.000
1.055 858 145 91
50.001 a 100.000
316 304 12 41
100.001 a 500.000
233 231 1 24
Mais de 500.00 40 40 0 1
Total 1.644 1.433 158 157
Fonte: IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros / MUNIC.- 2001 a 2009 (2010).
O Quadro 01 demonstra que, dos municípios brasileiros que necessitavam
elaborar seu PD até 10 de outubro de 2006, restaram 211 que ainda não tinham
feito. Destes, no entanto, 158 afirmaram estar em processo de elaboração do PD.A
pesquisa revela ainda que quase a totalidade destes municípios (87%) possui PD. A
região Sul é a que mais se destaca (94%), seguida das regiões Sudeste (92%),
Norte (90%), Centro-Oeste (87%) e Nordeste (79%). Considerando a
obrigatoriedade constitucional da elaboração do PD pelos municípios (1988), este
índice deveria ser de ―100%ǁ, já que se passaram 25 anos desde o início da vigência
do Estatuto das Cidades.
Apesar da pesquisa do IBGE/MUNIC oferecer base de dados relevantes para
estudos sobre a aplicação do Estatuto da Cidade, esta possui um caráter muito mais
administrativo e institucional do que o objetivo de buscar o aprofundamento da
35
questão do conteúdo ambiental, deixando de lado a valorização que o PD deve ter
como instrumento prático e legal na promoção do ordenamento urbano sustentável.
Ao iniciarmos uma análise crítica específica para a política do ambiente
municipal, fica evidenciado que não há um tratamento homogêneo para a questão
ambiental, revelando certa liberdade de interpretação nos conceitos e objetivos de
grande parte dos Planos Diretores dos municípios brasileiros.A questão em torno da
política ambiental e urbana são apresentadas por BATISTELA (2007), na qual:
[...] parte-se de uma hipótese geral que os atuais instrumentos, procedimentos e práticas de gestão do solo urbano são impróprios para lidar com a problemática do meio ambiente urbano. Por sua vez, os instrumentos da gestão ambiental, originários da lei da Política Nacional do Meio Ambiente, por se apoiarem na ideia de proteção e preservação dos recursos naturais, não estabelecem, de forma aparente um diálogo com o processo de urbanização cujo princípio é o da ação e intervenção (construção e uso) sobre a paisagem natural. (BATISTELA, 2007, p.121)
Os Planos Diretores devem conter além dos fundamentos e diretrizes
propostos no Estatuto da Cidade, as especificidades locais de cada município.
Porém, nesta análise baseada na pesquisa realizada pelo Observatório das
Metrópoles nos mostra que há pouca inovação no uso desses instrumentos e ainda
uma dificuldade em vincular tudo isso com estratégias de ordenamento do território,
Santos Júnior (2011) aponta que:
O macrozoneamento, por exemplo, principal instrumento de
ordenação das categorias de uso e ocupação do solo, restringe-se,
na maior parte dos casos, à definição de unidade de conservação
integral, sem enfrentamento dos conflitos inerentes à viabilização
dessas e de outras categorias de áreas de interesse ambiental, tanto
nas áreas urbanas quanto nas rurais. (p.176).
Analisando a interface ambiental na elaboração dos planos diretores,
observa-se uma ausência da legitimidade das políticas ambientais e isto também
está atribuído à incapacidade de se fazer frente aos problemas que uma legislação
ambiental mais rígida e explicitada no plano diretor, documento norteador do
crescimento da cidade, traria aos gestores.
Se apresentada de forma coerente com as demandas ambientais mundiais, a
legislação do Plano Diretor teria que sanar problemas como a desigualdade no
36
acesso aos serviços urbanos, a imperícia técnica das especificidades do meio físico
das cidades como os sistemas de drenagem, declividades, acidentes topográficos,
(...) (Acselrad, 2001).
3.3 Instrumentos ambientais que constam no Estatuto da Cidade
Dentre os instrumentos fornecidos pelo Estatuto das Cidades estão o
Licenciamento Ambiental, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e o Estudo
Prévio de Impacto Ambiental, que fornecem a base fundamental para a elaboração
correta do Zoneamento Ambiental e Uso e Ocupação do Solo. Estes instrumentos
básicos, além de outros previstos na lei, servem para orientar, mas também proteger
o ambiente garantindo sua vitalidade no desenvolvimento sustentável das cidades.
Souza (2011), ao tratar dos ―tipos de instrumentos e seu contexto políticoǁ, diz
que:
Os instrumentos típicos do Urbanismo são, juntamente com o
zoneamento de uso e ocupação do solo, os vários tipos de índices
ou parâmetros que regulam a densidade e a forma da ocupação
do espaço.
Entretanto, apesar destes instrumentos estarem previstos no Estatuto das
Cidades, que obriga que o Plano Diretor os utilize para apontar exatamente a
situação de cada área e como as ações devem ser executadas dentro das normas
mínimas exigidas para a preservação e conservação ambiental, eles não servem
efetivamente para este fim, pois a maneira como o conjunto todo de tais
instrumentos tem sido aplicado, isoladamente, não projeta a sustentabilidade futura.
O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal para toda e qualquer ação
que tenha impacto direto ou indireto no ambiente. Este licenciamento depende do
Estudo de Impacto de Vizinhança e do Estudo de Impacto Ambiental. Toda ação ou
empreendimento promove alterações ambientais, uma vez que o desenvolvimento,
progresso e o próprio cotidiano das pessoas podem alterar sua qualidade de vida,
inclusive pela degradação ambiental que pode promover.
37
O Licenciamento Ambiental, o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Estudo
de Impacto Ambiental, apesar de serem vitais para que determinadas ações sejam
aprovadas, não são instrumentos isolados. É preciso observar todo o conjunto
formado pelo EC e o PD, bem como aplicá-los no conjunto da cidade. RIBAS (2003)
elaborou um estudo analisando o EC com o objetivo de verificar a inclusão das
diferentes dimensões do espaço urbano, por meio de uma correlação entre as
diretrizes gerais e os instrumentos propostos no Estatuto das Cidades e presentes
no Plano Diretor Urbano.
A partir da análise comparativa (...), verifica-se que, do conjunto de
diretrizes, 40% das preocupações têm enfoque econômico; 32%
social; 18% refletem preocupações com a qualidade ambiental; e
9% referem-se ao aperfeiçoamento das condições político-
institucionais. (RIBAS, p. 109)
Canepa (2007), em sua obra Cidades Sustentáveis,realça ao colocar o
desafio da aplicabilidade do EIV em nossas cidades.
O grande desafio, entretanto, é conseguir chegar a uma equação
satisfatória entre os ônus e os benefícios de cada
empreendimento, visando não só a sua vizinhança imediata, mas
também o conjunto da população. Pois muitos empreendimentos
(aliás, qualquer empreendimento) causam impactos, mas são
também fundamentais para o funcionamento da cidade. (CANEPA,
p. 227)
Além de toda questão técnica e legal, há que se considerar, também, a
participação da sociedade existente no espaço urbano e rural em questão.
Entretanto, atingir os objetivos fundamentais desta política urbana estabelecidos
pelo artigo 182 da Constituição Federal - ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes - está
diretamente condicionado pela gestão municipal democrática. Nas palavras de Saule
(1999):
A constituição de um sistema de gestão democrática da cidade no
município, é condição essencial para os objetivos da política
urbana serem atingidos, através da aplicação do plano diretor,
uma vez que o processo de formulação e execução das políticas
38
públicas, o planejamento municipal e o modelo de gestão da
cidade são matérias vinculantes para a execução do plano diretor"
(SAULE, p.89)
Dentre estes instrumentos disponíveis, o zoneamento de uso e ocupação do
solo é o que se vincula mais fortemente ao planejamento urbano, sendo o carro
chefe para o Plano Diretor, usando a técnica básica de separação de usos e
densidades específicas para diferentes usos da terra.
Por se tratar de um instrumento de controle do uso do solo, o zoneamento
pode incluir ou excluir questões ambientais conforme o viés do planejador e este fato
deve ser muito bem avaliado pelos técnicos, gestores públicos e é indispensável a
participação da população nestas decisões.
Além do zoneamento, os demais instrumentos que o Estatuto da Cidade
contempla, a cerca da questão ambiental, requerem uma estreita relação entre
teoria e métodos de investigação. Para que eles tenham aplicabilidade eficiente, a
relação entre o teórico e o objeto real deve ser observada.
