Post on 27-Jan-2019
Elaborados por: -ABÍLIO MARQUESOrganização: APECA
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
ALBUFEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2005LISBOA, 26 DE SETEMBRO DE 2005PORTO, 11 e 18 DE OUTUBRO DE 2005
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
2
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
3
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Carta aviso -49º,2-RCPIT
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
-Antecedência de 5 dias – nº1 e 2, art.º49 do RCPIT e 69 Nº2 LGT
-Prazo de validade.
Situações de dispensa de notificação prévia– 50º RCPIT
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
4
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Credenciação – 46º - RCPIT
NOTAS: (47º e 46º, 5 –RCPIT)-a falta de credenciação legitima a oposição aos actos de inspecção. -o despacho deve conter os objectivos, nome do S.P. e do funcionário
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
-Ordem de serviço ou,- despacho do superior hierárquico que determinou o
procedimento e,
-Cartão profissional ou outra identificação passada pelos serviços a que pertençam.
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
5
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Situações em que a ordem de serviço será substituídapor despacho: (46º, 4 RCPIT)
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
- Na consulta, recolha e cruzamento de elementos
- No controlo de bens em circulação
- No controlo dos S.P. não registados
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
6
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Períodos a Inspeccionar – artº 63º - LGT
- Só pode haver uma acção externa por período e por imposto – 63, 3 LGT
Salvo, -Decisão do director geral fundamentada na
existência de factos novos Excepção:
-Acções destinadas à confirmação dos pressupostos de direitos invocados pelo contribuinte.
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
7
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Início e duração das acções – Art.º36 RCPIT
- Podem iniciar-se até ao termo do prazo de caducidade,- sem prejuízo do direito de exame de documentos já abrangidos por aquele
prazo. ( 36º,1 RCPIT)
- O procedimento deve ser concluído no prazo máximo de seis meses. (nº2)
Este prazo poderá ser prorrogado: 1º prorrogação 3 meses
-2º prorrogação 3 meses(36º, nº 3)
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
8
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Continuidade e suspensão dos actos– art. 36, 2 e 53 RCPIT
- A acção deve ser contínua -36º,2 RCPIT
-A suspensão tem que ser autorizada por despachofundamentado do dirigente do serviço -53º,1 -RCPIT
-A suspensão não prejudica os prazos legais -53º,2 -RCPIT
-O reinício deve ser notificado -53º,3 –RCPIT
QUESTÕES PRÉVIASQUESTÕES PRÉVIAS
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
9
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITAPREPARAÇÃO DA VISITA –– LembrançasLembranças
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
10
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Conferência de arquivos:– Prazos da sua obrigatoriedade
- IRC – 10 anos – nº5 do art.º115º do CIRC
- IRS – 10 anos – nº2 do art.º 118º do CIRS
- Selo – 10 anos – nº5 do art.º 53º do CIS
PREPARAÇÃO DA VISITAPREPARAÇÃO DA VISITA -- LembrançasLembranças
- IVA – 10 anos – art.º 52º do CIVA
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
11
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAPREPARAÇÇÃO DA VISITA ÃO DA VISITA --LembranLembranççasas
VerificaVerificaçção do dossier fiscal:ão do dossier fiscal:
--Acta de AprovaActa de Aprovaççãoão
--ABDRABDR
--Balancetes sintBalancetes sintééticos, antes e apticos, antes e apóós o apuramento de s o apuramento de resultadosresultados
--Documentos comprovativos das retenDocumentos comprovativos das retençções efectuadas ões efectuadas ao contribuinteao contribuinte
………………………………………………..Portaria 359/99, de 20/06;Portaria 359/99, de 20/06;
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
12
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAPREPARAÇÇÃO DA VISITAÃO DA VISITA ––LembranLembranççasas
SeparaSeparaçção dos documentos:ão dos documentos:
--Elementos obrigatElementos obrigatóórios;rios;
--Elementos não obrigatElementos não obrigatóórios rios (retirar as coisas desnecess(retirar as coisas desnecessáárias)rias)
AnAnáálise dos inventlise dos inventáários:rios:
--ÚÚltimas compras do exercltimas compras do exercíício;cio;
--Primeiras vendas do exercPrimeiras vendas do exercíício seguintecio seguinte
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
13
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Portaria nº 1041/2001, de 28/08 –Exerc. 2001 e seguintes
Limitação do número de viaturas no IRS:A -Uma por cada titular de rendimentos da categoria BB -Uma por cada sócio nas sociedades profissionaisC –Em qualquer dos casos, uma por cada trabalhador
--Quando, seja comprovada a indispensabilidade do Quando, seja comprovada a indispensabilidade do seu uso.seu uso.
