Post on 06-Jul-2020
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL S í Cuei/Protoc olo- Geral Brasília/DF
Número Processo Yolume Data/Hora Abeiturai i f l P A A A A A 4 A - l M A -* A í» ■* 1| 403UU.UUÍ1Í.J/.ÍU1U-51 |
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MprevarinlfrC E IE DISTRIBUIÇÃOCOMPANHIA KIOCSANDENSE DE SANEAMENTO-COR SAN
PrnrpripnriaANEELÍSCT
Assim tn-
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRÔTÜRA
CODIGO:
M OV I M E N T A Ç Õ E S
% SIGLA CÓDIGO DATA \ SIGLA CÓDIGO DATA
01t
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13 / / 27/ /
14 / / 28/ /
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXOS
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C & A N E E L
Memorando n° 366 /2010-SCT/ANEEL
Ao Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira
Em de de 2010.
Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo, e também o que consta do documento de n°. 48513.011284/2010-00:
Assunto: Solicitação de Homologação de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura
Interessado(s): CEEE DISTRIBUIÇÃO; CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
Atenciosame
JANDIR AMO m NASCIMENTOSuperintendent cessões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
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GAB/DIR/DIST -253/2010 Porto Alegre, 6 de abril de 2010.
Assunto: Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura n° CEEE/9942289, celebrado com a
empresa Companhia Riograndense de Saneamento.
Senhor Superintendente,
Em atenção ao que dispõe o artigo 2o, parágrafo único, da Resolução
ANEEL n° 334, de 21 de outubro de 2008, anexo, encaminhamos cópia do contrato de
compartilhamento de infraestrutura firmado com a empresa Companhia Riograndense
de Saneamento - CORSAN, para aprovação prévia dessa Agência.
Face ao que estabelece o art. 9o da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL
e ANP n° 001/99, seguem anexas as cópias das publicações antecipadas sobre a
infraestrutura e condições para compartilhamento da CEEE-Distribuição.
Ao senhorJandir Amorim NascimentoSuperintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL SGAN - Quadra 603 - Módulos “I” e “J ”70830-030-Brasília/DF
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D
Av. Joaquim Porto Villanova, n° 201, prédio A l, saia 630 - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 91410-400 Fone: 0**51 3382.6560 - Fax: 0**51 3382.4^'*'*
Atenciosamente,
E-mail: dirdist@ceee.com.br48513 .011284/2010-00 - I a via
ANEEL - PROTOCOLO -GERAL
Documento Cópia - SICnet
€ * A N E E L
TERMO DE JUNTADA
Aos 26 dias do mês de Abril de 2010, por solicitação de Jandir Amorim Nascimento, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição -SCT, procedi à juntada da(s) peça(s) n°(s) 48513.011284/2010-00, que corresponde às folhas de n° 03, no processo n° 48500.002123/2010-51.
ALEXANDRE VAVALLOTécnico Administrativo
'CO
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet C3ANEELAgEncia Naciouai cê Enznm E iétm ca
Memorando /2011-SCT/ANEEL
Em 6 de de 2011.
Ao Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição Paulo Henrique Silvestri Lopes
Assunto: Contratos de Compartilhamento de infraestrutura não abrangidos pelo Regulamento Conjunto ANEEL/ANATEL/ANP n 001, de 24 de novembro de 1999.
Reportamos ao § 4^ do Memorando 0341/2009-SRD/ANEEL, de 28 de agosto de 2009, mediante o qual essa Superintendência informa que está avaliando a possibilidade e oportunidade de regulamentar o uso de infraestrutura da Detentora por não prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo - ou seja, interessados não previstos pelo art. 2$, inciso II, do Regulamento Conjunto ANEELVANATELVANP n$ 001, de 24 de novembro de 1999.
2. Apresentamos, a seguir, relação de documentos e processos relativos a contratos de usocompartilhado de infraestruturas de redes de distribuição de energia elétrica - celebrados entre concessionários de distribuição e terceiros - em tramitação nesta SCT, para os quais solicitamos manifestação dessa Superintendência sobre o tratamento dado a estes no âmbito da Regulação das respectivas instalações de distribuição.
Ò etentora. w, SI CcjcT
Documento ou^iv--- ’. Solicltari® !p w a i f t i s i pSfeCorrespondêricia^dá W j: Interessada nAdata';-
f fe i Instrumento ► r.Çontrátuaj. n°, data 3
Oneroso^ temou nao) Sj
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S A (48500.000232/2010-33)
Centro Universitário Franciscano - UNIFRA
AES_ofaneel1012/2009, de 30/12/2009
40000127, de 01/12/2009 Oneroso
Prestação de serviços de interligação de dados
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia SA. (48500.007189/2010-37)
Prefeitura Municipal de Esteio
S/VPA/SMR 0035/10, de 08/12/2010 s/n°, de 02/08/2010
Nâooneroso
Interligação de sistema de se câmeras de vigilância em vias públicas do municipio
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (48500.005923/2010-23)
Prefeitura Municipal de SãoLeopoldo/RS
S/VPA/SMR 0010/10, de 1°/10/2010
s/n°, de 10/02/2010Não
oneroso
Interligação de sistema de câmeras de vigilância em vias públicas do município de São Leopoldo, para beneficio da coletividade
O O ^ A S l - o o \
- c o 3 - 7 -J 1 1 1 1
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet?*^£*ANEEL
ÜACWÍIAl D€ EtIZ&GIA ElÉMICA
O Memorando m °l-2#l2011-SCT/ANEEL, deOé 10 <7/2011)
Detentora ;(na do SIC do :
;;Òqcumento 6ü ,!y Processo)"
Solicitánte
tJ. -r • iVi- _ n 'V v -• ;y - ^ v : y Correspondência da
‘ flnterêssad a ri?, datay ^Instrum ento;^ /Contratualns^data
. Vy ■! V- '
.Oneroso ■ • (õu não) :
-1 V ü-»1 f ^
y : : Objeto .
