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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia
ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
Quarta-feira, 1º de Novembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5249
LEI Nº 12.818, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES – PPA 2014-2017, O ANEXO III DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES NO VALOR DE R$ 1.280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V – Programas de Governo da Lei nº 11.676, de 27 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual 2014 – 2017 e o Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2017, da Lei nº 12.480, de 10 de agosto de
2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei.Art. 2º O Poder Executivo fi ca autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo III desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo fi ca autorizado a realocar os recursos consignados no item 1 do Anexo III desta Lei, por meio de crédito adicional suplementar, a fi m de promover sua adequada alocação dentro das classifi cações orçamentárias.
Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), previstos no item 2 do Anexo III que a esta se integra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
Odelmo LeãoPrefeito
Autoria: Prefeito MunicipalPSF/rap/PGM Nº 10.775/2017
Lei 11.676 de 27 de dezembro de 2013Diário Oficial do Município nº 4309 de 30 de dezembro de 2013
Índice Recente
Índice Final PPA
1515 1212
Ação Órgão Executor
Produto/ Unidade de Medida
Função/Subfunção
Meta Física
Despesas Correntes
Despesas de Capital Total
1616 - Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Entidades atendidas/unidade 15.452 1 1.280 0 1.280
1.280 0 1.280
Índice Recente
Índice Final PPA
40 70
Ação Órgão Executor
Produto/ Unidade de Medida
Função/Subfunção
Meta Física
Despesas Correntes
Despesas de Capital Total
1271 - Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Projeto/unidade 15.452 1 0 1.280 1.280
0 1.280 1.280
Observações:
2. CANCELAMENTO
1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO PPA
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGPLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017
ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNOPrograma: 8001 - Trânsito Educador e InteligenteObjetivo: Promover um trânsito mais eficiente e seguro, implantar sistemas de inteligência de trânsito, viabilizar a melhoria da sinalização viária e promover a educação no trânsitoÓrgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Indicador/Unidade de Medida :
Diminuir o número de acidentes de trânsito/Unidade(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)
Total do Programa
Total do Programa
A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência.
Programa: 5004 - Pró TransporteObjetivo: Melhorar a qualidade do transporte público urbano e rural
Órgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Indicador/Unidade de Medida :
Grau de satisfação do usuário/Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)
ANEXO IALTERAÇÕES AO ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DO
PLANO PLURIANUAL 2014 - 2017LEI Nº 11.676, DE 27/12/2013 E SUAS ALTERAÇÕES
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20172
Lei 12.480 de 10 de agosto de 2016Diário Oficial do Município nº 4952 de 12 de agosto de 2016
Índice Recente
1212
Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade de
MedidaFunção/
SubfunçãoMeta
FísicaDespesas Correntes
Despesas de Capital Total
1616 - Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Executar o convênio de cooperação administrativa
com a PMMG
Entidades atendidas/unidade 15.452 1 1.280 0 1.280
1.280 0 1.280
Índice Recente
70
Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade de
MedidaFunção/
SubfunçãoMeta
FísicaDespesas Correntes
Despesas de Capital Total
1271 - Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Obras diversas dos corredores estruturais de transporte
coletivo, regiões leste, oeste e sul
Projeto/unidade 15.452 1 0 1.280 1.280
0 1.280 1.280
Observações:
2. CANCELAMENTO
1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LDO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017ANEXO III – METAS E PRIORIDADES PARA 2017
Programa: 8001 - Trânsito Educador e InteligenteMetas: Promover um trânsito mais eficiente e seguro, implantar sistemas de inteligência de trânsito,viabilizar a melhoria da sinalização viária e promover a educação no trânsito
Órgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Indicador/Unidade de Medida :
Diminuir o número de acidentes de trânsito/Unidade(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)
Total do Programa
Total do Programa
A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência.
