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UNIVERSIDADE MACKENZIE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SANEAMENTO AMBIENTAL
SÃO PAULO 1999
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: UMA ANÁLISE DOS PLANOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PIRACICABA,
CAPIVARI E JUNDIAÍ ENTRE 1994 E 1997.
ALFONSO GÓMEZ PAIVA
ORIENTADOR: DR. ARLINDO PHILIPPI JR.
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO APRESENTADO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SANEAMENTO AMBIENTAL COMO PARTE DAS EXIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM SANEAMENTO AMBIENTAL
Alfonso Gómez Paiva Gestão de recursos hídricos: uma análise dos
Planos da bacia hidrográfica dos rios piracicaba, Capivari e Jundiaí entre 1994 e 1997
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO APRESENTADO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SANEAMENTO AMBIENTAL COMO PARTE DAS EXIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM SANEAMENTO AMBIENTAL
Data de Aprovação: 29/03/2000 Banca Examinadora: Prof. Dr. Arlindo Philippi Jr – UPMACK (Orientador) ___________________________________________ Profa. Dra. Maria Cecília Focesi Pelicioni – FSPUSP ___________________________________________ João Vicente de Assunção – FSPUSP ___________________________________________
À Memória de minha Avó Nilva pelo seu estímulo aos meus estudos
A minha esposa, meus filhos e a minha Mãe pela compreensão de minha
ausência ao longo desses três anos .
AGRADECIMENTOS
À Universidade Mackenzie, por proporcionar um excelente quadro docente que me
possibilitou iniciar a pesquisa.
Ao meu Orientador Prof. Dr. Arlindo Philippi Júnior por sua paciência e estímulo.
Ao Coordenador do Curso Prof. Regis Nieto pela compreensão, disposição e
preocupação em ajudar os alunos do curso de Pós-Graduação em sua vida acadêmica.
À Profa. Dra. Maria Cecília Focesi Pelicioni e à Profa. Dra. Maria Martha Hübner pela
revisão metodológica.
Aos Mestres Tadeu Fabrício Malheiros (Prefeitura de Juquitiba) , Dr. Francisco
Martinez Jr. (CTH – USP), Dra. Mônica Porto (ABRH), José Ferreira Assis (CETESB –
Piracicaba), Sebastião Vainer Bosquilla (DAEE – Piracicaba), Otávio Galembeck (DAEE –
Piracicaba), Joaquim G. Correa Godim (ABRH- CE) e às Prefeituras de Piracicaba, Campinas,
Jundiaí, Limeira e Americana.
À amiga Alfia Botelho Nunes e à Dra. Irene Jeanete pela revisão ortográfica e
gramatical; ao meu irmão, Hamlet, pelo auxílio inestimável quanto aos recursos e manutenção
dos equipamentos de informática, à minha Tia Diva que possibilitou a continuidade de meus
estudos e ao amigo Rodrigo por suas opiniões e auxílio na diagramação.
À Universidade Ibirapuera, na pessoa do Sr. Getúlio Chofard, por acreditar em mim,
dando o apoio financeiro para que eu pudesse concluir esta etapa da vida acadêmica.
“POR MAIS QUE NA BATALHA SE VENÇA UM OU MAIS INIMIGOS, A VITÓRIA
SOBRE SI MESMO É A MAIOR DE TODAS AS VITÓRIAS.”
BUDA
“O DESTINO NÃO VEM DE FORA ATÉ O HOMEM; SAI DO PRÓPRIO HOMEM.”
RAINER MARIA RILKE
ÍNDICE
RESUMO
ABSTRACT
1. INTRODUÇÃO ..............................................................................................1
2. OBJETIVOS ..................................................................................................3
3. METOLOGIA .................................................................................................4
4. SITUAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO PLANETA
4.1. Água: Alguns Aspectos Históricos .............................................................9
4.2. Água: Distribuição, Disponibilidade e Demanda ......................................11
4.3. Poluição das Águas .................................................................................17
5. A QUESTÃO DA ÁGUA NO BRASIL
5.1. Distribuição, Disponibilidade e Demanda ................................................23
5.1.1. As Hidrelétricas e o Brasil .....................................................................27
5..1.2. O Saneamento e o Brasil .....................................................................29
6. O PLANEJAMENTO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO .....................34
7. A AGENDA 21 E OS RECURSOS HÍDRICOS ...........................................41
8. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS
8.1. Considerações Gerais .............................................................................48
8.2. Gestão Americana ..................................................................................49
8.2.1. O Planejamento do Vale do Tennessee ...............................................51
8.3. Gestões Inglesa e Galesa ........................................................................54
8.4. Gestão Francesa ......................................................................................57
8.5. Gestão Espanhola....................................................................................59
9. A EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA
9.1. Contexto Histórico da Política Ambiental Brasileira .................................61
9.2. Aspectos Gerais da Atual Política Ambiental Brasileira ..........................67
10.1. O Desenvolvimento Institucional do Gerenciamento dos Recursos
Hídricos no Brasil ...................................................................................72
10.2. A Experiência Brasileira: O Gerenciamento da Bacia do
Rio São Francisco ...........................................................................................77
10.3. A Política Nacional de Recursos Hídricos .............................................79
10.3.1. Os Planos de Recursos Hídricos ........................................................81
10.3.2. A Outorga ............................................................................................82
10.3.3. A Compensação Financeira ................................................................83
10.3.4. A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos ....................................84
10.3.5. O Sistema de Informações sobre os Recursos Hídricos ....................87
10.3.6. Estrutura do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos (SNGRH)...............................................................................88
11. POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
11.1. Uma Visão Geral sobre os Sistemas Estaduais de Gerenciamento .........
........................................................................................................................95
11.2. O Sistema Paulista de Gerenciamento de Recursos Hídricos ..............97
11.3. O Sistema Paulista de Saneamento ................................................... 106
11.4. O Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) ............................. 108
12. CARACTERÍSTICAS DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA,
CAPIVARI E JUNDIAÍ
12.1. Aspectos Gerais .................................................................................. 111
12.2. aspectos Hidrológicos ......................................................................... 113
12.3. Aspectos Sócio-Econômicos e Ambientais das Bacias Hidrográficas
dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ............................................. 117
12.3.1. Demografia ....................................................................................... 117
12.3.2. Atividades Produtivas ...................................................................... 119
12.2.1. Setor Primário .................................................................................. 119
12.2.2 Setor Secundário .............................................................................. 121
12.2.3. Setor Terciário .................................................................................. 122
12.4. A Problemática Ambiental da região do CBH-PCJ ............................. 122
12.4.1. Uso e Demanda das Águas ............................................................. 122
12.4.2. Inundações e Assoreamento ........................................................... 127
12.4.3. Lixo ................................................................................................... 129
13. APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE BACIAS DO CBH-PCJ
13.1. Estrutura do Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí ............................................................................... 131
13.2. Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos de 94/95 e 96/99 ........... 134
13.3. Os Planos de Bacia do CBH-PCJ de 94/95 e 96/99 ........................... 141
13.4.Os Planos Diretores de Desenvolvimento dos Municípios .................. 171
13.4.1.O Plano Diretor de Americana .......................................................... 176
13.4.2.O Plano Diretor de Campinas ........................................................... 180
13.4.3.O Plano Diretor de Jundiaí ................................................................ 189
13.4.4.O Plano Diretor de Limeira ............................................................... 194
13.4.5.O Plano Diretor de Piracicaba .......................................................... 195
13.4.6.O Plano Diretor de Rio Claro ............................................................ 200
14.COMENTÁRIOS E CONCLUSÕES
14.1.Análise do Plano de Bacias do CBH-PCJ ............................................ 204
14.2.Os Planos Diretores e o Plano de Bacias do CBH-PCJ ...................... 214
14.3.Conclusão e Comentários .................................................................... 218
15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................... 224
16. ANEXOS ................................................................................................ 239
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura IV-1: Caricatura de 1923 retratando as relações e as implicações da falta
de saneamento e as epidemias e endemias ....................................................... 10
Figura IV-2: Gráficos de Água Retirada e Consumida pelos Principais Usos
Consuntivos no Mundo ......................................................................................... 15
Figura V-1: O Clima no Brasil .............................................................................. 25
Figura VI-1: Tipos de Planejamento e sua estrutura ........................................... 35
Figura VI-2: Processos de planejamento dos recursos hídricos .......................... 38
Figura VII-1: Resultados da modelagem sobre as perspectivas mundiais dos
recursos naturais .................................................................................................. 42
Figura VIII-1: Mapa esquemático das oito regiões administrativas da água na
Inglaterra .............................................................................................................. 56
Figura VIII-2: Divisão por bacias hidrográficas da França ................................... 58
Figura IX-1: Esquema da Estrutura do SISNAMA ............................................... 68
Figura X-1: Estimativa por setor de usuários sobre a arrecadação anual pela
cobrança do uso da água no Estado de São Paulo ............................................. 86
Figura X-2: Estrutura do Sistema Nacional de Recursos Hídricos ...................... 89
Figura X-3: Bacias Hidrográficas Federais .......................................................... 91
Figura XI-1: Cronologia do Sistema Estadual de Recursos Hídricos .................. 99
Figura XI-2: Estrutura básica do Sistema Integrado de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos do Estado de São Paulo......................................................... 99
Figura XI-3: Mapa do Estado de São Paulo e as 22 Bacias Hidrográficas ......... 102
Figura XII-1: Mapa do CBH-PCJ ........................................................................ 112
Figura XII-2: Mapa de IQA da UGRHI-5 ............................................................. 127
Figura XIII-1: Estrutura do CBH-PCJ .................................................................. 133
Figura XIII-2: Mapa do Estado de São Paulo com as bacias hidrográficas segundo
sua classe de uso preponderante ....................................................................... 134
Figura XIV-1: Situação geral das ações propostas pelo CBH-PCJ no Plano de
Bacias de 94/95 ................................................................................................... 206
Figura XIV-2: Situação das ações propostas pelo CBH-PCJ no Plano de Bacias
94/95 em cada PDC ............................................................................................ 206
Figura XIV-3: Porcentagem de investimentos realizados pelos municípios em
cada PDC e o valor previsto ................................................................................ 209
Figura XIV-4: Porcentagem de investimentos realizados pelos órgãos estaduais
em cada PDC ...................................................................................................... 210
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela IV-1: Distribuição de recursos hídricos nos continentes ......................... 11
Tabela IV-2: Disponibilidade e demanda per capita anual de alguns países da
Europa ................................................................................................................. 12
Tabela IV-3: Consumo doméstico de água por continente ................................. 13
Tabela IV-4: Demanda de água para uso industrial ............................................ 14
Tabela IV-5: Demanda de água para irrigação ................................................... 14
Tabela IV-6: Usos da água e seus efeitos .......................................................... 16
Tabela IV-7: Características dos resíduos de algumas indústrias ...................... 19
Tabela IV-8: Doenças ligadas a água ................................................................. 21
Tabela V-1: Potencial e demanda per capita por região do Brasil ...................... 24
Tabela V-2: Demanda industrial e de irrigação por região do Brasil ................... 24
Tabela V-3: Potencial hidrelétrico do Brasil por bacias hidrográficas ................. 28
Tabela V-4: Municípios que coletam, tratam e possuem ETE para os esgotos
sanitários por região do Brasil ............................................................................. 30
Tabela V-5: Volume de esgoto coletado e tratado nas ETE ............................... 31
Tabela V-6: Domicílios por tipo de instalação sanitária nas regiões do Brasil .... 31
Tabela V-7: Domicílios por abastecimento de água nas regiões do Brasil .. 32
Tabela V-8: Abastecimento de água por município e volume de água tratada ... 33
Tabela VIII-1: Composição dos comitês das bacias Francesas ........................... 59
Tabela IX-1: Principais dispositivos legais do início da política ambiental no Brasil
............................................................................................................................. 64
Tabela IX-2: Cronologia de alguns dispositivos legais de controle da poluição ... 65
Tabela X-1: Fatos históricos da centralização do gerenciamento das águas ..... 72
Tabela X-2: Classificação das águas segundo a resolução CONAMA n º 20 ...... 75
Tabela X-3: Distribuição percentual das verbas entre os oito setores ................. 78
Tabela X-4: Distribuição em percentagem dos valores da compensação financeira
pela exploração dos recursos naturais ................................................................ 84
Tabela X-5: Propostas de preços para a cobrança pelo uso da água ................. 86
Tabela X-6: Características das bacias hidrográficas federais ........................... 92
Tabela XI-1: Relação de Estados do Brasil com Lei sobre política e sistema de
gerenciamento de recursos hídricos .................................................................... 96
Tabela XI-2: Composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo ...................................................................................................... 100
Tabela XI-3: Classificação das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo ... 103
Tabela XI-4: Distribuição de recursos financeiros para os CBH’s em 1998 pelo
FEHIDRO ............................................................................................................ 105
Tabela XII-1: Área de cada bacia hidrográfica do CBH-PCJ .............................. 111
Tabela XII-2: Sub-bacias da bacia do Piracicaba ............................................... 111
Tabela XII-3: Deflúvio mínimo natural de alguns rios da UGRHI-5 ..................... 114
Tabela XII-4: Barragens da bacia do rio Piracicaba e seus respectivos usos .... 115
Tabela XII-5: Comparação demográfica entre o CBH-PCJ e o Estado de São
Paulo ................................................................................................................... 118
Tabela XII-6: Evolução da população residente na região do CBH-PCJ entre 1991
e 2015 ................................................................................................................. 118
Tabela XII-7: Classificação dos municípios da UGRHI-5 por faixa de habitantes
............................................................................................................................ 119
Tabela XII-8: Áreas irrigadas das bacias do CBH-PCJ ....................................... 120
Tabela XII-9: Principais atividades agropecuárias do CBH-PCJ por bacia ......... 121
Tabela XII-10: Principais atividades industriais do CBH-PCJ por bacia ............. 121
Tabela XII-11: Demandas por uso em cada sub-bacia do CBH-PCJ ................. 123
Tabela XII-12: Comparação das demandas de água para abastecimento de
alguns municípios do CBH-PCJ .......................................................................... 124
Tabela XII-13: Estimativas de cargas polidoras por bacias do CBH-PCJ ........... 125
Tabela XII-14: Formas de disposição do lixo nos municípios do CBH-PCJ ........ 129
Tabela XII-15: Porcentagem do volume de lixo por formas de disposição na região
do CBH-PCJ ........................................................................................................ 130
Tabela XIII-1: Avaliação das ações previstas no plano de bacia do CBH-PCJ
94/95, para cada PDC ......................................................................................... 144
Tabela XIII-2: Investimentos nos PDC’s de 94/95 em milhões de US$, segundo
classificação do PERH94/95 e descritos no Plano de Bacia 94/95 ..................... 148
Tabela XIII-3: Ações e investimentos previstos e realizados dos municípios para
1994 .................................................................................................................... 149
Tabela XIII-4: Investimentos previstos e realizados pelos municípios para 1994 em
cada PDC em mil US$ ........................................................................................ 157
Tabela XIII-5: Ações e investimentos de órgãos estaduais para 1994 em mil US$
............................................................................................................................ 157
Tabela XIII-6: Investimentos previstos e realizados por órgão estadual ............. 160
Tabela XIII-7: Ações institucionais previstas no relatório de situação de 1993 e
elaboradas pelo CBH-PCJ para sua área de abrangência ................................. 160
Tabela XIII-8: Ações previstas pelo CBH-PCJ para 1994 no relatório de situação
de 1993 com a necessidade de investimentos financeiros ................................. 160
Tabela XIII-9: Ações e investimentos previstos para o período 96/99 ................ 166
Tabela XIII-10: Ações e investimentos previstos para 96/99 segundo pontuação de
hierarquização de prioridades ............................................................................. 170
Tabela XIII-11: Número de estabelecimentos industriais em algumas cidades que
compõe a UGRHI-5 ............................................................................................. 174
Tabela XIII-12: Número de estabelecimentos comerciais de algumas cidades da
UGRHI-5.............................................................................................................. 174
Tabela XIII-13: Número de habitantes de algumas cidades da UGRHI-5 ........... 175
Tabela XIII-14: Lista das leis que instituíram os Planos Diretores e as normas para
o parcelamento e uso do solo ............................................................................. 175
Tabela XIII-15: Categorias de uso e aproveitamento e ocupação do solo segundo
a legislação do município de Americana ............................................................. 179
Tabela XIII-16: Algumas categorias de uso por zona no município de Americana
............................................................................................................................ 180
Tabela XIII-17: Algumas categorias de uso no município de Campinas ............. 186
Tabela XIII-18: Classificação dos estabelecimentos quanto a área do lote ........ 187
Tabela XIII-19: Categoria de uso e zona de uso ................................................. 187
Tabela XIII-20: Classes de uso do solo em Jundiaí ............................................ 190
Tabela XIII-21: Classes de ocupação do solo em Jundiaí .................................. 192
Tabela XIII-22: Classes de uso do solo em Piracicaba ....................................... 200
Tabela XIII-23: Classificação das zonas de uso ................................................. 202
Tabela XIV-1: Distribuição das ações pelos PDC’s ............................................ 205
RESUMO
A má distribuição das águas pela Terra, o ritmo acelerado do
desenvolvimento econômico e o crescimento populacional comprometem os
aspectos quantitativos e qualitativos, gerando conflitos de uso. Para dirimir ou
diminuir esses conflitos se faz necessária a gestão dos recursos hídricos, onde o
planejamento é um dos instrumentos mais importantes no gerenciamento
integrado, destacando-se a necessidade da participação da sociedade no
processo decisório. Partindo do conceito que o planejamento de recursos hídricos
deve ser articulado com os planos setoriais e regionais e a importância dos planos
diretores dos municípios na gestão das águas o presente trabalho analisa os
Planos de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-
PCJ) de 94/95 e 96/99 que em conjunto com os relatórios de situação permitem
uma reflexão sobre as relações e inter-relações entre os objetivos propostos, as
ações previstas e os resultados obtidos. Os planos diretores de alguns municípios
selecionados da região foram analisados para poder estabelecer as suas relações
com os planos de bacia, assim, foram identificados os aspectos positivos e
negativos dos planos.
ABSTRACT
Due to irregular water distribution on Earth, economic and population growth, could
lead us to quality and avaliability problems generating usage conflicts. In order to
avoid or reduce such problems, it is extremely necessary to use hydrological
resourses. Planning is one of the most important factor in this integrated
management, couting on society participation to enhance decision process. With a
profound concern for the environment, i.e., the importance of the municipalities
water plans and considering that hydrological resources planning must be in
accordance with regional and sectorial plans, the current work has been developed
to analyse the hydrological basin of the rivers Piracicaba, Capivari and Jundiaí
(CBH-PCJ) 94/95 and 96/99.
1
1. INTRODUÇÃO
A sociedade chegou a uma situação em que o ritmo acelerado do
crescimento econômico e populacional está permitindo atingir rapidamente um
nível de escassez dos recursos naturais que limitam o próprio desenvolvimento
econômico.
Segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
entre 1984 e 1987 na África 35 milhões de pessoas estavam ameaçadas pela
crise desencadeada pela seca, matando aproximadamente um milhão. Em
Bhopal, Índia, um vazamento em uma fábrica de pesticidas matou mais de dois
milhões de pessoas. Nesse período cerca de 60 milhões de pessoas (a maioria
crianças morreram de doenças intestinais decorrentes da desnutrição e ingestão
de água imprópria para o consumo.
As diferenças na distribuição das águas são bastante acentuadas. No caso
do Brasil a Região Sudeste com 42,2% da população do país apresenta somente
4,1% do potencial hídrico brasileiro, já a Região Norte possui 79,7% do potencial
e 7,8% da população do Brasil. Por outro lado a demanda per capita do sudeste é
de 436 m3/hab/ano e do norte de 204 m3/hab/ano.
A preocupação com a defesa dos recursos hídricos surge quando os efeitos
deletérios se fazem sentir e os conflitos de uso tornam-se freqüentes. Essa
preocupação inicia-se, no Brasil, com o Código de Águas em 1934 e chega em
1997 com a promulgação da Lei Federal 9.433 sobre a Política Nacional de
Recursos Hídricos. Uma trajetória marcada pela tímida ação do Poder Público,
principalmente diante do Poder Econômico; não por falta de instrumentos
jurídicos, mas preponderantemente pela politicagem e ausência de planejamento.
2 A Agenda 21, no capítulo 18 dedicado aos recursos hídricos, coloca a
necessidade do planejamento como instrumento para a gestão integrada das
águas, bem como a participação social no processo de decisão que deve ser
tanto política como social.
O planejamento dos recursos hídricos deve, segundo especialistas, ser
transversal para permitir a articulação com os planejamentos setoriais e regionais,
principalmente em relação ao uso e ocupação do solo. Por isso, deve ser
considerado como um processo dinâmico que vai desde a demarcação territorial
da região a ser planejada até a avaliação dos objetivos e instrumentos
estabelecidos.
O presente trabalho analisou os Planos de Bacias Hidrográficas do Comitê
de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ)
referentes ao período 94/95 e 96/99, pretendendo estabelecer os pontos fortes e
fracos desses Planos. Contribuindo dessa maneira com a reflexão desse
importante instrumento de gestão ambiental.
Foi considerado na análise os planos diretores de alguns municípios
pertencentes à região em estudo, estabelecendo as relações deles com os planos
de bacias do CBH-PCJ. Isto se torna importante a partir do momento em que se
considera o Município como unidade administrativa da sociedade de um
determinado espaço, interagindo diretamente com a população e com o ambiente.
A gestão ambiental, especificamente a de recursos hídricos, tem a missão
de concatenar desenvolvimento econômico com a preservação e conservação do
capital natural, devendo promover o desenvolvimento sustentável, não somente
para garantir a qualidade de vida à geração presente, mas também à futura, não
somente à espécie humana, mas também a toda forma de vida na Terra.
3
2. OBJETIVOS
O objetivo geral da dissertação é analisar os planos de bacia do CBH-PCJ,
referente ao período de 1994 a 1997 e seus respectivos Relatórios de Situação.
A análise consiste em uma avaliação das relações existentes entre os
objetivos propostos, os instrumentos selecionados para atingi-los e os resultados
obtidos pelos planos de bacia, permitindo identificar pontos positivos e negativos
que contribuíram com a gestão dos recursos hídricos da região do Comitê de
Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no período acima
citado.
Os objetivos específicos foram:
1. caracterizar a legislação sobre gerenciamento dos recursos hídricos no
Brasil e no Estado de São Paulo;
2. analisar os Planos de Bacias do Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ) e os Relatórios de Situação de
1994 e 1995;
3. identificar as relações existentes entre os objetivos propostos, os
instrumentos selecionados e os resultados obtidos;
4. estabelecer relação entre o Plano de Bacias do CBH-PCJ do período
94/95 e o de 96/99;
5. analisar os planos diretores dos 6 municípios mais representativos da
unidade de gerenciamento do CBH-PCJ e identificar sua relação com os
planos de bacias.
4
3. METODOLOGIA
Uma das questões metodológicas diz respeito à classificação da pesquisa.
Hübner (1998) afirma que a literatura sobre a classificação da pesquisa é variada
e contraditória, ressaltando que o importante é estabelecer o critério para realizar
a classificação. Afirma, ainda, que o tipo de pesquisa depende das relações
estabelecidas pelo autor entre as variáveis centrais da pesquisa.
Para Lakatos (1992), os critérios para a classificação da pesquisa obedecem a
interesses, condições, campos, metodologia, situações, objetivos de estudo etc.
Um dos critérios utilizados para a classificação da pesquisa é a função prática da
mesma, o que dividiria a pesquisa em Pura ou Aplicada.
A pesquisa pura tem por finalidade aumentar o conhecimento teórico sobre
um determinado assunto, sem a intenção de aplicá-lo na prática.
A pesquisa aplicada tem, por finalidade, a execução prática dos resultados.
Um exemplo seria a teoria da relatividade (pesquisa pura). A pesquisa
aplicada utiliza essa teoria para desenvolver sua aplicação prática; por exemplo, a
bomba atômica ou reatores nucleares.
Outro exemplo: os físicos descobriram o fenômeno da dilatação, os
engenheiros aplicaram tal conhecimento para desenvolver materiais e técnicas
para a construção.
Os autores colocam outro critério importante e muito difundido nos meios
científicos, esse critério classifica a pesquisa segundo o seu processo
metodológico. Basicamente temos três classes: a pesquisa Experimental, a
pesquisa Bibliográfica e a pesquisa Descritiva.
5 A presente dissertação pode ser classificada como uma pesquisa descritiva,
pois irá, segundo Best citado por Lakatos (1992), descrever, registrar, analisar e
interpretar fenômenos atuais objetivando o seu funcionamento no presente.
Esse tipo de pesquisa é muito usado nas Ciências Humanas e Sociais, pois
as variáveis não podem sofrer interferência do pesquisador.
A dissertação a ser realizada parte dos seguintes pressupostos:
1º ) o planejamento se faz necessário e obrigatório para se atingir o
desenvolvimento sustentável;
2º ) o bom planejamento exige conhecimento profundo das leis e das
“casualidades intrínsecas que governam a situação a ser planejada”, Hilhorst
(1975);
3º ) os objetivos propostos em um plano devem considerar a situação
desejada em função da situação presente;
4º ) o planejamento deve considerar o tempo para provocar as
mudanças esperadas que possibilitem atingir as metas e os objetivos
propostos;
5º ) geralmente, há mais de um instrumento para atingir determinado
objetivo ou meta; portanto, a seleção do instrumento deve ser cuidadosa e,
além disso, considerar os objetivos propostos, o tempo necessário e os
custos de implantação;
6º ) a participação da sociedade civil no processo de planejamento
deve ser estimulada.
Partindo desses pressupostos foi analisado o Plano do Comitê de Bacia
Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí referente ao período 94/95 e
6 os dois relatórios de situação (94 e 95). Em seguida foi analisado o plano de bacia
96/99.
A análise do plano de bacia 94/95 do CBH-PCJ examinou os objetivos e
diretrizes gerais, os instrumentos utilizados que foram traduzidos em propostas de
ações, nos Programas de Duração Continuada (PDC) e os resultados obtidos,
descritos nos relatórios de situação para os anos de 1994 e 1995. Na análise do
plano de bacia de 96/99, foram examinados somente os objetivos e as diretrizes
gerais, bem como as ações propostas nos PDC's, de forma a estabelecer uma
relação com o plano de bacia referente ao período 94/95.
Tais análises permitem uma reflexão sobre as relações entre os objetivos e
diretrizes gerais e os instrumentos utilizados, e as relações entre esses e os
resultados obtidos, de forma a estabelecer uma ligação com o plano de bacia
referente ao período 96/99. Diante da grande influência do uso e ocupação do
solo na qualidade e quantidade dos recursos hídricos e do disposto na Lei
Estadual 7.663, a qual estabelece a necessidade de articulação entre o
gerenciamento dos recursos hídricos com a gestão do uso e ocupação do solo, foi
realizado uma triagem junto às prefeituras dos 57 municípios, para identificar
quais possuem planos diretores. Houve a seleção de seis municípios em função
da população e do número de estabelecimentos industriais e de serviços. Após a
seleção dos municípios e através de suas prefeituras se obteve o plano diretor,
para que se pudesse realizar uma análise, identificando as metas e as ações que
constam do plano diretor que poderiam interferir direta ou indiretamente nos
recursos hídricos, verificando se estão de acordo com os objetivos e diretrizes
gerais dos planos de bacia do CBH-PCJ e sua relação com os programas de
duração continuada. A análise desses planos diretores foi dirigida a aspectos
7 relacionados ao crescimento urbano em áreas de mananciais, à localização das
indústrias, à proteção dos mananciais, à irrigação e ao saneamento básico.
No capítulo 4, apresentou-se a situação dos recursos hídricos no planeta,
salientando o importante papel da água na história da sociedade e mostrando a
má distribuição e a disponibilidade desse recurso pelo mundo. Procurou-se
mostrar que a disponibilidade da água está relacionada tanto a aspectos
qualitativos como quantitativos, enfatizando os prejuízos da poluição para a saúde
humana.
O capítulo 5 apresenta de forma sintética a questão da água no Brasil,
destacando o setor hidrelétrico e de saneamento.
A importância da Agenda 21 para a gestão ambiental é evidente. Por isso, o
capítulo 6 discute as suas propostas para os recursos hídricos. Tais propostas
foram sistematizadas pela Agenda 21 em sete programas que fazem parte da
discussão do capítulo.
O capítulo 7 apresenta a experiência estrangeira no gerenciamento dos
recursos hídricos, especificamente Espanha, França, Inglaterra e País de Gales e
os Estados Unidos, destacando-se o gerenciamento dos recursos hídricos no
Vale do Tennessee. Esses países são importantes pois, seus modelos de gestão
das águas serviram de base para outros países, inclusive o Brasil.
O capítulo 8 de forma sintética mostra a evolução e a atual política ambiental
brasileira, procurando evidenciar o elo com a política nacional de recursos
hídricos discutida no capítulo 9.
Por fim, os capítulos 10 e 11 fornecem subsídios fundamentais para a
análise realizada neste trabalho, os quais versam sobre a política de recursos
hídricos do Estado de São Paulo e a caracterização das bacias que compõem o
8 CBH-PCJ. A análise acima citada é realizada no capítulo 13 e os comentários e
conclusões no capítulo 14.
9
4. SITUAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO PLANETA
4.1.Água: alguns aspectos históricos
As águas, desde o início, tiveram influência marcante no desenvolvimento
das civilizações. Grandes cidades se formaram e desenvolveram-se às margens
de cursos de água como Roma, localizada na Bacia do Rio Tibre; a Cidade do
Cairo localizada na bacia do famoso Rio Nilo, onde se formou a civilização
egípcia; Paris formada na Bacia do Rio Sena e a Cidade de São Paulo, formada
na Bacia do Rio Tietê.
A água está presente desde os primórdios, ainda hoje, nas crenças, mitos e
nos rituais eclesiásticos. Segundo Rocha (1997), os sumérios cultuavam o Deus
Enki (Água Primordial), resultando em Apson (águas doces) e Tiamat (águas
salgadas); na Índia, as águas do Rio Ganges são consideradas sagradas e
diversos peregrinos há tempos fazem o ritual de se banharem nelas.
No cristianismo a água é utilizada no ritual de batismo e a Bíblia faz várias
citações às águas, dentre elas, o dilúvio.
A história das civilizações antigas relata que, há aproximadamente 4000
a.C., já havia canais de irrigação, galerias, manilhas, recalques, cisternas,
reservatórios, poços, túneis, aquedutos, medidores de água entre outros (Rocha,
1997).
Segundo Rocha (1997), os persas, em 2000 a.C., tinham leis proibindo o
lançamento de excretas em rios.
Já na era cristã, em 1126, foi construído o primeiro poço artesiano em Artois,
França, e o primeiro sistema de água encanada com canos de chumbo surgiu na
Inglaterra em 1127 (Rocha, 1997).
10
Figura IV-1: Gravura de 1923 retratando o desalento gerado pelo precário ou inexistente saneamento básico. Fonte: Livro Saneamento do Brasil de Penna (1923).
No Brasil, em 1561, Estácio de Sá mandou escavar o primeiro poço para o
abastecimento de água no Rio de Janeiro e em 1673 iniciaram as obras de
adução (Rocha, 1997).
O desenvolvimento da ciência permitiu ao homem uma compreensão entre
a qualidade das águas e as doenças e Penna (1923), em seu livro Saneamento
do Brasil, afirma: “Sanear o Brasil é povoá-lo; é enriquecê-lo; é moralizá-lo”
(Penna,1923) e mostra, através de uma ilustração (fig. IV-1), a relação entre a
falta de saneamento, as endemias, as epidemias e o descaso por parte dos
políticos, afirmando que tal situação estimulada pelos flagelos: politicagem e
ignorância geram a degradação da espécie, degeneram a raça e matam a
nacionalidade (Penna 1923).
Esse breve relato
histórico mostra que a
água sempre exerceu no
homem um fascínio que
extrapola suas
necessidades físicas
como também há
tempos já era alvo de
preocupação por parte
da população, devido à
contaminação e suas
conseqüências.
11
4.2.Água: Distribuição, Disponibilidade e Demanda
Apesar da grande quantidade de água que cobre a superfície de nosso
planeta e do ciclo hidrológico, a água disponível não é tão abundante e muito
menos inesgotável, como muitas pessoas em nossa sociedade crêem. Na
realidade, aproximadamente 97,5% da água do planeta é salgada e apenas
2,24% é água doce e, no entanto, boa parte dessa água doce está ou congelada
ou em aqüíferos profundos, sem a possibilidade de utilização. Portanto, o que
está disponível para o consumo é apenas 0,26% do total de água do Planeta
(UNESCO, 1997), permitindo afirmar que o importante é a disponibilidade da água
para a sociedade e não seu volume absoluto.
Na tabela IV-1 é possível verificar a má distribuição da água no planeta em
termos de vazão média e volume médio anual.
Uma análise constata que a África é o continente com menor volume de
água por área e a América do Sul, o continente com maior volume.
Tabela IV-1: Distribuição de Recursos Hídricos nos Continentes
Continente Europa Ásia África A. do Norte A. do Sul Oceania
Antártica
Área 10 3 km2 10.500 43.475 30.120 24.200 17.800 8.950 3.980
Vazão Média Anual m3/s 102.000 458.000 145.000 260.000 334.000 76.000 73.000
Volume Médio Anual km3/s 3.210 14.410 4.570 8.200 11.760 2.388 2.310
Fonte: SETTI,1994 (UNESCO, 1978).
12 Além da má distribuição da água pelo globo, há diferença na disponibilidade
do recurso entre os diversos países, como também há diferença no consumo de
cada cultura.
A tabela IV-2 mostra a disponibilidade de água "per capita" nos rios de
alguns países da Europa, onde uma fração destes tem uma demanda de água
muito próxima de sua disponibilidade, como é o caso da Bulgária, de Malta e da
Hungria, segundo o World Resources Institute (1990).
Essa tabela permite verificar a grande variabilidade entre as demandas per
capita por ano nos países europeus, bem como a relação entre a disponibilidade
e a demanda, como é o caso da França, onde a demanda de água é igual a 1/5
de sua disponibilidade, enquanto Portugal consome aproximadamente 1/3 de sua
disponibilidade.
Um búlgaro consome cerca de três vezes mais água que um inglês e um
americano, em 1990, já chegava a consumir mais de quatro vezes
(2126m3/hab/ano), (Rebouças, 1997).
Tabela IV-2: Disponibilidade e demanda per capita anual de alguns países da Europa
País Disponibilidade per capita nos rios m3/hab/ano
Demanda totalm3/hab/ano
Albânia 3080 94Alemanha 1300 671Bélgica 850 917Bulgária 2000 1600Espanha 2800 682Finlândia 22110 774França 3030 606Holanda 680 1004Hungria 570 502Inglaterra 2110 507Islândia 671.940 349Itália 3130 811Malta 70 68Noruega 96150 489Portugal 3310 1062Suécia 21110 479Suíça 6520 502Fonte: World Resources Institute, 1990.
13
Os argumentos, segundo os quais o alto consumo de água identifica o grau
de desenvolvimento do país, devem considerar os aspectos culturais e sociais. O
consumo está mais ligado a fatores sociais e políticos do que à situação de
desenvolvimento do país (Rebouças,1997).
Na tabela IV-3 verifica-se o consumo de água para o abastecimento público
por continente, onde a relação entre milhões de habitantes por quilômetro cúbico
de água retirada chega a ser muito grande. Enquanto 6 milhões de habitantes da
América do Norte consomem 1 km3 de água, na África, América do Sul e na
Europa essa quantidade é consumida por 58,9 milhões, 11,63 milhões e 10
milhões de habitantes respectivamente.
Tabela IV-3: Consumo doméstico de água por continente
Continente População (milhões)
Água retirada Km3
Uso Consuntivo (%)
Efluentes (%)
Ásia 2.932 88 60,23 39,77A . Norte 411 66 33,34 66,66Europa 496 48 20,83 79,17A . Sul 279 24 58,34 41,66África 589 10 70,00 30,00Austrália e Oceania
26 4,1 29,27 70,73
Fonte: World Resources Institute, 1990.
No caso da demanda de água para uso industrial, tabela IV-4, percebe-se
que dos 642,90 km3 de água retirada para tal uso, 45,73% referem-se ao
consumo da América do Norte, 30,02% da Europa e 18,35% da Ásia. Essa forma
de consumo nitidamente identifica o grau de desenvolvimento econômico do país,
(Setti, 1994).
14
Tabela IV-4: Demanda de Água para Uso Industrial
Continente População(milhões)
Água retiradaKm3
Consumida (%)
Efluentes(%)
A . Norte 411 294 9,87 90,13Europa 496 193 9,45 90,15Ásia 2932 118 25,42 74,58A . Sul 279 30 20 80África 589 6,5 30,77 69,23Austrália e Oceania 26 1,4 7,14 92,86Fonte: World Resources Institute, 1990.
O alto consumo da América do Norte pode ser verificado também na
irrigação, tabela IV-5, onde a Europa, a Ásia e a América do Sul apresentam uma
demanda de 6,47; 9,29 e 8,24 quilômetros cúbicos de água para cada milhão de
hectare irrigado respectivamente e a América do Norte, 11,38 quilômetros cúbicos
de água por milhão de hectare irrigado.
Tabela IV-5: Demanda de água para irrigação Continente População
milhões hab
Áreas irrigadasMilhões ha
ÁguaRetirada km3
Consumida (%)
Água Reciclada
(%) Ásia 2932 140 1300 75,38 24,62A . Norte 411 29 330 65,15 34,85África 589 11 120 70,83 29,17Europa 496 17 110 86,36 13,64A . Sul 279 8,5 70 78,57 21,43Austrália e Oceania 26 2 16 81,25 18,75Fonte: World Resources Institute, 1990.
Como foi possível verificar, a América do Norte, com destaque para os
Estados Unidos (país que mais contribui para tais resultados), é o continente que
apresenta a maior demanda de água, seja por habitante no caso do uso
doméstico, seja por hectare irrigado, como também no uso industrial. Isso mostra
que o modelo de desenvolvimento utilizado hoje (baseado no americano) não leva
15 em consideração o fator ambiental e ignora a limitação dos recursos naturais,
estimulando o consumo pelo consumo, (Rebouças, 1997).
Essa tendência “norte-americana de desenvolvimento” compromete os
recursos naturais, e caso continue sendo adotada pelos países do globo, em
breve a situação da vida no planeta poderá estar comprometida, o que exige um
gerenciamento ambiental integrado para controlar o consumo exagerado.
Cada tipo de uso da água requer um grau de qualidade, incorpora uma certa
quantidade e provoca um determinado efeito nas águas, gerando conflitos de uso,
(Barth, 1999).
Na figura IV-2, os gráficos mostram a porcentagem de água retirada e
incorporada ao processo nos usos mais representativos, sendo a agricultura a
atividade que mais extrai e incorpora
o recurso (UNESCO, 1997).
As características próprias de
cada uso determinam, por exemplo, a
necessidade de derivação ou não,
além da qualidade da água e a
porcentagem de incorporação da
mesma no processo, (Setti, 1994).
Na tabela IV-6 nota-se que os
diversos usos necessitam de um
padrão mínimo de qualidade das
águas a serem utilizadas, sendo um
fator limitante para o desenvolvimento
10%
20%
70%
agricultura indústria abastecimento
Figura IV-2: Gráficos de água retirada e consumida pelos principais usos consuntivos no mundo. Fonte UNESCO,1997.
93%
4% 3%
agricultura indústria abastecimento
Porcentagem de Água Retirada por Setor
Porcentagem de Água Incorporada por Setor
16 econômico e social; portanto, objeto de preocupação por parte da sociedade e de
controle pelo Poder Público, (Lanna, 1987).
É possível verificar que o uso da água para o abastecimento urbano requer
uma certa qualidade que depende do tipo de tratamento e este depende da
qualidade das águas do manancial que será utilizado, o que influi em custo. Esse
tipo de uso como o industrial incorporam em torno de 10 a 20% de água, sem
considerar as perdas na rede física, (Barth, 1999).
Tabela IV-6: Usos da água e seus efeitos
Forma Finalidade Tipo de Uso Uso Consuntivo Qualidade Efeitos
CO
M D
ERIV
AÇ
ÃO
Abastecimento Urbano
Abastecimento: doméstico, industrial, comercial e público.
Baixo, de 10% sem contar as perdas nas redes
Altos ou médios, influindo no custo do tratamento
Poluição orgânica e bacteriológica
Abastecimento Industrial
Sanitário, de processo, incorporação ao produto, refrigeração e geração de vapor
Médio, 20% variando com o tipo de uso e de indústria
Médios, variando com o tipo de uso
Poluição orgânica, substâncias tóxicas e elevação de temperatura
Irrigação
Irrigação artificial de culturas agrícolas segundo diversos métodos
Alto, de 90% Médios, dependendo do tipo de cultura
Carreamento de agrotóxico e fertilizantes
Abastecimento Rural
Doméstico dessedentação de animais
Baixo de 10% Médios Alterações na qualidade com efeitos difusos
Aquicultura Estações de piscicultura e outras Baixo de 10% Altos Carreamento de
matéria orgânica
SEM
DER
IVA
ÇÃ
O
Geração Hidrelétrica
Acionamento de turbinas hidráulicas
Perdas por evaporação do reservatório
Baixos
Alterações no regime e na qualidade das águas
Navegação Fluvial
Manutenção de calados mínimos e eclusagem Não há Baixos
Lançamento de óleo e combustíveis
Recreação, Lazer e Harmonia Paisagística
Natação e outros esportes com contato direto, iatismo, motonáutica
Lazer contemplativo Não há
Altos, especialmente recreações de contato primário
Pesca
Com fins comerciais de espécies naturais ou introduzidas através de estações de piscicultura
Não há Não há
Poluição orgânica, física, química e bacteriológica
Usos de preservação
Vazões para assegurar o equilíbrio ecológico Não há Não há
Melhoria da qualidade da água
Fonte: BARTH, 1987.
17 Além disso, verifica-se na tabela IV-6 os efeitos nocivos que o tipo de uso
pode gerar tanto à saúde humana como aos ecossistemas.
4.3.Poluição das Águas
O termo poluição permite um número grande de definições, desde as
antropocêntricas até as holísticas. Segundo a Lei Federal N º 6.938, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, poluição é toda ação capaz de
alterar, direta ou indiretamente, a qualidade ambiental de forma a:
- prejudicar a saúde, a segurança e o bem estar da população;
- criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
- afetar desfavoravelmente a biota;
- afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
- lançar matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
O conceito de poluição definido na lei é bastante amplo. No caso dos
recursos hídricos, uma atividade poderia estar poluindo um manancial, mesmo
não afetando diretamente a saúde humana se, por exemplo, ao lançar seu
efluente já tratado, a atividade provocasse a migração de uma determinada
espécie de peixe; por estar a temperatura elevada, o que estaria afetando
desfavoravelmente a biota, gerando um desequilíbrio no ecossistema, além de
comprometer a atividade de pesca da região.
A definição de poluição, muitas vezes, é confundida com a de contaminação;
entretanto, contaminação é uma forma de poluição que prejudica a saúde física
do ser humano.
18 A poluição dos recursos hídricos pode advir de diversas fontes como
naturais, esgotos domésticos, efluentes industriais, drenagem de minas,
escoamento superficial, disposição inadequada do lixo e agropastoris (Mota,
1995).
Os esgotos domésticos apresentam uma composição razoavelmente
definida, variando apenas as concentrações em função dos hábitos e costumes
da cidade, do tipo de esgotamento e de outras contribuições além das
domiciliares. Apresentam proteínas, carboidratos, fosfatos, gorduras, óleos, uréia,
surfatans, fenóis, entre outras substâncias, além de bactérias, podendo estas
serem patogênicas ou não.
A DBO 5 dos esgotos domésticos gira ao redor de 300 mg/l conforme Mota
(1995).
Na tabela IV-7 são apresentadas as características dos principais resíduos
líquidos despejados por algumas das mais poluentes indústrias do Brasil.
A fonte agropastoril consiste, basicamente, no carreamento de fertilizantes,
pesticidas e excrementos de animais para as águas. No caso dos pesticidas
existem os organoclorados (com maior persistência) e o grupo dos
organofosforados. Já os fertilizantes são ricos em nutrientes, o que provoca a
eutrofização dos corpos hídricos, como as excretas de animais.
No caso do escoamento superficial, a sua composição está ligada aos
hábitos da população local; a lixívia do solo através da chuva pode levar aos
corpos d’água uma série de poluentes até mesmo contaminantes.
O lixo disposto inadequadamente, ao produzir o chorume, pode poluir e
contaminar os aqüíferos subterrâneos, em função da composição do mesmo que
está ligada aos costumes da localidade.
19 Tabela IV-7: Características dos resíduos de algumas indústrias
Processo Industrial Características dos ResíduosEngenhos de açúcar DBO5 em torno de 1.000mg/l
Grande quantidade de proteínas, fibras e sólidos.
Destilaria de aguardente e álcool Grande turbidez, pH baixo (cerca de 4), DBO5 superior a 7.000 mg/l, grande quantidade de substâncias orgânicas sujeitas a fermentações, teor de enxofre elevado, ácido sulfúrico e gás sulfídrico.
Fábricas de celulose Odor forte, pH elevado podendo ultrapassar 11 unidades, grande quantidade de sólidos sedimentáveis, sabões, breus, mercaptãs, terebentina.
Indústrias têxteis Lanolina, ácidos orgânicos, ceras, resinas, glúten, grande quantidade de sólidos em suspensão, fibras, sais metálicos, tanino, sabões entre outras.
Curtumes Sulfureto de sódio e cal, sólidos sedimentáveis, cromo, tanino, tecido muscular, soro de sangue, restos de pele, sebo e pêlos, DBO5 entre 1.000 e 1500 mg/l
Laticínios DBO5 entre 500 a 3.000 mg/l, entram rapidamente em decomposição, grande quantidade de matéria nitrogenada, gordura, lactose e sais minerais.
Fonte: MOTA, 1981.
A poluição dos corpos hídricos pode provocar efeitos, como a redução da
penetração da luz, o que causará distúrbios ecológicos dentro dos ecossistemas
aquáticos; o assoreamento que, entre outras conseqüências, contribui com as
enchentes; o aumento da temperatura provoca a diminuição de oxigênio
dissolvido; as alterações na viscosidade e na tensão superficial podem provocar o
afundamento de seres vivos como aves e organismos aquáticos; a alteração no
pH pode provocar a morte da fauna e flora aquática, além de causar a corrosão,
influenciar no tratamento das águas e aumentar a toxidez de alguns compostos,
inviabilizando certos usos; a proliferação exagerada de macrófitas pode prejudicar
o equilíbrio ecológico no ecossistema aquático, causar prejuízos ao
abastecimento público, à navegação e às turbinas hidrelétricas e a presença de
20 microorganismos pode causar diversas doenças vinculadas à água (ver tabela IV-
8).
As águas podem permitir que agentes transmissores de doenças possam se
desenvolver, como é o caso do mosquito da dengue e da malária. Tais doenças
estão relacionadas ao sistema de saneamento adotado, pois a profilaxia de todas
elas é bem conhecida e a metodologia de controle, em geral, é simples.
Os compostos químicos causam intoxicação ao homem e aos demais seres
vivos, principalmente os metais pesados que apresentam a propriedade de se
bioacumularem, por apresentarem no meio aquático uma biodisponibilidade muito
alta, maior que em outros meios Vega (1985).
Um bom exemplo dos problemas gerados por falta de um sistema de
controle da poluição é o caso da Baía de Minamata, no Japão, onde a indústria
química Nippon Nitrogen Fertilizer foi responsável por 887 mortes e mais de 2 mil
indenizações devido ao lançamento de metilmercúrio nas águas da baía.
Instalada desde 1908 e responsável por 50% da produção do acetaldeído
japonês e por 90% da arrecadação da pequena cidade de Minamata, a suspeita
da contaminação de peixes só foi confirmada em 1956. Em 1968 foi interrompida
a produção de acetaldeído com liberação de metilmercúrio e, três anos após, a
produção de cloreto de vinila.
Autópsias feitas em pescadores possibilitaram verificar que as
concentrações ficavam 30 a 50 mil vezes acima do normal, gerando descontrole
dos membros, perda do equilíbrio, redução da visão, da fala, do olfato e da
audição, além de distúrbios mentais (LACERDA, 1977).
Hoje, sabe-se que sais orgânicos de mercúrio são mais facilmente
absorvidos que outras formas do metal e que fetos são quatro vezes mais
21 sensíveis ao metilmercúrio, enquanto uma pesquisa revela que recém-nascidos
apresentavam 20 a 30% mais mercúrio que suas respectivas mães (Lacerda,
1977).
