5 auditoria do banco do brasil

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AUDITORIA DO BA(Volume 25, fls 5226 a 524 As regras do Contrentre a Visanet e o Bancopara aprovação/não aproincentivo realizadas com o O Banco do Brasildos Correios, sofrendo fodecide fazer uma AuditoriVisanet” Foi então realizadaem 25 de julho de 2005 e

Analisando o Auditoria Interna: Primeiro é necessáanálise feita pelos auditorpela auditoria foram os an

•••• Henrique Pizzolatode 2005.

•••• Há duas diretorias Varejo e Diretoria d

•••• Observar que, diverelação com a VisaVisanet, sem a paBrasil.

•••• Desde 2001, ano qrepresentante do BVarejo. A AuditoriConselho Diretor do

Os Auditores utilizaàs competências e alçadaorçamentários do Banco dem se tratando de recursoda Visanet, NÃO do Banco

BANCO DO BRASIL, 07/12/2005 a 5241)

Contrato - Regulamento do Fundo de IncentBanco do Brasil, estabeleciam as competência aprovação, fiscalização e pagamento dacom os recursos do Fundo Visanet.

Brasil, há época dos acontecimentos geradondo forte pressão por parte da mídia e setoditoria Interna, sendo objeto desta o “Fundo

lizada a Auditoria Interna do Banco do Br05 e concluída em 7 de dezembro de 2005.

o o contido nos documentos fe:

cessário entender as regras para o desenvuditores, com a observação de que o períod os anos de 2001 a 2005. zolato assumiu em 17 de fevereiro de 2003

torias envolvidas e analisadas pela auditoria:toria de Marketing. , diversas vezes, a Diretoria de Varejo, respa Visanet, utilizava individualmente os recurs a participação da Diretoria de Marketing d

ano que foi criado o Fundo de Incentivo Visan do BB na Visanet, sempre foi indicado peuditoria não encontrou a aprovação dessetor do BB.

utilizaram as normas internas do Banco do Balçadas (critérios obrigatórios no caso do usonco do Brasil) para desenvolver a análise - ecursos do Fundo de Incentivo Visanet (os re Banco do Brasil). (Vol 25 fl 5237)

005

ncentivo Visanet – tências da Visanet to das ações de

erados pela CPMI setores políticos, undo de Incentivo

do Brasil, iniciada

s feitos pela

esenvolvimento da período abrangido

até 14 de julho

itoria: Diretoria de

, responsável pela recursos do Fundo ting do Banco do

Visanet, o Gestor, do pelo Diretor de desses atos pelo

o do Brasil, quanto o uso de recursos

não aplicáveis (os recursos eram

Para o ano de 200em cerca de 50% do valor Para os anos 2003 Primeira: levando em coNotas Técnicas* DIREV, pelo Gestor Léo Batista dlevar em conta as notas tincentivo).

*Notas Técnicas descrevemdo Brasil, para tramitar dent Observações a resp

No ano de 2003 o v alçada”...................

Ora, as Notas Téperfazem de........................... Diferença.........R$3 No ano de 2004 o valçada”................... Ora, as Notas Téperfazem de........................... Diferença........R$3.

2001, houve inobservância de competênci valor das ações realizadas; para 2002, 20%. 2003 e 2004, foram realizadas duas simulaçõem conta somente as Notas Técnicas* DIREVEV, que originaram as JOBs: pedidos de libtista dos Santos (Gerente de Cartões – DIREotas técnicas da DIMAC que discriminavam c

vem a ação de incentivo. São documentos inteentro do Banco do Brasil.

a respeito dos dados levantados acima:

03 o valor total das Notas Técnicas com “inob...................................................................R$3

s Técnicas utilizadas pela acusação, no aum valor

....................................................................R$2 ...R$3.641.336,58

04 o valor total das Notas Técnicas com “inob...................................................................R$4

s Técnicas utilizadas pela acusação, no aum valor

....................................................................R$4 ..R$3.000.254,01

etências e alçadas 20%. ulações: DIREV e DIMAC e de liberação feitos DIREV/BB). (sem vam cada ação de

internos ao Banco

“inobservância de ...R$33.395.668,01

no ano de 2003, total

...R$29.754.331,43

“inobservância de ...R$47.097.278,76

no ano de 2004, total

...R$44.097.024,75

Lendo o item “B” seguinte: Os valores das N(utilizadas pela acusaçãoindicado no item “B”. Ora, o mínimo quetambém utilizava recursoMarketing. Os dados repr(DIREV e DIMAC) ou de o Segunda: levando em concada ação, neste caso, hade 80% em 2003 e de 90%