Programa: 5004 - Pró TransporteMetas: Melhorar a qualidade do transporte público urbano e ruralÓrgão Responsável Principal: 02.015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Indicador/Unidade de Medida :
Grau de satisfação do usuário/Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)
Lei 12.607 de 30 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município nº 5043-2 de 30 de dezembro de 2016
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)
VALOR TOTAL PROGRAMA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
8001 Trânsito Educador e Inteligente 1.280.000,00
15.452.8001.1616 Convênio Apoio a Polícia Militar - Fiscalização de Trânsito 100 F 33.30.41 Contribuições 1.280.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)
VALOR TOTAL PROGRAMA
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
5004 Pró - Transporte 1.280.000,00
15.452.5004.1271 Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Trânsito - Contr. de Operação de Crédito 190 F 44.90.51 Obras e Instalações 1.280.000,00
Observações:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - PMU
1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LOA
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA Orçamento Programa - Exercício de 2017
QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO DISCRIMINADO POR ELEMENTO DE DESPESALei Federal 4.320/64, Art. 2º, § 1ª, Inciso IV c/c Art. 15, §1º
A abertura do crédito especial tem por objetivo a execução do Convênio de Cooperação Administrativa visando a delegação pelo Município ao Estado, representado pela Polícia Militar de Minas Gerais, a competência concorrente para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito de sua competência.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESSUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2. CANCELAMENTO
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - PMUUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTESSUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.015.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
ANEXO IIALTERAÇÕES AO ANEXO III – METAS E PRIORIDADES PARA 2016, DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS
ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017
ANEXO IIICRÉDITO ESPECIAL
LOA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017LEI Nº 12.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 3
DECRETOS
DECRETO Nº 17.328, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESIGNA MEMBROS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no
art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento do disposto
no § 2º do art. 5º e o art. 6º da Lei nº 12.209, de 26 de junho de 2015,
Considerando, a necessidade de organização, funcionamento e divulgação
do Plano Municipal de Educação – PME,
Considerando, a necessidade da criação de uma Comissão para garantir
suporte técnico para implementação de forma efetiva do Plano Municipal
de Educação – PME – para o decênio 2015-2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de
LEI Nº 12.819, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
REVOGA A LEI N.º 12.604, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE
“ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ART. 3º DA LEI 7.759 DE 06 DE
JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.604/2016 que “Acrescenta §§ 1º e
2º ao art. 3º da Lei 7.579 de 06 de julho de 2000, que ‘Dispõe sobre a
qualificação de organizações sociais do município’”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
Odelmo Leão
Prefeito
Autoria: Juliano Modesto
JMN/PGM Nº 11.671/2017
Educação - PME.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:
I – Representante do Ministério da Educação – MEC: Sueli Aparecida
Fonseca Ramos.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Arlene Moraes, matrícula nº 5.547-6;
b) Izilda Pinho Martins Rocha, matrícula nº 29.148-0;
c) Maria Adelina Cantalogo, matrícula nº 6.144-1.
III – Representante da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Uberlândia: Flávia
Carvalho.
IV – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Antônio Bosco de Lima;
b) Hilda dos Reis Martins;
c) Marina Ferreira de Souza Antunes.
V – Representantes do Fórum Municipal de Educação:
a) Cidelmar dos Reis Pereira, matrícula nº 9.811-6;
b) Luis Antônio Barbosa Pereira, matrícula nº 10.590-2;
c) Marcos Antônio Lima Pereira, matrícula nº 13.475-9.
Art. 3º Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá as seguintes
atribuições:
I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das diretrizes, metas e estratégias deste Plano;
III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público
em educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
Odelmo Leão
Prefeito Municipal
PGMNº11.542/2017.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20174
DECRETO Nº 17.329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, A SER APLICADO ATÉ DEZEMBRO DE 2023.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no
art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no
art. 73-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada, até o dia
31 de dezembro de 2023, a efetuar a desvinculação de 30% (trinta por
cento) das receitas oriundas de impostos, taxas e multas, relacionadas a
órgão, fundo ou despesa, em conformidade com o art. 76-B do Ato de
Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Excetuam-se da autorização descrita no caput:
I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos
de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam,
respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da
Constituição Federal;
II – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos
servidores;
III – transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação
com destinação especificada em lei.
Art. 2º A arrecadação de impostos, taxas e multas continuará a ser
contabilizada em seus valores brutos e a escrituração da parte da receita
desvinculada obedecerá ao critério da dedução de receita orçamentária,
através da inclusão no Plano de Contas Municipal de contas retificadoras
da receita, de acordo com as regras constantes no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
§ 1º Os valores desvinculados serão revertidos à fonte 100 (cem)
Recursos Ordinários e serão utilizados pelo Tesouro Municipal em
qualquer programa de trabalho previsto na lei orçamentária.
