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ABNT-AssociaçãoBrasileira deNormas Técnicas
NBR 5459JUN 1987
Manobra e proteção de circuitos
Palavra-chave: Circuito elétrico 16 páginas
Origem: Projeto 03:07.1.1-058/1986 (Revisão da TB-19 - Parte 15/1979)CB-03 - Comitê Brasileiro de EletricidadeCE-03.1.1 - Comissão de Estudo (Permanente) de TerminologiaEsta Norma foi baseada na IEC 50 (441)/1984Esta Norma substitui a NBR 5459/1983
3 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definiçõesde 3.1 a 3.184.
Nota: Na utilização das definições desta Norma, deve serentendido:
a) que cada termo é definido de acordo com a sua apli-cação no campo abrangido por 1.1;
b) que uma palavra ou expressão entre parênteses no tí-tulo de um termo, indicando uma restrição ou particulari-dade de emprego deste, pode ser omitida em umadeterminada aplicação;
c) que um número entre parênteses, no fim da definiçãode um termo, é o do termo correspondente no capítu-lo 441 do vocabulário Eletrotécnico Internacional, pu-blicação IEC 50(441)/1984: “Switchgear, controlgearand fuses”.
3.1 Acionamento intermitente
Acionamento comandado por uma seqüência mais oumenos rápida de fechamentos e aberturas do circuito deum motor ou de um eletroímã, para obter deslocamentospequenos e intermitentes do órgão acionado.(441-16-44)
3.2 Alavanca de comando
Ver a nota de “Elemento de comando”.
Terminologia
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1 Objetivo
1.1 Esta Norma define termos relacionados com a ma-nobra e a proteção de circuitos elétricos, por meio de dis-positivos adequados e destinados a essa finalidade.
1.2 Esta Norma não inclui:
a) termos gerais de eletricidade e tecnologia elétrica(ver NBR 5456);
b) termos relacionados com a proteção por meio derelés elétricos e pára-raios (ver NBR 5465 eNBR 5470, respectivamente).
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 5456 - Eletrotécnica e eletrônica - Eletricidadegeral - Terminologia
NBR 5465 - Eletrotécnica e eletrônica - Relés elétricos- Terminologia
NBR 5470 - Pará-raios de resistor não linear a car-boneto de silício (SiE) para sistemas de potência -Terminologia
2 NBR 5459/1987Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.3 Alternância grande
Alternância cuja duração é maior do que o semiperíododo componente fundamental de uma tensão ou correntenão senoidais.
3.4 Alternância pequena
Alternância cuja duração é menor do que o semiperíododo componente fundamental de uma tensão ou correntenão senoidais.
3.5 Banco (de capacitores) único
Banco de capacitores em derivação em um sistemaelétrico, que não tem outros capacitores em derivaçãosuficientemente próximos para aumentar significati-vamente a corrente de energização transitória do banco.
3.6 Bancos (de capacitores) em contraposição
Banco de capacitores em derivação em um sistemaelétrico, cuja corrente de energização transitória é aumen-tada significativamente por outro ou por outros bancos decapacitores já ligados ao sistema.
Nota: O termo “contraposição” corresponde ao inglêsback-to-back.
3.7 Barreira
Septo que separa e protege partes condutores, e impedea formação de arco entre elas.
3.8 Base (de um dispositivo fusível)
Parte fixa de um dispositivo fusível, com contatos e termi-nais. (441-18-02)
3.9 Botão de comando
Ver a nota de “Elemento de comando”.
3.10 Botoeira
Chave de comando cujos contatos são acionados pelapressão manual de um ou mais botões, que acumulamenergia em molas para o seu retorno, imediato ou ulterior,à posição inicial. (441-14-53)
3.11 Cabina
Invólucro de um conjunto de manobra, que assegura umgrau de proteção especificado contra influências exter-nas, e um grau de proteção especificado contra a apro-ximação ou contato com partes vivas ou partes em mo-vimento. (441-13-01)
3.12 Câmara
Parte de um disjuntor que tem características de disjuntorpara estabelecimento, condução e interrupção de cor-rentes.
3.13 Câmara de extinção
Compartimento que envolve os contatos do circuito prin-cipal de um disjuntor, capaz de resistir às solicitaçõesdevidas ao arco e destinado a favorecer a extinção deste.(441-15-19)
3.14 Câmara de sopro
Compartimento para o qual o arco é transferido para fa-cilitar a sua extinção. (441-15-19)
3.15 Capacidade de estabelecimento
Valor de crista máximo de corrente de estabelecimentopresumida que um disjuntor é capaz de estabelecer, sobuma tensão dada e nas condições prescritas de empregoe de funcionamento. (441-17-09)
3.16 Capacidade de estabelecimento em curto-circuito
Capacidade de estabelecimento para a qual as condiçõesprescritas incluem um curto-circuito nos terminais de saídado disjuntor. (441-17-10)
3.17 Capacidade de estabelecimento em discordânciade fases
Capacidade de estabelecimento para a qual as condiçõesprescritas incluem a interligação de dois sistemas de po-tência em discordância de fases.
3.18 Capacidade de interrupção
Um valor de corrente presumida de interrupção que umdispositivo de manobra e/ou proteção é capaz de inter-romper, sob uma tensão dada e em condições prescritasde emprego e funcionamento, dadas em normas indi-viduais. (441-17-08)
3.19 Capacidade de interrupção de banco único decapacitores
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente capacitiva de um banco decapacitores único, ligado a uma fonte indutiva.
3.20 Capacidade de interrupção de banco decapacitores em contraposição
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente capacitiva de um banco decapacitores, ligado a uma fonte à qual estão ligados outrosbancos de capacitores.
3.21 Capacidade de interrupção de cabo em vazio
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente capacitiva de um cabo fun-cionando em vazio.
3.22 Capacidade de interrupção de carga indutiva
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente de uma carga aItamente in-dutiva.
3.23 Capacidade de interrupção de carga resistiva
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente de uma carga altamenteresistiva.
3.24 Capacidade de interrupção de falta na linha
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem um curto-circuito em uma linha aérea auma distância curta, porém significativa, dos terminais dodisjuntor.
NBR 5459/1987 3Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.25 Capacidade de interrupção de forno a arco
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente de carga de um forno aarco.
3.26 Capacidade de interrupção de linha em vazio
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente capacitiva de uma linha aéreaem vazio.
3.27 Capacidade de interrupção de motor
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem a corrente de partida de um motor deindução.
3.28 Capacidade de interrupção de pequena correnteindutiva
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem um pequeno valor de corrente, em umcircuito de carga altamente indutiva.
3.29 Capacidade de interrupção em curto-circuito
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem um curto-circuito nos terminais de saídado disjuntor. (441-17-10)
3.30 Capacidade de interrupção em discordância defases
Capacidade de interrupção para a qual as condiçõesprescritas incluem um valor de tensão de restabeleci-mento, correspondente a dois sistemas de potência emdiscordância de fases.
3.31 Característica de corte
Representação gráfica da corrente de corte em função dacorrente presumida, em condições de operação espe-cificadas. (441-17-14)
3.32 Característica de sobrecarga (de um dispositivofusível)
Conjunto das combinações de tempo e corrente (superiorà corrente nominal) que um dispositivo fusível podesuportar repetidas vezes, em condições especificadas deemprego e funcionamento. (441-18-32)
3.33 Característica I 2t
Valor da integral de Joule (I2t) em função da corrente pre-sumida, ou da tensão, ou de ambas, em condições espe-cificadas. (441-18-24)
3.34 Característica tempo-corrente
Representação gráfica do tempo de fusão, ou do tempode operação, em função da corrente presumida, em con-dições de operação especificadas. (441-17-13)
3.35 Chave
Dispositivo de manobra mecânico que, na posição aberta,assegura uma distância de isolamento, e na posição fe-
chada mantém a continuidade do circuito elétrico, emcondições especificadas.
