Post on 05-Jul-2015
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Reunião com os Segmentos
CONSELHO ESCOLAR
Discute, decide, aconselha Discute, decide, aconselha e fiscaliza as ações da e fiscaliza as ações da Unidade EducacionalUnidade Educacional
POR QUE EXISTEM CONSELHOS ESCOLARES?
É um espaço de debate e tomada de decisão nas
Unidades Educacionais, onde professores, funcionários, pais
e alunos expõem suas necessidades e reivindicações.
LEIS • Art 206 da Constituição Federal –
organização democrática do ensino público;
• Art 3º da LDB – Gestão Democrática do Ensino Público;
• Leis Municipais 1530/2004 e 1608/2005 – instituem o Conselho Escolar no município de Araucária.
O QUE FAZ O CONSELHO ESCOLAR?
Elabora, aprova e modifica seu próprio Regimento;
Coordena a elaboração do Regimento Escolar da Unidade Educacional;
Participa da elaboração do calendário escolar e fiscaliza seu cumprimento;
Participa da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de
Ação da Unidade Educacional, acompanhando e avaliando sua
execução;
Acompanha as ações pedagógicas e administrativas;
Define, fiscaliza, aprova e divulga o plano de aplicação financeira.
Metade para os representantes de pessoas que trabalham na Unidade
Educacional;
Composição do Conselho Escolar
Metade para os representantes dos
alunos e pais.
Composição Do Conselho Escolar
3
311
11
Mínimo: 6 integrantes
Máximo: 22 integrantes
Composição do Conselho Escolar no município de Araucária
Na escola• Diretor (membro nato);
• Representante de pedagogos;• Representante de professores;
• Representante de servidores públicos;• Representante dos pais de alunos;
• Representante de alunos.
Composição do Conselho Escolar no município de Araucária
NO CMEIDiretor (membro nato);
• Representante de professores;• Representante de atendentes infantis;
• Representantes de servidores públicos;• Representante dos pais de alunos.
Eleição do Conselho Escolar• Cada segmento elege seus
representantes;
• A eleição do Presidente do Conselho Escolar é realizada logo após as eleições
dos seus membros;
• Quem elege o Presidente são os Conselheiros Titulares.
Mandato dos Membros do Conselho Escolar
• 3 anos;
• Permitida apenas uma reeleição.
Reuniões do Conselho Escolar
• Deve ser realizada, NO MÍNIMO, uma reunião ordinária mensal;
• É importante que os Conselheiros, na 1ª reunião do Conselho Escolar, definam data e horário das próximas reuniões, em horário compatível com a disponibilidade da maioria dos Conselheiros. (Ex: todas as primeiras terças –feiras do mês às 17h). Isso pode constar no Regimento do Conselho!
Regulamentação do Funcionamento do Conselho
Escolar
O Conselho terá sempre um REGIMENTO que
regulamenta seu funcionamento.
E quem elabora este Regimento?
O próprio Conselho, durante suas reuniões. Neste documento, devem estar bem definidos os direitos e os
deveres dos Conselheiros, a forma de convocação de reuniões e a sua
periodicidade, as formas de tomada de decisão, as funções do Conselho,
dentre outras questões.
Regulamentação do Funcionamento do Conselho
Escolar
• O Regimento do Conselho deve estar de acordo com as Leis Municipais que o criaram:
• Lei nº 1530/2004• Lei nº 1608/2005
• As reuniões do Conselho são sempre abertas;
• Todas as pessoas e não apenas os conselheiros, podem delas participar, porém, somente os conselheiros titulares podem
votar.
A tarefa do Conselheiro é representar a vontade do seu Segmento e não falar por si.
Ou seja, é muito importante que cada Conselheiro se reúna antes da reunião do Conselho com os seus representados para debater com
eles e ouvir as suas necessidades, a fim de representá-los de forma
correta.
Direitos do Conselheiro
• Participar das reuniões;• Manifestar suas opiniões e tê-las
respeitadas;• Votar;• Solicitar que o Conselho discuta
determinado assunto.
Deveres do Conselheiro • Representar a opinião do seu Segmento e
organizá-lo;• Respeitar e acatar a vontade da maioria do
Conselho;• Cumprir as decisões do Conselho;• Fazer cumprir as leis e o Regimento do
Conselho;• Encaminhar às autoridades competentes as
necessidades e eventuais irregularidades da Unidade Educacional.
Deveres do Presidente do Conselho
• Convocar as reuniões com 48 horas de antecedência, em horário compatível com o da maioria dos Conselheiros;
• Organizar e divulgar a pauta das reuniões juntamente com a convocação;
• Divulgar as decisões tomadas pelo Conselho;
• Cuidar para que todas as reuniões do Conselho sejam registradas em ata.
Tarefas do Presidente do Conselho Escolar
• Tomar conhecimento dos principais documentos da Unidade Educacional:
- Regimento do Conselho Escolar; - Proposta Pedagógica; - Regimento Escolar; - Plano de Ação da Unidade;• Propor estudos desses documentos
junto ao Conselho Escolar nas próximas reuniões;
Cuidados a serem tomados• Não usar o cargo de Conselheiro para
fazer interferência individual no trabalho dos profissionais da Unidade Educacional ou do aluno;
• Durante as reuniões e divulgação das decisões do Conselho, as informações devem estar claras para todos;
• Considerar as opiniões e propostas de todos os conselheiros;
Cuidados a serem tomados• Atuar sempre no interesse coletivo;• Discutir as questões da Unidade
Educacional, a partir de fatos e não de boatos;
• Respeitar e ser respeitado no seu direito de falar e de ouvir;
• Respeitar o horário de início e término das reuniões.
• Apesar de toda a dedicação e participação dos Conselheiros, a Democracia demora a
apresentar resultados! • Por isso, é muito importante a virtude da
PACIÊNCIA. • Não significa que devemos esperar as coisas acontecerem, mas ter paciência na construção do trabalho coletivo e continuar
lutando por uma Gestão cada vez mais Democrática na nossa
Escola e CMEI!!!
Conselho Municipal de EducaçãoPresidente
Andréa Voronkoff
Vice-PresidenteMarilu Machado
Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo Sandra Mara Lucas Maibi Santos
Conselho Municipal de Educação
Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/PR
Telefone:
(41) 3901-5079
E-mail:
cme@araucaria.pr.gov.br
cme.araucaria@gmail.com
Link do Conselho Municipal de Educação
Site: www.araucaria.pr.gov.br