Quando estes instrumentos são utilizados de forma fragmentada separando o
meio biofísico4 do meio artificial5, o resultado é uma classificação passiva que
separa impactos ambientais dos impactos sociais, como nos mostra Coelho (2009).
Para cada impacto ambiental gerado nas cidades, há que se considerar a
multidimensionalidade, dando pesos diferentes para topografia, formação geológica
dos terrenos, rede de drenagem, entre outras especificidades.
4 Clima, relevo e vegetação.
5 Caracteres da população, condições de habitação, meios técnicos.
39
CAPÍTULO 4
ARTICULAÇÃO ENTRE ZONEAMENTO AMBIENTAL E O PLANO DIRETOR
Constante na Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº 6.938/81 prevê o
zoneamento ambiental (ZA) como instrumento de planejamento urbano, além de
figurar no Art. 4º do Estatuto da Cidade que estabelece tal instrumento pode ser
utilizado no planejamento municipal, oferecendo subsídios para definir a utilização
dos recursos ambientais. O ZA consiste em uma representação cartográfica de
áreas com características homogêneas.
4.1 O zoneamento ambiental e o planejamento urbanístico ambiental
O zoneamento Ambiental dá suporte na elaboração do Plano Diretor e
introduz as questões ambientais no zoneamento urbano-ambiental. Segundo
Carvalho (2001)
Tradicionalmente o tipo de zoneamento praticado em nível local
refere-se ao zoneamento de uso e ocupação do solo com fins
urbanísticos, ou seja, a definição das áreas adequadas aos usos
residencial, industrial e comercial na cidade, segundo critérios de
compatibilidade de vizinhança e capacidade de suporte da
infraestrutura. A possibilidade de um zoneamento urbano com fins
explicitamente ambientais (embora o zoneamento urbano
tradicional também tenha um forte componente ambiental)
consiste num avanço, na medida em que pressupõe o
estabelecimento de zonas especiais visando à preservação,
melhoria e recuperação ambiental, o que inclui as áreas de
proteção ambiental e as áreas verdes urbanas. (CARVALHO,
2001, p.114)
O ZA é composto de mapas temáticos nos quais é possível localizar
exatamente cada potencialidade e fragilidade por regiões específicas. Municípios
que realizam este tipo de zoneamento conseguem exemplificar a importância desse
instrumento no ordenamento territorial. Para Rego e Lima (2010), o zoneamento
ambiental
40
[...]visa fundamentar o Plano Diretor Participativo de e neutralizar a
insegurança jurídica, ora existente nos municípios, atualizando e
redefinindo com precisão os limites de proteção ambiental, em
função de novas bases cartográficas digitalizadas de detalhe e de
legislações ambientais recentes. (REGO; LIMA, 2010, p. 02)
O ZA deve ser entendido como um conjunto de informações de caráter
ambiental, espacializadas anteriormente à elaboração do Plano Diretor, subsidiando
a definição de usos e ocupações do solo a serem estabelecidas pelo Zoneamento
do Plano Diretor. Seu papel é de indicar a capacidade de suporte ambiental de áreas
propícias à urbanização (BEZERRA, 2010).
O Zoneamento Ambiental é o instrumento de planejamento que delimita suas
zonas de acordo com as finalidades de ocupação, ou seja, define as características
ambientais de cada uma das áreas ambientais, visando o uso sustentável dos
recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes no meio urbanizado e,
com isto, o instrumento ZA desempenha sua função de aperfeiçoar decisões ligadas
à preservação e conservação do meio físico biótico frente ao desenvolvimento
urbano.
Mesmo com a existência do Zoneamento ambiental, ainda é necessária uma
regulamentação específica nos Planos Diretores, tendo em vista que não é
obrigatória a realização deste tipo de zoneamento. Outros autores como Batistela
(2007) e Carvalho (2001) discutem essa questão e pontuam as recomendações de
- Instituir como obrigação o zoneamento ambiental [(alínea c) do Inciso I do artigo 4º
do Projeto de lei do Estatuto da Cidade], com prazo de carência de cinco anos, sob
pena de suspender novas licenças de parcelamento do solo urbano, obrigando neste
interregno, a obrigação de Estudo de Impacto de Vizinhança [inciso VI do Art. 4º] por
parte dos loteadores na falta deste;
- Privar os municípios que não cumpram a obrigação do zoneamento ambiental dos
programas federais e estaduais de desenvolvimento urbano, habitação e
saneamento, com exceção dos projetos de recuperação de áreas degradadas e da
41
Agenda Marrom.6
Acatando estas recomendações e incorporando o ZA no planejamento
municipal, seria possível identificar as áreas que carecem de proteção ambiental,
auxiliando as decisões dos gestores públicos quando se faz necessárias mudanças
de zonas já existentes ou para classificar novas áreas. Se o EC, na sua concepção,
tivesse regulamentado o ZA como obrigatório, já teríamos municípios adequados e
que contemplariam as potencialidades e fragilidades de cada área.
Mesmo parecendo lógico que uma lei de Uso e Ocupação do Solo somente
deveria ser estabelecida após um estudo que revele as características do meio
ambiente, pontuando suas potencialidades e fragilidades, a maioria dos municípios
brasileiros não tem este instrumento contemplado nos seus planos diretores.
4.2 Planos diretores – expandir o perímetro urbano utilizando o zoneamento ambiental
Para os municípios que estão elaborando ou mesmo revisando os seus Pds,
têm-se a necessidade de delimitar os limites das cidades, incorporando as áreas de
reserva como áreas de expansão. Isso reforça a importância de um ZA adequado,
evitando dessa forma que os problemas ambientais já existentes na parte
consolidada das cidades, se estendam às áreas pouco afetadas.
No Brasil, foi criada a Lei de Parcelamento Urbano, em 1979, e modificada
pela Lei 9.758/99, que diz ser proibido a ocupação de terrenos passíveis de
inundação ou que contenham aterramentos de materiais prejudiciais à saúde,
geologicamente impróprios ou em áreas de preservação (BATISTELA, 2007, P. 60).
Mesmo com uma legislação vigente, os esforços por parte dos gestores
públicos e as informações disponíveis, nota-se uma grande dificuldade em articular
políticas públicas, crescimento das cidades e proteção ambiental, deixando lacunas
6Termo adotado para o conjunto de temas a serem considerados na gestão do ambiente urbano,
abrangendo aspectos como poluição atmosférica, saneamento e gerenciamento de resíduos industriais.
42
e dúbias interpretações no PDs. Fregonezi (2013) em seu trabalho de pesquisa nos
diz:
Não se trata apenas de identificar a área efetivamente ocupada
pela mancha urbana, mas de escolher quais os locais mais
apropriados para o uso urbano do solo em diversas
modalidades. Portanto, sua má delimitação pode vir a
ocasionar a reprodução dos problemas da zona urbana,
agravando-os. (FREGONEZI, 2013, p. 53)
No momento da elaboração do Plano Diretor é fundamental priorizar aspectos
ambientais, urbanísticos e econômicos juntamente com a metodologia considerando
o ZA para a expansão urbana.Como a Política Nacional de Meio Ambiente prevê a
responsabilidade municipal no processo da gestão ambiental, apontando ainda, a
necessidade dos municípios se capacitarem para que cada um deles seja
responsável pela sua gestão ambiental.
43
CAPÍTULO 5
OS INSTRUMENTOS AMBIENTAIS E URBANOS NA GESTÃO AMBIENTAL NO
MUNICÍPIO DE TOLEDO – PR
As discussões ambientais no Brasil têm gerado conceitos que, na esfera das
universidades e na sociedade (incluindo seus representantes políticos), vem sendo
incorporados às diretrizes que desenham o planejamento municipal. Portanto, ao
iniciarmos o capítulo considerando estas discussões, pretende-se trazer esta
abordagem para a esfera local, fazendo uma reflexão de como o município de
Toledo, no Paraná, contempla em seus planos municipais a adequação necessária
para um pleno desenvolvimento sustentável.
Apresentamos alguns aspectos gerais de Toledo, suas características físicas
e o contexto natural sobre sua hidrografia e sua importância no contexto hídrico da
região oeste do Paraná.
5.1 Contextualização do município
Figura 1. Localização de Toledo no Paraná e no Brasil.