a,V - i . V . v ■
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (48500.005924/2010-78)
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
S/VPA/SMR 0011/10, de 1710/2010
s/n°, de 18/06/2010 Nãooneroso
Interligação do sistema de câmeras de vigilância em vias públicas do município de Sapucaia do Sul, para benefício da coletividade
CEB Distribuição S/A (48500.000694/2010-51)
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
299/2009-DD, de 10/12/2009
67/2009, de 13/11/2009
OnerosoCessão de direito de uso para passagem de cabos de fi bra óptica
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D (48500.000782/2010-52)
Universidade Federal do Rio Grande do Suí- UFRGS
GAB/DIR/RSS-026/2010, de 20/01/2010
CEEE-D/GRM/DC/160014/ 9935015/2008, de 08/01/08
OnerosoPrestação de serviços de interligação de passagem de cabos de fibra óptica
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48500.000783/2010-05)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
GA8/DIR/RSS-023/2010, de 20/01/2010
CEEE-D/GRM/DC/160014/ 9935016/2008, de 08/01/08
OnerosoTransmissão de dados em fibra óptica entre trechos
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003714/2010-00)
Serviço de Investigação Diagnostica - SIDI S/A
GAB/DIR/RSS-044/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/AD/DPE/9930477 , de 30/08/06
OnerosoTransmissão de imagem e dados para diagnóstico por imagem
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003715/2010-00)
STEMAC S.A.GruposGeradores
GAB/DiR/RSS-048/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/GRM/DC/160014/9935227/2008, de 19/12/07
OnerosoInterligação entre empresas do grupo Stemac
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica -CEEÉ-D (48513.003717/2010-00)
Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista- IPA
GAB/DIR/RSS-045/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/DM/DC/160014/9 934519/2007, de 06/07/2007
Oneroso Transmissão de dados entre prédios
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003719/2010-00)
Associação Educadora São Carlos - Hospital Mãe de Deus
GAB/DIR/RSS-047/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/DM/DC/9933461, de 15/06/2007
OnerosoPrestação de serviços de passagem de fibras ópticas entre prédios
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003726/2010-00)
Associação Cristã de Moços do RS
GAB/D IR/RSS-043/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/9932504/2007, de 08/03/2007
OnerosoServiços de transmissão de dados em LAN (Local Área Network)
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003682/2010-00,
Secretaria da Justiça e da Segurança
GA8/DIR/RSS-039,040 e 041/2010, todos de 27/01/2010
CEEE-D/9929946/06, de 27/01/2010
Oneroso
Instalação e operacionalização de câmeras de video monitoramento para a
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Documento Cópia - SICnetCÍANEEL &■*%/GfrfCM f íA C IO m D í EifW G H ÍLÉT/UCA
(Fl. 3 do Memorando /2011-SCT/ANEEL, de O í / ^ /2 0 1 1 )
/.^Detentora j;=' ' 'ffr (nA.CIO S1C do -
Documento ou - : Solicitante $
y i:3 : ; í í $ í
^Correspondência da J . .. jnteressada 02,: data
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; Instrumento-:® Contratual n?, data
f-V ' |Bj-1 *
Oneroso ;(ou não) v '® ’ ' Objeto
48513.003680/2010-00, 48513.003713/2010-00 6 48513.003712/2010-00)
Segurança Pública, com fins de utilidade pública
Companhia Estadual deDistribuição de EnergiaElétrica-CEEE-D(48513.003634/2010-00,48513.003632/2010-00,48513.003631/2010-00,48513.003633/2010-00)
INMETROnoEstado do Rio Grande do Sul
GAB/D IR/RSS-035, 036, 037 e 038/2010, todos de 27/01/2010
CEEE-D/AD/DOM/993065 3, de 26/09/2006
Oneroso
Interligação da Sede do INMETRO-RS com 0 Setor Regional de Porto Alegre, através de conexão de fibra óptica
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D (48513.003681/2010-00)
CRM- Companhia Riograndense de Mineração
GAB/D IR/RSS-049/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/AD/DPE/2006/99 28784, de 16/03/2006
Oneroso Comando à distância de uma bomba de recalque
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.024278/2010-00)
Departamento Municipal de Águae Esgoto - D MAE
GAB/DI R/Dl ST-390/2010, de 16/07/2010
CEEE-D/9942202, de t°/04/2010
Oneroso
Operação de comando de grupos motor-bomba das Estações de Bombeamento de Água do DMAE, serviço limitado privado
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D (48500.002123/2010-51)
Companhia Riograndense ■ deSaneamento - CORSAN
GAB/DIR/DIST- 253/2010, de 06/04/2010
CEEE-D/9942289, de 1703/2010
Oneroso
Serviços detelesinalização de níveis de reservatórios e/ou de telecomando de grupos moto bomba e recalque
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48500.003581/2009-73)
Associação Beneficente e Educacional de 1858
GAB/DIR/RSS-127/2009, de 05/05/2009
CEEE-D/9938939, de 31/03/2009 Oneroso
Passagem de cabo de fibra óptica da sede atual do colégio até a nova sede da mantenedora
Companhia Energética de Pernambuco-CELPE (48500.006569/2007-59)
RedeNacional de Ensino e Pesquisa - RNP
Carta S R E -129/07, de 18/10/2007
Carta SER-059/2009, de 23/04/2009
001/2008, de novembro de 2008
Nãooneroso
Serviço Limitado Especializado
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins-CELTINS (48513.000045/2009-00, 48526.004336/2008-00, 48526.003941/2009-00, 48513.005149/2009-00, 48526.004748/2009-00)
Universidade Federal do Tocantins e Prefeitura Municipal de Palmas
VPAR/429/09, de 27/07/2009
6013/2009/DRO/VPO/CELT INS, de 10/09/2009
Consulta Nãooneroso
Implantação de caixas de som, visando a implantação da “Rádio Poste* a ser operado pela associação de moradores do Bairro de Santa Bárbara de Paímas, município de Palmas
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet %C*ANEEL& - ^
*0f J c y A gência Nacionai ce Enescia íiê t p ic a
F T Í do MemorandonsJijf /2011-SCT/ANEEL, de 0 6 /oV /2011)
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*, Documento,ou ^ Procésso j^^-^í.►•.Ç7’e-3f -r >’ :í--1
r^ ^ ^ ^ a n te #íCorrespondencia daí■„ v. tuy.! .
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L";|prierósÕ.',j^(ounão)J ■Mfr-.--- ■ r -,;.f
.-ÍÕ: L=‘nCentrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA e Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins - CELT1NS(48500.006949/2008-74)
RedeNacional de Ensino e Pesquisa - RNP
VPAR/458/08, de 15/09/2008
ConsultaNão
informado
Serviço Limitado Especializado - SLE de interesse restrito
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT(48500.006949/2008-74)
Serviço Social do Comércio - SESC-MT
VPAR/235/2009, de 28/04/2009
002/2009, de 1°/12/2009
Nãoinformado
Implantação de 2280 metros de fibra óptica interligando três edifícios sedes em Cuiabá (Serviço Limitado Privado)
CEMIG Distribuição SA (48500.000626/2008-77)
GLOBOComunicaçãoeParticipaçõesS/A
RL/Q30A/2008, de 16/01/2008
CT-0460/2008, de 28/12/2007
OnerosoPrestação de serviços de transmissões televisivas
CEMIG Distribuição S.A. (48500.005234/2009-85)
PrefeiturasdosMunicípios de Sete Lagoas e Viçosa
RL/0368A/2009, de 06/08/2009
Minutas de contratos
Oneroso
Implantação do Projeto Olho Vivo (sistema de video de monitoramento urbano para melhoria da segurança pública)
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA (48500.006063/2007-40)
RedeNacional de Ensino e Pesquisa - RNP
Carta SRE - 207, de 04/10/2007
Carta SER-224, de 22/09/2008
001/2008, de 21/08/2008
Nãooneroso
Serviço Limitado Especializado
COPEL Distribuição S.A. (48500.002684/2008-35)
RedeNacional de Ensino e Pesquisa - RNP Instituto Curitiba de Informática - ICI
SCD-C/017/2008, de 07/04/2008 s/n°, de 28/02/2008 Oneroso Serviço Limitado
Especializado
COPEL Distribuição S.A. (48500.000530/2010-23)
instituto Curitiba de Informática- ICI
SCD/C-006/2010, de 14/01/2010 s/n°, de 18/12/2009 Oneroso Serviço Limitado
Especializado
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet €*ANEEL % V 1,Agência Itacionai d£ Energia EiêrmcA
(Fl. 5 do Memorando n s < ^ /2011-SCT/ANEEL, de Oé I <9^/2011)
dcrSJC d o .^ || | í ^i^rDÔcuménte ou M S
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iSolicitànteT
J l s É l
^Correspondência d a A j Interessada na,'data
Instrumento ^ Còntrati^lria-Jdãtp
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" O b j e t o 'P l;
Companhia Piratininga de Força e Luz-CPFL (48500.006811/2009-56)
SAT Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda.