Tabela IV-8: Doenças ligadas a água
Grupo Doenças Via de saída do corpo humano
Via de entrada no corpo humano
Doenças transmitidas pela água
Cólera; Febre tifóide; Leptospirose; Giardíase; Amebíase; Hepatite infecciosa
F F,U U, F
F F F
O O
P, O O O O
Doenças associadas à água
Esquistossomose urinária; Esquistossomose retal; Dracunculose
U F C
P P O
Doenças cujos vetores se relacionam com a água
Febre amarela; Dengue e febre hemorrágica; Febre do oeste do Nilo; Encefalite por arbovirus; Filariose Bancroft; Malária; Ancorcercose; Doenças do sono
B B
B B
B B B B
B B
B B
B B B B
F= fezes; O= oral; U= urina; P= percutâneo; C= cutâneo; B= picada Fonte: SETTI, 1994 compilado de SAUNDERS, WARFORD, 1983.
Esse exemplo mostra a necessidade e a importância de exames
toxicológicos ambientais para se determinar o nível de toxicidade de um
determinado efluente, além de estudos relacionados à cinética desses compostos
no ambiente, pois a sociedade não pode ficar desprotegida e à mercê da boa
vontade do Poder Econômico. Cabe, porém, à sociedade o papel de vigiar e
cobrar seus representantes e cabe ao Poder Público tomar medidas preventivas e
corretivas.
22
5. A QUESTÃO DA ÁGUA NO BRASIL
5.1.Aspectos Gerais
A América do Sul é um continente privilegiado em função do seu potencial
hídrico. O Brasil, país com uma grande área nesse continente e tendo boa parte
da Região Amazônica em seu território, possui 18% do potencial hídrico do
planeta e somente a Bacia Amazônica é responsável por 81% do potencial hídrico
superficial do país (Maia, 1997).
A Região Norte do Brasil possui 7,8% da população do país e sua
potencialidade hídrica corresponde a 79,7%. Já a Região Nordeste que apresenta
28,7 % da população, possui uma potencialidade de 2,3% (tabela V-1) (Maia,
1997).
Fica nítida a má distribuição dos recursos hídricos no país a associada a
esse fato há a questão do crescimento populacional de áreas com baixo potencial
hídrico, o que gera diversos problemas.
A Região Sudeste, responsável pela maior parte do PIB brasileiro e,
portanto, a região mais desenvolvida economicamente, gerou um quadro
socioambiental grave, pois 42,2% da população do país estão concentrados em
grandes centros urbanos, possuindo apenas 4,1% do potencial hídrico brasileiro
(Maia, 1997).
Para agravar a situação da região, o estágio de desenvolvimento tem
comprometido a qualidade das águas, como se pode verificar no Rio Tietê e no
Rio Piracicaba.
A demanda per capita de cada paulista é de 421 m3/ano; a do Acre, 144
m3/ano e a do Rio Grande do Sul, 1.216 m3/ano (DNAEE, 1991). O contraste
23 entre as demandas per capitas evidencia a necessidade de uma administração
dos recursos hídricos, de forma a evitar que 6,1% da população do Brasil
cheguem a consumir 17,8% dos recursos hídricos do país, como é o caso do Rio
Grande do Sul, enquanto 21,6% da população brasileira consomem 22% dos
recursos hídricos brasileiros, como é o caso do Estado de São Paulo.
Na tabela V-2 são apresentadas as demandas para a irrigação e para a
indústria nas regiões brasileiras.
Como foi visto, consumir muito não significa necessariamente ter um alto
desenvolvimento, mas pode significar um gerenciamento deficitário de recursos
hídricos.
Tabela V-1: Potencial e demanda per capita de água por Região do Brasil Região População Potencial Demanda
Habitantes % M3/hab/ano % M3/hab/ano % Norte 12.623.084 7,8 513.102 79,7 204 3,8Nordeste 46.464.103 28,7 4.009 2,3 302 20,9Centro-Oeste 10.890.945 6,7 69.477 9,3 355 5,4Sudeste 68.400.270 42,2 4.868 4,1 436 44,5Sul 23.688.758 14,6 15.907 4,6 436 25,4Brasil 162.067.160 100 50.162 100 414 100Fonte: DAEE, 1996 e IBG, 1996.
A região do nordeste possui o menor potencial hídrico do país e o clima semi-
árido faz com que a pluviosidade seja inferior a 600 mm anuais, sendo que em
diversos pontos não se atinge os 400mm anuais.
Tabela V-2: Demanda industrial e de irrigação por Regiões do Brasil
Região Pop. (1000hab) Urbana Industrial
Vazão IndustrialKm3/ano
Área (1000 ha)
Vazão de Irrigação km3/ano
Norte 5.880 71 0,01 10 0,06Nordeste 34.812 538 0,55 261 3,90Centro-Oeste 7.544 105 0,14 56 0,45Sudeste 51.734 3.193 5,56 429 4,29Sul 19.031 955 1,46 725 7,25Brasil 119.001 4.862 7,80 1.481 15,94Fonte: Barth, 1987 – com dados de 1980.
24 Segundo Conti&Furlan (1996), as chuvas da região semi-árida (Figura V-1)
são escassas, irregulares e têm a característica de serem torrenciais. Tal fato faz
com que a região apresente as médias térmicas mais altas do país (acima de
26ºC), tornando a questão da água um problema para a população, como é o
caso da região das Cabeceiras, na Paraíba, onde o índice pluviométrico gira ao
redor de 331mm/ano.
Para se ter uma idéia do perfil de chuvas do semi-árido nordestino, na
estação chuvosa que compreende os meses de fevereiro, março, abril e maio na
região sul da caatinga, observa-se uma média de 40 a 60% da precipitação total
anual e, na região centro-norte, os percentuais giram ao redor de 60 a 85%
Equatorial úmido
Equatorial semi-úmido
Semi-árido
Tropical
Tropical de altitude
Subtropical
Equador
Trópico de Capricórnio
0 º
23 º 27’
Figura V-1: O Clima No Brasil
25 (Souza, 1998). Esse quadro, gerado em parte pelo relevo de baixas planícies e
pelos diferentes sistemas de circulação, torna a caracterização climática da região
do nordeste complexa (Gonçalves, 1993).
Apesar da situação dos recursos hídricos do Nordeste, apenas 3,98% do
potencial hídrico é utilizado, o que não justifica a afirmação de Rebouças (1997)
de que: “A situação de pobreza amplamente manipulada e sofridamente tolerada”.
No clima equatorial, úmido e semi-úmido, ao contrário do semi-árido, as
médias anuais de chuva são altas e, em alguns casos, superiores a 3000 mm/ano
(Gonçalves, 1993), como é o caso do clima equatorial úmido que contrasta com
os demais do país por apresentar média pluviométrica acima de 1000 mm anuais,
mesmo com médias de temperaturas maiores que 24 ºC.
No clima tropical, as temperaturas médias anuais ficam acima dos 18 ºC, e,
no tropical de altitude, inferior a esse valor. Outra característica do clima tropical
são as estações de seca e de chuva bem definidas.
As precipitações no clima subtropical são relativamente uniformes e atingem
médias acima de 1250mm anuais; já a temperatura fica geralmente abaixo dos 18
ºC.
Portanto, o clima determina que os rios sejam intermitentes ou não, impondo
à vegetação características específicas, como é o caso da caatinga.
As enchentes constituem um problema para diversas cidades brasileiras,
como São Paulo, Iguape, Blumenau e Camboriú. Como as secas, elas também
são provocadas por características climáticas e de relevo; contudo, a ação
humana pode contribuir para que esse fenômeno seja sentido com maior ou
menor intensidade pela população, exigindo mais uma vez um gerenciamento
adequado por parte dos responsáveis. A impermeabilização do solo, o
26 entupimento dos bueiros provocado pelo lixo urbano e o assoreamento dos rios
são exemplos de ações humanas que colaboram com os fenômenos das
enchentes.
5.1.1. As hidrelétricas e o Brasil
Uma das ações humanas que geram grandes problemas ambientais e
sociais são as hidrelétricas. O Brasil, por suas características hidrológicas, possui
um grande potencial hidrelétrico. Segundo a ELETROBRÁS (1990), esse número
é da ordem de 255 GW, tendo uma potência nominal instalada de apenas 58,65
GW, para o ano de 1990. Na tabela V-3, tem-se um quadro do potencial
hidrelétrico brasileiro por bacias hidrográficas.
Dos 176.193 GWh produzidos pela ELETROBRÁS em 1986, 94,26%
referem-se ao setor hidrelétrico; 5,66% ao setor termelétrico e 0,08% ao setor
termonuclear. O consumo apresentou um crescimento, em 1985, de 9,8% e, em
1986, de 8,5%, sendo a região Sudeste responsável por 59,60% do consumo
residencial nacional de eletricidade.
A Bacia do Rio Amazonas tem o maior potencial hidrelétrico do país com o
menor aproveitamento (0,4%), o qual está aquém das necessidades da região;
mesmo assim, visa atender as necessidades de outras regiões, já que os grandes
centros urbanos estão dispersos pelo Brasil.
Um fator negativo na exploração hidrelétrica dessa bacia é a sua topografia,
onde predominam os terrenos planos, exigindo a inundação de extensas áreas,
como é o caso da Usina Hidrelétrica de Balbina no Estado do Amazonas.
A represa de Balbina inundou uma área de 2400 km2 para produzir 250 MW de
potência; já a represa de Xingó, no Rio São Francisco, inundou uma área de 60
27 km2 para produzir 5.020 MW, o que significa um rendimento energético por área
inundada igual a 560 vezes o de Balbina (Branco, 1990).
Tabela V-3: Potencial Hidrelétrico do Brasil por Bacias Hidrográficas
Bacia Hidrográfica PotencialMW
%operação/construção
% inventariado
% estimado
Rio Amazonas 105.500 0,4 29,1 70,5Rio Tocantins 28.300 23,1 65,4 8,5Rio Paraná 59.600 61,7 20,0 18,3Rio Uruguai 17.100 1,6 83,2 15,2Atlântico SE 6.500 22,0 22,2 55,8Atlântico Leste 15.200 12,4 61,3 26,3Rio São Francisco 19.700 51,8 33,5 14,7Atlântico N/NE 3.100 12,3 1,7 86,0Brasil 255.000 23,0 36,4 40,6Fonte: DNAEE&ELETROBRÄS, 1990.
As Bacias do São Francisco, do Atlântico Leste e Sudeste, do Uruguai e do
Paraná são responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica ao trecho de
maior concentração demográfica e industrial do país.
A Bacia do Rio Uruguai, localizada em uma região importante para o
Mercosul, poderá aumentar o seu aproveitamento hidrelétrico, principalmente
porque já foram inventariados 83,2% do seu potencial. Se isto ocorrer, há que se
ter uma série de cuidados para minimizar os impactos ambientais provocados
pela inundação de terras e alterações nos regimes dos rios, sem contar o impacto
sobre as populações ribeirinhas que dependem do rio para sua subsistência.
Atualmente, a orientação para o setor hidrelétrico é elaborar projetos para
usos múltiplos do rio a ser represado, diminuindo, assim, seu impacto
socioambiental.
28
5.1.2. O Saneamento e o Brasil
A questão da água no Brasil, sem dúvida, passa pelo saneamento básico,
pois o país apresenta diferenças regionais marcantes, gerando quadros que
comprometem a saúde da população.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saneamento é “o controle
de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer
efeito deletério sobre seu bem-estar físico, mental ou social”. Essa definição, que
incorpora o fator saúde, está de acordo com a definição de saúde da própria
OMS, “um estado de completo bem-estar físico, social e mental, e não apenas a
ausência de doenças”.
Partindo da definição de saneamento pela OMS, o Poder Público deveria
promover uma série de ações de controle ambiental para proteger a saúde da
população. Essas ações consistem em oferecer a toda a população serviços de
abastecimento de água potável em quantidade suficiente para garantir condições
básicas de conforto (Heller & Costa & Barros, 1995).
A coleta, o tratamento e a disposição dos esgotos sanitários são serviços de
saneamento que devem ser prestados à população de forma adequada e segura.
O Poder Público deve ainda prestar serviços de coleta, tratamento e disposição
dos resíduos sólidos produzidos por todas as atividades da região; coleta das
águas pluviais e controle de empoçamentos e inundações, além do controle de
vetores de doenças transmissíveis.
Conforme dados do IBGE (1989), apenas 8,4% dos municípios da região
Norte coletam seus esgotos e apenas 2,3% dão algum tratamento antes de lançá-
los em algum corpo hídrico (tabela V-4).
29 A região Nordeste que detém 28,7% da população do país possui uma
porcentagem baixa de municípios que coletam o esgoto, 26,1% e somente 3,6%
deles tratam de alguma forma esses resíduos, o que corresponde a 16,55% do
volume coletado (tabela V-5).
Já na região Sudeste, onde 91,0% dos municípios realizam a coleta de
esgotos, somente 15,0% deles dão alguma forma de tratamento, o que significa
19,41% de tratamento dos esgotos coletados.
Tabela V-4: Municípios que coletam, tratam e possuem ET para os Esgotos Sanitários por Região do Brasil
Região Total Coleta Tratamento ETE N º % N º % N º %
Norte 298 25 8,4 7 2,3 2 0,7Nordeste 1461 381 26,1 53 3,6 5 0,3Sudeste 1430 1301 91,0 214 15,0 25 1,7Sul 857 335 39,1 57 6,7 16 1,9Centro-Oeste 379 49 12,9 14 3,7 3 0,8Brasil 4425 2091 47,3 345 7,8 51 1,2Fonte: IBGE, 1989.
O quadro não é confortador para as regiões como a Norte e Nordeste, onde
há uma pequena porcentagem de municípios que coletam esgotos domésticos em
relação às regiões desenvolvidas do país como a Sudeste onde, apesar da
maioria dos municípios terem seus esgotos coletados, há uma baixa percentagem
no volume tratado, tornando-se um fator complicador para o saneamento devido à
alta concentração de habitantes nas regiões urbanas.
O IBGE, no censo de 1991, classificou as instalações sanitárias dos
domicílios brasileiros em Rede Coletora, Fossa Séptica e “outras” formas.
Constatou-se que 37,7% dos domicílios da Região NE não possuem nenhuma
forma de instalação sanitária na Região Sudeste corresponde a 4,3% dos
domicílios (tabela V-6).
30
Tabela V-5: Volume de esgoto coletado, tratado e nas ETE.
Região VolumeColetado
VolumeTratado % V. ETE %
Norte 91182 13822 15,16 1944 2,13Nordeste 1076722 178178 16,55 8447 0,78Sudeste 7836324 1521092 19,41 691778 8,83Sul 1038679 281890 27,14 135759 13,1Centro-Oeste 624916 129943 20,79 83374 13,3Brasil 10.667.823 2.124.925 19,92 921302 8,64Fonte: IBGE, 1989.
A tabela V-6 mostra que apenas 35,3% dos domicílios no Brasil apresentam
rede coletora e 14,7% não têm instalação sanitária o que, aliado à vala, uma
forma precária de afastar os esgotos, aumenta a probabilidade de veicular
doenças.
Tabela V-6: Domicílios por tipo de instalação sanitária nas Regiões do Brasil
Região Domicílios Rede % Fossa % Vala % Outras % Sem %Norte 1.954.368 26.005 1,3 477.832 24,4 91.858 4,7 943.539 48,3 415.134 21,2Nordeste 9.014.003 800.840 8,9 1.359.542 15,1 183.501 2,0 3.272.743 36,3 3.397.377 37,7Sudeste 15.820.409 10.039.479 63,5 1.672.051 10,6 679.201 4,3 2.725.743 17,2 703.935 4,4Sul 5.694.400 777.255 13,6 2.262.104 39,7 196.077 3,4 2.113.012 37,1 345.952 6,1C. Oeste 2.251.535 613.384 27,2 170.270 7,6 23.940 1,1 1.207.945 53,6 235.996 10,5Brasil 34.734.715 12.256.963 35,3 5.941.799 17,1 1.174.577 3,4 10.262.982 29,5 5.098.394 14,7Fonte: IBGE, 1991.
Um dado pouco esclarecedor fornecido pelo IBGE é a coluna sobre “outras”
formas de instalação sanitária como: “fossa rudimentar”, e “outro tipo de
escoadouro”.
Sobre o abastecimento de água, verifica-se que 70,7% da população
brasileira recebeu água por rede geral, 18,9% através de poços ou nascentes e
10,4% por meio de “outras” formas de abastecimento de água. Os dados da
tabela V-7 refletem os domicílios com e sem canalização interna, rural e urbana.
31
Tabela V-7: Domicílios por Abastecimento de Água nas Regiões do Brasil
Brasil Domicílios Rede Geral % Poço ou
Nascente % Outras %
Norte 1.954.368 873.773 44,7 797.010 40,8 283.585 14,5 Nordeste 9.014.003 4.753.637 52,7 1.572.809 17,4 2.687.557 29,8 Sudeste 15.820.409 13.415.164 84,8 1.975.359 12,5 429.886 2,7 Sul 5.694.400 4.032.234 70,8 1.511.553 26,5 150.613 2,6 C. Oeste 2.251.535 1.487.205 66,1 692.632 30,8 71.698 3,2 Total 34.734.715 24.562.013 70,7 6.549.363 18,9 3.623.339 10,4 Fonte: IBGE,1991.
A tabela V-8 coloca que 95,6% dos municípios brasileiros possuem sistema
de abastecimento de água e, do volume total de água distribuída, 96,1% é
tratada, ficando a região Norte e Nordeste com o maior percentual de água
distribuída não tratada.
As diferenças regionais quanto ao abastecimento de água e instalação
sanitária nas regiões brasileiras mostram a atual conjuntura do saneamento no
país e a necessidade de uma gestão dos recursos hídricos, de forma a garantir à
população brasileira condições adequadas de tratamento e afastamento dos
esgotos sanitários como abastecimento de água em quantidade e qualidade
suficiente para a preservação da saúde.
Tabela V-8: Abastecimento e volume de água tratada nos municípios do Brasil por região.
Regiões Municípios RecebemÁgua % Distribuída
m3/dia Tratada % Sem Tratamento %
Norte 298 259 86,9 1.653.774 1.417.326 85,7 236.448 14,3 Nordeste 1461 1355 92,7 4.837.261 4.548.669 94,0 288.592 6,0 Sudeste 1430 1429 99,9 16.246.208 15.822.692 97,4 423.516 2,6 Sul 857 834 97,3 3.431.717 3.360.962 97,9 70.755 2,1 C. Oeste 379 352 92,9 1.694.980 1.630.876 96,2 64.104 3,8 Total 4425 4229 95,6 27863940 26780525 96,1 1083415 3,9 Fonte: IBGE, 1989.
32
6. O PLANEJAMENTO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO
Gestão segundo Oliveira (1997) é:
Um sistema estruturado e intuitivo que consolida um conjunto de princípios,
normas e funções para alavancar harmoniosamente o processo de planejamento
de situações futuras desejadas e seu posterior controle de eficiência, bem como a
organização e direção dos recursos para obter os resultados esperados, com a
minimização de conflitos.
Cunha (1980) ao citar a problemática dos recursos hídricos de Portugal,
acentuada em função da grande porcentagem de suas águas provir da Espanha,
salienta a necessidade de pôr em prática políticas de gestão que permitam
encontrar soluções convenientes. Reforçando, portanto, o conceito de Oliveira
(1997) sobre a necessidade da gestão para dirimir ou diminuir conflitos de uso.
Estas soluções convenientes, citadas por Cunha (1980) e a minimização de
conflitos citada por Oliveira (1997), só se tornam possíveis através de um
planejamento sistêmico, integrado e estratégico.
Oliveira (1997) define planejamento estratégico como uma metodologia
gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida ..., visando maior grau
de interação com o ambiente.
33 Para Oliveira (1997) o planejamento estratégico deve considerar o sistema
como um todo, salientando ser inconcebível existir um planejamento estratégico
para cada segmento do sistema. Partindo desse princípio pode-se dizer que o
planejamento estratégico do uso dos recursos hídricos só se efetivará quando o
processo considerar todos os setores que se inter-relacionam, direta ou
indiretamente.
Nas empresas há o planejamento tático, instrumento utilizado por cada setor
da empresa para otimizar os resultados do mesmo (Oliveira, 1997). Esse conceito
aplicado ao planejamento de recursos hídricos seria o plano de cada setor,
agrícola, industrial, de saneamento, de navegação, de turismo e lazer, entre
outros.
Outro planejamento existente nas empresas é o operacional, mais específico
e exclusivo para obter um determinado resultado, previsto no plano tático do setor
e no plano estratégico da instituição (figura VI-1). No caso do gerenciamento dos
recursos hídricos correspondem, por exemplo, aos programas de despoluição,
projetos de obras de saneamento e programas de educação ambiental.
Figura VI-1: Tipos de planejamento e sua estrutura, segundo Oliveira (1997).
34 Lindgren (1991) considera o planejamento um processo que sempre
antecede a qualquer ação, o qual pode ser ou não sistematizado e resultando ou
não em sua formalização.
Turra (1988) apresenta duas definições para o planejamento, a primeira de
Dror (1968) e a segunda de Parra (1972):
“Planejamento é o processo que consiste em preparar um conjunto de
decisões tendo em vista agir, posteriormente, para atingir determinados objetivos;
Planejamento é uma tomada de decisões dentre possíveis alternativas,
visando atingir os resultados previstos de forma mais eficiente e econômica”.
Parra (1972) ainda afirma que deve-se “proporcionar meios para que se
possam tomar decisões corretas dentro de uma estrutura, sem colocar em
segundo plano a peça determinante da própria estrutura. Eis o ponto central do
planejamento”.
Complementando, Turra (1988) diz que o planejamento é a base para a
ação sistemática e requer que se pense no futuro.
Hilhorst (1975) e Lindgren (1991) dividem o processo de planejamento em
três grandes etapas:
1a] especificação dos objetivos;
2a] seleção dos meios e instrumentos a serem usados para que os objetivos
sejam alcançados;
3a] o uso dos meios e instrumentos.
Basicamente a especificação dos objetivos consiste em definir as
características da situação desejada (SD), diante da situação atual (SA)
(Lindgren, 1991).
35 A seleção do instrumento I é determinada pela menor diferença que o
mesmo possa estabelecer entre SD e SA, de forma que tal diferença tenda a
zero. Deve-se considerar que a situação atual varia no tempo e
conseqüentemente o instrumento I pode ser ideal para um tempo t, mas não para
um tempo t1 (Lindgren, 1991).
Há uma dependência entre as três etapas, onde é possível modificar os
objetivos em virtude dos instrumentos disponíveis, como modificar ou adaptar os
instrumentos disponíveis para se atingir os mesmos objetivos. Outra relação é
entre o uso dos instrumentos e os objetivos e entre o uso dos instrumentos e sua
seleção. Tais relações e dependências devem ser observadas com cuidado, esse
processo é conhecido como análise dos efeitos de retroalimentação, muito
importante na tomada de decisão (Lindgren, 1991).
Cunha (1980) coloca que o planejamento socioeconômico é imposto pela
necessidade de orientar racionalmente as atividades em termos global, setorial e
regional e que essa necessidade é sentida com maior intensidade quanto mais
importante e complexa for a atividade econômica a planejar, quanto mais fortes
forem as ligações ou implicações com outras atividades e quanto maiores forem
os recursos humanos, técnicos e financeiros envolvidos. Cita a importância de
integrar o planejamento dos recursos hídricos ao planejamento socioeconômico,
intervindo harmoniosamente com o planejamento nacional, setorial e regional.
Portanto, o planejamento dos recursos hídricos é considerado transversal e sua
função é essencialmente coordenadora.
O planejamento transversal dos recursos hídricos assegura uma interligação
entre o planejamento setorial e regional, cujo o processo de planejamento pode
ser melhor visualizado no fluxograma da figura VI-2 (Cunha, 1980).
36 Como se pode perceber da figura VI-2 o processo de planejamento é o
resultado da conjugação de intervenções dos técnicos e dos políticos.A
responsabilidade destinada aos políticos consiste fundamentalmente às fases em
que intervêm de forma mais decisiva os juízos de valores e aos técnicos cabe
responsabilidade de preparação e análise dos planos alternativos de forma a
colocar à disposição dos políticos elementos necessários à sua decisão (Cunha,
1980).
37
Esse plano pode ser revisto, técnica e socialmente, através dos Comitês de
Bacias Hidrográficas (CBH’s), o que caracteriza o planejamento como um
processo dinâmico, sujeito a uma contínua revisão e atualização.
A Assembléia Geral da Rede Internacional de Organismos de Bacias
(RIOB), realizada em Salvador (BA) em 1998, resultou em um documento com o
seguinte título: A Elaboração dos Planos Diretores de Aproveitamento e de
Gestão das Águas, o qual enfatiza a necessidade de planificar prazos realistas
que considerem o tempo para: a sensibilização da opinião pública e dos usuários;
as reformas administrativas criarem um quadro jurídico adequado; o estudo de
I NTERVENÇÃOT ÉCNICA
DEFINIÇÃO DE NECESSIDADES SOCIAIS
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS SOCIAIS
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS TÉCNICOS
E LABORAÇÃO DOS PLANOS EM FUNÇÃO DOS OBJETIVOS TÉCNICOS
ESCOLHA DO PLANO
IMPLANTAÇÃO DO PLANO
CONTROLE DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
Figura VI-2: Processo de planejamento dos recursos hídricos segundo Cunha (1980).
I NTERVENÇÃO P OLÍTICA
I NTERVENÇÃO P OLÍTICA
I NTERVENÇÃO T ÉCNICA
R EVISÃO T ÉCNICA ES OCIAL
C OLETA DE DADOS E SUA ANÁLISE
38 projetos e para a obtenção das autorizações e dos financiamentos necessários à
realização das obras, que constituem uma evidente limitação dos créditos que
obrigam a uma programação plurianual a longo prazo (RIOB, 1998).
Três são os habituais horizontes de planejamento, conhecidos como longo,
médio e curto prazos.
O planejamento a longo prazo define as diretrizes gerais de desenvolvimento
da política de gestão das águas e o estabelecimento de programas de execução
em termos globais (Cunha, 1980).
No planejamento a médio prazo define-se com maior detalhes, de forma a
caracterizar as relações entre a água e os vários setores da economia, as
necessidades de quantidade e qualidade da água nos diversos setores da
economia bem como das regiões de um país (Cunha, 1980).
Já no planejamento a curto prazo procura-se concretizar e especificar a
realização dos objetivos do planejamento a médio prazo, considerando a
evolução da situação econômica, as variações da disponibilidade e da demanda
de água e os avanços tecnológicos e da ciência no ramo (Cunha, 1980).
Para a RIOB a política de recursos hídricos é altamente consumidora de
capital e por isso se concebe para um período de 10 a 30 anos, portanto
horizontes a médio e a longo prazos. Cunha (1980) estabelece para um horizonte
de longo prazo o período ao redor de vinte e cinco anos, para horizontes a médio
prazo entre quatro a sete anos e para horizontes a curto prazo ao redor de um
ano. A RIOB atribui um período de cinco anos para ações a curto prazo.
Atualmente o planejamento é aplicado em dois níveis, o primeiro
corresponde às grandes bacias vertentes, com caráter de orientação geral
conhecido na RIOB como Plano Diretor de Aproveitamento e de Gestão das
39 Águas (SDGA) e o outro, com relação aos afluentes para os quais são elaborados
Planos Locais de Gestão das Águas (SLGA) com alcance mais prático e preciso,
adaptado-os às particularidades específicas do território (RIOB, 1980).
Mesmo não havendo um consenso sobre o período que os horizontes de
planejamento devem ter, é importante que se estabeleça esse período nos planos
de bacias; primeiro para que se possa realizar uma análise dos planos
considerando a variável tempo, segundo para que se possa tomar uma decisão
mais consistente.
Não há na legislação federal ou estadual referência aos períodos dos
horizontes de planejamento, embora se faça referência aos próprios horizontes.
No caso do Estado de São Paulo, os PERH’s apresentam um duração de
quatro anos, coincidindo com a duração do mandato do Governador do Estado. O
Rio Grande do Sul estabelece uma duração mínima de doze anos para o Plano
Estadual e quatro anos para os planos de bacias, os quais podem ser revistos a
cada dois anos.
40
7. A AGENDA 21 E OS RECURSOS HÍDRICOS
Diante da crise ambiental, em 1968, trinta e cinco personalidades de trinta
países, entre professores, cientistas, economistas e políticos, reunidos em Roma,
fundaram o Clube de Roma, uma organização não-governamental que, em 1972,
publicou o relatório The Limits of Growth o qual, através de modelagem, fez
previsões caso não houvesse modificações nos modelos adotados de
desenvolvimento econômico.
A modelagem via computador foi elaborada por uma equipe do
Massachussets Institute of Tecnology (M.I.T), formada por especialistas de várias
áreas, entre outras, agricultura, poluição e tendências sócio-políticas.
O modelo fornecia curvas de crescimento populacional, industrial e de
alimentos per capita, decréscimo dos recursos naturais e aumento da poluição,
entre outras variáveis analisadas. Para isso, foram imputados todos os dados
disponíveis relativos ao período de 1900 a 1970, sobre aspectos sociais,
econômicos e ambientais.
O modelo mostrou que o crescimento populacional, industrial e de produção
de alimentos impõe uma diminuição dos recursos naturais a ponto das variáveis
citadas começarem a decrescer.
Em um outro modelo, os recursos naturais foram considerados ilimitados, o
que geraria um aumento intensivo da poluição, afetando a produção de alimentos
e o aumento da taxa de mortalidade.
41 Considerando-se os recursos naturais ilimitados com um controle perfeito da
poluição e da natalidade, o modelo previa um quadro como o anterior, embora
bem mais lento.
Na figura VII-1,
podemos verificar um gráfico
com curvas resultantes da
modelagem para o período
1900 – 2100, elaboradas
pelo Clube de Roma
similarmente às do período
1900 – 2000.
Importante salientar a previsão de colapso do sistema após a queda brusca
da curva dos recursos naturais.
Mesmo muito discutidos, considerados por alguns como alarmistas, os
resultados apresentados pelo relatório do Clube de Roma têm sua importância
como instrumento de reflexão sobre o modelo de desenvolvimento e os padrões
de consumo; de modo geral e global, suas previsões estão ocorrendo.
Na Suécia, entre 5 a 16 de junho de 1972, 113 países participaram da
Conferência de Estocolmo, Suécia, conferência da ONU sobre o Ambiente
Humano, resultando em uma declaração.
Tal declaração consistia em um conjunto de 23 princípios, os quais
estabeleceram uma visão holística do ambiente e serviram de inspiração e
orientação à humanidade.
Figura VII-1: Resultados da modelagem sobre as perspectivas mundiais dos recursos naturais. Fonte: Internet- www.paralibros.com/passim/p20-soc/pg2068cr.htm e www.clubfrome.org
42 A declaração estabelece que os recursos não-renováveis devem ser
aproveitados, de forma a evitar o seu esgotamento e o seu uso deve ser
compartilhado por toda a humanidade, afirmando ainda que o desenvolvimento
econômico e social é indispensável para a melhoria da qualidade de vida e que o
homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de
condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade, sendo
portador da obrigação de proteger esse meio ambiente, melhorá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Para que haja a preservação dos recursos naturais da Terra, em benefício
das gerações presentes e futuras, a declaração salienta a necessidade de um
cuidadoso planejamento seguido de uma adequada administração. Tal
administração, a fim de lograr um ordenamento mais racional dos recursos, deve
adotar um enfoque integrado e coordenado da planificação, assegurando a
compatibilidade do desenvolvimento com a proteção ambiental.
Ainda sobre a planificação, a declaração enfatiza que os Estados devem
cooperar com o direito internacional, segundo o qual eles são soberanos para
explorar os seus recursos e definir a sua política ambiental, desde que não
prejudiquem o meio ambiente de outros.
Em Dublin (Irlanda) foi realizada a Conferência Internacional sobre a Água e
o Meio Ambiente (CIAMA), entre 26 e 31 de janeiro de 1992, com o objetivo de
reunir especialistas de diversos países, tanto indicados pelos governos como de
organizações internacionais, intergovernamentais e não-governamentais,
resultando na Declaração de Dublin.
O objetivo da conferência foi discutir e redigir um documento por
especialistas para ser encaminhado em julho na ECO 92 aos dirigentes mundiais,
43 com recomendações para que eles pudessem se comprometer politicamente em
promover uma gestão de recursos hídricos totalmente nova, onde a participação
atinja desde o alto escalão do governo até os mais simples elementos da
sociedade, com a finalidade de estimular o desenvolvimento sustentável.
Os especialistas estabeleceram quatro princípios com a finalidade de
modificar o quadro atual de consumo, contaminação e das, cada vez mais
freqüentes, secas e inundações. Esses princípios foram estabelecidos para que
as medidas fossem tomadas no âmbito nacional e internacional, levando em
consideração a independência de todos os povos.
O documento em seus princípios coloca a água como um recurso finito e
essencial à vida; para isso, mostra a necessidade de uma gestão integrada, com
participação de todos os envolvidos, considerando a água um bem econômico.
Para se fazer cumprir esses quatro princípios, os participantes da
conferência propuseram um programa de ação para a mitigação da pobreza,
conservação e reaproveitamento da água, desenvolvimento urbano sustentável
entre outras ações para garantir a quantidade e a qualidade da água a todos os
habitantes do planeta, presentes e futuros, bem como garantir os ecossistemas
aquáticos.
Vinte anos depois da Conferência de Estocolmo, o Rio de Janeiro sedia a
Conferência Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como ECO
92. Essa conferência, com o propósito de avaliar a situação ambiental, identificar
estratégias para as principais questões ambientais e recomendar aos Estados
medidas a serem tomadas na esfera nacional e internacional para o
desenvolvimento sustentado, elaborou a Carta da Terra, acordos e tratados
44 internacionais e a Agenda 21, a qual estabeleceu objetivos, metas e
recomendações para os temas tratados na conferência.
Na Agenda 21, o capítulo (18), intitulado “Proteção da Qualidade e do
Abastecimento dos Recursos Hídricos: Aplicação de Critérios Integrados no
Desenvolvimento, Manejo e Uso dos Recursos Hídricos” é dedicado às águas.
Na introdução do referido capítulo, a Agenda 21 estabelece que, para haver
uma oferta de água de boa qualidade, faz-se necessário adaptar as atividades
humanas à capacidade de autodepuração dos recursos naturais através de um
manejo integrado das águas e minimização do desperdício.
Segundo a Agenda 21, o manejo integrado das águas consiste em se dar
prioridade à satisfação das necessidades básicas e à proteção dos ecossistemas
aquáticos e os demais usos devem ser cobrados por taxas adequadas. O manejo
integrado das águas deve cobrir as superficiais e as subterrâneas, considerar as
águas como um bem econômico e social, pois a qualidade e a quantidade
determinam a natureza de sua utilização, considerando ainda, o caráter multi
setorial do desenvolvimento e os interesses múltiplos de utilização.
A adoção da bacia hidrográfica como unidade para o manejo da terra e das
águas é outra recomendação do documento.
A Agenda 21 propôs, no item 18.5, sete áreas de programas para o setor de
água doce, que são:
A] desenvolvimento e manejo integrado dos Recursos Hídricos;
B] avaliação dos Recursos Hídricos;
C] proteção dos Recursos Hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas
aquáticos;
D] abastecimento de água potável e saneamento;
45 E] água e desenvolvimento urbano sustentável;
F] água para a produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural
sustentável;
G] impactos de mudança do clima sobre os Recursos Hídricos.
Nesses programas estão os objetivos, as atividades recomendadas, os
recursos financeiros, técnicos e científicos, a fim de garantir o manejo sustentável
das águas.
O compromisso assumido pelos países na ECO-92 em relação à Agenda 21
aumentou o debate específico das áreas tratadas no documento, permitiu a
formação de instituições internacionais sobre determinado problema ambiental,
facilitou o financiamento internacional de ações que possam promover os
compromissos assumidos, além de ter estimulado os países a modificarem ou até
criarem as estruturas institucionais relacionadas ao meio ambiente.
Um exemplo é a formação da Rede Interamericana de Recursos Hídricos,
cuja Secretaria Técnica da Rede está sob o comando da OEA.
Em outubro de 1993 em Miami, EUA, 400 profissionais e administradores do
setor de recursos hídricos de 19 países se reuniram para discutir e avançar as
iniciativas propostas na ECO-92 por um desenvolvimento sustentável.
Na Declaração de Miami, primeiro Diálogo Interamericano sobre
Gerenciamento de Recursos Hídricos, houve a proposta de se estabelecer a
Rede Interamericana de Recursos Hídricos (RIRH), cuja proposta é formar e
fortalecer parcerias dedicadas a questões de saneamento e gestão das águas.
Suas reuniões já elaboraram documentos onde os representantes dos
países assumem compromissos com a gestão de recursos hídricos de forma a
46 promover o desenvolvimento sustentável; entre elas, estão a Declaração de
Miami (1993) e a Declaração de Buenos Aires (1996).
Existe a Rede Internacional de Organismos de Bacia (RIOB) criada em Aix-
les-Bains (França) em 1994, com o objetivo de estabelecer entre os organismos
de bacia uma interação permanente, favorecendo o intercâmbio de experiências e
informações sobre a gestão global e durável dos recursos hídricos. Na RIOB, os
membros são: os organismos de bacias (federais ou nacionais) com pessoa
jurídica definida e orçamento próprio, a administração governamental
encarregada da água e as organizações de cooperação bi ou multilaterais ligadas
às grandes bacias do país.
A RIOB elaborou o documento “A Elaboração dos Planos Diretores de
Aproveitamento e de Gestão das Águas”, o qual fornece uma série de orientações
importantes para os Comitês de Bacias.
Por fim, vale citar a Associação Internacional de Recursos Hídricos (IWRA)
fundada em 1972, composta por mais de 1500 profissionais de recursos hídricos
em 105 países. O objetivo do IWRA é fornecer informação sobre a tecnologia
aplicada aos recursos hídricos e avançar no planejamento, gerência e tecnologia
dos recursos hídricos.
Apesar de ter sido fundada antes da ECO-92, a IWRA tem promovido
debates e difundido as recomendações da Agenda 21 no que tange às águas.
Uma das maneiras de estimular as recomendações da Agenda 21 é
promover o amplo debate entre a sociedade internacional, estabelecendo uma
interação entre os países, envolvendo-os de tal forma a se comprometerem com
as propostas discutidas e definidas, incentivando o Poder Público e a Sociedade
Civil de cada Nação a executá-las.
47
8. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS
8.1.Considerações Gerais
Inicialmente, faz-se necessário colocar um breve quadro do que acontece no
exterior, de forma a mostrar que a política hoje adotada pelo Brasil foi fruto
dessas experiências.
Existem atualmente dois tipos de gerenciamento das águas que serviram de
exemplo para outros países, um baseado no americano denominado Mercado das
Águas e o outro baseado no modelo francês, mais conhecido por privilegiar a
Negociação Coletiva, adotado pelo Brasil e que será melhor discutido no decorrer
do trabalho.
Um é diametralmente oposto ao outro, no que se refere à ideologia , suas
diferenças basicamente consistem em:
1 º] considerar a água um bem público ou privado;
2 º] direito ao uso ou à propriedade com possibilidade ou não de ser
transferível, separados ou não da propriedade da terra.
No caso do mercado de águas, faz-se necessário que a água seja
considerada um bem privado, onde a propriedade e/ou o direito do seu uso
possam ser comercializados, para tanto deve ser possível a transferência desse
bem a terceiros e é imprescindível que a propriedade da terra não seja vinculada
à água.
Há a necessidade de se estabelecer uma alocação inicial dos direitos à
água, que pode ser realizada segundo critérios como o baseado no consumo
histórico (o Chile adotou esse método), ou baseado nos leilões (como na
48 Austrália) ou ainda com base na capacidade de fazer uso beneficente da água
(como na Califórnia, EUA).
8.2.Gestão Americana
Antes de entrar em vigor a legislação de 1965, havia duas formas distintas
de uso: na região onde existia a abundância de recursos hídricos, o direito era o
ribeirinho e onde existia escassez, o direito era atribuído a quem chegasse
primeiro na fonte, criando uma série de problemas, que levaram à publicação de
uma Lei Federal relativa ao planejamento com o princípio de considerar uma
abordagem global dos problemas ligados ao uso da água (Setti, 1994). A partir de
1965 todos os Estados publicaram normas para o controle da poluição das águas
atribuídas as agências estaduais. Em 1972 a Lei Federal estabeleceu novos
parâmetros para a recuperação da qualidade dos rios e o controle rígido de novas
fontes poluidoras das águas, ficando a EPA (Environment Protection Agency)
responsável pelo desenvolvimento de técnicas de tratamento com a co-
participação do Governo Federal na análise e fiscalização do cumprimento das
normas (Souza, 1981).
A lei de 1965 criou o Conselho dos Recursos Hídricos com as seguintes
atribuições: 1- preparar periodicamente um balanço dos recursos hídricos e as
necessidades em cada unidade de gestão; 2- manter um estudo continuado das
relações entre os planos e programas em relação às necessidades das maiores
regiões do país, 3- adequação dos meios administrativos e institucionais à
coordenação das políticas e programas da água; 4- avaliar a adequação das
políticas e programas; 5- fazer recomendações ao Presidente dos EUA sobre as
políticas e programas federais; 6- estabelecer os princípios, normas e processos a
49 serem utilizados pelas agências federais na preparação de planos globais, após
consulta a outras entidades e com aprovação do Presidente, bem como rever os
planos (Souza, 1981).
Após ter sido definida a unidade de gestão, é possível a criação das
Comissões de Bacias Hidrográficas, por proposição do Conselho de Recursos
Hídricos e para terem aprovadas devem ser apoiadas pelo Conselho e no mínimo
pela metade dos Estados, às vezes é necessário ¾ dos Estados. As comissões
são responsáveis por coordenar os planos; preparar e manter um plano global e
recomendar prioridades a longo prazo (Cunha, 1980).
A Lei de 1965 concede empréstimos a juros especiais aos Estados, após
aprovação do Conselho de Recursos Hídricos (Souza, 1989).
Para regular o uso das águas subterrâneas foram criadas quatro doutrinas.
A primeira delas, estabelece que o proprietário pode captar água sem limitações
em furos e poços abertos; a doutrina da utilização razoável propõe um uso
racional; a doutrina dos direitos correlatos, adotada na Califórnia aceita a
utilização razoável enquanto houver recursos suficientes, estabelecendo, a partir
daí, um uso limitado pelo tamanho da terra sobrejacente ao aqüífero; e, por fim, a
doutrina da apropriação que aceita o princípio da aquisição do direito da
propriedade sobre uma certa quantidade de água, desde que se satisfaça uma
série de requisitos legais (Souza, 1989).
Ainda segundo Souza (1989), as leis diferem em seu teor e rigor, devido à
descentralização dos estados, seguindo a ideologia do liberalismo econômico e
com o governo interferindo somente quando a atividade privada não corresponder
aos interesses públicos.
50 Geralmente a cobrança pela utilização da água é proporcional ao volume
captado. No caso dos agricultores o consumo é medido em hectares por ano.
A divulgação dos resultados e discussão dos problemas é feita mediante
jornais, rádios e televisões nacionais e regionais aumentando o interesse e a
participação pública (Souza, 1989).
Portanto, é um sistema centralizado em órgãos governamentais em que a
ação executiva é realizada por empresas privadas que se submetem às
determinações dos órgãos governamentais (Setti, 1994).
8.2.1. O Planejamento do Vale do Tennessee
Um exemplo de sucesso na gestão de recursos hídricos é a do Vale do Rio
Tennessee. Com origem nos montes Apalaches do Sul, o Vale tem pesado índice
pluviométrico anual, sendo o escoamento dessas chuvas, o principal causador de
correntes, inúmeras delas, percorrendo caminhos tortuosos e semeados de
pedras, que deságuam em diversos pontos do Tennessee. Seu curso desce 0,77
pés por milha percorrida (ou sejam 15,7 cm por km), com um desnível total de
(165m) entre a origem e a foz. A quantidade de água que transportava em seu
estado natural era tão irregular quanto o seu curso. Em Florence, no Alabama,
ponto médio do rio, seu fluxo era, no inverno, vinte vezes maior que no verão
(Droze, 1965).
Durante séculos o Vale do Rio Tennessee foi alvo de discussões para uma
melhor utilização, principalmente para fins de navegação, além de diversas
tentativas no que tange ao desenvolvimento dessas e outras atividades, como
energia elétrica, que fazem parte da história do rio. Todas elas, porém, foram
infrutíferas, até 1933, com a criação da Comissão do Vale do Tennessee (TVA),
51 entidade federal que em menos de uma década transformaria o turbulento rio
numa série de lagos e águas tranqüilas, propiciando a navegação a uma
profundidade de aproximadamente 2,7 metros, controlando as enchentes e
fornecendo água para a produção de energia elétrica (Droze, 1965)
Ficou a cargo de uma corporação nomeada pelo Governo a iniciativa dos
empreendimentos privados, tendo como principal órgão atuante a própria TVA
(Droze, 1965).
As primeiras dificuldades encontradas eram relativas aos próprios esforços
que tinham se desenvolvido anteriormente no intuito de viabilizar o rio para a
navegação (Droze, 1965).
Diversos problemas foram gerados com as ações da TVA entre eles o
conflito entre os órgãos envolvidos, sendo que alguns deles queriam o
desenvolvimento de programas para uso múltiplo imediato dos recursos,
enquanto a TVA pretendia primeiro o desenvolvimento da área de energia
elétrica. Todas as decisões políticas de maior relevância eram tomadas pelo
governo e este, em última instância dava apoio à TVA. Um grande
descontentamento ia se formando em torno deste fato, descontentamento esse
que só foi amenizado com o início da construção das represas Norris e Wheeler
(Droze, 1965).
No entanto, crescendo proporcionalmente à diminuição das críticas, estava a
cobrança dos estados visando seus interesses na construção de barragens,
programas de navegação, etc., resultando no surgimento de pressões políticas e
discussões em torno da legalidade da TVA, que culminou com a obtenção na
justiça, por alguns congressistas, do cancelamento de um contrato de geração de
energia elétrica da TVA com a Alabama Power Company. Posteriormente a esse
52 acontecimento, surgiram enormes ameaças de inconstitucionalidade da TVA, que
provocaram uma série de mudanças na lei básica, limitando seriamente as
atividades do órgão(Droze, 1965).
Após longa batalha judicial houve novas mudanças no estatuto oficial
tornando a navegação e o controle das enchentes os principais objetivos da TVA,
sendo a produção de energia elétrica, um resultado acidental no melhoramento da
navegação e controle das enchentes. Apesar da mudança de rumos, achava-se a
TVA ainda presa ao forte domínio do legislativo, culminando em uma reunião do
Congresso em 1935, o qual decidiu assegurar maior controle sobre a aplicação
dos fundos públicos. Este fato exigiu a revisão do programa original e,
posteriormente, a TVA se viu envolvida em uma batalha que visava a obtenção de
verbas para a construção de represas, esbarrando no interesse de alguns
congressistas em tolher o órgão na aplicação dos fundos, uma tentativa clara de
controlar indiretamente o programa da TVA (Droze, 1965).
Após mais algumas batalhas judiciais, em meados de 1936, o Congresso
parecia haver ajustado seu modo de pensar com o da TVA, chegando a um
consenso para o desenvolvimento dos rios para navegação (Droze, 1985)
Os resultados foram observados posteriormente com a renda per capita da
região ultrapassando a do conjunto do território americano em crescimento, as
dezenas de enchentes evitadas, o transporte do rio multiplicado por treze até
1957, as várias usinas hidrelétricas instaladas e o aumento significativo dos
rendimentos agrícolas ocasionados pela eficiência na irrigação. Houve também
um crescimento industrial com o desenvolvimento dos pólos Knoxville, Bristol,
Chatanooga, Ashville, Gadsen, Memphis e Nashville (Scheinowitz, 1983).
53 Esse progresso, no entanto, teve seu preço. Algumas das conseqüências
foram o fechamento de numerosas minas, principalmente na região dos
Apalaches, a mecanização da agricultura que mantém altas as taxas de
desemprego e outros. O maior problema detectado tem sido a concepção
econômica americana, que afasta o poder público do intervencionismo na marcha
dos negócios, não permitindo a tomada de medidas indispensáveis à
reestruturação da região (Scheinowitz, 1983).
8.3.Gestões Inglesa e Galesa
A Inglaterra e o País de Gales sofreram várias modificações institucionais a
última ocorreu em 1995, com a criação da Agência Ambiental da Inglaterra e do
País de Gales com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.