§ 2º O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e
exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir do exercício de 2017.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças poderá manter a vinculação
das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que
houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas
no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As receitas desvinculadas de contas bancárias sob a gestão da
Secretaria Municipal de Finanças serão por ela transferidas para a conta
movimento.
Art. 5º Caberá aos gestores dos Fundos municipais realizarem
reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita além
de promover a consequente adequação no orçamento de cada exercício.
Art. 6º Os gestores dos Fundos Municipais, obedecendo os critérios
dos artigos anteriores, deverão, como titulares das contas bancárias das
respectivas entidades, efetuar as transferências do percentual desvinculado
para a conta movimento.
§ 1º no histórico da transferência deverão ser citados os dispositivos
legais que subsidiaram a movimentação financeira e a respectiva memória
de cálculo.
§ 2º Deverão ser efetuadas transferências individuais referentes a cada
mês e ano de apuração da receita, inclusive as compreendidas nos meses
anteriores a publicação deste Decreto.
§ 3º A transferência deverá ser efetuada até o 2º (segundo) dia útil após o
fechamento da contabilidade do Município.
Art. 7º A conta bancária de destino dos recursos será a indicada pela
Secretaria Municipal de Finanças, por meio de comunicado realizado
diretamente para os setores envolvidos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
Odelmo Leão
Prefeito
jmn/EPR/PGMNº 11345/2017.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 5
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO FORMAL FC/CC-10, BÁRBARA ÉLEN ARAÚJO REIS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensada, BÁRBARA ÉLEN ARAÚJO REIS, matrícula nº 25.489-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Comércio Formal FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
DECRETO S/Nº
EXONERA OS SERVIDORES DOS CARGOS QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, sendo:
I - Nair Gomes de Barros, matrícula nº 29.466-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Estoque CC-10,
II - João de Oliveira, matrícula nº 29.479-9, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Apoio Administrativo CC-12,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-13, PATRÍCIA CRISTINA CUNHA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, PATRÍCIA CRISTINA CUNHA, matrícula nº 25.848-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-13, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, retroativo a 22 de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, AS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:
I - Nair Gomes de Barros, matrícula nº 29.466-7, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Recursos Humanos CC-9,
II - João de Oliveira, matrícula nº 29.479-9, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Formação Profissional em Produção Alimentícia CC-9,
III - Liz Márcia Cardoso, matrícula nº 11.000-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Apoio aos Conselhos CC-8,
IV - Glaucione Vicente Vieira, para o cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo CC-12,
V - André Luiz de Freitas Ferreira Paula, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Estoque CC-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20176
DECRETO S/Nº
DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO FC/CC-8, CÉLIA GUIRELLI BORGES DE FREITAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designada CÉLIA GUIRELLI BORGES DE FREITAS, matrícula nº 8.186-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 13, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Assistente de Documentação FC/CC-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
DESIGNA OS SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados, os servidores abaixo mencionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona, sendo:
I - Warley Eustáquio Rodrigues Alves, matrícula nº 10.870-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Comércio Formal FC/CC-10,
II – Vander Artiaga Vieira, matrícula nº 25.508-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Varrição FC/CC-10,
III - Luciano Pereira Silva, matrícula nº 25.431-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, para a Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Comércio Informal FC/CC-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O IPREMU – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DO SERVIDOR JALES SERGIO DOS REIS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992 e alterações,
Considerando Memorando nº 370/2016-SMA/GS/ACC de 27 de dezembro de 2016 da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica cedido JALES SERGIO DOS REIS, matrícula nº 24.690-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimonial, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, para o IPREMU – Instituto de Previdência Municipal, sem ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, sem reembolso, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 30 DE MAIO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO DA SERVIDORA MARIA FRANCISCA SANTOS ABRITTA MORO”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº 15138/2017/COGEP/DGI/SE-CGU, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto s/nº de 30 de maio de 2017, publicado no “Diário Oficial do Município”, nº 5144, em 30 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica cedida, MARIA FRANCISCA SANTOS ABRITTA MORO, matrícula nº 8.838-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Física, Padrão 13, Nível de Qualificação Especialização, para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, sem ônus para a Administração Direta do Município de Uberlândia, com reembolso, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 7