3.36 Chave a óleo
Ver “Dispositivo de manobra a óleo”.
3.37 Chave com fusíveis
Chave dotada de um porta-fusível em série com um oumais de seus pólos, formando um conjunto. (441-14-14)
3.38 Chave com suportes independentes
Chave na qual os contatos fixo e móvel de cada pólo sãoinstalados sobre bases ou estruturas independentes.
Nota: Por exemplo, seccionador pantográfico.
3.39 Chave de alta (baixa) tensão
Ver “Dispositivo de manobra de alta (baixa) tensão”.
3.40 Chave de aterramento
Chave que aterra partes de um circuito e é capaz de su-portar por tempo especificado correntes em condiçõesanormais do circuito, mas não é necessariamente previstapara conduzir correntes em condições normais do circuito.(441-14-11)
3.40.1 Chave de aterramento rápido
Chave de aterramento, geralmente unipolar, cujo tempode estabelecimento é igual ou inferior a um valor es-pecificado.
Nota: A chave de aterramento rápido, de operação automática,possui capacidade de estabelecimento nominal em curto-circuito.
3.41 Chave de bóia
Chave de posição que opera quando uma peça flutuanteatinge níveis predeterminados.
3.42 Chave de comando
Dispositivo auxiliar por meio do qual se atua sobre o cir-cuito de comando de um dispositivo de manobra.(441-14-46)
3.43 Chave de corte múltiplo
Chave na qual, em cada pólo, o fechamento e a aberturado circuito principal são feitos em dois ou mais pontos.
3.44 Chave de corte único
Chave na qual, em cada pólo, o fechamento e a aberturado circuito principal são feitos em um único ponto.
3.45 Chave de duas direções
Chave na qual, em cada pólo, o contato móvel pode serdirigido para qualquer um de dois contatos fixoscorrespondentes.
3.46 Chave de faca
Chave na qual, em cada pólo, o contato móvel é constituídopor uma lâmina articulada em uma extremidade, en-quanto
4 NBR 5459/1987Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
que a outra extremidade se encaixa no contato fixocorrespondente.
Nota: Em certos tipos, o contato móvel é um tubo.
3.47 Chave de fim de curso
Chave de posição que opera quando uma ou mais partesdeterminadas do equipamento controlado atingem o finalde seu curso normal.
3.48 Chave fusível (de distribuição)
Dispositivo fusível no qual, após a operação, o porta-fusível é levado automaticamente a uma posição tal, queassegura a distância de isolamento especificada e dáuma indicação visível de que o dispositivo operou.(441-18-07)
3.49 Chave de inversão de marcha
Chave de posição que opera de maneira a provocar a in-versão do sentido do movimento de uma determinadaparte móvel do equipamento controlado, quando essaparte atinge posições predeterminadas.
3.50 Chave de partida
Conjunto de todos os meios necessários para dar partidae parar um motor elétrico, combinado com uma proteçãoadequada contra sobrecargas. (441-14-38)
Nota: As chaves de partida podem ser qualificadas de acordocom o método pelo qual é obtida a força necessária parao fechamento dos contatos principais.
3.50.1 Chave de partida com autotransformador
Chave de partida para motor assíncrono que utiliza, paraa partida, uma ou mais tensões reduzidas, obtidas de umautotransformador. (441-14-45)
3.50.2 Chave de partida com reator
Chave de partida com tensão reduzida, que liga oenrolamento primário de um motor de corrente alternadainicialmente em série com um reator, o qual é depoiscurto-circuitado para o funcionamento normal.
3.50.3 Chave de partida com resistor
Chave de partida que utiliza um ou mais resistores paraobter, durante a partida, as características de conjugadode arranque especificadas e para limitar a corrente.(441-14-42)
3.50.4 Chave de partida com resistor no estator
Chave de partida com tensão reduzida, que liga oenrolamento do estator inicialmente em série com re-sistores de partida e depois diretamente à fonte de ali-mentação.
3.50.5 Chave de partida com resistor no rotor
Chave de partida com tensão reduzida para motor as-síncrono com rotor enrolado, que liga o enrolamento dorotor inicialmente em série com resistores de partida, osquais são curto-circuitados sucessivamente até que o mo-tor atinja a condição de funcionamento normal.
3.50.6 Chave de partida com tensão reduzida
Chave de partida que possui meios integrantes para fazercom que seja aplicada aos terminais do motor, inicial-mente, uma tensão inferior à tensão nominal para a parti-da, e depois a tensão de linha da fonte de alimentaçãopara o funcionamento normal.
3.50.7 Chave de partida de n estágios
Chave de partida que possui (n - 1) estágios de acele-ração intermediários, entre a posição de repouso e a po-sição de regime. (441-14-41)
3.50.8 Chave de partida direta
Chave de partida que aplica a tensão de linha da fonte dealimentação diretamente aos terminais do motor, de umasó vez.
3.50.9 Chave de partida estrela-triângulo
Chave de partida com tensão reduzida para motor tri-fásico, que liga o enrolamento primário do motor inicial-mente em estrela e depois em triângulo.
3.50.10 Chave de partida série-paralelo
Chave de partida com tensão reduzida, que liga as di-versas partes de cada enrolamento de fase do motor, ini-cialmente em série para a partida e depois em paralelopara o funcionamento normal.
3.51 Chave de posição
Chave que opera em função de posições predeter-minadas, atingidas por uma ou mais partes móveis doequipamento controlado.
3.52 Chave de pressão
Ver “Pressostato”.
3.53 Chave de proximidade
Chave de posição que opera sem contato mecânico coma parte móvel. (441-14-51)
3.54 Chave de sobrecurso
Chave de posição que opera quando uma ou mais partesdeterminadas do equipamento controlado ultrapassam aposição final do seu curso normal.
3.55 Chave de uma direção
Chave na qual, em cada pólo, o contato móvel cor-responde a um único contato fixo.
3.56 Chave eletromagnética
Chave na qual a força necessária para o fechamento e aabertura dos contatos principais é suprida por um ele-troímã.
3.57 Chave eletropneumática
Chave na qual a força necessária para o fechamento e aabertura dos contatos principais é suprida por um dis-positivo mecânico, acionado por ar comprimido e con-trolado por meios elétricos.
NBR 5459/1987 5Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.58 Chave horária
Chave que opera em horários predeterminados.
3.59 Chave multipolar
Chave constituída por vários pólos que são, ou podemser, mecanicamente acoplados de modo a operarem emconjunto. (441-15-01)
Nota: Pode ser denominada “chave bipolar” ou “chavetripolar”, nos casos de dois ou três pólos, respectiva-mente.
3.60 Chave para exterior (interior)
Ver “Dispositivo de manobra para exterior (interior)”.
3.61 Chave-piloto
Chave de comando não manual que opera em resposta acondições especificadas de uma grandeza atuante. (441-06-12)
Nota: A grandeza atuante pode ser pressão, temperatura, ve-locidade, nível de líquido, tempo decorrido, etc.
3.62 Chave pneumática
Chave na qual a força necessária para o fechamento e aabertura dos contatos principais é suprida por um dis-positivo mecânico, acionado por ar comprimido e sememprego de meios elétricos.
3.63 Chave seca
Chave cujos contatos principais operam no ar, sob pressãoatmosférica.
3.64 Chave seletora
Chave que liga um condutor, ou um circuito, a qualquerum de dois ou mais condutores ou circuitos.
3.65 Chave tacométrica
Ver “Tacostato”.
3.66 Chave temporizada
Chave que opera depois de decorrido um intervalo detempo predeterminado, contado a partir do instante emque seu mecanismo de operação foi posto em uma posiçãopredeterminada.
3.67 Chave térmica
Ver “Termostato”.