Primeiramente, subsistia nestes dois países a prática do sistema de direitos
ribeirinhos, semelhante ao americano. As modificações no sistema legal tiveram
início a partir da aprovação da Lei de 1948, relativa às Administrações Fluviais,
depois pela Lei de 1951, relativa à preservação da qualidade dos rios e pela Lei
de 1963, referente aos recursos hídricos que delegou responsabilidades, para
captação de recursos hídricos, a licenças que seriam expedidas por Autoridades
Fluviais correspondentes.
Com base em um parecer emitido em 1971 que chamava a atenção para a
necessidade de uma redução e hierarquização, em 1973 o Parlamento aprovou a
nova Lei das Águas, criando 10 Autoridades Regionais que se responsabilizariam
pelos usos genéricos das águas, correspondendo às principais bacias
hidrográficas, sendo 9 na Inglaterra e 1 no País de Gales.
54 O Governo Central seria o principal responsável pela política de gestão das
águas, tendo subordinado a ele diversas entidades que incluem:1- Secretarias,
Ministérios e Autoridades Nacionais; 2- Autoridades Regionais; 3- Autoridades
Locais (redes de esgoto) e Cias. Estatutárias fornecedoras de Água.
A Autoridade Nacional estabelece estratégias para o uso dos recursos
hídricos; as Autoridades Regionais ficam responsáveis pela conservação,
drenagem, distribuição, etc., dentro de uma gestão integrada e participativa,
através da divulgação via mídia impressa.
No caso da captação de água, há cobrança a partir do volume autorizado,
desde que o utilizado não o ultrapasse, utilizando-se coeficientes de finalidade da
água captada, época do ano e região considerada, com períodos de 5 anos de
concessão, conforme aprovação do Governo Central. Não existem tarifas fixas
determinadas para o lançamento de efluentes e dejetos, mas se os valores
constantes nas licenças forem ultrapassados, ficam os infratores sujeitos a multas
ou prisão. Apenas as indústrias conectadas à Rede Pública pagam taxa de
saneamento proporcional à carga poluidora.
A pouca eficiência e fragilidade deste sistema é verificado nas volumosas
dívidas contraídas pelos organismos responsáveis por sua formulação.
Atualmente o órgão responsável pela água é a National Rivers Authority
(NRA), criada em 1989, que tem como função proteger o ambiente aquático. Para
manter a qualidade das águas, a NRA regula de perto as quantidades de
descargas em águas interiores e no litoral. Os usuários necessitam obter uma
licença da NRA para lançamentos de descargas. A NRA cobra uma taxa anual
para a licença de lançamentos.
55 Para controlar e monitorar o nível de lançamento a NRA é dividida em 8
regiões administrativas da água conforme a figura VIII-1. Existem
aproximadamente 100 mil lançamentos, dos quais 50 mil são taxados e com os
9.000 lançamentos novos a cada ano, são gerados ao todo 40 milhões de libras
anuais para a NRA.
A representação das comunidades e dos usuários é viabilizada através dos
Comitês Regionais de Serviços dos Consumidores (Consumers Services
Committes).
Portanto é um sistema centralizado em órgãos governamentais onde a ação
executiva é realizada por empresas privadas que se submetem às determinações
dos órgãos governamentais.
Figura VIII-1: Mapa esquemático das oito regiões administrativas da água na Inglaterra. Fonte: Internet Agency Environment England, nov.1999.
56
8.4.Gestão Francesa
Na França a Lei de 9 de abril de 1898 organizou os princípios de uma
política administrativa e em 1964 a lei permitiu criar um sistema de gestão
racional das águas: reforço da Legislação e da Regulamentação aos Recursos
Hídricos; instituiu a bacia hidrográfica como unidade básica do gerenciamento,
apresentando 6 regiões hidrográficas.
Organiza-se em Comitê de Bacia e Agência de Bacia. O Comitê é um
verdadeiro Parlamento da Água, é o organismo base e se constitui de partes
iguais de representantes das três categorias: de usuários; da coletividade local
eleitos pelos Conselhos; do Estado, designado pelo governo.
É consultado sobre os programas de intervenção da Agência, elege o seu
Conselho de Administração (exceto os do Estado) e exerce ação decisiva na
fixação do montante das tarifas que financiam os programas. Portanto os comitês
tem função normativa e consultiva.
A Agência de Bacia tem personalidade civil e autonomia financeira, com
responsabilidade de ajudar tecnicamente e financeiramente a luta contra a
poluição da água e o planejamento racional dos recursos hídricos. As
intervenções das Agências convergem em atribuir subsídios e empréstimos para
a realização de obras de interesse comum e contribuir na execução de estudos e
pesquisas, para equilibrar seu orçamento. As Agências são autorizadas a criar
suas próprias fontes de financiamento através de cobranças de tarifas aos
usuários de água, sejam do setor público ou privado, pela quantidade consumida
57
Figura VIII-2 : Divisão por bacias hidrográficas da França. 1.Seine-Normandie; 2.Adour-Garonne; 3.Loire-Bretagne 4.Rhône-Mediterrane; 5.Rhin-Meuse; 6.Artois-Picardie. Fonte : INTERNET - Agences de l’Eau, 1998.
e pela deterioração da qualidade das águas. As Agências não são responsáveis
pela execução de obras que ficam a cargo dos municípios e do setor público ou
privado. As agências são administradas por um Conselho de Administração
composto por 20 membros, onde 10 são dos ministérios, 5 representantes da
coletividade, 5 representantes dos usuários, designados pelos Comitês de Bacia.
Ao Conselho de Administração cabe deliberar sobre o orçamento, sobre
programas gerais e sobre as tarifas que financiam as Agências.
A figura VIII-2 mostra o mapa da França dividido em seis Unidades de Bacia
Hidrográfica.
As agências já concluíram seis planos e o sétimo compreenderá o período
de 1997 a 2001, em cada um desses planos são estabelecidas metas.
No primeiro plano as metas eram diminuir a matéria em suspensão e a
matéria orgânica, estes foram os parâmetros que serviram para o cálculo dos
58 impostos. A tabela VIII-1 permite uma visualização da composição de cada
comitê, onde é possível verificar que o número de elementos no comitê pode
variar a critério de cada um.
Tabela VIII-1: Composição dos Comitês das Bacias Francesas Bacia Total
1.Seine-Normandie 103 2.Adour-Garonne 84 3.Loire-Bretagne 114 4.Rhône-Mediterrane 107 5.Rhin-Meuse 61 6.Artois-Picardie 66 Fonte: INTERNET – Agences de l’Eau, 1998.
8.5. Gestão Espanhola
A Espanha adotou a partir de 1985 uma gestão integrada dos recursos
hídricos, seu modelo seguiu o francês, embora atualmente haja uma discussão
sobre a implantação de um sistema de mercado de águas, onde alguns
defensores dos mercados de água não aceitam que a água seja um bem privado.
A legislação em vigor considera a bacia hidrográfica como unidade de
gestão e a água um bem público permitindo utilizar instrumentos econômicos no
gerenciamento dos recursos hídricos e a negociação com participação dos
envolvidos.
As responsabilidades administrativas das bacias podem ser das
Comunidade Autônomas quando as bacias estão totalmente inseridas na região
de abrangência da Comunidade Autônoma. Quando a bacia abrange mais de
uma Comunidade Autônoma forma-se outro organismo de bacia denominado
Confederaciones Hidrográficas, onde o Governo Central possui a competência
administrativa.
59 Aos municípios cabe a administração dos sistemas de abastecimento e
saneamento.
As confederações hidrográficas são entidades de direito público, com
personalidade jurídica própria e distinta do Governo Central e possuem plena
autonomia funcional e estão ligadas ao Ministério de Meio Ambiente.
Embora haja autonomia para as confederações em gerenciar seus recursos
financeiros, estes são limitados e portanto recebem recursos de fundos
provenientes da Diretoria Geral de Obras e Hidráulicas e Qualidade das Águas.
A administração das confederações é através da Junta de Governo formada
por representantes da administração Central, das Comunidades Autônomas e dos
representantes dos usuários.
A Diretoria Geral de Obras Hidráulicas e Qualidade das Águas tem como
função elaborar e rever o Plano Hidrológico Nacional (PHN) bem como fornecer
assistência aos organismos de bacias para que estes possam elaborar seus
planos de bacias. A esse organismo se atribui a função de realizar e supervisionar
o controle de projetos e obras de infra-estrutura hidráulica através da gestão dos
organismos de bacia.
O Conselho Nacional da Água é o órgão consultivo máximo, no qual
participam todos os segmentos envolvidos nos recursos hídricos, como usuários,
Administração Central e das Comunidades Autônomas, associações,
universidades, centros de pesquisas, organizações empresariais e sindicais.
Nas confederações existem, conselhos consultivos que apresentam funções
similares ao Conselho Nacional.
60 Tanto o Plano Nacional como os de Bacia obedecem a normas definidas em
lei que ao final do período resultam em relatórios de situação, avaliando os planos
antecessores e servindo de subsídios para a elaboração do próximo plano.
61
9. A EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL BRASILEIRA
9.1.O Contexto Histórico da Política Ambiental brasileira
Turner (1993), economista ambiental, afirma que o capital global é formado
por um estoque de capital natural, capital humano, capital físico ou tecnológico,
capital moral e capital cultural e que o desenvolvimento pode ser mantido caso o
capital natural diminua, se os demais capitais forem incrementados de forma
compensatória. Entretanto a dificuldade da sociedade em aceitar a compensação
ou a substituição de um determinado capital por outro, levou o economista a
definir quatro posicionamentos da sociedade em relação ao meio ambiente: o
neo-liberal; a economia ambiental de mercado; o comunalismo e o ambientalismo
radical.
Basicamente o posicionamento neo-liberal ou tecnocentrista consiste em
considerar a tecnologia uma forma de substituir as perdas dos recursos naturais,
sem comprometer o desenvolvimento. Em outras palavras o capital tecnológico é
suficiente para suprir a redução de capital natural. Prega o livre mercado e a
exploração dos recursos naturais orientados pelo desenvolvimento (Turner, 1993).
A economia ambiental introduz a noção do Padrão Mínimo de Segurança
(PMS) que consiste em definir o ponto crítico de sustentabilidade, o qual abaixo
do mesmo seria impossível mantê-la. O PMS seria socialmente negociado. Aceita
o livre mercado, desde que o mesmo respeite a capacidade de assimilação do
ambiente (Turner, 1993).
O comunalismo sustenta que em virtude do capital natural ser, pelo menos,
parcialmente insubstituível que a escala de desenvolvimento não deveria declinar
ou aumentar, atingindo assim, juntamente com o crescimento populacional zero, a
62
economia de estado estacionário. Esse posicionamento considera a hipótese de
Gaia, no sentido de que a biota em conjunto com o meio físico são componentes
auto-reguladores de um mesmo sistema, portanto o desequilíbrio gerado pela
ação do homem acabaria sendo auto-regulado.
Já o ambientalismo radical é considerado um posicionamento ecocêntrico
baseado, também, na hipótese de Gaia e na economia com limites
termodinâmicos, com mínima taxa de fluxo de matéria e energia, para tanto seria
necessário reduzir a taxa de desenvolvimento e a taxa populacional, já que o
desenvolvimento já ultrapassou o ponto crítico de sustentabilidade.
O Brasil adotou ao longo de sua história de política ambiental, segundo a
classificação de Turner (1993), dois dos posicionamentos descritos, inicialmente o
tecnocentrista, no período entre 1930 e 1981, com restrição ao livre mercado e o
da economia ambiental, o qual está sendo adotado pela sociedade. No decorrer
do presente item será possível identificar tais posicionamentos no contexto
histórico da política ambiental brasileira de forma a compreender sua evolução.
O desenvolvimento econômico brasileiro, historicamente caracterizou-se por
enfatizar a exploração de determinados recursos naturais, os chamados “ciclos”,
como o do “Pau Brasil”, o da “Cana-de-Açúcar” e o da “Borracha”, privilegiando o
crescimento a curto prazo, onde a importação de tecnologias e capital formaram
grandes áreas industrializadas, acelerando o processo de urbanização
(Monosowski, 1989), para ilustrar, em 1960 45% da população brasileira era
urbana e em 1991 chegava a 75%, segundo o IBGE.
A falta de políticas sociais que acompanhassem o crescimento populacional
das metrópoles e o descaso por parte do Poder Público, geraram a degradação
do ambiente urbano, onde a falta de infra-estrutura, que proporcionasse uma vida
63
digna, aliada a inúmeras formas de poluição causadas pela industrialização
crescente criaram impactos na economia (deseconomias externas) que
atualmente comprometem o desenvolvimento econômico e social (Rebouças,
1997).
Segundo Monosowski (1989), o Poder Público iniciou suas ações no campo
das políticas ambientais a partir de 1934, com os decretos 23.793 e 24.643,
referentes ao Código Florestal e ao Código das Águas respectivamente,
denominando esse período de administração dos recursos naturais, pois com o
início do processo de industrialização o objetivo principal, adotado pelo Poder
Público, foi o de regulamentar a apropriação de cada recurso natural, o que se
pode verificar através da legislação adotada (ver tabela IX-1).
Para potencializar o desenvolvimento econômico o Poder Público criou em
sua administração federal agências setoriais como o Ministério das Minas e
Energia, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, o Departamento Nacional de Prospecção
Mineral, a Superintendência de Desenvolvimento da Pesca, o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, todos criados na década de 60 (Monosowski, 1989).
A falta de articulação entre os diversos órgãos gerou ações isoladas e não
coordenadas, culminando em sobreposição de medidas e até mesmo em medidas
conflitantes entre os órgãos. As pequenas e escassas verbas criavam um
ambiente de disputa que enfraquecia o Poder Público no cumprimento de garantir
à sociedade um ambiente de qualidade. Tais órgãos tinham a função de
administrar os recursos naturais, entretanto não pareceu que a finalidade seria
preservar ou conservar o ambiente, mas como extrair e explorar ao máximo os
64
recursos naturais para que se transformassem em divisas em um curto espaço de
tempo (Monosowski, 1989).
Tabela IX-1: Principais dispositivos legais do início da política ambiental no Brasil.Ano Instrumento legal Ementa
1934 Decreto 23.793 Código Florestal. 1934 Decreto 24.643 Código das Águas. 1934 Decreto 24.645 Estabelece medidas de proteção aos animais.
1937 Decreto 25 Organiza a proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional.
1938 Decreto 794 Código de Pesca. 1940 Decreto 1.985 Código de Mineração.
1948 Decreto Legislativo 3
Aprovou a Convenção para a Proteção à fauna e flora e às Belezas Cênicas Naturais da América
1961 Decreto 49.974 Regulamenta Lei 2.312 /54 sobre Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde.
1964 Lei 4.504 Estatuto da Terra. 1965 Lei 4.771 Novo Código Florestal. 1967 Decerto 277 Novo Código de Mineração.
A delicada situação dos grandes centros urbanos brasileiros, como a falta de
saneamento básico, a poluição industrial, os problemas de abastecimento de
água e principalmente a palavra de ordem lançada pelo Brasil na Conferência de
Estocolmo (1972), progresso é sinônimo de poluição, onde o governo brasileiro
colocava a questão ambiental como secundária em função do desenvolvimento
econômico, obrigou o Governo Federal a criar a Secretaria Especial do Meio
Ambiente (SEMA), através do Decreto n.º 73.030, de 30 de outubro de 1973. Sua
ação ficou bem aquém das atribuídas, pois inicialmente ficou subordinada ao
Ministério do Interior que tinha a função de acelerar o processo de crescimento
econômico, além de funcionar com um quadro de funcionários reduzido e com
recursos que não permitiam o cumprimento das suas responsabilidades
(Monosowski, 1989).
65
Monosowski (1989) denominou esse período da história ambiental brasileira
como o do controle da poluição ambiental, pois foi marcada por uma série de
instrumentos legais destinados ao controle da poluição (ver tabela IX-2).
Tabela IX-2: Cronologia de alguns dispositivos legais de controle da poluição Ano Dispositivo legal Ementa
1973 Decreto 73.030 Cria a Secretaria Especial do Meio Ambiente dentro do Ministério do Interior.
1975 Decreto-lei 1.413 Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.
1975 Decreto 76.389 Medidas de prevenção e controle da poluição industrial. 1975 Decreto 76.470 Cria Programa Nacional de Conservação dos Solos.
1975 Lei 6.225 Discrimina regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão.
1976 Decreto 78.171 Controle e fiscalização sanitária das águas. 1977 Decreto 79.367 Dispõe sobre normas e padrões de potabilidade de água.1979 Lei 6.662 Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. 1979 Lei 6.766 Dispõe sobre parcelamento do solo urbano.
1980 6.894 Inspeção e fiscalização de produção e comércio de produtos destinados à agricultura.
1980 Lei 6.803 Diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição.
Mesmo nesse período percebe-se a preocupação por parte do Poder Público
com o desenvolvimento econômico, o decreto-lei 1.413 (ver tabela IX-2) deixou
nítida tal preocupação, limitando a atuação dos Estados e dos Municípios no
controle da poluição ao estabelecer no artigo 2 que somente ao Poder Público
Federal compete definir ou cancelar a suspensão do funcionamento de
estabelecimentos industriais considerados de alto interesse do desenvolvimento e
da segurança nacional. O decreto-lei também dispôs de medidas positivas do
ponto de vista do gerenciamento ambiental sem contudo deixar de priorizar o
desenvolvimento, como por exemplo o artigo 4, o qual determinava nos casos
mais graves, a necessidade de viabilizar um novo local para a indústria e que os
prazos para instalação dos equipamentos de controle fossem razoáveis,
66
sugerindo que o Governo desse o apoio para o financiamento especial para a
aquisição desses dispositivos, preconizando o princípio beneficiário pagador, que
será discutido mais adiante.
O decreto ainda estabelece que qualquer indústria ao se instalar é obrigada
a promover as medidas necessárias para prevenir ou corrigir os inconvenientes e
prejuízos da contaminação.
Um fato importante na legislação brasileira foi a definição de poluição
industrial pelo decreto 76.389 de 3/10/75 como sendo as alterações físicas,
químicas ou biológicas causadas pelo despejo de matéria ou energia no meio
ambiente que direta ou indiretamente possam prejudicar a saúde, a segurança e o
bem-estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e
econômicas e ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a outros recursos
naturais. Essa definição deixa claro que poluição não necessariamente está
relacionada exclusivamente à saúde humana, mas a qualquer ação que possa
comprometer a vida, a cultura e a economia (Monosowski, 1989).
Atendendo o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND- 1975/79),
o qual enfatizava a necessidade de realizar um controle da poluição industrial, o
decreto 76.389 estabeleceu ainda:
1- a política de localização industrial em regiões densamente urbanizadas;
2- as áreas críticas de poluição (São Paulo, Recife, Cubatão, Volta
Redonda, Belo Horizonte, entre outras);
3- a criação de licenciamento nos Estados e Municípios para instalação e
funcionamento de indústrias com potencial poluidor;
4- a classificação das águas interiores segundo o seu uso;
67
5- os parâmetros de qualidade mínima das águas para os seus diferentes
usos;
6- os parâmetros de lançamento de efluentes e normas para tratamento de
esgotos;
7- os parâmetros de qualidade do ar.
Essa abordagem tinha como princípio responder as aspirações de uma
parcela da população, precisamente as localizadas em grandes centros urbanos,
onde a poluição industrial colocava em risco a saúde dessas pessoas e muitas
vezes chocavam a opinião pública (Monosowski, 1989).
As medidas adotadas criaram normas e padrões de controle da poluição,
embora não tenham conseguido resolver diversos problemas, como a erosão, a
poluição por ação dos fertilizantes, os efeitos das mudanças climáticas, o
aumento na freqüência das inundações e na produção de sedimentos. Isto porque
não havia um planejamento integrado (Monosowski, 1989).
Um novo marco na história da gestão ambiental brasileira ocorreu em 1981
com a instituição da Política Nacional de Meio Ambiente que até hoje norteia o
gerenciamento ambiental do país (Monosowski, 1989).
9.2.Aspectos Gerais da Atual Política Ambiental Brasileira
A Política Nacional de Meio Ambiente vigente foi instituída pela Lei Federal
6.938 de 31 de agosto de 1981.
A lei com uma visão mais ampla dos problemas ambientais e levando em
consideração os princípios definidos em Estocolmo considera o meio ambiente
um patrimônio público, onde cabe ao governo a responsabilidade de preservar,
68
conservar e recuperar o ambiente de forma a garantir condições ao
desenvolvimento sócio-econômico.
Tem como princípio a racionalização do uso do solo, da água e do ar, por
meio de planejamento e fiscalização, visando à compatibilização do
desenvolvimento econômico com a qualidade ambiental.
Determina ainda, a obrigatoriedade ao poluidor ou predador a recuperar e /
ou indenizar sobre os danos causados.
Para promover a política a lei instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA), que utiliza os padrões de qualidade ambiental, o zoneamento
ambiental, a avaliação de impacto ambiental, o licenciamento das atividades
poluidoras, os incentivos à instalação e produção de equipamentos anti-
poluentes, a criação de reservas e estações ecológicas, entre outros instrumentos
de gestão ambiental. Sua estrutura básica está na figura IX-1.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela referida lei, como órgão
central com a função de coordenar, supervisionar, planejar e controlar a política
Figura IX-1: Esquema da Estrutura do SISNAMA.
69
nacional para o meio ambiente instituiu, também, um Órgão Executor da política
ambiental, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis).
Para que o MMA busque resultados de sustentabilidade econômica, social e
ambiental para as gerações presentes e futuras através da formulação e
implementação de estratégias de gestão ambiental para o país, firmou juntamente
com o Ministério da Fazenda, o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado (MARE) e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), um contrato
com o IBAMA.
Tal contrato garante ao IBAMA maior autonomia gerencial e flexibilidade
administrativa, para que o mesmo possa atingir as metas definidas (ver anexo II),
ele ainda estabelece como será mensurado o desempenho do IBAMA, para isso
foi criado o Comitê de Avaliação, composto por representantes dos signatários do
contrato.
Os relatórios elaborados pelo IBAMA serão analisados e auditados por
consultores independentes e encaminhados ao Comitê de Avaliação, o qual tem
competência de, se for o caso, recomendar ao MMA o afastamento dos dirigentes
do IBAMA e a rescisão do contrato, o que implicaria na desqualificação do órgão
como Agência Executiva e na suspensão da autonomia gerencial.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e é composto de
Plenário e Câmaras Técnicas. Sendo presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.
O Plenário é composto da seguinte forma: um representante de cada
Ministério e das demais Secretarias da Presidência da República e do IBAMA; um
representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal; assim
70
como representantes das seguintes entidades: Confederações Nacionais da
Indústria, do Comércio e da Agricultura; Confederações Nacionais dos
Trabalhadores na Indústria, do Comércio e da Agricultura; Instituto Brasileiro de
Siderurgia; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES; Fundação
Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN; e Associação Nacional dos
Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA; além de representantes de associações
legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais, de livre escolha do
Presidente da República; e representante de sociedades civis, legalmente
constituídas, de cada região geográfica do País, cuja atuação esteja diretamente
ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastradas no Cadastro Nacional
das Entidades Ambientalistas - CNEA.
Quanto as Câmaras Técnicas, são em número de 10 permanentes e 8
temporárias, cada uma com 7 conselheiros, sendo o Plenário quem cria as
Câmaras Temporárias com período e objetivos predeterminados.
Tais câmaras tem a função de analisar questões setoriais, como por
exemplo a Câmara Técnica Temporária de Recursos Hídricos e Saneamento e a
de Assuntos do MERCOSUL, além de propor normas e anteprojetos para tais
questões ao Plenário.
A participação da sociedade foi contemplada no CONAMA e na
regulamentação da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), estabelecida pela
Res. CONAMA n.º 001/86, a qual possibilita a convocação de audiências públicas
para a discussão de projetos, abrindo-se mais um espaço para a sociedade
discutir, refletir e auxiliar na tomada de decisões.
Inicia-se então um processo, o qual estamos vivendo, de gestão
participativa, onde o ambiente deve ser palco de discussão dos diversos atores
71
que interagem com o mesmo, permitindo que cada um coloque sua situação, suas
possibilidades e, assim, facilite a gestão dos recursos naturais. A finalidade dessa
forma de gerir os recursos ambientais permite que as medidas a serem tomadas
se adaptem a realidade social, econômica, cultural e principalmente à política da
localidade, possibilitando maior eficiência no ato de gerir.
A lei ainda prevê o incentivo à pesquisa e a educação ambiental, esta última
em todos os níveis, permitindo o desenvolvimento de novas tecnologias e
metodologias para recuperação, proteção e conservação dos recursos naturais,
bem como capacitar a sociedade a defender e exigir um meio ambiente seguro e
equilibrado de forma a estimular o desenvolvimento sustentável.
A Constituição de 1988 no que se refere ao Meio Ambiente incorporou os
princípios estabelecidos na lei 6.938. No que tange aos recursos hídricos a
Constituição considerou a água como um recurso natural, um bem finito
vulnerável e econômico que deve ter usos múltiplos.
72
10. A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
10.1.O desenvolvimento institucional do gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil
No início da industrialização brasileira as águas eram de responsabilidade
das esferas de poder estadual e municipal. Com o passar do tempo o crescimento
econômico e populacional exigiu a regulamentação do setor elétrico, onde os
interesses políticos da União sobre o setor aumentaram, culminando na
centralização do gerenciamento das águas, excluindo, assim, os Estados e os
Municípios (Barth, 1999).
Desde o encaminhamento do Código das Águas pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional (1907) até a criação de uma Comissão de Estudos de Força
Hidráulica passaram-se 13 anos, 26 anos para a criação de um órgão
responsável pela gestão das águas e finalmente 27 anos para que o Presidente
da República promulgasse o referido código (ver tabela X-1).
Tabela X-I- Fatos históricos da centralização do gerenciamento das águas
Ano Fatos históricos dos instrumentos legais sobre recursos hídricos no Brasil
1907 Encaminhamento do Código das Águas ao Congresso Nacional 1920 Criada a Comissão de Estudos de Força Hidráulica
1933 Criada a Diretoria de Águas, mais tarde transformada em Serviço de Águas
1934 Promulgação do Código de Águas e criação do Departamento Nacional de Produção Mineral
1939 Criação do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE)
1957 Decretada a regulamentação da prestação de serviços de energia elétrica no país
1961 Criada a Eletrobrás
1965 Criado o Departamento Nacional de Águas e Energia (DNAE) e o Ministério das Minas e Energia
1967 Nova Constituição onde torna-se privativo à União legislar sobre as águas
1968 O DNAE passou a ser Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)
1969 Nova Constituição onde se confere novamente à União a competência em gerenciar as águas
1970 Extinção do CNAEE e suas atribuições são transferidas para o DNAEE
73
Tais fatos mostram a dificuldade de articulação e vontade política por parte
do Poder Público com determinados assuntos, entretanto a partir do momento em
que há o interesse econômico o quadro se modifica rapidamente, principalmente
após a criação do Ministério das Minas e Energia e do Departamento Nacional de
Águas e Energia (DNAE), posteriormente denominado Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica (DNAEE), os quais impulsionaram o desenvolvimento do
setor elétrico. A extinção do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
criado em 1939 cujas atribuições passaram para o DNAEE, e a criação dos
órgãos federais acima citados evidenciam e reforçam a afirmação de Barth (1999)
sobre a predominância do setor elétrico na gestão das águas.
Quanto à legislação o Código das Águas foi o primeiro instrumento legal
brasileiro destinado à regulamentar o uso das águas no país, visando o
aproveitamento múltiplo e o desenvolvimento acelerado do setor elétrico.
É considerado por vários especialistas como arrojado, para época, e em alguns
pontos ainda atual. Em suas considerações como no artigo 36, ficou estabelecido
que é permitido a todos usar de quaisquer águas públicas e no caso da derivação
a preferência é para o abastecimento das populações, preconizando as
recomendações da Agenda 21.
Um outro ponto de avanço do código é o fato de ter considerado as águas
subterrâneas, prevendo penas para quem as poluísse ou para quem prejudicasse
a terceiros pelo uso das mesmas.
O código também foi arrojado ao estabelecer aos responsáveis pela
poluição, indenização à União, aos Estados, aos Municípios e aos particulares,
hoje a compensação aos municípios é um dos instrumentos para o gerenciamento
das águas no Brasil.
74
O código entretanto considerou as águas de domínio privado ou público,
sendo este de uso comum ou dominicais. Afora isso, o código determinou que a
propriedade das águas poderia ser tanto da União, como dos Estados e dos
Municípios, conforme a situação do corpo hídrico, o que dificultava o seu
gerenciamento.
A Constituição de 1988 estabeleceu as competências da União, entre elas
está: a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão dos
serviços e instalações de energia elétrica; o aproveitamento hidrelétrico e dos
serviços de transporte aquaviário, cabendo a mesma, privativamente, legislar
sobre energia e água, podendo esta atribuir aos Estados autorização para legislar
assuntos específicos.
A constituição considera as águas como bens da União ou dos Estados o
que permite um gerenciamento mais efetivo das águas.
No cumprimento da Lei Federal 9.638 o Conselho Nacional de Meio
Ambiente editou a Resolução N º 20 de 1986, a qual classificou as águas em 9
classes definindo os respectivos padrões de qualidade das águas para cada
classe, (tabela X-2), que substituiu a Portaria MINTER GM 013 de 15/1/1976.
75
Tabela X-2- Classificação das Águas segundo a Resolução CONAMA nº20 de 1986.Salinidade Classificação Uso Preponderante
Águas Doces
Salinidade<=0,5%
Classe Especial Abastecimento sem tratamento e recreação de contato primário.
Classe 1 Abastecimento com tratamento simples e recreação de contato primário.
Classe 2 Abastecimento com tratamento convencional e recreação de contato primário.
Classe 3 Abastecimento com tratamento convencional.
Classe 4 Navegação e usos sem contato primário.
Águas Salinas Salinidade igual ou
superior a 30%
Classe 5 Recreação de contato primário.
Classe 6 Navegação comercial.
Águas Salobras Salinidade entre 0,5% e 30%
Classe 7 Recreação de contato primário.
Classe 8 Navegação comercial.
A classificação das águas foi baseada no uso preponderante a que se
destina. Cada classe apresenta um conjunto de parâmetros padronizados, como
DBO, OD, pH, coliformes fecais, concentração de substâncias entre outros. No
caso das águas doces a classe especial é a mais restritiva e a menos restritiva é
a classe 4.
A lei 6.803 permitiu aos Estados aprovar a delimitação, a classificação e a
implantação de zonas de uso estritamente e predominantemente industrial,
atribuiu, também a responsabilidade da fiscalização, sem contudo, fornecer as
condições necessárias para tal tarefa, deixando a dúvida se a situação de
poluição e da degradação do meio ambiente, principalmente das águas, seria
uma questão de tolerância em nome do desenvolvimento ou deliberada em nome
de uma pequena parcela da população.
As péssimas condições sanitárias nas bacias dos rios Tietê e Cubatão
levaram o Ministério de Minas e Energia a firmar um acordo com o governo
paulista (1976), cujo o objetivo era o de melhorar as citadas condições, o que
76
para Barth (1999) foi um marco para o gerenciamento integrado no Brasil. O
acordo envolveu o Governo Federal, Estadual e a concessionária Light.
Os resultados positivos do acordo levaram o Ministério de Minas e Energia a
criar o Comitê Especial de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas (CEEIBH)
em 1979. Os principais objetivos do CEEIBH são a classificação das águas da
União e o acompanhamento do uso racional dos recursos hídricos, cujos os
relatórios recomendaram a estruturação de um Sistema Nacional de Recursos
Hídricos, bem como a instituição de uma política para o setor.
O DNAEE e o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado
de São Paulo) promoveram uma série de encontros de órgãos gestores de
recursos hídricos, federais e estaduais, o primeiro na capital paulista (1983) e os
demais nas outras capitais brasileiras.
Em 1986 o DNAEE promoveu, em Brasília, o Seminário Internacional sobre
Gestão de Recursos Hídricos, permitindo que diversos especialistas do Brasil e
do Exterior discutissem a situação dos recursos hídricos e trocassem as
experiências, amadurecendo, assim, a nova proposta da política nacional de
recursos hídricos.
Foi assim, que em 1997 a Lei Federal 9.433 (ver anexo III) implantou a
Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos (SNGRH) baseada na Lei 7.663 de 1991 do Estado de São Paulo. É
importante destacar o papel da ABRH (Associação Brasileira de Recursos
Hídricos) no processo de debate e estudo dessa nova política.
77
10.2.A Experiência Brasileira :O Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
O Rio São Francisco com 2700 km de comprimento nasce na Serra da
Canastra, em Minas Gerais, passando pelos Estados da Bahia, Sergipe e
Alagoas, sua bacia hidrográfica possui uma área de 640.000 km2 e seu curso é
dividido em Alto São Francisco, Médio São Francisco, Submédio São Francisco e
Baixo São Francisco.
Sua importância para a economia brasileira percorre a história desde a
colonização, onde em terras de sua bacia se desenvolveu a agricultura, cuja a
monocultura da cana-de-açúcar era a principal fonte de riqueza da Colônia,
levando a Coroa Portuguesa a dividir as terras entre as famílias “capazes de
valorizá-las”, nascendo, assim, os grandes latifúndios.
Grandes rebanhos eram destinados, principalmente, para o transporte de
cana-de-açúcar e após a descoberta de minas de ouro em Minas Gerias o gado
passou a ser utilizado nos garimpos (Nou, 1994).
Esse período ocasionou a ampliação de áreas agropecuárias, devastando as
matas do sertão e as ciliares desencadeando um processo de desertificação
(Nou, 1994).
Com o intuito de desenvolver a região o governo federal realizou várias
intervenções na região, inspirado no gerenciamento integrado e planejado do
Tennessee Valley Authority (TVA) nos Estados Unidos, e ciente da capacidade
hidrelétrica do Vale do São Francisco criou a CHESF (Companhia Hidrelétrica do
São Francisco) e a Companhia do Vale do São Francisco (CVSF), recebendo
verbas fixas, garantidas pela Constituição de 1946 (Nou, 1994).
78
A meta foi a de promover o desenvolvimento auto-sustentado da região em
20 anos (1946-1966), de forma a planejar o desenvolvimento de diversas
atividades dependentes das cheias (Nou, 1994).
Para isso, foram elaborados 3 planos qüinqüenais com a finalidade de
geração de energia elétrica, regularização do rio, implantação de agroindústrias,
transporte, comunicações e infra-estrutura social (Scheinowitz, 1983).
A priorização dos planos para o setor energético (ver tabela X-3)
proporcionou a construção de 3 grandes usinas hidrelétricas: a de Paulo Afonso,
a de Três Marias e a de Sobradinho, sem contudo lograr êxito em suas metas.
Em 1967 a CVSF foi substituída pela SUVALE (Superintendência do Vale do
São Francisco) que selecionou oito áreas para implementar um programa que
priorizasse a utilização dos recursos hídricos e agropecuários, através do
Programa Especial para o Vale São Francisco (PROVALE), sendo substituída em
1974 pela CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco).
Tabela X-3: Distribuição percentual das verbas entre os oito setores. Setor 1956 1957 1958 1959 1960 Estudos 3,1 1,7 0,7 2,3 1,0 Regularização Fluvial 4,1 25,0 44,2 50,1 50,0 Energia 25,7 17,8 14,2 14,5 12,0 Transportes 29,4 19,0 13,5 8,5 11,3 Irrigação e Drenagem 6,1 5,6 2,4 1,9 4,0 Saúde 18,0 12,9 10,0 7,4 10,2 Desenvolvimento cultural 1,9 1,7 1,7 1,3 1,8 Desenvolvimento de produção 11,7 16,3 13,3 14,0 9,7 Fonte: Scheinowitz, 1983.
Essas áreas, nas proximidades de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), região
com médias pluviométricas entre 500 milímetros anuais, cuja a vegetação é a
caatinga, ocupam 70.000 hectares, entre elas estão: o Projeto Bebedouro I e II;
79
Projeto Mandacaru, Projeto Petrolândia; Projeto Maniçoba; Projeto Curaça;
Projeto Tourão e o Projeto Massangano (Scheinowitz, 1983).
Esses projetos criaram cooperativas agrícolas mistas, fornecendo a infra-
estrutura necessária para o desenvolvimento de várias culturas como o tomate, a
melancia, o feijão e a cebola; alguns deles destinaram áreas para as
agroindústrias e para os agricultores sob regime de empresa privada
(Scheinowitz, 1983).
Os resultados desses projetos embora não tenham alterado as condições
sócio-econômicas da região, mostram que é possível desenvolvê-la, tornando a
questão da seca nordestina em um problema político e de gerenciamento.
Hoje há o Comitê Executivo de Estudos Integrados da Bacia do Rio São
Francisco (CEEIVASF) cujo o objetivo é acompanhar e controlar a utilização dos
recursos hídricos da bacia através do planejamento integrado, segundo a Política
Nacional de Recursos Hídricos, ficando a CODEVASF com funções de agência
executiva.
10.3.A Política Nacional de Recursos Hídricos
Pelo que foi exposto até o presente momento verifica-se que o
gerenciamento das águas no Brasil passou por três modelos: o burocrático, o
econômico-financeiro e o sistêmico de integração participativa.
O modelo burocrático, marcado pela implantação do Código das Águas,
baseou-se na utilização de instrumentos legais, cuja autoridade se concentrava
em órgãos públicos de caráter burocrático (Lanna, 1995).
80
O modelo econômico-financeiro caracteriza-se pelo papel empreendedor
assumido pelo Poder Público, cujo objetivo foi acelerar o desenvolvimento
econômico através de ações setoriais como por exemplo as obras de infra-
estrutura, (o gerenciamento no Vale do São Francisco é um exemplo desse
modelo), (Lanna, 1995).
A implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos é o marco do novo
modelo de gerenciamento denominado sistêmico, de integração participativa, que
vários países estão adotando ou já adotaram.
Tal modelo está baseado em 3 instrumentos: o planejamento estratégico, a
tomada de decisão por deliberação multilateral e descentralizada e o
estabelecimento de instrumentos legais e financeiros (Lanna, 1995).
A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como princípio considerar a
água um bem público de valor econômico. Determina que a gestão de recursos
hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas e contar com a
participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades, considerando a
Bacia Hidrográfica como a unidade territorial para implementação do
gerenciamento de recursos hídricos, definindo os seguintes objetivos: assegurar a
disponibilidade de água em padrões de qualidade e quantidade adequados ao
uso, tendo em vista o desenvolvimento sustentável, prevenir e defender a
população contra eventos naturais ou de origem do uso inadequado das águas
(Lanna, 1995).
Como diretriz estabelece que a gestão sistematizada deve se adaptar ao
quadro social, físico e econômico estando articulada aos planos regionais,
estaduais, nacional e dos setores de usuários.
81
Coloca ainda como diretriz, a articulação com a gestão do uso do solo e a
integração com a gestão dos sistemas estuarinos e costeiros.
Para fazer cumprir tais objetivos segundo as diretrizes citadas, a lei
implantou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH)
que utiliza os seguintes instrumentos: o Plano de Recursos Hídricos; o
enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo o seu uso; a outorga dos
direitos do uso da água; a cobrança pelo uso; a compensação a Municípios e a
implantação de um Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos.
10.3.1. Os Planos de Recursos Hídricos
Os planos, que devem ser desenvolvidos a longo prazo, tem como finalidade
orientar e implementar a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e conter: um
diagnóstico atual dos recursos hídricos; uma análise de alternativas de
crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações
nos padrões de ocupação do solo, um balanço futuro dos recursos hídricos,
identificando os conflitos potenciais.
Os planos ainda devem conter as metas de racionalização de uso e as
medidas para implementação de projetos e programas, definindo a
responsabilidade para execução, o cronograma e os custos para os mesmos.
Além das prioridades de outorga de direito de uso, as diretrizes para a cobrança
pelo uso, bem como a proposta de áreas restritas de uso para proteção dos
recursos hídricos, que devem ser por bacia, por Estado e para o País.
82
10.3.2. A Outorga
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um ato administrativo
mediante o qual o Poder Público, outorgante, concede o direito de uso das águas
ao outorgado por prazo determinado, não excedente a 35 anos, nas condições
estabelecidas na mesma, não implicando na alienação total ou parcial das águas.
Estando a mesma condicionada à disponibilidade hídrica e ao regime de
racionamento.
A expedição de tal direito será realizada pela Secretaria de Recursos
Hídricos do Ministério do Meio Ambiente em articulação com a Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), para os corpos de água sob domínio da União.
A Lei 9.433 define os casos que estão sujeitos a outorga, além das
penalidades para os infratores.
O conteúdo do decreto que regulamenta a outorga está pronto e esperando
pela assinatura presidencial. O referido decreto estabelece que tanto na
implantação como na execução de obras ou serviços que impliquem na alteração
do regime das águas, subterrâneas ou superficiais, seja quantitativamente ou
qualitativamente, haverá a necessidade da outorga na modalidade de
autorização para implantação de empreendimento e, no caso de derivação e
captação de água e lançamento de esgotos, existirão duas modalidades, a
concessão se for para utilidade pública e autorização para os demais casos.
O objetivo da outorga é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos
usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a mesma, estando a
outorga, condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos planos de
recursos hídricos, devendo esta preservar o uso múltiplo das águas.
83
10.3.3. A Compensação Financeira
Outro instrumento importante, e atualmente a principal fonte de recursos
financeiros para o SNGRH, é a compensação financeira pelo resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração
de energia elétrica e de recursos minerais nos territórios dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, instituída pela Lei 7.990 de 28/12/1989 e disciplinada pela
Lei 8.001 de 13/3/1990.
A Lei 7.990 determina que a compensação aos Estados, Distrito Federal e
Municípios pelo aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de
energia elétrica seja de 6% sobre o valor da energia produzida, a ser paga pelos
concessionários de serviço elétrico com capacidade nominal superior a 10.000
kW. Ressalta-se que é isenta de pagamento de compensação financeira a
geração com capacidade igual ou inferior a 10.000 kW de energia elétrica, além
da energia gerada e consumida no mesmo município e pela própria empresa que
a produziu.
A compensação financeira pela exploração de recursos minerais, para fins
econômicos, é de 3% para a extração de alumínio, manganês, sal-gema e
potássio; 2% para extração de ferro, carvão entre outras substâncias minerais;
0,2% para pedras preciosas, coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres e
1% para extração de ouro por empresas mineradoras. Tais valores são sobre o
faturamento líquido resultante da venda do produto mineral. No caso do petróleo a
compensação financeira corresponde a 5% sobre o valor do óleo bruto, do xisto
betuminoso e do gás extraído.
84
Os valores acima citados, segundo o artigo 3º da Lei 8.001, devem ser
efetuados mensalmente e diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União.
A Lei 8.001 ainda estabelece como será realizada a distribuição dos valores
devidos pela compensação financeira, acima citados, entre os Estados e Distrito
Federal, Municípios e órgãos da administração direta federal, para cada setor
produtivo conforme a tabela X-4.
Tabela X-4: Distribuição em porcentagem dos valores da compensação financeira pela exploração dos recursos naturais.
Setor Estado Município Órgão Federal Energia elétrica* 45% 45% 8% DNAEE Petróleo, xisto e gás 70% **30% - Minério 23% 65% 12% DNPM * 2% da compensação financeira são destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ** 10% são para os Municípios onde estão as instalações de embarque e desembarque dos produtos. Fonte: Lei Federal 8.001 de 13/3/1990.
10.3.4. A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
A utilização de instrumentos econômicos consiste em aplicar taxas e
subsídios aos usuários dos recursos naturais com a finalidade de atingir os limites
das deseconomias externas.
A Avaliação de Impactos Ambientais permite definir o nível de deseconomias
externas geradas, permitindo a internalização dos custos externos gerados pelo
sistema produtivo ao utilizar o capital natural. A internalização desses custos é
muito importante para o desenvolvimento sustentável e faz parte das
recomendações da Agenda 21 em seu item 8c e 18.5 (Lanna, 1995).
Existem várias formas de internalização de custos externos como o princípio
poluidor-pagador, beneficiário-pagador e usuário-pagador, podendo um ou mais
princípios serem adotados simultaneamente (Lanna, 1995).
85
O princípio poluidor-pagador estabelece aos agentes poluidores o
pagamento de taxas correspondentes ao volume lançado e em função de suas
características.
O princípio beneficiário-pagador permite aos poluidores que instalarem
equipamentos de controle de poluição receberem subsídios. Nesse caso a
sociedade beneficiada estaria pagando por tal feito.
O princípio usuário-pagador consiste na cobrança pelo volume utilizado de
um determinado recurso natural. Tais medidas econômicas se aplicam somente
em áreas que ainda não esgotaram sua capacidade de assimilação. As áreas que
já esgotaram devem ser recuperadas e portanto não há como aplicar os princípios
citados.
Se faz necessário, antes de definir a forma de internalização das
deseconomias externas, a escolha da análise que será realizada para determinar
tais deseconomias. Lanna (1995) cita a análise custo-benefício e a análise custo-
efetividade e afirma que a diferença entre elas reside no fato da primeira não
interferir no planejamento público ou privado e a segunda sim. Essa interferência
se faz através do estabelecimento de padrões de qualidade ambiental por
instrumentos jurídicos, os quais obrigam tanto o setor público como o privado a
considerá-los em seus planos.
O artigo 19 da Lei 9.433, refere-se a cobrança pelo uso da água, o qual
estabelece normas para a fixação dos valores, a finalidade da cobrança e para
que se destinam, bem como em quais situações serão cobradas as taxas.
Esse instrumento embora conste em lei não foi implantado, estando em fase
de estudo. Ele permitirá à gestão das águas uma fonte de recursos financeiros
importante para a execução dos planos de bacias.
86
Segundo Barth (1999) o Estado do Ceará implantou desde 1997 um sistema
de cobrança pelo uso da água restrito à companhia de abastecimento da capital e
ao distrito industrial abastecido pela mesma. Em São Paulo em 1997 chegou-se a
alguns resultados preliminares, conforme consta na tabela X- 5.
Tabela X-5: Proposta de preços para a cobrança pelo uso da água.Item Unidade Unitário Básico (R$) Unitário Máximo (R$)
Captação m3 0,01 0,05Consumo m3 0,02 0,10Lançamento: DBO DQO SS Carga Inorgânica
kg DBO kg DQO
Litro Kg
0,100,050,011,00
1,000,500,10
10,00
Fonte: Barth (1999).
Essa cobrança, segundo estimativas, permitiria uma arrecadação no Estado
de São Paulo equivalente a 559 milhões de reais anuais, distribuída conforme a
tabela X-5 (Barth, 1999).
O gráfico da figura X-I mostra que o setor de abastecimento, segundo as
estimativas, seria o maior responsável pela arrecadação anual devida pela
cobrança do uso da água (R$
295 milhões) no Estado de São
Paulo. No caso do setor
industrial e de abastecimento já
está computado o valor que seria
arrecadado tanto na captação
como no lançamento.
Como se pode verificar na proposta de preços pela cobrança do uso das
águas para o Estado de São Paulo, na tabela IX-3 não está incluído o setor de
20,9%
26,3%52,8%
Industrial Irrigação Abastecimento Figura X-I Estimativa por Setor de Usuário sobre a Arrecadação Anual pela Cobrança do Uso da Água no Estado de São Paulo. Fonte: Barth (1999).
87
energia elétrica, isso porque cabe à União exclusivamente decidir sobre a questão
de energia elétrica.
Urge, para o bem da sociedade, a finalização dos estudos e a aplicação
desse instrumento, incrementando de forma significativa os recursos financeiros
necessários para os investimentos que irão promover o desenvolvimento
sustentável em cada bacia hidrográfica através de seus planos.
10.3.5. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
A Lei 9.433 estabelece que o Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos deve ser descentralizado, tanto na obtenção da informação como na
produção estando disponível a toda a sociedade.
Sua implantação torna-se necessária na medida em que:
1- as informações técnicas e administrativas são importantes por auxiliarem
na tomada de decisão;
2- o dinamismo das informações, principalmente quanto às normas legais
que sofrem constantes alterações, exigem um sistema de atualização
simultâneo;
3- o aumento do número de documentos de forma dispersa, muitos
contendo as mesmas informações, exige a seleção, classificação e
sistematização das informações contidas nos mesmos.
As informações devem estar disponíveis de forma ágil e direta. Elas devem
ser abrangentes contendo normas atualizadas, situação de processos junto aos
diversos órgãos, relatórios de monitoramento, dados hidrológicos, ambientais,
cartográficos entre outros (Makibara, 1997).
88
Makibara (1997) preocupa-se com a integração entre os subsistema de
forma a estabelecer uma rede contendo todas as informações de todas as bacias
brasileiras. Tal integração seria em diversos níveis, tanto operacional, ficando
disponível a toda sociedade, como dispõe a lei, quanto aos dados de cada
subsistema, evitando sobreposição de informações.