Elaboração: Daiana Nogueira. Fonte: Base Cartográfica IBGE 2016. Outubro – 2016
44
O município de Toledo está localizado na região oeste do Estado do Paraná,
nas coordenadas geográficas Latitude Sul 24º45’00’’ e Longitude Sul 53º41’00’’. Está
situado no Planalto de Guarapuava,limitando-se ao Sul com o Rio Guaçu, ao Norte
com o Rio Piquiri, a Leste com o Rio Guarani (afluente do Iguaçu e a Oeste com o
Rio Paraná e Lago de Itaipu, fazendo fronteira com Paraguai e Argentina. Possui
nove distritos: Concórdia do Oeste, Dez de Maio, Dois Irmãos, Novo Sarandi, Novo
Sobradinho, São Luiz do Oeste, São Miguel, Vila Ipiranga, Vila Nova.
O município é cidade pólo e lidera a 22ª microrregião do Paraná, em função
da influência exercida sobre os demais municípios, pelo número de habitantes,
agropecuária, comércio e indústria, todos bem mais expressivos. Integram a
microrregião os municípios de Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios
do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa,
Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Santa Helena, São José das
Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Vera Cruz do Oeste.7 O
Quadro 2 apresenta a evolução populacional de Toledo.
Quadro 02. Evolução populacional de Toledo
TOLEDO ANO 1980
ANO 1991
ANO 2010
ANO 2016*
POPULAÇÃO URBANA 43.029 72.402 108.259 n.d
TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) 10,24 5,61 2,32 -
POPULAÇÃO RURAL 38.258 22.477 11.054 n.d
TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) -5,07 -3,17 -3,07 -
TOTAL 81.287 94.879 119.313 133.824
TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) 0,41 2,57 1,47 -
IDH-M n.d. 0,539 0,694 0,768
Fonte: IBGE, Censo 2010. – 2016*: previsão estatística conforme evolução.
7 Fonte: Prefeitura Municipal de Toledo
45
Com área de 1.196,999 km2, a densidade demográfica é de 90,75 hab/km2
considerando o ano de 2010.8Assim,como todo o processo urbano brasileiro
acelerado,Toledo também evoluiu rapidamente, se tornando destaque na região
Oeste do Paraná.
A economia baseada na agropecuária garante um rebanho de suínos
considerado um dos maiores do país. Os indicadores sociais de educação, saúde e
segurança oferecem boas condições de vida para sua população, com um
IDH(Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,7689. O IBGE classificou Toledo com
a 154º posição entre os municípios brasileiros, fazendo parte de um seleto grupo de
melhores municípios do país.
5.2 Caracterização da estrutura urbana de Toledo
Toledo está entre os municípios mais desenvolvidos do Paraná e do País, nas
áreas urbanas e rurais, econômicas e sociais, a cidade é considerada modelo em
infraestrutura, equipamentos urbanos e qualidade de vida. As ruas e avenidas largas
foram definidas antes mesmo dos primeiros moradores se estabelecerem.
Atualmente, encontramos parte das vias urbanas com sinalizações, iluminação, com
pavimentação na maioria do perímetro urbano, ciclovias além dos parques
construídos recentemente (Figura 2).10
Como toda a cidade em crescimento acelerado, Toledo possui problemas
urbanos que aumentaram em decorrência das migrações internas e externas, ainda
assim é uma cidade com qualidade de vida, pois o parque agroindustrial, comércio e
setor de serviços, garantem empregos para praticamente toda a mão-de-obra
disponível.
Segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e
Social (IPARDES), as previsões de crescimento de Toledo nos próximos anos são
igualmente singulares, pois Toledo será a 6ª cidade com mais de 100 mil habitantes
do Paraná, em crescimento populacional até 2030.11
8 Fonte: IBGE
9 Dados Re�rados do site da Prefeitura Municipal de Toledo/Pr. Disponível em h�ps://www.toledo.pr.gov.br/,
acesso em 15/06/2016. 10
IBGE: disponível em h�p://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php. Acesso em junho de 2016. 11
IPARDES: Perfil Avançado do Município de Toledo. Disponível em h�p://www.ipardes.gov.br/perfil_municipal/MontaPerfil.php. Acesso em maio de 2016.
46
Com esse prognóstico expansivo, os desafios da Administração Pública
também se expandem e a sociedade em geral presencia as mudanças que os
gestores aplicam na cidade. O debate da situação atual, o crescimento urbano e as
melhorias para o futuro precisam ser executados juntamente com a sociedade
organizada, cujos resultados dependerão de efetivas ações de planejamento e
gestão pública competente e continuada.
Figura 2.Parque DivaPain Barth – Área Urbana no Município de Toledo/PR
Fonte: Prefeitura Municipal de Toledo
5.3 Meio ambiente e recursos hídricos
Toledo encontra-se inserido no bioma Mata Atlântica (Ab’saber, 1970). Sua
vegetação pode ser classificada em floresta estacional semidecidual com formações
transitórias de floresta com araucárias e várzeas, conhecida popularmente como
banhado ou brejo, Ecossistemas altamente ameaçados pelo crescimento urbano
não sustentável. Neste sentido, o município iniciou na década de 1980 a
implantação do primeiro Parque Verde Urbano, o Parque Linear do Rio Toledo,
criado com o intuito de reduzir e mitigar degradação ambiental do meio urbano,
causada pela ocupação desordenada das margens do rio Toledo, compactação de
nascentes, destruição das matas ciliares e demais Áreas de Proteção Permanente
(APP’s).
47
Exemplos de degradação que causaram danos na área urbana como a
inundação em 1979, descrita na obra de SILVA (1988, pg. 377), além da erosão das
ruas, contaminação das águas por esgoto clandestino ou não tratado, além de
problemas de saúde pública associados.
As altitudes variam entre 450 a 640 metros, o Município está situado entre os
paralelos 24º43’ S e 24º47’S e os meridianos 53º33’ W e 53º45’W. O clima e
subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e chuvosos e temperatura
media superior a 22 ºC, invernos com geadas pouco frequentes e temperatura media
inferior a 18 ºC. Não possui estação seca definida (TOMM, 2001). O relevo é
constituído por colinas de topos arredondados, vertentes curtas e declives (TOMM,
2001). A declividade da bacia de acordo com PNMA II (2002) apresenta as
seguintes nuances: 59,2 % da área esta na classe de 3-8% de inclinação, 19,4%
entre 8-13%, 17,34 entre 0-3% e 4,32% acima de 20%.
De acordo com ROESLER (2002), a Bacia Hidrográfica é descrita como uma
unidade de planejamento integrada em sua concepção de gestão de recursos
hídricos no meio ambiente. É espaço que recolhe a água das precipitações pluviais,
de acordo com as características fisiográficas e ecológicas do solo, armazenando e
distribuindo as águas. Bacias hidrográficas têm papel primordial na sobrevivência do
homem no planeta e orientam os programas e projetos ambientais.
As bacias hidrográficas do Paraná são formadas por 16 bacias a seguir:
Cinzas, Iguaçu, Itararé, Ivaí, Litorânea, Paraná I, Paraná II, Paraná III,
Paranapanema I, Paranapanema II, Paranapanema III, Paranapanema IV, Piquiri,
Pirapó, Ribeira e Tibagi (SEMA, 2006).
A área de abrangência da bacia hidrográfica do Paraná III (Figura 3)
corresponde à totalidade da área de drenagem dos afluentes pertencentes ao
território paranaense que lançam suas águas diretamente no Rio Paraná
(Reservatório de Itaipu), perfazendo uma área de 8.389 km2(ROESLER, 2002). A
qualidade e a quantidade das águas são reflexos das atividades humanas existentes
na bacia. Todas as atividades realizadas na bacia por propriedades rurais,
industriais, cidades e também o desmatamento, vegetação existente, tipo de solo e a
sua forma de uso, o relevo refletem na qualidade de água do rio.
48
Como parte da Bacia Hidrográfica do Paraná 3, Toledo tem grande
contribuição para esta bacia, devido à sua densidade demográfica e impactos
associados a ela e também por proteger nascentes de importantes tributários, como
o rio Guaçu e rio Marreco.
