31º BATALHÃO - ama-rosas.com.brama-rosas.com.br/pdf/curso_porteiro.pdf · RESPONSABILIDADE DO...

Post on 22-Jan-2019

224 views 0 download

Transcript of 31º BATALHÃO - ama-rosas.com.brama-rosas.com.br/pdf/curso_porteiro.pdf · RESPONSABILIDADE DO...

31º BATALHÃO

Avenida Salvador Allende nº 5.500 – Barra da Tijuca/Cep: 22.783-127 Oficial de Dia – 2332-7462

e-Mail: 31bpm@operacional.pmerj.org

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

1. Antes de contratar empregados, verifique a idoneidade dos mesmos através de empregadores anteriores, pelo menos. Cadastre-se sempre, anotando os dados pessoais em formulário próprio. Anexe fotografia e acrescente informações consideradas importantes na entrevista, como referências pessoais, etc.;

2. Adotar sistemas de circuito interno de televisão, proporcionando ao porteiro uma visão macro da parte externa do prédio, principalmente para que ele tenha certeza de que poderá abrir a porta sem qualquer risco;

3. Adotar sistema de iluminação de modo que permita a quem está dentro do prédio ver quem está do lado de fora sem ser visto;

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

4. Orientar aos empregados do prédio a não fornecerem qualquer informação sobre moradores, tais como: horários de saída e/ou chegada; se o apartamento em determinado momento fica vazio ou somente com crianças ou com empregada; se a família é rica, etc.:

5. Estabelecer formulários próprios para que o porteiro registre a entrada e saída de pessoas prestadoras de serviços ao condomínio ou apartamento, identificando-as através de carteira funcional;

6. Orientar aos empregados para que, em caso de dúvida, em razão de comportamento estranho, telefone de imediato para o número ”190” ou telefones do batalhão da PM mais próximo;

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

7. Adotar formulários próprios para que o porteiro substituído registre todas as situações constatadas ao assumir o serviço, principalmente após a fiscalização que deverá efetuar nas diversas portas e/ou portões de acesso ao prédio, tais como: portões de garagem e play, blindex, porta de acesso ao telhado, portas e janelas do salão de festas, portas do salão de jogos, da sauna,etc.;

8. Procurar tirar da rotina todos os serviços realizados pelos empregados e que importem na permanência dos mesmos do lado de fora do prédio, ou em deixar o portão aberto. Exemplos: Colocação de lixo na calçada, limpeza da calçada, aguamento das plantas, etc. Tais serviços devem ser executados, sempre que possível, em horários alternados, não habituais;

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

9. Em reunião com moradores, estabelecer um código entre unidades para, em caso de assalto, o vizinho que suspeitar, chamar a Polícia Militar e informar aos demais moradores;

10. Cadastrar todos os moradores mantendo os registros atualizados;

11.Fornecer aos moradores, tantas fichas quantas forem necessárias, para o registro de seus empregados;

12.Verificar o fiel cumprimento, tanto por parte dos moradores quanto por parte dos empregados, no que diz respeito às normas estabelecidas para a segurança;

13.Os empregados do condomínio devem ser orientados no sentido de que:

- Não permaneça na calçada, sem que haja necessidade;

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

- Não abra a porta a visitantes ou prestadores de serviços, sem que o visitado tenha autorizado;

- Não liberem a saída de visitantes ou prestadores de serviços, quando estes estiverem sozinhos portando objetos volumosos antes de comunicarem-se com o morador visitado;

- Não recebam chaves dos moradores ainda que de forma esporádica;

- Os empregados são prepostos do síndico; logo, as cobranças recairão sobre estes;

- Não permitir a exploração do aluguel de vagas na garagem do edifício com pessoas não residentes no condomínio. Sugira alteração de convenção do prédio, se esta autorizar a referida exploração;

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

- Atentar para o tempo de permanência em que fica aberto o portão eletrônico que dá acesso à garagem do edifício, quando da entrada ou saída de moradores;

- Alternar, de forma sincronizada, abertura e fechamento dos portões de garagem, nos casos de duplo acesso;

- Exigir que o morador informe dia e horário de mudança e repassar ao porteiro/zelador.