Outro fator que deve ser levado em consideração, segundo Makibara (1997)
é a definição das seguintes interfaces: sistema de coleta e disponibilização das
informações; especificação do grau de acesso e se este será cobrado;
determinação do grau de interatividade requerendo um treinamento para a
operacionalização do sistema.
10.3.6. Estrutura do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH)
O artigo 32 da Lei 9.433 cria o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos
Hídricos sua estrutura está esquematizada na figura X-II e possui as seguintes
atribuições:
- coordenar a gestão integrada das águas;
- arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos
hídricos;
- implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
- planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos
recursos hídricos, e
- promover a cobrança pelo uso.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é a instância administrativa
máxima do sistema, cabendo-lhe: promover a articulação do planejamento
89
nacional de recursos hídricos com os demais órgãos que estejam direta ou
indiretamente relacionados com a água; arbitrar conflitos entre os conselhos
estaduais; deliberar sobre projetos que extrapolem o âmbito dos Estados, bem
como sobre as questões encaminhadas pelos conselhos estaduais; estabelecer
diretrizes complementares para desenvolver a Política Nacional de Recursos
Hídricos; analisar propostas de alteração de lei pertinentes às águas e aprovar
propostas de instituição dos comitês nacionais entre outras competências.
MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE
SECRETARIA NACIONAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
CONAMA
CNRH
Conselhos Estaduais de
Recursos Hídricos
Comitês EstaduaisAgências de Água Estaduais
Comitês de Bacias
Hidrográficas
Agências de Água
Órgãos públicos relacionados à gestão das águas
Figura X-II: Estrutura do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
90
Como visto anteriormente a gestão ambiental participativa vem sendo
adotada cada vez mais pelos países, no Brasil a figura do conselho é
importantíssima tanto em nível nacional como em nível estadual, já que são
colegiados formados por representantes de usuários, do Poder Público e da
sociedade civil, dando maior transparência no gerenciamento, como tornando-o
mais eficiente, fortalecendo o Poder Público, no sentido de diminuir as forças dos
grupos de pressão.
Através do Decreto Federal 2.612 de 3/6/1998 o Conselho Nacional de
Recursos Hídricos foi regulamentado, o qual é presidido pelo Ministro de Estado
do Meio Ambiente composto por 30 membros, dos quais quinze são do Governo
Federal, incluindo o presidente do conselho, cinco dos Conselhos Estaduais, seis
dos usuários e apenas três da sociedade civil.
Mais uma vez o setor hidrelétrico é favorecido, evidenciando a sua força
política, dos 14 ministérios representados no Conselho Nacional de Recursos
Hídricos apenas o Ministério de Minas e Energia possui 2 representantes, sendo
um deles indicado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Além dessa representação através do ministério o setor elétrico possui um
representante das concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica, ou seja
a representação do setor corresponde a 10% do conselho ou ainda a três vezes
mais que os demais setores.
A sociedade civil tem apenas 3 representantes no conselho e o decreto no
seu inciso II, parágrafo 4 º, do artigo 2 considerou as organizações técnicas e as
de ensino e pesquisa em um único setor, ignorando que organizações como a
ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária) e a ABRH (Associação
91
Figura X-3: Bacias Hidrográficas Federais
Brasileira de Recursos Hídricos) apresentam ações e interesses relativamente
diferentes das universidades.
As organizações técnicas defendem interesses bem específicos, seja do
saneamento, seja das águas subterrâneas ou dos recursos hídricos em geral, já
as universidades abrangem desde a pesquisa até a educação ambiental das mais
diversas áreas ligadas a questão da água.
Os conselhos estaduais têm sua formação definida em dispositivo legal
estadual, tendo cada Estado liberdade para fazer a composição que julgar
adequada as suas peculiaridades, respeitada a lei federal.
O Brasil foi dividido em oito bacias hidrográficas federais pelo DNAEE, hoje
ANEEL (ver figura X-3), suas características estão na tabela X-6, onde é possível
verificar as diferenças entre elas.
92
A Lei 9.433 no que se refere aos comitês de bacia, determina que estes
possam atuar tanto na totalidade da respectiva bacia hidrográfica como em uma
sub-bacia ou até mesmo em um grupo de bacias ou sub-bacias.
Os comitês são órgãos normativos, consultivos e deliberativos, com a
finalidade de promoverem a viabilização técnica e econômico-financeira de
programas e projetos que considerarem as diretrizes da política nacional e
estadual de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável que irão:
propor o enquadramento dos corpos de água, da bacia em questão; estabelecer
os níveis de qualidade e de disponibilidade com vistas à sustentabilidade; propor
diretrizes de outorga e o licenciamento ambiental dos recursos; propor aos órgãos
competentes diretrizes de cobrança pelo uso das águas; aprovar os Planos de
Recursos Hídricos; estabelecer a compensação aos municípios e dirimir eventuais
conflitos dentro da bacia entre os segmentos da sociedade.
Sua composição será regulamentada por decreto, que já se encontra pronto
para sanção presidencial, e terá representantes dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, dos usuários e das entidades civis.
Tabela X-4: Características das Bacias Hidrográficas FederaisBacia Hidrográfica Área
% Br Pop. % Br
Densid. hab./km2
Vazão Média m3/s
Precipitaç.Mm/ano
Evaporaç. Mm/ano
Disponib. m3/ano/hab
. Amazonas 46 4 1,6 120.000 2.460 1.382 606.379Tocantins 9 2 4,32 11.800 1.660 1.168 113.828Atlântico Norte 1 2 45,06 3.660 2.950 1.431 33.730Atlântico Nordeste 11 18 27,03 5.390 1.328 1.150 6.603São Francisco 7 7 17,29 2.850 916 774 8.208*Atlântico Leste entre Japaratuba (SE) e Pardo (BA)
3 7 45,08 680 985 806 1.967
*Atlântico Leste entre Jequitinhonha (MG,BA) e Paraíba do Sul (MG,RJ,SP)
4 15 74,58 3.670 1.229 847 5.125
*Paraguai 4 1 4,62 1.290 1.370 1.259 23.946*Paraná 10 32 53,16 11.000 1.385 989 7.446
93
Uruguai 2 2 20,14 4.150 1.567 832 36.543Atlântico Sudeste 2 2 20,14 4.150 1.394 789 30.543Fonte: DNAEE, 1998. * ou * Fazem parte de apenas uma Bacia Hidrográfica Nacional.
O decreto define uma representação bem eqüitativa entre Poder Público,
Usuários e Sociedade Civil, onde até 6% dos votos correspondem à
representação federal; 22% correspondem à representação paritária entre os
Estados; 20% dos votos aos representantes da sociedade civil, de forma
proporcional à população que reside na área de abrangência da bacia
pertencente a cada Estado e por fim, 40% dos votos para os representantes dos
usuários.
Até o início de 1999 já tinham sido instalados dois comitês federais: Comitê
Executivo de Estudos Integrados da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
(CEEIVASF) e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai-Pantanal, em
fase de instalação está o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul (CEIVAP) e o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio
Piranhas-Açú (CIBHPA).
Lanna (1995) afirma que diante dos custos externos gerados pela transação
entre o desenvolvimento econômico e a conservação do capital natural
envolvendo bens públicos sem preço de mercado se faz necessário um sistema
de legitimação.
Os conselhos e os comitês de bacia são instituições do Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos encarregados de realizar a negociação
social, definindo a melhor alternativa a ser adotada para o gerenciamento,
legitimando, assim, as decisões.
94
Na figura X-2 verifica-se que as agências de água são a base hierárquica do
sistema, previstas na Lei 9.433, mas ainda não foram implantadas, são estruturas
com a função de secretaria executiva, de um ou mais comitês de bacias
hidrográficas.
As agências de água para cumprirem suas funções devem ter assegurado
sua viabilidade financeira, para que possam administrar técnica e financeiramente
os recursos hídricos, segundo determinação do(s) comitê(s), como ocorre na
França.
Segundo o anteprojeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional que
dispõe sobre a criação das Agências de Água, elas devem ser fundações de
direito privado formadas por um Conselho de Administração, um Fiscal e uma
Diretoria Executiva. Excluindo o Diretor Executivo que deverá ser indicado pelo(s)
respectivo(s) comitê(s), os demais componentes deverão ser contratados
conforme as leis trabalhistas vigentes.
As agências portanto, por suas características devem tornar o
gerenciamento dos recursos hídricos mais ágil, transparente com recursos
financeiros próprios garantidos pela Lei 9.433. O Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) deve ser integrado e proativo e
não só reativo.
O problema da água não pode se restringir ao balanço entre a oferta e a
demanda ou com uma visão de apenas um setor, deve abranger as relações geo-
ambientais e sócio-culturais de modo a assegurar a qualidade de vida e o
desenvolvimento sustentável, criando reserva do capital natural (Lanna, 1995).
131
13. APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE BACIA DO CBH-PCJ
Serão primeiramente apresentados os dados referentes: aos Planos
Estaduais de Recursos Hídricos (PERH); aos Planos de Bacias do CBH-PCJ e
aos seis planos diretores dos municípios selecionados. Logo após a apresentação
dos dados será realizada a análise dos mesmos e por fim, no capítulo 14, a
apresentação da conclusão e os comentários.
13.1.Estrutura do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
A problemática dos recursos hídricos da região do CBH-PCJ, ora por falta
d’água, ora pela contaminação das águas pelo vinhoto, causando grande
mortandade de peixes, ora pela falta de tratamento de esgotos domésticos, entre
outras razões, gerou várias discussões resultando em 1982 na instalação do
CEEIJAPI- Comitê Especial de Estudos Integrados das Bacias dos rios Jaguari e
Piracicaba, uma iniciativa do DNAEE. Essa foi a primeira iniciativa, segundo o
CBH-PCJ, de congregar órgãos estaduais e federais para gerir as águas. A falta
de recursos financeiros aliado ao seu caráter meramente consultivo, culminou em
sua desativação em 1988.
Em 1985 foi criado o Comitê de Recuperação do rio Jundiaí – CERJU, com o
objetivo de planejamento, projeto e implantação de obras de despoluição do rio.
Manifestações civis para recuperar a qualidade das águas dos rios Capivari
e Piracicaba foram realizadas, entre elas a Campanha Ano 2000 – Redenção
Ecológica da Bacia do Rio Piracicaba, entre 1986 e 1987, resultando na criação
do CRH e do CORHI.
132
Em 1989 foi criado o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios
Piracicaba e Capivari e em 1991 o decreto 32.954 aprovou o Primeiro Plano
Estadual de Recursos Hídricos, contendo o diagnóstico do Estado, dando ênfase
para a Bacia do Piracicaba. Com a edição da Lei 7.663 em 30 de dezembro de
1991 foi criado o Comitê da Bacia do Piracicaba.
O Decreto n. 34.530 de 30 de dezembro de 1991 cria um Grupo de
Trabalho, formado por representantes do Estado e do Consórcio Intermunicipal
das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, com a função de realizar estudos e
propor formas de atuação integrada.
Foi o Grupo Executivo (GEX), subordinado diretamente ao Secretário de
Energia e Saneamento que ficou encarregado de elaborar as propostas de
Estatutos para o CBH-PCJ, bem como a sua implantação, que ocorreu em 18 de
novembro de 1993. Sua formação enfrentou oposição política, devido a quebra no
poder constituído, tal obstáculo foi sendo vencido aos poucos e muito
provavelmente haja, ainda, uma certa resistência quanto a essa nova forma de
gerenciamento.
A estrutura do CBH-PCJ está representada na figura XIII-1, cada segmento
determina os critérios para a escolha de seus representantes os quais estão
vinculados à sua permanência na entidade que os elegeu, formando, assim, a
plenária.
Segundo o estatuto do comitê, o presidente poderá ser qualquer membro da
plenária, na prática essa função tem sido ocupada por um prefeito e a vice-
presidência por um membro representante da sociedade civil. O mandato são de
dois anos.
133
Através da deliberação 8/94 o CBH-PCJ criou as Câmaras de Trabalho que são
equipes colegiadas de caráter consultivo e com atribuições específicas, podendo
ser permanentes ou temporárias, conforme determinar a Plenária, através de
deliberação. São regidas de forma geral pela deliberação 8/94 e por meio de
regimento interno. Sua composição é paritária entre Estado, Municípios e
Sociedade Civil, a coordenação fica a cargo de um de seus membros, eleito entre
seus pares.
Atualmente são três Câmaras Técnicas: de Outorga e Licenças; de Conservação
e Proteção dos Recursos Naturais e de Saneamento, esta última criada em
função da transferência das competências das antigas CRESAN’s para os
comitês de bacias hidrográficas. Existem, também, três Grupos Técnicos: o de
Planejamento, o de Integração e Difusão de Pesquisas e Tecnologias e o de
Monitoramento Hidrológico. A Secretaria Executiva é exercida pelo DAEE.
PLENÁRIAPRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE ESTADO: 16 representantes e 16 votos
MUNICÍPIOS: 58 prefeitos e 16 votos SOCIEDADE CIVIL: 30 entidades e 16 votos
SECRETARIA-EXECUTIVA Secretário-Executivo
CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS TÉCNICOS
Figura XIII-1: Estrutura do CBH-PCJ.
134
Figura XIII-2: Mapa do Estado de São Paulo com as Bacias Hidrográficas
segundo sua Classe.
13.2.Planos Estaduais de Recursos Hídricos de 94/95 e 96/99
O primeiro PERH do Estado de São Paulo foi aprovado pela Assembléia
Legislativa através da Lei n. 9.034 de 27 de dezembro de 1994. O PERH, 94/95, é
bastante peculiar em função de ser o primeiro e, por não estarem todos os
comitês de bacias instalados. O PERH 96/99 foi apresentado à Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo sob Projeto de Lei n. 5 de 3/2/96, não tendo
sido aprovado até setembro de 1998, com iguais objetivos e diretrizes gerais do
PERH 94/95.
Como visto no capítulo XI, as UGRHIs (Unidades de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos) foram classificadas segundo suas características em:
agropecuária, em industrialização, industrial e de conservação. Na figura XIII-2 o
mapa mostra que a classificação das bacias definiu regiões do Estado com
estágios de desenvolvimento distintos.
135
Para cada classe de bacias o PERH 94/95 propôs objetivos e diretrizes
gerais, no caso das bacias industrializadas, a qual se enquadram as Bacias dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, as diretrizes e os objetivos propostos, pelos
PERH’s, pretendem resolver ou atenuar a escassez hídrica, quantitativa e
qualitativa mediante a realização de projetos integrados de utilização,
regularização, conservação, proteção e recuperação da qualidade dos recursos
hídricos. Neste sentido o PERH 94/95 instituiu doze Programas de Duração
Continuada (PDC), que apresentaram, cada um, ações para o cumprimento das
diretrizes e dos objetivos definidos de modo a dirigir e integrar, eficazmente, o
gerenciamento dos recursos hídricos em cada UGRHI. Os comitês em
consonância com seus objetivos e diretrizes, propuseram para cada PDC, ações
que julgaram necessárias para atingir a situação desejada, constituindo, assim, os
Planos de Bacias da UGRHI, o anexo VII apresenta os objetivos gerais dos PDC’s
relacionados abaixo:
PDC1- Planejamento e gerenciamento de recursos hídricos;
PDC2- Aproveitamento Múltiplo e Controle dos Recursos Hídricos;
PDC3- Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da
Qualidade dos Recursos Hídricos;
PDC4- Desenvolvimento e Proteção das Águas Subterrâneas;
PDC5- Conservação e Proteção dos Mananciais Superficiais de
Abastecimento Urbano;
PDC6- Desenvolvimento Racional da Irrigação;
PDC7- Conservação dos Recursos Hídricos na Indústria;
PDC8- Prevenção e Defesa Contra Inundações;
136
PDC9- Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o
Assoreamento dos Corpos D’água;
PDC10- Desenvolvimento dos Municípios Afetados por Reservatórios e Leis
de Proteção de Mananciais.
PDC11- Articulação Interestadual e com a União;
PDC12- Participação do Setor Privado.
Tais ações foram definidas, em articulação com o CORHI e os comitês de
bacia, e encaminhadas ao CRH. Há portanto uma interação entre o CORHI, órgão
de coordenação central, e os comitês de bacia - órgãos descentralizados do
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - que permitem dirimir
eventuais conflitos entre os planos de bacia das diversas UGRHI’s. Para isso o
PERH estabelece diretrizes e objetivos gerais.
Os PERHs recomendaram às UGRHIs de modo geral, conforme estabelece
a Lei n. 7.663, que:
- incentivassem a organização de associações de usuários, destacando a
de irrigantes;
- delegassem competência para os municípios administrarem as águas de
interesse exclusivamente local;
- propusessem programas de duração continuada para compor o PERH;
- instituíssem áreas de proteção de mananciais e de proteção ambiental.
Entre os objetivos e diretrizes gerais dos PERHs para as bacias industriais
destacam-se:
- a racionalização do uso dos recursos hídricos nos sistemas públicos de
abastecimento de água, com diminuição de perdas e desperdícios e
137
promoção da utilização de instalações hidráulicas domiciliares que
economizem água;
- restrições ao crescimento industrial, das indústrias grandes
consumidoras ou poluidoras dos recursos hídricos, promoção do uso
eficiente do recurso hídrico na indústria, com recirculação da água e
reutilização de efluentes ;
- racionalização da agricultura irrigada pelo zoneamento hidroagrícola e
promoção do uso eficiente da água, com orientação e assistência ao
agricultor;
- gerenciamento dos recursos hídricos com rigorosa aplicação de seus
instrumentos técnicos e jurídicos como a outorga de direitos de uso,
licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização;
- restrição à concentração demográfica e industrial através de políticas de
ordenamento do uso do solo urbano e rural a serem definidas em
processo de articulação com os órgãos ou entidades metropolitanos,
ambientais e com os Municípios;
Outro ponto que merece destaque no PERH é o estabelecimento de um
plano especial de gerenciamento das águas quando a soma das vazões captadas
em uma determinada bacia ou em parte desta, superar a 50% da respectiva
vazão de referência. Comissões de usuários serão constituídas e supervisionadas
pelos órgãos estaduais de gestão dos recursos hídricos com a finalidade de, em
comum acordo, definirem regras de operação das captações e dos lançamentos.
No caso da densidade de irrigação atingir 5 ha/km2 as associações de usuários
tomarão a forma de associações de irrigantes e terão a preferência na outorga de
direitos de uso das águas, cujas associações poderão sub-rogar cotas de águas
138
entre seus associados, além da assistência técnica e cooperação financeira do
Estado para projetos de sistemas de drenagem e irrigação.
Dessa forma o PERH 94/95 pretendeu não só definir diretrizes que
buscassem aumentar a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos do
Estado, mas, também, determinou medidas emergências caso a situação das
águas atingisse certos níveis pelos quais pudessem comprometer o seu uso.
Reforçando, assim, o princípio estabelecido tanto pela Agenda 21 como pela
Política Nacional de Recursos Hídricos.
Nos PERHs 94/95 e 96/99 ficou definido que nos usos onde houvesse a
necessidade de outorga ou licenciamento as decisões deveriam seguir as
orientações contidas nos planos de bacias, na falta dos mesmos determinam que
a vazão de referência seja calculada com base na média de sete dias
consecutivos e um período de retorno das vazões regularizadas por reservatórios
de dez anos. Devendo ser acrescidas as contribuições das áreas a jusante
desses reservatórios, descontadas as perdas por infiltração, evaporação ou por
outros processos físicos, decorrentes da utilização das águas e as reversões de
bacias hidrográficas.
Os PERHs ainda orientaram que a preferência para outorga deve ser aos
usuários que comprovassem maior eficiência e economia no uso das águas e que
a autorização para a captação de água para a irrigação deve ser concedida se o
usuário comprovar que fará o controle agrohidrometereológico, sob orientação de
órgãos agronômicos especializados.
Outra determinação importante dos PERHs para o gerenciamento é a
articulação com o sistema financeiro, público ou privado, para que os mesmos
exijam a outorga como requisito ao pedido de financiamento.
139
Diante das diferentes necessidades de cada UGRHI, ficou determinado que
os PERH’s classificassem os investimentos financeiros a serem estimados e
aplicados nas bacias hidrográficas da seguinte forma:
Investimento Desejável - ID: investimento decenal estimado para
proporcionar à UGRHI otimização de disponibilidade de recursos hídricos, em
termos de quantidade e de qualidade, suprindo a deficiência de investimentos do
passado e garantindo, no período, a situação preconizada;
Investimento Desejável (ID) no período do PERH – por exemplo, ID 94/95:
investimento desejável referente ao período 1994/1995 estimado para recuperar
parte da deficiência de investimentos do passado e prover o crescimento das
demandas e das cargas poluidoras no período;
Investimento Piso (IP) no período do PERH – por exemplo IP 94/95:
investimento mínimo necessário para manter estável a situação quantitativa e
qualitativa dos recursos hídricos, sem agravamento em face do desenvolvimento
econômico, com o correspondente crescimento das demandas e das cargas
poluidoras das águas;
Investimentos Recomendados (IR) no período do PERH – por exemplo,
IR 94/95: investimentos recomendados para aplicação no período 1994/1995, a
serem viabilizados mediante rateio entre a União, o Estado, os Municípios e com
a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais. Estes investimentos
para o período, 94/95, deverão ser aprovados pelo comitê de bacia.
Tanto o PERH 94/95 como o 96/99 também orientaram os investimentos em
obras ou serviços que beneficiassem mais de um usuário, através do rateio entre
os beneficiados. No caso de investimentos recomendáveis para o período do
plano o valor deverá ser fixado mediante articulação técnica, financeira e
140
institucional entre o Estado de São Paulo com a União ou com os Estados
vizinhos e com as instituições nacionais e internacionais de cooperação.
Destacam-se, nessas orientações, que obras de coleta, tratamento e disposição
de esgotos urbanos relacionadas nas metas correspondentes aos IR deveriam ser
executadas pelos municípios ou pelas concessionárias com recursos próprios ou
financiados, para tanto o Estado durante dez anos poderia proporcionar ou obter
da União recursos a fundo perdido de até 80% dos investimentos necessários.
O PERH 96/99 previa também a necessidade de se estabelecer a
identificação dos órgãos ou entidades responsáveis pela implementação das
ações previstas nos PDCs, como também a forma de captação de recursos
financeiros. Uma característica particular do PERH 96/99 é a preocupação com a
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, importante fonte de financiamento das
ações previstas nos PDCs. Essa preocupação está expressa no Capítulo V,
dedicado exclusivamente a esse instrumento.
Os recursos advindos da cobrança deveriam, segundo o PERH 96/99,
assegurar: o suporte financeiro para programas e projetos de recursos hídricos;
racionalizar o uso das águas; orientar a localização de atividades econômicas
com significativa carga poluidora; disciplinar o uso dos recursos hídricos e
propiciar compensações aos municípios afetados por restrições legais ou de
obras na área de recursos hídricos.
No processo de implantação da cobrança o PERH 96/99 previu que a
mesma deveria evitar ônus excessivos às atividades econômicas, como também
evitando desequilíbrios econômicos e sociais. O PERH 96/99 estabeleceu, ainda,
a necessidade de articulação com a União e com os Estados vizinhos para que os
mesmos implantem a cobrança pelo uso das águas.
141
A cobrança segundo o PERH 96/99 deve considerar a vazão captada, a
variação sazonal da disponibilidade hídrica, o consumo efetivo e a finalidade a
que se destina, isso no caso de derivação, no caso de diluição, transporte e
assimilação ela deve considerar, também, a carga poluidora a ser lançada,
incluindo a matéria orgânica, os sólidos suspensos, a toxicidade, os metais, as
substâncias fosforadas e nitrogenadas. Esses parâmetros físico-químicos devem
ser incluídos de forma gradativa, conforme orientação do PERH 96/99.
Os recursos arrecadados devem ser depositados obrigatoriamente e
automaticamente na mesma data de recolhimento nas subcontas do FEHIDRO ou
nos fundos regionais específicos para cada bacia hidrográfica, ou em conta a ser
gerenciada pela agência da bacia em questão.
13.3.Os Planos de Bacia do CBH-PCJ de 94/95 e 96/99
O CBH-PCJ em seu Plano de Bacia para o período 94/95, aprovado em
18/11/93, dispôs os seguintes objetivos e diretrizes gerais:
- efetuar a recuperação sanitária dos cursos d’água onde a poluição vem
resultando em decréscimo na qualidade dos serviços de abastecimento público,
em restrições ao desenvolvimento, ou em deseconomia para os usuários de
recursos hídricos;
- desenvolver e proteger os recursos hídricos, de modo a superar as
situações de déficits próximos, através do monitoramento e da operação
dos reservatórios existentes, estudando-se quando necessárias as
transferências para outras sub-bacias visando postergar as elevadas
inversões necessárias às captações alternativas de água;
142
- fortalecer os mecanismos de gestão de recursos hídricos já existentes
nas bacias, permitindo sua efetiva participação na implementação de
obras e administração dos recursos financeiros que serão gerados pela
regulamentação da lei 7.663;
- desenvolver um programa para adequação da política tarifária dos
serviços autônomos de águas e esgotos municipais;
- racionalizar o uso da água nos sistemas públicos de abastecimento,
mediante diminuição das perdas e desperdícios; na indústria, através da
promoção do uso eficiente, com recirculação da água e reuso de
efluentes, e na agricultura através do uso eficiente de água para
irrigação;
- desenvolver os instrumentos técnicos, administrativos, legais financeiros
e institucionais para gestão de recursos hídricos;
- recuperar e conservar a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos,
melhorando a situação atual, que é decorrente do acúmulo de décadas
de degradação.
Orientada pelos objetivos e diretrizes gerais, expostos acima, as diretrizes
específicas para o período 94/95 constantes no Plano de Bacia do CBH-PCJ
94/95 são:
- organizar institucionalmente os órgãos públicos e privados e desenvolver
os instrumentos necessários para a implantação do sistema de gestão
decentralizada de recursos hídricos;
- viabilizar a obtenção de recursos financeiros através da implantação da
cobrança pelo uso da água, da preparação dos programas para inclusão
nos orçamentos estadual e municipais para os próximos exercícios, e da
143
continuidade das negociações do programa de investimentos junto ao
Banco Mundial;
- iniciar a implantação de um sistema de informações, através da
sistematização das informações existentes;
- dar continuidade às ações e obras iniciadas e em andamento,
desenvolvendo sub-programas em 94 e 95 com verbas dos orçamentos
do Estado e dos Municípios priorizando a sua conclusão;
- elaborar plano de metas mínimo para implantar as ações descritas no
Plano de Bacia do CBH-PCJ em 1994, através dos orçamentos
Municipais e Estadual, e que deverá constar no primeiro Relatório Sobre
a Situação dos Recursos Hídricos desta Bacia Hidrográfica.
O Plano de Bacias do CBH-PCJ, ao selecionar as ações que fizeram parte
dos dez PDCs, considerou os objetivos e as diretrizes gerais e específicas para o
período, após o qual, anualmente, se fez um diagnóstico da situação das águas
com a finalidade de avaliar o plano de bacia. Para isso foram elaborados os
Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ de 1994 e 1995, onde
cada ação prevista foi classificada como:
- sem Informação: ações que foram previstas mas que os órgão
responsáveis pela operação tática ou logística não apresentaram parecer
para o CBH-PCJ;
- não Realizadas: são ações que foram previstas e, por circunstâncias não
se realizaram;
- parcialmente Realizadas: ações iniciadas e interrompidas;
- realizadas: aquelas ações previstas e executadas.
144
Na tabela XIII-1 estão as ações previstas para os PDCs, a síntese dos
resultados obtidos para cada ano (94 e 95) e a situação final (SF) em que se
encontravam tais ações ao final de 1995.
Tabela XIII-1: Avaliação das Ações Previstas nos Planos de Bacia do CBH-PCJ 94/95, para cada PDC.
Ações Previstas Síntese das Ações Realizadas SF 1994 1995
PDC 1: Planejamento e Gerenciamento Elaborada a proposta pela CPLA.
Discussão da proposta e redação do decreto. A 1a-Discussão sobre reenquadramento dos
corpos de água; 1b-Discussão sobre mecanismos de cobrança pelo uso da água;
Contrato com a CNEC-FIPE para realização dos estudos.
Em discussão.
A
1c-Discussão sobre criação da Agência de Bacia;
Elaboração e aprovação do Anteprojeto.
Encaminhamento para o CRH, adaptação para uso em todo o Estado.
A
1d-Discussão sobre acompanhamento da implantação do Plano das Bacias;
Elaboração do Relatório Anual.
Elaboração do Relatório Anual. R
1e-Discussão sobre aprofundamento dos estudos sobre estatutos e regimento do Comitê;
Deliberação 16/94 aprovada.
A revisão ampla do Estatuto será realizada após a implantação da Agência de Bacia
R
1f-Discussão sobre elaboração do Relatório Anual sobre a Situação dos Recursos Hídricos;
1993 e 1994. 1995. R
1g-Discussão sobre regulamentação da APA do Piracicaba;
Coordenação dos grupos de trabalho (SMA).
Propostas dos grupos em discussão. A
1h-Discussão sobre acompanhamento do desenvolvimento do Plano Integrado de Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista.
2 Reuniões públicas para discussão do trabalho da Hidroplan.
Acompanhamento do trabalho pela Secretaria Executiva. A
2-Implantação de sistema gerencial de outorgas com racionalização da operacionalização dos sistemas de licenciamento, outorgas e controle.
Elaboração e aprovação da proposta Delib. 17/94.
Não prosperou o balcão único para outorgas e licenças. PR
3-Delegar aos municípios competência para gerir recursos hídricos de interesse exclusivamente local.
Aguardando manifestação do CRH.
Aguardando manifestação do CRH. NR
145
4a-Desenvolvimento de mecanismos de monitoramento através de legislação; 4b-normalização das ações do Grupo de Monitoramento Hidrológico; 4c-monitoramento e estudos na represa de Americana visando reverter o estado de eutrofização em que se encontra.
Instituído no CBH-PCJ o GT- de monitoramento hidrológico. Aplicação de US$500 mil do FEHIDRO na 1a Etapa 94/95 Realização de encontros técnicos e proposição de programa de monitoramento
Reuniões do GT-MH e avaliação dos resultados de monitoramento. GT-MH instituído em 94. Monitoramento de algas nos reservatórios de Americana e Piracicaba. Início da proposta para elaborar o PDR do reservatório pelo CIPC.
A
R
A
5-Revisão e atualização e desenvolvimento de termos de referência previstos no Programa de Investimentos para Recuperação e Proteção das bacias.
Reprogramadas as atividades com o BIRD, elaborados os termos de referência.
Assinado o Termo de Re-ratificação do convênio MPO e SRHSO; inclusão da Bacia do Rio Jundiaí; cronogramas para estudos de qualidade das águas e priorização de obras; sistematização e levantamento de áreas degradadas; finanças municipais e capacidade de endividamento, Programa de Investimentos e Carta Consulta ao Confiex
R
6-Sub-divisão da UGRHI para subsidiar a: eleição de representantes, organização de associações de usuários, proposição de ações dos PDC’s entre outras.
Sem atividade. Sem atividade.
NR
7-Articulação com as diferentes instituições para adequar seus programas às diretrizes de gestão da bacia.
Divulgação dos Planos de Bacia e dos Relatórios de Situação. Funcionamento das CT’s e dos GT’s.
Ações de municípios e entidades estaduais, previstas no RS/94, não apresentaram superposições significativas.
R
8-Desenvolver planos de utilização prioritária dos recursos hídricos considerando situações de estiagem, metas de racionalização do uso da água, estabelecimento de limites para captação e lançamento e critérios de outorga.
Instituição da GT-MH e da CT-OL.
Discussão do assunto.
PR
9-Elaborar planos de contingências para situações críticas que contemplem critérios de lançamento e captação.
Trabalho sendo desenvolvido pelo GT-MH e CT-OL
Trabalhos não sistematizado PR
10-Elaborar reenquadramento dos corpos d’ água.
CETESB iniciou o trabalho.
Continuidade ao trabalho. A
11-Desenvolver programas de divulgação e educação ambiental sobre o uso racional da água.
Ações isoladas nos municípios.
Ações isoladas. PR
12-Desenvolver mecanismos de cobrança pelo uso da água e adequação de tarifas.
Em estudo pelo CNEC-FIPE
Em estudo. A
13-Desenvolver projetos de sistema de informações sobre recursos hídricos.
Desenvolvimento do GIS.
Sem atividades. NR
146
14-Desenvolver estudos e pesquisas sobre recursos hídricos.
Desenvolvimento do Projeto Piracena.
Continuidade no desenvolvimento e instalação da UGP – Unidade de Gerenciamento do Programa.
A
PDC 2: Aproveitamento Múltiplo e Controle 1-Elaborar estudos de viabilidade sobre a regularização dos rios Camanducaia e Jaguari.
Estudo do rio Camanducaia concluído.
Continua em elaboração o estudo do rio Jaguari.
A
2-Desenvolver estudos de inventário e viabilidade do potencial hidrelétrico remanescente dos rios Atibaia e Jaguari.
Sem atividade. Sem atividade. NR
3-Remodelar a Usina Hidrelétrica de Feixo. Projeto elaborado, mas abandonado.
Sem atividade. PR
4-Desenvolver estudos para implantação da Hidrovia Tietê-Paraná, no trecho do rio Piracicaba.
Estudos, discussões e seminários sobre a Barragem de Santa Maria da Serra.
Continuidade das ações. A
5-Elaborar Plano Diretor de Suprimento de Água para a bacia do rio Jundiaí e região.
Em estudo. Continuidade das ações. A
PDC 3: Serviço e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos RH 1-Efetuar a vigilância sanitária e o diagnóstico de doenças de veiculação hídrica.
SI
2-Identificar as diversas fontes de poluição. CETESB iniciou os trabalhos Continuação dos trabalhos A
3-Promover o financiamento para tratamento de efluentes industriais.
SI
4-Desenvolver estudos, projetos e obras para a disposição adequada dos resíduos sólidos.
Programado inventário sobre o lixo industrial na região.
Continuidade das ações. A
5-Executar projetos para uso múltiplo da represa de Americana, com combate as algas.
Protocolo de intenções entre P.M. de Americana, Sumaré, Nova Odessa, Paulínia, CPFL e Consórcio. Iniciados os estudos.
Continuidade das ações.
A
6-alocar recursos financeiros para execução das obras previstas no CERJU.
SI
7-Executar projetos e obras para tratamento de esgotos urbanos nas bacias dos rios Piracicaba e Capivari.
Concluídos projetos de Louveira e Vinhedo; em andamento ou concluídas em Valinhos, Cosmópolis, Americana, Piracicaba, Pedreira e Ipeúna.
Ações isoladas pelos municípios PR
PDC 4: Desenvolvimento e Proteção das Águas Subterrâneas 1-Desenvolver programa de divulgação da legislação específica.
Impressão e distribuição da lei. Sem atividade. PR
2-Implantar programa de controle de perfuração de poços.
O IG elaborou estudos em Jaguariúna e Sta. B. D’ Oeste.
Sem atividade. NR
3-Efetuar a prevenção e o controle da poluição dos aqüíferos, em particular na zona de recarga do aqüífero Botucatu.
Sem atividade. Sem atividade. NR
4-Celebrar convênios entre Estado e Municípios para gestão e exploração racional das águas subterrâneas.
Aguardando orientação do CRH.
Sem atividade. NR
147
PDC 5: Conservação e Proteção dos Mananciais Superficiais de Abastecimento Urbano 1-Elaborarplano de desenvolvimento de APA’s. Sem atividades. Andament
o na SMA e discussões regionais.
A
2-Promover o uso racional da água mediante desenvolvimento operacional de sistemas de saneamento básico.
Sem atividades. Atividades isoladas nos municípios
PR
3-Desenvolver campanhas de conscientização e cooperação técnica entre Estados, Municípios e entidades da Sociedade Civil.
Sem atividade. Atividades isoladas nos municípios
NR
4-Investir prioritariamente em programas de controle e redução de perdas nos sistemas públicos de abastecimento de água.
Priorização pelo CBH-PCJ junto ao FEHIDRO de U$300 mil na elaboração de Plano Diretor Contra Perdas.
Atividades isoladas.
PR
5-Desenvolver estudos para ampliação de mananciais de abastecimento de água para núcleos urbanos de pequeno e médio porte.
Atividades isoladas sobre problemas de estiagem de 94.
Ações isoladas. PR
PDC 6: Desenvolvimento Racional da Irrigação 1-Cadastramento de irrigantes. NR2-Promover o uso racional da água e o monitoramento da irrigação, com implantação de estação climatalógica e sensoriamento remoto e o desenvolvimento de programas de informação ao irrigante.
Atividades isoladas em Atibaia e Itupeva.
Sem atividade.
NR
3-Sensibilização dos irrigantes quanto a implantação do sistema de cobrança pelo uso da água e sua participação na gestão dos recursos arrecadados.
Elaboração e publicação de informações aos irrigantes pela S. da Agricultura.
Sem atividade. NR
PDC 7: Conservação dos Recursos Hídricos na Indústria 1-Desenvolver ações de conscientização para o uso mais racional da água.
Sem atividade. Sem atividade. NR
2-Promover a recirculação da água e desenvolvimento de novos dispositivos hidráulicos.
Sem atividade. Sem atividade. NR
3-Implantar mecanismos de orientação à localização das indústrias, considerando os aspectos hídricos e planos de zoneamento.
Sem atividade. Sem atividade. NR
4-Sensibilização do setor quanto a implantação do sistema de cobrança pelo uso das águas e sua participação na gestão dos recursos arrecadados.
Sem atividade. Sem atividade. NR
PDC 8: Preservação e Defesa Contra Inundações 1-Efetuar o cadastramento e o zoneamento das áreas inundáveis.
Sem atividade. Sem atividade. NR
2-Incentivar a implantação de medidas não estruturais, mediante cooperação entre Estado, Municípios e entidades organizadas da Sociedade Civil.
Sem atividade. Sem atividade. NR
3-Desenvolver ações voltadas para as várzeas de rios e para córregos urbanos.
Ações isoladas pelo DAEE e municípios.
Sem atividade. NR
148
PDC 9: Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’ Água1-Desenvolver ações conjuntas entre Estado, Municípios e entidades organizadas da Sociedade Civil no estabelecimento de medidas de controle preventivo da erosão urbana e conservação do solo rural.
S. da Agricultura desenvolve programa em 13 microbacias do CBH-PCJ.
Sem informação. PR
PDC 10: Desenv. dos Municípios Afetados por Reservatórios e pela LPM 1-Desenvolver ações para recuperação dos recursos hídricos e de saneamento básico, por conta dos recursos garantidos pelos royalties do setor elétrico.
Sem informação. Sem informação.
SI
A- em andamento; NR- não realizado; R- realizado; P- paralisado; PR- parcialmente realizado; SI- sem informação; SF- situação final; CT- Câmara Técnica; GT- Grupo Técnico; RS/94- relatório de situação de 94; MH- monitoramento hidrológico; OL- outorga e licença; GIS- sistema de informação geográfica; PM- prefeituras municipais; IG- Instituto Geológico; CIPC- Comitê Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari; PDR – Plano Diretor de Recuperação.
Os investimentos previstos no Plano de Bacia do CBH-PCJ 94/95, para as
ações relacionadas na tabela XIII-1, estão relacionados segundo a classificação
determinada pelo PERH 94/95 (item 12.2), na tabela XIII-2.
Tabela XIII-2: Investimentos nos PDC’s de 94/95 em milhões de US$, segundo classificação do PERH 94/95 e descritos no Plano de Bacia 94/95.
PDC D10 D3 P3 R3 OP931-Planej. e gerenciamento 31,875 11,103 5,746 8,344 1,0602-Aproveitamento múltiplo e controle 148,836 5,424 78,836 0,800 3-Serviços e obras 725,990 540,300 73,706 542,680 1,5004-Desenv. e proteção das águas subter. 48,177 14,044 8,416 10,351 0.9295-Conservação e proteção dos mananciais superficiais
47,443 43,726 14,192 43,709 8,044
6-Desenv. Racional da irrigação 0,416 0,388 0,253 0,321 0,0007-Conservação das águas nas industrias
6,668 2,837 0,836 1,122 0,000
8-Prevenção e defesa contra inundações3
86,828 26,102 8,392 17,420 4,850
9-Preveção e defesa contra a erosão 36,370 17,334 3,743 9,092 0,00010-Desenv. dos municípios afetados por reservatórios e leis de proteção
15,729 5,243 1,310 2,621 0,000
Total 1.152,303 809,913 116,272 721,476 17,180Fonte: CPLA, 1994. D10 –Investimento Desejável em 10 anos; D3 – Investimento Desejável em 3 anos; P3 – Investimento Piso em 3 anos; R3 – Investimento Recomendável em 3 anos; OP93 – Investimento feito no Orçamento Programa de 1993.
No plano de bacia 94/95 do CBH-PCJ ficou previsto a elaboração de um
plano de metas para 1994 a ser publicada no Relatório de Situação do CBH-PCJ
de 1993, utilizando recursos financeiros dos Municípios, dos Órgãos Estaduais e
do próprio CBH-PCJ.
149
As ações propostas pelos municípios e pelos órgãos do Estado
representados no CBH-PCJ, foram coletadas através de formulários
encaminhados às prefeituras, ao Consórcio Intermunicipal e aos órgãos
estaduais.
Dos 57 municípios 33 (58%), responderam de forma razoável ou satisfatória,
segundo o relatório de situação de 1994, representando cerca de 86% da
população residente na bacia, a tabela XIII-3 descreve as ações propostas e os
investimentos previstos e realizados por esses municípios e a tabela XIII-5
apresenta as ações encaminhadas pelos 11 órgãos estaduais dos 16
representados com direito a voto no CBH-PCJ.
Os investimentos previstos e realizados pelos municípios e pelos órgãos
estaduais em cada PDC estão na tabela XIII-4 e XIII-6, respectivamente.
Outras ações previstas para o ano de 1994 e descritas no Relatório de
Situação de 1993 foram as estabelecidas pelo CBH-PCJ e que estão nas tabelas
XIII-7 e XIII-8. Essas ações foram divididas pelo CBH-PCJ em duas partes, a
primeira refere-se às ações de caráter institucional e, portanto, que dependiam
praticamente das ações do comitê e a segunda parte são ações que
necessitavam de investimentos financeiros.
Tabela XIII-3: Ações e Investimentos Previstos e Realizados dos Municípios para 1.994.
Ações previstas para 1994 (constantes do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ – 1993)
PD C
Estimativa de Investimento (1.000 US$)
Investimento Realizado
(1.000 US$) AMERICANA Captação III (Rio Piracicaba) 2 1.500 0Término da E.T.E. – AMERICANA 3 650 65Interceptores (E.T.E. – AMERICANA) 3 3.000 3.000E.T.E. – Gruta Dainese 3 6.500 0E.T.E. – Praia Azul 3 3.500 0Poços tubulares profundos 4 1.000 25Programas de perdas de água em redes 5 500 0Cadastro de redes 5 50 0Programas de racionalização do uso da água pelas redes públicas de distribuição. 7 50 0
SUB-TOTAL 16.750 3.090
150
ARTUR NOGUEIRA Plano Diretor de água e esgoto 1 50 0Zoneamento dos RH Superficiais e postos hidrométricos (implantação.) 1 20 0
Captação II (Ribeirão Boa Vista) e adução 2 600 0E.T.A. II (Tagliari) 2 150 25Ampliação de recalque na captação I (Ribeirão Sítio Novo) 2 15 15Reforma da E.T.A. 2 25 20Ampliação e des. De lagoas de decantação de esgoto(Itamaraty e Stoco) 3 200 0
Desassoreamento de sistema de lagoas de decantação de esgoto (AIDAN) 3 50 0
Ampliação de emissário de esgoto 3 530 40Cadastramento de rede de água/esgoto 5 20 4Aquisição de hidrômetros (1.000) 5 50 0Estudo de adequação tarifária 5 3 1Implantação de área de proteção do manancial do Ribeirão Boa Vista) 5 25 0
Implantação do viveiro de mudas 5 30 0Desassoreamento da nascente do Cotrins (Canal com 1 Km/2m/2m) 8 30 0
Implantação de guia, sarjetas e galerias de águas pluviais (Bairros: São Vicente, Planalto, Saciloto, CDHU, Trabalhadores) 9 300 50
SUB-TOTAL 2.098 155ATIBAIA Projeto e obras ampliação de captação de água bruta e Barr. Rio Atibaia 2 700
N.I.
Ampliação da estação de tratamento de água 2 670 Ampliação de rede coletora 3 1.100 Coletores tronco 3 670 Interceptor e emissário 3 1.190 Estação de tratamento de esgoto 3 890 Estação elevatória de esgoto 3 160 Elaboração de projetos e obras de aproveitamento de água subterrânea 4 200
Programas de controle de perdas de água em redes 5 50 Cadastro de redes de distribuição 5 15 SUB-TOTAL 5.645 BOM JESUS PERDÕES Plano diretor e proj. executivo. p/ o sistema de afastamento de esgotos urbanos 1 10
N.I.
Ampliação da E.T.A. 2 2.500 Execução do sistema de afastamento de esgoto urbano 3 100 Construção de poço artesiano no Jd. Santa Maria 4 10 Coleta de águas pluviais, (galerias), guias e sarjetas nos Bairros: Jd. São Marcos, Jd. Portugal, V. Operária, Jd. Bela Vista, Jd. Belo Horizonte e Jd. S. Dumont
9
100
SUB-TOTAL 2.720 BRAGANÇA PAULISTA Treinamento técnico Água/Esgoto 1 3
N.I.
Melhoria na captação junto ao Rio Jaguari 2 280 Projeto e obra de desassoreamento de córregos 8 5 Retificação e canalização de cursos d'água - Lavapés 8 300 Cadastramento e zoneamento de áreas inundáveis 8 N.I. Recuperação das antigas áreas de empréstimo das Barragens Jaguari e Jacareí – Projeto e Obra
9
2.500
Projeto de obras de guias, sarjetas e galerias 9 N.I. SUB-TOTAL 3.088
151
CAMPINAS Obras previstas no Plano Diretor de Água e Esgoto 1 175 13.300Recobrimento aerofotogramétrico do município 1 48,8 0Proteção ao meio ambiente; levantamento do meio ambiente 1 28,9 0Estudos, projetos e obras de sistemas de afastamento e tratamento de esgotos 3 9.026 1.100
Saúde e Saneamento, proteção ao meio ambiente e controle de poluição e contribuição ao Consórcio Piracicaba e Capivari 3
117 0
Destinação final de resíduos sólidos 3 3.786,4 0Elaboração de projetos e obras de aproveit. de água subterrânea (poços) 4
240 0
Levantamento geológico e carta geotécnica do município 4 11,4 0Programa de desenvolvimento operacional 5 8.000 750Saneamento e drenagem Córrego Piçarrão/ Obras e Instalações 8
731,5 8.000
Melhoria sistema, drenagem e obras complementares/obras e instalações 8
975,4 0
Saneamento da bacia do Ribeirão Anhumas/ obras e instalações 8
731,5 1.300
Recuperação de áreas degradadas 9 48,8 0Construção praças, jardins, parques e bosques 9 731,5 0SUB-TOTAL 24.652,2 24.450CAMPO LIMPO PAULISTA Emissário Rio Jundiaí-Marg. Direita E.T.A. ao Pq. Internacional, ext. 2.500 m 3
58 0
Emissário margem direita córrego Moinho com extensão de 1.800 m 3
72 31,8
Emissário Córrego Mãe rosa extensão 4.500 m 3 180 SUB-TOTAL 310 126,8CAPIVARI Plano diretor de esgoto 1 8,6 14Treinamento de pessoal em recursos hídricos 1 5 0Implantação de programa de educação ambiental 1 10 0Obra de alteamento da barragem ETA II 2 120 12Ampliação do aterro sanitário 3 18 6Convênio com o Inst. Geológico p/ aproveitamento de água subterrânea (poços) 4
32 27
Implantação de área de proteção ambiental 5 60 16Programa de controle de perdas de água em redes 5 5 0Estudos de adequação tarifária 5 3 13Projetos e obras de desassoreamento de córregos 8 40 23Retificação e canalização de cursos d'água 8 600 0Implantação de medidas de proteção contra erosão em área de expansão urbana 9
80 0
Projetos e obras de guias, sarjetas e galerias 9 22 28SUB-TOTAL 1.003,6 111COSMÓPOLIS Rede coletora de esgoto (8.000 m) 3 - 240Estação de tratamento de esgoto tipo reator anaeróbio de fluxo ascendente 3
- 160
SUB-TOTAL 400INDAIATUBA Captação Piraí 2 3.000 400Tratamento Barnabé 3 N.I. 0Tratamento Mercedes 3 N.I. 0Emissário Barnabé 3 N.I. 0Interceptor margem direita do Rio Jundiaí 3 N.I. 0
152
Interceptor marginal a SP-75 3 N.I. 0Jardim Carlos Aldrovandi (poço) 4 15 30Estudos de adequação tarifária 5 0,7 0,7Cadastro 5 8 0Programa de controle de perda de água em rede 5 175 5Programa de revisão e adequação de cadastro hidráulico 5 33 0Sistema Morungaba 8 N.I. 0Sistema Capivari-Mirim 8 N.I. 0Esgoto Recreio Campestre 8 - 25SUB-TOTAL 1.431,7 460,7IRACEMÁPOLIS Legislação de uso e ocupação do solo 1 3 1,5Monitoramento hidrológico 1 8 1Avaliação de impactos ambientais 1 13 0Programa de educação ambiental 1 12 0Treinamento de recursos humanos 1 6 1,5Plano diretor de água e esgoto 1 12 3Captação (nova tomada) 2 16 0Alteamento da represa de captação 2 355 9,5Financiamento, tratamento de esgoto sanitário 3 95 2,5Disposição final dos resíduos sólidos 3 20 4,5Elaboração e implantação da APA municipal 5 18,5 2,5Controle de perdas 5 55 0Cadastros de redes 5 15 0Viveiros de mudas nativas 5 43,5 18Ações de conscientização para uso racional de água (campanhas) 7
5,5 0,5
Retificação e canalização do Rib. Cachoeirinha 8 120 0Controle preventivo da erosão urbana e conservação do solo rural 9
24
0
Obras de guias e sarjetas 9 38,9 22Ampliação das galerias 9 68,8 21SUB-TOTAL 929,2 87,5ITUPEVA Desassoreamento do Rio Jundiaí 8 60 0Canalização do Córrego da Lagoa 8 200 0SUB-TOTAL 260 0JAGUARIÚNA
Convênio com Consórcio Interm. Das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari 1-
3N.I. N.I.
