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2ª FASE – Ambiente Processual – Renato Montans
Material monitoria
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2ª FASE OAB
Disciplina: Ambiente Processual
Prof. Renato Montans
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice
I. ANOTAÇÃO DE AULA
II. LOUSAS
I. Anotação de Aula
1. Cautelar
O processo cautelar objetiva salvaguardar a utilidade de um processo principal, com medidas
de apoio para resguardar o direito.
O processo cautelar não existe por si só, por isso é errado falar em cautelar satisfativa.
1.1- Momento:
a) Preparatórias: antes da principal.
b) Incidente: durante a principal.
1.2- Competência (Art. 800, CPC)
a) Incidente: distribuição por dependência;
b) Preparatória: distribuição no mesmo local que deve ser a principal.
2.3- Efetivação (806, CPC)
A partir dos efeitos da cautelar, você terá 30 dias para distribuir a principal.
2.4- Modalidades
a) Nominadas (típicas) – Art. 813 a 888 do CPC
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2 b) Inominadas (atípicas) – Art. 798 do CPC: poder geral de cautela (Ex. Sustação de
Protesto e Depósito)
2.5- Requisitos
a) “Fumus boni iuris”: plausibilidade do seu direito;
b) “Periculum in mora”: perigo decorrente da demora
2.6- Antecipação de tutela
É a antecipação do próprio direito, por dos efeitos da decisão, que serão concedidos no
momento presente.
(*) - Art. 273 CPC
- Art. 461, §3º CPC
Dinheiro – artigo 273 do CPC
2.7- Diferença Cautelar e Antecipação de tutela
Arresto é apreensão de bens indeterminados
Sequestro
Busca e apreensão
Produção antecipada de provas
Exibição
Se aquilo que eu peço liminarmente for igual o que eu quero na sentença será antecipação de
tutela, se for diferente é cautelar.
Liminar é tudo que for dado pelo juiz no início, sem ouvir o réu. Liminar sem ouvir o réu são
sinônimos.
Dica1: Não existe no Brasil no procedimento comum não a previsão nos artigos de liminar, mas
existe procedimentos especiais que por opção do legislativo colocou liminar.
Estrutura da petição inicial
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3 Será dividida em cinco capítulos:
Endereçamento
* Distribuição com urgência
Se houver pedido urgente entre o endereçamento e qualificação inserir a expressão “distribuição
por urgência”.
Na qualificação deve constar o nome + tutela antecipada.
Qualificação
* Nome + Tutela antecipada
Fatos
Direito
III – Da antecipação de tutela
(desgraça + termos jurídicos)
“se V. Exa não me conceder a tutela pretendida ... pode acontecer...”
“Portanto, tendo em vista a prova inequívoca da verossimilhança bem como o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação restou demonstrada a necessidade de concessão da antecipação
de tutela”
Pedido
Do Pedido
Tutela antecipada + liminar + finalidade + modo (multa)
Isto posto requer:
a) Concessão da tutela antecipada liminarmente para fim de se proceder a cirurgia...,
expedindo-se ofício ao plano de saúde. Caso não seja cumprido o preceito a fixação de
multa pecuniária por dia de não cumprimento a ser arbitrada por V. Exa.
Estrutura da cautelar
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da ___ Vara cível da Comarca de Guaxupé – MG.
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Foro competente para cautelar: é o foro da principal.
Distribuição com urgência (se a cautelar for preparatória)
Distribuição com urgência e por dependência ao processo nº... (se for cautelar incidental)
Mévio, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, RG, CPF, por seu advogado que esta
subscreve (conforme instrumento de mandato em anexo, documento) e no endereço abaixo
indicado em que receberá intimações (art. 39, I, CPC), vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor a presente AÇÃO
CAUTELAR DE ARRETO em face de TÍCIO, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, RG,
CPF, pelos motivos abaixo expostos; (se a cautelar for preparatória)
Mévio, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, RG, CPF, por seu advogado que esta
subscreve (conforme instrumento de mandato em anexo, documento) e no endereço abaixo
indicado em que receberá intimações (art. 39, I, CPC), nos autos da ação que move em face de
TÍCIO, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, RG, CP,F vem respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor a
presente AÇÃO CAUTELAR DE ARRETO, pelos motivos abaixo expostos; (se for cautelar incidental)
I – Dos fatos
* relação jurídica: relação entre requerente e requerido;
* fato gerador: inadimplemento do requerido
* petição inicial
Incidental – “em virtude do ocorrido o requerente ingressou com a ação... pleiteando...”
Preparatória - “em virtude do ocorrido o requerente ingressará com a ação... pleiteando...”
II – Do direito
(defender o direito da causa principal)
III – Do fumus boni iuris e do periculum in mora
“Consoante todo exposto restou demonstrada a existência da dívida na medida em que ...(resumo
do que foi falado)”
Transcrição do artigo específico.
Conclusão: “portanto, restou demonstrada a presença do fumus boni iuris no caso em tela”.
“Ademais o caso reveste-se de urgência na medida em que (narrar a urgência)”.
Desgraça: o que pode acontecer caso não seja obtida a medida.
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Transcrever artigo 813, CPC
Conclusão: presença do periculum in mora.
IV – Dos pedidos
Isso posto requer:
a) a concessão da medida cautelar de ... liminarmente para que se proceda ao bloqueio dos bens
do requerido até o valor de ..., expedindo-se mandado ao oficial de justiça.
b) Caso não se convença este juízo, que se designe audiência de justificação prévia ou permita
prazo para que se preste caução.
Artigos a serem destacados (CPC):
Artigo 796
Obs. Se a cautelar for preparatória, fazer um pedido no final da peça: “Informa que no prazo de
30 dias ingressará com ação....”
Artigo 798 – cautelar inominada
Artigo 800
Artigo 801, IV
Artigo 802
Artigo 803
Artigo 804
Artigo 806
Artigo 809
As cautelares específicas estão definidas no primeiro artigo que a elas se refere.
Artigo 888
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II. Lousa
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