.
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
14
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Declarações fora de prazo:
-Declarações de substituições ou,
-Declarações em falta
-No IVA
-No IRC
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
15
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Despesas de representaDespesas de representaçção ão -- Trib.autTrib.autóónomasnomas
Consideram-se despesas de representação:Encargos suportados com: - Refeições; - Viagens; Passeios; Recepções…..
(73º, 4 - CIRS) e 81º, 6 - CIRC)
Separação entre:
-despesas com o pessoal, representação, deslocação, e gastos sociais; eventual mapa:
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
16
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Documentação dos custos:
O OE 2005, passou a exigir a comprovação do NIF nacional válido, para que o custo possa ser considerado para IRC.
(alínea b) do artº 42º do CIRC)
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
17
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Renúncia à isenção do IVA nos construtores:
Certificado de renúncia é indispensável no momento do contrato, se não, a liquidação do IVA é indevida.
Também nas rendas é indispensável……
Se não……poderá ser um mundo de complicações,
Incluindo o corte do direito a dedução nos imputs….
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
18
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Construtores para venda:
Aquisição de materiais na UE
Declaração de alterações para inscrição no cadastro INTRA..
Liquidação na aquisição
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
19
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Pagamentos a não residentes:
-Dever de retenção
-certificados de domicílio fiscal
-alterações verificadas artº 90º do CIRC(Redacção do DL n.º 34/2005, de 17 /02)
-a exigência do certificado passou para a Lei
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
20
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Ajudas de custo e deslocações em viatura própria – f) do art.º42 do CIRC
Requisitos dos documentos:
1 - Mapa que permita o controlo;
2 - Indicação dos locais, tempo de permanência, o motivo ou objectivo da viagem e a matrícula da viatura utilizada e identificação do proprietário.
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
21
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Despesas Confidenciais.
–Situações em que poderão ser consideradas como tal:
-Levantamentos em conta corrente;
-Conceito: custos/despesas
-As ajudas de custo não documentadas
-Pagamentos efectuados através da conta dos sócios
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
22
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
11--RelaRelaçções do sões do sóócio com a sociedade:cio com a sociedade:
Suprimentos e Outros abonosSuprimentos e Outros abonos
SeparaSeparaçção na contabilidade:ão na contabilidade:
--individualizaindividualizaçção dos suprimentos;ão dos suprimentos;
--separaseparaçção dos outros crão dos outros crééditosditos
22--O uso obrigatO uso obrigatóório de pelo menos uma conta bancrio de pelo menos uma conta bancááriariaArtigo 63.ºArtigo 63.º--C da LGT (Lei n.º 55C da LGT (Lei n.º 55--B/2004, de 30/12B/2004, de 30/12-- OE)OE)
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
23
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
O imposto do Selo nos actos e contratos:O imposto do Selo nos actos e contratos:
Encargo do ImpostoEncargo do Imposto
Exclusão nas operaExclusão nas operaçções sujeita a IVAões sujeita a IVA
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
24
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Trespasse dos estabelecimentos comerciais
Base de incidência do Imposto do selo
Apuramento de resultados no trespassante
Correcções de valores pela A.F.