3.68 Chave unipolar
Chave constituída por um único pólo. (441-15-01)
3.69 Ciclo de operação
Sucessão de operações de um dispositivo de manobramecânico, de uma posição a outra e volta à posição inicial,passando por todas as outras posições, se existentes.(441-16-02)
3.70 Circuito auxiliar
Circuito diferente do circuito principal e dos circuitos decomando de um dispositivo de manobra. (441-15-04)
3.71 Circuito de acionamento
Conjunto das partes condutores de uma chave, diferentedos circuitos principal e de comando, destinado a ener-gizar o motor de acionamento mecânico da chave.
3.72 Circuito de comando
Circuito diferente do circuito principal de um dispositivode manobra, que comanda a operação de fechamento,ou a operação de abertura, ou ambas. (441-15-03)
3.73 Circuito principal
Conjunto das partes condutores de um dispositivo demanobra, inseridas no circuito que ele tem por função fe-char ou abrir. (441-15-02)
3.74 Comando
Ação humana ou de dispositivo automático, que modificao estado ou a condição de determinado equipamentoelétrico.
3.74.1 Comando automático
Comando de uma operação sem intervenção humana eem resposta à ocorrência de condições predeterminadas.(441-16-05)
3.74.2 Comando local
Comando de uma operação realizada a partir de um pontosituado sobre ou muito próximo do dispositivo de manobracomandado. (441-16-06)
3.74.3 Comando manual
Comando de uma operação mediante intervenção hu-mana. (441-16-04)
3.74.4 Comando remoto
Comando de uma operação realizada a partir de um pontodistante do dispositivo de manobra comandado, utili-zandocircuitos físicos ou meios mecânicos.
3.75 Comutador
Dispositivo de manobra (mecânico) cuja função principalé transferir a ligação existente de um condutor ou circuitopara outros condutores ou circuitos.
3.76 Condição de discordância de fases
Condição anormal de um sistema elétrico de potência,devida à perda ou ausência de sincronismo entre as duaspartes do sistema situadas de um lado e outro de um dis-juntor, tal que, no instante da operação do disjuntor, oângulo entre os fasores das tensões geradas nessas partesexcede o valor normal, podendo atingir 180° (opo-siçãode fases).
6 NBR 5459/1987Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.77 Conjunto de manobra
Equipamento elétrico que compreende um conjunto in-terligado de dispositivos para manobra, controle, re-gulagem, proteção e medição (não necessariamente todosesses), montado em uma cabina metálica e com suasligações aos circuitos externos. (441-11-02)
3.77.1 Conjunto de manobra blindado
Conjunto de manobra cujos componentes principais sãoencerrados em compartimentos metálicos individuais.
3.77.2 Conjunto de manobra para exterior
Conjunto de manobra projetado para suportar exposiçãopermanente às intempéries. (441-11-05)
3.77.3 Conjunto de manobra para interior
Conjunto de manobra projetado para ser abrigado per-manentemente das intempéries. (441-11-04)
3.78 Contato
Conjunto de duas ou mais partes condutores de um dis-positivo de manobra que, devido ao seu movimento re-lativo, fecham e abrem um circuito, em condições espe-cificadas. (441-15-05)
Nota: Este termo é às vezes empregado como abreviação de“Peça de contato”.
3.78.1 Contato auxiliar
Contato inserido em um circuito auxiliar de um dispositivode manobra, e por este acionado mecanicamente.(441-15-10)
Nota: O termo “mecanicamente” refere-se a qualquer ligaçãopor meios mecânicos, pneumáticos ou hidráulicos.
3.78.2 Contato de acionamento
Contato inserido no circuito de acionamento de uma chave.
3.78.3 Contato de arco
Contato previsto para que o arco nele se estabeleça. (441-15-08)
Nota: Em certos tipos de dispositivos de manobra, os contatosprincipais servem também como contatos de arco. Emoutros tipos, os contatos de arco são distintos, previstospara fechar antes e abrir depois dos contatos principais.
3.78.4 Contato de base (de um dispositivo fusível)
Peça de contato integrante da base e destinada a fazercontato com uma parte correspondente do dispositivofusível. (441-18-03)
3.78.5 Contato de comando
Contato inserido em um circuito de comando de um dispo-sitivo de manobra e por este acionado mecanicamente.(441-15-09)
Nota: O termo “mecanicamente” refere-se a qualquer ligaçãopor meios mecânicos, pneumáticos ou hidráulicos.
3.78.6 Contato de fusível
Peça de contato integrante do fusível e destinada a fazercontato com uma parte correspondente do dispositivofusível. (441-18-04)
3.78.7 Contato de porta-fusível
Peça de contato integrante do porta-fusível e destinada afazer contato com uma parte correspondente do dis-positivo fusível. (441-18-05)
3.78.8 Contato de topo
Contato no qual o movimento relativo das peças de con-tato é, em todo seu percurso, praticamente perpendicularà superfície de contato. (441-15-14)
3.78.9 Contato deslizante
Contato no qual o movimento relativo das peças de con-tato é praticamente paralelo à superfície de contato.(441-15-15)
3.78.10 Contato fixo
Peça de contato praticamente imóvel em relação àestrutura de montagem de um dispositivo de manobra.
3.78.11 Contato móvel
Peça de contato que se move em relação à estrutura demontagem, quando da operação de um dispositivo demanobra.
3.78.12 Contato normalmente aberto
Contato de comando ou auxiliar que está aberto quandoos contatos principais estão abertos. (441-15-12)
Nota: Este termo é comumente abreviado para “Contato NA”.
3.78.12.1 Contato NA-a
Contato normalmente aberto que se fecha quando secompleta a operação de fechamento do dispositivo demanobra.
3.78.12.2 Contato NA-aa
Contato normalmente aberto que se fecha quando se iniciaa operação de fechamento do dispositivo de ma-nobra.
3.78.13 Contato normalmente fechado
Contato de comando ou auxiliar que está fechado quandoos contatos principais estão abertos. (441-15-13)
Nota: Este termo é comumente abreviado para “Contato NF”.
3.78.13.1 Contato NF-b
Contato normalmente fechado que se abre quando seinicia a operação de fechamento do dispositivo demanobra.
3.78.13.2 Contato NF-bb
Contato normalmente fechado que se abre quando secompleta a operação de fechamento do dispositivo demanobra.
NBR 5459/1987 7Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.78.14 Contato principal
Contato inserido no circuito principal de um dispositivo demanobra e previsto para conduzir, na posição fechada, acorrente desse circuito. (441-15-07)
3.78.15 Contato rolante
Contato no qual uma das peças de contato rola sobre aoutra. (441-15-16)
3.79 Contator
Dispositivo de manobra (mecânico) de operação nãomanual, que tem uma única posição de repouso e é capazde estabelecer, conduzir e interromper correntes em con-dições normais do circuito, inclusive sobrecargas de fun-cionamento previstas. (441-14-33)
Nota: Os contatores podem ser qualificados de acordo com ométodo pelo qual é obtida a força necessária para o fecha-mento dos contatos principais.
3.80 Corrente convencional de atuação
De um dispositivo de proteção, é o valor especificadode corrente que provoca a atuação do dispositivo, dentrode um tempo especificado (tempo convencional).(441-17-23)
Notas: a) Para os dispositivos fusíveis, esta corrente é deno-minada “corrente convencional de fusão”.
b) A corrente convencional de atuação é superior à cor-rente nominal ou de ajuste, e o tempo convencionalvaria de acordo com o tipo e a corrente nominal dodispositivo de proteção.
3.81 Corrente convencional de não atuação
De um dispositivo de proteção, é o valor especificado decorrente que pode ser suportado pelo dispositivo duranteum tempo especificado (tempo convencional) semprovocar sua atuação. (441-17-22)
Notas: a) Para os dispositivos fusíveis, esta corrente é deno-minada “corrente convencional de não fusão”.
b) A corrente convencional de não atuação é superior àcorrente nominal ou de ajuste, e o tempo convencionalvaria de acordo com o tipo e a corrente nominal dodispositivo de proteção.