Carta 154/RR/CPFL Piraíininga/2009, de 09/10/2009
s/n", de 1°/06/2009 OnerosoServiço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV aberta)
Companhia Paulista deForça e Luz-CPFL(48612.033078/2007-00,48526.003335/2007-00,48512.035685/2007-00,48526.000125/2008-00,48554.000258/2008-00,48526.000402/2008-00,48526.002429/2009-00)
Prefeitura Municipal de Itapira
71/07, de 14/11/2007
536/07, de 07/12/2007Consulta Não
informado
Implantação de Sistema de C.F.T.V. (circuito fechado de televisão) no centro da cidade e suas imediações
Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI(48512.042059/2008-00,48526.000021/2009-00)
Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. - UN1MED
391/2008, de 12/11/2008 Consulta Nãoinformado
Comunicação entre a operadora (sede administrativa) e o hospital UNIMED
Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - EDEVP(48500.006949/2008-74)
Conselho de Segurança do Município de Cândido Mota - S P - CONSEG
VPAR/280/09, de 08/05/2009 Consulta Não
informadoImplantação de câmeras de segurança
3. Conforme estabelece a Cláusula Primeira ("Objeto”) dos Contratos de Concessão deDistribuição celebrados por Detentoras (citadas na Tabela acima) com o Poder Concedente, as concessionárias poderão exercer outras atividades empresariais, que não as de distribuição de energia elétrica - dentre as quais se pode incluir a cessão onerosa do uso compartilhado, com terceiros, das respectivas infraestruturas de distribuição. Essas outras atividades ocorrerão, conforme o caso, após prévia comunicação ao (ou autorização do) Poder Concedente ou autorização da ANEEL (até que seja expedida regulamentação própria) e desde que as receitas auferidas sejam parcialmente destinadas a contribuir para a modicídade das tarifas do serviço de energia elétrica, que serão consideradas nas revisões tarifárias.
Atenòiosamente,
^ d à N O lR à M O R iM ^ S C IM E N T OSuperintendente ife Concessões e
Autorizações de 7ranámtssão e DistribuiçãoSCT/Memora níatlS ftO SM -IG
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet € 3 ANEELAGtNCIA ffACWIUL DF EltlR G U ítÉTPtCA
Memorando ne /2011-SCT/ANEEL
Em Ç de p d n J lj
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de 2011.
Ao Superintendente de Regulação Econômica Davi Antunes Uma
Assunto: Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura não abrangidos pelo Regulamento Conjunto ANEEL/ANATEL/ANP ne 001, de 24 de novembro de 1999.
Reportamos aos Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura celebrados portransmissoras e distribuidoras de energia elétrica com terceiros não prestadores de serviços detelecomunicações de interesse coletivo - ou seja, interessados não previstos pelo art. 2% inciso li, doRegulamento Conjunto ANEEL/ANATEL/ANP ne 001, de 24 de novembro de 1999.
2. Apresentamos, a seguir, relação de documentos e processos relativos a contratos de usocompartilhado de infraestruturas ligadas a sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica - celebrados entre concessionários de transmissão e distribuição com terceiros em tramitação nesta SCT, para os quais solicitamos manifestação dessa Superintendência sobre o tratamento dado a estes no âmbito da Regulação Econômica das respectivas instalações de transmissão e distribuição.
Detentora .(n^ doSlCdo
-.> Docuniénto ou ,. Processo) ’ ^
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y^Solicrtante f ^Correspondência dá Interessada rie/dátà J:
■ ^Instrumento . Contratual ris, data
Oneroso ; (ou não) " ’ Objeto
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Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (48500.000313/2011-14)
Gerdau Aços Longos S.A.
CT/0/0039/2011, de 06/01/2011
CCOT CTEEP N° 001/2010, de 11/11/2010
Oneroso
Cessão de uso de infraestrutura de telecomunicações de propriedade da CTEEP
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (48500.000313/2011-14)
RenoviasConcessionáriaS.A.
CT/0/0039/2011, de 06/01/2011
CCOT CTEEP N° 002/2010, de 17/11/2010
Oneroso
Cessão de uso de infraestrutura de telecomunicações de propriedade da CTEEP
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (48500.001428/2011-26)
Bandeirante Energia S.A.
CT/O/0691/2011, de 11/03/2011
CCOT CTEEP N° 004/2010, de 17/12/2010
Oneroso
Cessão de uso de infraestrutura de telecomunicações de propriedade da CTEEP
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (4850Q.001428/2011-26)
Agro Industrial Vista AJegre Geração de Energia
CT/O/0691/2011, de 11/03/2011
CCOT CTEEP N° 006/2011, de 26/01/2011
Oneroso
Cessão de uso de infraestrutura de telecomunicações de propriedade da CTEEP
YÍ3 S 3 G .C 0 4 6 4 4 /s j j h - o o
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet, P V I»
. pj3 . i j íAstmA fl*ciom o í Ettzm* ElétmcáI
m . f S o Memorando m â S * /2011-SCT/ANEEL, de Ç l A /2011)
Detentora {na do SfC do
Documento ou Processo}
SolicitanteCorrespondência da interessada ns, data
Instrumento Contratual n?, data
Oneroso (ou não)
Objeto
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (48500.001428/2011-26)
Companhia Brasileira de Alumínio - CBA
CT/O/0691/2011, de 11/03/2011
CCOT CTEEP N° 008/2011, de 09/02/2011
Oneroso
Cessão de uso de infraestrutura de telecomunicações de propriedade da CTEEP
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (48513.000489/2011-00)
Entes públicos prestadores de serviço de assistência à sociedade (ex: Polícia, Bombeiros, Secretarias de Governo, etc.)
CT/0/00005/2010, de 29/12/2010
Minuta de contrato Nãooneroso
Cessão de uso de infraestrutura de telecomunicações de propriedade da CTEEP
Linhas de Macapá Transmissora de Energia S/A-LMTE(48513.038958/2010-00)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECTe Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA
LMTEJ53J0, de 08/12/2010
006/2010-SEDECT, de 18/11/2010
NãoOneroso
Cessão de uso de um par de fibras ópticas do cabo OPGW a ser instalado na linha de transmissão (Projeto Navega Pará, destinado ã inclusão digital da população paraense)
Linhas de Xingu Transmissora de Energia S/A(48513.038959/2010-00)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT e Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA
LXTE_143_iO, de 08/12/2010
003/2010-SEDECT, de 18/11/2010
Nãooneroso
Cessão de uso de um par de fibras ópticas do cabo OPGW a ser instalado na linha de transmissão (Projeto Navega Pará, destinado à inclusão digital da população paraense)
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (48500.000232/2010-33)
Centro Universitário Frandscano - UNIFRA
AES ofaneel1012/2009, de 30/12/2009
40000127, de 01/12/2009
Oneroso Prestação de serviços de interligação de dados
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (48500.007189/2010-37)
Prefeitura Municipal de Esteio
S/VPA/SMR 0035/10, de 08/12/2010 s/n°, de 02/08/2010 Não
oneroso
Interligação de sistema de se câmeras de vigilância em vias públicas do município
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet C3ANEELA síltC IA f lA C IO m CE E ü í SGIA ÍL t m C A • F f a .
(R. 3 do Memorando na «2&3-/2011-SCT/ANEEL, de £ / 4 /2011)
Detentora (ns do SIC do
Documento ou P ro ce sso );;
; Solicitante ;]: ?: > Correspondência da ; A Interessada n*. data ..