O município de Toledo é cortado por rios, lajeados, arroios, san gas e córregos
que constituem a sua rede hidrográfica. Seis microbacias, importantes do ponto de
vista geoeconômico, fazem a divisão dessas águas e todas correm em direção ao
Rio Paraná e ao Lago de Itaipu. Bacias dos Rios São Francisco e Marreco (ao
Centro). Bacias dos Rios Guaçu e 18 de Abril (ao Norte). Bacias dos Rios Santa
Quitéria e São Francisco Falso - Braço Norte (ao Sul). 12
A legislação do Código Florestal brasileiro prevê a preservação de matas de
30m de largura em ambas as margens ao longo dos rios com até 10m de
comprimento (no caso dos trechos a serem transformados em parques lineares -
projeto "Caminhos do Parque" - este valor é de 50m para receber equipamentos e
mobiliários urbanos), sendo assim, potencialmente tem-se a possibilidade de
preservar cerca de 2 km².13
Quanto ao tipo de solo, desde os Campos de Guarapuava, no Centro-Sul do
Paraná, até as barrancas do Rio Paraná e Lago de Itaipu, há declive de 1.200 para
120 metros de altitude, entre os Rios Iguaçu e Piquiri, onde está situado Toledo, o
planalto apresenta-se revestido de camada de arenitos, rochas eruptivas e pelos
tipos de solos correspondentes. A maior parte do solo do Município é do tipo
latossolo roxo, como também é o de Municípios circunvizinhos, com grande
fertilidade e, assim extremamente favorável à exploração agrícola.
12
Fonte: Prefeitura municipal de Toledo. 13
Dados disponíveis em h�p://www.toledo.pr.gov.br .
49
Figura 3. Bacia do Rio Paraná III.
Fonte: Base Cartográfica ITCG. Outubro – 2016. Elaboração: Daiana
Nogueira.
Na Bacia, quatro tipos de classes de solo: Latossolos, Nitossolos, Neossolos
e Gleissolos. Praticamente toda a extensão da área é ocupada por Latossolos, que
por ser tratar de um solo muito evoluído, possuem um material constitutivo já
transformado, já não portando materiais primários ou secundários e com um grau de
intemperismo bem significativo. Quanto à drenagem, estes solos costumam ser bem
50
drenados, porém é comum ocorrer muitas variações, com um maior grau de
gleização e saturação, podendo elevar a água até atingir a superfície do mesmo.14
5.4 O Rio Toledo
O rio Toledo (Figura 6)corre no sentido Leste-Oeste e possui uma extensão
de 26,5 km, sendo considerado o mais importante do município. Corta o perímetro
urbano da cidade e é manancial de abastecimento para a produção de água tratada
pela SANEPAR15. Tem sua nascente no Distrito de São Luiz, passando pelas
localidades de Bom Princípio, Gramado, Sol Nascente, Vista Alegre e sede. De
acordo com TOMM (2001) e utilizado para o abastecimento de cerca de 40% da
população.
14
EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. 15
Companhia de Saneamento do Paraná
51
Figura 4. Rio Toledo no perímetro urbano do município de Toledo .
Fonte: Google Earth – Outubro, 2016. Organizado pela autora (2016).
O Rio Toledo é considerado importante para o Município, já que corta o
perímetro urbano, sendo também utilizado para o abastecimento de água tratada,
portanto a garantia da qualidade da água é de grande interesse de toda a
população. A rede hidrográfica tem uma densidade significativa que, aliada as
declividades observadas na área urbana (de até 30°), favorecem o escoamento das
águas pluviais em direção aos talvegues fluviais.
Por meio das visitas técnicas, para a realização do presente estudo, foi
possível verificar os principais impactos ambientais que os ecossistemas aquáticos
de Toledo estão sofrendo, entre eles destaca-se: a ausência de mata ciliar em
52
alguns trechos, mau cheiro das águas e presença de ―espumaǁ, deposição de
resíduos sólidos no leito e margens dos córregos e a presença de assentamentos
urbanos que não obedecem à legislação vigente.
A cidade tem um sistema fluvial composto por quatro principais bacias
hidrográficas e as áreas nas proximidades de rios e córregos nessas bacias são
classificadas como áreas de preservação permanente (APP); ou seja: não são
passíveis de ocupação nem pela legislação federal brasileira, nem pelo Plano Diretor
Urbano do Município de 2006.
53
CAPITULO 6
AVALIAÇÃO COMPARATIVA DOS PLANOS DIRETORES DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO: RESULTADOS E DISCUSSÕES
O Estatuto da Cidade (aprovado pela Lei 10.257/2001)não trata diretamente
de normas de cunho ambiental, nem mesmo do ambiente construído (artificial). No
texto de Milaré (2005, p. 631), discute-se que a Lei não apresenta formalmente
conceitos nem requisitos claros, e muito menos impõe obrigações específicas para a
proteção ambiental. O Estatuto traz diretrizes e instrumentos, cuja aplicação reflete
diretamente na questão ecológica.
A preocupação central do Estatuto da Cidade são questões urbanísticas, cujo
objetivo, além de regulamentar os Arts. 182 e 183 da CF/88 que trata da Política
Urbanaé reforçar os instrumentos do Direito Urbanístico, que em alguns municípios
eram aplicados de forma contrária aos preceitos da atual Constituição Federal.
Com a obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor, formou-se a ideia de
que este poderoso instrumento de planejamento seria a solução da maioria dos
problemas urbanos, mas a questão é que tais problemas só existem devido à
dificuldade das nossas cidades em aplicar o plano corretamente. Villaça discute a
eficácia do Plano Diretor pontuando as seguintes considerações:
A falsa valorização dos planos urbanos se insere no contexto da
supremacia do conhecimento técnico e científico como guia da
ação política, ou seja, a ideologia da tecnocracia. Isso fica claro
não só pela obrigatoriedade constitucional do Plano diretor, mas
também, pela falta de seriedade com que o poder público vem
tratando os planos há décadas. (VILLAÇA, 1999, P. 236)
No município de Toledo, o primeiro Plano Diretor foi elaborado em 2006,
atendendo à exigência do EC de que os municípios com mais de 20.000 habitantes
tivessem tal documento. Assim como dispõe o Art. 39 do Estatuto da Cidade que
recomenda uma revisão dos planos diretores, a prefeitura de Toledo apresentou em
2015 uma proposta para um novo Plano Diretor, porém não foi aprovada e teve sua
54
redação, quase que na totalidade, barrada no Ministério Público, que recomendou
que a Prefeitura Municipal refizesse o Plano.16
Um exemplo de que os Planos Diretores devem ser elaborados com muita
perícia e disposição para que critérios fundamentais não fiquem excluídos, temos a
função social da propriedade. Nesta revisão apresentada em 2015, foram inseridos
os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para a garantia do cumprimento da
função social da propriedade, porém a definição da mesma não está inserida de
forma clara, deixando dúvidas e interpretações dúbias.
Em relação à política de meio ambiente, no PD do município de Toledo foram
definidos objetivos e metas para a política do meio ambiente, porém eles são
genéricos e abstratos, dependem de regulamentação, ou seja, não são
autoaplicáveis. A análise do Plano Diretor indicou que há pouca articulação entre as
políticas setoriais e o orçamento municipal, pois o PD não determina que leis
orçamentárias sejam destinadas recursos para o ambiente.
Relacionado à gestão e participação democrática, os instrumentos de
participação popular são: audiências públicas, conferências e gestão orçamentária
participativa. No caso do PD de Toledo, não estão previstas conferências nem os
fóruns para debate de políticas urbanas. Na gestão orçamentária participativa
também não está definida a participação popular. Quanto às audiências, essas são
obrigatórias e previstas no PD, porém não ficou evidente na redação em que casos
estas audiências serão convocadas nem a forma que a população pode se inserir e
participar.
Em relação aos conselhos, o PD não prevê conselho voltado especificamente
para questões da política urbana, comoConselho Municipal do Plano Diretor,
Conselho Municipal de Política Urbana, Conselho Municipal de Planejamento e
Gestão Territorial ou Conselho da Cidade. Além da necessidade da criação de um
Conselho Municipal específico, há também a necessidade de uma articulação entre
esse conselho e os demais existentes no município, com a participação de membros
de outros Conselhos para que o sistema de gestão urbana facilite a integração das
políticas publicas municipais.
16
Consulta Técnica nº 76/2016, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e Urbanismo (CAOP-HU).