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ANA MARIA DAS DORES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ANA MARIA DAS DORES, matrícula nº 7.322-9, inscrita no CPF sob o nº 542.834.776-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 358/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, APARECIDA MARIA DE JESUS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 13, Nível de Qualificação – Ensino Fundamental Incompleto, a servidora APARECIDA MARIA DE JESUS, matrícula nº 8.930-3, inscrita no CPF sob o nº 400.783.536-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 439/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO (OFICIAL DE MANUTENÇÃO), PADRÃO 11, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CARLOS ALBERTO VIEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, no cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público (Oficial de Manutenção), Padrão 11, Nível de Qualificação – Ensino Fundamental Completo, o servidor CARLOS ALBERTO VIEIRA, matrícula nº 1.378-1, inscrito no CPF sob o nº 437.074.836-49, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, nos termos do Processo Administrativo nº 428,/2017-AI, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ELIANE CUNHA DE ALMEIDA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ELIANE CUNHA DE ALMEIDA, matrícula nº 9.160-0, inscrita no CPF sob o nº 595.856.336-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 427/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 20178
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA (CIRURGIÃO-DENTISTA), PADRÃO 15, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, ERIKA RANIERO SPINI ROMANIELO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 3º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 047/2005 , no cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 15, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora ERIKA RANIERO SPINI ROMANIELO, matrícula nº 4.790-2, inscrita no CPF sob o nº 539.532.236-15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo Administrativo nº 424/2017-AVI-RTC, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, FÁTIMA MARGARIDA ANTÔNIO DA CUNHA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora FÁTIMA MARGARIDA ANTÔNIO DA CUNHA, matrícula nº 9.412-9, inscrita no CPF sob o nº 437.077.186-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 420/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 12, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – GRADUAÇÃO, JÂNIA ELIAS DE ASSIS CARDOSO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Nível de Qualificação – Graduação, a servidora JÂNIA ELIAS DE ASSIS CARDOSO, matrícula nº 10.754-9, inscrita no CPF sob o nº 529.726.156-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 421/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 11, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, MEYRE FONSECA DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 11, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 9
MEYRE FONSECA DA SILVA, matrícula nº 11.297-6, inscrita no CPF sob o nº 706.329.286-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 436/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PIV, NÍVEL 29, NEIDEMAR DE JESUS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PIV, Nível 29, a servidora NEIDEMAR DE JESUS, matrícula nº 9.695-4, inscrita no CPF sob o nº 635.456.756-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 426/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PIV, NÍVEL 29, NEIDEMAR DE JESUS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PIV, Nível 29, a servidora NEIDEMAR DE JESUS, matrícula nº 9.225-8, inscrita no CPF sob o nº 635.456.756-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 425/2017-AVI-RTB, a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.07.2014 QUE: “APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, CLASSE ASS-C, NÍVEL 15, ROBERTO CARLOS RODRIGUES.” E TORNA SEM EFEITO OS DECRETOS S/Nº RETIFICADORES DE 28.07.14 e 28.06.17.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a data da posse do servidor foi anterior a 31.12.2003, e portanto gerou uma aposentadoria por invalidez permanente paritária, e que o TCE-MG exigiu que os ditames do art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/12 fossem citados no Decreto s/nº;
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201710
Considerando que após nova análise, feita pelo Diretor Médico Pericial do IPREMU, os proventos de aposentadoria foram retificados, haja vista que a patologia que acomete o servidor gera proventos integrais.
DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º, do Decreto s/nº de 08.07.2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 4436, de 08.07.2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, no cargo de provimento efetivo de Agente de Controle de Zoonoses, Classe ASS-C, Nível 15, o servidor ROBERTO CARLOS RODRIGUES, matrícula nº 10.222-9, inscrito no CPF sob o nº 539.690.306-68, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo Administrativo nº 080/2014-AI, a partir de 08 de julho de 2.014.”