Realização do capital de sociedades com entrada deestabelecimentos
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
25
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
A construção para venda e aquisição para revenda
Exclusão da tributação IMI e isenção em IMT:
Verificar:Verificar:
- se a contabilização está nas contas correctas
-Se foi feita a participação (nº 4 do artº 9 do CIMI)
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
26
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
Contratos Promessa com tradição
-Transmissão fiscal para IMT e IR
-Contabilização no alienante
-Contabilização no adquirente
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
27
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAÇÃO DA VISITA PREPARAÇÃO DA VISITA --LembrançasLembranças
As permutas de imóveis
De terrenos para construção por fracções a construir:
Apuramento de resultados:
Em sede do permutante dos terrenos
Em sede do construtor
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
28
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
PREPARAPREPARAÇÇÃO DA VISITA ÃO DA VISITA ––Questão actualQuestão actual
Correcções do artigo 5858--AA do CIRC
Regime geral e SimplificadoRegime geral e Simplificado
1-Correcções:
-No alienante;
-No adquirente
2-Meios de defesa:
-A 2ª avaliação
-O pedido de revisão
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
29
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
INÍCIO INÍCIO
E …..E …..
DECURSO DA ACÇÃODECURSO DA ACÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
30
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
Locais de acesso (63º da LGT e 28º do RCPIT)(63º da LGT e 28º do RCPIT)
-Aceder livremente às instalações ou locais onde possam existir elementos relacionados com a actividade
-Aceder, consultar e testar o seu sistema informático
-Utilizar as suas instalações para o exercício da acção inspectiva
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
31
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Âmbito e extensão da inspecção - 63 LGT 113, 4 RGIT
- Distinção entre:
- Elementos obrigatórios -115º CIRC
- Peças escritas fora do âmbito da contabilidade, importantes, mas não obrigatórias:
- cooperação do contribuinte -32,1 RCPIT
- Elementos auxiliares fiscalmente relevantes -113º,4 RGIT
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
32
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃOOutros documentos relevantes
Lei 50/2005 e 29º, 2 RCPITLei 50/2005 e 29º, 2 RCPIT
-Os extractos bancários; -Os contratos celebrados e os orçamentos; -Os estudos realizados ou encomendados a terceiros e as tabelas de preços estabelecidos; - Os relatórios, pareceres e restante documentação emitida por TOC’s, ROC’s, advogados, consultores fiscais e auditores externos; - A correspondência recebida e expedida relacionada com a actividade.
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
33
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
Outras prorrogativas da Inspecção(Artigo 29, nº 3 (Artigo 29, nº 3 –– redacção da Lei 50/2005)redacção da Lei 50/2005)
-Enviar questionários;
-Solicitar o envio de cópia de documentos e informações designadamente facturas, documentos de transporte, registos contabilísticos e cópias ou extractos de actos e documentos de cartórios notariais, conservatórias e outros serviços oficiais.
-Os pedidos e as requisições serão efectuados por carta registada com aviso de recepção, fixando-se um prazo não inferior a 10 dias.
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
34
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
–Obrigação de cooperação(Artigo 28.º RCPIT)
f) Direito da inspecção ao esclarecimento,- pelos técnicos oficiais de contas e -revisores oficiais de contas,
da situação tributária das entidades a quem prestem ou tenham prestadoou tenham prestado serviço;
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
35
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃOFalta de cooperação do SP:-será legítima quando as diligências impliquem:
-O acesso à habitação do contribuinte;
-A consulta de elementos abrangidos por segredo bancário ou dever de sigilo legalmente regulado;
-O acesso a factos da vida íntima dos cidadãos;
-A violação dos direitos de personalidade e outros direitos liberdades e garantias dos cidadãos;
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
36
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Recolha de documentos e declarações( art.º 55º do RCPIT)
- De declarações do Sujeito Passivo – b) 55º
- De fotocópias – nº2 art.º 56
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
- Inventários – nº3 do art.º 56º
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
37
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Medidas cautelares: - art.º 30º do RCPIT
- Apreensão de documentos – nº2
- Selagem de instalações – nº3 e 4
- Arresto – nº2
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
Providências cautelares de natureza Judicial- art.º 31º do RCPIT
- Arrolamento – nº2
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
38
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Regularizações possíveis e recomendáveis no decorrerda visita – art.º 29º, 30º e 31 do RGIT – art.º 58º do RCPIT
- Vantagens na regularização.