55
O quadro 3 foi elaborado com o intuito de comparar os instrumentos previstos
no EC e quais municípios os utilizam de forma prática, com legislação
regulamentada. Com isso, foi possível observar que os Planos Diretores, de modo
geral, configuram-se como uma apresentação de diretrizes gerais de
desenvolvimento urbano, centradas em questões físico-territoriais. A análise das leis
municipais confirma que os princípios do Estatuto da Cidade foram incorporados.
Contudo, nem sempre está clara a articulação entre utilização dos instrumentos
urbanísticos e cumprimento da função social da propriedade e da cidade. A inclusão
dos instrumentos praticamente repete o padrão da lei federal, não especificando a
realidade municipal. Ou seja, a lei autoriza o município a utilizar os instrumentos,
mas nem sempre especifica como essa utilização terá que ser feita, de modo a
garantir a função social daquela cidade.
Quadro3. Municípios paranaenses e os Pds com os instrumentos do Estatuto da
Cidade
MUNICIPIO
PARCELAMENTO/
IPTU
PROGRESSIVO
ZEIS
TRANSFERÊNCIA
POTENCIAL
CONSTRUTIVO
EIV
OPERAÇÃO
URBANA
CONSORCIADA
CONCESSAO DE
DIREITO DE
USO
DIRETITO DE
SUPERFÍCIE
Toledo ER ER Define critérios ER Define
critérios ER
Exige lei específica
para cada
operação
NC ER
Cascavel ER ER Define critérios ER ER ER NC ER
Foz do
Iguaçu
Autoaplicável ER Define critérios ER Define
critérios ER
Exige lei específica
para cada
operação
NC ER
Maringá Autoaplicável ER Define critérios ER Define
critérios ER
Exige lei específica
para cada
operação
NC Define
critérios ER
Curi�ba ER NC ER ER Exige lei específica
para cada
operação
ER NC
FONTE: PESQUISA REDE PDP – PARANÁ – 2009; Pereira (2009). NC: não consta
na lei; ER: exige regulamentação; JR: já regulamentado.
56
6.1O uso do solo, o zoneamentoe as questões ambientais no Plano Diretor de Toledo
Na maioria dos planos diretores foram definidos instrumentos jurídicos, fiscais
e zoneamento ambiental, voltados à sustentabilidade ambiental(Figura 5). Os
instrumentos mais utilizados foram: delimitação de áreas para a conservação dos
recursos naturais e delimitação de áreas de recuperação e proteção dos recursos
hídricos.
Figura 5.Planos diretores e instrumentos voltados à sustentabilidade
ambiental.
FONTE: PESQUISA REDE PDP – PARANÁ - 2009 Pereira (2009)
Em Toledo, o novo Plano Diretor Municipal (2016) dispõe sobre a temática
ambiental com a seguinte redação:
0 5 10 15 20 25 30 35
Delimitação de áreas de restrição ambiental
Delimitação de áreas de u�lização e conservação dos recursos naturais
Delimitação de áreas de preservação permanente em função de situações crí�cas existentes
Delimitação de áreas a serem revitalizadas e/ourecuperadas
Delimitação de unidades de conservação
Delimitação de zonas de transição entre as áreas a serem preservadas, conservadas e ocupadas
Delimitação das áreas de recuperação e proteção de recursos hídricos
Planos diretores e instrumentos voltados à sutentabilidade ambiental
Definições autoaplicáveis Definições genéricas e abstratas, dependem de regulamentação
57
Art. 2º – Para todos os efeitos, esta Lei Complementar, denominada Plano Diretor Municipal – TOLEDO 2050, estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. (PLANO DIRETOR, 2016, p. 01)
Conforme tratamos no decorrer do presente trabalho, a palavra de ordem é o
planejamento estratégico sustentável e o Município de Toledo insere na nova
proposta do Plano Diretor (2016) questões que garantem tal modelo:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
I – garantia do direito a uma cidade sustentável, entendido como o
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para a presente e futuras gerações; (p. 02)
A premissa que objetivou e norteou nosso trabalho, parte do princípio de que
o Ordenamento Territorial, Uso e Ocupação do Solo, Planejamento Urbano e
Desenvolvimento Sustentável antes de tudo precisam pensar em umAmbiente
Global, inserindo as especificidades locais nos seus instrumentos de gestão.
Acselrad (2001) nos mostra que sustentabilidade é a excelência na utilização dos
recursos naturais, como o autor escreve em sua obra ―proposição central no
discurso da sustentabilidade é a busca de eficiência na utilização dos recursos do
planetaǁ. (p.31)
O novo texto constante no PD de Toledo de 2016, da mesma forma corrobora
com essa perspectiva:
Seção II Do Desenvolvimento Sustentável Art. 9° – Entende-se por desenvolvimento sustentável aquele que é ambientalmente equilibrado, com crescimento econômico e com justiça social, visando à garantia de qualidade de vida da presente e futuras gerações. Art. 10 – É dever da administração pública, da iniciativa privada e de todos os cidadãos promover o desenvolvimento sustentável através da gestão ambiental no Município de Toledo. (PLANO DIRETOR, 2016, p. 04)
58
Durante nossa pesquisa, o intuito foi analisar o conteúdo dos documentos já
existentes e a legislação vigente durante o período que se deu esse trabalho.
Quando iniciamos os levantamentos bibliográficos, o Novo PD de Toledo se
encontrava em fase de elaboração.Com uma análise nas mudanças do texto do
Plano Diretor de Toledo,ficaram evidentes alguns pontos que mereceram
questionamentos por conter uma redação passível de interpretações duplas,
brechas na legislação e outros problemas que apresentaremos na sequência em um
quadro comparativo (Quadro 4).
Quadro 4. Comparações entre os Planos Diretores do Município de Toledo - PR
Plano Diretor de 2006 Proposta apresentada em
2015 (não foi aprovada)
Novo Plano Diretor 2016
Art. 37 – Fica determinada
como Zona de Preservação
Permanente aquela
correspondente às áreas de
preservação permanente
definidas no Código Florestal
Art. 43 – Fica determinada
como Zona de Preservação
Permanente aquela
correspondente às áreas de
preservação permanente.
Art.51 – São áreas de preservação
permanente as definidas como
proteção ambiental no Código
Florestal Brasileiro, cuja
responsabilidade de uso é restrita
às questões de preservação,
conservação, recuperação ou
educação ambiental, que são as
faixas de preservação permanente
ao longo dos cursos e nascentes
d’água e as reservas particulares
do patrimônio natural, mananciais
de abastecimento e parques
ecológicos assim reconhecidas.
Art. 38 – Constituem Setores
de Preservação Ambiental,
Histórica e Cultural, locais de
expressiva importância
histórica e social, com grande
potencial paisagístico, que
deverão receber tratamento
urbanístico que possibilite e
favoreça a integração urbana,
em especial a nascente da
Sanga Pitanga, a antiga usina
do Rio São Francisco, a bacia
do Rio Toledo, desde a
captação de suas águas para
tratamento até sua foz, no Rio
São Francisco, local do antigo
Recanto Municipal.
Art. 44 – Constituem Setores
de Preservação Ambiental,
Histórica e Cultural, locais de
expressiva importância
histórica e social, com grande
potencial paisagístico, que
deverão receber tratamento
urbanístico que possibilite e
favoreça a integração urbana.
Não consta
59
Art. 53 – Para liberação de
instalação de atividades
sujeitas ao licenciamento
ambiental, conforme legislação
específica, deverá ser
requerido o licenciamento
prévio no Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) ou órgão
ambiental estadual,
condicionado à apresentação
de Certidão do Município
declarando que o local, o tipo
de empreendimento e atividade
estão em conformidade com a
legislação aplicável ao uso e
ocupação do solo, bem como
atendem as demais exigências
legais e administrativas
perante o Município.
Art. 61 – Para liberação de
instalação de atividades
sujeitas ao licenciamento
ambiental, conforme legislação
específica deverá ser
requerido o licenciamento
prévio ao órgão ambiental.
Art. 35 – O Município de Toledo
buscará, mediante lei específica,
municipalizar as atividades de
regulação do meio ambiente em
seu território, nos termos
constitucionais e normas
infraconstitucionais, incumbindo-
lhe a mobilização e coordenação
das suas ações, recursos
humanos, financeiros, materiais e
outros, para a consecução dos
objetivos e interesses
estabelecidos na lei
Art. 54
§ 1º – As atividades
permissíveis serão apreciadas
pela Comissão Municipal de
Urbanismo, que, quando for o
caso, poderá indicar
parâmetros de ocupação mais
restritivos que aqueles
estabelecidos nesta Lei.