3.82 Corrente de ajustagem
Valor da corrente de operação para o qual um disparadoré ajustado e são definidas as suas condições de ope-ração. (441-16-46)
3.83 Corrente de corte
Valor instantâneo máximo da corrente durante o processode interrupção por um dispositivo de manobra, quandoeste opera de tal modo que não é atingido o valor de cris-ta da corrente presumida do circuito. (441-17-12)
3.84 Corrente de curto-circuito
Sobrecorrente que resulta de um curto-circuito.(441-11-07)
3.85 Corrente de energização transitória
Corrente transitória que percorre um circuito ao se energi-zarem certos tipos de equipamentos elétricos, que secomportam praticamente como em curto-circuito no ins-tante da energização.
Nota: Corresponde ao termo em inglês inrush current.
3.86 Corrente de estabelecimento
Valor de crista da primeira alternância grande da correnteem um pólo de um dispositivo de manobra, durante o in-tervalo transitório que se segue ao instante do estabele-cimento da corrente, em uma operação de fechamento.
Notas: a) O valor de crista pode ser diferente de um pólo paraoutro e de uma operação para outra, dependendo doinstante do estabelecimento da corrente, em relação àonda da tensão aplicada.
b) Salvo especificação em contrário, um único valor decrista indicado para a corrente de estabelecimentoem um circuito polifásico corresponde ao maior valorem qualquer uma das fases.
3.87 Corrente de interrupção
Corrente em um pólo de um dispositivo de manobra ouproteção no instante do início do arco, no decorrer de umprocesso de interrupção. (441-17-07)
3.88 Corrente de interrupção crítica
Corrente de interrupção, inferior à capacidade de inter-rupção nominal em curto-circuito, para a qual o tempo dearco é máximo e é substancialmente maior do que o tem-po de arco correspondente à capacidade de interrupçãoem curto-circuito nominal.
3.89 Corrente de interrupção mínima
Valor mínimo da corrente presumida que um fusível écapaz de interromper, sob uma tensão dada e em con-dições especificadas de emprego e funcionamento.(441-18-29)
3.90 Corrente de interseção
Valor da corrente que corresponde ao ponto de interse-ção das curvas características tempo-corrente de doisdispositivos de proteção contra sobrecorrentes.(441-17-16)
3.91 Corrente de operação
Valor da corrente acima do qual um disparador de sobre-corrente deve operar. (441-16-45)
3.92 Corrente nominal
Valor eficaz da corrente de regime contínuo que um dispo-sitivo de manobra ou proteção deve ser capaz de condu-zir indefinidamente, sem que a elevação de temperaturadas suas diferentes partes exceda os valores especifica-dos nas condições prescritas na norma pertinente.
3.93 Corrente presumida
Corrente que circularia no circuito em que se acha inseridoo dispositivo de manobra ou proteção conside-rado, se
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cada um de seus pólos fosse substituído por um condutorde impedância desprezível. (441-17-01)
3.93.1 Corrente presumida (de crista)
Valor de crista da corrente presumida, durante o intervalode tempo transitório que se segue ao seu estabele-cimento, por um dispositivo de manobra ideal, no póloconsiderado. (441-17-02)
Notas: a) Em um circuito polifásico, supõe-se que a corrente éestabelecida simultaneamente em todos os pólos,embora se considere apenas a corrente em um dospólos.
b) O valor de crista pode ser diferente de um pólo paraoutro, dependendo do instante do estabelecimento dacorrente em relação à onda de tensão entre os termi-nais de cada pólo.
3.93.2 Corrente presumida (de crista) máxima
O valor de crista da corrente presumida que se verificaquando o estabelecimento da corrente ocorre no instanteque leva ao maior valor possível de crista, no pólo consi-derado. (441-17-04)
Nota: Para um dispositivo multipolar em um circuito polifásico,este valor ocorre em um único pólo.
3.93.3 Corrente presumida de estabelecimento
Corrente presumida que é estabelecida em condiçõesespecificadas, quanto ao método e ao instante em que seinicia o processo de estabelecimento, definidos na normapertinente. (441-17-05)
3.93.4 Corrente presumida de interrupção
Corrente presumida que é avaliada no instante em que seinicia o processo de interrupção, definido na normapertinente. (441-17-06)
Nota: Para um dispositivo de manobra mecânico, ou dispositivofusível, esse instante é geralmente definido como o doinício do arco, no processo de interrupção.
3.93.5 Corrente presumida simétrica
Valor eficaz da corrente presumida alternada, que é esta-belecida em um instante tal que nenhum fenômeno tran-sitório se segue ao seu estabelecimento, no polo consi-derado. (441-17-03)
3.94 Corrente suportável (de crista)
Valor de crista da corrente que um dispositivo de manobraou proteção pode conduzir na posição fechada, nas con-dições prescritas de emprego e de funcionamento.(441-17-18)
3.95 Corrente suportável de curta duração
Corrente que um dispositivo de manobra ou proteção podeconduzir na posição fechada, durante um curto in-tervalode tempo especificado e nas condições prescritas deemprego e de funcionamento. (441-17-17)
3.96 Cubículo
Parte de um conjunto de manobra completamente fe-chada, exceto quanto às aberturas para interligações,comando ou ventilação. (441-13-05)
Nota: Um cubículo pode ter porta e/ou outras aberturas, desdeque previstas para permanecerem fechadas quando emfuncionamento.
3.97 Discordância de fases
Ver “Em discordância de fases”.
3.98 Disjuntor
Dispositivo de manobra (mecânico) e de proteção capazde estabelecer, conduzir e interromper correntes em con-dições normais do circuito, assim como estabelecer, con-duzir por tempo especificado e interromper correntes emcondições anormais especificadas do circuito, tais comoas de curto-circuito. (441-14-20)
3.98.1 Disjuntor a ar comprimido
Disjuntor cujos contatos principais operam sob um jato dear comprimido. (441-14-32)
3.98.2 Disjuntor a gás
Disjuntor no qual os contatos principais operam em umgás diferente do ar. (441-14-30)
3.98.3 Disjuntor a (grande volume de) óleo
Disjuntor cujos contatos principais operam imersos emóleo, em quantidade suficiente para a isolação entre aspartes vivas e a terra.
3.98.4 Disjuntor a pequeno volume de óleo
Disjuntor cujos contatos principais operam imersos emóleo, que serve essencialmente para a extinção do arco enão necessariamente para a isolação entre as partes vivase a terra.
3.98.5 Disjuntor a SF 6
Disjuntor cujos contatos principais operam em hexa-fluoreto de enxofre. (441-14-31)
3.98.6 Disjuntor a sopro magnético
Disjuntor cujos contatos principais operam em um campomagnético produzido pela própria corrente que percorre ocircuito principal.
3.98.7 Disjuntor a vácuo
Disjuntor cujos contatos principais operam em um vácuoespecificado. (441-14-29)
3.98.8 Disjuntor de abertura condicionada
Disjuntor em que só é possível provocar um disparo quan-do está na posição fechada. (441-16-30)
NBR 5459/1987 9Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.98.9 Disjuntor de abertura livre
Disjuntor cujos contatos móveis voltam à posição abertae nela permanecem quando a operação de abertura écomandada após o início da operação de fechamento,mesmo que seja mantido o comando para fechamento.(441-16-31)
Nota: Para assegurar a interrupção correta da corrente, é ne-cessário que os contatos móveis atinjam momentanea-mente a posição fechada.
3.98.10 Disjuntor de corte múltiplo
Disjuntor no qual, em cada pólo, o fechamento e a aber-tura do circuito principal, são feitos em mais de um ponto.
Nota: Em um disjuntor de n câmaras por pólo, cada câmara,pode ser de corte único ou múltiplo.
3.98.11 Disjuntor de corte único
Disjuntor no qual, em cada pólo, o fechamento e a aber-tura do circuito principal são feitos em um único ponto.