- Em relação ao imposto
-Em relação às coimas -Reduções
DECORRER DA INSPECÇÃODECORRER DA INSPECÇÃO
-Regularizações
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
39
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
CONCLUSÃO DA INSPECÇÃOCONCLUSÃO DA INSPECÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
40
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Nota de diligência– 61 RCPIT
- Elementos – resumo das tarefas realizadas - nº 3
- Com esta nota considera-se concluída a parte externa da acção – Art.º 61º do RCPIT
--Todavia,Todavia,O Procedimento só se considera concluído com a notificação do relatório definitivo
CONCLUSÃO DA INSPECÇÃOCONCLUSÃO DA INSPECÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
41
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Projecto de conclusões do relatório – Audição préviaAudição prévia– art.º60 da LGT e RCPIT
- Prazo de 10 a 15 dias
- Vantagens em responder
- Consequências da não notificação para audição
CONCLUSÃO DA INSPECÇÃOCONCLUSÃO DA INSPECÇÃO
-Relatório definitivo –deve ser notificado nos 10 dias imediatos
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
42
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
- Correcções técnicas ou aritméticas
- Correcções por relações especiais
- Recurso ao método de avaliação indirecta
-Uma 4ª hipótese consistirá em não haver correcções.
CONCLUSÃO DA INSPECÇÃOCONCLUSÃO DA INSPECÇÃO
Resultado das acResultado das acççõesões
Nota das correcções -3 hipóteses possíveis:
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
43
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
CADUCIDADES E PRESCRIÇÕESCADUCIDADES E PRESCRIÇÕES
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
44
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Regra geral: 4 anos (nº 1,45º da LGT)
- Prazos especiais:a) – Erro evidenciado nas declarações ou, recurso a Métodos de avaliação indirecta por desvio dos indicadores3 anos (nº2)
CADUCIDADECADUCIDADE
b) – Reporte de prejuízos – 6 anos (nº 3 – é o prazo do reporte – artº47 do IRC)
c)-Imposto do Selo e IMT -8 anos
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
45
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Início da contagem dos prazos (nº4 do art.º45º da LGT)
A – Impostos PeriódicosIRC, IRS... a partir do termo do ano em que ocorreram os factos
Caso particular das retenções
CADUCIDADECADUCIDADE
B – Impostos de obrigação únicaSelo, IMT.... a partir da data da ocorrência do
facto tributário.Caso particular do IVA (Lei 32-B/2002 de 30/12)
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
46
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Suspensão do prazo – Art. 46º nº1
1 – Conceito e efeitos da suspensão;
2 - Notificação do início da acção de inspecção externa suspende a contagem do prazo;
CADUCIDADECADUCIDADE
NOTA: -Cessa esse efeito, se a duração ultrapassar os 6 meses;
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
47
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
-A partir de 5 de Julho de 2001e até 31-12-2002
- Correcções resultantes de uma acção de inspecção,
- O direito de liquidar os tributos caduca no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado para a sua conclusão
- No limite, esse prazo poderá ser de um ano(Lei 15/01 e 32-B/02 OE)
CADUCIDADECADUCIDADE
–– Prazo especialPrazo especial
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
48
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
- Prescrição:
- Prazo geral: -8 anos (48º, 1, LGT)
- CONTAGEM DOS PRAZOS:- Impostos periódicos: - a partir do termo do ano
em que ocorreu o facto- Impostos de obrigação única: -a partir da
ocorrência do facto tributário-Particularidades
PRESCRIÇÃOPRESCRIÇÃO
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
49
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
O prazo interrompe-se com:
- CITAÇÃO, Reclamação, Recurso Hierárquico, impugnação....