vy- yr. : . ::Instrumento .<
Contratual nAdátã /
" y iri>i • O neroso '
y o u não)Objeto
AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S A (48500.005923/2010-23}
Prefeitura Municipal de São Leopoldo/RS
S/VPA/SMR 0010/10, de 1710/2010 s/n°, de 10/02/2010
Nãooneroso
Interligação de sistema de câmeras de vigilância em vias públicas do município de São Leopoldo, para beneficio da coletividade
AES Su! Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, (48500.005924/2010-78)
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
S/VPA/SMR 0011/10, de 1710/2010 s/n°, de 18/06/2010 Não
oneroso
Interligação do sistema de câmeras de vigilância em vias públicas do município de Sapucaia do Sul, para beneficio da coletividade
CEB Distribuição S/A (48500.000694/2010-51)
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
299/2009-DD, de 10/12/2009
67/2009, de 13/11/2009
OnerosoCessão de direito de uso para passagem de cabos de fibra óptica
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D (48500.000782/2010-52)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
GAB/D IR/RSS- 026/2010, de 20/01/2010
CEEE-D/GRM/DC/160014/ 9935015/2008, de 08/01/08
OnerosoPrestação de serviços de interligação de passagem de cabos de fibra óptica
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48500.000783/2010-05)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul — UFRGS
GAB/D IR/RSS- 023/2010, de 20/01/2010
CEEE-D/GRM/DC/160014/ 9935016/2008, de 08/01/08
OnerosoTransmissão de dados em fibra óptica entre trechos
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003714/2010-00)
Serviço de Investigação Diagnostica - SI Dl S/A
GAB/D IR/RSS- 044/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/AD/DPE/9930477 , de 30/08/06
OnerosoTransmissão de imagem e dados para diagnóstico por imagem
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003715/2010-00)
STEMAC S.A.GruposGeradores
GAB/D IR/RSS* 048/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/GRM/DC/160014/9935227/2008, de 19/12/07
OnerosoInterligação entre empresas do grupo Stemac
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003717/2010-00)
Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista- ÍPA
GAB/DIR/RSS- 045/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/DM/DCJ160014/9 934519/2007, de 06/07/2007
OnerosoTransmissão de dados entre prédios
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003719/2010-00)
Associação Educadora São Carlos - Hospital Mãe de Deus
GAB/DIR/RSS- 047/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/DM/DC/9933461, de 15/06/2007
OnerosoPrestação de serviços de passagem de fibras ópticas entre prédios
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D (48513.003726/2010-00)
Associação Cristã de Moços do RS
GAB/DIR/RSS- 043/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/9932504/2007, de 06/03/2007
OnerosoServiços de transmissão de dados em LAN (Local Área NetWork)
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia -SICnet£ k\f*AHEELR a . ; 'A g ík c m N a c io n a l ee E t i m * E l é t r ic a
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(Fi. 4 do Memorando no Í&Z372011-SCT/ANEEL, de Q> I 4 /2011)
V . Detentora ,£{ns do SIC do
i n1, j/i Documento ou .,"v^lfcjPròeessoj _v : .-
■ SòíicitanVe :■'$£.■ v , ‘ l-A-J. .Çòrresp ònd ênciajdá -Interessada n^/dãta/g
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ps Instmmento ^ i- fòontratual data'i-v;- ' t x - - 1 - r S,:. . *■■■: ■' ■ ■ .-"*‘■0-.
^Oneroso (ou riãò]
.y.;, . Objeto
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica-CEEE-D {48513.003682/2010-00, 48513.003680/2010-00, 48513.003713/2010-00 e 48513.003712/2010-00)
Secretariada \ Justiça e da !
^Segurança j
GAB/DIR/RSS-039,040 e 041/2010, todos de 27/01/2010
CEEE-D/9929946/06, de 27/01/2010
Oneroso
• ... . y
Instalação e operadonalização de câmeras de video monitoramento para a Segurança Pública, com fins de utilidade pública
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003634/2010-00, 48513.003632/2010-00, 48513.003631 /2010-00, 48513.003633/2010-00)
INMETRO noEstado do Rio Grande do Sul
GAB/D IR/RSS-035, 036,037 e 038/2010, todos de 27/01/2010
CEEE-D/AD/DOM/993065 3, de 26/09/2006
Oneroso
Interligação da Sede do INMETRO-RS com o Setor Regional de Porto Alegre, através de conexão de fibra óptica
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48513.003681/2010-00)
CRM- Companhia Riograndense de Mineração
GAB/DIR/RSS- 049/2010, de 27/01/2010
CEEE-D/AD/DPE/2006/99 28784, de 16/03/2006
Oneroso Comando à distância de uma bomba de recalque
Companhia Estadual de / Distribuição de Energia/ Eíètrica - CEEE-D í (48513.024278/2010-00^
Departamento, Municipal de \ Água \ e Esgoto - / DMAE___
GAB/D I R/Dl ST- 390/2010, de 16/07/2010
CEEE-D/9942202, de 1°/04/2010 j Oneroso
Operação de comando de grupos motor-bomba das
Estações de fiombeamento de Água do DMAE, serviço, limitado privado
Companhia Estadual de Distribuição de Energia / Elétrica-CEEE-D i (48500.002123/2010-51) '
’íeompãriHía ^ Riograndense de \ Saneamento - J
^CORSAN JGAB/D I R/Dl ST - 253/2010, de 06/04/2010
CEEE-D/9942289, de 1o/03/2010
(>■Oneroso^
Serviços detelesinalização de niveis de reservatórios e/ou de telecomando de grupos moto.bomba e recalque
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (48500.003581/2009-73)
Associação" Beneficente e Educacional de 1858
GAB/D IR/RSS- 127/2009, de 05/05/2009
CEEE-D/9938939, de 31/03/2009 Oneroso
Passagem de cabo de fibra óptica da sede atual do colégio até a nova sede da mantenedora
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE (48500.006569/2007-59)
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP
Carta SRE- 129/07, de 18/10/2007
Carta SER-059/2009, de 23/04/2009
001/2008, de novembro de 2008
Nãooneroso
Serviço Limitado Especializado
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS (48513.000045/2009-00, 48526.004336/2008-00, 48526.003941/2009-00, 48513.005149/2009-00, 48526.004748/2009-00)
Universidade Federal do Tocantins e Prefeitura Municipal de Palmas
VPAR/429/09, de 27/07/2009
6013/2009/DRO/VPO/C ELTINS, de 10/09/2009
Consulta Nãooneroso
Implantação de caixas de som, visando a implantação da ‘ Rádio Poste" a ser operado pela associação de moradores do Bairro de Santa Bárbara de Palmas, município de Palmas
i
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet€*ANEELA g Í k c ia N a c io n a l í£ E n e r g ia E l é t r ic a ^ S .; J g . ’ í
(Fl. 5 do Memorando na /2011-SCT/ANEEL, de Ç 14 /2011)
Detentora (n do SIC do
, Documento oú Processo)
Solicitante Correspondência da Interessada rfi, data
Instrumento Contratual ns, data
Oneroso (ou não) Objeto
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA e Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins - CELTINS(48500.006949/2008-74)
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP
VPAR/458/08, de 15/09/2008
Consulta Nãoinformado
Serviço Limitado Especializado - SLE de interesse restrito
Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT(48500.006949/2008-74)
Serviço Social do Comércio - SESC-MT
VPAR/235/2009, de 28/04/2009
C02/2009, de 1712/2009
Nãoinformado
Implantação de 2280 metros de fibra óptica interligando três edifícios sedes em Cuiabá (Serviço Limitado Privado)
CEMIG Distribuição S.A. (48500.000626/2008-77)
GLOBO Comunicação e Participações S/A
RLV030A/2008, de 16/01/2008
CT-0460/2008, de 28/12/2007 Oneroso
Prestação de serviços de transmissões televisivas
CEMIG Distribuição SA (48500.005234/2009-85)
Prefeituras dos Municípios de Sete Lagoas e Viçosa
RL/0368A/2009, de 06/08/2009
Minutas de contratos Oneroso
Implantação do Projeto Olho Vivo (sistema de video de monitoramento urbano para melhoria da segurança pública)
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA (48500.006063/200740)
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa-RNP
Carta SRE-207, de 04/10/2007
Carta SER-224, de 22/09/2008
001/2008, de 21/08/2008
Nãooneroso
Serviço Limitado Especializado
COPEL Distribuição SA (48500.002684/2008-35)
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa-RNP Instituto Curitiba de Informática - ICI
SCD-C/017/2008, de 07/04/2008
s/n°, de 28/02/2008 OnerosoServiço Limitado Especializado
COPEL Distribuição S.A. (48500.000530/2010-23)
Instituto Curitiba de Informática - ICI
SCD/C-006/2010, de 14/01/2010
s/n°, de 18/12/2009 OnerosoServiço Limitado Especializado
Companhia Piratininga de Força e Luz-CPFL (48500.008811/2009-56}
SAT Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda.