*Notas Técnicas descreveBanco do Brasil, para tram Os auditores procurque as ações de incentivorealizadas. Procuraram os docfaturas, recibos emitidos pfornecedores para produzi Para o período 200

Os auditores procque é, por estatuto, aaplicação, bem como q

“B” da tabela acima anos 2003 e 2004: O

das Notas Técnicas assinadas pela DIREsação) é menor do que o valor total das No

o que se pode depreender é que, a Diretorcursos do Fundo Visanet, sem passar pelas representados na tabela não discriminam o u de outro (só DIREV).

m conta as Notas Técnicas* da DIMAC que dso, havia quase pleno cumprimento das norme 90% em 2004.

revem a ação de incentivo. São documento tramitar dentro do Banco do Brasil.

procuraram saber também se existiam os comentivo autorizadas pelo BB no período tinham

s documentos existentes no próprio banco–idos pelas agências para pagar os serviços e roduzir as ações.

o 2001-2002, não foram localizados esses doc

procuraram então os mesmos documentoto, a dona dos recursos e a controladmo quem pagava pelas ações realizadas

04: Observa-se o

DIREV e DIMAC as Notas Técnicas

iretoria de Varejo, r pela Diretoria de am o que é de um

que discriminavam normas, em cerca

entos internos ao

s comprovantes de tinham sido de fato

– notas fiscais, ços e despesas de

s documentos.

mentos na CBMP, troladora de sua adas, portanto a

documentação comprobatória - Notas Fiscais e outros ficavam em poder da Visanet. É óbvio, que o Banco do Brasil para comprovar documentalmente a realização das ações de incentivo precisou pedir à Visanet cópia da documentação, pois ela é quem pagava. (Vol 25 fl 5232ª, nota de rodapé)

Analisados os documentos fiscais de posse e em poder da Visanet, a Auditoria constata que, A falta de documentação comprobatória é muito pequena – em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001; 0,1% em 2002; 0,4% em 2003; e 1% em 2004. (ver tabela abaixo item 6.4.25)

Conforme o subitem 6.4.25.1, abaixo, explicando as diferenças detectadas na tabela acima, constata-se que, na letra “c”, “a utilização dos recursos foi menor do que o inicialmente aprovado(...)”, na letra “d”, a Auditoria relata que “Job(s) foram canceladas. Destas costatações, NÃO se pode concluir que as diferenças descritas no quadro “(A-B)” sejam provenientes de falta de documentação Fiscal.

Dizem ainda os amudanças feitas nas formpelo Banco do Brasil a paforam executadas sete açse pode constatar que, emregras fixadas pelo bancocontrole” tinham sido ap A Auditoria Interna dos parâmetros do Regudos recursos do Fundo ddestes recursos, especialem meados de 2004, aprimorados. (Vol 25 fl 522

Fato concreto é, a Viportanto, legítima pincentivadores/acionistas/bagerenciar,fiscalizar e pagar notas fiscais originais, etc) rda Visanet. Conclusões: 1º. Nas conclusõmomento, que ações de

os auditores que, com novas normas, ems formas de controlar o uso do dinheiro do fa partir de julho de 2004, entre janeiro e agte ações de incentivo, no valor de 10,9 milhõe, embora ainda precisassem de aprimoramebanco estavam sendo cumpridas e os “mecido aprimorados.

terna do Banco do Brasil, mesmo utilizando c Regulamento do Fundo, que era o que regindo de Incentivo Visanet, demonstrou a efetpecialmente no período 2003 a 2005. A Audi004, dentro do Banco do Brasil, os con fl 5228)

a Visanet, legítima proprietária do Fundo de Inc proprietária dos recursos destintas/bancos, é quem detinha a responsagar as ações de incentivo, portanto a docume etc) relativas às ações de incentivo encontravam

clusões da Auditoria, não há referência es de incentivo não foram realizadas.

s, em função das do fundo Visanet e agosto de 2005 milhões de reais e ramento, as novas “mecanismos de

ndo critérios fora e regia a utilização a efetiva utilização Auditoria diz que, s controles foram

e Incentivo Visanet, destinados aos sponsabilidade de cumentação (JOBs, travam-se em poder

ncia em nenhum

2º. A Auditoria Interna do Banco do Brasil, em momento algum, frize-se, NUNCA concluiu que as campanhas/ações de incentivo não foram realizadas. 3º. O Banco do Brasil NUNCA instalou nenhum processo administrativo contra o ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. 4º. A VISANET, empresa privada, NUNCA RECLAMOU, JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE, NENHUM DOLO QUANTO À MÁ UTILIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL.