Post on 22-Apr-2015
8º CONGRESSO DE GESTÃO PÚBLICA
Agosto de 2014
Temática: Os Avanços do Planejamento do Estado diante de um Novo Modelo de PPA.
Palestrante: Maria Aparecida
Local: SEPLAN/BA
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Dimensões do PPA 2012-2015
Dimensão OperacionalCurto Prazo
Dimensão Tática
Médio Prazo
Dimensão Estratégica Longo
Prazo
Integração dos Instrumentos de Planejamento
Integração dos Instrumentos de Planejamento
Esquema do desenho básico da Estrutura do PPA
PPA
PPA
DIMENSÃO ESTRATÉGICADIMENSÃO ESTRATÉGICA
PROGRAMAS
OBJETIVOS
METAS
INICIATIVAS
PROGRAMAS
OBJETIVOS
METAS
INICIATIVAS
LOAS
LOAS
AÇÕESAÇÕES
OBS: Com o código do objetivo pode-se, quando for o caso, agregar as execuções orçamentárias.
OBS: Com o código do objetivo pode-se, quando for o caso, agregar as execuções orçamentárias.
Visão de FuturoValoresMacrodesafios
Visão de FuturoValoresMacrodesafios
Têm indicadores (Alteráveis, sem precisar de projeto de lei)Têm indicadores (Alteráveis, sem precisar de projeto de lei)
Expressam o que devem ser feito.Revelam orgãos responsáveis.Expressam o que devem ser feito.Revelam orgãos responsáveis.
Medidas de alcance do Objetivo, de natureza qualitativa ou quantitativaMedidas de alcance do Objetivo, de natureza qualitativa ou quantitativa
Declaram a entrega de bens e serviços a sociedade Estabelecem o elo entre o plano e o orçamentoDeclaram a entrega de bens e serviços a sociedade Estabelecem o elo entre o plano e o orçamento
Se vinculam aos programas ,sendo detalhadas no orçamentoSe vinculam aos programas ,sendo detalhadas no orçamento
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Planos Plurianuais Estadual
1996 1999 2000 2003 2004 2007 2008 2011 2012 2015- -
PPAGOVERNO DA BAHIA
1996 A 1999
Base Legal Aplicada
• Constituição Federal/1988 (artigos 163 a 169);
• Constituição do Estado da Bahia/1989 (artigos 155 a 163);
• Lei Federal nº 4.320/64 (normas gerais para elaboração e controle dos Orçamentos);
• Lei Estadual nº 2.322/66 (administração financeira, patrimonial e de material do Estado);
• Lei Complementar no 101/2000 –LRF (responsabilidade na gestão fiscal);
• LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• Decreto Lei 200/67 (organização da Administração Federal, planejamento como um princípio , reforça as ações de orçamento e controle);
• Portaria MPOG nº 42/99 (conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais)
• Portaria SOF/STN nº 163/2001 (classificação de Despesas e Receitas Públicas).
• Constituição Federal/1988 (artigos 163 a 169);
• Constituição do Estado da Bahia/1989 (artigos 155 a 163);
• Lei Federal nº 4.320/64 (normas gerais para elaboração e controle dos Orçamentos);
• Lei Estadual nº 2.322/66 (administração financeira, patrimonial e de material do Estado);
• Lei Complementar no 101/2000 –LRF (responsabilidade na gestão fiscal);
• LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• Decreto Lei 200/67 (organização da Administração Federal, planejamento como um princípio , reforça as ações de orçamento e controle);
• Portaria MPOG nº 42/99 (conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais)
• Portaria SOF/STN nº 163/2001 (classificação de Despesas e Receitas Públicas).
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
FIPLAN - Integração dos Processos Seplan X Sefaz
Elaboração do PPA
Revisão do PPA
Teto do PPAOrçamento/SPO
Geração da Despesa
Modificação Prog/Orç.
Teto Orçamentário
Elaboração do PTA
Finanças/SEFAZ
Programação Financeira
Execução da Receita
Contabilidade/SEFAZ
Encerramento do Exercício
Abertura do Exercício
Contabilização
Demonstrações Contábeis
Monitoramento de Programas
Avaliação de Programas
Acompanhamento de Ações
Planejamento/SPE
Elaboração da Receita
Execução da Despesa
Monitoramento e Avaliação/SGA
Captação de Recursos e Cooperação Técnica/SPF
Captação de RecursosGestão de Recursos Captados
Estimativa da Receita
SefazSefaz
SeplanSeplan
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AVANÇOS DO NOVO MODELO PARA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
- Possibilitou maior transparência na leitura do PPA e do alinhamento da LOA com o plano;
- Possibilitou maior territorialização das ações de
governo;
- Maior flexibilidade para incorporação das demandas territoriais;
- Alinhamento do PPA Estadual com o Federal permitindo avançar na parceria federativa. Ex: Planos de Desenvolvimento Territorial / PTDs. SEPLAN/CASA CIVIL/MDA.
* O governo ainda não consegue ser ágil o suficiente para levar a sociedade informação sobre o nível de realização de suas demandas. (Diálogos Territoriais)
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ESTRATÉGIA FEDERAL DE INTEGRAÇÃO TERRITORIAL: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
* A PARTIR DE DUAS ESTRATÉGIAS COMPLEMENTARES
1. Construção das Agendas de Desenvolvimento Territorial (ADT): ação conjunta dos Governos Federal e Estaduais;
2. Formação de Capacidades para elaboração e implementação dos PPAs Municipas (2014-2014). Dividida em 4 módulos:
- Módulo I – Planejamento estratégico e desenvolvimento territorial;
- Módulo II – Conceitos e Métodos de Elaboração de Projetos governamentais e estratégia de apoio a elaboração de projetos;
- Módulo III e IV – Conceitos e metodologias de Monitoramento e Avaliação.
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ESTRATÉGIA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO TERRITORIAL: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
• CRIAÇÃO DE UM AMBIENTE VIRTUAL – AVA • INTEGRAÇÃO EM REDE DOS PARTICIPANTES DE TODOS OS
MÓDULOS. • PARTICIPAÇÃO DA SEI NO FORTALECIMENTO DA
INFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS ESPACIAIS – INDE.•
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TRANSVERSALIDADE E INTERSETORIALIDADE
• Projeto de Alinhamento Programático x Orçamentário
• PQPO – (Projeto de Qualificação da Programação Orçamentária)
• Salas de Situação (Pacto Pela Vida, PAC (saneamento, habitação, ferrovia, mobilidade, portos), Comitê de Convivência com a Seca,
O b r i g a d a
Superintendência de Orçamento PúblicoSEPLAN /BA
Mariaaparecida.santos@seplan.ba.gov.br(71) 3115-3545