Carta 154/RR/CPFL Piratininga/2009, de 09/10/2009
s/n0, de 1706/2009 OnerosoServiço de Radiodifusão de Sons e Imagens (TV aberta)
Companhia Paulista deForça e Luz - CPFL(48512.033078/2007-00,48526.003335/2007-00,48512.035685/2007-00,48526.000125/2008-00,48554.000258/2008-00,48526.000402/2008-00,48526.002429/2009-00}
Prefeitura Municipal de Itapira
71/07, de 14/11/2007
536/07, de 07/12/2007Consulta Não
informado
Implantação de Sistema de C.F.T.V. (circuito fechado de televisão) no centro da cidade e suas imediações
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnetf ' % C3ANEEL
A g EHCIA NACtOlUl B i EtfERGIA E í ÈTPICA
(R. 6 do Memorando na ^/2011-SC T/AN EEL, de Q I 4 /2011)
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Oneroso * _-'(òu não) £
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Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI(48512.042059/2008-00,48526.000021/2009-00)
Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda.-UNIMED
391/2008, de 12/11/2008 Consulta Não
informado
Comunicação entre a operadora (sede administrativa) e o hospital UNIMED
Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S A - EDEVP(48500.006949/2008-74)
Conselho de Segurança do Município de Cândido Mota - SP - CONSEG
VPAR/280/09, de 08/05/2009 Consulta Não
informadoImplantação de câmeras de segurança
JANDIRASuperinten
Autorizações de!
SCIMENTOncessões e
ãoe Distribuição
SCITMemorando/Cíli rOS W 4 .G
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet €*ANEELAC £H C I* f tA C IO m DF EHERGIA E tCTM ÇA
Memorando n° 157/2011-SRÊ/ANEEL
Em 18 de abril de 2011.
de Transmissão e DistribuiçãoJandir Amorim Nascimento
Assunto: Contratos de compartilhamento de infraéstmtura.
I A SCT, por meio do memorando n° 227/2011, de 06/04/2011, solicitou manifestação daSRE acerca do tratamento a ser dado nos contratos de compartilhamento de infraestrutura entre concessionárias de energia elétrica e terceiros não prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. j
concessionárias Resoiu
de transmissão oImportante esclarecer que é facultado às ámp.adlhameato^e_infraesltulu£a^_conforme estabelecido ANEEL/ANATEL/ANP, de 24 de novembro 1999, que fixa diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia eletrica, telecomunicações e petróleo, bem como os respectivos contratos de concessão. Tal norma nao restringe que o compartilhamento de infraestrutura ocorra apenas entre estes setores, mas disciplinou as regras quando os agentes pertencem a esses grupos. Sendo assim, a possibilidade de comjáartilhamento não é vedada a outros, e, portanto, o tratamento para fins tarifários é válido não só para o grupo de agentes dos setores regulados, mas extende-se igualmente aos demais. I
3~ Para que o benefício desse compartilhamento seja compartilhado com osconsumidores, a SRE, na revisão tarifária de cada concessionária, reverte os valores arrecados pelas empresas em favor da modicidade tarifária. As regras estabelecidas na metodologia de revisão de cada ciclo tarifário definem a forma como ocorrerá tal compartilhamento de receitas e em que medida, dependendo do objeto do contrato. J
4. Portanto, na ocasião da elaboração da metodologia da próxima revisão tarifária dasempresas de energia elétrica, seja ela concessionária ou pemnissionária de distribuição e transmissão,
■^rSREirá~anatisara“pos5Íbilidade de reversão para modiciaade-tarifária“dos^valoTes“aiTecadados~por cada concessionária. No caso cie contratos onerosos, será este o valor avaliado na revisão; em casis de contratos não onerosos, nãá haverá reversão para modicidade tarifária, tendo em vista que não/há valores envolvidos. /
5. As informações utilizadas pela SRE nos processos de revisão tarifária segueín omodelo a seguir: /
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Documento Cópia - SICnet e*ANEEL
ActNÇIA NACIOHAL Of EltEBGIA ElElfitC*
r . 2 do Memorando n° 157/2011-SRE/ANEEL, de 18 de abril de 2011.
Número do contrato Objeto do contrato ResoluçSo ANEEL Valor anual (R$) Data de assinatura Período de vigênda Tributos incidentes
6. Oportunamente, a SRE solicitará as informações de compartilhamento de infraestruturaà SCT nos moldes descritos acima, com vistas a subsidiar os processos de revisão tarifária de cada distribuidora e transmissora de energia elétrica.
7. Colocamo-nos à disposição de V.Sa. para os esclarecimentos que se fizeremnecessários.
Atenciosamente,
DAVI ANTUNES UMASuperintendente de Regulação Econômica
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet€ * ANEELAGEtictA N acio n al d e E n er g ia E i é i r i c a ^
* k . ; '
Memorando n° 0112/2011-SRD/ANEEL
Em 26 de abril de 2011,
Ao Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição Jandir Amorim Nascimento
Assunto: Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura
Referência: Memorando n° 228/2011-SCT/ANEEL, de 6 de abril de 2011.
Fazemos referência ao Memorando em epígrafe, que solicita manifestação desta SRD sobre qual o tratamento regulatório a ser dado aos Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura relacionados no referido documento e em tramitação nessa SCT, em função da informação fornecida no §4° do Memorando n° 0341/2009-SRD/ANEEL, de 28 de agosto de 2009.
2. Sobre o assunto, informamos que a proposta de inclusão de artigo na minuta de ResoluçãoConjunta ANEEL/ANATEL para tratar os casos de compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor elétrico e agentes não pertencentes ao setor de telecomunicações não foi aceita pela ANATEL, encerrando a possibilidade aberta no §4° do referido Memorando da SRD.
3. Conforme orientação da Diretoria em reunião técnica realizada no dia 28/01, com a presença da SRD, SRE, SCT e SMA, a metodologia de cálculo do preço de referência foi simplificada, alterando profundamente o texto que havia sido acordado entre as áreas técnicas da ANEEL e ANATEL.
4. Dessa forma, a ANATEL foi comunicada da decisão da Diretoria da ANEEL sobre o assunto,mas ainda não se pronunciou sobre a questão.
5. Por fim, informamos que esta SRD pretende regulamentar a questão levantada pela SCT no Memorando n° 228/2011-SCT/ANEEL após a publicação da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL. Até lá, reiteramos o disposto nos §§ 2o e 3o do Memorando n° 0341/2009-SRD/ANEEL, qual seja:
"2. Sobre o assunto, esclarecemos que a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999, não se aplica ao caso em questão, visto que a solicitação de compartilhamento dos postes da concessionária de distribuição de energia não provém de um prestador de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. ./jfa.
Documento Cópia - SICnet
Documento Cópia - SICnet
C * ANEEL■ T ACÍriClA NACIONÂt ÜE ElfERGIA ElÍTBICA
■Fto:- j Q02do Memorando n° 0112/2011-SRD/ANEÊL, de 26/04/2011
3. Desta forma, entendemos que o contrato a ser celebrado deve ser livremente negociado entre a concessionária de distribuição de energia e as respectivas Prefeituras Municipais, sendo prescindida sua homologação pela ANEEL e ANATEL*
Atenciosamente,
íjPAULO HENRtâUE SILVESTRI LOPESSuperintendente de Regufôção dos Serviços de Distribuição
MALC
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AetHCtA N a c io n a l d í E n e r g ia B l C t r ic a
Ofício na tfó l /2011-SCT/ANEEL
Brasília, Í8 de de 2011.
