Post on 22-Jan-2018
Governos locais responsáveis e transparentes
Participação Pública
Acesso público à
informação
CIDADES ABERTAS
Governação Inovadora, Cidades Abertas
GOVERNAÇÃO INOVADORA
Descentralização política,
administrativa e financeira
Governação Inovadora, Cidades Abertas
GOVERNAÇÃO INOVADORA
ODS 11Nova Agenda Urbana
Constituiçãode 2010
CONSTRUÍNDO UM QUADRO GERAL DE APOIO EM ANGOLA
Constituição da República de Angola - 2010
Agenda 2030 para o DesenvolvimentoSustentávelTornar as cidades e assentamentoshumanos inclusívos, seguros, resilientes e sustentáveis
Declaração de Quito sobre Cidades e
Assentamentos HumanosSustentáveis para todos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Artigo Título do Artigo Par.alínea Extracto do Texto constitucional
89º
Princípios
Fundamentais
(Organização
Económica,
Financeira e
Fiscal)
1 / aPapel do Estado (…) coordenador do desenvolvimento
económico nacional harmonioso (…)
164º
Reserva absoluta
de competência
legislativa
f
Bases do sistema de organização e funcionamento do poder local
e da participação dos cidadãos e das autoridades
tradicionais (…)
167ºIniciativa
legislativa5
Os cidadãos organizados em grupos e organizações
representativas podem apresentar à Assembleia Nacional
propostas de projectos de iniciativa legislativa, nos termos da
Lei
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Artigo Título do Artigo Par.alínea Extracto do Texto constitucional
199º
Estrutura da
Administração
Pública
1
(…) estruturada (...) nos princípios (…) da aproximação dos
serviços às populações (…) e descentralização
administrativa.
2A Lei estabelece as formas e graus de participação dos
particulares, da desconcentração e descentralização (...)
200º
Direitos e
garantias dos
administrados
1
Os cidadãos têm direito de ser ouvidos pela administração
pública nos processos administrativos susceptíveis de afectarem os
seus direitos e interesses legalmente protegidos.
2
Os cidadãos têm direito de ser informados (…) processos em
que sejam directamente interessados, (…) conhecer as decisões
(…) tomadas
3 Os particulares interessados devem ser notificados (…)
4É garantido aos particulares o direito de acesso aos arquivos e
registos administrativos (...)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Artig
o
Título do Artigo Par.alínea Extracto do Texto constitucional
213º
Órgãos
autónomos do
poder local
1A organização democrática do Estado ao nível local (…) base no
princípio da descentralização político-administrativa (…)
2
As formas organizativas do poder local compreendem as
autarquias locais, as instituições do poder tradicional e outras
modalidades especificas de participação dos cidadãos (…).
215ºÂmbito da
autonomia local
1
Os recursos financeiros das autarquias locais devem ser
proporcionais às atribuições previstas pela Constituição ou por
lei, bem como aos programas de desenvolvimento aprovados
2(…) parte dos recursos financeiros das autarquias locais deve ser
proveniente de rendimentos e de impostos locais.
218ºCategorias de
autarquias locais1 As autarquias locais organizam-se nos municípios
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Artig
o
Título do Artigo Par.alínea Extracto do Texto constitucional
219º Atribuições
(…) educação, saúde, energias, águas, equipamento rural e urbano,
património, cultura e ciência, transportes e comunicações, tempos
livres e desportos, habitação, ação social, proteção civil, ambiente e
saneamento básico, defesa do consumidor, promoção do
desenvolvimento económico e social, ordenamento do território,
polícia municipal, cooperação descentralizada e geminação.
221ºTutela
administrativa1 As autarquias locais (…) tutela administrativa do Executivo.
222ºSolidariedade e
cooperação2
A lei garante as formas de cooperação e de organização que as
autarquias locais podem adoptar para a prossecução de
interesses comuns (...)
242º Gradualismo 1A institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao
princípio do gradualismo.
ODS 11 “Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos,seguros, resilientes e sustentáveis”
11.3 Até 2030, aumentar a
urbanização inclusiva e
sustentável, e as capacidades
para o planeamento e a gestão de
assentamentos humanos
participativos, integrados e
sustentáveis, em todos os países.
11.3.1 Proporção de taxa de consumo de
terras e taxa de crescimento populacional
11.3.2 Proporção de cidades com
estrutura de participação direta da
sociedade civil no planeamento e gestão
urbana a funcionar regularmente e
democraticamente.