Art. 63
§ 1º – As atividades
permissíveis serão apreciadas
pela Comissão Municipal de
Urbanismo
Não consta
Art. 58 – Para o efeito de
proteção necessária dos
Art. 67º - Para o efeito de
proteção necessária dos
Art. 47 – Macrozoneamento é o
estabelecimento de áreas
60
recursos hídricos do
Município, ficam definidas as
faixas de preservação ao longo
dos cursos d’água ou fundos
de vale, de acordo com o
Código Florestal Brasileiro, de
forma a garantir o perfeito
escoamento das águas pluviais
das bacias hidrográficas, a
qualidade da água dos
mananciais superficiais, a
preservação da biodiversidade
de flora e fauna e a
preservação de áreas verdes.
§ 2º – As nascentes dos cursos
d’água terão um raio de
preservação de 50 m
(cinquenta metros) no seu
entorno.
recursos hídricos do Município,
ficam definidas as faixas de
preservação ao longo dos
cursos d’água ou fundos de
vale, de forma a garantir o
perfeito escoamento das águas
pluviais das bacias
hidrográficas, a qualidade da
água dos mananciais
superficiais, a preservação da
biodiversidade de flora e fauna
e a preservação de áreas
verdes.
§ 2º- As nascentes dos cursos
d’água terão um raio de
preservação de 30m (trinta
metros) no seu entorno.
diferenciadas de adensamento,
uso e ocupação do solo, visando a
dar a cada região melhor utilização
em função das diretrizes de
crescimento, da mobilidade
urbana, das características
ambientais e locacionais,
objetivando o desenvolvimento
harmônico da comunidade e o
bem-estar social de seus
habitantes.
Art. 52 – As Macrozonas Especiais
são as seguintes:
I – Macrozona Especial da Bacia
do Rio Toledo;
II – Macrozona Especial de
Desenvolvimento: entorno da BR-
467 e BR-163.
Art. 60 - – São consideradas
áreas de preservação
permanente:
II – áreas com diâmetro mínimo
de 50,00 m (cinquenta metros)
em torno das nascentes;
Art. 69 – São consideradas
áreas de preservação
permanente:
II – áreas com diâmetro
mínimo de 30,00 m (trinta
metros) em torno das
nascentes;
Art. 52 – As Macrozonas Especiais
são as seguintes:
I – Macrozona Especial da Bacia
do Rio Toledo;
II – Macrozona Especial de
Desenvolvimento: entorno da BR-
467 e BR-163.
§ 1º – A Macrozona Especial do
Rio Toledo tem por finalidade a
preservação ambiental na área
urbana consolidada da sede,
estabelecendo áreas de
preservação permanente nos
fundos de vale.
Art. 64 – Nos termos do Código
Florestal Brasileiro, nos
loteamentos de propriedades
rurais, a área destinada a
completar o limite percentual
de 20% (vinte por cento)
Art. 73 – Nos termos da
legislação, nos loteamentos de
propriedades rurais, a área
destinada a completar o limite
percentual de 20% (vinte por
cento) poderá ser agrupada
Não consta
61
poderá ser agrupada numa só
porção em condomínio entre
os adquirentes.
numa só porção em
condomínio entre os
adquirentes.
A partir da análise comparativa do Quadro 4,evidencia-nos algumas
mudanças que alteram significativamente o Uso e Ocupação do solo em toda a
margem do Rio Toledo. Na Lei nº 1.944 de 2006, zoneamento do uso e da ocupação
do solo urbano no Município de Toledo 17 essa área era considerada Zona de
Preservação Permanente e Zona de Ocupação especial, que possuíam a seguinte
definição:
Art. 37 – Fica determinada como Zona de Preservação Permanente aquela correspondente às áreas de preservação permanente definidas no Código Florestal Brasileiro
Art. 29 – À Zona de Ocupação Especial – ZOE correspondem as áreas que margeiam os cursos d’água, zonas que, pelas suas características naturais, exigem tratamento especial devido ao seu potencial paisagístico e ambiental, assegurando qualidade de vida à população e equilíbrio do ecossistema.
Com a aprovação da nova Lei Complementar nº 20 de 2016, que é a lei do
Novo Plano Diretor de Toledo, a mesma área passou a ser caracterizada como
―Zona do Lago Aǁ que tem por definição:
A Zona do Lago – ZLA – correspondem as áreas especificas de interesses ambientais relevantes, com predominância comercial,residencial e de serviços, com padrão de ocupação de densidade média e com gabarito de altura máxima de 04 pavimentos. (p.406)
Sobre o Uso e Ocupação do Solo, segundo Araújo (2003, p.5), esse
instrumento serve para controlar a especulação imobiliária, colaborando para o
crescimento ordenado das manchas urbanas, diminuindo a pressão exercida pelo
mercado imobiliário em transformar as áreas rurais por urbanas, aumentando a
preservação do meio ambiente natural do entorno destas cidades.
17LEI Nº 1.944, de 27 de dezembro de 2006Art.1º– Esta Lei dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo.
62
Em uma comparação feita no Plano Diretor de 2006, especificamente no
capítulo que trata do zoneamento do uso e ocupação do solo no PD de Toledo e as
alterações feitas na redação do mesmo para a revisão do PD em 2016, observou-se
que foram retiradas algumas bases referenciais, mudanças na redação, retirada de
trechos especificando Áreas de Preservação Permanente etc., deixando assim o
novo Plano Diretor de Toledo com dúbias interpretações e brechas na
legislação,como comparado no Quadro 4.
Exemplificando a consideração acima, tem-se a mudança do órgão
competente para análise e aprovação de atividades que podem impactar o meio
ambiente. O IAP é o órgão responsável por tal regulação, com o novo PD, fica a
critério de o município aprovar tais atividades.
A municipalização é a saída para a máxima ―pensar globalmente e agir
localmenteǁ, sendo o município a instância mais adequada para resolver os
problemas locais, assim como pensa Vieira (2010). No entanto, isso fará o município
assumir inúmeros encargos na sua administração e gestão, que podem proporcionar
dificuldades em gerir tantas responsabilidades, uma vez que apesar das Leis
orçamentárias preverem tal feito, ainda existe uma carência de profissionais
qualificados, limites da lei de responsabilidade fiscal, entre outros. Assim, podemos
pensar que tal decisão deve ser feita com cuidado, pois, por um lado o município
estará realizando algo que é de sua atribuição, por outro, existem muitas fragilidades
e possíveis falhas na proteção ambiental.
O mapa da Figura 6 foi elaborado para exemplificar como as alterações do
novo Plano Diretor vai influenciar negativamente a dinâmica natural do Rio Toledo.
Figura 6. Mapa Urbano de Toledo/PR e o Rio Toledo
63
Alguns loteamentos (Figura 7) já foram aprovados na direção do Jardim
Coopagro e após os levantamentos de campo realizados no local, verificou-se que
os limites definidos nos loteamentos não respeitam nem a declividade do terreno,
nem a faixa de 30 metros de distância dos cursos de água presentes no local.
Figura 7. Loteamento aprovado pela Prefeitura, localizado nas proximidades
do Jardim Coopagro.
64
As alterações no Zoneamento Urbano do município de Toledo (Figura 8 e 9)
nos mostram que as especificidades naturais no entorno do Rio Toledo foram
alteradas corroborando para a ideia de que o Zoneamento é um poderoso
instrumento de poder para reproduzir o capital. Nas alterações feitas,
desconsideraram-se as APP (áreas de preservação permanente) tornando-as como
sendo ZLA (Zona do Lago A).
67
Além da alteração no zoneamento, mudança que certamente implicará em
vários ônus na questão ambiental e principalmente hídrica, a realização desta
pesquisa nos proporcionou uma interação com projetos, propostas e principalmente
estratégias que a prefeitura de Toledo vem traçando nos últimos anos.
Como já dissertamos em capítulos anteriores, Toledo é um município com
grande potencial para atingir níveis elevados no que se refere aos preceitos de
Planejamento Ordenado Sustentável. Essa característica positiva foi favorecida pela
Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) que em 2013 aprovou um empréstimo
para o município a fim de aplicar o Programa de Desenvolvimento Ambiental
Sustentável18, que apóia projetos urbanos diretamente relacionados à conservação
ambiental e a melhoria na qualidade de vida da população mais carente.