3.98.12 Disjuntor de fechamento bloqueado
Disjuntor no qual nenhum dos contatos móveis pode esta-belecer corrente, se o comando para fechamento é dadoenquanto permanecem no circuito as condições quecausariam a operação da abertura. (441-14-23)
3.98.13 Disjuntor de n câmaras
Disjuntor constituído por n câmaras ligadas em série, porpólo, operadas simultaneamente para fechamento ouabertura do disjuntor.
3.98.14 Disjuntor de pólos separados
Disjuntor multipolar no qual cada pólo constitui uma uni-dade separada.
3.98.15 Disjuntor de recipiente único
Disjuntor unipolar ou multipolar com todos os seus con-tatos de arco instalados em um recipiente comum.
3.98.16 Disjuntor em caixa moldada
Disjuntor seco de baixa tensão, montado em uma caixade material isolante moldada, que suporta e encerra odisjuntor. (441-14-24)
3.98.17 Disjuntor ideal
Disjuntor cuja impedância, entre os terminais do póloconsiderado e durante a operação de abertura, passainstantaneamente do valor zero ao valor infinito, no ins-tante exato da passagem da corrente pelo valor zero.
3.98.18 Disjuntor limitador de corrente
Disjuntor cujo tempo de interrupção é tão curto que ascorrentes de curto-circuito não chegam a atingir seus valo-res de crista. (441-14-21)
3.98.19 Disjuntor livre de reacendimento
Disjuntor que atende, sem reacendimento, às exigênciasdo ensaio de interrupção de correntes capacitivas pres-critas na norma pertinente.
3.98.20 Disjuntor seco
Disjuntor cujos contatos principais operam no ar, sobpressão atmosférica.
3.99 Disparador
Dispositivo associado mecanicamente a um disjuntore que libera os órgãos de retenção dos contatos prin-cipais, provocando seu fechamento ou sua abertura.(441-15-17)
3.99.1 Disparador de sobrecorrente
Disparador que provoca a abertura de um disjuntor, comou sem retardo intencional, quando a corrente no dispa-rador excede um valor predeterminado, em condiçõesespecificadas. (441-16-33)
3.99.1.1 Disparador de sobrecorrente com retardo definido
Disparador de sobrecorrente que opera com um retardopredeterminado, que pode ser ajustado mas é indepen-dente do valor da sobrecorrente. (441-16-34)
3.99.1.2 Disparador de sobrecorrente com retardo inverso
Disparador de sobrecorrente que opera após um intervalode tempo inversamente proporcional ao valor da sobre-corrente. (441-16-35)
3.99.1.3 Disparador de sobrecorrente direto
Disparador de sobrecorrente energizado pela corrente nocircuito principal de um disjuntor. (441-16-36)
3.99.1.4 Disparador de sobrecorrente indireto
Disparador de sobrecorrente energizado pela corrente docircuito principal de um disjuntor, através de um trans-formador de corrente ou de um derivador. (441-16-37)
3.99.2 Disparador de subtensão
Disparador em derivação que provoca a abertura de umdisparador, com ou sem retardo intencional, quando atensão nos terminais do disparador cai abaixo de um va-lor predeterminado. (441-16-42)
3.99.3 Disparador em derivação
Disparador energizado pela tensão do circuito principalde um disjuntor, ou por uma outra fonte de tensão.(441-16-41)
3.99.4 Disparador instantâneo
Disparador que opera sem retardo intencional.(441-16-32)
3.99.5 Disparador por inversão da corrente
Disparador que provoca a abertura de um disjuntor decorrente contínua, com ou sem retardo intencional, quan-
10 NBR 5459/1987Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
do a corrente através do disparador muda de sentido eexcede um valor predeterminado. (441-16-43)
3.99.6 Disparador sob a ação de corrente de estabelecimento
Disparador que provoca a abertura de um disjuntor, semretardo intencional, durante uma operação de fecha-mento,quando a corrente de estabelecimento excede um valorpredeterminado, e que se torna inoperante quan-do odisjuntor está na posição fechada.
3.100 Disparo
Comando automático por meio de um disparador.
3.101 Dispositivo antibombeante
Dispositivo que impede o refechamento de um dispositivode manobra mecânico, após uma operação de fecha-mento-abertura, mesmo que o dispositivo que comanda ofechamento seja mantido na posição para fechamento.(441-16-48)
3.102 Dispositivo de bloqueio
Dispositivo mecânico que permite o travamento de umdispositivo de manobra na posição fechada ou aberta,impedindo uma operação não autorizada.
3.103 Dispositivo de intertravamento
Dispositivo que torna a operação de um dispositivo demanobra dependente da posição, ou da operação, deoutro ou outros equipamentos. (441-16-49)
3.104 Dispositivo de manobra
Dispositivo elétrico destinado a estabelecer ou inter-rompercorrente, em um ou mais circuitos elétricos.(441-14-01)
3.104.1 Dispositivo de manobra a óleo
Dispositivo de manobra cujas partes principais são imer-sas em óleo, em quantidade suficiente para a isolaçãoentre as partes vivas e a terra.
3.104.2 Dispositivo de manobra de alta tensão
Dispositivo de manobra projetado para emprego em cir-cuitos cuja tensão de linha é superior a 1000 V.
3.104.3 Dispositivo de manobra de baixa tensão
Dispositivo de manobra projetado para emprego em cir-cuitos cuja tensão de linha é igual ou inferior a1000 V.
3.104.4 Dispositivo de manobra (mecânico)
Dispositivo de manobra destinado a fechar e abrir um oumais circuitos elétricos, por meio de contatos separáveis.(441-14-02)
Nota: Um dispositivo de manobra (mecânico) pode ser qualifi-cado de acordo com o meio no qual os seus contatosfecham e abrem; por exemplo, ar, SF6, óleo.
3.104.5 Dispositivo de manobra para exterior
Dispositivo de manobra projetado para suportar expo-siçãopermanente às intempéries.
3.104.6 Dispositivo de manobra para interior
Dispositivo de manobra projetado para ser abrigado per-manentemente das intempéries.
3.104.7 Dispositivo de manobra semicondutor
Dispositivo de manobra destinado a estabelecer correnteem um circuito, mediante o controle da condutividade deum semicondutor. (441-14-03)
3.105 Dispositivo de proteção
Dispositivo que exerce uma ou mais funções de proteçãoem um sistema ou equipamento elétrico.
3.106 Dispositivo fusível
Dispositivo de proteção que, pela fusão de uma parteespecialmente projetada, abre o circuito no qual se achainserido e interrompe a corrente, quando esta excede umvalor especificado durante um tempo especificado. (441-18-01)
Nota: Um dispositivo fusível compreende a base (3.8), um oumais fusíveis (3.124) e, mas não necessariamente, oporta-fusível (3.139).
3.107 Distância de isolamento
Distância entre duas partes vivas, medida ao longo de umfio esticado segundo o menor trajeto possível entre essaspartes. (441-17-31)
3.108 Distância de isolamento (de um dispositivofusível)
Menor distância entre os contatos da base, ou entre quais-quer partes vivas a estes ligadas, medida em um dispo-sitivo fusível com o fusível (ou o porta-fusível) removido.(441-18-06)
3.109 Distância de isolamento entre contatos abertos
Distância total entre os contatos de um pólo, ou entrequaisquer partes vivas a eles ligadas, com o dispositivode manobra na posição aberta.
3.110 Distância de isolamento entre pólos
Distância de isolamento entre quaisquer partes vivas depólos adjacentes. (441-17-32)
3.111 Distância de isolamento para terra
Distância de isolamento entre quaisquer partes vivas epartes aterradas, ou que se destinam a serem aterradas.(441-17-33)
3.112 Distância de seccionamento
Distância de isolamento entre os contatos abertos de umdispositivo de manobra mecânico, que satisfaz os requi-sitos de segurança especificados para um seccionador.(441-17-35)
NBR 5459/1987 11Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.113 Duração admissível da corrente suportável decurta duração
Intervalo de tempo durante o qual um dispositivo de ma-nobra pode suportar, na posição fechada, uma correntede curto-circuito de valor determinado.