A Sua Senhoria o Senhor Rubem CimaDiretor de DistribuiçãoCompanhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D Porto Alegre - RS
Assunto: Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, celebrado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, na CEEE-D 9942289 - El n° 086/1994 Tomo II, de 01/03/10 (Processo na 48500.002123/2010-51).
Senhor Diretor,
Reportamos à Correspondência na GAB/DIR/DIST - 253/2010, de 6 de abril de 2010, mediante a qual essa concessionária encaminha-nos o Contrato em epígrafe, em atendimento ao art. 2a da Resolução ANEEL na 334, de 21 de outubro de 2008 - “Partes Relacionadas”.
2. Diante disso, informamos do acolhimento nesta unidade organizacional, dentre outrosdocumentos apresentados, das cópias de recortes de mídias impressas contendo o edital de disponibilização antecipada da infraestrutura da CEEE D que, segundo a missiva dessa Diretoria (na “253/2010”), foram apresentadas face ao que estabelece o art. 9o do Regulamento Conjunto ANEEL/ANATEL/ANP na 001, de 24 de novembro de 1999.
3. Todavia, considerando que a apresentação de semelhantes cópias de mídias impressas ensejam a solicitação dessa concessionária em regularizar o instrumento contratual em tela nos termos do citado Regulamento Conjunto, cumpre ressaltar, por oportuno, que essa Norma não se aplica ao caso em questão, tendo em vista que a exigência do compartilhamento de infraestrutura não provem de um prestador de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (inciso II, art. 2a da Resolução Conjunta na 001/1999).
4. Em que pese à ausência de uma regulamentação específica, para esses casos devem serobservadas as diretrizes contidas no Regulamento Conjunto, anexo à mencionada Resolução Conjunta, sobretudo o estabelecido em seu art. 20, que dispõe sobre os assuntos que devem constar nos contratos de, compartilhamento em geral. { /
SGAN- Quadra 603/Módulos T e T CEP: 70.830-030- Brasília - D F-Brasil Tel. 55 (61) 2192-8600 Ouvidoria 167www.anesi.gov.br
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jg ãk jf Ê m JF23 jfítkL
A g é n c í a N a c i o n a l o e E n e r g i a E l é t r i c a
(Fl. 2 do Ofício na ^S^/2011-SCT/ANEEL, de A$> I M /2011)
5. Desse modo, o referido Contrato de Compartilhamento permanecerá nesta Agência para finsde registro no Processo na 48500.002123/2010-51. Caso outros instrumentos contratuais não abrangidos pela Resolução Conjunta sejam celebrados por essa detentora, cópia dos mesmos deverá ser encaminhada a esta Superintendência para registro, de acordo com a Subcláusula Quinta da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão de Distribuição na 81/99 - ANEEL, de 25 de outubro de 1999, enquanto que os originais deverão permanecer nessa distribuidora à disposição da fiscalização desta Agência.
Atenciosamente f \
JANÜlRSuperinti
Autorizações
)RIM NASCIMENTOe de Concessões e
3e Transmissão e Distribuição
i
SCT/Oficio/858r1611 -RR
SGAN- Quadra 603/Módulos T e “J" CEP: 70.830-030 - Brasília - D F- Brasil Tel. 55 (61) 2192-8600 Ouvidoria 167www.3imeLgov.br
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€ * ANEELA g ê n c ia Na c io n a l o í E n e r g ia E l é t r ic a
Memorando ns %67 /2011-SCT/ANEEL
Em iS de u>u3i t t .^ ! Í? ic - de 2011.
Ao Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Antônio Araújo da Silva
Assunto: Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, celebrado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, na CEEE-D 9942289 - El na 086/1994 Tomo II, de 01/03/10 (Processo na 48500.002123/2010-51).
Reportamos à Correspondência na GAB/DIR/DIST - 253/2010, de 6 de abril de 2010 (encapada pelo Processo n° 48500.002123/2010-51), que encaminha o Contrato em epígrafe em atendimento ao art. 2a da Resolução ANEEL na 334, de 21 de outubro de 2008 - “Partes Relacionadas”.
2. Diante disso, no âmbito desta SCT foi providenciada resposta à requerente mediante Ofício juntado ao mencionado Processo, especialmente no que tange às disposições contidas no Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP na 001, de 24 de novembro de 1999.
3. Todavia, tendo em conta disposições da Quinta Subcláusula da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão na 81/99-ANEEL, celebrado pela CEEE-D com a União em 25/10/99 - a qual determina à distribuidora a "somente exercer outras atividades empresariais, que deverão ser contabilizadas em separado, nos termos e condições previstos em regulamentação própria e... o exercício de outras atividades empresariais dependerá de prévia autorização da ANEEL" (subscrito nosso) - , e o que consta nos arts. 6a, item X, e 24 da citada Resolução “334/2008” - de que contratos de compartilhamento de infraestrutura deverão atender às normas contábeis encaminhamos o assunto em tela para conhecimento de V. Sa., e/ou eventual necessidade de providências de regularização contábil e autorização prévia do aludido Contrato de Compartilhamento.
Atenciosamente,
"JANDIRÃMÕRIM NASCIMENTOSuperintenjteWJde Concessões e
Autorizações dè Transmissão e Distribuição
SCT/Memorando/365r1611 *RR
íltfôc26’,006>o2£i- IW<-CD-
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€ 3 ANEELA c í n c i a N a c io n a l d é E n e r g ia E l E j r ig a
Memorando / 4 /2012-SFF/ANEEL.
Em 10 de J a ^ S Q o de 2012.
Ao Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT Jandir Amorim Nascimento
Assunto: Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura. Processo n° 48500.002123/2010-51. Referência: Memorando n° 867/2011-SCT/ANEEL, de 18/11/2011.
Reporta-se ao Memorando em epígrafe, por meio do qual SCT encaminha o assunto para conhecimento e providências de regularização contábil e autorização prévia do aludido Contrato.
2. Ocorre que, para proceder análise da avença à luz da Resolução Normativa n° 334/2008, necessita-se das informações exigidas pela citada norma nos arts. 6o, 12,14 e 24 a 26, assim como a minuta ou cópia do pacto em comento. Entretanto, após verificação junto ao SICNET, essas informações não constam do processo principal e o anexo não se encontra com imagem disponível.
3. Dessa forma, em vista dos autos terem sido arquivados por essa SCT, solicita-se odesarquivamento do referido processo e posterior encaminhamento do anexo para a SFF realizar a análise do Contrato e atender as providências supra.
Atenciosamentí
OiuAANTONIO ARApJO DA SILVA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
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CJANEELA g ín c ia N a c io n a l o t E n e r g ia E l é t r ic a
Memorando ns 3 l /2012-SCT/ANEEL
Em -27 de fvm k x sr- de 2012.
Ao Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira Antônio Araújo da Silva
Assunto: Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, celebrado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, n2
CEEE-D 9942289 - El n^ 086/1994 Tomo II, de 01/03/10 (Processo n* 48500.002123/2010-51).
Em atenção ao Memorando n° 14/2012-SFF/ANEEL, de 10 de janeiro de 2012, segue-se o Processo n2 48500.002123/2010-51, para providências que o caso requer.
’2C. CCO H J 7 ISíD J 2-00
SCT/Memorando/029r2701-RR
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1
€ * ANEELA g P.n c í a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a
Nota Técnica n° § 3 ^ /2012-SFF/ANEEL |
l
Em 'S 1 de /V v v c ? de 2012 |
Processo n° 48500.002123/2010-51 |I
Assunto: Contrato entre partes relacionadas. i
I - DO OBJETIVO
Analisar o pedido de anuência prévia ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura de Propriedade da CEEE-D n° 9942289-EI n° 086/1994 Tomo II celebrado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D e a Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan, visando à emissão de Despacho decisorial.