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

1. Conhecer as Instalações do condomínio;

2. Conhecer as normas gerais de funcionamento e de segurança do condomínio;

3. Antes de assumir o serviço, verificar se as portas e portões estão fechados, efetuando o devido registro em livro próprio;

4. Comunicar, de imediato ao síndico as alterações encontradas;

5. Manter sob vigilância permanente toda frente do prédio, principalmente a entrada;

6. Ao notar a presença de indivíduos suspeitos próximos ao prédio, comunicar-se, de imediato, com o síndico ou qualquer morador, fornecendo detalhes, solicitar auxílio da Polícia Militar através dos telefones: 190 / 3399-7546 / 3399-7547;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

7. Qualquer atitude, envolvendo a prática de crime poderá ser informada à Polícia Militar através do disque Denúncia – Sigilo absoluto, anonimato garantido: 2253-1177(Secretaria de Segurança)/ 3399-7542(P/2 do 31º BPM);

8. Conhecer todos os moradores do prédio e seus hábitos;

9. Não dar conversas a estranhos;

10. Não fornecer informações sobre o condomínio e seus moradores, sob qualquer pretexto. Em caso de dúvida chame o síndico;

11. Não se aproximar de veículos que entrem na garagem sem que conheça seus ocupantes, nesse caso, telefone para a PM;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

12. Se o morador quiser entrar acompanhado de várias pessoas desconhecidas, verifique se estas realmente o acompanham;

13. Identificar através do interfone, todas as pessoas que pretendam entrar, devendo só abrir a porta após autorização do morador;

14. Sempre que houver um mensageiro com entrega, confirme com o morador. Caso positivo, antes de abrir a porta, observe se existem outros indivíduos próximos, em atitude suspeita;

15. Verificar se o visitante ou mensageiro dirigiu-se realmente à unidade onde disse que iria(após autorização do morador);

16. Após o visitante deixar a unidade visitada, comunique-se com o morador visitado, para inteirar-se se está tudo em ordem, informando ao mesmo tempo que o mensageiro ou prestador de serviço está deixando o prédio aquele momento;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

17. Tenha sempre à mão os telefones da Rádio-Patrulha e do Batalhão da PM da área, da Delegacia, Corpo de Bombeiros, dos Hospitais Públicos, Casa de Saúde;

18. Evite que prestadoras de serviço entrem sem identificação;

19. Não permita que prestadoras de serviço (mesmo os conhecidos) entrem acompanhados de estranhos. Antes, comunique-se com o morador;

20. Não se distraia nem durma em serviço;

21. Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Federais, em carros particulares querendo entrar no prédio, são motivo de suspeição. Exija mandado judicial. Chame o síndico. Não abra a porta sem autorização;

22. Não deixe escadas ou qualquer objeto que possa ajudar na escalada de paredes;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

23. Siga fielmente as instruções que, no seu entendimento, sirvam para minimizar a possibilidade do cometimento do ilícito;

24. Apresente sugestões que, no seu entendimento, sirvam para minimizar a possibilidade do cometimento de ilícito;

25. Fique atento quanto aos moradores, identificando aqueles que freqüentemente recebam pessoas desconhecidas;

26. No caso de entregas de flores ou objeto não solicitado pelo morador, nunca deixe o visitante entrar no prédio. Comunica-se com o morador indicando a encomenda;

27. Cuidados especiais nas seguintes situações:

- Varrer e colocar lixo na calçada;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

- Colocar-se junto aos portões de garagem nos horários de maior movimento: pela manhã e noite;

- Pessoas conduzindo volumes ao sair do prédio;

- Lembrar ao síndico o cadastramento de novos empregados do condomínio ou de moradores;

- Limpeza de blindex externo;

- Conversar na calçada com outros porteiros ou qualquer pessoa ou namorada;

- Sentar-se a calçada;

- Conhecer funcionários: Light, Cedae, Correio, entregadores de jornais, etc.;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

- Código do porteiro para morador e do morador para o porteiro;

- Junto aos vizinhos: Verifica-se se mudanças estão sendo feitas em finais de semana, reparos no apartamento;

- Encontrar pontas de cigarro de maconha no interior do prédio;

- Encontrar pequenos sacos plásticos abertos, com resíduos de pó branco;

- Cheiro de queima de maconha vindo de algum apartamento;

- Reunião suspeita de jovens, tanto na parte externa como interna;

RESPONSABILIDADE DO PORTEIRO

- Comportamento agressivo ou ansioso dos jovens, sem motivo aparente;

- Freqüência de elementos estranhos no prédio a procura de determinado morador.