Art. 2º Torna sem efeito os Decretos s/nº de 28.07.14 e 28.06.17, publicados no Diário Oficial do Município nº 4.449 de 28.07.14 e nº 5.164 de 28.06.17, ambos com a seguinte ementa: “RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.07.2014 QUE: “APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, CLASSE ASS-C, NÍVEL 15, ROBERTO CARLOS RODRIGUES.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU
DECRETO S/Nº
RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.06.2015 QUE: “APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), PADRÃO 05, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ROSÁLIA TELES DE ALMEIDA SILVA.” E TORNA SEM EFEITO O DECRETO S/Nº RETIFICADOR DE 05.12.16.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a data da posse da servidora foi posterior a 31.12.2003;
Considerando que os ditames do art. 6-A, da Emenda Constitucional
nº 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/12, que
estende a paridade dos aposentados por invalidez, aos servidores que
ingressaram no serviço público anteriormente a publicação da EC nº 41
de 31 de dezembro de 2.003, não poderá ser usado;
DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º, do Decreto s/nº de 08.06.2015, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4661, de 08.06.2015, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aposentada por invalidez permanente, com proventos
integrais, sem paridade, nos termos do art. 21, inciso I, § 6º, da Lei
Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
041/2003, e o art. 78, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº
040/92, no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador
Infantil I), Padrão 05, Nível de Qualificação – Técnico de Nível Médio, a
servidora ROSÁLIA TELES DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 19.371-
2, inscrita no CPF sob o nº 009.325.496-24, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 123/2015-AI, a
partir de 08 de junho de 2.015.”
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto s/nº de 05 de dezembro de 2.016,
publicado no Diário Oficial do Município nº 5.024 de 05.12.16, que
“RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 08.06.2015 QUE: “APOSENTA
NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR
INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), PADRÃO 05, NÍVEL DE
QUALIFICAÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, ROSÁLIA TELES
DE ALMEIDA SILVA.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente do IPREMU
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 11
PORTARIAS
PORTARIA Nº 42.737, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;
Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:
I – Jorge Luiz Queiroz Pereira, matrícula nº 13.498-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Programador Visual), Padrão 4, Especialização, período aquisitivo de 27/02/2006 a 25/02/2011, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 7.980/2017;
II – Leonardo Cardoso Gonçalves, matrícula nº 14.058-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública (Agente de Controle de Zoonoses), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 02/09/1996 a 31/08/2001, 06 (seis) dias compensados– Processo nº 6.621/2017;
III – Maria de Fátima Botino Amaro, matrícula nº 6.290-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 07/08/2000 a 05/08/2005, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 5.846/2017;
IV – Maria Inês Miranda Pacheco Borges, matrícula nº 6.338-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 11/04/1997 a 09/04/2002, 08 (oito) dias compensados – Processo nº 8.086/2017;
V – Max Natal de Oliveira, matrícula nº 18.187-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 7, Técnico, período aquisitivo de 02/02/2009 a 31/01/2014, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 8.423/2017;
VI – Ondina Maria Arantes Marquez, matrícula nº 14.015-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública (Cirurgião-Dentista), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 22/07/2006 a 20/07/2011, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 8.187/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 42.738, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
I - ALOISIO GOMIDE, Matrícula nº 2625-5, ANALISTA EM SAUDE PUBLICA (MEDICO/AREA), Padrão 17, Especialização, Período Aquisitivo de 02-04-1997 a 31-03-2002, Período de Licença de 27-11-2017 a 11-12-2017.
II - IZILDINHA RODRIGUES, Matrícula nº 7563-9, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 13, Médio, Período Aquisitivo de 16-11-1996 a 17-11-2001, Período de Licença de 18-11-2017 a 17-12-2017.