I I -D O S FATOS
2. A CEEE D é concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão n° 81, de 25/10/1999.
3. A Corsan é concessionária do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitários do Estado do Rio Grande do Sul.
4. Por meio da correspondência GAB/DIR/DIST-253/2010, de 6/4/2010, protocolada sob o SICNet n° 48513.011284/2010-00, a Concessionária solicitou à Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a anuência prévia da ANEEL ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura de Propriedade da CEEE-D n° 9942289-EI n° 086/1994 Tomo II celebrado com a Corsan, com base no art. 9o da Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL E ANP n° 001/99.
5. Em 6/4/2011, por meio do Memorando n° 227/2011-SCT/ANEEL, a SCT solicitou manifestação técnica sobre o pleito à Superintendência de Regulação Econômica - SRE. A manifestação da SRE foi encaminhada à SCT por meio do Memorando n° 157/2011-SRE/ANEEL, de 18/4/2011.
6. Em 6/4/2011, por meio do Memorando n° 228/2011-SCT/ANEEL, a SCT solicitou manifestação técnica sobre o pleito à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD. A
A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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C * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a
(Fl. 2 da Nota Técnica na ó>3^ /2012-SFF/ANEEL, de 31 I O S /2012)
manifestação da SRD foi encaminhada à SCT por meio do Memorando n° 112/2011-SRD/ANEEL, de 26/4/2011.
7. Em 18/11/2011, por meio do Oficio n° 787/2011-SCT/ANEEL, a SCT informou a CEEE D que a Resolução Conjunta ANEEL, ANATEL E ANP n° 001/99 não se aplica ao caso em análise, uma vez que a Corsan não é um prestador de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, conforme prevê o inciso II, art. 2o do normativo.
8. t Em 18/11/2011, por meio do Memorando n° 867/2011-SCT/ANEEL, a SCT encaminhou o pleito para a análise da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.
9. Em 10/1/2012, por meio do Memorando n° 14/2012-SFF/ANEEL, a SFF solicitou à SCT o desarquivamento e posterior encaminhamento do processo n° 48500.002123/2010-51, visto que a imagem do anexo ao processo não se encontrava digitalizada. A SCT atendeu a solicitação em 27/1/2012, por meio do Memorando n° 91/2012-SCT/ANEEL.
I I I - D A ANÁLISE
10. A CEEE D solicitou a anuência prévia da ANEEL ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura de Propriedade da CEEE-D n° 9942289-EI n° 086/1994 Tomo II celebrado com a Corsan, em 1°/3/2010.
III. a ■ Características das partes
Nome do Cedente: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE DNatureza do Agente: Concessionária de Distribuição de Energia ElétricaDelegação (Ato/Contrato): Contrato de Concessão n° 81, de 25/10/1999Nome do Cessionário: Companhia Riograndense de Saneamento - CorsanNatureza do Agente: Não é agente do setor de energia elétrica
III. b - Qualidade do vínculo
11. O artigo 3o, inciso XIII, da Lei n° 9.427/1996, estabelece como competência da ANEEL efetuar o controle prévio e “a posteriori" de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre partes pertencentes a um mesmo grupo societário.
12. As contratantes são controladas por controlador comum, no caso o Estado do Rio Grande do Sul, desta forma, são partes relacionadas, portanto em razão do que dispõe o inciso XIII, art. 3o, da Lei 9427/1996, estão submetidas ao controle prévio e “a posteriori” de atos ou negócios jurídicos celebrados entre concessionárias, permissionárias, autorizadas e seus controladores.
III. c - Tempestividade do pleitos -
13. Conforme se verifica no contrato firmado em 1°/3/2010, a cláusula Décima Primeira no item11.1 3, dispõe que o início de sua eficácia depende de expressa aprovação prévia desta Agência, portanto, o
QlUP* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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€ 3 ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a
(Fl. 3 da Nota Técnica n° cP 3 ^ * /2012-SFF/ANEEL, de 3 i I O S /2012)
contrato é considerado tempestivo por observar o parágrafo único, do artigo 2o da Resolução Normativa - REN n° 334, de 21/10/2008.
III. d ■ Características do contrato
14. Constitui objeto deste contrato o compartilhamento de infraestrutura da CEEE D, por meio de cessão remunerada de pontos de fixação nos postes da Concessionária, para a finalidade exclusiva de manter equipamento de propriedade da Corsan destinados à prestação de serviços de telesinalização de níveis de reservatórios e/ou de telecomando de grupos moto bomba e recalque.
15. A Corsan pagará mensalmente o valor de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por ponto de fixação, que totalizam 1.730 pontos, O contrato tem vigência de 1 ano, a partir da aprovação da ANEEL, e poderá ser renovado por até 4 períodos iguais e sucessivos.
III. e-Considerações
16. Da análise preliminar do pleito em questão, constatou-se que se trata de contrato entre partesrelacionadas e também de cessão onerosa de bens vinculados à concessão.
17. Sobre os assuntos, o Contrato de Concessão n° 81/99 estabelece, na cláusula quinta, comoobrigação da Concessionária:
IV - organizar e manter registro e inventário dos bens e instalações vinculados à concessão e zelar pela sua integridade, providenciando para que, aqueles que, por razões de ordem técnica, sejam essenciais à garantia e confiabilidade do sistema elétrico, estejam sempre adequadamente cobertos por seguro, vedado à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação específica, alienar, ceder a qualquer título ou dar em garantia sem a prévia e expressa autorização da ANEEL;
Subcláusula Primeira - Serão submetidos ao exame e à aprovação da ANEEL, nas hipóteses, condições e segundo procedimentos estabelecidos em regulamento específico, os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes ao seu Grupo Controlador, diretos ou indiretos, e empresas controladas ou coligadas,( .. .)
18. O art. 63 do Decreto n° 41.019, de 26/2/1957, dispõe sobre bens e instalações utilizados naprodução, geração e distribuição de energia elétrica, estabelecendo que estes são vinculados a esses serviços, não podendo ser retirados sem prévia e expressa autorização da Fiscalização.
19. A REN 334/2008 estabelece:
Art. 24. Os contratos de compartilhamento de infra-estrutura física, quando efetuados por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de geração, distribuição e transmissão, deverão respeitar a individualidade do objeto delegado.
Art. 26. O compartilhamento de instalações, regulado por meio das Resoluções Conjuntas ANEEL/ANATEL/ANP n° 001 e n° 002, de 24 de novembro de 1999 e 27 de março de 2001, e Resolução Normativa ANEEL n° 581, de 29 de outubro de 2002, seguirá as regras estabelecidas nos citados atos normativos.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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€ * ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a
(Fl. 4 da Nota Técnica 3 .3 4 /2012-SFF/ANEEL, de 7>( í O S /2012)
20. A Resolução Normativa ANEEL n° 581, de 29/10/2002, estabelece os requisitos mínimos aplicáveis ao cumprimento do disposto no "caput" do art. 5o do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999.
Art. 5o O compartilhamento dar-se-á por meio da utilização da capacidade excedente disponibilizada pelo Detentor, conforme as condições estabelecidas no Plano de Ocupação de Infra-Estrutura, nesta Resolução e no respectivo Regulamento Conjunto.
§ 1o A infra-estrutura compartilhada, por ser um bem vinculado ao serviço concedido, será mantida sob controle e gestão do Detentor, de forma a atender às obrigações contidas no instrumento de concessão, permissão ou autorização.
21. Como é de praxe, deve ser observado que é da exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e benefícios inerentes a tal operação, devendo ser registrado ademais que eventuais prorrogações deverão ser anuídas previamente pela ANEEL.
22. Segundo 0 item 4.4 do contrato, 0 compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer 0 atendimento da CEEE D e da Corsan aos parâmetros de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente, atendimento às obrigações associadas às concessões.
