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A APRESENTAÇÃO a seguir foi realizadana UFRGS, em Reunião de 20 de maiode 2011, com todas as COMGRAD’s, epresença de equipes do DPA, RELINTERe DECORDI, sobre MOBILIDADEACADÊMICA.

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL

DPA,DIMAT,RELINTER e COMGRAD’s

Maio de 2011

TIPOS DE MOBILIDADE ACADÊMICA Programa Discente Visitante (aluno vindo de Universidades

Estaduais ou Particulares, Nacionais ou Internacionais, paraestudar na UFRGS),

Afastamento de alunos da UFRGS para Realização deEstudos (pedidos independentes);

Programa ANDIFES de Mobilidade (Mobilidade entreUniversidades Federais);

Programa SANTANDER/ANDIFES (mobilidade entreUniversidades Federais, com Bolsa Santander) ;

Mobilidade de alunos da Medicina: Aluno Visitante MED (IESEstaduais e Particulares), ou pela ANDIFES MED (Univ.Federais).

RESOLUÇÕES QUE SERVEM DE BASE

Resolução 33/2000 – CEPE Seção II - Do Discente Visitante e Art. 62 da Resolução 17/2007 do CEPE:

Art.62 – Os discentes regularmente vinculados a outrasInstituições de Ensino Superior (IES) nacionais ouestrangeiras poderão solicitar matrícula em atividades deensino isoladas para complementar sua formação.

DISCENTE VISITANTE (1)

§1º – O candidato a discente visitante deverá ter cumprido,no mínimo, 30% (trinta por cento) de seu curso nainstituição de origem à época da solicitação.

§2º – O discente visitante não terá vínculo como discenteregular de curso de graduação da Universidade, sendo-lhevedada a colação de grau;

§3º – O discente visitante terá direito a atestado deaproveitamento nas atividades de ensino, caso cumpra asexigências do respectivo Plano de Ensino.

§4º – A permanência do discente visitante na UFRGS teráa duração máxima de 02 (dois) semestres.

DISCENTE VISITANTE (2)

§5º – O discente visitante de graduação que fordependente de discente regular de pós-graduaçãostricto sensu poderá requerer permanência por umprazo máximo de 04 (quatro) semestres no casode curso de mestrado, ou 08 (oito) semestres nocaso de curso de doutorado.

§6º – A solicitação de matrícula para discentesvisitantes deverá obedecer aos prazosestabelecidos no Calendário Escolar, sendonecessário o fornecimento da seguintedocumentação:

DOCUMENTOS DISCENTE VISITANTE (3)

a) atestado de vínculo fornecido pela Instituição de origem;

b) histórico escolar fornecido pela Instituição de origem; c) conteúdos programáticos ou ementas das disciplinas

cursadas; d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e) plano de estudo justificado; f) cópia do documento de identidade, quando o discente

for de nacionalidade brasileira, ou do passaporte, quando o discente for de nacionalidade estrangeira.

DISCENTE VISITANTE (4) §7º – À Comissão de Graduação do curso equivalente ao

curso de origem do discente visitante compete solicitar, aosDepartamentos envolvidos, a designação de um professortutor com a função de acompanhar e assessorar odesenvolvimento da proposta de plano de estudosapresentada pelo discente visitante, durante seu período depermanência na instituição.

§8º – Caberá à Comissão de Graduação, juntamente com oprofessor tutor e consultados os Departamentos no que serefere às vagas, deferir a solicitação de discente visitante.

MOBILIDADE Res. 17/2007 Art. 63 – A Mobilidade Acadêmica se

diferencia da modalidade Discente Visitante unicamentepela existência prévia de convênio formalizado entre aUFRGS e Instituições de Ensino Superior, nacionais eestrangeiras, as quais deverão ser reconhecidas.

MOBILIDADE ANDIFES As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES,

juntamente com a Associação Nacional dos Dirigentesdas Instituições Federais de Ensino Superior -ANDIFES, firmaram convênio com o objetivo de regulara relação de reciprocidade entre as IFESproporcionando a mobilidade de alunos de graduação,através do Programa ANDIFES de Mobilidade

Estudantil.