JUNDIAÍ Mapeamento da capacidade hídrica do Rio Jundiaí-Mirim parceria c/ SMA/ CPRM 1
10
N.I.
Seminário sobre uso adequado da água 1 2 Reforma da casa de bombas do Jundiaí-Mirim 2 50 Aquisição e instalação de moto-bomba no recalque do rio Atibaia 2
500
Projeto para represa no Rio Jundiaí-Mirim 2 500 Projeto para nova casa de bombas no recalque do Rio Jundiaí-Mirim 2
100
Término da adutora do Rio Atibaia 2 300 Projeto da estação de tratamento de esgotos do município -CERJU 3
63
Proj. interceptor esg. Rio Jundiaí na margem direita - Dist. Ind. – CERJU 3
45
Assentamento intercep. Esgotos às margens R. Jundiaí e afluentes -CERJU 3
4.456
153
Execução de coletores tronco em vários córregos do município 3
1.452
Proteção de mananciais e recomposição de matas ciliares 5 75 Programa de controle de perda de água em redes de distribuição 5
200
Reforma da ETA Anhangabaú 5 1.50 Reforma da ETA Eloy Chaves 5 650 Obra de desassoreamento e limpeza do rio Jundiaí 8 850 Obras de Canalização de córregos diversos no município 8 800 Construção de galerias 9 1.800 SUB-TOTAL 113.703 LIMEIRA Plano diretor de abastecimento de água 1 84 84Melhoria do enrocamento na captação Rio Jaguari 2 120 300Estação elevatória Rio Jaguari 2 2.050 1.265Estação elevatória São Lucas 2 790 1.600Filtro da estação de tratamento de água 2 110 110Limpeza e revestimento: - adutora (Rio Jaguari - ETA) 2 270 1.400- tubulação (FOFO) área central 2 290 0Estação de tratamento de esgoto(Tatu) 3 20.000 0Estação de tratamento de esgoto (Lagoa Nova) 3 291 0PROSEGE (redes coletoras, lig. Domiciliares, emissários, est. Elevatória) 3
2.000 60
Coletor tronco - margem direita do ribeirão Tatu 3 2.700 0Cadastros de redes 5 5,7 0Galerias de águas pluviais para área central 8 200 1.000SUB-TOTAL 28.210 5.819MONBUCA Obras de guias e sarjetas 9 2 3,63SUB-TOTAL 3,63MONTE ALEGRE DO SUL Projeto de rede de esgoto municipal(Convênio DAEE) 2 N.I. 0Rede coleta de esgoto 3 10 10Desenvolvimento de legislação 5 1 0Desassoreamento Ribeirão Monte Alegre 8 2 0Guias, sarjetas e galerias de águas pluviais em bairros e estradas municipais 9
4 4
SUB-TOTAL 17 14NOVA ODESSA Plano diretor de abastecimento público 1 N.I. 100Plano diretor esgotamento/tratamento sanitário 1 N.I. 0Capacitação profissional 1 N.I. 0Programa de educação ambiental 1 N.I. 10Projeto barragem do córrego da Represa III 2 N.I. 0Continuidade de construção de emissários 3 N.I. 500Melhoria do aterro sanitário 3 N.I. 50Cadastramento de poços 4 N.I. 0Programa de matas ciliares 5 N.I. 30Programa de perdas de água 5 N.I. 0Adequação tarifária 5 N.I. OCadastro de redes 5 N.I. 0Programa de apoio aos irrigantes 6 N.I. OPrograma de uso racional das águas 7 N.I. 10Residuais peças industriais 7 N.I. 0. Programa de desocupação ribeirinha 8 N.I. 200. Programa sistemático de desassoreamento 8 N.I. 0. Conservação de leitos de córrego 8 N.I. 50
154
. Legislação de uso de solo 8 N.I. 0
. Plano diretor de conservação do solo 9 N.I. 0
. Leis de proteção ambiental 10 N.I. 0SUB-TOTAL 0 950PEDREIRA Implantação de programas de educação ambiental 1 8 0Desenvolvimento turístico(Praças nas margens) 2 50 0Obras de extensão de rede e melhoria do sistema de abastecimento de água 2
1.261 1.261
Laboratório de controle analítico 2 30 30Tratamento de água 2 22 22Tratamento de esgoto 3 50 50Disposição de resíduos sólidos 3 20 20Estudos de adequação tarifária 5 N.I. 0Programa de racionalização e controle da qualidade da água distribuída 7
5 0
Programa de divulgação da legislação existente 7 3 0Desassoreamento de mananciais 8 8 0Manutenção de galerias de águas pluviais 8 10 10Medidas de proteção contra erosão do solo urbano 9 20 10SUB-TOTAL 1.487 1.403PIRACICABA Coletor tronco MD Piracicaba-Mirim 3 450 176Expansão rede coletora 3 440 180Coletor tronco Córrego Ondas 3 100 52Coletor tronco Córrego Enxofre 3 70 86ETE "Curtume" 3 100 98Construção de fossas e filtros anaeróbios 3 40 28SUB-TOTAL 1.200 620RIO CLARO Edição de cartilhas e programas de educação ambiental 1 50 0Barragem e nova captação da ETA II 2 500 143Adutora da central de distribuição 2 300 1.133Projeto e construção DAEE-CETESB- tratamento lodo da ETA 3
75 0
Projeto de ETE’s (pequeno porte) 3 20 20
Supervisão das galerias e proteção de mananciais (DAEE) 3
10 0Construção de ETE’s 3 300 0Supervisão de proteção de mananciais (anual) 5 100 0Fiscalização ambiental (Prefeitura) 5 50 0Elaboração de leis complementares (CDU) 5 50 0Projeto Fundo Vale (Wenzel e Santa Maria) 8 1.500 0Projeto Córrego da Servidão 8 1.200 0Desassoreamento e reflorestamento do ribeirão Cachoeirinha e Ribeirão Claro 8
1.200 0
Galerias pluviais e micro-drenagem urbana 8 3.500 0Legislação e mapeamento de áreas de risco 8 100 0Estabilização, controle e recuperação de voçoroca 9 600 0Manutenção aterro sanitário, implantação de usina de reciclagem/compostagem 10
800 0
SUB-TOTAL 10.355 1.296RIO DAS PEDRAS Plano diretor de esgoto e água 1 150 0Treinamento de pessoal em recursos hídricos 1 2 0Captação Fazenda São João 2 150 0Projeto e obra da ETE - Bom Jardim 3 1.000 0Interceptor Ribeirão Tijuco Preto 3 2.000 0
155
Obra aterro sanitário - Lageado 3 40 20Projeto e obra de poço tubular profundo 4 20 0Implantação de área de proteção ambiental 5 15 0Programa de revisão e adequação do cadastro hidráulico 5 33 0Estudo de adequação tarifária 5 2 0Programa de utilização racional de recursos hídricos dirigido às indústrias 7
20 0
Projeto e obras de desassoreamento de córregos 8 50 0Retificação e canalização Ribeirão Tijuco Preto 8 2.500 0Projetos e obras de guias, sarjetas e galerias (três conjuntos habitacionais 9
100 0
SUB-TOTAL 6.082 20SALTINHO Implantação de áreas de proteção ambiental do Córrego Saltinho 5
100 0
Implantação áreas de proteção de manancial e açude no Córrego Mato Alto 5
50 0
Obras de controle enchentes no Córrego Saltinho 8 23 53SUB-TOTAL 173 53SALTO Captação Córrego Piray – Barragem (reforma) 2 20 0Estação elevatória EETR-3 e interceptor margem esquerda do Rio Jundiaí 3
168 179
Projetos e obras de guias, sarjetas e galerias: Jardim Santa Cruz, Jardim Nova Era, Jardim Nações II, Jardim Cidade III, Jardim Marília II 9
120 42
SUB-TOTAL 308 221SANTA BÁRBARA D'OESTE Programa de educação ambiental 1 100 20Plano geral de ampliação do sistema de água 2 500 200Cap., recalque, tratamento. Adução e distribuição R. Piracicaba (Q=2.160 m3/h) 2
4.000 30
Interceptores e ETE do Ribeirão dos Toledos (Q= 3.600 m3/h) 3
4.000 500
Programa de controle e fiscalização 3 200 50Expansão sistema de coleta 3 1.000 225Programa de controle de perdas 5 200 50Adequação tarifária 5 80 30Recadrastamento geral de redes e ligações 5 120 10SUB-TOTAL 10.200 1.115
SANTA GERTRUDES Ampliação da estação de tratamento de água 2 250 186Barragem e captação do Córrego Santa Gertrudes 2 8 10SUB-TOTAL 258 196SANTA MARIA DA SERRA Construção de lagoa de tratamento de esgoto sanitário tipo facultativa 3
N.I. 0,4
Colocação de guias e sarjetas 1.000 m aproximado 9 N.I. 3Aterro sanitário para depósito de lixo domiciliar 10 N.I. 0SUB-TOTAL 0 3,4SUMARÉ Melhoria na captação do Rio Atibaia 2 100
N.I.
Projeto executivo do Sistema de tratamento de esgoto 3 250 Emissário Tijuco 3 500 Programa de controle de perdas de águas em redes 5 100 Programa de revisão e adequação de cadastro hidráulico 5 50 Estudos de adequação tarifária 5 5
156
Programa de auxílio e orientação aos irrigantes 6 20 Programa de treinamento para irrigantes 6 10 Programa de obras de desassoreamento na bacia do Taquara Branca 8 100
Medidas de proteção contra a erosão do solo urbano 9 100 Projetos e obras de guias, sarjetas e galerias 9 400 SUB-TOTAL 1.635 VÁRZEA PAULISTA Plano diretor de esgoto 1 50 67,3Emissário de esgoto e ETE 3 200 187,7Perfuração de dois poços tubulares profundos 4 30 0SUB-TOTAL 280 255,0VALINHOS Complemento da implantação sistema planejamento iniciado em 1993 1
12
N.I.
Treinamento de recursos humanos em recursos hídricos 1 20 Implantação de programa de educação ambiental 1 20 Formação de associação de usuários 1 1 10 Desenvolvimento turístico e de esportes aquáticos (CLT) 2 50 Moinho Velho ( sistema de abastecimento) 2 1.200 Programa de saneamento rural 3 8 Manutenção do aterro sanitário existente 3 250 EIA RIMA e projeto do novo aterro sanitário 3 150
N.I.
Auxílio no cadastramento de poços (localização, tipo) 4 30 Construção de oficinas de hidrômetros 5 40 Investimento para implantação de áreas de proteção ambiental 5
30
Auxílio e orientação aos irrigantes 6 10 Levantamento e cadastro das áreas irrigadas 6 15 Apoio à formação de associações, inclusive treinamento 6 5 Projetos e obras de desassoreamento de córregos 8 100 Retificação e canalização de cursos d'água 8 100 Cadastramento de áreas inundáveis 8 10 Implantação de medidas de proteção contra erosão do solo urbano 9 50
Projetos e obras de guias, sarjetas e galerias 9 550 SUB-TOTAL 2.660 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA E CAPIVARI Implantação de aterro de resíduos industriais em Piracicaba 3 Vb./cust Parcial 10%
Inauguração da ETE Parque. D. Ésther em Cosmópolis 3 Vb./cust Parcial 90%Elaboração de estudos e projetos para os sistemas de tratamentos de esgotos de Rio Claro, Ipeúna e Holambra 3 Vb./cust Parcial 70%
Projeto de recuperação da Represa de Salto Grande (Americana) e do Mini-Pantanal (Paulínia) 3 Vb./cust Parcial 10%
Continuidade do projeto de reflorestamento ciliar em parceria com FF, DEPRN e CESP 5 Vb./cust Parcial 90%
Apoio técnico para implantação e operação de viveiros e urbanização de cidades em parceria com FF, DEPRN e CESP
5 Vb./cust Parcial 90%
Fonte: Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ 1993 e 1994.
157
Tabela XIII-4: Investimentos Previstos e Realizados pelos Municípios para 1994 em cada PDC em 1000 US$.
PDC Previsto Realizado % 1-Planejamento e Gerenciamento 928,30 13.599,30 1464,972-Aproveitamento Múltiplo e Controle dos R. Hídricos 17.679,00 8.171,50 46,223-Recuperação da Qualidade dos R. Hídricos 72.317,50 7.236,90 10,014-Desenvolvimento e Proteção das Águas Subterrâneas 1.388,40 82,00 5,915-Conservação dos Mananciais de Abastecimento Urbano 12.896,40 930,20 7,216-Desenvolvimento Racional da Irrigação 60,00 0,00 0,007-Conservação dos R. Hídricos na Indústria 83,50 10,50 12,578-Prevenção e Defesa Contra Inundações 15.741,40 11.361,00 72,179-Preservação e Defesa Contra Erosão do Solo 5.160,00 183,60 3,5610-Desenvolvimento dos Municípios Afetados por Reservatórios e Áreas de Proteção
800,00 0,00 0,00
Total 127.054,50 41.575,00 32,72Fonte: Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ 1993 e 1994.
Tabela XIII-5: Ações e Investimentos de Órgãos Estaduais para 1.994 em 1.000 US$.
Ações previstas para 1994 (constantes do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ - 1993)
PD C
Estimativa de Investimento
Investimento Realizado
CESP 1. Estudo de viabilidade do aproveitamento múltiplo de Santa Maria da Serra, no Rio Piracicaba, para navegação, geração de energia, turismo, desenvolvimento industrial e abastecimento de água;
2 400 100
2. Estudo de viabilidade UHE de Sta. Maria da Serra; 2 500 03. Estudos ambientais do aproveitamento múltiplo de Sta. Maria da Serra; 2 350 0
4. Manutenção de programa de recuperação de áreas degradadas, doação de 100 mil mudas de espécies nativas e assessoria técnica.
5 70 70
SUBTOTAL 1.320 170DAEE 1. Dar suporte administrativo e financeiro da SE/CBH-PCJ; 1 Vb custeio Realizado2. Estruturar equipe técnica multidisciplinar para apoio a SE/CBH-PCJ; 1 Vb. Custeio Não realizada
3. Aquisição de equipamento de informática para aparelhamento da SE/CBH-PCJ; 1 10 0
4. Concluir o cadastramento de usuários urbanos e industriais; 1 Vb. Custeio Não realizado
5. Realizar um curso de geotecnia aplicada; 1 Vb. Custeio Não realizada6. Desenvolvimento dos estudos do Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista (investimento na área CBH-PCJ);
2 2.000 1.417,90
7. Assistência técnica aos municípios em hidrogeologia através de estudo, projeto e perfuração de poços tubulares profundos;
4 100 17,2
8. Assistência técnica aos municípios e repasse de recursos para obras de canalização de cursos d’água; 8 50 0
9. Serviço de Limpeza e desassoreamento de cursos d’água com equipamentos próprios; 8 Vb. Custeio Realizada
158
10. Assistência técnica a municípios e repasse de recursos para obras de combate a erosão. 9 140 34
SUBTOTAL 2.300 1.469,1DERSA 1. Estudo de navegação do Rio Piracicaba, da foz até Paulínia e terminal hidrorodoferroviário no Rio Corumbataí. 2 500 0
SABESP 1-Obras de barramentos, captação, adução, tratamento, e distribuições de água em 13 municípios operados: Águas de São Pedro Bragança Paulista Charqueada Elias Fausto Itatiba Jarinú Monte Mor Morungaba Nazaré Paulista Paulínia Piracaia Tuiuti Vargem
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
560 5.692,5
360,0 599,6
7.174,6 725,0 462,7 138,6 524,7
2.061,7 1.218,1
86,1 86,1
4,60
48,21.186,2
0283,5117,125,0
0578,3
000
SUBTOTAL 19.689,8 2.242,92-Projetos e obras de sistemas de afastamento e tratamento de esgotos em 17 municípios, a saber: Águas de São Pedro ( Projeto concluído, área não liberada ) Bragança Paulista. Charqueada ( Projeto elaborado pela Hidroconsult através da IT ) Elias Fausto obra não licitada Itatiba investimento previsto no PPI foi de US$1600 Itupeva Joanópolis Mombuca sistema em operação Monte Mor projeto em elaboração c/ equipe própria Morungaba Nazaré Paulista Paulínia projeto c/ EP e obra com EI Pedra Bela Pinhalzinho Piracaia Tuiuti
3333333333333333
675,0 11.492,7 1.980,0
903,0 7.058,8
787,8 128,5 203,5 964,9 100,2 228,7
4.716,6 177,3 150,9
1.023,2 137,3
0000
1.500,000000
38,60000
22,5SUBTOTAL 30.728,4 1.561,13-Projetos, serviços e obras de aproveitamento de água subterrâneas em 3 municípios: Mombuca [projeto c/ geologia, obra não licitada] Monte Mor [projeto c/ geologia, obra não licitada] Tuiuti
444
553,2 726,0
35,0
000
SUBTOTAL 1.314,2 04-Diagnóstico e plano de ação para combate a perdas a 8 municípios: Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem
5 50,0 0
5-Controle de Perdas em 9 municípios: Águas de São Pedro; Charqueada; Elias Fausto; Itatiba; Itupeva;
5
111,1 111,1 111,1 111,1 111,1
1,43,43,1
00
159
Jarinú; Mombuca; Monte Mor Paulínia
111,1 111,1 111,1 111,2
00,45,3
62,4SUBTOTAL 1000 76,66-Estudos e projetos executivos para setorização do sistema de abastecimento de Bragança Paulista 6 52.982,3 3.880,0
Secretaria da Agricultura e Abastecimento – SAA1-Construção barragem para piscicultura e projetos comunitários de irrigação; 2 36,5 12,5
2-Uso racional de agrotóxicos 3 10 2,03-Treinamento em microbacias que abastecem mananciais, implantação de matas ciliares, conservação de estradas / terraceamento e outras práticas;
5 75 0
4-Treinamento / utilização racional da água, monitoramento da utilização racional da água na irrigação e formação de associação de irrigantes.
6 60 0
5-Treinamento para manejo de MBH/conservação do solo, planejamento conservacionista em 21 MBH’s em execução de serviços conservacionista.
9 70 0
SUBTOTAL 247 52,0Secretaria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico1-Realização de cursos extracurriculares de oleicultura, práticas agrícolas, manejo do solo, etc. 1 Vb. Custeio Não realizado
SMA 1-Apoio técnico ao CBH-PCJ e coordenação de programas de investimento no âmbito da SMA [CPLA] 1 Vb. Custeio Realizado
2-Publicação de relatório com estabelecimento de metas ambientais e reenquadramento dos corpos d’água da bacia do rio Piracicaba [CPLA]
1 65,0 115,7
3-Inventário florestal nas bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí [CPLA] 1 50,0 N.I.
4-Regulamentação da APA Piracicaba [CPLA] 1 4,0 13,05-Realização de encontros técnicos com delegacias de ensino, cursos com professores e educação ambiental (CEAM)
1 Vb. Custeio Realizado
6-Manutenção da estação experimental de Tupi (Piracicaba), estação ecológica de Ibicatu e produção de mudas (IF) 1 Vb. Custeio N.I.
7-Estudos geo-ambientais para planejamento (IG) 1 Vb. Custeio 85% realizado8-Estudos de planejamento para APA Jundiaí (CPLA) 5 2,5 2,59-Plano de ocupação da área de entorno dos grandes reservatórios – APA Piracicaba (CPLA) 5 21,0 0,0
10-Projeto piloto de modelo de gestão e combate a erosão da micro bacia do Córrego Aterrado (CPRN) 9 Vb. Custeio 10% realizado
SUB-TOTAL 142,5 131,2Fundação Florestal 1-Produção de mudas de espécies nativas (FF) 5 82,0 N.I. 2-Manutenção dos programas "Viveiro Escola", "Viveiro Pesquisa", fomento florestal e mapeamento das bacias do Piracicaba e Capivari (FF).
5 Vb. Custeio N.I.
SUB-T1OTAL 82,0 N.I. Fonte: Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ 1993 e 1994.
160
Tabela XIII-6: Investimentos Previstos e Realizados por Órgão Estadual.
DAEE SMA DERSA CESP SABESP F. Florestal SAA Total
Previstos 2.300,00 142,50 500,00 1.320,00 49.772,69 62,00 251,50 54.348,69Realizados 1.468,20 131,20 0,00 170,00 3.980,00 0,00 14,50 5.763,90% 63,83% 92,07% 0,00% 12,88% 8,00% 0,00% 5,77% 10,61%Fonte: Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ 1993 e 1994.
Tabela: XIII-7: Ações Institucionais Previstas no Relatório de Situação de 1993 e elaboradas pelo CBH-PCJ para sua área de abrangência.
Ações/Metas Situação Observação C01 – Implantação e operacionalização de 4 Câmaras Técnicas:
a) Assuntos Institucionais b) Outorgas e Licenças c) Monitoramento Hidrológico d) Conservação e Proteção dos Recursos
Naturais
100% realizado
1. Câmara Técnica ( c ) foi alterada pelo Grupo Técnico
C02 – Promoção de discussões regionais sobre: a) Anteprojeto de Lei sobre Agência b) Plano Integrado Alto Tietê/Piracicaba/B.
Santista c) Cobrança d) Reenquadramento de cursos d’água e) Regularização de APA’s
Parcial
Os itens "a" e "b" foram cumpridos. Os Estudos referentes a "c", "d" e "e" avançaram mas não ao ponto de poderem ir a discussões públicas
C03 – Revisar o Estatuto do CBH-PCJ Parcial
Foi deliberado que uma revisão geral deve aguardar decisões sobre a Agência
C04 – Elaborar plano para racionalizar outorgas e licenças
100% realizado
Proposto o Sistema Integrado de Outorgas e Licenças - SIOL
C05 – Elaborar estudos para subdivisão da UGRHI-5 Não realizado
O Estudo deverá constar do Plano 96/99
Fonte: Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ 1993 e 1994. Tabela XIII-8: Ações Previstas pelo CBH-PCJ para 1994 no Relatório de Situação de 1993 com a necessidade de investimentos financeiros.
Meta Fonte/ Recurso
Previsto (1.000 US$)
Realizado (1.000 US$)
C06 – Detalhar programa de Investimentos BIRD 1.600 0
C06 – Detalhar programa de Investimentos (contrapartida) SRHSO 240 0
C07 – Campanha Comunicação Social SRHSO 500 0
C08 – Modernização Rede Hidrológica FEHIDRO 500 0
C09 – Apoio Pesquisa CENA/USP FEHIDRO 25 0C10 – Estudo para abastecimento Áreas críticas da Bacia do Rio Jundiaí
SRHSO 450 0
C11 – Projeto Executivo Tratamento SRHSO 200 0
161
Esgotos de Atibaia C12 – Projeto Executivo Tratamento Esgotos de Santa Gertrudes SRHSO 70 0
C13 – Conclusão da ETE Americana FEHIDRO 650 0C14 – Ampliação/adequação ETE Valinhos FEHIDRO 500 0
C15 – Construção 4200 m. Interceptor Capuava (Valinhos) FEHIDRO 1.000 0
C16 – Construção ETE Samambaia/Campinas FEHIDRO 700 0
C17 – Construção ETE Quilombo/Campinas FEHIDRO 300 0
C18 – Construção 1ª Etapa ETE Piracicamirim /Piracicaba FEHIDRO 1.200 0
C19 – Construção 1ª Etapa ETE Jd. B. Vista/Rio Claro FEHIDRO 87 0
C20 – Construção ETE Graminha/Limeira FEHIDRO 650 0
C21 – Construção Sistema Esgoto Corumbataí FEHIDRO 400 0
C22 – Despoluição Rio Jundiaí (CERJU) Municípios 2.700 N.I.
C22 - Despoluição Rio Jundiaí (CERJU) Estado 2.700 N.I.
C22 - Despoluição Rio Jundiaí (CERJU) Indústrias 2.600 N.I.
C23 - Plano Estratégico Contra Perdas FEHIDRO 300 0
C24 - Estudos/Programa combate Erosão SRHSO 100 0
C25 - Adequação de ETE's/ Artur Nogueira FEHIDRO 125 0
C26 - Construção ETE Jd. Nilo/ Pedreira FEHIDRO 75 0
C27 - Conclusão da ETE/ Iracemápolis FEHIDRO 50 0
C28 - Início das obras Sistema Afastamento Esgotos/ B.J. Perdões FEHIDRO 50 0
TOTAL 17.772 0Fonte: CBH-PCJ, 1994 – recursos aprovados pelo CBH-PCJ pela deliberação 15/94 de 21/12/94.
O Plano de Bacias do CBH-PCJ de 96/99 foi aprovado pela deliberação
27/95 de 10/11/95 do Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí embora suas ações previstas para cada PDC tenham sido
anexadas ao PERH 96/99, não houve elaboração do relatório de situação,
portanto somente serão apresentados os dados relativos ao plano de bacia.
Os objetivos e as diretrizes gerais do Plano de Bacias do CBH-PCJ 96/99
são os seguintes:
162
I- resolver ou atenuar a escassez hídrica, quantitativa e qualitativa,
mediante:
A] a realização de projetos integrados de utilização, regularização,
conservação, proteção e recuperação da qualidade dos recursos hídricos;
B] restrições à concentração demográfica e industrial através de políticas de
ordenamento do uso do solo urbano e rural a serem definidas em processo de
articulação com os órgãos ou entidades metropolitanos, ambientais e com os
Municípios;
C] racionalização do uso dos recursos hídricos nos sistemas públicos de
abastecimento de água, com diminuição de perdas e desperdícios e promoção da
utilização de instalações hidráulicas domiciliares que economizem e permitam o
reuso da água;
D] racionalização do crescimento industrial, com ênfase para as indústrias
grandes consumidoras ou poluidoras dos recursos hídricos e promoção do uso
eficiente dos recursos hídricos na indústria, com recirculação da água e
reutilização de efluentes;
E] racionalização da agricultura irrigada com o zoneamento hidroagrícola e a
promoção do uso eficiente da água, com orientação e assistência ao agricultor;
F] gerenciamento dos recursos hídricos com rigorosa aplicação de seus
instrumentos técnicos e jurídicos como a outorga de direitos de uso, licenciamento
ambiental, monitoramento e fiscalização;
G] utilização dos recursos hídricos de bacias vizinhas como solução
extrema, com cautelosa avaliação dos benefícios, prejuízos e impactos
econômicos, sociais e ambientais e proposição de medidas de compensação e
mitigação dos impactos e prejuízos;
163
II- solucionar os conflitos de uso ou poluição dos recursos hídricos em
sub-bacias e áreas de concentração urbana, de irrigação ou de
indústrias, mediante intervenções, serviços e obras;
III- harmonizar a conservação de áreas ambientalmente protegidas com
atividades econômicas e sociais nas sub-bacias hidrográficas onde
haja predominância dessas áreas;
IV- compatibilizar o desenvolvimento urbano, industrial e agrícola e o uso
dos recursos hídricos entre as diversas sub-bacias da UGRHI-5;
V- estabelecer a identificação das fontes de recursos financeiros e dos
órgãos ou entidades responsáveis pela implementação das medias,
serviços e obras previstas em cada PDC;
VI- definir critérios de priorização para projetos, serviços e obras a serem
utilizados na realização de financiamentos ou repasses de recursos
para a região.
As diretrizes e objetivos gerais específicos para o gerenciamento de
recursos hídricos propostos no Plano de Bacias do CBH-PCJ 96/99 são:
I- O Plano de Bacias a ser elaborado em 1996, deverá contemplar:
A] a divisão da UGRHI em sub-bacias hidrográficas visando a aplicação de
critérios para outorga e licenças e a definição de vazões de referências;
B] a definição de vazões mínimas a serem mantidas a jusante de derivações de
recursos hídricos;
C] identificação de sub-bacias críticas com a determinação das medidas
restritivas, racionalizadoras, controladoras e corretivas dos usos dos recursos
hídricos;
D] limitação das vazões de reversão de água entre as sub-bacias;
164
E] definição de mecanismos e dos usuários a terem seus usos das águas
monitorados de maneira sistemática e contínua;
F] definição das situações em que o CBH-PCJ deverá manifestar-se sobre
outorgas e licenças com ênfase para os casos de conflito no uso das águas,
determinando critérios e prioridades.
II- Todos os licenciamentos do DPRN, que envolverem recursos
hídricos, deverão condicionar o usuário, complementarmente à
legislação vigente, à recuperação florestal de uma faixa, em área de
preservação permanente, a ser determinada conforme disposto em
regulamento.
III- deverão ser fixados critérios para vinculação da outorga de direito de
uso das águas para abastecimento público com a elaboração e
implementação de planos municipais de controle de perdas nas redes
de distribuição de água.
IV- Para o financiamento, por instituições financeiras oficiais com o
Governo do Estado de São Paulo, de culturas irrigadas e de
empreendimentos públicos ou privados que envolvam obras e
serviços em recursos hídricos, tais como canalizações de cursos
d’água, captações de água, barragens, poços tubulares profundos e
estações de tratamento de efluentes líquidos, deverá ser exigida a
apresentação de outorga de direito de uso da água. Da mesma forma,
deverão ser efetuadas gestões junto às demais instituições
financiadoras do país, com atuação no Estado de São Paulo, para
que se adote o mesmo procedimento. O cronograma de implantação
165
deste procedimento deverá constar do Plano de Bacias do CBH-PCJ
96/99, a ser elaborado em 1996.
V- Planos de eletrificação rural, que contemplem a utilização de energia
elétrica para irrigação, deverão ser compatibilizados com zoneamento
hidroagrícola aprovado pelo Comitê de Bacias.
VI- A outorga de direito de uso da água para a irrigação somente será
concedida ao usuário, ou à associação de usuários, que efetuar o
controle de irrigação através de equipamentos adequados.
VII- Todos os novos empreendimentos industriais, dependentes de
captações de água em cursos d’água superficiais, deverão efetuar os
lançamentos de seus efluentes líquidos a montante dessa captação.
VIII- A implantação de loteamentos urbanos, industriais e agrícolas
somente será permitida se:
A] forem implantadas medidas de controle da erosão e de proteção contra o
assoreamento dos corpos d’água, inclusive durante a fase de implantação;
B] forem implantadas medidas para manter a capacidade de infiltração da
água no solo, combatendo-se a ocorrência de inundações;
C] existirem sistemas de tratamento de efluentes líquidos individuais ou
coletivos ou, ainda, existir, ou estar em implantação, rede pública de coleta,
afastamento e tratamento desses efluentes com capacidade para
atendimento das exigências de remoção das cargas poluidoras;
D] existir sistemas adequados de coleta, transporte e disposição de resíduos
sólidos.
166
IX- Deverá ser incentivada a formação de associações de usuários em
sub-bacias hidrográficas, priorizando-se a formação daquelas onde se
situam captações de água para abastecimento público.
Tabela XIII-9: Ações e Investimentos Previstos para o período de 96/99. Ações previstas para cada PDC
PDC-1 : Planejamento e Gerenciamentoa) Deverá ser elaborada, para aprovação pelo CBH-PCJ, propostas de reenquadramento dos
corpos d’água das bacias dos Rios Jundiaí e Capivari; b) Deverão ser implantados com apoio financeiro do FEHIDRO, em nível regional, campanhas
educativas de conscientização da população quanto ao uso racional da água; c) Deverão ser implantados programas de treinamento do corpo técnico das companhias de
saneamento, das empresas concessionárias e dos serviços municipais de água e esgoto da região quanto ao tema “Racionalização do Uso da Água”;
d) Deverão ser implantados, com apoio financeiro do FEHIDRO, programas de assistência técnica ao agricultor irrigante, promovendo: transferência de tecnologia, orientação na aplicação de práticas de conservação da água e no uso adequado do solo, sistema de aviso agrometeorológico, cursos de treinamento, em todos os níveis com elaboração de material didático, vídeos, manuais técnicos e similares;
e) É prioritário o monitoramento de qualidade e quantidade de água nos corpos d’água superficiais e dos aqüíferos subterrâneos, bem como dos usos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
f) Deverá ser implantado um sistema integrado de cadastro, outorgas, licenças e cobrança em recursos hídricos, para as bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
g) Poderão ser realizados, com apoio financeiro do FEHIDRO, estudos e pesquisas em recursos hídricos, através de Fundações, Instituições de Pesquisa e Universidades.
h) Deverá ser implantado programa de treinamento para técnicos dos Municípios, visando orientá-los quanto ao controle e prevenção de inundações, com medidas estruturais e não estruturais.
PDC-2: Aproveitamento Múltiplo e Controlea) Elaborar estudos e implantar o aproveitamento múltiplo das águas dos reservatórios do
Sistema Cantareira, do reservatório de Barra Bonita e do Reservatório de Americana; b) Implantar a hidrovia Tietê-Paraná no trecho do rio Piracicaba entre o lago do reservatório de
Barra Bonita e o Distrito de Artemis; Implantar mecanismos de rateio de custos entre os setores usuários para a execução de empreendimentos e obras hidráulicas e de saneamento.
167
PDC-3: Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperaçãoa) Efetuar o controle de fontes difusas de poluição das águas através de monitoramento de
metais pesados e de agrotóxicos, bem como desenvolvimento de estudos sobre o aproveitamento de compostos de lixo e resíduos sólidos na agricultura;
b) Identificar as diversas fontes de poluição; c) Promover o financiamento para tratamento de efluentes industriais; d) Desenvolver estudos, projetos e obras para a disposição adequada dos resíduos sólidos; e) Efetuar a vigilância sanitária e monitoramento de doenças de veiculação hídrica; f) Executar projetos, serviços e obras visando recuperar a qualidade das águas e combates a
proliferação de algas e o assoreamento de reservatórios; g) Alocar os recursos financeiros para a execução das obras previstas pelo CERJU-Comitê do Rio
Jundiaí, que possui projeto para despoluição conjunta de cidades e industrias; h) Desenvolver estudos e projetos, bem como implantar serviços e obras de sistemas de
afastamento e tratamento de esgotos urbanos, nas bacias dos rios Piracicaba e Capivari; i) Promover o saneamento rural. PDC-4: Desenvolvimento e Proteção das Águas Subterrâneasa) Efetuar o cadastramento e o controle da perfuração de poços tubulares profundos nas bacias
dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; b) Elaborar cartografia hidrogeológica e de vulnerabilidade de aqüíferos quanto à poluição; Incrementar o uso racional das águas subterrâneas, com participação, no controle e monitoramento, das Prefeituras Municipais, companhias de saneamento, empresas concessionárias e serviços municipais de água e esgoto; c) Implementar medidas para a administração racional e integrada das águas superficiais e subterrâneas. PDC-5: Conservação e Proteção dos Mananciais Superficiais de Abastecimento Urbanoa) Deverão ser priorizados recursos financeiros do FEHIDRO para elaboração e implantação de
planos municipais de controle de perdas no sistema de abastecimento público de água; b) Deverá ser implantado banco de dados regional referente aos percentuais de perdas de água
nos sistemas de abastecimento público dos municípios das Bacias; c) Os serviços municipais de água e esgoto, as empresas concessionárias e as companhias de
saneamento, deverão direcionar suas políticas tarifárias visando redução do desperdício, com base em critérios gerais a serem estabelecidos pelo Comitê em nível regional;
d) Deverão ser implantados medidores de vazão nas captações de águas superficiais visando o controle de, pelo menos, 80% do total da vazão captada nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
e) Deverão ser elaborados Planos Diretores de Recursos Hídricos, em sub-bacias críticas quanto ao uso das águas, contemplando, dentre outros, estudos sobre proteção, uso e manejo da água, solo e flora, controle de fontes poluidoras e de captações de água, tratamento de efluentes, regularização de vazões e disciplinamento de atividades minerárias.
PDC-6: Desenvolvimento Racional da Irrigaçãoa) Efetuar o cadastramento dos irrigantes nas bacias dos rios Jundiaí e Capivari; b) Efetuar o recadastramento de irrigantes na bacia do Piracicaba; c) Implantar sistema permanente de controle de áreas irrigadas e de atualização cadastral de
irrigantes; d) Aumentar a disponibilidade hídrica superficial, em pequenas bacias utilizadas para
abastecimento público, através da construção de barragens de regularização de vazões para irrigação;
e) Elaborar e implementar zoneamento hidroagrícola com indicação das áreas de aptidão para irrigação.
PDC-7: Conservação de Recursos Hídricos na Indústriaa) Deverá ser constituído cadastro de consumidores de água industrial nas redes de distribuição
de água dos municípios, contendo o consumo mensal individual; Poderão ser destinados recursos financeiros do FEHIDRO para elaboração e implantação de programas de racionalização do uso das águas e de redução de perdas e minimização da geração de efluentes líquidos dentro das indústrias.
168
PDC-8: Preservação e Defesa Contra Inundaçõesa) Elaboração do Plano Diretor de Combate a Inundações na bacia do ribeirão Quilombo; b) Elaboração do cadastramento de áreas inundáveis na área do CBH-PCJ, de estudos e projetos
de macro drenagem para combate a inundações; c) Implantação de medidas não-estruturais visando manter, nos níveis atuais, o coeficiente de
infiltração de água no solo de zonas urbanas e a não ocupação urbana de áreas de várzeas e de preservação permanente;
PDC-9: Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’águaa) Executar serviços e obras para conservação do solo e adequação de estradas rurais; b) Complementar o levantamento de solos das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; c) Executar a recomposição e manutenção da vegetação ciliar e da vegetação em áreas de
preservação permanente, com o desenvolvimento de tecnologias de produção de mudas de essências nativas, de manejo sustentado de florestas e de reflorestamento conservacionista;
d) Efetuar o monitoramento da cobertura florestal das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
e) Implantar medidas corretivas e preventivas em áreas degradadas, ou com elevado potencial de erosão, mediante cooperação com os municípios.
PDC-10: Desenvolvimento dos Municípios Afetados por Reservatórios e Leis de Proteção de Mananciais a) Desenvolvimento de ações por conta dos recursos garantidos pelos “royalties” do setor elétrico
nos municípios afetados por reservatórios e unidades de conservação ambiental; b) Regulamentação da legislação sobre áreas de proteção ambiental, destacadamente quanto ao
aspecto de “indenização” aos municípios afetados. c) Desenvolvimento de proposta de legislação para compensar financeiramente municípios
afetados por reservatórios de água. Fonte: Deliberação 27/95 do CBH-PCJ.
A distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados a UGRHI em estudo
para o período 96/99 foram regulamentados pelas deliberações do CBH-PCJ
31/96 e 34/95, de 12 de janeiro e 15 de março de 1996, respectivamente. A
primeira deliberação aprovou as diretrizes e critérios para tal distribuição e a
segunda indicou as prioridades de investimentos ao FEHIDRO, bem como os
critérios para pontuação das obras e serviços com a finalidade de hierarquizar as
prioridades.
Das diretrizes para a distribuição de investimentos destacam-se como
prioridade: as obras ou serviços compatíveis com os Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais; as ações de caráter regional ao
invés das eminentemente locais e as ações já iniciadas e paralisadas, prioritárias
para região. Essas deliberações definiram que 60% dos investimentos previstos
deveriam ser destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e
169
tratamento de esgotos urbanos enquanto não houvesse remoção de 50% da
carga poluidora de origem doméstica. Os municípios com população urbana
inferior a 30 mil habitantes foram priorizados para concessão de investimentos
cuja finalidade fosse implantar, expandir ou concluir obras de tratamento de
esgotos, assim como entidades ou órgãos que necessitassem de montante
inferior a 20% do total já investido com recursos próprios.
A deliberação ainda estabeleceu uma pontuação para as ações, com a
finalidade de hierarquização das prioridades de investimentos do FEHIDRO e que
cada município, órgão ou entidade poderia somente pleitear apenas uma tomada
de recursos financeiros, desde que fosse oferecida contrapartida mínima de 50%,
exceto para financiamentos a fundo perdido e atingir valor mínimo de 100 mil
reais no caso de obras. Essa pontuação considerou o objetivo do
empreendimento, a localização, a situação do empreendimento em relação aos
prazos, a existência de projetos para obras ou termo de referência para projetos,
os documentos para a regularização ambiental do empreendimento, os custos
unitários para obras, serviços e projetos e a dotação orçamentária do tomador.
Assim, por exemplo, se o tomador de financiamento desejasse construir uma ETE
receberia 5 pontos no quesito objetivo do empreendimento, caso a obra estivesse
localizada em uma sub-bacia com prioridade de investimentos seriam atribuídos 5
pontos, caso sua localização fosse em uma sub-bacia com menor prioridade
receberia 3 ou 1 ponto e assim, sucessivamente para cada quesito citado, de
forma a compor a pontuação total para o empreendimento.
170
Quanto aos recursos financeiros para o período 96/99, ficaram disponíveis
R$2.841.400,00 provenientes da desistência do Município de Valinhos no valor de
R$405.000,00, do orçamento de 94/95 no valor de R$1.717.700,00 e do
orçamento para 1996 no valor de R$718.700,00. Esse montante foi
disponibilizado segundo os critérios e diretrizes da deliberação 31/96 do CBH-PCJ
foram distribuídos pela deliberação 34/96 conforme tabela XIII-10.
Tabela XIII-10: Ações e Investimentos Previstos para 966/99 segundo pontuação de hierarquização de prioridades.
Ações previstas para cada PDC Pontos Estimativa de Investimento
(1.000 R$) Serviços a) Prefeitura da Estância de Atibaia (T): Reavaliação de Estudos de Alternativas, Projeto Básico e Estudos Ambientais do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos.
23 120 (VG)
60 (CP)60 (FI)
b) Dep. De Águas e Esgotos de S. Bárbara D’Oeste (T): Projeto de Proteção aos Mananciais e Implantação de Área Piloto de Mata Ciliar. 21
300 (VG)150 (CP)150 (FI)
Obras
a) Dep. De Águas e Esgotos de Americana (T): Construção da 2a Etapa da ETE Quilombo. 40
1.500 (VG)750 (CP)750 (FI)
b) Dep. De Águas e Esgotos de Jundiaí (T): Construção de Emissário da Margem Esquerda do Rio Jundiaí – Etapa Final. 40
4.400 (VG)3.700 (CP)
700 (FI)
c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo [SABESP] (T): Construção da ETE e Emissário de Charqueada. 38
210 (VG)105 (CP)105 (FI)
d) Serviço Municipal de Água e Esgotos de Piracicaba (T): Construção de Elevatória Piracamirim. 37
1.200 (VG)710 (CP)490 (FI)
e) Serviço Municipal de Água e Esgotos de Amparo (T): Obras de Coleta, Interceptação, Tratamento e Disposição de Esgotos. 35
898 (VG)532 (CP)366 (FI)
f) Prefeitura Municipal de Holambra (T): Construção de ETE. 32 350 (VG)
129,6 (CP)220,4 (FI)
g) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo [SABESP] (T): Construção da ETE de Monte Mor. 32
760 (VG)380 (CP)380 (FI)
h) Prefeitura Municipal de Pedreira (T): Construção do Coletor Tronco Secundário da Margem Esquerda do Rio Jaguari. 32
600 (VG)300 (CP)300 (FP)
i) Prefeitura Municipal de Capivari (T): Construção de Interceptor de Esgotos. 31
150 (VG)50 (CP)
100 (FP)
171
j) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo [SABESP] (T): Construção da ETE, Interceptor e Emissário em Elias Fausto
30 798 (VG)399 (CP)399 (FI)
k) Prefeitura Municipal de Várzea Paulista (T): Construção do Coletor Tronco Bertioga. 29
190 (VG)95 (CP)
95(FI)
l) Serviço Municipal de Água e Esgotos de Rio das Pedras (T): Construção de Interceptor e Emissário de Esgotos. 29
1.200 (VG)400 (CP)800 (FP)
m) Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul (T): Obras de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposição Final de Esgotos. 22
110 (VG)10 (CP)
100 (FP)Fonte: Deliberação 34/96 do CBH-PCJ. (T)- Tomador do Financiamento; (VG) Valor Global da Ação; (CP)- Contra Partida; (FI)- Financiamento; (FP)- Fundo Perdido. * As ações a e b de Serviços e as ações de a a f de Obras foram indicadas para os investimentos do FEHIDRO e as ações de g a m ficaram a espera de desistência ou impedimento legal das ações indicadas.
Como suplentes aos investimentos descritos na tabela XIII-10 ficaram: a
Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, tomador, para construção de ETE no
valor de R$750 mil com contra partida de R$200 mil e financiamento na
modalidade sem retorno no valor de R$550 mil e a Prefeitura Municipal de Salto,
tomador, para elaboração de Projeto de Ampliação da Captação, Adução e
Tratamento de Águas – ETA Abadia do Rio Piray, no valor de R$100 mil com
contrapartida de R$50 mil e R$50 mil financiado.
13.4.Os Planos Diretores de Desenvolvimento dos Municípios
É notória a importância dos municípios na gestão ambiental, isto por serem a
unidade política e administrativa da federação, todas as ações humanas,
predatórias ou não iniciam-se nos municípios e suas conseqüências partem
desses, podendo atingir o Estado, como também o país.
A Constituição do Brasil e a do Estado de São Paulo prevêem a elaboração
do plano diretor do município, que por muito tempo se fez ou ainda se faz, apenas
para cumprir a norma, sem considerar o caráter político do planejamento que
assegure o compromisso das lideranças locais e do Poder Público com sua
172
execução. O plano diretor não pode ser confundido com o plano urbanístico, pois
o mesmo tem o objetivo de interferir no processo de desenvolvimento local
(Monteiro, 1990).
Para Monteiro (1990) o plano diretor é um instrumento que traça os rumos e
coloca o desafio do município atuar, tanto como ordenador do espaço territorial
como catalisador das ações que tenham repercussão positiva sobre o seu
território, ou ainda como inibidor de ações com repercussão negativa.
A importância da relação entre os planos diretores dos municípios e os
planos de bacia torna-se evidente ao se verificar que grandes cidades mesmo
com um potencial hídrico significativo precisam buscar água em mananciais de
outras cidades, não porque haja falta quantitativa da mesma e sim um déficit
qualitativo. Esse fato nas grandes cidades é fruto de um crescimento
desordenado e não planejado, ou ainda mal planejado, que formam áreas
densamente habitadas com pequena ou ausente infra-estrutura, geralmente
próximo à cursos d’água superficiais (córregos, rios, ribeirões, reservatórios, entre
outros). Essa concentração populacional não respeita o fato da área ser de
encosta, a população carente invade ou compra terrenos nessas áreas de alto
risco para construir sua moradia, sem auxílio técnico fazem suas casas,
aumentando as chances de um incidente grave, o deslizamento. A região torna-se
densamente habitada devido a população, por ignorância e/ou necessidade, não
respeitar nenhum índice relativo ao parcelamento e uso do solo, como também se
instala sem nenhuma infra-estrutura de saneamento básico, chegando em alguns
casos a quatro habitantes e meio por cômodo. Todo o esgoto é lançado nos
corpos d’água, muitas vezes, por meio de valas abertas, o lixo é jogado a céu
aberto que ao chover é carreado para os corpos de água. Para agravar a situação
173
a população ainda retira a vegetação que cobria a encosta tornando o solo mais
frágil, assoreando e contaminando o corpo hídrico. Nas classes sociais com maior
poder aquisitivo o desperdício torna-se mais comum em função do consumo ser
bem maior, onde atividades de lavar o carro e varrer a calçada com o esguicho
são comuns. Estudos da SABESP indicam que 30% da água produzida pela
cidade de São Paulo é desperdiçada ou perdida na rede física.