III - WELLINGTON LUIS CARDOSO BESSA, Matrícula nº 19017-9, ANALISTA EM SERVICO PUBLICO (PSICOLOGO), Padrão 7, Especialização, Período Aquisitivo de 04-07-2005 a 02-07-2010 e 03-07-2010 a 03-07-2015, Período de Licença de 16-11-2017 a 15-12-2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 42.739, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR VANDER JUNIO DA CUNHA ARRUDA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,
Considerando o processo nº 17740/2017 de 18/07/2017,
R E S O L V E:
Art.1º É concedida ao servidor VANDER JUNIO DA CUNHA ARRUDA, matrícula nº 28744-0, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Física/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, para Professor II, Especialidade Educação Física/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a partir
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201712
de 01/08/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.740, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA LUCIANA PAULO OLIVEIRA MIRANDA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
Considerando o processo nº 16392/2017 de 03/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida à servidora LUCIANA PAULO OLIVEIRA MIRANDA, matrícula nº 22584-3, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/08/2017.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.741, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA KARINE LUCY ALVES RESENDE DINATO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,
Considerando o processo nº 12198/2016 de 12/05/2016,
R E S O L V E:
Art.1º É concedida à servidora KARINE LUCY ALVES RESENDE DINATO, matrícula nº 26099-1, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, para Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.742, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA SÔNIA MARIA OLIVERIO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
Considerando o processo nº 11396/2017 de 15/05/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida à servidora SÔNIA MARIA OLIVERIO, matrícula nº 22598-3, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio, para Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/06/2017.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.743, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA LUCIETE FERREIRA DINIZ.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
Considerando o processo nº 16337/2017 de 03/07/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida à servidora LUCIETE FERREIRA DINIZ, matrícula nº 22592-4, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/08/2017.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 13
PORTARIA Nº 42.744, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA FERNANDA FINOTTI DE MORAES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
Considerando o processo nº 23544/2017 de 28/09/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida à servidora FERNANDA FINOTTI DE MORAES, matrícula nº 22539-8, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Profissional de Educação Física, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, para Analista em Serviço Público, Especialidade Profissional de Educação Física, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado, a partir de 01/10/2017.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.745, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA ALBIA DE CASSIA ALVES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,
Considerando o processo nº 9993/2017 de 28/04/2017,
R E S O L V E:
Art.1º É concedida à servidora ALBIA DE CASSIA ALVES, matrícula nº 21980-0, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio, para Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.746, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA SUELI DE FATIMA SOUSA ARAUJO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
Considerando o processo nº 24271/2017 de 06/10/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida à servidora SUELI DE FATIMA SOUSA ARAUJO, matrícula nº 24952-1, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Fundamental, para Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio, a partir de 01/11/2017.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42.747, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, a partir de 01/10/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
Anexo
Servidor MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-
ficação Anterior
Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de
QualificaçãoProcesso nº.
ADALBERTO DE ALBUQUERQUE PAJUABA NETO
17170-0
Analista em Serviço Público, Especialidade Médico Veterinário, Pa-drão 8, Nível de Quali-ficação Especialização
Analista em Serviço Público, Especialidade Médico Veterinário, Pa-drão 8, Nível de Quali-ficação Mestrado
22513/2017
CONRADO MARTINS DE
OLIVEIRA25423-1
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação
22010/2017
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201714
DANUBIA DE PAULA BOMFIM 27446-1
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 2, Nível de Qualificação Gradua-ção
23708/2017
ELIZABETH MARIA
CROSARA9009-3
Analista em Saúde Pú-blica, Especialidade Médico/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualifica-ção Graduação
Analista em Saúde Pú-blica, Especialidade Médico/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualifica-ção Especialização
23067/2017
JANAINA GOMES DOS
SANTOS21008-0
Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 4, Nível de Qua-lificação Técnico de Nível Médio
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação
21733/2017
JOAO ILARIO PERINI 6309-6
Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualificação Gra-duação
Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Àrea, Padrão 13, Nível de Qualificação Mes-trado
22572/2017
MARIA APARECIDA FIRMINO DE
MORAIS
23904-6
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Fundamental
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
22197/2017
MARLENE MARCACINI DOS SANTOS
PEREIRA
28643-5
Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental Incom-pleto
Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental
23632/2017
MOISES KENIEL GUILHERME DE
LIMA26816-0
Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Arquiteto, Pa-drão 3, Nível de Quali-ficação Graduação
Analista em Desen-volvimento Urbano, Especialidade Arquite-to, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado
22363/2017
WELLINGTON DE CASTRO
BORGES19645-2
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 6, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 6, Nível de Qualificação Gradua-ção
22150/2017
WELLINGTON RODRIGUES DA
SILVA22605-0
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Mé-dio
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação
21860/2017
PORTARIA Nº 42.748, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, a partir de 01/09/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
Anexo
Servidor MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-
ficação Anterior
Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de
QualificaçãoProcesso nº.