RESPONSABILIDADE DO MORADOR

1. Antes de entrar no prédio, verificar se não está sendo seguido;

2. Após entrar no prédio, não se afastar da porta/portão, enquanto não estiver totalmente fechado;

3. Antes de contratar empregadas domésticas, verificar a idoneidade delas. Cadastre-as, anotando dados complementares, anexando uma fotografia;

4. Evite conversar sobre jóias caras , dólares ou reais guardados em casa, na presença de empregados. Não permita que os mesmos saibam detalhes pessoais e sobre bens materiais que despertem cobiça, tais como: valor em conta bancária, poupança, etc.;

5. Evite tornar público que é possuidor de arma de fogo. Se não for possível evitar, tente, pelo menos, não divulgar o local onde a mesma esta guardada;

RESPONSABILIDADE DO MORADOR

6. Evite deixar empregadas sozinhas em casa,mas, caso seja inevitável, tranque seus armários e gavetas;

7. Observe, discretamente, seus hábitos para que possa sentir, com facilidade, as mudanças de comportamento;

8. Não deixe suas chaves em poder dos empregados ou ao alcance deles;

9. Quando sair ou regressar, de carro ou a pé, procure observar se na portaria ou próximo, existem indivíduos estranhos ou carros desconhecidos estacionados. Em caso de suspeição, volte ao seu apartamento ou dirija-se ao “orelhão” e ligue 190;

10. Solicite sempre a ajuda de um vizinho para olhar sua propriedade, quando estiver ausente;

RESPONSABILIDADE DO MORADOR

11. Se, durante a fase de identificação pelo porteiro, um amigo, parente ou morador permanecer do lado de fora do apartamento, não critique-o ele está zelando pela sua segurança;

12. Não saia ou entre, em caso de dúvida. Aguarde a presença da Rádio-Patrulha;

13. Atente para os seus vizinhos. Conheça os hábitos e procure relacionar-se com eles para em caso de atitude suspeitas, poder comunicar com os demais moradores e ligar para PM;

14. Ao sair do prédio, observar se há estranhos a porta, aguardando para entrar ou falando ao interfone, não saia enquanto a situação não estiver definida;

RESPONSABILIDADE DO MORADOR

15. No caso de assalto:

- Durante o roubo, procure:

1. Não reagir;

2. Manter-se calmo;

3. Dissimular para ganhar tempo;

4. Observar a fisionomia e o números de assaltantes;

5. Características das armas;

6. A quais unidades dirigiram-se;

7. Se chegaram motorizados, tentado identificar a marca, cor e placa do veículo, se possível;

8. Se levaram automóvel do morador; 9. Se chamaram um ou outro pelo nome ou apelido; 10. Se houve seqüestro e qual destino tomaram;

RESPONSABILIDADE DO MORADOR

- Após o roubo:

1. Providenciar socorro para as vítimas, se houver;

2. Arrolar testemunhas;

3. Não mexer em nada, após a saída dos marginais;

4. Chamar o polícia.

RESPONSABILIDADE DO MORADOR

16. Seqüestro, orientações:

- Não faça sempre o mesmo itinerário. Mude-os com freqüência;

- Não de caronas a estranhos;

- Não freqüente sempre os mesmos lugares.Diversifique os restaurantes, bares, etc.;

- Antes de entrar no condomínio com seu veículo, verifique se próximo existem carros estranhos estacionados ou pessoas que não conhece. Em caso de dúvida, percorra novamente o quarteirão e/ou chame a polícia.

31º BATALHÃO

Avenida Salvador Allende nº 5.500- Barra da Tijuca/Cep: 22.783-127 Oficial de Dia – 2332-7462

e-Mail: 31bpm@operacional.pmerj.org