NOVA AGENDA URBANA
Estrutura da Nova Agenda Urbana
Nossa visão compartilhadaNossos princípios e compromissosChamada para Ação
Compromissos transformadores para o desenvolvimento urbano sustentávelDesenvolvimento urbano sustentável para a inclusão social e a erradicação da pobrezaProsperidade e oportunidades urbanas inclusivas e sustentáveis para todosDesenvolvimento urbano ambientalmente sustentável e resiliente
Implementação efetivaConstruindo a estrutura de governação urbana: estabelecendo um quadro de apoioPlaneando e gerindo o desenvolvimento urbano espacialMecanismos de implementação
Acompanhamento e revisão
SOCIALECONÓMICAAMBIENTAL
GOVERNAÇÃOPLANEAMENTOIMPLEMENTAÇÃO
NOVA AGENDA URBANA
Estrutura da Nova Agenda Urbana
Nossa visão compartilhadaNossos princípios e compromissosChamada para Ação
Compromissos transformadores para o desenvolvimento urbano sustentávelDesenvolvimento urbano sustentável para a inclusão social e a erradicação da pobrezaProsperidade e oportunidades urbanas inclusivas e sustentáveis para todosDesenvolvimento urbano ambientalmente sustentável e resiliente
Implementação efetivaConstruindo a estrutura de governação urbana: estabelecendo um quadro de apoioPlaneando e gerindo o desenvolvimento urbano espacialMecanismos de implementação
Acompanhamento e revisão
SOCIALECONÓMICAAMBIENTAL
GOVERNAÇÃOPLANEAMENTOIMPLEMENTAÇÃO
Parágrafo 8585. Reconhecemos os princípios e estratégias contidos nas Diretrizes Internacionais para Descentralização e
Acesso a Serviços Básicos para Todos, adotadas pelo Conselho de Governação da ONU-Habitat em 2007.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
Diretrizes Internacionais para Descentralização e Acesso a Serviços Básicos para Todos
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 8686. Ancoraremos a implementação efetiva da Nova Agenda Urbana em políticas urbanas inclusivas,
implementáveis e participativas, quando cabível, para potencializar o desenvolvimento urbano e territorial sustentável como parte das estratégias e planos integrados de desenvolvimento, com o apoio, quando cabível,
de quadros legais e institucionais nacionais, subnacionais e locais, assegurando que estão devidamenteinterligados a mecanismos de financiamento transparentes e responsáveis.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
implementação efetiva da Nova Agenda Urbana
potencializar o desenvolvimento urbano e territorial sustentável como parte das estratégias e planos integrados de desenvolvimento
Interligação entre mecanismos de financiamento, quadros legais e institucionais e estratégias e planos integrados.
políticas urbanas inclusivas, implementáveis e participativas
estratégias e planos integrados de desenvolvimento
quadros legais e institucionais nacionais, subnacionais e locais
mecanismos de financiamento transparentes e responsáveis
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 8787. Promoveremos uma maior coordenação e cooperação entre os governos nacionais, subnacionais e locais,
nomeadamente por meio de mecanismos de consulta multinível e da definição clara das respectivas competências, ferramentas e recursos de cada nível de governo.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
definição clara das respectivas competências, ferramentas e recursos de cada nível de governo
coordenação e cooperação entre os governos nacionais, subnacionais
mecanismos de consulta multinível
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 8888. Garantiremos a coerência entre objetivos e medidas de políticas sectoriais, dentre outras coisas, políticas
de desenvolvimento rural, uso do solo, segurança alimentar e nutrição, gestão dos recursos naturais, fornecimento de serviços públicos, água e saneamento, saúde, ambiente, energia, habitação e mobilidade, em
diferentes níveis e escalas de governação, em toda fronteira administrativa e considerando o zoneamento funcional apropriado, a fim de reforçar abordagens integradas de urbanização e implementação de
estratégias integradas de planeamento urbano e territorial que lhes incluam.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
reforçar abordagens integradas de urbanização e implementação de estratégias integradas de planeamento urbano e territorial
coerência entre objetivos e medidas de políticas sectoriais em diferentes níveis e escalas de governação, em toda fronteira administrativa
políticas setoriais, zoneamento funcional
apropriado estratégias integradas de
planeamento urbano e territorial
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 8989. Tomaremos medidas para estabelecer quadros legais e institucionais, com base nos princípios da
igualdade e da não discriminação, para melhor permitir ao governo competente a implementação eficaz das políticas nacionais urbanas, quando cabível, e habilitá-los como agentes de políticas e tomadores de decisão,
garantindo a necessária descentralização fiscal, política e administrativa com base no princípio da subsidiariedade.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
Igualdade e não discriminação
subsidiariedade
permitir ao governo competente a implementação eficaz das políticas nacionais urbanas
habilitar governos como agentes de políticas e tomadores de decisão
garantir a necessária descentralização fiscal, política e administrativa
quadros legais e institucionais (para políticas nacionais urbanas)
descentralização fiscal, política e administrativa
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 9090. Apoiaremos, em conformidade com as legislações nacionais, o fortalecimento da capacidade dos
governos subnacionais e locais de implementar eficientemente uma governação local e metropolitana multinível, em toda fronteira administrativa e com base nas funções de cada território, garantindo o
envolvimento de governos subnacional e local na tomada de decisões, trabalhando para prover-lhes a necessária autoridade e recursos para gerir problemas urbanos, metropolitanos, e territoriais críticos.
Promoveremos a governação metropolitana inclusiva que inclui quadros legais e mecanismos de financiamento confiáveis, incluindo a gestão sustentável de dívidas, quando cabível. Tomaremos medidas
para promover a participação e a igualdade de direitos plenas e efetivas das mulheres em todos os campos e na liderança em todos os níveis de tomada de decisões, inclusive em governos locais.
Princípios Objetivos
governação metropolitana inclusiva
fortalecimento da capacidade dos governos subnacionais e locais de implementar eficientemente uma governação local e metropolitana multinível, em toda fronteira administrativa
prover aos governos locais autoridade e recursos para gerir problemas urbanos, metropolitanos, e territoriais críticos
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 9090. Apoiaremos, em conformidade com as legislações nacionais, o fortalecimento da capacidade dos
governos subnacionais e locais de implementar eficientemente uma governação local e metropolitana multinível, em toda fronteira administrativa e com base nas funções de cada território, garantindo o
envolvimento de governos subnacional e local na tomada de decisões, trabalhando para prover-lhes a necessária autoridade e recursos para gerir problemas urbanos, metropolitanos, e territoriais críticos.
Promoveremos a governação metropolitana inclusiva que inclui quadros legais e mecanismos de financiamento confiáveis, incluindo a gestão sustentável de dívidas, quando cabível. Tomaremos medidas
para promover a participação e a igualdade de direitos plenas e efetivas das mulheres em todos os campos e na liderança em todos os níveis de tomada de decisões, inclusive em governos locais.
Metodologias Instrumentos
conformidade com as legislações nacionais base nas funções de cada território envolvimento de governos subnacional e local na tomada de decisões Participação e igualdade de direitos plenas e efetivas das mulheres
quadros legais mecanismos de financiamento
confiáveis
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 9191. Apoiaremos os governos locais para determinar as suas próprias estruturas administrativas e de gestão,
em conformidade com as legislações e políticas nacionais, quando cabível, a fim de adaptar-se às necessidades locais. Incentivaremos quadros jurídicos adequados e apoio aos governos locais no
estabelecimento de parceria com comunidades, sociedade civil e o sector privado para desenvolver e gerir serviços básicos e infraestrutura, garantindo que o interesse público seja preservado e que objetivos,
responsabilidades e mecanismos de prestação de contas concisos estejam claramente definidos.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
adaptar (a governação) às necessidades locais
desenvolver e gerir serviços básicos e infraestrutura
garantir que o interesse público seja preservado e que objetivos, responsabilidades e mecanismos de prestação de contas concisos estejam claramente definidos
governos locais determinando suas próprias estruturas administrativas e de gestão
conformidade com legislações e políticas nacionais
estabelecimento de parceria (entre governos locais) com comunidades, sociedade civil e o sector privado
quadros jurídicos adequados
mecanismo de prestação de contas
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Parágrafo 9292. Promoveremos abordagens participativas e atentas às questões etárias e de género em todas as fases do processo de planeamento e de elaboração da política urbana e territorial, da conceptualização ao projeto,
orçamentação, implementação, avaliação e revisão, enraizada em novas formas de parceria direta entre governos em todos os níveis e a sociedade civil, incluindo por meio de mecanismos amplos, bem estruturados e permanentes e plataformas de cooperação e consulta abertas a todos, utilizando tecnologias de informação
e comunicação e soluções acessíveis de recolha e análise de dados.