ANGELA LACERDA MAIA 25318-9
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação
21427/2017
CLAUDIANE RODRIGUES GIL
CARVALHO22557-6
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação
21363/2017
EDNAMAR BERNARDES DA SILVA BARBOSA
5183-7
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 15, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 15, Nível de Qualificação Gradua-ção
21664/2017
ELIANE FREITAS
ALMEIDA OLIVEIRA
11330-1
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 12, Nível de Qualifica-ção Técnico de Nível Médio
Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 12, Nível de Qua-lificação Graduação
21368/2017
ELIZABETH TEODORO 8947-8
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 13, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 13, Nível de Qualificação Gradua-ção
21381/2017
GABRIEL MARTINS RIOS 23578-4
Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 3, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação
21380/2017
GERCINA BATISTA DA
COSTA15661-2
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 9, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 9, Nível de Qualificação Gradua-ção
21321/2017
GUSTAVO BERTOLUCCI
BRUNO25208-5
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Gradua-ção
21667/2017
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 15
IVAN TAVARES FINZER 26923-9
Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Civil, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação
Analista em Desenvol-vimento Urbano, Espe-cialidade Engenheiro/Civil, Padrão 3, Nível de Qualificação Espe-cialização
19428/2017
JOSE LUCAS FERREIRA DE
LIMA24699-9
Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação
21507/2017
LILIANE FARIA CARRIJO DE
ANGELIS21157-5
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 4, Nível de Qualificação Gradua-ção
21613/2017
LUCAS PINHEIRO SANTOS
23607-1
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Gradua-ção
21550/2017
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA FERNANDES
8088-8
Técnico em Saúde Pú-blica, Especialidade Técnico em Saúde Bu-cal, Padrão 13, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio
Técnico em Saúde Pú-blica, Especialidade Técnico em Saúde Bu-cal, Padrão 13, Nível de Qualificação Gra-duação
21326/2017
MARIA GORETE RODRIGUES
GOMES27314-7
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização
21687/2017
MARLI TEIXEIRA 17933-7
Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 8, Nível de Qua-lificação Técnico de Nível Médio
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 8, Nível de Qualificação Graduação
21417/2017
MAURILIO FONSECA NETO 11622-0
Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 12, Nível de Qualificação Técni-co de Nível Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Agropecu-ária, Padrão 12, Nível de Qualificação Gra-duação
21317/2017
NADIA SILVA 24901-7
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação
21379/2017
PÂMELA DOS REIS ROSA MARIANO
24719-7
Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio
Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimo-nial, Padrão 3, Nível de Qualificação Gra-duação
21649/2017
REJANE MACHADO DE CASTRO FERREIRA
24119-9
Auxiliar em Serviços Administrativos Pú-blicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Pa-drão 3, Nível de Qua-lificação Técnico de Nível Médio
Auxiliar em Serviços Administrativos Públi-cos, Especialidade Au-xiliar de Serviços Ad-ministrativos, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação
21329/2017
ROSELITA RIBEIRO 25399-5
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação
21366/2017
SALVADOR MODOS NETO 26675-2
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Ensino Médio
Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrati-vo, Padrão 3, Nível de Qualificação Gradua-ção
21413/2017
WELLINGTON DE OLIVEIRA 22585-1
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Técnico de Nível Mé-dio
Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação
21666/2017
PORTARIA Nº 42.749, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, a partir de 01/10/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Educação, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
Anexo
Servidor (a) MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-
ficação Anterior
Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de
QualificaçãoProcesso nº.
FERNANDA FINOTTI DE
MORAES21265-2
Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização
Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Mestrado
23544/2017
MARCIA CRISTINA TANNUS
13178-4
Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Especia-lização
Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Mestrado
23015/2017
MARCIA CRISTINA TANNUS
9825-6
Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 13, Nível de Qualificação Especia-lização
Professor II, Especiali-dade História/Docente, Padrão 13, Nível de Qualificação Mestrado
23015/2017
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201716
SANDRA GONÇALVES VILAS BOAS
CAMPOS
14652-8
Professor II, Especia-lidade Matemática/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Mestrado
Professor II, Especia-lidade Matemática/Docente, Padrão 11, Nível de Qualificação Doutorado
22052/2017
PORTARIA Nº 42.750, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, a partir de 01/09/2017, a Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Educação, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
Anexo
Servidor (a) MatrículaCargo /Especialidade/Padrão/Nível de Quali-
ficação Anterior
Cargo/Especialidade/Padrão/ Novo Nível de
QualificaçãoProcesso nº.