3.114 Elemento de comando
Parte do sistema atuador de um dispositivo de manobramecânico, à qual é aplicada a força externa de atuação.(441-15-22)
Nota: O elemento de comando pode tomar a forma de umaalavanca, punho, botão, volante, etc.
3.115 Elemento fusível
Componente de um fusível que deve fundir, quando per-corrido por uma corrente que exceda um valor especi-ficado durante um tempo especificado. (441-18-08)
3.116 Elo fusível de baixa tensão
Elo fusível constituído de um ou mais elementos fusíveis.
3.117 Elo fusível (de distribuição)
Fusível de construção flexível destinado a manter umachave fusível de distribuição na posição fechada, quandoem funcionamento, e provocar a sua abertura automáticaapós a fusão do elemento fusível.
3.118 Em discordância de fases
Qualificativo de uma grandeza característica da operaçãode um dispositivo de manobra, na condição de discor-dância de fases.
3.119 Esforços mecânicos sobre os terminais
Esforços mecânicos sobre cada terminal a que um dispo-sitivo de manobra pode ser submetido, não incluindo osesforços devidos ao vento e os esforços eletromagnéticosdevidos às correntes de curto-circuito.
3.120 Faixa da corrente de ajustagem
Faixa compreendida entre os valores máximo e mínimoda corrente de ajustagem de um disparador de sobrecor-rente. (441-16-47)
3.121 Fator de crista da tensão de restabelecimentotransitória de uma linha
Razão da variação máxima para o valor inicial da tensãode restabelecimento transitória para terra de uma fase deuma linha aérea, após a interrupção de uma corrente defaIta na linha.
Nota: O valor inicial da tensão de restabelecimento transitóriacorresponde ao instante da extinção do arco no pólo con-siderado.
3.122 Fator de primeiro pólo
De um sistema trifásico no local de instalação de um dis-juntor, é a razão da tensão à freqüência nominal entre osterminais do primeiro pólo a interromper um curto-circuito
trifásico com ou sem terra, para a tensão fase-terra nestafase antes da ocorrência do curto-circuito.
3.123 Freqüência nominal
Freqüência para a qual um dispositivo de manobra éprojetado, e à qual são referidos outros valores nominais.
3.124 Fusível
Peça de um dispositivo fusível que deve ser substituídaapós a operação deste. (441-18-09)
3.124.1 Fusível cartucho
Fusível de baixa tensão cujo elemento fusível é encerradoem um tubo protetor de material isolante, com contatosnas extremidades fechando o tubo.
Nota: De acordo com a forma dos contatos, este fusível é de-signado:
a) fusível (cartucho) tipo virola;
b) fusível (cartucho) tipo faca.
3.124.2 Fusível de expulsão
Fusível no qual a extinção do arco é auxiliada pela ex-pulsão dos gases produzidos pelo mesmo. (441-18-11)
3.124.3 Fusível encapsulado
Fusível cujo elemento fusível é completamente encerradoem um invólucro fechado, o qual é capaz de impedir aformação de arco externo e a emissão de gases, chamaou partículas metálicas para o exterior, quando da fusãodo elemento fusível dentro dos limites de sua característicanominal. (441-18-12)
3.124.4 Fusível intercambiável
Fusível dimensionado de modo a poder substituir qual-quer outro fusível de mesmo tipo, mesma tensão nominale mesma classe de corrente da base a que é destinado.
3.124.5 Fusível limitador de corrente
Fusível que, durante e em conseqüência da fusão doelemento fusível dentro de uma faixa de correntes espe-cificada, limita a corrente a um valor significativamentemais baixo do que o valor de crista da corrente presumidado circuito. (441-18-10)
3.124.6 Fusível não intercambiável
Fusível dimensionado de modo que somente pode ser fi-xado em uma base adequada ao seu tipo e cujas caracte-rísticas nominais de tensão e de corrente sejam iguais àsdo fusível.
3.124.7 Fusível renovável
Fusível que, após sua operação, pode ser reposto emserviço por uma recarga. (441-18-16)
3.124.8 Fusível rolha
Fusível de baixa tensão em que um dos contatos é umapeça roscada, que se fixa no contato roscado correspon-dente da base.
12 NBR 5459/1987Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.125 Indicador
Parte de um dispositivo fusível que dá uma indicação vi-sível de que ele operou. (441-18-17)
3.126 Indicador de posição
Dispositivo mecânico integrante de um dispositivo de ma-nobra e que mostra se os contatos principais estão naposição fechada ou na posição aberta. (441-15-25)
3.127 Integral de Joule
Integral do quadrado da corrente em um intervalo de tempoespecificado. (441-18-23)
Nota: A energia em Joules liberada em 1 Ω de resistência docircuito protegido por um dispositivo fusível é igual aovalor da integral de Joule de interrupção, expresso emampéres ao quadrado vezes segundo (A2s).
3.127.1 Integral de Joule de fusão
Valor da integral de Joule entre os limites do tempo defusão.
3.127.2 Integral de Joule de interrupção
Valor da integral de Joule entre os limites do tempo deinterrupção.
3.128 Interruptor
Chave seca de baixa tensão, de construção e caracte-rísticas elétricas adequadas à manobra de circuitos deiluminação em instalações prediais, aparelhos eletrodo-mésticos, luminárias e aplicações equivalentes.
3.128.1 Interruptor de embutir
Interruptor projetado para ser encerrado em uma caixa deinstalação, embutida ou não.
3.128.2 Interruptor de sobrepor
Interruptor projetado para ser fixado externamente a umasuperfície.
3.128.3 Interruptor intermediário
Interruptor bipolar de quatro terminais, no qual cada umdos dois terminais de entrada fica permanentementeligado, ora a um, ora ao outro dos dois terminais de saída,sucessivamente após cada operação.
3.128.4 Interruptor paralelo
Interruptor unipolar de três terminais, no qual o terminalde entrada fica permanentemente ligado, ora a um, oraao outro dos dois terminais de saída, sucessivamenteapós cada operação.
3.129 Interruptor de carga
Dispositivo mecânico auxiliar, integrante ou não de umachave fusível de distribuição, que permite a abertura ma-nual da chave sob carga, em condições especificadas.
Nota: Este termo deve ser entendido como uma palavracomposta indivisível, independente do termo “interruptor”,definido em 3.128.
3.130 Limites da zona tempo-corrente
Limites especificados para as coordenadas tempo-cor-rente das zonas tempo-corrente, relativas a dispositivosfusíveis normalizados. (441-18-26)
Nota: Esses limites levam em conta as tolerâncias de fabricaçãode um fabricante e a dispersão de fabricação entre fabri-cantes diferentes, mas não consideram a influência dascondições ambientais.
3.131 Manobra
Mudança na configuração elétrica de um circuito, feitamanual ou automaticamente por um dispositivo adequa-do e destinado a essa finalidade.
3.132 Mecanismo de operação
Conjunto das peças por meio das quais são acionadosmecanicamente os contatos principais de um dispositivode manobra mecânico.
3.133 Módulo
Conjunto constituído de uma ou mais câmaras, isoladoressuportes e partes mecânicas, e que é destinado a ser li-gado mecânica e eletricamente a outros conjuntos idên-ticos para formar um pólo de um disjuntor.
3.134 Operação
Ver “Operação de dispositivo fusível (de manobra me-cânico)”.
3.134.1 Operação de abertura
Operação pela qual um dispositivo de manobra mecânicopassa da posição fechada para a posição aberta.(441-16-09)
3.134.2 Operação (de dispositivo fusível)
Interrupção da corrente no circuito em que o dispositivose acha inserido, em conseqüência da fusão do elementofusível.
3.134.3 Operação (de dispositivo de manobra mecânico)
Movimento dos contatos móveis do circuito principal dodispositivo, de uma posição para outra. (441-16-01)
Nota: A operação de um dispositivo de manobra (mecânico)pode ser considerada, ou sob o ponto de vista elétrico(para estabelecer ou interromper corrente), ou sob o pontode vista mecânico (para fechar ou abrir os contatos prin-cipais).
3.134.4 operação de fechamento
Operação pela qual um dispositivo de manobra mecânicopassa da posição aberta para a posição fechada.(441-16-08)
3.134.5 Operação manual dependente
Operação efetuada exclusivamente por meio de energiamanual aplicada diretamente ao mecanismo de operaçãode um dispositivo de manobra mecânico, de tal modo quea velocidade e a força de operação dependem da açãodo operador. (441-16-13)
NBR 5459/1987 13Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
3.134.6 Operação manual independente
Operação por energia acumulada em que a energiaproveniente da força manual é acumulada e liberada emuma só ação contínua, de tal modo que a veIocidade e aforça de operação são independentes da ação do ope-rador. (441-16-16)
3.134.7 Operação não manual dependente
Operação efetuada por meio de energia proveniente deuma fonte não manual e que depende, para se com-pletar, da continuidade da alimentação de energia ao órgãoacionador (eletroímã, motor elétrico ou pneumático, etc.).(441-16-14)
3.134.8 Operação por energia acumulada
Operação efetuada por meio de energia acumulada nopróprio mecanismo de operação de um dispositivo demanobra mecânico, antes da conclusão da operação esuficiente para completá-la em condições predeter-minadas. (441-16-15)
Nota: Este tipo de operação pode ser subdividido de acordocom:
a) o modo de acumulação da energia (molas, contrapeso,etc.);
b) a proveniência da energia (manual, elétrica, etc.);
c) o modo de liberação dá energia (manual, elétrica, etc.).
3.134.9 Operação por vara de manobra
Operação de uma chave fusível (ou chave da faca) dedistribuição, por meio de energia manual aplicada atravésde uma haste isolante adequada (“vara de manobra”), detal modo que a velocidade e a força de operaçãodependem da ação do operador.
Nota: Essa operação pode ser efetuada com a chave sem car-ga, ou com carga e utilizando um “interruptor de carga”.
3.135 Parte condutora
Parte capaz de conduzir corrente, mas não neces-sariamente utilizada para conduzi-Ia em serviço normal.(441-11-09)
3.135.1 Parte condutora exposta
Parte condutora, normalmente morta, que pode ser tocadafacilmente e que poderá ficar sob tensão em caso de de-feito ou falta. (441-11-10)
Nota: Por exemplo, paredes de invólucros, punhos de comando,etc.
3.136 Peça de contato
Cada uma das partes condutores que formam um contato.(441-15-06)
Nota: Pode ser abreviado para “Contato”, quando não causarconfusão.
3.137 Percurssor
Dispositivo mecânico integrante de um dispositivo fusívele que, quando da operação deste, libera a energia neces-sária para acionar outros dispositivos ou indicadores, oupara fazer um intertravamento. (441-15-01)
3.138 Pólo
Parte do circuito principal de um dispositivo de manobra,associada exclusivamente com um caminho condutor ele-tricamente separado no seu circuito principal, não in-cluindo aquelas peças que asseguram a fixação e a ope-ração conjunta de todos os pólos. (441-15-01)
3.139 Porta-fusível
Parte móvel de um dispositivo fusível na qual se instalaum fusível, mas não incluindo este. (441-18-13)
3.140 Posição aberta
Posição dos contatos móveis de um dispositivo de ma-nobra mecânico, na qual é assegurada, no circuito princi-pal, a distância de isolamento predeterminada entre oscontatos abertos. (441-16-23)
3.141 Posição de repouso
Posição dos contatos móveis de um dispositivo de ma-nobra mecânico de operação não manual, quando seumecanismo de operação está desenergizado.(441-16-24)
3.142 Posição fechada
Posição dos contatos móveis de um dispositivo de ma-nobra mecânico, na qual é as segurada a continuidadeelétrica e mecânica do circuito principal. (441-16-22)
3.143 Pré-arco
Arco que se estabelece entre os contatos de um disjuntorna operação de fechamento.
3.144 Pressostato
Dispositivo de manobra mecânico que opera em funçãode pressões predeterminadas, atingidas em uma ou maispartes determinadas do equipamento controlado.
Nota: Sinônimo: “Dispositivo de pressão’’.
3.145 Proteção
Ação automática provocada por dispositivos sensíveis adeterminadas condições anormais que ocorrem em umcircuito, no sentido de evitar ou limitar danos a um sistemaou equipamento elétrico.
3.146 Punho de comando
Ver a nota de “Elemento de comando”.
3.147 Reacendimento
Restabelecimento da corrente no decorrer de um pro-cesso de interrupção por um dispositivo de manobra, em
14 NBR 5459/1987Sair da Norma Voltar para o Índice Alfabético Geral
que o intervalo de tempo com corrente zero é igual oumaior do que 1/4 de período correspondente à freqüêncianominal do sistema elétrico. (441-17-46)
3.148 Recarga
Peça (ou conjunto de peças) destinada a restabelecer umfusível à sua condição original, após operação.(441-18-15)
3.149 Reignição
Restabelecimento da corrente após sua interrupção porum dispositivo de manobra, em que o intervalo de tempocom corrente zero é menor do que 1/4 de período cor-respondente à freqüência nominal do sistema elétrico.(441-17-45)
3.150 Religador
Dispositivo de manobra (mecânico) de comando auto-mático que opera em condições de falta, de acordo comuma seqüência de operações predeterminada.
3.151 Religamento automático
Seqüência de operações pela qual um dispositivo demanobra mecânico, em seguida a uma operação de aber-tura, fecha automaticamente após um intervalo de tempopredeterminado. (441-16-10)
3.152 Seccionador
Dispositivo de manobra (mecânico) que assegura, naposição aberta, uma distância de isolamento que satisfazrequisitos de segurança especificados. (441-14-05)
Nota: Um seccionador deve ser capaz de fechar ou abrir umcircuito, ou quando a corrente estabelecida ou inter-rompida é desprezível, ou quando não se verifica umavariação significativa na tensão entre os terminais de cadaum dos seus pólos. Ele é também capaz de conduzircorrentes em condições normais do circuito, e tambémconduzir por tempo especificado corrente em condiçõesanormais do circuito, tais como as de curto-circuito.
3.152.1 Seccionador de corte duplo
Seccionador que abre um circuito em dois pontos dis-tintos. (441-14-09)
3.152.2 Seccionador de operação central
Seccionador no qual ambos os contatos são móveis e seunem em um ponto situado praticamente a meia distânciaentre seus suportes. (441-14-08)
3.152.3 Seccionador de operação lateral
Seccionador no qual o contato móvel se desloca em umplano paralelo ao plano da base.
3.152.4 Seccionador de operação vertical
Seccionador no qual o contato móvel se desloca em umplano longitudinal e perpendicular ao plano da base.
3.152.5 Seccionador pantográfico
Seccionador de operação vertical e com suportes inde-pendentes, constituído de um contato fixo montado di-
retamente sobre uma barra de subestação e um contatomóvel retrátil, formado por uma série de paralelogramosarticulados.
3.152.6 Seccionador semipantográfico
Seccionador de operação vertical e com suportes inde-pendentes, constituído de um contato fixo montado direta-mente sobre uma barra de subestação e um contato móvelformado por dois elementos articulados como em umcompasso.
Nota: Eventualmente, este seccionador pode ser projetado paraoperação lateral; neste caso, o contato fixo é geralmentemontado sobre uma coluna isolante.