Princípios Objetivos Metodologias Instrumentos
abordagens participativas e atentas às questões etárias e de género em todas as fases do processo, da conceptualização ao projeto, orçamentação, implementação, avaliação e revisão
novas formas de parceria direta entre governos em todos os níveis e a sociedade civil
planeamento, política urbana e territorial, tecnologias de informação e
comunicação e soluções acessíveis de recolha e análise de dados
mecanismos amplos, bem estruturados e permanentes e plataformas de cooperação e consulta abertas a todos
Nova Agenda UrbanaPrincípios, Objetivos, Metodologias e Instrumentos
Par. Princípios Metodologias Instrumentos
85 Diretrizes Internacionais para Descentralização e Acesso a Serviços Básicos para Todos
86 potencializar o desenvolvimento urbano e territorial sustentável como parte das estratégias e planos integrados de desenvolvimento
Políticas urbanas inclusivas, implementáveis e participativas
Estratégias e planos integrados de desenvolvimento
Quadros legais e institucionais nacionais, subnacionais e locais
Mecanismos de financiamento transparentes e responsáveis
87 Definição clara das respectivas competências, ferramentas e recursos de cada nível de governo
Coordenação e cooperação entre os governos nacionais, subnacionais
Mecanismos de consulta multinível
Nova Agenda UrbanaMatriz de Princípios, Instrumento e Metodologias
Par. Princípios Metodologias Instrumentos
88 Coerência entre objetivos e medidas de políticas sectoriais em diferentes níveis e escalas de governação, em toda fronteira administrativa
Políticas setoriais, Zoneamento funcional apropriado Estratégias integradas de planeamento
urbano e territorial
89 Igualdade e não discriminação
Subsidiariedade
Quadros legais e institucionais (para políticas nacionais urbanas)
Descentralização fiscal, política e administrativa
90 Governação metropolitana inclusiva
Conformidade com as legislações nacionais
Base nas funções de cada território Envolvimento de governos subnacional e
local na tomada de decisões Participação e igualdade de direitos
plenas e efetivas das mulheres
Quadros legais Mecanismos de financiamento confiáveis
Nova Agenda UrbanaMatriz de Princípios, Instrumento e Metodologias
Par. Princípios Metodologias Instrumentos
91 Governos locais determinando suas próprias estruturas administrativas e de gestão
Conformidade com legislações e políticas nacionais
Estabelecimento de parceria (entre governos locais) com comunidades, sociedade civil e o sector privado
Quadros jurídicos adequados Mecanismo de prestação de contas
92 Abordagens participativas e atentas às questões etárias e de género em todas as fases do processo, da conceptualização ao projeto, orçamentação, implementação, avaliação e revisão
Novas formas de parceria direta entre governos em todos os níveis e a sociedade civil
Planeamento Política urbana e territorial Tecnologias de informação e
comunicação e soluções acessíveis de recolha e análise de dados
Mecanismos amplos, bem estruturados e permanentes e plataformas de cooperação e consulta abertas a todos
Nova Agenda UrbanaMatriz de Princípios, Instrumento e Metodologias
Art. Extracto do Texto constitucional Princípios Internacionais Recomendação da PNOTU
89º
Papel do Estado (…) coordenador do
desenvolvimento económico nacional
harmonioso (…)
Planos integrados de
desenvolvimento (P. 86)
- Integrar os planos sectoriais existentes no Plano Nacional do Ordenamento do Território- Designar o INOTU nacional como instituição responsável pela elaboração do PNOT
164º
Bases do sistema de organização e
funcionamento do poder local e da
participação dos cidadãos e das
autoridades tradicionais (…)
Mecanismos amplos, bem
estruturados e permanentes
e plataformas de
cooperação e consulta
abertas a todos (P. 92)
- Institucionalizar a Nova Orgânica do
Ordenamento do Território e do
Urbanismo
- Estabelecer o Fórum Nacional
Urbano e Fóruns Municipais Urbanos
167º
Os cidadãos organizados em grupos e
organizações representativas podem
apresentar à Assembleia Nacional
propostas de projectos de iniciativa
legislativa, nos termos da Lei
Estabelecimento de parceria
(governos locais) com
comunidades, sociedade
civil e o sector privado (P.