Os dois planos devem estar articulados de forma a potencializar e otimizar
ações e resultados que venham a melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Buscando analisar as relações entre os planos diretores dos municípios e os
planos de bacia foram selecionadas seis cidades pertencentes às bacias do CBH-
PCJ, também foram analisadas as leis referentes ao parcelamento, ao uso e a
ocupação do solo dessas cidades, pois, estas operacionalizam as diretrizes e os
objetivos definidos no PDDI.
Os critérios utilizados para a seleção dos municípios se basearam
inicialmente no número de habitantes, a tabela XIII-13 mostra que dez dos
municípios pertencentes ao CBH-PCJ possuem 58,96% da população das bacias.
Essa concentração populacional interfere direta e indiretamente na qualidade e
quantidade de recursos hídricos disponíveis à sociedade, aumentando a demanda
de água, o volume de esgoto e de lixo produzidos, ora por parte da população ora
por parte da atividade econômica, além da dificuldade na disposição final do lixo e
do tratamento dos esgotos.
Nessas cidades a razão da grande concentração populacional está na oferta
de emprego, portanto são municípios com um expressivo setor produtivo,
principalmente o secundário e terciário. Por isso, considerou-se, também, o setor
produtivo como critério para a seleção das cidades.
174
As tabelas XIII-11, XIII-12 e XIII-13, permitem visualizar que das 57 cidades
que compões o CBH-PCJ dez detém mais da metade dos estabelecimentos
industriais, comerciais e da população das bacias em estudo.
Tabela XIII-11: Número de Estabelecimentos Industriais em algumas cidades que compõe a UGRHI-5.
Município 1.997 % Campinas 2.797 17,94 Piracicaba 1.117 7,16 Americana 1.004 6,44 Jundiaí 976 6,26 Limeira 857 5,50 Rio Claro 563 3,61 Indaiatuba 545 3,50 Santa Bárbara d’Oeste 474 3,04 Bragança Paulista 469 3,01 Valinhos 389 2,50 Subtotal 11.172 58,96 Total da UGRHI-5 15.590 100 Fonte: SEADE & Ministério do Trabalho (RAIS), 1999.
Tabela XIII-12: Número de Estabelecimentos Comerciais de algumas cidades da UGRHI-5.
Município 1.997 %Campinas 7214 26,71 Piracicaba 2501 9,26 Jundiaí 2431 9,00 Limeira 1597 5,91 Americana 1529 5,66 Rio Claro 1232 4,56 Indaiatuba 941 3,48 Bragança Paulista 849 3,14 Atibaia 800 2,96 Santa Bárbara d’Oeste 724 2,68 Subtotal 21.798 73,36 Total 24.584 100 Fonte: SEADE & Ministério do Trabalho (RAIS), 1999.
175
Tabela XIII-13: Número de habitantes de algumas cidades da UGRHI-5.
Município Total %Campinas 889.795 22,9 Piracicaba 304.420 7,8 Jundiaí 303.336 7,8 Limeira 235.440 6,1 Sumaré 181.751 4,7 Santa Bárbara d’Oeste 175.825 4,5 Americana 166.194 4,3 Rio Claro 148.834 3,8 Indaiatuba 118.850 3,1 Bragança Paulista 108.534 2,8 Subtotal 2.632.979 67,80% Total do CBH-PCJ 3.882.037 100 Fonte: HIDROPLAN, 1995.
Utilizando os critérios citados foram selecionados seis municípios, os quais
detêm 52,7% da população, 46,9 % dos estabelecimentos industriais e 61,1% dos
estabelecimentos comerciais das bacias em estudo, portanto municípios que
representam significativamente o universo em estudo. Esses municípios são:
Americana, Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Rio Claro.
As datas de promulgação das leis que aprovaram os planos diretores dos
municípios selecionados e a lei de uso e ocupação do solo estão na tabela XIII-
14.
Tabela XIII-14: Lista das Leis que instituíram os Planos Diretores e as normas para o Parcelamento e Uso do Solo.
Município Plano Diretor Lei de Parcelamento e Uso do Solo
Americana Lei 3.269 – 15/1/99 3.270 – 15/1/99Campinas Projeto de Lei 4/95 6.031 – 28/12/88Jundiaí Lei Complementar 224 – 27/12/96 2.507 – 14/8/81Limeira Projeto de Lei Complementar
18/5/98Projeto de Lei Complementar
18/5/98Piracicaba Lei Complementar 46 – 15/9/95 2.641 – 4/1/85Rio Claro 2.492 – 6/8/92 2.493 – 6/8/92
A seguir serão discutidos os planos de diretores de cada município
selecionado, conhecidos como Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado
(PDDI).
176
13.4.1. Plano Diretor de Americana
Dos planos diretores analisados o de Americana é o mais recente, 15/1/99, o
qual estabelece que o PDDI é um instrumento normativo e ordenador do
crescimento do município que deve estabelecer as formas de intervenção para
assegurar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. O plano não
apresentou nenhum diagnóstico da cidade para justificar suas diretrizes e seus
objetivos.
De acordo com a definição acima citada o PDDI de Americana coloca como
diretriz a reurbanização de áreas precárias, com a finalidade de aumentar a oferta
de moradias às classes de baixa renda, a reorganização do território é outra
diretriz importante do PDDI para reduzir conflitos de uso e maximizar o
rendimento social da ocupação do solo. Entre os objetivos está a organização do
sistema de transporte e a expansão da rede de equipamentos de infra-estrutura
pública, o primeiro pretende minimizar os tempos de deslocamento e garantir a
coexistência entre pessoas, veículos e mercadorias, já o segundo deve assegurar
melhores níveis no setor de saneamento básico.
O PDDI faz referência ao meio ambiente, colocando como objetivo recupera-
lo, dando ênfase à preservação dos recursos naturais e paisagísticos, à proteção
dos mananciais hídricos, superficiais e subterrâneos, à criação e manutenção de
áreas verdes e ao combate à poluição.
O Capítulo V é dedicado ao meio ambiente o qual determina a
implementação de um processo de desenvolvimento sustentável o qual controle e
minimize o impacto ambiental decorrente do processo de urbanização sobre o
solo, a água, o ar e a paisagem urbana natural. Estabelece, ainda, que todos os
177
planos e políticas setoriais devem considerar em suas intervenções a qualidade
do meio ambiente natural e construído.
Para atingir as diretrizes e os objetivos descritos o PDDI fez o
macrozoneamento de todo o território de Americana, dividindo-o em três
macrozonas:
Macrozona 1: Área de Proteção e Preservação Ambiental (APPA),
compreendendo as áreas de reconhecido valor ambiental como as matas
remanescentes, as áreas de proteção a mananciais, as faixas de proteção aos
rios, aos córregos, às lagoas e à Represa de Salto Grande, além de áreas de
vegetação primitiva passíveis de serem recuperadas ou preservadas.
Americana possui onze APPA’s, algumas delas são faixas de proteção para
o Ribeirão Quilombo, o Córrego Fazenda Santa Angélica, a lagoa do Bairro da
Lagoa, o Rio Piracicaba, o Córrego Bertini e as áreas na margem direita da
Represa Salto Grande.
Macrozona 2: Área de Urbanização Controlada, são áreas com
características rurais onde se fará o controle da urbanização de forma a garantir
infra-estrutura a ocupação. Nessa área de urbanização controlada estão os Rios
Atibaia, Jaguari e o córrego Jacutinga, além da Represa de Salto Grande.
Macrozona 3: área de Urbanização Consolidada, área que necessita da
otimização e racionalização da infra-estrutura através do controle do
adensamento e do incentivo a diversidade de atividades, ocupando os espaços
urbanos vazios, para facilitar sua gestão essa macrozona foi dividida em dez
Áreas de Planejamento (AP’s). A Represa Salto Grande, o Rio Atibaia e
Piracicaba apresentam trechos inseridos nesta área.
178
Para melhor aproveitar o solo Americana editou a lei de uso e
aproveitamento do solo, definindo a área mínima do lote igual a 300 m2, exceto
em áreas destinadas para conjuntos habitacionais de interesse social, os quais
podem apresentar área mínima de 150 m2, mesmo em casos de desdobro
(divisão do loteamento e/ou lote em duas ou mais partes) esses valores devem
ser obedecidos. Ainda quanto ao desdobro o município restringe o desdobro para
lotes resultantes com área igual a 150 m2, que só poderão ocorrer nas Zonas
Especiais de Interesse Social (ZEIS), embora o loteador possa em seu lote
residencial reservar parte da área total para lotes de caráter social e nesse caso a
Prefeitura do Município definirá tal área como ZEIS.
A lei permite o loteamento de uso misto, uso residencial e industrial, desde
que haja uma distância mínima entre a parte residencial e a industrial de 60m.
Outro aspecto importante para o meio ambiente, principalmente em relação
aos recursos hídricos superficiais são as faixas de proteção, a lei municipal segue
a legislação federal (Código Florestal e Resolução CONAMA 004/85).
Para que se faça um loteamento a lei exige, para aprovação provisória, um
projeto o qual deve incluir: o projeto de abastecimento de água potável contendo
as derivações aos lotes, a descrição das vielas sanitárias e o projeto de esgotos
sanitários com suas derivações aos lotes; tudo aprovado pelo Departamento de
Água e Esgoto (DAE) de Americana. Tais projetos com detalhes deverão ser
apresentados junto à Prefeitura para aprovação final, acompanhados, entre outros
documentos de licença expedida pela CETESB.
O projeto também deve conter as especificações das pavimentações
asfálticas, conforme os padrões definidos pela Prefeitura, reservando uma área
para o sistema de lazer.
179
A lei ainda permite a instalação de atividades industriais não incômodas em
Zonas Residenciais e Corredores de Serviços do Município que deverá preencher
os requisitos e possuir parecer favorável da Prefeitura, da Comissão de Uso e
Ocupação do Solo, além da aprovação por parte da vizinhança diretamente
envolvida.
A referida lei em seu anexo I mostra um quadro contendo as zonas de uso e
suas restrições como tamanho do lote mínimo, a prevalência de uso, a taxa de
ocupação e o índice de aproveitamento. Para melhor visualizar as restrições de
uso para cada zona de interesse ao gerenciamento dos recursos hídricos ver a
tabela XIII-15.
Tabela XIII-15: Categorias de Uso e Aproveitamento e Ocupação do Solo segundo a Legislação do Município de Americana.
Zona Lote Mínimo
Prevalência de UsoOutros Usos
Taxa de Ocupação
Índice de Aproveitamento
ZR1 1.000 m2 450 m2*
Residencial – Comercial e Serviços 0,50 1,0
ZR2 300 m2 Residencial – Comercial e Serviços 0,70 2,1ZR3 300 m2 Residencial – Comercial, Serviços e Ind. 0,70 2,1ZC 300 m2 Comercial e Serviços – Residencial 0,80 4,0ZCS 300 m2 Comercial e Serviços – Residencial e Ind. 0,80 4,0ZRE 300 m2 Comércios e Serviços de Lazer 0,80 1,5ZEIS 150 m2 Residencial – Comercial e Serviços 0,70 1,5ZI1 1.000 m2 Industrial – Comercial e Serviços Lote: livre
Gleba:0,60 Lote: 2,0
Gleba: 1,0ZI2 1.000 m2 Industrial – Comercial e Serviços Lote: livre
Gleba:0,60 Lote: 2,0
Gleba:1,0ZU Sujeito à definição de Zoneamento APPA Proteção Ambiental instituições de interesse social, sujeito à avaliação da Comissão
de Uso do Solo Fonte: Lei 3.271 – 15/1/99 – Prefeitura de Americana. * Para loteamento fechado. Ind.- Industrial.
Americana estabeleceu 47 categorias de atividades de uso do solo e em
cada zona de ocupação definiu quais teriam seu uso permitido, permitido com
restrição e não permitido. Entre elas as que podem interferir de alguma forma com
a qualidade dos recursos hídricos estão na tabela XIII-16.
180
Tabela XIII-16: Algumas Categorias de Uso por zona no Município de Americana. Categoria de Uso ZR1 ZR2 ZR3 ZC ZCS ZRE ZI1 ZI2 APA
Comércio e depósito de sucata e congêneres X X X X X X P P X
Depósito de materiais perigosos e/ou alto risco conforme CETESB X X X X X X X O13 X
Depósito e/ou com. De fogos de artifícios e explosivos X X X X O15 X O15 O15 X
Depósito e/ou com. de tintas, solventes lubrificantes, produtos químicos, graxa, carvão
X X X P P X P P X
Pintura de placas e cartazes X X X O23 O23 X O23 X X Indústrias I-1 X X P X P X P P X Indústrias I-2 X X X X X X P P X Indústria I-3 X X X X X X X P X Fonte: Lei 3.318 de 15/10/99. X – não permitido; P – permitido; O – permitido com restrições; 13 – sujeito a apresentação de classificação de licença da CESTESB; 15 – conforme legislação específica; 23 – existir cabine de pintura.
13.4.2. Plano Diretor de Campinas
Entre as questões ambientais mais expressivas de Campinas estão: os
problemas gerados pelo lixão da Pirelli e do complexo Delta; os decorrentes do
sistema de drenagem, subdimensionados na área central e nos bairros mais
antigos em função do aumento da impermeabilização do solo; os problemas
promovidos pelo lançamento de esgotos in natura nos rios, pela ocupação
indiscriminada em áreas de mananciais e decorrentes da sobrecarga das redes
de água, esgotos e drenagem; pelo adensamento crescente e por fim, os
problemas em áreas com precárias condições de saneamento. Tais problemas
afetam direta e indiretamente a disponibilidade de água para a população, que já
sofre as conseqüências.
Campinas a maior cidade pertencente ao CBH-PCJ redefiniu o Plano Diretor
de 1991 o qual havia instituído, entre outros instrumentos urbanísticos de
planejamento, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). A
Prefeitura fez uma análise do plano diretor de 1991, realizando uma série de
levantamentos pertinentes ao replanejamento. Essas informações permitiram, na
opinião da Prefeitura de Campinas, reunir subsídios para a definição das
181
orientações do novo plano diretor da cidade, a proposta final foi apresentada à
Câmara Municipal para se transformar na Lei Complementar n. 4/96.
Segundo o novo plano diretor a legislação de Campinas não regulamenta a
implantação de empreendimentos de impacto, não reconhece a existência de
favelas, inclusive as urbanizadas; não estabelece regras diferenciadas para as
regiões de proteção ambiental e as atividades permitidas para uma região não
levam em consideração a conveniência ambiental ou de infra-estrutura, como
também, não utiliza a política tributária como instrumento de gestão da cidade,
auxiliando na implementação das diretrizes definidas no plano diretor, induzindo,
muitas vezes, a situações adversas à desejada.
O Plano Diretor de Campinas de 1996 definiu, entre outros objetivos, a
participação popular na gestão do desenvolvimento urbano da cidade, incluindo-
se o planejamento; a priorização da proteção e recuperação do meio ambiente da
zona urbana, enfatizando os setores de drenagem, saneamento, poluição, áreas
de risco ao assentamento humano e áreas verdes e de interesse social e
histórico. Coloca, ainda como objetivos a descentralização das decisões e do
processo de planejamento, bem como a integração dos diversos órgãos da
administração federal, estadual e municipal durante a elaboração, execução e
avaliação de planos, projetos e programas urbanísticos, compatibilizando, dessa
forma, ações e investimentos nos diversos setores.
Utiliza como instrumentos o processo de planejamento com participação
popular; o Fundo Municipal de Gestão Urbana; Áreas de Proteção Ambiental
(APA); os benefícios e incentivos fiscais; entre outros.
Em relação ao ordenamento do território o plano estabelece a necessidade
de um panejamento contínuo, dos investimentos públicos e da regulação e
182
controle do parcelamento, uso e ocupação do solo que deverá considerar,
sempre, a capacidade de sustentação ambiental; o patrimônio natural e cultural; a
segurança individual e coletiva; a qualidade de vida; a oferta suficiente ou
projetada de saneamento básico, o transporte coletivo e a drenagem.
A intervenção pública no ordenamento do território, portanto, pretende
preservar, proteger e recuperar o patrimônio ambiental; recuperar as áreas
precariamente urbanizadas sem promover o adensamento da mesma e
reestruturar o espaço consolidado e urbanizado do município, entre outras
formas, pela manutenção e preservação das áreas verdes, das áreas com
vocação rural e das áreas de mananciais. Para isso o plano diretor dividiu o
território municipal em sete macrozonas, utilizando como limites principalmente os
divisores das microbacias. As macrozonas são:
• Macrozona 1: Área de proteção Ambiental (APA);
• Macrozona 2: Área com Restrição à Urbanização (ARU);
• Macrozona 3: Área de Urbanização Controlada Norte (AUC – N);
• Macrozona 4: Área de Urbanização Consolidada (AUCON);
• Macrozona 5: Área de Recuperação Urbana (AREC);
• Macrozona 6: Área de Urbanização Controlada Sul (AUC – S);
• Macrozona 7: Área Imprópria à Urbanização (AIU).
Cada macrozona foi dividida em 37 áreas de planejamento (AP) e em 77
unidades territoriais básicas (UTB’s), sendo consideradas como base para o
detalhamento da legislação urbanística. Na justificativa do plano diretor afirma-se
que se considerou nas questões ambientais alguns conceitos da proposta de
Gestão Integrada de Bacias Hidrográficas determinadas pela Comissão
Econômica para a América Latina e Caribe - ONU, 1994. Os limites do
183
macrozoneamento e das áreas de planejamento (AP) não necessariamente
obedeceu os limites das bacias hidrográficas, embora apenas as macrozonas 4 e
5 e as APs 24, 25 e 26 não estejam inseridas totalmente em uma bacia
hidrográfica.
Basicamente existem diferenças socioeconômicas entre duas bacias
hidrográficas a do rio Atibaia – Jaguari e a bacia do rio Capivari. Assim, cada
bacia dessas foi subdividida em microbacias as quais pertencem a um
determinado macrozoneamento.
Na bacia do rio Atibaia – Jaguari estão as microbacias do rio Atibaia e do rio
Jaguari que estão inseridas nas macrozonas 1 e 2, já as microbacias do rio
Anhumas, Quilombo e Samambaia estão nas macrozonas 3 e 4. No caso da
bacia do rio Capivari temos a microbacia do rio Capivari-Mirim e a do rio Capivari
que estão na macrozona 7, além da bacia do ribeirão Piçarrão e demais afluentes
de ambas as margens do rio Capivari que fazem parte das macrozonas 4, 5 e 6.
A Lei Orgânica de Campinas preconiza o Sistema Municipal de
Administração da Qualidade Ambiental, assim, o plano diretor da cidade
estabelece diretrizes ambientais gerais para as políticas setoriais de forma:
• a garantir a implementação do Código Municipal de Meio Ambiente, já
elaborado pela Seplama;
• a criar o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
• a implantar o Programa de Educação Ambiental;
• a criar o Banco de Dados Ambientais do Município;
• a implementar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e a garantir a
implantação das Áreas de Proteção Ambiental, entre outras medidas
184
para recuperação de áreas degradadas e o controle de atividades
predatórias.
No plano diretor se dispôs que leis específicas estabelecerão normas gerais
sobre licenciamento e fiscalização de obras e de atividades geradoras de
impactos ambientais; proteção e recuperação ambiental; licenciamento e controle
de atividade mineraria e licenciamento e exploração de águas subterrâneas.
Ao propor a reformulação das normas urbanísticas o plano diretor, no que se
refere ao parcelamento, uso e ocupação do solo, define que as alterações
deverão considerar obrigatoriamente estudos técnicos com ênfase nos aspectos
que interfiram na taxa de permeabilidade do solo.
Em regiões onde fique demonstrada a saturação da infra-estrutura e da
capacidade de suporte do meio natural, o plano determina que o município reduza
os índices de ocupação do solo, adequando-os à capacidade existente.
Para melhor planejar o plano estabelece uma série de medidas entre elas o
cadastro de terrenos municipais, de infra-estrutura, de espaços vazios e o banco
de dados ambientais do município.
No caso da tributação o plano determina a necessidade de critérios para
uma cobrança diferenciada nas diferentes zonas.
Cria os planos locais de gestão urbana como instrumento de planejamento,
os quais serão elaborados para uma ou mais Áreas de Planejamento.
O artigo 61 do plano diretor dispõe sobre as diretrizes para garantir a
qualidade da água através:
• da preservação e recuperação dos corpos d’água e de suas margens;
• da racionalização do uso da água com o emprego mais eficiente nos
sistemas urbanos, industriais e de irrigação, eliminando perdas e
185
desperdícios, distribuindo os custos deste sistema, dentro do princípio
usuário-pagador;
• da criação de dispositivos legais que garantam o máximo de
permeabilidade do solo para absorção das águas pluviais;
• do levantamento dos poços tubulares profundos, visando o controle e
proteção das águas subterrâneas;
• do monitoramento das sub-bacias, em especial a montante das
captações e a jusante das estações de tratamento de esgoto para
subsidiar a fiscalização e o controle;
• da implantação de sistemas de tratamento de efluentes domésticos,
industriais e agrícolas para recuperar as condições de uso das águas das
microbacias dos rios Quilombo, Anhumas, Piçarrão, Atibaia, Capivari,
Capivari-Mirim e Jaguari, elevando o nível de oferta;
• do incentivo à instalação em novos loteamentos e empreendimentos de
um sistema primário de tratamento de esgotos e exigência de rede
coletora de esgotos, se não existir a rede deverá haver um sistema de
tratamento local adequado;
• do impedimento à ocupação urbana, industrial e institucional em faixas
envoltórias ou marginais a corpos d’água, remanescentes de matas
nativas, várzeas, fundos de vales e áreas sujeitas a inundação, terrenos
com declividade superior a 30%, topos de morro entre outros locais de
excepcional beleza, valor científico, histórico e cultural.
Existe ainda a exigência de estudos de impacto ambiental em caso de
autorização, implantação e/ou ampliação de atividades potencialmente
causadoras de impacto ambiental. No caso de impacto ambiental de grande
186
magnitude será exigido o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA),
seguindo dessa forma a Resolução CONAMA n. 001/86, e para impactos de
média e pequena magnitude a exigência será de uma Declaração de Impacto
Ambiental (DIA). Os bota-fora de qualquer resíduo precisam de uma DIA, assim
como as mineradoras.
Por enquanto a Lei de uso e ocupação do solo é a de n. 6.031 de
28/12/1988, ela estabelece categorias de uso do solo com finalidade urbana (ver
tabela XIII-17).
Tabela XIII-17: Algumas Categorias de Uso no Município de Campinas. Categorias e Subcategorias
Residencial: H- unifamiliar; HM- Multifamiliar. CL- Comércio Local; CG- Comércio em Geral; CA- Comércio Atacadista: CA4- produtos perigosos; CA5- agropecuários e extrativos. Serviços: SP- Profissionais; SL- de âmbito Local; SG- em geral; SE- Especiais. Institucional: EL- de âmbito Local; EG- em geral; EE- especial; UP- Usos para Preservação e Controle Urbanístico. Industrial: IN- Indústrias Não Incômodas; II- Indústrias Incômodas: uso incompatível com os demais usos urbanos; IE- Indústrias Especiais: altamente prejudiciais ao ambiente; DI- Distritos Industriais. Fonte: Lei Municipal de Campinas 6.031 de 28/12/88. As subcategorias se subdividem, a tabela mostra somente as subdivisões de interesse aos recursos hídricos.
A lei de uso e ocupação do solo de Campinas atenta para o uso do solo na
zona rural, a qual poderá compreender usos urbanos, após análise da Prefeitura.
Para o controle do crescimento urbano a Lei n. 6.031 faz uma classificação
quanto à área construída do estabelecimento em pequeno, médio e grande porte
187
segundo dois grupos de uso, comercial, de serviços e institucional em um grupo e
no outro o industrial, a tabela 18 mostra a área construída dos estabelecimentos
em cada categoria de uso. É importante citar que a lei, embora não deixe claro,
coloca como área mínima de lote 125,00 m2.
Tabela XIII-18: Classificação dos Estabelecimentos quanto à Área do Lote. Área do Lote em m2
Categoria de Uso Pequeno Porte Médio Porte Grande PorteComercial, Serviços, Institucional* 250 e 1.000* 1.000 e 2.500* >1.000 e >2.500*
Industrial ( lote (L), gleba (G) e área construída (C) )
3.000, 5.000 e 3.000
3.000<L<10.000, 5.000<G<17.000 e 3.000<C<8.000
>10.000, >17.000, >8.000
Fonte: Lei Municipal de Campinas 6.031 de 28/12/88.
Para adequar o uso do solo ao zoneamento a lei classificou-os em uso
permitido, tolerado e proibido. São 18 zonas de uso do solo na área urbana, na
tabela XIII-19 está a relação entre as categorias e as zonas de uso denotado o
tipo de ocupação.
Tabela XIII-19: Categorias de Uso e Zonas de Uso.
Zona de Uso UsosPermitidos Tolerados
Z1-Predominantemente Residencial CL1,2, CG1, SP1,2, SL1,2,3 e EL CG2, CA1, CA2, SG1, SG2, EG
Z2-Estritamente Residencial CL1,2, CG1, SP1,2, SL1,2,3, EL CG2, CA1, CA2, SG1, SG2, SG4, SG5, SG6 e EG
Z3-Estritamente Residencial CL1,2, SP1,2, SL1,2,3, EL - Z4-Estritamente Residencial CL1,2, SP1, EL - Z5-Predominantemente Residencial CL1,2, SP1,2, SL1,2,3, EL CG1
Z6-Estritamente Residencial SP1, SP2, SL1, SL4, SG3, CL1, CL2 CG1, SL2, SL3, EL
Z7-Estritamente Residencial SP1,2, SL1 a SL4, SG3, CL1,2 CG1, SL2, SL3, EL Z8-Estritamente Residencial SP1, EL1 -
Z9-Basicamente ao Uso Misto CL1,2, CG1, SP1,2, SL1 a SL4, SG1 a SG6,8, EL CG2, SG7, SG9, SG10, EG
Z10-Basicamente ao Uso Misto CL1,2, CG1, SP1,2, SL1 a SL4 SG1 a SG6,8, EL CG2, SG7, SG9, SG10, EG
Z11-Basicamente ao Uso Comercial* CL1,2, CG1,2,3, SP1, SL1 a SL4, SG1 a SG10, EL, EG CA1 a CA5, SE1, SE2, EE
Z12-Basicamente ao Uso Comercial* CL1,2, CG1,2,3, SP1,2, SL1 a SL4, SG1 a SG10, EL, EG CA1 a CA5, EE
Z13-Basicamente ao Uso Comercial* CL1,2, CG1,2, SP1,2, SL1 a SL4, SG1 a SG8, EL, EG CG3, EE
Z14-Industrial Não Incômodo CL1,2, CG1,2,3, CA1 a CA5, SL1 a SL4, SG1 a SG10, SE1,2,3, EL, EG, EE, IN, II
-
188
Z15-Predominantemente Uso Industrial Incômodo
CL2, CG2,3, CA1 a CA5, SG1,3, SG7 a SG10, SE1,2,3, EL, EG, EE, IN, II
IE
Z16-Estritamente ao Uso Industrial CL2, CG3, SG1,3, SE1,2,3, EG, IN, II, IE2 -
Z17-Basicamente à sede do Município
CL1,2, CG1, CA2, SP1,2, SL1 a SL4, SG1 a SG6,8, EL, EG, EE* CG3, CA1,SG7
Fonte: Lei Municipal de Campinas 6.031 de 28/12/88. 1- Consular o Poder Executivo e garantir provimento de infra-estrutura, principalmente no que se refere ao sistema viário, água e esgoto. 2- Agrupados em distritos industriais.
Na Zona 18, destinada à proteção e preservação do ambiente e edificações
de interesse sócio-cultural, a lei estabeleceu que merecerão estudos específicos o
uso e a ocupação adequados às características naturais e à preservação do meio
ambiente e da paisagem urbana. Define, também, que ao longo dos rios ficam
estabelecidas áreas de interesse ambiental, faixas laterais de 300m de largura, a
partir dos seus eixos, onde somente serão permitidos usos destinados à cultura,
esportes, lazer, turismo, chácaras de recreio e usos habitacionais, as atividades
de mineração são permitidas mediante laudo técnico emitido pelos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal de Campinas.
Vale ressaltar que o Decreto n. 10.012 de 29/11/89 dispôs sobre a
permissão para construções de tipos de ocupação H3 e HMH3 nos loteamentos
localizados na Zona 18 regularmente implantados até 28/3/89. A ocupação H3
refere-se a uso residencial com unifamiliar com área mínima de 250 m2,
restringindo a apenas uma unidade habitacional por lote, já a categoria residencial
HMH3 refere-se a conjuntos habitacionais multifamiliares horizontais, sendo
possível construir número de unidades igual ao valor da área do lote por 250 m2,
podendo o lote ter até 25.000 m2. Nessas construções multifamiliares HMH3, a lei
permite a existência de comércio de pequeno porte com uso CL1 e CL2, onde
restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, lanchonetes com área superior ou
igual a 250m2 poderão existir.
189
Entre as diretrizes para a política de drenagem de Campinas vale citar: a
coibição do parcelamento do solo em áreas rurais com a finalidade de evitar e
intensificar a degradação das microbacias; a recuperação da mata ciliar; a
promoção de estudos hidrometereológicos e da qualidade da água para aprimorar
o sistema de drenagem e avaliar a eficiência das ETEs; a promoção da educação
ambiental junto a escolas, universidade e com comunidade em geral; a realização
de convênios entre Prefeitura e DPRN, Polícia Florestal e entidades
ambientalistas a fim de intensificar a fiscalização e a proteção das microbacias; a
aplicação da lei estadual de águas subterrâneas; a adoção da Resolução Conama
4/85, para restringir a ocupação das áreas de várzeas; a implantação de um
sistema de segurança para acidentes com derramamento de líquidos perigosos,
entre outras diretrizes.
13.4.3. Plano Diretor de Jundiaí
Jundiaí em 14/8/1981 promulgou a Lei n.2.507 que instituiu o Plano Diretor
Físico e Territorial de Jundiaí, embora ainda esteja em vigor sofreu diversas
alterações, muitos artigos foram revogados.
Em 27/12/1996 foi aprovada a Lei Complementar n. 224, instituindo o Plano
Diretor do Município, este com características de plano de desenvolvimento e não
somente urbanístico como o anterior. Atualmente os dois planos estão em vigor.
A Lei complementar n. 224 estabelece como instrumentos para o
planejamento municipal a Comissão do Plano Diretor, o Plano Plurianual, os
Fundos Municipais, os impostos entre outros.
Jundiaí, em seu plano diretor, definiu conceitos sobre a divisão territorial de
seu solo, estabelecendo áreas para urbanização prioritária; áreas não edificáveis;
190
áreas de proteção ambiental; áreas de preservação cultural, histórica, artística,
paisagística ou arqueológica; áreas de margem de água públicas e áreas de
inundação, divididas em 13 setores (tabela XIII-20). A lei incentiva, em áreas de
expansão urbana, atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-
industrial, permitindo que o imposto incidente sobre a propriedade continue sendo
rural. O município também classificou a ocupação do solo conforme a tabela XIII-
21.
Já a Lei Complementar n. 224 estabeleceu o macrozoneamento, são cinco
macrozonas, a Urbana, a Rural, a de Preservação Ambiental, a de Proteção
Ambiental I e II. Entre as áreas de preservação está a reserva biológica da Serra
do Japi.
A lei permite a ocupação na Área de Preservação Ambiental, desde que
respeitados os padrões de conservação do meio ambiente, seus planos e projetos
deverão apresentar o EIA/RIMA e aprovados pela Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e pelo CODEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente). Tal requisito
se aplica, também, às áreas de proteção ambiental.
Tabela XIII-20: Classes de Uso do Solo em Jundiaí.Classe de Uso Densidade demográfica hab/ha. Área mínima m2
S1- Estritamente Residencial Baixa 20-50 1.000S2- Estritamente Residencial Média baixa 50-120 300S3- Residencial Média 180-300; Média alta 180-300 250S4- Residencial e misto Média 100-300 250S5- Residencial popular Alta 300-500 125S6- Comercial misto Alta 300-500 -S7- Predominante industrial - 500S8- Industrial - 1.000S9- Recreativo - 5.000S10- Agrícola - 1 haS11- Estritamente agrícola - 1haS12- Área de inundação do Vale do Rio Jundiaí-Mirim. Permissível para uso em vigor, para fim agrícola, desde que sem construção S13- Predominantemente administrativo Fonte: Lei 2.507 de 14/8/1981 do Município de Jundiaí. A área mínima do município é de 100m2, estabelecida em lei que trata do desmembramento, 2.953, de 5/5/86.
191
O Plano Diretor instituído pela Lei Complementar n. 224 estabelece que as
políticas setoriais serão instituídas por lei específica, assim, o plano define um
conjunto de diretrizes para cada setor.
Importante citar que o plano acima determina a ação integrada dos vários
órgãos municipais, a divulgação de dados e informações específicas de cada
política setorial e a articulação para uma ação conjunta entre as entidades afins
das outras esferas de governo, determina, ainda, a criação de um Banco de
Dados ligado à Coordenadoria Municipal de Planejamento.
As áreas destinadas à proteção dos recursos naturais e históricos, segundo
o plano diretor de 1996, compreendem as Unidades de Conservação Ambiental e
os Setores Especiais. Para melhor elaborar o plano de ação setorial para os
recursos naturais a Lei Complementar n. 224 coloca a necessidade de elaborar
mapas: de áreas com declividade acentuada; dos recursos hídricos, com suas
faixas de proteção e áreas de várzeas; da vegetação nativa; das bacias
hidrográficas – do Rio Jundiaí, do Rio Capivari, do Rio Jundiuvira, Jundiaí-Mirim e
sub-bacia do Córrego da Estiva ou Japi. Além dos mapas a lei determina a
necessidade de normas técnicas para avaliação do impacto ambiental e controle
da poluição, complementares a legislação federal e estadual.
A instituição de programas prioritários como de destino adequado dos
esgotos e efluentes líquidos; de controle de defensivos agrícolas, principalmente
na zona de proteção de mananciais e nas faixas de proteção dos cursos d’água;
de manejo de pastagens junto aos cursos d’água; de conservação e recuperação
da mata ciliar e das cabeceiras de drenagem; de controle de águas pluviais e de
erosão; de coleta e destinação final dos resíduos sólidos; da manutenção e
192
implementação dos viveiros de espécies nativas e de mata ciliar, a qual já foi
demarcada a área.
Quanto ao parcelamento do solo a lei estabelece a necessidade de
requisitos para o uso, ocupação e o parcelamento do solo das áreas consideradas
de interesse à preservação do meio ambiente, envolvendo as áreas com alta
declividade, áreas com matas nativas, áreas insalubres, várzeas ou áreas sujeitas
a inundações e áreas de mananciais d’água.
Por fim, o plano diretor de 1996 estabelece um prazo para revisão de 18
meses após sua instituição e a cada 5 anos após sua primeira revisão.
Tabela XIII-21: Classes de Ocupação do Solo em Jundiaí.Classe de Ocupação Observação
Residencial R1- Habitação unifamiliar Residências isoladas de no máximo 3 pavimentos. R2- Habitação multifamiliar Edifícios de uso coletivo, 4 pavimentos. R3- Habitação repetida Residências térreas ou assobradadas com lote mínimo de 160 m2 Comercial
C1- Varejista local Produtos que se relacionem com o uso residencial e para venda direta ao consumidor, estabelecimentos pequenos
C2- Varejista diversificado Pequenos ou grandes estabelecimentos de venda direta ao consumidor para uso na maioria residencial
C3- Material de grande porte Comércio relativo a veículos, comércio varejista relacionados ou não ao uso residencial
C4- Materiais vinculados a serviços usos industriais I1.1
Serviços
T1- âmbito local De interesse da população adequados aos padrões de uso residencial
T2- Diversificados De interesse do bairro como: estúdios de alfaiate, costureiros, cabeleireiros, escritórios e serviços de pequenos reparos, consultórios em geral
T3- Diversificados De interesse da cidade com padrões específicos de ocupação, como postos de abastecimento e lavagem de veículos e oficinas
T4- Oficinas e outros Serviços que impliquem na fixação de padrões quanto ao nível de ruído, vibrações e poluição ambiental, como garagens, serralheira, carpintaria.
Institucional E1- âmbito local Ligação direta, funcional com o uso residencial E2- Necessidade do bairro De interesse do bairro E3- Necessidade da cidade Implicam na concentração de pessoas ou veículos
E4- Especiais Estabelecimentos ou instalações sujeitos à preservação ou controle específicos, monumentos, mananciais, áreas de valor paisagístico.
Industrial
I1- Indústrias não incômodas Estabelecimentos que possam adequar-se aos padrões de usos não industriais
193
I2- Indústrias diversificadas Estabelecimentos que implicam em fixação de padrões específicos de ocupação.
I3- Indústrias incômodas Estabelecimentos que possam incomodar as vizinhanças sem prejuízo à saúde
I4- Indústrias especiais Estabelecimentos que possam causar prejuízos à saúde, à segurança e à integridade da flora e fauna
Fonte: Lei 2.507 de 14/8/1981 do Município de Jundiaí.
Legislação complementar ao plano de 1981 estabelece que em caso de
extração mineral as áreas desmatadas deverão ser recompostas (nivelamento e
replantio) a cada 1.000 m2 alternadamente com a extração.
As indústrias classificadas como I4 não são permitidas em Jundiaí, o artigo
62 e 63 do plano diretor de 1981, conceituam os prejuízos advindos das indústrias
classificadas como I4 e considerando que tais processos industriais possam
provocar ou provoquem vibrações, ruídos ou poluição ambiental acima dos níveis
definidos em legislação vigente ou que apresentem perigo à população. As
indústrias da classe I4 são as: de cimento; de celulose ou pasta mecânica; de
produção e uso de explosivos; de petroquímicos em geral; de refinação de
petróleo; de siderurgia; de soda, sabão e detergente; de reatores e processadores
nucleares e outras indústrias com um alto consumo de água potável. No caso da
poluição ambiental serão verificados os pontos de lançamento dos efluentes e se
os mesmos atendem aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos
responsáveis. No caso do estabelecimento depender de muita água tratada o
consumo da indústria deverá enquadrar-se no departamento municipal de água,
não absorvendo mananciais considerados necessários ao futuro abastecimento
da população.
As classes de uso industrial I1, I2 e I3 foram divididas em subcategorias
segundo o seu tamanho. Por exemplo, indústrias não-incômodas, com no máximo
20 operários por turno, área máxima construída de 250 m2 e com uma potência
194
elétrica que não exija cabine primária, serão enquadradas na subcategoria I1.1, já
as indústrias incômodas com área máxima construída superior a 10.000 m2, com
um número máximo de operários por turno de 5.000 e uma potência elétrica
máxima superior a 5.500kVA serão enquadradas na classe I3.3.
13.4.4. Plano Diretor de Limeira
O Plano Diretor de Limeira realizou uma série de levantamentos para a partir
dos dados coletados elaborar o referido plano.
Com um coeficiente de urbanização de 94,63% em 1991, cerca de 2000
propriedades agrícolas, onde 16.500 ha correspondem à cultura de cana-de-
açúcar e 15.746 ha à cultura de citrus e um número aproximado de 1000
indústrias, como a Ajinomoto, a CTM Citrus e a Ripasa, Limeira gerou um quadro
de duas faces, similar com as demais cidades aqui analisadas, de um lado uma
cidade com PIB superior ao dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul,
de outro águas poluídas e esgotos sendo lançados in natura.
Entre as diretrizes relacionadas ao meio ambiente, especificamente na área
de recursos hídricos, o plano define diretriz para o manejo de culturas em áreas
de mananciais, de maneira a minimizar ou substituir o uso de defensivos agrícolas
que prejudiquem o meio ambiente. Para isso, recomenda a criação de um Centro
de Manejo Integrado de Pragas (CEMIP), a manutenção de um cadastro de
produção agrícola, a difusão de técnicas alternativas de produção agropecuária, e
o incentivo e a orientação da plantação de hortas comunitárias. Determina,
também, a despoluição de todas as nascentes e cursos d’água existentes na
cidade em um prazo máximo de dez anos, a criação de área de proteção
ambiental da bacia do Pinhal, a feitura de reserva de faixa non aedificandi de 30
195
metros de largura em cada margem dos cursos d’água, bem como seu
reflorestamento e preservação de toda a mata significativa ao longo dos corpos
hídricos. Importante citar que entre as diretrizes está o cumprimento da Agenda
21 local.
Para a área urbana o plano coloca como diretriz o controle e a fiscalização
das fontes de poluição, regulamentando a sua instalação ou até impedindo-a no
município.
Em relação ao uso e parcelamento do solo, Limeira determinou as seguintes
diretrizes:
- estabelecer critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo que
permitam a diversidade de uso, o controle do adensamento e da
impermeabilização;
- impedir o parcelamento do solo em áreas alagadiças e sujeitas a
inundações e em terrenos com declividade igual ou superior a 30%;
- definir 200 m2 como área mínima para loteamento;
- regulamentar a atividade de mineração.
Para que se faça possível cumprir tais diretrizes o plano propôs o
zoneamento, dividindo o território em oito zonas de uso, utilizando como critério o
adensamento.
O plano também identificou 13 pontos críticos de inundação.
13.4.5. Plano Diretor de Piracicaba
A Lei Orgânica do Município em suas disposições transitórias fixou em 18
meses, a contar de sua promulgação, a elaboração do Plano Diretor de
Piracicaba. Baseado em informações disponíveis na administração, nos planos
196
setoriais, no Plano Diretor Urbano de 1974 e no Plano Diretor de
Desenvolvimento de 1985, foi elaborado e aprovado o atual Plano Diretor de
Desenvolvimento, através da Lei Complementar n. 46 de 15/12/1995.
Já de início o plano estabelece a necessidade de revisão da legislação
complementar, destacando à de zoneamento e uso do solo urbano, bem como às
de parcelamento.
Para cumprir sua função social, a propriedade urbana deve ser compatível
com a capacidade de atendimento dos equipamentos e serviços públicos e com a
preservação da qualidade do ambiente, como dispõe o atual plano diretor.
O mesmo impõe a cada Secretaria Municipal, ou órgão da administração
direta ou indireta do município, a criação de setor específico ou designação de
servidor para atuar na gestão interna do planejamento, o qual deverá estar em
sintonia direta com a Secretaria Municipal de Planejamento.
A Cidade de Piracicaba por ser integrante do Consórcio da Bacia do Rio
Piracicaba, em seu plano propôs ao Executivo Municipal empenho no
cumprimento de suas decisões, considerando-as de elevado interesse público.
A lei que aprovou o plano ratificou a subdivisão do território do município em
seis distritos: Distrito-Sede de Piracicaba; Distrito de Santa Teresinha de
Piracicaba; Distrito de Tupi; Distrito de Guamius; Distrito de Artemis e Distrito de
Ibitiruna.
O plano criou o Conselho de Planejamento do Município de Piracicaba, com
constituição tripartite formada por representantes do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, Associações, Conselhos ou Sindicatos patronais, de
trabalhadores ou profissionais liberais, bem como de movimentos populares e de
representantes das três esferas de governo.
197
As propostas do plano foram expressas sob forma de diretrizes, metas
quantitativas e qualitativas, programas e obrigações administrativas, instrumentos
de aplicação imediata e referências para a legislação correlata. Define-se,
também, os horizontes de tempo, sendo curto prazo até o ano de 1996, médio
prazo até o ano de 2000 e longo prazo até o ano de 2010.
Antes de estabelecer as diretrizes e definir as propostas para buscar as
transformações necessárias que possam ordenar, articular e controlar as
mudanças na ordem econômica, social e ambiental por meio da ação do Poder
Público o plano define os problemas urbanos detectados no referido diagnóstico
do município, dentre eles está o crescimento desordenado, multidirecionado,
descontínuo e a ocorrência de ocupações de favelas em sistemas de lazer, áreas
de risco geológico ou de preservação ambiental, ocasionando, assim, uma
degradação acelerada do ambiente. Entre os problemas rurais citados no plano
estão a redução da área de floresta natural, utilização indiscriminada de
agrotóxicos, falta de mecanismos que proporcionem a adequada disposição final
de suas embalagens, acentuada erosão do solo, predominância de uma única
cultura, a da cana-de-açúcar, e contaminação do solo e da água pelo despejo de
efluentes industriais.
Ciente de que os processos de crescimento da área urbanizada necessitam
de controle e orientação, o plano propôs diretrizes de crescimento para cada
região da cidade, bem como para seu adensamento e verticalização.
As propostas foram distribuídas pelo tempo, predominando as de caráter
estrutural, como regulamentação dos instrumentos de controle, atualização
cartográfica e revisão da legislação pertinente para curto prazo, as de médio
prazos são bem variadas, abrangendo desde os planos setoriais, passando por
198
obras de infra-estrutura, em especial de saneamento, até decisão quanto à
viabilidade do Distrito Industrial Norte e a revisão do Plano Diretor de
Desenvolvimento (PDD).
A longo prazo foram estabelecidos parâmetros desejáveis no que se refere
ao porte e dimensões da cidade de Piracicaba, que são:
I- população aproximada de 497.200 habitantes;
II- taxa geométrica anual de 3%;
III- densidade populacional de 70 hab/ha;
IV- área ocupada de uso urbano 7.100 ha.
O plano estabelece restrições para ocupação das Áreas Especiais, onde se
encontram as áreas de proteção ambiental, determinando o impedimento de
loteamento residencial com lotes inferiores a 1.000 m2, propõe o estímulo do uso
agrícola, reflorestamento ou parcelamento de glebas em chácaras, cujas áreas
sejam de, no mínimo, 5.000m2.
As áreas já urbanizadas de Piracicaba, bem como os entornos imediatos
poderão ser objeto de Projetos Urbanísticos, segundo o plano diretor, entre essas
áreas está aquela ao longo do Rio Piracicaba e do Vale do Córrego do Itapeva.
O plano também definiu as restrições e as referências básicas que deverão
ser levadas em consideração para cada sub-bacia, que são: do Ribeirão dos
Marins; do Ribeirão das Ondas; do Rio Corumbataí; do Ribeirão Guamium; do
Ribeirão Piracicamirim; do Ribeirão do Enxofre; do Córrego Itapeva; do Rio
Piracicaba 1 e ESALQ (Córrego Monte Olimpo); do Córrego Capim Fino; do
Córrego Figueira/Monte Alegre; do Ribeirão Dois Córregos; do Rio Piracicaba 2;
do Rio Piracicaba 3/5; do Rio Piracicaba 4.
199
Foram elaboradas recomendações para cada sub-bacias entre as principais
de caráter geral ou comum estão:
- a manutenção da baixa densidade de ocupação;
- a restrição à ocupação industrial;
- exigir dos novos loteamentos sistemas próprios de coleta e tratamento de
esgotos; utilizar culturas de baixa demanda hídrica; recuperar a mata
ciliar ao longo dos cursos d’água;
- considerar na área urbana uma Zona de Interesse Ambiental Municipal
(ZEIA) e no trecho rural como APA;
- restringir a ocupação das várzeas devido aos riscos de enchentes;
- a proteção das cabeceiras dos contribuintes, limitando a ocupação pela
estrada de acesso ao Município de Rio das Pedras, bem como
estabelecer convênios com os demais municípios para preservar os
contribuintes;
- a reurbanização, incluindo a remoção de moradias em áreas de alto
risco, proteger as áreas ocupadas pela cana-de-açúcar; como
estabelecer prioridade para implantação de coletores-tronco de esgoto
doméstico e o seu tratamento;
- ampliação da rede coletora de escoamento das águas pluviais com a
finalidade de diminuir o escoamento para o Itupeva e rever os índices de
ocupação para uma ocupação de baixa densidade;
- tombar áreas como patrimônio ambiental urbano;
- controlar a implantação industrial e criar incentivos à diversificação de
culturas para a produção hortifrutigranjeira;
- disciplinar o índice de verticalização.
200
O zoneamento do uso do solo foi disposto pela Lei 2.641 de 4/1/1985, o qual
definiu as categorias de uso como mostra a tabela XIII-22.