INTERNATOS E ESTÁGIOS MEDICINA

Atividades práticas obrigatórias previstas no Currículode Medicina, que devem ser cumpridas para a colaçãode grau.

Passaram a ser realizados através de Mobilidade desdejunho de 2010.

DPA DPA é um Departamento novo na PROGRAD (existente

desde início 2010), responsável por vários Programas Acadêmicos, entre eles:

Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional; Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-

G), destinado a alunos que vêm fazer toda graduaçãoaqui; sobre o qual há desenvolvimento de pesquisasinternacionais;

PET (Programa de Educação Tutorial);

DPA (CONT.) PAG (Programa de Apoio à Graduação) - PAG1

Pesquisas e diagnósticos sobre retenção e evasão;PAG2 Reforço acadêmico;Atribuições e objetivos do DPA: atuar , emconjunto com outros setores, para a melhoria doensino de graduação, como um dosmediadores, articuladores e sistematizadores deprocedimentos que facilitem a implementação esucesso desses Programas Acadêmicos (eoutros que virão).

REGISTROS Na UFRGS, convencionou-se registrar: Discente Visitante – termo usado para aluno de

universidade estadual e particular; “Mobilidade” Acadêmica - termo usado para Mobilidade

ANDIFES e Santander/ANDIFES; Mobilidade Escala/AUGM – Instituições do Mercosul; Mobilidade Santander/Luso-brasileiro (Portugal); Mobilidade Santander/UAM – Madrid; Afastamentos como Aluno Visitante, ANDIFES,

Santander/ANDIFES e realização de estudos.

CAMINHOS DO PROCESSO ANDIFES NA UFRGS

Alunos em Mobilidade ANDIFES (processo): DPA consulta a COMGRAD, esta posiciona-se

preliminarmente sobre o aceite (consultando osDepartamentos envolvidos)

Em caso positivo, a Carta de Aceite é enviada pelo DPAà Univ. de origem (assinatura diretora DPA);

PROCESSO ANDIFES (CONT.) Após Aceite, o processo é enviado ao DECORDI para

cadastro (ainda sem matrícula) Retorna à COMGRAD e aguarda chegada do aluno; Quando o aluno chega, confirma Plano de Estudos ou

corrige-o sob orientação do Coordenador da COMGRAD(máximo 7 dias após inicio das aulas para essacorreção); Lista de disciplinas e Turmas informada(Departamentos consultados);

Volta ao DPA para que autorize matrícula; Vai ao DECORDI para registros de matrícula.

QUEM AUTORIZA MATRÍCULA?

Aceite preliminar é da COMGRAD(Coordenação) e Departamentos (Turmas evagas)

Autorização ao DECORDI é do DPA (papel demediação e sistematização);

Posteriormente, findo o semestre, não serãoregistrados conceitos em disciplinas que nãoconstem no Plano de Estudos autorizado aoDECORDI para matrícula (cf. Art. 37. daResolução 17/2007 do CEPE).

RETORNO DO ALUNO À UNIVERSIDADE ORIGEM: COMPROVANTES

Após os registros e a realização das atividadesdo semestre, os comprovantes serão enviadosna forma de documentos oficiais à universidadede origem do aluno, para que o mesmo possasolicitar o aproveitamento das disciplinasrealizadas em Mobilidade (e assim não atrasarsua formatura).

CAMINHOS PROCESSO ALUNO VISITANTE INTERNACIONAL UFRGS Recebida a documentação do aluno, a RELINTER consulta

a COMGRAD do curso através de e-mail, solicitandoconfirmação da aceitação do aluno e nomeação de umprofessor tutor. O professor tutor será responsável pororientar o estudante em relação a questões acadêmicas,bem como auxiliá-lo a fazer alterações no plano deestudos caso necessário;

RELINTER, após aceite da COMGRAD, emite carta deaceite e envia ao aluno, para que este possa providenciaro visto que permitirá a saída do seu país e a vinda àUFRGS;

PROCESSO ALUNO VISITANTE INTERNACIONAL (CONT.)