Para atender os requisitos da AFD, a prefeitura de Toledo elaborou um
diagnóstico ambiental, a fim de fornecer informações sobre alguns locais que
receberiam parte do recurso para melhoria na qualidade de vida da população
menos favorecida.
O Município de Toledo dispõe de todo o instrumental legal para
gestão moderna da proteção ao meio ambiente. Contudo faz-se
necessário o fortalecimento de ações ligadas ao meio ambiente,
em curto e médio prazo, com a preservação do solo e dos
recursos hídricos, o tratamento adequado dos resíduos sólidos
urbanos, a recomposição da mata ciliar, a implantação do plano de
arborização e de gerenciamento de recursos hídricos, a
preservação e separação de áreas verdes urbanas, o transporte
alternativo limpo e a educação ambiental, voltada à conservação e
preservação do meio ambiente.(PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOLEDO/PR. Diagnóstico Ambiental. 2012).
Para que o município fosse contemplado com financiamento, a prefeitura
apresentou propostas que seriam aplicadas às áreas que são de interesse ecológico
e de preservação ambiental. Sobre esta perspectiva a prefeitura sugere a
Desapropriação de áreas, atualmente particulares, cuja
localização esteja em área de relevante interesse ecológico e
preservacionista;
18
Disponível em h�ps://www.toledo.pr.gov.br/portal/meio -ambiente/nota-de-impacto-socio-ambiental
68
Promoção de estudo, para implantação de programa de
recuperação das áreas de preservação permanente, áreas de
relevante interesse ecológico, por meio de manejo de espécies
exóticas invasoras (respeitando o fluxo de fauna, aumento da
variabilidade genética). (PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOLEDO/PR. Diagnóstico Ambiental. 2012).
No momento em que a presente pesquisa tomou um caráter exploratório,
realizando levantamentos em campo, evidenciou-se que o problema de ocupações
irregulares em torno do Rio Toledo existe em alguns pontos deste manancial,
(Figura 10 e 11), porém até o momento da realização das visitas no local, os
assentamentos continuavam irregulares, haja vista que o processo de remoção
destas famílias é algo tão complexo quanto os motivos que resultam nestas
ocupações. Souza (2011) discorre sobre tais loteamentos:
Possuem um status jurídico distinto e bem mais estável que o das
favelas. Seus moradores possuem algum tipo de documento de
propriedade (...) Contudo, à luz da legislação urbanística vigente,
são esses loteamentos considerados irregulares por não
preencherem os requisitos mínimos previstos em lei. (SOUZA,
2011, p. 264)
Figura 10. Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano
69
Figura 11 Ocupações irregulares em torno do Rio Toledo – Perímetro Urbano
Ainda como resultado obtido por meio dos estudos empíricos, constatou-se
que mesmo com todos os esforços dos gestores municipais, das leis federais e
parcerias internacionais, uma parcela da população do município de Toledo incide
fortemente na dinâmica do Rio Toledo, pois reside em locais impróprios, carentes de
infraestrutura urbana causando sério risco à sua própria existência e
comprometendo todo o sistema hídrico do referido rio, no perímetro urbano.
A erosão nesses locais é bem acentuada (Figura 12 e 13),por possuir solos
expostos ao intemperismo físico e pela ausência de mata ciliar.
70
Figura 12. Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro
Urbano
Figura 13. Erosão do solo e ausência de mata ciliar - Rio Toledo – Perímetro Urbano
O novo Plano Diretor define como uma das metas estratégicas no Plano
Ações e investimentos 2017-2021, anexo IV do Plano Diretor, para alcançar o
patamar de Cidade Planejada Sustentável, o investimento na Educação Ambiental.
71
Estruturar o departamento de Educação Ambiental; Estimular a
população por meio de Programa de Educação Ambiental a
participar da fiscalização do município; Criar comissão de
Educação Ambiental; Dar continuidade nos programas
permanentes de Educação Ambiental; (Plano Diretor do
Município de Toledo. 2016)
O pressuposto das metas em Educação Ambiental revela-se de suma
importância para que ações do Município nesta área possam ser efetivas, desde que
bem planejadas e de caráter permanente, para a criação de uma cultura ambiental
enraizada no cotidiano da população.
Figura 14.Lixo às margens do Rio Toledo. (2015)
Figura 15. Lixo às margens do Rio Toledo – Perímetro Urbano (2015)
72
Ao analisar diversos pontos no Plano Diretor, observa-se que a nova proposta
de alteração dos referidos artigos, acima citados, além de possivelmente afetar
diretamente a Bacia do Rio Toledo, na qualidade da água, segurança para as
pessoas residentes nos bairros situados no entorno do Rio e o possível
comprometimento da captação para o abastecimento da cidade, também carece de
estudos técnicos ambientais específicos para questões hidrográficas e ainda de um
processo participativo democrático.
Como pode ser observado, as questões ambientais são inseparáveis dos
processos sociais de espacialização urbana, além disso, é um processo intrínseco à
sociedade capitalista. Os mecanismos legais estão disponíveis, equipando com
informações os órgãos e entidades ambientais, a sociedade detém informação do
que está ocorrendo através da mídia, há um forte avanço da biotecnologia;porém, a
cidade continua a expressar sérios problemas na definição de um território que não
coloca o ambiente como protagonista nos planos. Além disso, denota uma posição
segregacionista, ordenado na maioria das vezes para atender à demanda capitalista
de uma minoria.
6.2 Recomendações
As considerações e análises apresentadas ao longo desta pesquisa mostram
que mesmo que a proposta do Estatuto da Cidade,mediante a implantação do Plano
Diretor, possibilitasse uma gestão territorial que articularia as políticas ambientais no
município e que concebidos os instrumentos de política ambiental, uma vez,
aproveitados pelo Poder Público Municipal, repercutiriam para uma política de
desenvolvimento urbano mais eficaz e ambientalmente correto, na prática há uma
grande lacuna na gestão ambiental urbana.
Esta gestão ambiental urbana só é alcançada quando compatível com o
processo do desenvolvimento urbano e a conservação do meio ambiente. O Plano
Diretor e o zoneamento que define o Uso e a Ocupação do Solo Urbano em Toledo
não dialogam com os conflitos de interesse entre o domínio público e privado.O
melhor disciplinamento do uso do solo é aquele que considera e introduz os
aspectos ambientais quando de seu ordenamento.
73
O Município de Toledo, conforme prevê o estatuto da Cidade, criou o seu
Plano Diretor e juntamente com este a Lei de uso e ocupação do solo urbano e a lei
de parcelamento do solo, nos levando a afirmar que de certa forma o Estatuto da
cidade está sendo aplicado no município no que se refere ao cumprimento das
diretrizes governamentais, sociais e jurídicas.
Por outro lado, observou-se que as citadas leis que viabilizam a aplicação do
Estatuto da Cidade no município, algumas ainda carecem de regulamentação para
que possam ser aplicadas e produzam eficácia, outras, continuam apenas no papel.
Assim, ao mesmo tempo em que se constatam as assertivas acima é possível
afirmar que no Estatuto da Cidade existe referência à elaboração do Zoneamento
Ambiental que, entretanto não está articulado à realização do Plano Diretor e nem se
estabelece uma obrigatoriedade de sua realização, este é um ponto essencial para
que a inclusão da dimensão ambiental ocorra de forma antecipatória, pelo menos no
plano da normativa legal.
O instrumento do ZUOS, carro chefe das definições do PD, deveria se
articular ao ZA de forma a atender às demandas socioeconômicas encontradas nos
diversos segmentos sociais e áreas urbanas. Por isso, faz-se necessário tratar os
condicionantes ambientais da área ocupada antecipadamente, prevendo as
consequências e sugerindo medidas que amenizem os impactos.
Esta articulação levaria a consideração da capacidade de suporte do território
entendida nesta pesquisa como básica para promoção de uma gestão preocupada e
responsável não só com as questões urbanas, mas com a introdução de
condicionantes ambientais no processo de urbanização.
As conclusões, aqui apresentadas, convergem para a edificação de um
conceito de gestão ambiental urbana. De igual sorte, contribuem para uma
necessária revisão da aplicação de instrumentos de gestão urbana e ambiental,
numa perspectiva de adoção da lógica da transversalidade – qualidade essencial
para a construção da sustentabilidade urbana e, por conseguinte, para o
desenvolvimento sustentável, enquanto uma utopia possível que desafia nosso
tempo.