3.153 Segregação (de condutores)
Disposição de condutores com elementos metálicosaterrados interpostos entre eles, de tal modo que des-cargas disruptivas só possam ocorrer para a terra.(441-11-11)
3.154 Seletividade (a sobrecorrentes)
Coordenação das características de operação de dois oumais dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, demodo que, no caso de ocorrerem sobrecorrentes entrelimites especificados, somente opere o dispositivo pre-visto para operar dentro desses limites. (441-17-15)
3.155 Seletor
Ver “Chave seletora”.
3.156 Separação isolante (de condutores)
Disposição de condutores com isolação sólida interposta,de tal modo que não possam ocorrer descargas disrupti-vas entre eles. (441-11-12)
3.157 Seqüência de ensaio
Conjunto ordenado de operações durante um ensaio, quepode se constituir de uma seqüência de operações, deum ciclo de operação ou de uma série de operações.
3.158 Seqüência de operações
Sucessão de operações especificadas de um dispositivode manobra mecânico, em intervalos de tempo espe-cificados. (441-16-03)
3.159 Série de operações
Sucessão de operações de um dispositivo de manobramecânico, que não constituem um ciclo de operações.
3.160 Série homogênea (de fusíveis)
Série de fusíveis que diferem entre si apenas naquelascaracterísticas tais que, em um ensaio dado, o ensaio deum ou de pequeno número de fusíveis da série possa serconsiderado como representativo para todos os fusíveisdessa série. (441-18-34)
Nota: São especificados em normas individuais: as caracte-rísticas em que os fusíveis de uma série homogêneapodem ser diferentes entre si, os fusíveis que devem serensaiados e o ensaio que deve ser realizado.
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3.161 Sinalizador de posição
Dispositivo integrante ou não de um dispositivo de ma-nobra (mecânico), que atua direta ou indiretamente sobreum dispositivo de sinalização afastado, para indicar se oscontatos principais estão na posição fechada ou na posiçãoaberta.
3.162 Superfície de contato
Parte de uma peça de contato que toca efetivamente napeça de contato correspondente.
3.163 Tacostato
Dispositivo de manobra mecânico que opera em funçãoda velocidade atingida por uma ou mais partes móveis doequipamento controlado.
Nota: Sinônimo: “Dispositivo tacométrico”.
3.164 Temperatura de ar ambiente
Temperatura do ar que circunda um equipamento elétrico,determinada em condições especificadas. (441-11-13)
3.165 Tempo de abertura
Intervalo de tempo entre o instante em que se inicia aoperação de abertura, definido na norma pertinente, e oinstante da separação dos contatos de arco em todos ospólos. (441-17-36)
3.166 Tempo de arco
3.166.1 Em um pólo de um dispositivo de manobra mecâ-nico, ou em um dispositivo fusível, é o intervalo de tempoentre o instante em que se inicia o arco e o instante daextinção final do arco. (441-17-37)
3.166.2 Em um dispositivo de manobra multipolar, é ointervalo de tempo contado entre o instante em que seinicia o arco no primeiro pólo e o instante da extinção finaldo arco em todos os pólos. (441-17-38)
3.167 Tempo de estabelecimento
Intervalo de tempo entre o instante em que se inicia aoperação de fechamento, definido na norma pertinente, eo instante em que a corrente começa a percorrer o cir-cuito principal. (441-17-40)
3.168 Tempo de estabelecimento-interrupção
Intervalo de tempo entre o instante em que começa a cir-cular corrente em um pólo e o instante da extinção finaldo arco em todos os pólos, com o disparador de aberturaenergizado no instante em que começa a circular correnteno circuito principal. (441-17-43)
3.169 Tempo de fechamento
Intervalo de tempo entre o instante em que se inicia aoperação de fechamento, definido na norma pertinente, eo instante em que os contatos se tocam em todos ospólos. (441-17-41)
3.170 Tempo de fusão
Intervalo de tempo entre o instante em que a corrente, emum dispositivo fusível, atinge valor suficiente para fundir o
elemento fusível, e o instante em que se inicia o arco.(441-18-21)
3.171 Tempo de interrupção
Intervalo de tempo entre o início do tempo de abertura deum dispositivo de manobra mecânico, ou do tempo defusão de um dispositivo fusível, e o fim do tempo de arco.(441-17-39)
3.172 Tempo morto (durante o religamentoautomático)
Intervalo de tempo entre o instante da extinção final doarco em que todos os pólos na operação de abertura e oprimeiro restabelecimento de corrente em qualquer pólona operação de fechamento subseqüente. (441-17-44)
3.173 Tempo virtual
Razão da integral de Joule para o quadrado da correntepresumida do circuito.
3.174 Tensão aplicada
Tensão que existe entre os terminais de um pólo de umdispositivo de manobra, no instante imediatamente ante-rior ao estabelecimento da corrente. (441-17-24)
3.175 Tensão de arco
Valor instantâneo máximo da tensão entre os terminaisde um dispositivo de manobra ou dispositivo fusível, du-rante o tempo de arco. (441-18-30)
3.176 Tensão de interrupção
Valor instantâneo máximo da tensão entre os terminaisde um dispositivo fusível, durante sua operação.(441-18-31)
Nota: A tensão de interrupção pode ser a tensão de arco oupode ocorrer durante o tempo da tensão de restabele-cimento transitória.
3.177 Tensão de restabelecimento
Tensão que se manifesta entre os terminais de um pólode um dispositivo de manobra ou de proteção, em seguidaà interrupção da corrente. (441-17-25)
Nota: Esta tensão pode ser considerada em dois intervalos detempo consecutivos, um durante o qual existe uma tensãotransitória, seguido de um outro em que existe apenas atensão nominal do sistema ou a tensão transitória emregime permanente.
3.177.1 Tensão de restabelecimento à freqüênciaindustrial
Tensão de restabelecimento depois de desapareceremos fenômenos transitórios de tensão. (441-17-27)
Nota: Esta definição se aplica também à corrente contínua(considerada de freqüência zero).
3.177.2 Tensão de restabelecimento transitória
Tensão de restabelecimento entre os terminais do pri-
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meiro pólo que interrompe a corrente, no intervalo detempo em que essa tensão apresenta uma característicatransitória significativa.
Nota: A tensão de restabelecimento transitória pode ser oscila-tória ou não oscilatória, ou uma combinação de ambas,dependendo das características do circuito e do dispo-sitivo. Ela inclui a variação de potencial do ponto neutrode um circuito polifásico.
3.177.3 Tensão de restabelecimento transitória presumida
Tensão de restabelecimento transitória que se manifestaapós a interrupção, por um dispositivo de manobra e/ouproteção ideal, da corrente presumida simétrica no póloconsiderado. (441-17-29)
3.178 Tensão nominal
Valor eficaz da tensão pelo qual um dispositivo de manobraou proteção é designado e ao qual são referidos outrosvalores nominais.
Nota: Esse valor é igual ao da tensão máxima do sistema parao qual o dispositivo é projetado.
3.179 Tensão suportável à freqüência industrial
Valor eficaz da tensão à freqüência nominal do sistemaque um equipamento elétrico pode suportar, em con-diçõesespecificadas.
3.180 Tensão suportável convencional de impulso
Valor de crista de um impulso de manobra ou atmosférico,para o qual não deve ocorrer descarga disruptiva em umaisolação submetida a um número especificado deaplicações, em condições especificadas.
3.181 Termostato
Dispositivo de manobra que opera em função de tempe-raturas predeterminadas, atingidas em uma ou mais partesdo equipamento controlado.
Nota: Sinônimo: “Dispositivo térmico”.
3.182 Unidade funcional
Parte de um conjunto de manobra que compreende todosos componentes dos circuitos principais e auxiliares, quecontribuem para a execução de uma única tarefa.(441-13-04)
3.183 Volante de comando
Ver a nota de “Elemento de comando”.
3.184 Zona tempo-corrente
Zona compreendida entre a curva “tempo-corrente defusão” e “tempo-corrente de interrupção”, relativas a umdispositivo fusível, determinadas em condições es-pecíficas. (441-18-25)