91)
- Promover campanhas abrangentes
para maior consciencialização pública
sobre planeamento e gestão
territorial e urbana e direito fundiário
Matriz de Governação InovadoraNova Agenda Urbana – ODS 11 – Constituição de Angola
Art. Extracto do Texto constitucional Princípios Internacionais Recomendação da PNOTU
199º
(…) estruturada (...) nos princípios (…)
da aproximação dos serviços às
populações (…) e descentralização
administrativa.
Descentralização fiscal,
política e administrativa (P.
89)
- Revisar de maneira articulada e
negociada os Estatutos Orgânicos e
atribuições das instituições
A Lei estabelece as formas e graus de
participação dos particulares, da
desconcentração e descentralização
administrativas (...)
Abordagens participativas (P.
92) - Estabelecer o Fórum Nacional Urbano e Fóruns Municipais Urbanospara institucionalizar a participação pública e o direito à informação
Meta 11.3: Planeamento e a
gestão de assentamentos
humanos participativos
Matriz de Governação InovadoraNova Agenda Urbana – ODS 11 – Constituição de Angola
Art. Extracto do Texto constitucional Princípios Internacionais Recomendação da PNOTU
200º
Os cidadãos têm direito de ser ouvidos
pela administração pública nos
processos administrativos susceptíveis
de afectarem os seus direitos e
interesses legalmente protegidos.
Abordagens participativas (P.
92)- Estabelecer a obrigatoriedade de audiências públicas na elaboração de planos territoriaisMeta 11.3: Planeamento e a
gestão de assentamentos
humanos participativos
Os cidadãos têm direito de ser
informados (…) processos em que
sejam directamente interessados, (…)
conhecer as decisões (…) tomadas Mecanismo de prestação de
contas (P.91)
- Estabelecer a obrigatoriedade de
audiências públicas na elaboração de
planos territoriais
- Vincular a aprovação dos Planos
Territoriais à prévia validação pelo
Conselho de Auscultação da
Comunidade
- Estabelecer o Fórum Nacional
Urbano e Fóruns Municipais Urbanos
Os particulares interessados devem ser
notificados (…)
É garantido aos particulares o direito de
acesso aos arquivos e registos
administrativos (...)
Matriz de Governação InovadoraNova Agenda Urbana – ODS 11 – Constituição de Angola
Art. Extracto do Texto constitucional Princípios Internacionais Recomendação da PNOTU
213º
A organização democrática do Estado
ao nível local (…) base no princípio da
descentralização político-
administrativa (…)
Descentralização fiscal,
política e
administrativa (P. 89)
Estabelecer um calendário definido e
gradual de institucionalização das
autarquias municipais alinhado ao
PLANEAT 2025
As formas organizativas do poder local
compreendem as autarquias locais, as
instituições do poder tradicional e (…)
participação dos cidadãos (…).
- Estabelecer o Fórum Nacional Urbano e
Fóruns Municipais Urbanos para
institucionalizar a participação pública e o
direito à informação
Meta 11.3:
Planeamento e a gestão
de assentamentos
humanos participativos
215º
Os recursos financeiros das autarquias
locais devem ser proporcionais às
atribuições
Coordenação e cooperação entre os governos nacionais, subnacionais (P.87)
- Separação entre direito de construção e
direitos fundiários nas áreas urbanas
- Estabelecer mecanismos de finanças
locais de base fundiária
- Fortalecer e capacitar as instituições
municipais no domínio tributário e
orçamental
(…) parte dos recursos financeiros das
autarquias locais deve ser proveniente
de rendimentos e de impostos locais.
Descentralização fiscal,
política e
administrativa (P. 89)
Matriz de Governação InovadoraNova Agenda Urbana – ODS 11 – Constituição de Angola
Art. Extracto do Texto constitucional Princípios Internacionais Recomendação da PNOTU
218ºAs autarquias locais organizam-se nos
municípios
Descentralização fiscal,
política e
administrativa (P. 89)
- Calendário definido e gradual de
institucionalização das autarquias
municipais
219º
(…) habitação, ação social, proteção
civil, ambiente e saneamento básico,
defesa do consumidor, promoção do
desenvolvimento económico e social,
ordenamento do território, polícia
municipal, cooperação descentralizada
e geminação.