Salvo,Se o processo executivo estiver parado por mais de 1 ano
- 49, 2 - LGT
PRESCRIÇÃOPRESCRIÇÃOINTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO -- 49º LGT49º LGT
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
50
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
JUROSJUROS
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
51
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Os juros compensatórios são devidos quando por facto imputável ao contribuinte for retardada (35º, nº1 LGT):
- a liquidação;- a entrega dos pagamentos por conta;- a entrega do imposto retido ou a reter;
ou,Tenha recebido reembolso superior ao devido;
Forma de contagem: (regra geral) 35º, 3, LGTDia a dia desde o termo do prazo para cumprimento daobrigação, até à data em que a falta vier a ser suprida
:
JUROS COMPENSATÓRIOSJUROS COMPENSATÓRIOS
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
52
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
Forma de contagem em caso de inspecção:
JUROS COMPENSATÓRIOSJUROS COMPENSATÓRIOS
1 - Considera-se suprida ou corrigida a partir do auto de notícia (nº4 do art.º 35)
2- Só são devidos até aos 90 dias posteriores àconclusão da acção de inspecção. (nº 7 do art.º 35º)
Taxa legal –7% (Portaria 263/99, de 12 de Abril)
-4% a partir de 1 de Maio de 2003;
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
53
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
-São devidos quando os impostos e taxas são pagos depois do prazo de pagamento voluntário (1º, 1, a));
-A taxa de juros é de 1% ao mês (3º, 1);
-Esta taxa á reduzida a 0,5% para as dívidas cobertas por garantia real (3º, 3);
-Só se podem cobrar os dos últimos 3 anos;
JUROS DE MORAJUROS DE MORA
DL 73/99 de 16/03DL 73/99 de 16/03
A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
54
Organização: APECA Elaborados por: -ABÍLIO MARQUES
MÉTODO DE AVALIAÇÃO INDIRECTAMÉTODO DE AVALIAÇÃO INDIRECTA
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
55
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Pressupostos
1- Impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação da M.T nos termos do artº 88.;
(b) do artigo 87º da LGT)
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
56
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
Pressupostos (continuação)
A impossibilidade poderá resultar de:
Inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade ou declaração, falta ou atraso...
Recusa de exibição de elementos de contabilidade...
Existência de manifesta discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado de bens ou serviços.
(Artº 88º da LGT e Lei 30-G/2000, em vigor a partir de 01-01-2001)
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
57
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
Pressupostos (continuação)
2- A matéria tributável do sujeito passivo se afastar, sem razão justificada, mais de 30% para menos ou, durante três anos seguidos, mais de 15% para menos, da que resultaria da aplicação dos indicadores objectivos da actividade de base técnico-científica;
(al.c) do artigo 87º)
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
58
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
Pressupostos (continuação)
3 - Os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de fortuna;
(artigo 89-A da LGT). (Lei 30-G/2000, em vigor a partir de 01-01-2001).
NOTA:
-Necessário autorização por despacho do DG
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
59
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
Pressupostos (continuação)
4-Apresentação, sem razão justificada, de resultados tributáveis nulos ou prejuízos fiscais durante três anos consecutivos.
(Lei 30-G/2000 em vigor a partir de 01-01-2001)
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
60
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
QUANTIFICAÇÃO: (artigo 90º da LGT)
Determinação da M.T. poderá ter em conta os seguintes elementos:
a) As margens médias do lucro líquido sobre as vendas e prestações de serviços;
b) As taxas médias de rentabilidade de capital investido;
c) O coeficiente técnico de consumos ou utilização de matérias-primas e outros custos directos;
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
61
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
AVALIAÇÃO INDIRECTAAVALIAÇÃO INDIRECTA
QUANTIFICAÇÃO: (continuação)
d) Os elementos e informações declaradas à A.T.;
e) A localização e dimensão da actividade exercida;
f) A matéria tributável do ano ou anos mais próximos que se encontre determinada pela A.T.;
g) Uma relação congruente e justificada entre os factos apurados e a situação concreta do contribuinte;
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
62
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
PEDIDO DE REVISÃOPEDIDO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
63
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
PEDIDO DE REVISÃOPEDIDO DE REVISÃO
Fundamentos: -pressupostos e quantificação;
Prazo: 30 dias;
Dirigido ao Director Distrital de Finanças;
Indicação do perito do contribuinte;
Nomeação do perito da Fazenda Pública: 8 dias;
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
64
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Não está sujeito a qualquer encargo, salvo no caso de cumulativamente:
a) imputável ao contribuinte a aplicação dos M.I.;
b) reclamação destituída de qualquer fundamento;
c) tendo sido deduzida impugnação judicial, esta ser consideradaimprocedente.