Recebida a confirmação de aceite e indicação de tutor pelaCOMGRAD, a RELINTER abre processo junto aoProtocolo Geral da Universidade (anexando o e-mail daCOMGRAD com o aceite preliminar), e envia o processoao DPA;

DPA encaminha o Processo ao DECORDI solicitando ocadastro do aluno, tendo em vista o aceite preliminar daCOMGRAD;

OBS: este cadastro permite que na chegada do aluno elepossa confeccionar o Cartão de Identificação da UFRGS,enquanto aguarda a matrícula definitiva.

PROCESSO ALUNO VISITANTE INTERNACIONAL (CONT.)

o DECORDI, após o cadastramento, envia o Processo àCOMGRAD para aguardar a vinda do aluno;

na chegada do aluno à UFRGS, ele será orientado aprocurar a COMGRAD para confirmar o plano de estudosque já está no processo ou realizar eventuais correçõesque forem necessárias no plano de estudos, sob orientaçãodo Professor Tutor(técnicos do DPA, da RELINTER ou doDECORDI não podem fazer essa orientação, nem por e-mail, nem presencial);

Obs.: O prazo para confirmar ou corrigir o plano de estudos eencaminhá-lo ao DPA é de 7 (sete) dias. Em casos excepcionais, esteprazo não poderá exceder 25% do transcurso do semestre, tendo emvista as regras de freqüência da Universidade.

PROCESSO ALUNO VISITANTE INTERNACIONAL (CONT.)

A Coordenação da COMGRAD, após consultar osDepartamentos, precisa autorizar o plano de estudos doaluno, especificar as disciplinas e turmas nas quais elepode ser matriculado, e encaminhar o processo ao DPA;

O DPA autoriza a matrícula do Aluno Visitante Estrangeiro,enviando o processo à DIMATRIC/DECORDI, que iráefetuá-la.

Após os registros e a realização das atividades dosemestre, o aluno poderá ter acesso aos comprovantes,através do Portal, para apresentar à sua universidade deorigem.

PROCESSO INTERNATOS MEDICINA Procedimentos semelhantes aos anteriores, com a

diferença de que os aceites dos Regentes dos Internatossão anteriores ao aceite da COMGRAD.

Após abertura do processo, o mesmo é encaminhado aoDPA, que envia à COMGRAD. Esta consulta o Regentepara confirmação da vaga e encaminha o processoautorizado ao DPA, para emissão da Carta de Aceite paraalunos ANDIFES e envio ao DECORDI para registro.

PROCESSO INTERNATOS MEDICINA

Especificar as Áreas dos Internatos, de acordo com oCurrículo de Medicina da UFRGS;

Quando é disciplina, informar código da mesma eTurma;

Após matrícula, reter os processos na COMGRAD parainformar conceitos dos alunos.

ATRIBUIÇÕES COMGRAD’s e DEPARTAMENTOS(DE ACORDO COM O REGIMENTO)

Conforme Regimento da Universidade:Art. 39 - Compete ao Departamento: II - ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros

Departamentos, disciplinas de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão;

III - promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus membros, compatibilizando os diversos planos de atividades em conjunto com as respectivas comissões coordenadoras da Unidade;

Art. 48 - Compete à Comissão de Graduação: I - propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos

envolvidos, a organização curricular e atividades correlatas dos cursos correspondentes;

PROPOSTAS DE NOVOS FORMULÁRIOS DE DESPACHO (ANEXOS AOS PROCESSOS)

Anexar Modelos novos, que solicitam informações sobreturmas, através do contato entre Departamentos eCOMGRADs.

(Ver Impressos Caminhos Processo e Despachos)

Obrigada!

www.prograd.ufrgs.brwww.ufrgs.br/relinter