Definição clara das
respectivas
competências,
ferramentas e recursos
de cada nível de
governo (P.87)
- Revisar de maneira articulada e
negociada os Estatutos Orgânicos e
atribuições das instituições
- Promover a capacitação continuada de
quadros no domínio do ordenamento do
território e urbanismo por meio do IFAL
221ºAs autarquias locais (…) tutela
administrativa do Executivo.
Coordenação e
cooperação entre os
governos nacionais,
subnacionais (P.87)
- Reforçar institucionalmente o INOTU e o
IGCA ao nível nacional e, especialmente,
provincial
Matriz de Governação InovadoraNova Agenda Urbana – ODS 11 – Constituição de Angola
Art. Extracto do Texto constitucional Princípios Internacionais Recomendação da PNOTU
222º
A lei garante as formas de
cooperação e de organização
que as autarquias locais podem
adoptar para a prossecução de
interesses comuns (...)
Coordenação e cooperação
entre os governos nacionais,
subnacionais (P.87)
- Criar mecanismos de incentivos para a
transferência interinstitucional de
quadros, privilegiando adminin.
municipais
- Estabelecer o Fórum Nacional Urbano
e Fóruns Municipais Urbanos
Estabelecimento de parceria
(entre governos locais) com
comunidades, sociedade civil e
o sector privado
242º
A institucionalização efectiva
das autarquias locais obedece
ao princípio do gradualismo.
Descentralização fiscal, política
e administrativa (P. 89
Calendário definido e gradual de
institucionalização das autarquias
municipais
Matriz de Governação InovadoraNova Agenda Urbana – ODS 11 – Constituição de Angola
Matriz de Governação InovadoraQuadro síntese da Estratégia de Implementação gradual da descentralização político-administrativa do ordenamento do território e urbanismo
Administração Municipal (Lei Geral) Administração Municipal (Específica) Comissão Administrativa Autarquia Local
Paradigma jurídico-
legalLei nº 15/16
Decreto Presidencial (n 293/14)
com base na Lei nº 15/16
Decreto Presidencial
EspecíficoLei de Base das Autarquias Locais
CaracterísticasÓrgão da administração Local do
EstadoÓrgão desconcentrado Local do Estado Órgão descentralizado Local do Estado Órgão democrático Local do Estado
Gradual
alinhado com
PlaNEAT
2015-25
2016 Cidades restantesMunicípios urbanos
de LuandaKilamba e Sequele Nenhum
2019 Cidades restantes Capitais provinciais, Soyo e LobitoMunicípios urbanos
de LuandaKilamba e Sequele
2022 Cidades restantes Aglomerações urbanas intermédias Capitais provinciais, Soyo e Lobito Municípios de Luanda, Kilamba e Sequele
2025Nenhum (ou municípios sem condição
mínima)Cidades restantes Aglomerações urbanas intermédias Luanda urbana, Soyo, Lobito e capitais prov.
Órgãos singularesAdministrador Municipal + (1 ou 2)
Adjuntos
Administrador Municipal + (2 ou 3)
Adjuntos
Presidente Comissão + (3) Vice-
PresidentesPresidente Câmara + Assembleia
Serviços executivosRepartição Municipal:
desconcentração actualDirectoria Municipal: competências
Descentralização de órgãos das
Finanças, Justiça e InteriorÓrgão Executivo Colegial eleito
Autonomia Orçamental limitada Orçamental e Patrimonial Orçamental, Tributária e PatrimonialRegulamentar
Orçamental, Tributária e Patrimonial
Mandato e
Provimento
Governador Provincial com chancela
do MAT
Governador Provincial com chancela do
MAT
5 anos: reconduzido por aprovação
popular5 anos: eleito e reconduzido pelo voto
CACS: função e
composição
Órgão consultivo
Definido por Lei
Órgão consultivo
Definido por LeiAprova até 5% do Orçamento (Particip.) A ser definido (aberto à sociedade civil?)
Competência planos
urbanos
Elaborar o PMOT (INOTU aprova e Gov.
Prov. regulamenta)
Elaborar PDM (CACS chancela, INOTU
apro va e Gov regulamenta)
Elaborar e aprovar, no CACS, o PDM
(Gov. Prov. regulamenta)
Executivo elabora; Assembleia aprova e
regulamenta (CACS?)
Competência
fundiáriaConcessão de terrenos até 1.000 m2
Concessão de terrenos < 20.000 m2
Submeter transf. dom.
Concessão de terrenos (limite da Lei)
Submeter transf. dom.
Concessão de terrenos (limite da Lei)
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