74
Ao se pensar em articular esta gestão ambiental, para que ela assuma caráter
prático, de aplicabilidade imediata, é necessário que exista uma modalidade de
zoneamento de prioridades ambientais, que Souza (2011) define muito bem como
sendo ―Zoneamento Includente (...) terá de ser complementado por outros tipos de
zoneamento, a saber, pelo de uso do solo e de densidadeǁ
Quando a gestão local opta por políticas públicas ambientais que sejam
dinamizadas, tambémhá que se pensar em dinamizar os instrumentos disponíveis
na conjuntura federal e os adaptar para a realidade local. Mesmo o Zoneamento de
Uso e Ocupação do Solo pode ser insuficiente quando se tratar de áreas de
proteção ambiental ou que precisem de atenção devido à riscos ambientais.
(...) O zoneamento de uso e ocupação do solo pode, dependendo
da complexidade da situação local, ficar sobrecarregado se tentar
lidar com a tarefa de operacionalizar um manejo ambiental
adequado. Por conseguinte, outro tipo de zoneamento,
zoneamento de proteção ambiental poderá mostrar-se útil.
(SOUZA, 2011, p. 269)
Ainda, como resultado da nossa análise sobre as deficiências do Plano
Diretor convencional, o presente trabalho apresenta a sugestão de elaboração de
um PLANO DIRETOR AMBIENTAL, que pode ser elaborado paralelamente ao Plano
Diretor, observando as propostas e metas que este já prevê para os próximos anos.
6.3 Plano Diretor Ambiental
Diante das discussões presentes nesse trabalho, desde a introdução tratamos
dos ecossistemas enquanto recursos naturais, do meio urbano e toda a
complexidade que o mesmo está envolto, as legislações e as barreiras para articular
todos esses itens com a necessidade de desenvolvimento e produção constante.
Um planejamento Urbano eficiente é essencial e vital para a maioria da
população do planeta, pois é na cidade que se encontra a maior concentração de
atividades produtivas, distribuição e poder, na qualas decisões são tomadas.
75
Segundo Pinheiro (2009), em um seminário apresentado na Assembleia
Legislativa de São Paulo ―a autonomia não existe de fato porque os municípios
ainda não incorporaram o Estatuto da Cidade, que só foi promulgado treze anos
depois da Constituição, e porque não possuem um sistema de gestão ambiental
municipal.Propõe-se um Plano Diretor Ambiental justamente para introduzir esse
sistema e colocá-lo em um plano estratégico para o território. É estabelecido um
plano de ação para a defesa do meio ambiente no território municipal e um plano de
negócios que permita a expansão da economia do município em bases
sustentáveisǁ.
O Plano Diretor Ambiental é uma ferramenta de gestão que possibilita o
município controlar o território, aplicando-se às estratégias da recuperação múltipla
dos recursos hídricos. É o um instrumento que tem como objetivo o desenvolvimento
sustentável da cidade e a inclusão social, sendo possível planejar o futuro, com um
diagnóstico inteligente, situando claramente as questões ambientais e suas
articulações com as atividades sociais e econômicas,orientando os Municípios no
desenvolvimento, implantando de ações e políticas sustentáveis.
No município de Toledo existe a proposta e a previsão orçamentária para uma
série de estratégias e metas19 que seriam perfeitamente eficazes e possíveis de
serem cumpridas se contempladas pelo PDA:
Ø Para o uso racional dos recursos naturais, incentivar as construções
sustentáveis e promover a utilização de tecnologias e energias limpas
e meios de transporte alternativos;
Ø Revisar e consolidar leis municipais que tratam da temática ambiental,
seguindo as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, Política
Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento
Básico, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de
Mudanças Climáticas, Política Nacional de Educação Ambiental, Lei
Federal da Mata Atlântica, Sistema Nacional de Unidades de
Conservação e demais normas e regulamentos federais e estaduais,
que tratam da questão preservacionista;
19
Propostas e Metas re�radas do Novo Plano Diretor de Toledo (2016)
76
Ø Promover o desenvolvimento do meio ambiente urbano e rural
integrado às demais políticas públicas municipais, garantindo a
sustentabilidade sócio ambiental e uso racional dos recursos,
promovendo melhor qualidade de vida das comunidades da cidade e
interior; - Realizar a proteção e recuperação do solo, da água, do ar e
da paisagem
Ø Promover a redução da contaminação ambiental;
Ø Desenvolver medidas de adaptação às mudanças ambientais;
Para o município de Toledo garantir a eficácia destas Metas propostas no
Plano Diretor vigente no município, a prefeitura pode lançar mão do Zoneamento
Urbano, dividindo em duas categorias de uso do solo:
1) ZAMB – Zonas ambientais;
2) ZEUS – Zona de Estruturação Urbana Sustentável.
Quadro 5. Zonas ambientais
ZAMB - com o objetivo de orientar a preservação e proteção do meio ambiente, de acordo com a legislação ambiental e seus instrumentos reguladores específicos, delimitam áreas: I - De proteção e preservação ambiental; II - De restrição e controle à urbanização; III - Conservação e recuperação ambiental
urbana
ZEUS - constituem subdivisões territoriais para orientar a política urbana, aplicação e gestão dos instrumentos urbanísticos previstos pelo Estatuto da Cidade e nesta Lei.
ZOPA - Zonas de Proteção Ambiental, constituem áreas territoriais com características de uso e ocupação definidas por Reservas Florestais, Reservas Biológicas, Parques Naturais e Unidades de Conservação;
ZOPRE - Zona Predominantemente Residencial
ZAUS - Zonas Ambientais de Uso Sustentável, constituem áreas territoriais com características de uso e ocupação definidas por APA – Áreas de Proteção Ambiental e RPPN - Reservas Particulares de Proteção Naturais
ZOEMI - Zonas Especiais Miscigenadas
ZORA - Zona de Conservação e Recuperação Ambiental, constituem áreas territoriais com características de uso e ocupação definidas por áreas de risco geotécnico, áreas de vegetação permanente e APRM - Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais
ZEPP - Zonas Especiais de Estruturação Predominantemente Produtivas
77
De acordo com Sandler: “O Plano diretor é como uma tomografia do
Município que vai mostrar ao potencial investidor e às autoridades as vantagens e
desvantagens na implantação de determinado investimento. O PDA vai mostrar os
caminhos para um desenvolvimento que traga renda, empregos, e ao mesmo tempo
preserve os recursos naturais.”
78
CONCLUSÃO
Todos os debates que versam as questões ambientais contribuem para um
aperfeiçoamento dos instrumentos disponíveis para que os gestores consigam
realizar o desafiador trabalho de legislar em favor de todos.
Dessa forma, os instrumentos de planejamento e controle do uso do solo
urbano que estão contidos nos planos diretores e hoje servem somente para
identificar as áreas relativamente grandes, destinadas ao uso das indústrias
poluidoras para que sejam avaliadas conforme sua intensidade e ritmo de operação.
Com um Plano/Projeto específico para tratar das questões ambientais há a
possibilidade estudo prévios que vai anteceder qualquer proposta de intervenção,
somando com um zoneamento ambiental, darão origem a outros mecanismos de
monitoramento dos recursos naturais, especificamente os hídricos. A dinâmica de
um manancial ocorre de forma rápida, sendo que qualquer intervenção impacta
imediatamente, não podendo ser reavaliada a cada dez anos como sugere que seja
feito com o Plano Diretor e suas revisões.
Para finalizar este trabalho, essas integrações e complementaridades dos
diversos mecanismos ambientais podem ser sintetizados em duas etapas: a análise,
que precede o planejamento, estudos para se conhecer as potencialidades, riscos,
etc. e deverão originar mapas específicos. Os conhecimentos adquiridos com a
análise por sua vez serão colocados a serviço da promoção de um zoneamento que
considere as prioridades ambientais.
Por fim, este recorte pode ser subdividido em recortes menores, em uma
escala micro local e receberá as diretrizes para empreendimentos regeneradores e
dinâmicos das áreas degradadas, instalações de equipamentos coletivos (hospitais,
creches, parques...).
79
REFERÊNCIAS
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ANEXOS
ANEXO A. Lixo e ausência de mata ciliar. Rio Toledo
ANEXO B. Residência localizada às margens do Rio Toledo.