23. Independente de outros direitos advindos da relação contratual é assegurado à CEEE D, a qualquer tempo, excluir os itens de infraestrutura que necessite utilizar privativamente para sustentação de circuitos, cuja utilização impeça ou desaconselhe qualquer outra instalação, bem como 0 de efetuar ou solicitar modificações em caráter extraordinário, quando relativas à segurança da operação do sistema elétrico.
24. Entre as obrigações da Corsan, destaca-se:
5.3.6 - Responsabilizar-se e arcar com os ônus decorrentes por prejuízos havidos e originados, direta ou indiretamente, da utilização dos itens compartilhados sob sua responsabilidade e que possam ser arguidas contra a CEEE D, por terceiros.
5.3.7 - Providenciar às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.
5.3.8 - Responsabilizar-se pelo fornecimento e uso adequado dos equipamentos de segurança (EPI) de seus empregados ou contratados direta 0 indiretamente.
5.3.13 - Repor qualquer bem, material, componente ou estrutura dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica danificado ou extraviado, decorrente da execução de quaisquer serviços pela Corsan ou seus prepostos.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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A g ê n c i a N a c i o n a l o e E n e r g i a E l é t r i c a
(Fl. 5 da Nota Técnicans /2012-SFF/ANEEL, de 3 / / < ? ^ /2 0 1 2 )
5.3.15 - Responder por toda e qualquer interferência que venha a provocar nas linhas, na infraestrutura ou nos equipamentos destinados à prestação dos serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica de propriedade da CEEE D e que afete os indicadores de qualidade dos serviços (DIC, FIC, DEC e FEC) e/ou cause prejuízos à própria CEEE D ou a outrem.
5.3.16 - Responsabilizar-se por qualquer dano que venha a ocorrer com a infraestrutura elétrica da CEEE D durante a instalação, retirada e manutenção dos fios, cabos e dos equipamentos de sua propriedade.
5.3.17 - Responsabilizar-se por todos os custos e indenizações em razão de acidentes com vitima fatal e/ou decorrente de lesão corporal, que venham a ocorrer com pessoal técnico e/ou terceiros, durante a adequação da infraestrutura da CEEE D, ou durante a instalação, a retirada e manutenção dos fios, cabos e dos equipamentos de sua propriedade.
25. A Concessionária apresentou cópias das publicações antecipadas sobre a infraestrutura econdições para o compartilhamento, conforme estabelece o art. 9o da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001/99. Desta forma, atendeu ao requisito de comutatividade, pois, contrato com sua parte relacionada nas mesmas condições que contratou com outras empresas que não fazem parte de seu grupo empresarial.
26. A SRE informou que para que o benefício deste compartilhamento alcance os consumidores, na revisão tarifária da concessionária revertem-se os valores arrecadados em favor da modicidade tarifária.
27. A SRD entende que o contrato deve ser livremente negociado entre a concessionária e as prefeituras envolvidas, sendo prescindível a homologação pela ANEEL e ANATEL.
28. Verificou-se que o pedido realizado pela Concessionária esta de acordo com os normativospertinentes.
29. Por fim, considerando que a operação não trará prejuízos ao serviço de distribuição deenergia elétrica, não se vislumbram óbices à celebração do contrato em questão.
IV - DO FUNDAMENTO LEGAL
30. A presente Nota Técnica fundamenta-se nas seguintes normas: artigo 3o, inciso XIII, da Lei n° 9.427/1996, Decreto n° 41.019, de 26/2/1957; Resolução Normativa n° 334, de 21/10/2008; Resolução Normativa ANEEL n° 581, de 29/10/2002; e Contrato de Concessão n° 81, de 25/10/1999.
V - D A CONCLUSÃO
31. De acordo com os fatos apresentados e a análise efetuada no âmbito da SFF, conclui-se pela anuência do pleito. Apesar da inexistência de óbices técnicos, ressalte-se que a Concessionária deverá garantir que sejam observadas as disposições constantes do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e assegurar que não ocorrerão danos à operacionalidade do serviço sob sua responsabilidade.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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€ 3 ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a
(Fl. 6 da Nota Técnica ns 9 3 ^ /2012-SFF/ANEEL, de / o S £012)
V I - D A RECOMENDAÇÃO
32. Recomenda-se a aprovação do presente pedido de anuência, na forma da minuta do Despacho anexa.
33. Ademais, copiar esta decisão na pasta de monitoramento da Concessionária para verificação a posteriori das operações, quando de fiscalização de conformidade programada para esta Concessionária.
FíÃBIÃf OIDE SOUZAEspecialista em Regulação - SFF/ANEEL Especialista em ^gwação - SFF/ANEEL
De acordo:
OüuANTONIO ARA^KfDA SILVA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
DESPACHO N2J. {q , DE DE M A í 0 DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 63 do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Resolução Normativa n° 334, de 21 de outubro de 2008, na Resolução Normativa ANEEL n° 581, de 29 de outubro de 2002, no Contrato de Concessão n° 81, de 25 de outubro de 1999, e o que consta do Processo 48500.002123/2010-51, resolve anuir ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura de Propriedade da CEEE-D n° 9942289-EI n° 086/1994 Tomo II celebrado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D (cedente) e a Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan (cessionário), com vigência de 1 ano, a partir da aprovação da ANEEL, e poderá ser renovado por até 4 períodos iguais e sucessivos, no valor de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por ponto de fixação, que totalizam 1.730 (mil e setecentos e trinta) pontos, estabelecendo que é de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade e à oportunidade do pleito, observadas as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE.
ANTONIO ARAÚJCÉDA SILVA
m ? s , Ç D b èü tJÀ
SMMC
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DESPACHO DE 2>l DE DE 2012
N° ] $ 5 b Processo: 48500.002123/2010-51. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE D. Decisão: anuir ao Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura de Propriedade da CEEE-D n° 9942289-EJ n° 086/1994 Tomo II celebrado entre a Interessado (cedente) e a Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan (cessionário), com vigência de 1 ano, a partir da aprovação da ANEEL, e poderá ser renovado por até 4 períodos iguais e sucessivos, no valor de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por ponto de fixação, que totalizam 1.730 (mil e setecentos e trinta) pontos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. r AQaJ»ANTONIO ARAUJOpA SILVA
Superintendente de Fiscalizaçãp^Econômica e Financeira
-ub. üo_A_J__£j id.I-T ág. _______________________
Seção J — -----------fttiQÍL
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SICNET - Folha de Despacho Página 1 de I
€ *A N EELFolha de Despacho
Número: 48500.002123/2010-51 Volume 1
Para:ANTONIO ARAÚJO DA SILVASuperintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF
Despacho: iApós compulsar os autos do processo em epígrafe, verlficou-se nâo haver nenhum procedimento administrativo a ser realizado, uma vez que não restam providências: administrativas; em razão do trânsito em julgado administrativo concentrado no Despacho n° 1856/2012, de 31/5/2012 (fl. 31), e punitivas; por não terem sido identificados fatos ou atos constantes dos autos, que denotem o descumprlmento de obrigação sujeita a penalidade da ANEEL. Sendo assim encamlnha-se o Processo Físico às devidas providências internas, recomendando-se o seu arquivamento conforme o art. 28 da Portaria n° 779, de 31/10/2007.
Prazo para Resposta:
Brasília/DF, 6/7/2012
• & 536- OQS&tS/Jcfo-CD
i
i
http://sicnet/ImpressaoDespacho.asp?data=6/7/2012 10:03:56 06/07/2012
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TERMO DE ARQUIVAMENTO
Aos 06 dias do mês de julho de 2012, na Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, procedi o encerramento do Processo n°. 48500.002123/2010-51, visto que o assunto tratado foi finalizado. Solicito o arquivamento.
ANTGNlO ARMJífO DA SILVA Superintendente de Fiscalização Econômica Financeira - SFF
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