agravamento até 5% da colecta reclamada.
(Nº 9 do artigo 91º da LGT)
PEDIDO DE REVISÃOPEDIDO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
65
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Nomeação do Perito independente (n.º 4)
a) sorteio;
b) impedimentos;
c) Comissão Nacional:
- elaboração trienal das listas distritais de peritos independentes;
- uniformizar os critérios técnicos utilizados.
PEDIDO DE REVISÃOPEDIDO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
66
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Efeito suspensivo da liquidação do tributo; (n.º 2)
É autuado um único procedimento de revisão; (n.º 15)
Condição necessária para impugnar judicialmente;
(artº 86º nº2 e 5 LGT)
PEDIDO DE REVISÃOPEDIDO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
67
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
COMISSÃO DE REVISÃOCOMISSÃO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
68
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Debate contraditório;
Objectivo: obtenção de um acordo;
Competência para a apreciação dos pressupostos e quantificação;
Convocação da reunião – prazos; (n.ºs 3 e 5, art.º 91º da LGT)
COMISSÃO DE REVISÃOCOMISSÃO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
69
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Justificação de faltas; (n.º 6 –art. 91º LGT)
→ desistência do pedido: comparência injustificada
Marcação da 2ª reunião – 5º dia subsequente;
Falta do perito independente; (n.º 7)
COMISSÃO DE REVISÃOCOMISSÃO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
70
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
Procedimento e condução da reunião;
Conclusão do procedimento: 30 dias; (n.º 2, art.º 92º da LGT)
Possibilidade de substituição do perito do contribuinte;
Pedido de suspensão da reunião.Pedido de suspensão da reunião.
COMISSÃO DE REVISÃOCOMISSÃO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
71
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
1 - Acordo entre os peritos:a)- o tributo liquidado com base na M.T. acordada; (n.º 3)
b)-Acta:- fundamentar a nova M.T. encontrada; (n.º 4)
c)- implica que a A.T. não pode alterar a M.T. acordada,
salvo no caso de trânsito em julgado de crime de fraude fiscal. (n.º 5)
Nota:- Dedução dos prejuízos fiscais; (n.º 2, art.º 47º do CIRC)
- Não há acordos parciais;
COMISSÃO DE REVISÃOCOMISSÃO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
72
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
2 - Na falta de acordo:a) Elaboração dos laudos;b) órgão competente fixa a matéria tributável;c) perito independente pode:
- Rejeitar, parcial ou total- AdesãoReclamação graciosa ou impugnação judicial têm
efeito suspensivo.
.
COMISSÃO DE REVISÃOCOMISSÃO DE REVISÃO
A ADMINISTRÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS
73
Organização: APECA Elaborado por: -ABÍLIO MARQUES
REVISÃO EXCEPCIONALREVISÃO EXCEPCIONAL57º CIRC e 78º,3 LGT57º CIRC e 78º,3 LGT
O lucro tributável apurado por métodos indirectos ainda pode ser revisto nos três anos posteriores ao do correspondente acto tributário, quando:
-haja elementos concretos conhecidos posteriormentee, através deles se verifique,
-ter havido injustiça grave ou notória para o contribuinte ou para a Fazenda pública
NOTA:Tem que ser autorizada pelo Director Geral