Tabela XIII-22: Classes de Uso do Solo em Piracicaba. Classe de Uso
R1- residência unifamiliar R2- residência plurifamiliar R3- conjunto habitacionalC1- comércio varejista de âmbito local Área construída máxima 250m2 C2- comércio varejista diversificado C3- comércio atacadista S1- serviços de âmbito local S2- serviços diversificados S3- serviços especiais It1- instituições de âmbito local It2- instituições diversificadas It3- instituições especiais It4- uso institucional I1- indústrias incômodas I2- indústrias nocivas I3- indústrias periculosas Fonte: Lei 2.641 de 4/1/1985 do Município de Piracicaba.
13.4.6. Plano Diretor de Rio Claro
Rio Claro através da Lei n. 2.492 de 6/8/1992 aprovou o Plano Diretor de
Desenvolvimento que para atingir os objetivos propostos estabelece a
necessidade de se criar condições para: a participação de entidades
comunitárias; a preservação ambiental; a criação e manutenção de áreas de
especial interesse histórico, urbanístico, ambiental e cultural; a restrição à
utilização de áreas de riscos geológicos e ambientais; orientar o desenvolvimento
agrícola; orientar o uso racional dos recursos naturais de forma sustentada; o
controle do uso dos agrotóxicos e uso de tecnologias adequadas ao manejo do
solo; o reflorestamento diversificado com plantas nativas e a recuperação de
várzeas.
202
Zonas Comerciais (ZCM) ZCM1 Comércio e serviços diversificadosZCM2 Comércio e serviços geradores de tráfego intenso ZCM3 Comércio e serviços geradores de tráfego pesado ZCM4 Comércio e serviços geradores de ruídos noturnos ZCM5 Comércio e serviços geradores de ruídos diurnos ZCM6 Comércio e serviços armazenagem e serviços perigosos Zonas de Proteção (ZP) ZP1, ZP2, ZP3,ZP4,ZP5,ZP6,ZP30,ZP50,ZPA Zonas de Expansão (ZEXP) Zonas Industriais (ZI) ZI1,ZI2,ZI3,ZI4,ZI5 e ZI6 Fonte: Lei 2.492 de 6/8/1992, Rio Claro.
O parcelamento do solo para fins urbanos está sujeito à prévia aprovação da
Prefeitura devendo o interessado apresentar os pareceres emitidos pelo DAEE,
CESP, Telefônica, Aeronáutica, CONDEPHAAT (quando for o caso), SEMA,
CETESB e a Procuradoria Geral do Município.
O parcelamento do solo é proibido em terrenos alagadiços, sujeitos a
inundações, em áreas de preservação ecológica e ao longo das águas correntes
e dormentes será necessário uma faixa de proteção de 30 metros non aedificandi
de cada lado.
Os lotes poderão apresentar área mínima de 125 m2, sendo que a
aprovação de alguns loteamentos fechados necessitam de parecer da Secretaria
de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
O plano diretor determina que os agricultores devem ser incentivados à
utilização do manejo integrado de pragas e ao uso do controle biológico. Para
autorizar a abertura de novas firmas para o comércio de agrotóxicos ou produtos
veterinários se recomenda à Prefeitura solicitar laudo técnico da Secretaria de
Estado da Agricultura.
A Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente deverá, segundo o plano
diretor, criar um programa permanente de monitoramento do uso de agrotóxicos,
determinando prioridade na fiscalização no cultivo da cana-de-açúcar.
201
Um ponto importante do Plano Diretor de Desenvolvimento de Rio Claro é a
criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, atribuindo ao
mesmo entre outras responsabilidades a de aprovar as novas instalações
industriais e as novas obras que possam intervir na paisagem. O plano diretor
propôs, também, a criação do Fundo de Desenvolvimento Urbano Municipal e o
Conselho de Desenvolvimento Urbano.
O plano define uma série de conceitos úteis e importantes na relação
parcelamento do solo e recursos hídricos como coeficiente de permeabilidade,
zonas de proteção e zona non aedificandi, ou seja zonas onde não se permite a
construção.
Para cada tipo de construção a lei do plano diretor exige um coeficiente de
ocupação e de permeabilidade, por exemplo, para residências a taxa de
ocupação é de 70% e o coeficiente de permeabilidade é de 10%, já para as
indústrias localizadas no distrito industrial a permeabilidade deve ser de 30%. A
lei também prevê que os empreendimentos em áreas superiores a 5.000m2
deverão, obrigatoriamente, providenciar obras de escoamento e absorção de
águas pluviais. Foram criadas no plano diretor zonas de uso classificadas
conforme a tabela XIII-21.
Tabela XIII-21: Classificação das Zonas de Uso.Categorias de Uso Caracterização
Zonas Residenciais (ZR) ZR1 Taxa de ocupação máxima de 20% ZR2 Taxa de ocupação máxima de 70% ZR3 Admissão de verticalização ZR4 Com restrição de gabarito Zonas Especiais (ZE) ZE1 Estação da Fepasa ZE2 Aeroporto ZE3 UNESP ZE4 Avenida da Saudade ZE5 Horto Florestal Zonas Centrais ZC1 e ZC2
203
No caso das indústrias o plano diretor no artigo 80 prevê a priorização à
instalação de empresas potencialmente não poluidoras e que ofereçam maior
número de empregos e a elaboração de um Plano de Emergência para as áreas
de risco, de forma a harmonizar o desenvolvimento com o bem estar social. Ele
também determina que se exija das indústrias o tratamento dos seus rejeitos
tóxicos, para evitar a contaminação do lençol d’água e dos mananciais próximos,
na proposta de zoneamento deve-se considerar os aspectos ambientais, tornando
obrigatório o estudo prévio de impacto ambiental para localização do lixo
industrial.
O plano diretor reconhece a importância da vegetação definido diretrizes
ambientais no sentido de promover o reflorestamento de todas as matas e
galerias, delimitar as áreas non aedificandi dentro do perímetro urbano,
observando as leis federais e estaduais e realizar o acompanhamento e
monitoramento de qualquer atividade que implique no uso da terra em toda a sua
extensão, imputando aos causadores dos danos ambientais o ônus.
Por fim, estabelece-se que a prioridade de uso da água seja doméstico e
com a finalidade de conhecer melhor o comportamento hídrico das bacias
manipuladas pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAEE) ficou
definido a instalação de postos fluviométricos e pluviométricos.
204
14. ANÁLISE E CONCLUSÃO
14.1. Análise do Plano de Bacias do CBH-PCJ de 94/95
As ações, que são as estratégias para atingir os objetivos definidos, além de
terem sido agrupadas por PDC, foram propostas pelo comitê, pelos municípios e
por alguns órgãos estaduais. Foram ao todo 84 ações propostas pelo comitê,
sendo 56 sugeridas no plano de bacias 94/95 e 28 no relatório de situação de
1993 (tabelas XIII-1, XIII-7, XIII-8); 277 pelos municípios e 39 pelos órgãos
estaduais. Na análise que se segue serão consideradas apenas as 56 ações
propostas pelo CBH-PCJ, pois, as 28 ações do relatório de situação apresentam
os dados em formato diferente às do plano de bacias, tornando inviável sua
tabulação em conjunto com as demais.
Uma análise geral dessas ações indica que 81,4% das ações propostas
foram distribuídas em cinco dos dez PDCs que são: o PDC-3, destinado a
serviços e obras de preservação, conservação e proteção da qualidade dos
recursos hídricos; o PDC-1, referente ao gerenciamento e planejamento; o PDC-2
que trata do controle e do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; o PDC-
5, responsável pelas ações de conservação dos mananciais de abastecimento
urbano e o PDC-8 encarregado da preservação e defesa contra inundações,
nessa ordem, como mostra a tabela XIV-1. Essa tabela também permite verificar
como foram distribuídas as ações nos PDCs em cada grupo que as propuseram
(CBH-PCJ, municípios e órgãos estaduais).
Nota-se que o CBH-PCJ, na função de gestor, investiu boa parte de suas
ações no PDC-1, já os municípios que convivem e sentem diretamente os
problemas gerados pelo descontrole do desenvolvimento concentraram suas
ações nos PDCs 2, 3 e 5. Os órgãos estaduais distribuíram suas ações de modo
205
similar aos municípios, isto porque são entidades setoriais ligadas a serviços e
obras. Assim os PDCs 2 e 3 foram os que receberam o maior número de ações
(tabela XIV-1).
Tabela XIV-1: Distribuição das ações pelos PDCs
PDC
CBH-PCJ Municípios Órgãos Estaduais Total Ações % Ações % Ações % Ações %
56 100,0% 277 100,0% 71 100,0% 404 100,0%1 23 41,1% 34 11,1% 13 18,3% 70 17,3%2 5 8,9% 41 13,4% 19 26,8% 65 16,1%3 7 12,5% 67 22,0% 17 23,9% 91 22,5%4 4 7,1% 11 3,6% 4 5,6% 19 4,7%5 5 8,9% 48 15,7% 8 11,3% 61 15,1%6 3 5,4% 6 2,0% 2 2,8% 11 2,7%7 4 7,1% 7 2,3% 0 0,0% 11 2,7%8 3 5,4% 37 12,1% 2 2,8% 42 10,4%9 1 1,8% 23 7,5% 3 4,2% 27 6,7%
10 1 1,8% 3 1,0% 3 4,2% 7 1,7%Fonte: Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ, 1995.
O gráfico da figura XIV-1 mostra a avaliação das ações propostas pelo CBH-
PCJ nos relatórios de situação de 1994 e 1995, utilizando o critério definido pelo
comitê em: realizado (R); em andamento (A); parcialmente realizado (PR); não
realizado (NR) e sem informação (SI). O comitê somente avaliou, segundo os
critérios citados, as ações sugeridas por ele no plano de bacias.
Verifica-se que apenas 10,7% das 56 ações propostas pelo CBH-PCJ foram
realizadas todas do PDC-1, o que corresponde a 26,1% das previstas no mesmo.
As ações classificadas em andamento totalizam 30,4%, número significativo,
embora tal avaliação não informe o quanto fora realizado. Essas ações
correspondem a 60,0% das ações previstas pelo CBH-PCJ no PDC-2; 43,5% no
PDC-1; 42,9% no PDC-3 e 20,0% no PDC-5.
206
207
O gráfico da figura XIV-2 mostra a situação das ações em cada PDC,
segundo os critérios já citados.
A porcentagem de ações sem informação, parcialmente e não realizadas
somam 58,8% (figura XIV-1), valor alto para ações planejadas.
O PDC-4 (destinado às ações) para o desenvolvimento e proteção das
águas subterrâneas teve apenas 7,1% das ações propostas pelo comitê; sendo
75,0% não realizadas e 25,0% parcialmente realizadas, ou seja, foram iniciadas e
10,7% 19,6%
30,4%
7,1%
32,1%Realizada Parcialmente AndamentoNão realizada Sem Informação
PDC1
PDC2
PDC3
PDC4
PDC5
PDC6
PDC7
PDC8
PDC9
PDC10
R A PR NR SI
100%100%
100%
100%
100%
20% 60% 20%
75%
42,9%42,9% 14,2%
60% 20%
17,4%16,1%
20%
13%
25%
100%
43,5%26,1%
Figura XIV-2: Situação das Ações propostas pelo CBH-PCJ no Plano de Bacias 94/95 em cada PDC. R- ações realizadas; A- ações em andamento; PR- ações parcialmente realizadas; NR- ações não realizadas; SI- ações sem informação.
208
interrompidas. Em situação parecida encontram-se os PDC’s 6, 7 e 8 onde não
houve nenhuma ação realizada o que corresponde a 17,9% das ações propostas
pelo comitê. Para o PDC-9, encarregado da defesa contra a erosão do solo e o
assoreamento dos corpos d’água e o PDC-10, responsável pelo desenvolvimento
dos municípios afetados por reservatórios e leis de proteção de mananciais, o
comitê propôs apenas uma ação para cada, cujo resultado da avaliação é para o
PDC-9, parcialmente realizada e para o PDC-10 sem informação.
O quadro da situação das ações sugeridas pelo CBH-PCJ é muito
desanimador, o comitê no relatório de situação de 1994 apresentou algumas
justificativas descritas a seguir, elas estão baseadas nos investimentos previstos
e não realizados:
• o recurso advindo do BIRD (US$1,6 milhão), descrito na ação 14 do
PDC-1 (p. 146), apesar das atividades necessárias à celebração dos
primeiros contratos terem sido cumpridas, não foi possível a sua
utilização em 1994, devido à reprogramação das atividades no início
de dezembro do citado ano por solicitação do BIRD. O relatório ainda
afirma, que esse recurso está à disposição da Secretaria de
Recursos Hídricos Saneamento e Obras e que o mesmo poderia ser
aplicado em 1995, o que não ocorreu, pois, o processo de instalação
da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), até dezembro de
1995, estava em desenvolvimento. Segundo o Relatório n. 3 do
Plano de Ação da UGP de dezembro de 1998, os investimentos
serão programados para o período 1999/2005;
• os investimentos previstos pela SRHSO no valor de US$1,56 milhão
em razão da inflação verificada até julho de 1994, início do Plano
209
Real, foram reduzidos para R$450 mil e transferidos para o programa
SANABASE para obras da ETE de Americana;
• os recursos do FEHIDRO, US$6,612 milhão, não foram aplicados em
1994 em função da instituição não possuir condições jurídicas para
operar nesse ano, em 1995 foram aplicados R$ 5,907 milhões,
predominantemente em obras e serviços (PDC-3).
A falta de recursos financeiros, por exemplo, não justifica que ações
dependentes apenas de verbas de custeio deixassem de ser realizadas ou
interrompidas. Em episódios desse tipo faz-se necessária uma explicação.
Com relação às 28 ações propostas pelo CBH-PCJ no relatório de 1993, 24
não se realizaram, duas foram parcialmente realizadas e as outras duas
realizadas.
Os municípios, em função dos problemas gerados pela degradação
qualitativa de seus corpos hídricos, concentraram 23,3% de suas ações no PDC-
3, 16,4%, 13,4% e 12,1% nos PDC’s: 5, 2 e 8, respectivamente. Esses números
demonstram a grande preocupação com a situação qualitativa em que se
encontram as águas nessas bacias que embora, classificadas como
industrializadas, os municípios estabeleceram apenas 2,3% de suas ações ao
PDC-7 que trata da conservação dos recursos hídricos na indústria. Os
municípios também não dedicaram muitas ações no desenvolvimento racional da
irrigação, somente 2,0%. Tais ações atingem diretamente os interesses privados
de grupos econômicos influentes na política municipal, tornando difícil a
articulação por parte do Poder Público.
Os municípios, apesar de não terem suas ações avaliadas pelo comitê,
informaram que dos recursos estimados e realizados, 32,72% dos investimentos,
210
previstos por eles, foram utilizados. Uma análise da tabela XIII-4 (p. 157) indica
que os recursos financeiros aplicados se concentraram em alguns PDC’s. A
tabela mostra que o PDC-1 foi o que recebeu o maior volume de investimentos,
US$13.599,30 mil; no entanto o valor de US$13.300 mil referem-se a somente
uma ação, prevista pela cidade de Campinas e que não poderia fazer parte do
PDC-1, já que a mesma foi destinada a obras e serviços do Plano Diretor de Água
e Esgoto, também é importante citar que a ação foi estimada em US$175 mil.
Esse é outro caso onde a justificativa torna-se imprescindível.
A figura XIV-3 através de um gráfico informa para cada PDC a porcentagem
de recursos financeiros aplicados em função dos valores previstos. Excluindo-se o
PDC-1 pelas razões já apresentadas, percebe-se que os PDCs 2, 3, 7 e 8
aplicaram mais de 10% do valor previsto, número inferior ao ideal, indicando,
portanto, uma priorização dos PDCs por parte dos municípios. É importante
PDC-1
PDC-2
PDC-3
PDC-4
PDC-5
PDC-6
PDC-7
PDC-8
PDC-9
PDC-10
Realizado Previsto
3,56%
72,17%
12,57%
7,21 %
investimento realizado superou em 14,65 vezes o previsto
46,22%
10,01%5,91%
US$928,3 milUS$17.679 mil
US$72.317,5 mil
US$1.388,4 mil
US$12.896,4 mil
US$60 mil
US$83,5 mil
US$15.741,4 mil
US$5.160 mil
US$800 mil
Figura XIV-3: Porcentagem de investimentos realizados pelos Municípios em cada PDC e o valor previsto.
211
ressaltar que o PDC-7 previu um investimento bem menor que o PDC-3 e que
algumas ações sugeridas nele não são de exclusividade à conservação dos
recursos hídricos na indústria, como propõe o PDC-7, como exemplo cita-se o
programa de racionalização do uso da água pelas redes públicas de distribuição.
Para os órgãos estaduais envolvidos (tabela XIII-5, p. 157), a exemplo dos
municípios, o comitê não avaliou as ações, indicando somente os investimentos
estimados e realizados. Dos US$54.348,69 mil previstos, somente 10,61% foram
aplicados. A SABESP foi a instituição que fez a maior previsão de investimentos,
US$49.772,69 mil; no entanto, somente 8% foram aplicados e mesmo assim,
representa mais de 50% do valor total investido pelos órgãos estaduais. A figura
XIV-4 revela que a Secretaria do Meio Ambiente e o DAEE investiram mais de
50% dos recursos por eles estimados.
O DAEE por ser o órgão diretamente ligado à Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras não explicou o motivo pelo qual não realizou as
3,2%4,4%
7,1%35,0%
50,4%
DAEE SMA CESP SABESP SAA
Figura XIV-4: Porcentagem de investimentos realizados pelos órgãos estaduais em cada PDC. Somente os órgãos que investiram algum valor do previsto foram incluídos.
212
ações que dependiam exclusivamente das verbas de custeio. Vale ressaltar que o
DAEE tem a função de Secretaria Executiva do CBH-PCJ.
A racionalização do uso das águas e o controle de perdas são muito
importantes para a gestão das águas, e, para tanto, foram previstas várias ações.
O PDC 5, 6 e 7 definiram ações sobre o assunto, mas nenhuma foi realizada ou
está em andamento. As propostas dos municípios (p. 149) abrangem o cadastro
de redes de água e esgoto e programas de controle de perdas. Das 57 cidades 14
apresentaram propostas, a cidade de Rio das Pedras especificou que o programa
de racionalização seria para o setor industrial e as cidades de Valinhos e Sumaré
incluíram programas de treinamento e auxílio aos irrigantes. O DAEE, a SABESP
e a Secretaria da Agricultura estipularam, também, ações nesse sentido (p.157).
A soma de investimentos previstos pelos órgãos estaduais para essas ações foi
de US$1.070.700,00, embora somente US$59.000,00 (5,5%) tenham sido
aplicados, ao todo, pelos municípios de Artur Nogueira, Indaiatuba e Santa
Bárbara D’Oeste, os únicos que realizaram parcialmente as ações previstas. Nem
mesmo o DAEE, que utilizaria apenas as verbas de custeio, realizou as ações que
propôs sobre o assunto.
O enquadramento dos corpos d’água foi objeto de duas ações, uma
propondo a discussão no comitê sobre o assunto e a outra sugerindo a
elaboração de uma proposta pela CPLA e a CETESB. Segundo o Relatório de
Situação dos Recursos Hídricos dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí de 1995
o processo está em andamento.
A outorga é um instrumento estrutural de controle e regulador do direito de
uso (p. 82). Devido a sua importância, os relatórios de situação, por lei, fazem a
divulgação de alguns dados, no caso dos relatórios de 1994 e 1995. Os dados
213
foram apresentados com formatos diferentes, dificultando a análise. O relatório de
1994 é mais completo, informando o volume captado, o lançado e o número de
outorgas para cada um, indicando o uso (industrial, público e irrigantes),
computando também o número de outorgas para barramentos e outros usos. No
relatório de 1995 informou-se apenas o número de outorgas sem indicar o volume
e o tipo de usuário. Vale ressaltar que o relatório de 1994 apresentou o número
de outorgas, licenças de execução e operação de poços profundos, dado ausente
no relatório de 1995.
O PDC-1 propôs uma ação que consistia na implantação de um sistema
único de outorgas e licenças, em 1994 a proposta foi aprovada pelo CBH-PCJ,
através da deliberação 17/94, mas não prosperou. Outra ação não realizada e
importante para a definição de prioridades na outorga é o cadastramento dos
usuários.
Em relação ao monitoramento, foi instituído um grupo técnico sobre o
assunto que realizaram-se encontros técnicos para discutir e propor um programa
sobre o tema e foi executado o monitoramento de algas nos reservatórios de
Americana e Piracicaba. Essa ação recebeu do FEHIDRO a quantia de US$500
mil para a sua primeira etapa, a ação está em andamento.
O fato de não ter sido realizada nenhuma ação para desenvolver um sistema
de informações sobre os recursos hídricos, com toda certeza, irá prejudicar o
gerenciamento das águas; visto que para promover o desenvolvimento
sustentável faz-se necessário um conjunto de informações que seja coletado de
forma descentralizada sem sobreposição e que esteja sistematizado e disponível
ao CBH-PCJ, para que o mesmo possa tomar a melhor decisão. As informações,
também, são importantes para os usuários e para a sociedade, pois permitem que
214
seja feito um acompanhamento da situação das águas. É importante ressaltar que
o plano de bacias definiu a ação de número 13 do PDC-1 para o assunto, mas
não foi realizada.
Uma das recomendações do PERH aos comitês de bacia foi que estes
delegassem competência aos municípios para que eles pudessem administrar as
águas de interesse exclusivo à sua cidade. Diante disso o CBH-PCJ colocou a
questão em discussão através da ação prevista no PDC-1, de planejamento e
gerenciamento das águas (p. 135). O assunto não prosperou devido à espera do
CBH-PCJ de uma manifestação do CRH, segundo o Relatório de Situação dos
Recursos Hídricos do CBH-PCJ de 1995 (tabela XIII-1, p.147).
Os PERHs propuseram aos comitês que estabelecessem um plano especial
para situações críticas dos corpos hídricos das bacias, as quais se atinge quando
a soma das vazões captadas na bacia superar a 50% da sua vazão e quando a
densidade de irrigação atingir 5 ha/km2. Não há nenhuma citação no plano do
CBH-PCJ quanto à questão, nenhuma ação nos PDC’s foi proposta para o
assunto, embora as bacias dos rios Piracicaba, Capivari já tenham enfrentado
situação que levou o Governo do Estado a instituir a Operação Estiagem (p. 113).
Ao estabelecer uma relação entre os dois planos estaduais de recursos
hídricos (94/95 e 96/99) e os dois planos de bacias para o mesmo período, nota-
se que as ações propostas pelo comitê se enquadram nos objetivos e diretrizes
definidos pelos planos estaduais No entanto, ao verificar quais ações foram
realizadas ou quais estão em andamento, nota-se que alguns dos objetivos
deixaram de ser cumpridos. Entre eles estão: o incentivo à organização de
associações de usuários; a delegação de competência para os municípios
administrarem as águas de interesse exclusivamente local; a racionalização do
215
uso dos recursos hídricos; a restrição ao crescimento industrial; a racionalização
da agricultura irrigada e a restrição à concentração demográfica.
Ressalta-se que o plano de 96/99 definiu critérios para a distribuição dos
recursos financeiros do FEHIDRO com a finalidade de hierarquizar as prioridades
(p. 168), além de especificar melhor algumas das ações sugeridas.
Infelizmente, o comitê não divulgou nenhum dado sobre a situação dos
recursos hídricos de 96 e 97.
14.2.Os Planos Diretores e o Plano de Bacia do CBH-PCJ 94/95
As diretrizes e os objetivos gerais propostos pelo PERH às bacias
industrializadas, como é o caso das bacias que compõem o CBH-PCJ, dirigem-se
à solução de problemas gerados pelo crescimento populacional dos municípios
em função do processo de desenvolvimento econômico.
É evidente a relação uso e ocupação do solo com a situação dos recursos
hídricos. Essa relação íntima precisa ser definida e consolidada para poder gerir
as águas com maior eficiência e isso só será possível quando existir uma
articulação positiva entre o CBH-PCJ e os municípios.
Uma idéia qualitativa dessa articulação foi possível pela análise dos planos
diretores dos municípios e suas respectivas leis de uso e ocupação do solo (p.
176).
Todos os planos diretores manifestam preocupação com o meio ambiente,
particularmente com a problemática da água, enfatizando a necessidade de
conduzir o desenvolvimento econômico harmonicamente com a qualidade
ambiental, por vezes, associada à qualidade de vida. Tarefa nada fácil para a
216
atual situação econômica do país, onde o desemprego é alto e o crescimento
insignificante.
Assim, a exemplo de Piracicaba, se faz inicialmente prioritário fortalecer
estruturalmente o processo de planejar. Para isso a cidade criou o Conselho de
Planejamento do Município constituído por representantes de movimentos
populares, das três esferas de governo, de sindicatos e associações patronais e
de trabalhadores, e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Campinas
e Rio Claro criaram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano em seus
planos diretores, todavia não especificaram como seria a sua constituição. A
sociedade pode assim interferir no desenvolvimento do município, manifestando-
se sobre as situações de conflito e no processo de planejamento.
Investimento é outro ponto importante para o cumprimento de um plano, por
isso, algumas cidades criaram um fundo de captação de recursos financeiros,
como é o caso de Rio Claro e Campinas.
Em conformidade com a legislação federal os planos diretores fixaram a
faixa de proteção ao longo de cada margem dos corpos d’água com, no mínimo,
30 m. Alguns desses planos reafirmam o impedimento do parcelamento e da
edificação nas áreas de várzeas ou sujeitas à inundação; como também, a
proteção das cabeceiras e da mata ciliar. O plano de Limeira determina que nas
faixas de proteção sejam preservadas as matas significativas e, se for o caso,
refloresta-las.
Uma forma utilizada para restringir o adensamento populacional é a fixação
da área mínima do lote, cada cidade em função de suas características
prescreveu essa área, Americana estabeleceu o maior valor dos municípios
selecionados, 300m2, restringindo para as Zonas de Especial Interesse Social, o
217
loteamento para moradias populares com área mínima de 150m2, para as áreas
de proteção ambiental o plano fixa o valor de 1.000m2. O valor entre os
municípios selecionados fica entre 125m2 e 300m2.
Para combater o parcelamento do solo em regiões sem a existência mínima
de infra-estrutura os planos solicitam dos empreendedores, para a aprovação do
projeto de loteamento, os projetos de abastecimento de água e de esgoto
devidamente aprovados pelo órgão municipal responsável. Americana exige na
aprovação final a licença da CETESB e Piracicaba impõe aos novos loteamentos
que possuam sistemas próprios de coleta e tratamento de esgotos.
Americana, Campinas e Piracicaba preocupadas com as áreas
precariamente urbanizadas firmaram diretrizes que propõem a sua reurbanização;
porém, Campinas salienta que essas medidas deverão ter o cuidado de não
estimular o adensamento.
Jundiaí instituiu juntamente com a taxa de ocupação e o índice de
aproveitamento, o coeficiente de permeabilidade (p. 202), instrumento importante
para a drenagem e minimização dos problemas com inundações.
A alta industrialização da região levou os municípios a restringirem o uso do
solo para a atividade industrial, ora através do zoneamento, ora estimulando a
instalação de indústrias não incômodas, como também proibindo a instalação de
alguns processos industriais.
Para atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental se faz
necessário o Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, (conforme dispõe a
Resolução CONAMA n. 001/86 enfatizado no plano de Campinas), para impactos
de grande magnitude. Já para os impactos de média e pequena magnitude, o
município exige a Declaração de Impacto Ambiental (DIA). Estão incluídos nessa
218
categoria os bota-foras de qualquer resíduo e as mineradoras. Jundiaí e Rio Claro
exigem além do EIA/RIMA a aprovação do conselho de meio ambiente da cidade.
Como se pôde perceber, o critério básico para o zoneamento industrial, nos
municípios, é o grau de incômodo aos moradores. Para tanto, as leis de
zoneamento, uso e parcelamento do solo dividiram as indústrias, basicamente,
em duas categorias: incômodas e não-incômodas. A cidade de Rio Claro
subdividiu essas categorias pelo tamanho da indústria, para isso considera o
número de operários e a potência elétrica utilizada.
Rio Claro ainda não permite a instalação de indústrias classificadas pelo
plano como I4 (p.194), entre elas cita-se as de cimento e celulose. No caso de
extração mineral, o município exige que as áreas desmatadas sejam recompostas
alternadamente com a extração a cada 1.000m2. Outro ponto positivo no plano de
Rio Claro é a proposta de elaborar um Plano de Emergência para as áreas de
risco.
Ainda que as diretrizes e os objetivos dos planos diretores dos municípios
analisados estejam dentro das recomendações do Plano de Bacias do CBH-PCJ
de 94/95, tal fato não pode ser atribuído à articulação entre o comitê e os
municípios já que nenhuma ação prevista pelo plano de bacias abordou o tema.
Isso decorre das aspirações da sociedade em melhorar a qualidade de vida da
cidade e a preocupação dela com a problemática de suas águas. A
conscientização do Poder Público, geralmente, se faz depois da sociedade ter
enfrentado as conseqüências do descaso do mesmo com o meio ambiente,
muitas vezes deliberado, e por vezes obrigando a população a manifestar a sua
vontade.
219
14.3. Conclusão e Comentários
Os objetivos propostos pelo CBH-PCJ em seus planos de bacias (94/95 e
96/99) atenderam as diretrizes e os objetivos dos planos estaduais, definindo
ações capazes de provocar mudanças que estimulassem o desenvolvimento
sustentável na região das bacias em estudo.
A seleção das ações por parte dos proponentes foi, de modo geral, positiva
em virtude da maioria dos problemas ligados aos recursos hídricos serem de
conhecimento notório por parte das instituições ligadas ao meio ambiente.
Ações importantes apresentaram resultados positivos, ou seja, ou foram
realizadas ou estão em andamento. Entre elas destaca-se: a identificação das
fontes de poluição; o desenvolvimento de estudos, projetos e obras para a
disposição adequada dos resíduos sólidos; a execução de projetos para uso
múltiplo e combate às algas da represa de Americana; a elaboração do Plano
Diretor de Suprimento de Água para a bacia do rio Jundiaí e região e os estudos
para a implantação da hidrovia Tietê-Paraná, no trecho do rio Piracicaba.
No entanto, ao observar os resultados globais das ações propostas pelos
proponentes, não há como contestar a baixa performance do plano de bacias de
94/95, 58,8% de ações com resultados negativos (ações não realizadas,
parcialmente realizadas e sem informação). Faz-se necessário considerar:
1. o fato do CBH-PCJ ter sido o primeiro comitê a elaborar o plano de
bacias;
2. o pouco espaço de tempo para se adaptar às diretrizes da política
estadual de recursos hídricos; e
220
3. a falta de informações sobre o sistema de gestão por parte dos políticos,
de instituições governamentais ligadas aos recursos hídricos e da
sociedade em geral.
A justificativa do comitê para essa baixa performance baseou-se na relação
investimentos previstos e realizados. Ainda que o volume de recursos financeiros
investidos tenha sido insuficiente para uma performance aceitável, não há
explicação para o resultado negativo de algumas ações que utilizariam apenas as
verbas de custeio. Na realidade uma série de motivos ligados ao planejamento
contribuiu para essa situação além dos baixos investimentos aplicados.
Primeiramente o comitê deveria ter elaborado um diagnóstico socioambiental
com informações completas e detalhadas sobre as bacias hidrográficas de sua
área de abrangência. Apesar de muitos estudos terem sido realizados sobre a
região, haveria a necessidade de coordená-los e quando fosse o caso atualizar as
informações. O diagnóstico é o ponto de partida para iniciar qualquer processo de
planejamento (p. 34).
A análise dos planos (p. 204) apontou para uma hierarquização dos PDCs,
demonstrando a priorização de ações corretivas, ligadas a obras e serviços, o que
é perfeitamente compreensível diante das características socioambientais em que
se encontra a UGRHI-5.
A lei que aprovou o PERH 94/95 dispôs em seu capítulo V a criação dos
PDC’s, embora não tenha definido a sua finalidade dentro do sistema de
gerenciamento. No entanto, a criação dos PDC’s pode ser vista como uma forma
estratégica de evitar que ações com finalidades diferentes façam parte da mesma
hierarquização de prioridades. Assim, cada PDC, segundo os seus objetivos,
selecionaria um número de ações necessárias ao cumprimento das diretrizes
221
propostas pelo plano e as hierarquizaria segundo seus critérios de prioridade. De
tal forma que todos os PDC’s tivessem o mesmo grau de prioridade.
Não está clara a finalidade dos PDCs, dentro do sistema, muito embora cada
um possua objetivos específicos, conforme mostra o anexo VII. Isto porque,
existem algumas ações propostas em certos PDC’s que poderiam fazer parte de
outro PDC. É o caso do cadastramento dos usuários: tanto o PDC-6, responsável
pelo desenvolvimento racional da irrigação, como o PDC-1, encarregado das
ações de planejamento e gerenciamento, podem propor ações sobre o assunto
(anexo VII).
Essa falta de clareza na finalidade dos PDCs dificulta a tomada de decisão,
no sentido de estabelecer um critério que defina a qual PDC, determinada ação
estará inserida; além de definir a prioridade desta em relação às demais que
compõem o programa.
Aliás, um ponto extremamente negativo nos planos de bacias é, ao que tudo
indica, a falta de critérios para estabelecer uma hierarquia de prioridades entre as
ações definidas para cada programa de duração continuada.
Ações importantes de planejamento, de caráter preventivo, como o
enquadramento dos corpos d’água; o cadastro dos usuários; o sistema de
outorgas e licenças; a rede de monitoramento; a fiscalização e o sistema de
informações sobre recursos hídricos, juntamente com ações corretivas, como o
controle de agrotóxicos; o estímulo à diversificação de culturas e à racionalização
e o controle de perdas deixaram de ser realizadas. Ainda que poucas ações
tenham sido realizadas ou estejam em andamento, o comitê deveria ter investido
mais, ou melhor priorizado as ações dirigidas ao fortalecimento dos mecanismos
de gestão e em ações de obras e serviços que buscassem atingir as causas e
222
não os efeitos. Os planos diretores dos municípios selecionados evidenciaram
sua preocupação com a monocultura canavieira e o uso de agrotóxicos, mas
nenhuma ação prevista no PDC responsável pelo desenvolvimento da irrigação
foi, sequer parcialmente realizada. Essas ações depois de realizadas e em
operação forneceriam subsídios para a discussão sobre os mecanismos para
cobrança pelo uso da água e adequação de tarifas, no entanto, o comitê realizou
o inverso.
A articulação entre o comitê e os diversos atores envolvidos precisa ser mais
bem explorada. Não é aceitável em um sistema que valoriza o planejamento
integrado, a existência de ações avaliadas como sem informação.
Algumas ações poderiam estar em andamento ou até terem sido realizadas
em função dessa falta de articulação entre o comitê e os demais envolvidos,
principalmente as dos PDCs 6 e 7, porque foram alvos de recomendações por
parte dos planos diretores. Aliás, o comitê poderia ter auxiliado e participado da
elaboração dos planos diretores e das leis de uso, ocupação e parcelamento do
solo, como prevê a Lei n. 7.663 e os objetivos dos PERHs, o que não foi previsto
nos planos de bacias (94/95 e 96/99). A articulação sugerida pelo CBH-PCJ no
plano de 94/95 se restringiu a ações de divulgação dos planos de bacias, dos
relatórios de situação e da legislação pertinente aos recursos hídricos, já o plano
de 96/99 estabeleceu uma série de ações que poderiam melhorar tal articulação.
Outro fator que compromete o processo de planejamento presente nos
planos de bacias e nos relatórios de situação é a ausência de uniformidade na
apresentação dos dados, para isso existe a necessidade de se estabelecer quais
informações são necessárias como devem ser apresentadas para que sejam
analisadas e avaliadas; e ainda, saber, por exemplo, o quanto foi realizado, o
223
investimento previsto e aplicado, a forma de financiamento, a entidade que irá
coordenar e executar as ações, o tempo necessário, entre outras informações
pertinentes. Portanto se faz necessário estabelecer uma nova forma de classificar
as ações quanto a sua situação após determinado período, de modo que se
possa realmente avaliar a ação e o plano como um todo, como fez o IBAMA
(anexo II). Além disso o CBH-PCJ precisa primar pelas informações que divulga.
Quando for o caso, deve fornecer as explicações necessárias a sua
compreensão. Aqui cita-se o exemplo de uma ação ter previsto um investimento
de US$175 mil e ter gasto US$13.300 mil (tabela XIII-3, p.149). É bom lembrar o
artigo 19 da Lei n. 7.663 (anexo IV), que dispõe sobre a finalidade dos relatórios
de situação, cujo objetivo é, entre outros, dar transparência à administração
pública, permitindo cumprir o processo de planejamento e consolidar eventuais
ajustes nos planos (p. 37).
É preciso que os comitês deleguem(com anuência do CRH e o mais rápido
possível, como prevê o PERH) a competência dos municípios para administrar
águas de interesse exclusivamente local; pois, permite uma fiscalização mais
efetiva, ora por parte do Poder Público, ora por parte da sociedade de modo geral.
O espírito da Lei Federal sobre os recursos hídricos e as recomendações da
Agenda 21 recomendam uma gestão descentralizada, cuja finalidade é o
desenvolvimento sustentável.
Por fim, muitas das ações previstas no plano de bacias de 96/99 são as
mesmas do plano de 94/95 justificando com isso a sua baixa performance, apesar
do plano de 96/99 apresentar mais detalhes nas ações propostas e estabelecer
um conjunto de critérios e de pontuação para hierarquizar as prioridades na
distribuição dos recursos financeiros do FEHIDRO.
224
Em tempo, vale ressaltar que o CORHI está modificando todo o formato dos
planos e dos relatórios de situação que deverão ser elaborados a partir de um
diagnóstico que será realizado e cujo nome será Relatório Zero.
224
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239 ANEXO I
Cronologia dos Principais Instrumentos Legais Federais de Interesse aos Recursos Hídricos
Data Instrumento Descrição1934 Decreto 24.645 Estabelece medidas de proteção aos animais. 1934 Decreto 23.793 Código Florestal. 1934 Decreto 24.643 Código das Águas. 1937 Decreto 25 Organiza a proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. 1938 Decreto 794 Código de Pesca. 1940 Decreto 1.985 Código de Mineração.
1948 Decreto Legislativo 3
Aprovou a Convenção para a Proteção à fauna e flora e às Belezas Cênicas Naturais da América
1961 Decreto 49.974 Regulamenta Lei 2.312 /54 sobre Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde.
1964 Lei 4.504 Estatuto da Terra. 1965 Lei 4.771 Novo Código Florestal. 1967 Decreto 277 Novo Código de Mineração. 1967 Lei 289 Cria o IBDF.
1973 Decreto 73.030 Cria a Secretaria Especial do Meio Ambiente dentro do Ministério do Interior.
1975 Decreto 76.470 Cria o Programa Nacional de Conservação dos Solos.
1975 Lei 6.225 Discrimina regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão.
1975 Decreto 76.389 Medidas de prevenção e controle da poluição industrial.
1976 Decreto 78.171 Controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.
1977 Decreto 79.367 Dispõe sobre normas e padrões de potabilidade de água. 1979 Lei 6.766 Parcelamento do Solo. 1979 Lei 6.662 Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
1980 Lei 6.803 Diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição.
1980 Lei 6.894 Inspeção e fiscalização de produção e comércio de produtos destinados à agricultura.
1981 Lei 6.938 Política Nacional de Meio Ambiente. 1981 Lei 6.902 Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental.
1982 Decreto 87.561 Medidas de recuperação e proteção ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
1985 Lei 7.365 Dispõe sobre fabricação de detergentes não biodegradáveis. 1985 Portaria 329 Resolve sobre agrotóxico.
1985 Lei 7.347 Institui a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
1986 Resolução CONAMA 001
Definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental.
1986 Resolução CONAMA
020
Classificação das águas doces, salobras e salinas do território nacional.
1987 Resolução CONAMA
006
Licenciamento de obras de grande porte, especialmente de geração de energia elétrica.
1987 Resolução CONAMA 009 Dispõe sobre Audiência Pública.
1988 Lei 7.661 Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
1988 Decreto 95.733 Dispões sobre a destinação de recursos para prevenção ou correção de prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução de projetos e obras federais.
240 Continuação
1988 Resolução CONAMA
005
Licenciamento de obras de sistemas de abastecimento de água, de esgotos sanitários, drenagem e sistemas de limpeza urbana.
1988 Resolução CONAMA
006 Licenciamento de atividades industriais e geração de resíduos.
1988 Resolução CONAMA 010 Dispões sobre Áreas de Proteção Ambiental (APA)
1989 Lei 7.797 Cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
1989 Lei 7.990
Institui para os Estados, Municípios e Distrito Federal a compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de energia elétrica e de recursos minerais.
1989 Lei 7.735 Cria o IBAMA. 1989 Lei 7.802 Dispõe sobre agrotóxicos. 1992 Lei 8.490 Cria o Ministério do Meio Ambiente.
1993 Resolução CONAMA 005 Dispõe sobre a destinação final de resíduos sólidos.
1997 Lei 9.433 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. 1998 Decreto 2.612 Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
241 ANEXO II
Resultados globais Relativos à legitimidade do papel institucional do
IBAMA e à eficácia das ações desenvolvidas
META ATÉ 31/12/00
ATÉ31/12/01
Elevar o índice de reconhecimento e credibilidade junto à sociedade brasileira 10% 30% Elevar o índice de cumprimento de compromissos de agendas consignadas em acordos internacionais de meio ambiente
10% 30%
Elevar o índice de reconhecimento junto aos agentes dos setores ambientais, econômicos e sociais
10% 20%
Elevar índice de reconhecimento da ação supletiva, junto aos demais agentes do Sisnama, na execução de ações de intervenção
10% 20%
Elevar índice de reconhecimento interno e externo ao Ibama como agente demandador e difusor de conhecimentos destinados à gestão ambiental
20% 40%
Reduzir o volume de recursos orçamentários diretamente alocados às atividades de prestação de serviços publicitáveis
75% 60%
Elevar o nível de auto-sustentação financeira na gestão dos recursos e serviços ambientais
10% 20%
Resultados de atendimento: Relativos à Proteção e manejo de ecossistemas e de recursos de fauna e flora
META ATÉ 31/12/00
ATÉ31/12/01
Elevar a representatividade dos esforços de proteção e manejo 10% 20% Elevar a abrangência das operações de proteção e manejo 10% 20% Reduzir o custo das operações de manejo de espécies e de proteção dos ecossistemas
10% 20%
Elevar o patrocínio ou financiamento direto pela sociedade 30% 50% Relativos à gestão de unidades de conservação federais
Elevar a representatividade das áreas protegidas 10% 20% Elevar a abrangência das áreas protegidas 10% 20% Reduzir o custo por hectare das operações relativas à gestão de futuras unidades de conservação federais
10% 20%
Reduzir o custo por hectare das operações relativas à criação de futuras unidades de conservação federais
10% 20%
Elevar o patrocínio ou financiamento direto pela sociedade 30% 50% Resultados de atendimento: Relativos ao acesso ao uso dos recursos ambientais
META ATÉ 31/12/00
ATÉ31/12/01
Reduzir a irregularidade observada pela fiscalização 25% 50%Elevar a satisfação do usuário com o tempo de resposta praticado 50% 75% Elevar a atualização do cadastro técnico de usuários e dos cadastros de atividades 25% 50%
Relativos à intervenção em projetos empresariais públicos e privados Elevar a aceitação, pela população impactada pelo empreendimento, do nível de resultados obtidos
25% 50%
Elevar a reparação do dano ambiental 10% 20% Elevar a confiabilidade de prazos negociados 25% 50% Elevar a produtividade de análise 10% 20% Relativos ao macroprocesso: "Fiscalização ambiental* Elevar a cobertura da fiscalização 30% 50% Elevar a satisfação com a eqüidade da fiscalização praticada 50% 75% Elevar a produtividade das ações de fiscalização 10% 20% Relativos ao macroprocesso: Acidentes e emergências ambientais Elevar o reconhecimento como agente capacitador e integrador 25% 50% Elevar a prontidão de atendimento às solicitações e determinações 30% 50% Elevar o rendimento dos recursos aplicados no atendimento 10% 20%
242
META ATÉ 31/12/00
ATÉ31/12/01
Relativos à execução supletiva Reduzir a representatividade dos esforços de ação supletiva 25% 50% Elevar a satisfação dos organismos de representação da sociedade com o exercício do papel supletivo do Ibama
25% 50%
Elevar o rendimento de recursos financeiros reservados especificamente para a ação
supletiva
Elevar o financiamento pelo Sisnama Relativos às informações públicas sobre o meio ambiente
Elevar a utilidade das informações disponibilizadas 30% 50% Elevar a abrangência do universo de coleta 40% 60% Elevar o tempo de resposta no acesso à informação disponibilizada 25% 50%
243 ANEXO III
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes
fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de animais; IX - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das
águas; IV - a bacia hidrográfica e a unidade territorial para implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a
participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água,
em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural
ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
244 CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política
Nacional de Recurso Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de
quantidade e qualidade; II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores
usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas
estuarinos e zonas costeiras. Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos
recursos hídricos de interesse comum.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos
preponderantes da água, III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
SEÇÃO I
DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte
de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
245 I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades
produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em
quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da
qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a
serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VI - (VETADO) VII - (VETADO) VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à
proteção dos recursos hídricos. Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica,
por Estado e para o País.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos
preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que
forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações
preventivas permanentes. Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação
ambiental.
SEÇÃO III
DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos
de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para
consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
246 II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de
processo produtivo; III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou
gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água
existente em um corpo de água. § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em
regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos
núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.
Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos
Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso
múltiplo destes. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder
Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal
competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. § 2º (VETADO) Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa
parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade,
inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os
quais não se disponha de fontes alternativas;
247 VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do
corpo de água. Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo
não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 17. (VETADO) Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis,
mas o simples direito de seu uso.
SEÇÃO IV
DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de
seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções
contemplados nos planos de recursos hídricos. Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos
termos do art. 12 desta Lei. Parágrafo único. (VETADO) Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos
devem ser observados, dentre outros: I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime
de variação; II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume
lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos
serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos
de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete
e meio por cento do total arrecadado. § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo
perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.
§ 3º (VETADO)
248 Art. 23. (VETADO)
SEÇÃO V
DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS
Art. 24. (VETADO)
SEÇÃO VI
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de
coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações
sobre Recursos Hídricos: I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos
Hídricos: I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação
qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda
de recursos hídricos em todo o território nacional; III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
CAPÍTULO V
DO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MÚLTIPLO, DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO
Art. 28. (VETADO)
CAPÍTULO VI
DA AÇÃO DO PODER PÚBLICO Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao
Poder Executivo Federal:
249 I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do
Sistema de Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os
usos, na sua esfera de competência; III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em
âmbito nacional; IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão
ambiental. Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade
responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.
Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos
Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência: I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os
seus usos; II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica; III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em
âmbito estadual e do Distrito Federal; IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão
ambiental. Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes
Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.
TÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas; II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos
recursos hídricos; V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
250 Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III - os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas
competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V - as Agências de Água.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com
atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - representantes dos usuários dos recursos hídricos; IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos. Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não
poderá ceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os
planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas
repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados; IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à
Política Nacional de Recursos Hídricos; VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e
estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; VIII - (VETADO)
251 IX - acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e
determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos
hídricos e para a cobrança por seu uso. Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por: I - um Presidente, que será o Ministro titular do Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; II - um Secretário Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.
CAPÍTULO III
DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação: I - a totalidade de uma bacia hidrográfica; II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de
tributário desse tributário; ou III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de
domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República. Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de
atuação: I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a
atuação das entidades intervenientes; II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos
recursos hídricos; III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas; V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos
as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e
sugerir os valores a serem cobrados; VII - (VETADO) VIII - (VETADO)
252 IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo,
de interesse comum ou coletivo. Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso
ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que
parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem
como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.
§ 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e
transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras
indígenas devem ser incluídos representantes: I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da
União; II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia. § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de
atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.
Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um
Secretário, eleitos dentre seus membros.
CAPÍTULO IV
DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do
respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais
Comitês de Bacia Hidrográfica. Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
253 Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos
seguintes requisitos: I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos
em sua área de atuação. Art. 44. Compete às Agências de Água no âmbito de sua área de atuação: I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área
de atuação; II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos
hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com
recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a
cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de
atuação; VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de
suas competências; VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do
respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica; IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua
área de atuação; X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê
de Bacia Hidrográfica; XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para
encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de
recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
254 CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS Art. 45. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será
exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos hídricos.
Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos: I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de
Recursos Hídricos; II - coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e encaminhá-
lo à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; III - instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; IV - coordenar o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e
submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS Art. 47. São consideradas, para os efeitos desta Lei, organizações civis de
recursos hídricos: I - consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; II - associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; III - organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de
recursos hídricos; IV - organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses
difusos e coletivos da sociedade; V - outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos
Estaduais de Recursos Hídricos. Art. 48. Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações
civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.
TÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
255 I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva
outorga de direito de uso; II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a
derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - (VETADO) IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados
com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida
autorização; VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores
diferentes dos medidos; VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos
administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no
exercício de suas funções. Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à
execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito as seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das
irregularidades; II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$100,00
(cem reais) a R$10.000,00 (dez mil reais); III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e
obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;
IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor
incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou
tamponar os poços de extração de água subterrânea. § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de
abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à
metade do valor máximo cominado em abstrato. § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão
cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.
256 § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade
administrativa competente, nos termos do regulamento. § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51. Os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas
mencionados no art. 47 poderão receber delegação do Conselho Nacional ou dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, por prazo determinado, para o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.
Art. 52. Enquanto não estiver aprovado e regulamentado o Plano Nacional de
Recursos Hídricos, a utilização dos potenciais hidráulicos para fins de geração de energia elétrica continuará subordinada à disciplina da legislação setorial específica.
Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação
desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências de Água.
Art. 54. O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 1º ................................................................. ....................................................................... III - quatro inteiros e quatro décimos por cento à Secretaria de Recursos Hídricos
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério de Minas e Energia; V - dois por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia. ...................................................................... § 4º A cota destinada à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional.
§ 5º A cota destinada ao DNAEE será empregada na operação e expansão de sua
rede hidrometeorológica, no estudo dos recursos hídricos e em serviços relacionados ao aproveitamento da energia hidráulica."
Parágrafo único. Os novos percentuais definidos no caput deste artigo entrarão
em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 55. O Poder Executivo Federal regulamentará esta Lei no prazo de cento e
oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.
257
ANEXO IV
LEI Nº 7.663, 30 DE DEZEMBRO DE 1991 (Projeto de lei nº 39/91, do deputado Sylvio Martini)
Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem
como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I Da Política Estadual de Recursos Hídricos
CAPÍTULO I Objetivos e Princípios
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares Artigo 1º - A Política Estadual de Recursos Hídricos desenvolver-se-á de acordo
com os critérios e princípios adotados por esta lei. Artigo 2º - A Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar
que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo território do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos seguintes princípios:
I - gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;
II - a adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
III - reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas;
IV - rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
V - combate e prevenção das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d'água;
VI - compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos;
VII - compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente.
SEÇÃO II
Das Diretrizes da Política
Artigo 4º - Por intermédio do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, o Estado assegurará meios financeiros e institucionais para atendimento do disposto nos artigos 205 a 213 da Constituição Estadual e especialmente para:
258 I - utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos,
assegurado o uso prioritário para o abastecimento das populações; II - maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do
aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; III - proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e
futuro; IV - defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à
segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais; V - desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico; VI - desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das
águas subterrâneas contra poluição e superexplotação; VII - prevenção da erosão do solo nas áreas urbanas e rurais, com vistas à
proteção contra a poluição física e o assoreamento dos corpos d'água. Artigo 5º - Os municípios, com áreas inundadas por reservatórios ou afetados por
seus impactos ou aqueles que vierem a sofrer restrições por força da instituição pelo Estado de leis de proteção de mananciais, de áreas de proteção ambiental ou outros espaços territoriais especialmente protegidos, terão programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado.
§ 1º - Os programas de desenvolvimento serão formulados e vincular-se-ão ao uso múltiplo dos reservatórios ou ao desenvolvimento regional integrado ou à proteção ambiental.
§ 2º - O produto da participação ou a compensação financeira do Estado, no resultado da exploração de potenciais hidroenergéticos em seu território, será aplicado, prioritariamente, nos programas mencionados no “caput” sob as condições estabelecidas em lei específica e em regulamento.
§ 3º - O Estado incentivará a formação de consórcios entre os municípios tendo em vista a realização de programas de desenvolvimento e de proteção ambiental, de âmbito regional.
Artigo 6º - O Estado promoverá ações integradas nas bacias hidrográficas tendo em vista o tratamento de efluentes e esgotos urbanos, industriais e outros, antes do lançamento nos corpos d'água, com os meios financeiros e institucionais previstos nesta lei e em seu regulamento.
Artigo 7º - O Estado realizará programas conjuntos com os municípios, mediante convênios de mútua cooperação, assistência técnica e econômico-financeira, com vistas a:
I - instituição de áreas de proteção e conservação das águas utilizáveis para abastecimento das populações;
II - implantação, conservação e recuperação das áreas de proteção permanente e obrigatória;
III - zoneamento das áreas inundáveis, com restrições a usos incompatíveis nas áreas sujeitas a inundações freqüentes e manutenção da capacidade de infiltração do solo;
IV - implantação de sistemas de alerta e defesa civil para garantir a segurança e a saúde públicas, quando de eventos hidrológicos indesejáveis;
V - racionalização do uso das águas destinadas ao abastecimento urbano, industrial e à irrigação;
VI - combate e prevenção das inundações e da erosão; VII - tratamento de águas residuárias, em especial dos esgotos urbanos. Artigo 8º - O Estado, observados os dispositivos constitucionais relativos à
matéria, articulará com a União, outros Estados vizinhos e municípios, atuação para o aproveitamento e controle dos recursos hídricos em seu território, inclusive para fins de geração de energia elétrica, levando em conta, principalmente:
I - a utilização múltipla dos recursos hídricos, especialmente para fins de abastecimento urbano, irrigação, navegação, aqüicultura, turismo, recreação, esportes e lazer;
II - o controle de cheias, a prevenção de inundações, a drenagem e a correta utilização das várzeas;
III - a proteção de flora e fauna aquáticas e do meio ambiente.
259 CAPÍTULO II
Dos Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos
SEÇÃO I Da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos
Artigo 9º - A implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização
de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade dependerá de prévia manifestação, autorização ou licença dos órgãos e entidades competentes.
Artigo 10 - Dependerá de cadastramento e da outorga do direito de uso a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros, bem como o lançamento de efluentes nos corpos d'água, obedecida a legislação federal e estadual pertinentes e atendidos os critérios e normas estabelecidos no regulamento.
Parágrafo único - O regulamento desta lei estabelecerá diretrizes quanto aos prazos para o cadastramento e outorga mencionados no “caput” deste artigo.
SEÇÃO II Das Infrações e Penalidades
Artigo 11 - Constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos
superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva
outorga de direito de uso; II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a
derivação ou utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - deixar expirar o prazo de validade das outorgas sem solicitar a devida prorrogação ou revalidação;
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
V - executar a perfuração de poços profundos para a extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes.
Artigo 12 - Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação de recursos hídricos de domínio ou administração do Estado de São Paulo, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente da sua ordem de enumeração:
I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 100 (cem) a 1000 (mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou qualquer outro título público que o substituir mediante conservação de valores;
III - intervenção administrativa, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;
IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinente, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos artigos 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.
260 § 1º - No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão
cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos artigos 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.
§ 2º - Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.
§ 3º - Das sanções acima caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento desta lei.
§ 4º - Serão fatores atenuantes em qualquer circunstância, na aplicação de penalidades:
1. a inexistência de má-fé; 2. a caracterização da infração como de pequena monta e importância secundária. Artigo 13 - As infrações às disposições desta lei e das normas dela decorrentes
serão, a critério da autoridade impositora, classificadas, em leves, graves e gravíssimas, levando em conta:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes; II - os antecedentes do infrator. § 1º - As multas simples ou diárias, a critério da autoridade aplicadora, ficam
estabelecidas dentro das seguintes faixas: 1 - de 100 (cem) a 200 (duzentas) vezes o valor nominal da UFESP, nas infrações
leves; 2 - de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) vezes o mesmo valor, nas infrações
graves; 3 - de 500 (quinhentas) a 1000 (mil) vezes o mesmo valor, nas infrações
gravíssimas. § 2º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada pelo valor correspondente ao
dobro da anteriormente imposta.
SEÇÃO III Da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
Artigo 14 - A utilização dos recursos hídricos será cobrada na forma estabelecida
nesta lei e em seu regulamento, obedecidos os seguintes critérios: I - cobrança pelo uso ou derivação, considerará a classe de uso preponderante em
que for enquadrado o corpo d’água onde se localiza o uso ou derivação, a disponibilidade hídrica local, o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas, a vazão captada em seu regime de variação, o consumo efetivo e a finalidade a que se destina; e
II - cobrança pela diluição, transporte e assimilação de efluentes de sistemas de esgotos e de outros líquidos, de qualquer natureza, considerará a classe de uso em que for enquadrado o corpo d'água receptor, o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas, a carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se, dentre outros, os parâmetros orgânicos físico-químicos dos efluentes e a natureza da atividade responsável pelos mesmos.
§ 1º - No caso do inciso II, os responsáveis pelos lançamentos não ficam desobrigados do cumprimento das normas e padrões legalmente estabelecidos, relativos ao controle de poluição das águas.
§ 2º - Vetado. § 3º - No caso do uso de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica
aplicar-se-á legislação federal específica.
SEÇÃO IV Do Rateio de Custos das Obras
Artigo 15 - As obras de uso múltiplo, ou de interesse comum ou coletivo, dos
recursos hídricos, terão seus custos rateados, direta ou indiretamente, segundo critérios e normas a serem estabelecidos em regulamento, atendidos os seguintes procedimentos:
261 I - a concessão ou autorização de obras de regularização de vazão, com potencial
de aproveitamento múltiplo, deverá ser precedida de negociação sobre o rateio de custos entre os beneficiados, inclusive as de aproveitamento hidrelétrico, mediante articulação com a União;
II - a construção de obras de interesse comum ou coletivo dependerá de estudos de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental, com previsão de formas de retorno dos investimentos públicos ou justificativa circunstanciada da destinação de recursos a fundo perdido;
III - no regulamento desta lei, serão estabelecidos diretrizes e critérios para financiamento ou concessão de subsídios para realização das obras de que trata este artigo, sendo que os subsídios somente serão concedidos no caso de interesse público relevante e na impossibilidade prática de identificação dos beneficiados, para o conseqüente rateio de custos.
Parágrafo único - O rateio de custos das obras de que trata este artigo será efetuado segundo critério social e pessoal, e graduado de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, facultando aos órgãos e entidades competentes identificar, respeitados os direitos individuais, a origem de seu patrimônio e de seus rendimentos, de modo a que sua participação no rateio não implique a disposição de seus bens.
CAPÍTULO III Do Plano Estadual de Recursos Hídricos
Artigo 16 - O Estado instituirá, por lei, com atualizações periódicas, o Plano
Estadual de Recursos Hídricos - PERH tomando por base os planos de bacias hidrográficas, nas normas relativas à proteção do meio ambiente, as diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
I - objetivos e diretrizes gerais, em níveis estadual e inter-regional, definidos mediante processo de planejamento iterativo que considere outros planos, gerais, regionais e setoriais, devidamente compatibilizado com as propostas de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos do Estado;
II - diretrizes e critérios gerais para o gerenciamento de recursos hídricos; III - diretrizes e critérios para a participação financeira do Estado no fomento aos
programas regionais relativos aos recursos hídricos, quando couber, definidos mediante articulação técnica, financeira e institucional com a União, Estados vizinhos e entidades internacionais de cooperação;
IV - compatibilização das questões interbacias e consolidação dos programas anuais e plurianuais das bacias hidrográficas, previstas no inciso II do artigo seguinte;
V - programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e da comunicação social, no campo dos recursos hídricos.
Artigo 17 - Os planos de bacias hidrográficas conterão, dentre outros, os seguintes elementos:
I - diretrizes gerais, a nível regional, capazes de orientar os planos diretores municipais, notadamente nos setores de crescimento urbano, localização industrial, proteção dos mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes;
II - metas de curto, médio e longo prazos para se atingir índices progressivos de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos da bacia, traduzidos, entre outras, em:
a) planos de utilização prioritária e propostas de enquadramento dos corpos d'água em classe de uso preponderante;
b) programas anuais e plurianuais de recuperação, proteção, conservação e utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente, inclusive com especificações dos recursos financeiros necessários;
c) programas de desenvolvimento regionais integrados a que se refere o artigo 5º desta lei.
III - programas de âmbito regional, relativos ao inciso V do artigo 16, desta lei, ajustados às condições e peculiaridades da respectiva bacia hidrográfica.
Artigo 18 - O Plano Estadual de Recursos Hídricos será aprovado por lei cujo projeto será encaminhado à Assembléia Legislativa até o final do primeiro ano do mandato do Governador do Estado, com prazo de vigência de quatro anos.
262 Parágrafo único - As diretrizes e necessidades financeiras para elaboração e
implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos deverão constar das leis sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado.
Artigo 19 - Para avaliação da eficácia do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos Planos de Bacias Hidrográficas, o Poder Executivo fará publicar relatório anual sobre a “Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo” e relatórios sobre a “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”, de cada bacia hidrográfica, objetivando dar transparência à administração pública e subsídios às ações dos Poderes Executivo e Legislativo de âmbito municipal, estadual e federal.
§ 1º - O relatório sobre a “Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo” deverá ser elaborado tomando-se por base o conjunto de relatórios sobre a “Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”.
§ 2º - Os relatórios definidos no “caput” deste artigo deverão conter no mínimo: I - a avaliação da qualidade das águas; II - o balanço entre disponibilidade e demanda; III - a avaliação do cumprimento dos programas previstos nos vários planos de
Bacias Hidrográficas e no de Recursos Hídricos; IV - a proposição de eventuais ajustes dos programas, cronogramas de obras e
serviços e das necessidades financeiras previstas nos vários planos de Bacias Hidrográficas e no de Recursos Hídricos;
V - as decisões tomadas pelo Conselho Estadual e pelos respectivos Comitês de Bacias.
§ 3º - Os referidos relatórios deverão ter conteúdo compatível com a finalidade e com os elementos que caracterizam os planos de recursos hídricos.
§ 4º - Os relatórios previstos no “caput” deste artigo consolidarão os eventuais ajustes aos planos decididos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
§ 5º - O regulamento desta lei estabelecerá os critérios e prazos para elaboração e aprovação dos relatórios definidos no “caput” deste artigo.
Artigo 20 - Constará do Plano Estadual de Recursos Hídricos a Divisão Hidrográfica do Estado que definirá unidades hidrográficas, com dimensões e características que permitam e justifiquem o gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos.
Parágrafo único - O Plano Estadual de Recursos Hídricos e seus regulamentos devem propiciar a compatibilização, consolidação e integração dos planos, programas, normas e procedimentos técnicos e administrativos, a serem formulados ou adotados no processo de gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos, segundo as unidades hidrográficas por ele estabelecidas.
TÍTULO II Da Política Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
CAPÍTULO I Do Sistema Integrado de Gerenciamento
de Recursos Hídricos - SIGRH
SEÇÃO I Dos Objetivos
Artigo 21 - O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH,
visa a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, nos termos do artigo 205 da Constituição do Estado.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Coordenação e de Integração Participativa
263 Artigo 22 - Ficam criados, como órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de
nível estratégico, com composição, organização, competência e funcionamento definidos em regulamento desta lei, os seguintes:
I - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, de nível central; II - Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades hidrográficas
estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. Artigo 23 - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, assegurada a participação
paritária dos Municípios em relação ao Estado, será composto por: I - Secretários de Estado, ou seus representantes, cujas atividades se relacionem
com o gerenciamento ou uso dos recursos hídricos, a proteção do meio ambiente, o planejamento estratégico e a gestão financeira do Estado;
II - representantes dos municípios contidos nas bacias hidrográficas, eleitos entre seus pares.
§ 1º - O CRH será presidido pelo Secretário de Estado em cujo âmbito se dá a outorga do direito de uso dos recursos hídricos, diretamente ou por meio de entidade a ela vinculada.
§ 2º - Integrarão o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na forma como dispuser o regulamento desta lei, representantes de universidades, institutos de ensino superior e de pesquisa, do Ministério Público e da sociedade civil organizada.
Artigo 24 - Os Comitês de Bacias Hidrográficas, assegurada a participação paritária dos Municípios em relação ao Estado serão compostos por:
I - representantes da Secretaria de Estado ou de órgãos e entidade da administração direta e indireta, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica correspondente;
II - representantes dos municípios contidos na bacia hidrográfica correspondente; III - representantes de entidades da sociedade civil, sediadas na bacia
hidrográfica, respeitado o limite máximo de um terço do número total de votos, por: a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico; b) usuários das águas, representados por entidades associativas; c) associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e
associações comunitárias, e outras associações não governamentais. § 1º - Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão presididos por um de seus
membros, eleitos por seus pares. § 2º - As reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas serão públicas. § 3º - Os representantes dos municípios serão escolhidos em reunião plenária de
prefeitos ou de seus representantes. § 4º - Terão direito a voz nas reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas
representantes credenciados pelos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios que compõem a respectiva bacia hidrográfica.
§ 5º - Os Comitês de Bacias Hidrográficas poderão criar Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, para o tratamento de questões específicas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos.
Artigo 25 - Competem ao CRH, dentre outras, as seguintes atribuições: I - discutir e aprovar propostas de projetos de lei referentes ao Plano Estadual de
Recursos Hídricos, assim como as que devam ser incluídas nos projetos de lei sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado;
II - aprovar o relatório sobre a “Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo”;
III - Exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV - vetado; V - estabelecer critérios e normas relativas ao rateio, entre os beneficiados, dos
custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos ou de interesse comum ou coletivo; VI - estabelecer diretrizes para a formulação de programas anuais e plurianuais de
aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
264 VII - efetuar o enquadramento de corpos d'água em classes de uso
preponderante, com base nas propostas dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs, compatibilizando-as em relação às repercussões interbacias e arbitrando os eventuais conflitos decorrentes;
VIII - decidir, originariamente, os conflitos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas, com recurso ao Chefe do Poder Executivo, em último grau, conforme dispuser o regulamento.
Artigo 26 - Aos Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos consultivos e deliberativos de nível regional, competem:
I - aprovar a proposta da bacia hidrográfica, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II - aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos em particular os referidos no artigo 4º desta lei, quando relacionados com recursos hídricos;
III - aprovar a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, em especial o enquadramento dos corpos d'água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
IV - vetado; V - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários
dos recursos hídricos; VI - promover estudos, divulgação e debates, dos programas prioritários de
serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade; VII - apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos
Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”. Artigo 27 - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e os Comitês de
Bacias Hidrográficas - CBHs, contarão com o apoio do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração periódica do Plano Estadual de Recursos Hídricos, incorporando as propostas dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs, e submetendo-as ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
II - coordenar a elaboração de relatórios anuais sobre a situação dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, de forma discriminada por bacia hidrográfica;
III - promover a integração entre os componentes do SIGRH, a articulação com os demais sistemas do Estado em matéria correlata, com o setor privado e a sociedade civil;
IV - promover a articulação com o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com os Estados vizinhos e com os municípios do Estado de São Paulo.
Artigo 28 - O Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, terá organização estabelecida em regulamento, devendo contar com apoio técnico, jurídico e administrativo dos órgãos e entidades estaduais componentes do SIGRH, com cessão de funcionários, servidores e instalações.
§ 1º - Aos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Estado, responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos, no que se refere aos aspectos de quantidade e de qualidade, caberá a direção executiva dos estudos técnicos concernentes a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos, constituindo-se nas entidades básicas do CORHI para apoio administrativo, técnico e jurídico.
§ 2º - Para a hipótese de consecução de recursos financeiros, os órgãos e entidades referidos no § 1º poderão atuar sob a forma de consórcio ou convênio, responsabilizando-se solidariamente em face de terceiros.
§ 3º - O apoio do CORHI, aos Comitês de Bacias Hidrográficas, será exercido de forma descentralizada.
§ 4º - Os Municípios poderão dar apoio ao CORHI na sua atuação descentralizada.
Artigo 29 - Nas bacias hidrográficas, onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, poderá ser criada uma entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia.
§ 1º - A Agência de Bacia exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, e terá as seguintes atribuições:
265 I - elaborar periodicamente o plano de bacia hidrográfica submetendo-o ao Comitê
de Bacia, encaminhando-o posteriormente ao CORHI, como proposta para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II - elaborar os relatórios anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”, submetendo-os ao Comitê de Bacia, encaminhando-os posteriormente, como proposta, ao CORHI;
III - gerenciar os recursos financeiros do FEHIDRO pertinentes à bacia hidrográfica, gerados pela cobrança pelo uso da água e os outros definidos no art. 36, em conformidade com o CRH e ouvido o CORHI;
IV - promover, na bacia hidrográfica, a articulação entre os componentes do SIGRH, com os outros sistemas do Estado, com o setor produtivo e a sociedade civil.
§ 2º - As Agências de Bacias somente serão criadas a partir do início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e terão sua vinculação ao Estado e organização administrativa, além de sua personalidade jurídica, disciplinadas na lei que autorizar sua criação.
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Outorga de Direito de Uso das Águas, de Licenciamento de Atividades Poluidoras e Demais Órgãos Estaduais Participantes
Artigo 30 - Aos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado,
responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos, no que se refere aos aspectos de quantidade e de qualidade, caberá ao exercício das atribuições relativas à outorga do direito de uso e de fiscalização do cumprimento da legislação de uso, controle, proteção e conservação de recursos hídricos assim como o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e a fiscalização do cumprimento da legislação de controle de poluição ambiental.
§ 1º - A execução das atividades a que se refere este artigo deverá ser feita de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e mediante compatibilização e integração dos procedimentos técnicos e administrativos dos órgãos e entidades intervenientes.
§ 2º - Os demais órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado integrarão o SIGRH, exercendo as atribuições que lhe são determinadas por lei e participarão da elaboração e implantação dos planos e programas relacionados com as suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO II
Dos Diversos Tipos de Participação
SEÇÃO I Da Participação dos Municípios
Artigo 31 - O Estado incentivará a formação de consórcios intermunicipais, nas
bacias ou regiões hidrográficas críticas, nas quais o gerenciamento de recursos hídricos deve ser feito segundo diretrizes e objetivos especiais e estabelecerá convênios de mútua cooperação e assistência com os mesmos.
Artigo 32 - O Estado poderá delegar aos Municípios, que se organizarem técnica e administrativamente, o gerenciamento de recursos hídricos de interesse exclusivamente local, compreendendo, dentre outros, os de bacias hidrográficas que se situem exclusivamente no território do Município e os aqüíferos subterrâneos situados em áreas urbanizadas.
Parágrafo único - O regulamento desta lei estipulará as condições gerais que deverão ser observadas pelos convênios entre o Estado e os Municípios, tendo como objeto a delegação acima, cabendo ao Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos autorizar a celebração dos mesmos.
266 SEÇÃO II
Da Associação de Usuários dos Recursos Hídricos Artigo 33 - O Estado incentivará a organização e o funcionamento de associações
de usuários como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços, com direitos e obrigações a serem definidos em regulamento.
SEÇÃO III
Da Participação das Universidades, de Institutos de Ensino Superior e de Entidades de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
Artigo 34 - Mediante acordos, convênios ou contratos, os órgãos e entidades
integrantes do SIGRH contarão com o apoio e cooperação de universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos.
CAPÍTULO III Do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
SEÇÃO I
Da Gestão do Fundo Artigo 35 - O Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FEHIDRO, criado para
suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações correspondentes, reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta lei e em seu regulamento.
§ 1º - A supervisão do FEHIDRO será feita por um Conselho de Orientação, composto por membros indicados entre os componentes do CRH, observada a paridade entre Estado e Municípios, que se articulará com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI.
§ 2º - O FEHIDRO será administrado, quanto ao aspecto financeiro, por instituição oficial do sistema de crédito.
SEÇÃO II
Dos Recursos do Fundo Artigo 36 - Constituirão recursos do FEHIDRO: I - recursos do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal; II - transferência da União ou de Estados vizinhos, destinados à execução de
planos e programas de recursos hídricos de interesse comum; III - compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos
aproveitamentos hidroenergéticos em seu território; IV - parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de
petróleo, gás natural e recursos minerais em seu território, definida pelo Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN, pela aplicação exclusiva em levantamentos, estudos e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos;
V - resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos; VI - empréstimos, nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais; VII - retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;
VIII - produto de operações de crédito e as rendas provenientes da aplicação de seus recursos;
267 IX - resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de
águas; X - recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento
múltiplo, de interesse comum ou coletivo; XI - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou multinacionais e recursos eventuais. Parágrafo único - Serão despendidos até 10% (dez por cento) dos recursos do
FEHIDRO com despesas de custeio e pessoal, destinando-se o restante, obrigatoriamente, para a efetiva elaboração de projetos e execução de obras e serviços do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
SEÇÃO III
Das Aplicações do Fundo Artigo 37 - A aplicação de recursos do FEHIDRO deverá ser orientada pelo Plano
Estadual de Recursos Hídricos, devidamente compatibilizado com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o orçamento anual do Estado, observando-se:
I - os planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros seguirão as diretrizes e atenderão os objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e os objetivos e metas dos planos e programas estabelecidos por bacias hidrográficas;
II - o produto decorrente da cobrança pela utilização dos recursos hídricos será aplicado em serviços e obras hidráulicas e de saneamento, de interesse comum, previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos planos estaduais de saneamento, neles incluídos os planos de proteção e de controle da poluição das águas, observando-se:
a) prioridade para os serviços e obras de interesse comum, a serem executados na mesma bacia hidrográfica em que foram arrecadados;
b) até 50 (cinqüenta) por cento do valor arrecadado em uma bacia hidrográfica poderá ser aplicado em outra, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação e haja aprovação pelo Comitê de Bacia Hidrográfica respectivo;
III - os planos e programas aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs, a serem executados com recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas respectivas bacias hidrográficas, terão caráter vinculante para a aplicação desses recursos;
IV - preferencialmente, aplicações do FEHIDRO serão feitas pela modalidade de empréstimos;
V - poderão ser estipendiados à conta dos recursos do FEHIDRO a formação e o aperfeiçoamento de quadros de pessoal em gerenciamento de recursos hídricos.
§ 1º - Para atendimento do estabelecido nos incisos II e III, deste artigo, o FEHIDRO será organizado mediante subcontas, que permitam a gestão autônoma dos recursos financeiros pertinentes a cada bacia hidrográfica.
§ 2º - Os programas referidos no artigo 5º, desta lei, quando não se relacionarem diretamente com recursos hídricos, poderão beneficiar-se de recursos do FEHIDRO, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Artigo 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Das Disposições Transitórias Artigo 1º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, e o Comitê
Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, sucederão aos criados pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987, que deverão ser adaptados a esta lei, em até 90 (noventa) dias contados de sua promulgação, por Decreto do Poder Executivo.
Artigo 2º - Fica desde já criado o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, cuja organização será proposta pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em até 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei.
268 Parágrafo único - Na primeira reunião dos Comitês acima referidos, serão
aprovados os seus estatutos pelos representantes do Estado e dos Municípios, atendido o estabelecido nos artigos 24, 26 e 27 desta lei.
Artigo 3º - A adaptação a que se refere o art. 1º das Disposições Transitórias e a implantação dos Comitês de Bacias acima referidos serão feitas por intermédio de Grupo Executivo a ser designado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - A implantação dos Comitês de Bacias contará com a participação dos municípios.
Artigo 4º - A criação dos demais Comitês de Bacias Hidrográficas ocorrerá a partir de 1 (um) ano de experiência da efetiva instalação do Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e do Comitê do Alto Tietê, incorporando as avaliações dos resultados e as revisões dos procedimentos jurídico-administrativos aconselháveis, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, na seqüência que for estabelecida no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Artigo 5º - Vetado. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. Artigo 6º - Os Municípios que sofrem restrições ao seu desenvolvimento em razão
da implantação de áreas de proteção ambiental, por decreto, até a promulgação da presente lei, serão compensados financeiramente pelo Estado, em conformidade com lei específica, desde que essas áreas tenham como objeto a proteção de recursos hídricos e sejam discriminadas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Artigo 7º - Compete ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, exercer as atribuições que lhe forem conferidas por lei, especialmente:
I - autorizar a implantação de empreendimentos que demandem o uso de recursos hídricos, em conformidade com o disposto no art. 9º desta lei, sem prejuízo da licença ambiental;
II - cadastrar os usuários e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, na conformidade com o disposto no art. 10 e aplicar as sanções previstas nos artigos 11 e 12 desta lei;
III - efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, nas condições estabelecidas no inciso I, do art. 14 desta lei.
Parágrafo único - Na reorganização do DAEE incluir-se-ão, entre as suas atribuições, estrutura e organização, as unidades técnicas e de serviços necessários ao exercício das funções de apoio ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e participação no Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI nos moldes e nas condições dispostas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987.
Artigo 8º - A implantação da cobrança pelo uso da água será feita de forma gradativa atendendo-se, obrigatoriamente, as seguintes fases:
I - desenvolvimento, a partir de 1991, de programa de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e ambiental, da utilização racional e proteção da água, com ênfase para a educação ambiental, dirigida para o primeiro e segundos ciclos;
II - implantação, em 1992, do sistema integrado de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, devidamente compatibilizado com sistemas correlacionados, de licenciamento ambiental e metropolitano;
III - cadastramento dos usuários das águas e regularização das outorgas de direito de uso, durante a implantação do primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos 1992/1995;
IV - articulação com a União e Estados vizinhos tendo em vista a implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas de rios de domínio federal, durante o período de 1992/1995;
V - proposição de critérios e normas para a fixação dos preços públicos, definição de instrumentos técnicos e jurídicos necessários à implantação da cobrança pelo uso da água, no projeto de lei referente ao segundo Plano Estadual de Recursos Hídricos, a ser aprovado em 1995;
VI - Vetado.
269
ANEXO V População dos Municípios da UGRHI-5 em 1995
Município Urbana Rural Total Área Densidade
Hab/km 2 Águas de São Pedro 1.822 0 1.822 4 455,5
Americana 166.128 66 166.194 134 1.240,3
Amparo 44.463 9.275 53.738 447 120,2
Analândia 1.804 1.479 3.283 328 10,0
Artur Nogueira 12.673 19.583 32.256 178 181,2
Atibaia 89.340 8.278 97.618 479 203,8Bom Jesus dos Perdões 10.069 595 10.664 109 97,8Bragança Paulista 103.803 4.731 108.534 515 210,7
Campinas 862.567 27.228 889.795 798 1.115,0
Campo Limpo Paulista 54.556 624 55.180 80 689,8
Capivari 32.635 4.863 37.498 324 115,7
Charqueada 9.931 1.397 11.328 176 64,4
Cordeirópolis 12.166 2.761 14.927 138 108,2
Corumbataí 1.362 1.920 3.282 279 11,8
Cosmópolis 39.885 2.861 42.746 155 275,8
Elias Fausto 8.148 4.858 13.006 202 64,4
Holambra 5.147 1.287 6.434 64 100,5Hortolândia 102.899 258 103.157 62 1.663,8Indaiatuba 110.851 7.999 118.850 311 382,2
Ipeúna 2.176 840 3.016 191 15,8
Iracemápolis 12.442 1.001 13.443 116 115,9
Itatiba 60.449 6.398 66.847 323 207,0
Itupeva 15.992 5.172 21.164 201 105,3
Jaguariúna 24.231 5.153 29.384 143 205,5
Jarinú 6.514 5.547 12.061 208 58,0
Joanópolis 7.714 599 8.313 376 22,1
Jundiaí 279.433 23.903 303.336 433 700,5
Limeira 214.109 21.331 235.440 582 404,5
Louveira 17.718 1.195 18.913 55 343,9
Mombuca 1.480 1.077 2.557 134 19,1
Monte Alegre 3.112 2.507 5.619 111 50,6
Monte Mor 26.809 3.179 29.988 241 124,4
Morungaba 7.086 1.776 8.862 147 60,3
Nazaré Paulista 5.776 7.110 12.886 327 39,4
Nova Odessa 37.929 1.684 39.613 74 535,3
270 Paulínia 41.744 1.622 43.366 140 309,8
Pedra Bela 987 4.387 5.374 158 34,0
Pedreira 28.353 829 29.182 110 265,3
Pinhalzinho 4.354 4.690 9.044 155 58,3
Piracaia 21.362 0 21.362 386 55,3
Piracicaba 294.162 10.258 304.420 1.372 221,9
Rafard 7.664 1.752 9.416 133 70,8
Rio Claro 144.250 4.584 148.834 500 297,7
Rio das Pedras 19.567 1.926 21.493 228 94,3
Saltinho 4.331 921 5.252 99 53,1
Salto 86.480 0 86.480 135 640,6
Santa Bárbara d’Oeste 173.223 2.602 175.825 272 646,4
Santa Gertrudes 10.817 608 11.425 98 116,6
Santa Maria da Serra 4.013 788 4.801 257 18,7
Santo Antonio de Posse 12.785 2.847 15.632 155 100,9
São Pedro 17.521 4.844 22.365 620 36,1
Sumaré 181.297 454 181.751 153 1.187,9Tuiuti 2.271 1.802 4.073 127 32,1Valinhos 67.792 7.091 74.883 149 502,6
Vargem 2.078 3.192 5.270 143 36,9
Várzea Paulista 81.430 591 82.021 35 2.343,5
Vinhedo 37.786 228 38.014 82 463,6
CBH-PCJ 3.637.486 244.551 3.882.037 13.952 278,2Fonte: HIDROPLAN, 1995.
271 ANEXO VI
ASPECTOS GERAIS SOBRE AS LEIS
ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS
Regiões do Brasil Norte Nordeste Centro-Oeste SUDESTE Sul Aspectos Legais MA PA AL BA CE PB PE SE GO MT DF SP RJ MG SC RS
Considera a água um recurso c/ valor econômico [a]; seu uso múltiplo[b]; adota a bacia como unidade de gerenciamento [c]
a; b; c a; c a;
b; c a, b, c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
a; b; c
Instrumentos de gestão instituídos P;C
;CM I;O;E
CM; P
P; E; O; C;
CM; I
P;O;C;I
O;C;P; CM
P; E; O; C;
CM
P; E; O; C;
CM; I
P; E; O; C;
CM; I
O;E;P;C;CM
P; E; O; C
CM; I
P;E;C;O
P; E; O; C;
CM; I
P; E;
O;PEC; C;
CM; I
P;O;C; CM
P; E; O; C;
CM; I
P; E; O; C;
CM; I
Órgãos do SEGRH
CN;CO;AG; SMARH
CMP; SCTMADHN; SUDAM; CN*1
CN;CO;AG; UESERH;SEP
SRH;RAA; CO*1
CN;CE; CO; COGERH; SEP; GTD; SRH
SEP;CN;
GGRH
CN;CO;CE;SCTMA
SEPCTCN; CO;; AG
SMARH CN;CO;GTP; CE; AG
CN;CO;FEMA
CL; CO; OG;SEMATEC;CAESB; SA;CD
CN;CE; CO; DAEE; AG
CN;CO;AG
CN; CO; AG;SE
CN;CO; FATMA
CN; DRH; CO;AG
É definida a autonomia das agências FN
C. ADM
4PP 3U 8SC
PJP; FNC; ADM
NR NR NR NR NR
ADM FNC
NR NR
FNC ADM
FNC ADM
NR NR PAIE
Como é a composição do Conselho
1 1 3 NR
10PP 4SC
6PP** 5SC
1U 17PP 1SC
3 3 1 NR 4 NR 1 NR 6
Como é a composição do Comitê de Bacia 1 NR 3 NR NR NR 4 3 4 1 4 4 3 1 5# 5#
Estabelece o órgão gestor do SEGRH SM
ARH
SEICM
SEP UESERH
SRHSH SPRH
SRH
SEP/
GGRH
SCTMA
SEPCT
SMARH
FEMA
SEMATEC
SRHSODAEE
NR NR FATMA
SEPTODRH
Criou-se um fundo financeiro Não NR Sim NR Sim Sim Sim Sim Sim
MA Sim NR Sim Sim NR Sim NR
Dispositivo legal que aprova o PERH NR NR PL NR PL PL PL PL PL DC PL PL NR PL PL PL
O conteúdo mínimo do PERH está de acordo com a lei 9433
Sim NR Sim PR PR PR Sim Sim Sim PR Não Sim PR NR Sim Sim
Duração do PERH NR NR NR NR 4 a. 4 a. 4 a. NR 4 a. NR 4 a. 4 a. 4 a. 4 a. NR 12 a
Estabelecem os relatórios de situação das águas
Sim NR NR Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não NR Sim Sim
Fonte: LEIS ESTADUAIS. [online] Disponível na Internet via www.abrh.org/.
272 Legenda do Anexo VI
ADM – autonomia administrativa; AG – Agência de Água; C – cobrança pelo uso da água; CD- Colegiado
Distrital; CE – Comitê Estadual; CM – compensação aos municípios; CMP – Companhia de Mineração do
Pará; CN – Conselho Estadual de Recursos Hídricos; CO – Comitê de Bacia; COGERH – Companhia de
Gerenc. De Rec. Hídricos; DC – Decreto definirá; DNH – Departamento de Hidrografia e Navegação; DRH –
Departamento de Rec. Hídricos; E – enquadramento dos corpos de água; FEMA – conta específica no Fundo
Estadual de Meio Ambiente; FNC – autonomia financeira; GGRH – Grupo Gestor de Rec. Hídricos; GTD –
Grupo Técnico DNOCS (Dep. Nacional de Obras Contra a Seca); GTP – Grupo Técnico Permanente; I –
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; MA – Utiliza um fundo com duas contas uma para o meio
ambiente e outra para os recursos hídricos; P – PERH e planos de bacia; PAIE – Parte da Adm. Indireta do
Estado; PEC – Programa Estadual de Conserv. e Revitaliz. de Rec. Hídricos;
PJP – Personalidade Jurídica Própria; PL – Projeto de Lei; PP- Poder Público; PR – parcialmente; RAA –
Região Administrativa da Água; SA – Secr. da Agricultura; SC – Sociedade Civil; SCTMA – Secr. de Estado
de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente;
SE – Secr. Executiva; SEICM – Secr. da Indústria, Comércio e Minério; SEPTO – Secr. Estadual de
Planejamento Territorial e Obras
SMARH – Secr. do Meio Ambiente e dos Rec. Hídricos; SPRH – Superintendência de Rec. Hídricos; SRH –
Secr. de Rec. Hídricos
SRHSH – Secr. de Rec. Hídr. Saneam. e Habitação; SRHSO – Secr. de Rec. Hídricos Saneam. e Obras;
SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia; U – Usuários; UESER – Unidade Executora
do Sist. de Rec. Hídricos
1 – Paritária entre Poder Público e Sociedade Civil; 2 – Poder Público com 50%+1 dos membros; 3 – Há
referência a todos os atores envolvidos, mas não define o número de cada segmento; 4 – 1/3 dos votos
usuários e sociedade civil; 2/3 dos votos Poder Público;
5 – 40% usuários; 40% sociedade civil; 20% Poder Público; 6 – Representação Basicamente do Poder
Público.
NR – A lei não faz referência; *1 – caráter apenas consultivo;** - Não há participação direta da sociedade civil
e dos usuários;
# - A representação da sociedade civil será por meio do Poder Público Executivo e Legislativo e entidades da
sociedade civil.
273 ANEXO VII
OBJETIVOS DE CADA PDC
Programa Objetivo PDC-1: Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos Planejamento Elaboração, e controle do plano quadrienal de
recursos hídricos e dos planos de bacias hidrográficas. Elaboração e publicação do relatório de situação dos recursos hídricos no Estado de São Paulo
Gerenciamento Organização, implantação e apoio técnico e administrativo aos comitês de bacias hidrográficas. Desenvolvimento, regulamentação e aplicação dos instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos: cadastro, outorga e cobrança. Promoção e criação de associações de usuários de recursos hídricos.
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Desenvolvimento e gestão do banco de dados hidrológicos. Projeto, implantação e gestão do sistema de cadastro, outorga e cobrança. Projeto, implantação e gestão do sistema de planejamento, avaliação e controle. Projeto, implantação e gestão do sistema de usuários e públicos. Projeto, implantação e gestão de sistema de informações ambientais sobre recursos hídricos.
Renovação da Rede Hidrológica Desenvolvimento, modernização, operação e manutenção da rede hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica e piozométrica. Implantação e operação do sistema de alerta, radares meteorológicos, redes telemétricas, sensoriamento remoto e imagens de satélite. Monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos. Análise, processamento, publicação, divulgação e difusão de dados hidrológicos.
Tecnologia e Treinamento em Recursos Hídricos Desenvolvimento de cursos de aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos. Desenvolvimento de estudos e pesquisas em recursos hídricos. Programas de desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional. Programas de comunicação social e divulgação. Cooperação e intercâmbio técnico nacional e internacional.
PDC-2: Aproveitamento Múltiplo e Controle dos Recursos Hídricos Empreendimento de Aproveitamento Múltiplo e Controle dos Recursos Hídricos
Inventários, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projetos de sistemas de obras hidráulicas para aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos. Implantação de sistemas de aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos, com cogestão, rateio de custos em convênio e condomínio com setores usuários dos empreendimentos.
Desenvolvimento do Transporte Hidroviário Desenvolvimento do potencial da hidrovia Tietê-Paraná. Estudos e projetos de outras hidrovias.
274 Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente
Avaliação, inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamento hidrelétrico remanescentes do Estado de São Paulo, considerando o aproveitamentos hidrelétricos em cooperação com concessionários públicos e privados e com a participação da iniciativa privada.
PDC-3: Serviços e Obras de Conservação, Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos Tratamento de Esgotos Urbanos Estudos e projetos de obras de coleta, interceptação,
tratamento e disposição de esgotos urbanos Obras e serviços de sistemas de coleta e tratamento de esgotos urbanos Sistemas de avaliação e controle de resultados de operação e manutenção de sistemas de tratamento.
Tratamento de Efluentes Industriais Cadastramento e caracterização das fontes poluidoras industriais.
Fiscalização e Monitoramento de Fontes Industriais de Poluição das Águas
Licenciamento, fiscalização e monitoramento das fontes industriais de poluição das águas.
Controle das Fontes Difusas de Poluição das Águas Estudo, avaliação e controle das fontes difusas de poluição das águas, considerando atividades agrícolas e urbanas.
PDC-4: Desenvolvimento e Proteção das Águas Subterrâneas Controle da Perfuração de Poços Profundos e da Exploração de Águas Subterrâneas
Desenvolvimento do cadastramento de poços tubulares profundos Licenciamento da perfuração de poços e da exploração de águas subterrâneas Gestão de aqüíferos em áreas criticas de superexplotação ou poluição.
Cartografia Hidrogeológica Execução, publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica.
Proteção da Qualidade das Águas Subterrâneas Execução de cartografia da vulnerabilidade natural dos aqüíferos à poluição Cadastramento das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos subterrâneos Zoneamento da vulnerabilidade dos aqüíferos à poluição, desenvolvimento, implantação e aplicação de legislação de proteção.
Cooperação com os Municípios Para a Exploração, Conservação e Proteção das Águas Subterrâneas
Avaliação hidrogeológica, projeto e perfuração de poços tubulares profundos Operação, controle e manutenção de sistemas de extração de águas subterrâneas Convênios de cooperação estre estado e municípios para gestão dos aqüíferos de interesse local, especialmente os situados em áreas urbanas.
PDC-5: Conservação e Proteção dos Mananciais Superficiais de Abastecimento Urbano Identificação e Proteção dos Mananciais Superficiais de Águas Superficiais para Abastecimento Urbano
Levantamento dos sistemas urbanos de abastecimento de água e dos mananciais da águas superficiais Estudo das alternativas futuras para suprimento de água para abastecimento urbano Desenvolvimento de legislação de proteção de mananciais de águas superficiais.
Racionalização do uso do Recurso Hídrico para Abastecimento Urbano
Redução das perdas e desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água Promoção da aplicação de equipamentos hidráulicos e de saneamento que proporcionem economia de recursos hídricos.
275 Cooperação com os Municípios para o Desenvolvimento e proteção de Mananciais de Águas Superficiais para o Abastecimento Urbano
Implantação e aplicação de legislação de proteção de mananciais Delegação aos municípios para a gestão de águas de interesse local com fins prioritários de abastecimento urbano .
PDC-6: Desenvolvimento Racional da Irrigação Disciplinamento da Utilização da Água para Irrigação Cadastramento de irrigantes e regularização das
captações de águas superficiais e subterrâneas Zoneamento hidroagrícola, com indicação das áreas de aptidão para irrigação Gerenciamento de recursos hídricos em áreas criticas, com participação dos irrigantes
Racionalização do Uso da Água para Irrigação Determinação regional dos valores de consumo das principais culturas irrigáveis, levando este conhecimento aos conhecimentos aos agricultores visando aumentar a eficiência no uso da água para irrigação.
Monitoramento de Áreas Irrigadas Acompanhamento da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto, confrontando com o disciplinamento da utilização da água para irrigação .
Obras e Serviços de Sistemas Coletivos de Irrigação e Drenagem
Estudos, levantamentos, projetos e obras de sistemas coletivos de irrigação e drenagem, com participação dos irrigantes e de suas associações.
PDC-7: Conservação de Recursos Hídricos na industria Orientação à Localização Industrial Difusão de informações sobre as disponibilidades
hídricas, superficiais e subterrâneas, e sobre o enquadramento dos corpos receptores.
Racionalização do uso do Recurso Hídrico na Industria
Promoção do uso racional das águas nas atividades industriais, com o reuso e a recirculação Promoção da utilização de equipamentos e processos que proporcionem economia de água.
Disciplinamento do Uso da Água Para Fins Industriais Cadastramento da utilização de água para fins industriais e regularização das captações.
PDC-8: Prevenção e Defesa Contra Inundações Implantação de medidas Estruturais de Prevenção e Defesa Contra Inundações
Estudos , Projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de cursos d`água.
Implantação de Medidas Não Estruturais de Prevenção e Defesa Contra Inundações
Cadastramento de áreas inundáveis Zoneamento de áreas inundáveis.
Cooperação com os Municípios para Serviços e Obras de Prevenção e Defesa Contra Inundações
Convênios com os municípios para estudos, projetos, serviços e obras de controle de cheias e defesa contra inundações. Assistência e cooperação aos municípios para a implantação de medidas não estruturais de prevenção de inundações.
PDC-9: Prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos corpos d’água Desenvolvimento de Diagnóstico, Diretrizes e Tecnologia para a Prevenção da Erosão do Solo
Estudos e serviços de prevenção da erosão do solo em áreas urbanas e rurais.
Reflorestamento e Recomposição da Vegetação Ciliar Produção de mudas e promoção do reflorestamento ciliar e de topos de morros incentivos e promoção de reflorestamento.
Desenvolvimento de Diagnóstico, Diretrizes e Tecnologia para a Extração de Areias e outros Materiais de Construção
Estudos e levantamento para orientação e controle da exploração de areia e outros recursos minerais nos leitos, margens e várzeas dos cursos d’água.
Cooperação com os Municípios em Serviços e Obras de prevenção e Defesa Contra a Erosão do Solo
Convênios com os municípios para estudos, projetos, serviços e obras de prevenção e defesa contra a erosão do solo urbano e rural e o assoreamento dos corpos d’água Assistência e orientação aos municípios para o controle de extração de areia e outros materiais de construção.
276 PDC-10: Desenvolvimento dos Municípios Afetados por Reservatórios e leis de proteção de Mananciais Desenvolvimento da Utilização Múltipla dos Reservatórios
Projetos complementares para implantação de infra-estrutura para utilização dos reservatórios para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora. Projetos complementares para implantação de sistemas coletivos de irrigação e drenagem.
Desenvolvimento de Projetos, Serviços e Obras de Saneamento Básico
Projetos complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de coleta e disposição de lixo.
Programas Complementares de Proteção e Recuperação Ambiental
Implantação e manutenção de áreas de proteção e conservação ambiental.
Infra-estrutura Urbana e Desenvolvimento Rural Programas complementares de educação, saúde e transporte Programas complementares de assistência e cooperação com o pequeno produtor rural Programas complementares de eletrificação e telefonia rurais.
PDC-11: Articulação Interestadual e com a União Cooperação com os Estados e a União com vistas o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos em bacias de rios de domínio Federal. PDC-12:Participação do Setor Privado Promoção da participação do setor privado em planejamento, projetos, serviços e obras de recursos hídricos. Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo 94/95.
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17. CITAÇÕES
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- Hilhorst (1975) p.5 , 36
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- Setti (1994) p. 13, 21
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