ANGELIO SAN-TOS DE SOUZA 22081-7
Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio
Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação
20776/2017
BRUNO TIZZO BORBA 24998-0
Professor II, Especiali-dade Matemática/Do-cente, Padrão 3, Nível de Qualificação Espe-cialização
Professor II, Especia-lidade Matemática/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado
20964/2017
CLAUDIA BAR-BOSA DE CAR-
VALHO28214-6
Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docen-te, Padrão 2, Nível de Qualificação Especia-lização
Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docen-te, Padrão 2, Nível de Qualificação Mestrado
21499/2017
DANIELA BE-RALDO BAR-
BOSA24670-0
Professor II, Especiali-dade Ciências/Docen-te, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado
Professor II, Especiali-dade Ciências/Docente, Padrão 3, Nível de Qua-lificação Doutorado
19614/2017
JANAINNE SAN-TOS COUTINHO 24522-4
Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docente, Padrão 3, Nível de Qua-lificação Graduação
Professor II, Especiali-dade Educação Infantil e 1º ao 5ºAno/Docen-te, Padrão 3, Nível de Qualificação Especia-lização
20755/2017
LIDIA ALVES DANTAS 22053-1
Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Ensino Médio
Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação
20776/2017
MARIA GERAL-DA BARBOSA
MARQUES17711-3
Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 8, Nível de Qualificação Técnico de Nível Mé-dio
Educador Infantil, Es-pecialidade Educador Infantil I, Padrão 8, Nível de Qualificação Graduação
21557/2017
MAYRINES APARECIDA DA SILVA RODRI-
GUES
22848-6
Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Especialização
Professor II, Especiali-dade Educação Física/Docente, Padrão 4, Nível de Qualificação Mestrado
21686/2017
SOLANGE APA-RECIDA FARIA
CARDOSO24812-6
Especialista de Educa-ção, Especialidade Ins-petor Escolar, Padrão 3, Nível de Qualificação Mestrado
Especialista de Educa-ção, Especialidade Ins-petor Escolar, Padrão 3, Nível de Qualificação Doutorado
21350/2017
VALERIA LOPES DE AGUIAR
BACALA28722-9
Professor II, Especiali-dade Português/Docen-te, Padrão 1, Nível de Qualificação Mestrado
Professor II, Especia-lidade Português/Do-cente, Padrão 1, Nível de Qualificação Dou-torado
21620/2017
PORTARIA Nº 42.751, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
DESIGNA FLÁVIA APARECIDA CARDOSO, PARA RESPONDER PELO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC-3.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e art. 3º, I, do Decreto nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar FLÁVIA APARECIDA CARDOSO, matrícula nº 21.043-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Ofical Administrativo, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo CC-3, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, até 18 de fevereiro de 2018, durante o impedimento da titular Eliene Greek Novaes, matrícula nº 18.958-8, em licença maternidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 17
LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS
REAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0605/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços para futura ou eventual contratação de empresa para fornecimento de recargas, testes hidrostáticos, e substituição de peças em extintores de incêndio, em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 22/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 23/11/2017 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 23/11/2017, no mesmo endereço WEB.
Uberlândia, 31 de outubro de 2017.
MÔNICA MARIA COSTADiretoria de Compras
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0644/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de mamografia e aquisição de peça, em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 21/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - http://licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 22/11/2017 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 22/11/2017, no mesmo endereço WEB.
Uberlândia, 30 de outubro de 2017.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0648/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Registro de Preços
para futura ou eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (soro fisiológico, aminofilina e outros), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 21/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 22/11/2017 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 22/11/2017, no mesmo endereço WEB.
Uberlândia, 30 de outubro de 2017.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.658/2017TIPO “MENOR PREÇO”EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de instrumentos musicais (tarol, caixa de guerra, surdo, bumbo entre outros) para serem utilizados nas Oficinas de música das Unidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente – NAICA’S em atendimento às Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 17/11/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – http://www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 21/11/2017, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 21/11/2017, no mesmo endereço da WEB.
Uberlândia- MG, 30 de outubro de 2017.
IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Ata de Abertura da Licitação Convite n.º 687/2017, referente à contratação de empresa para aquisição de esfigmomanometro aneroide adulto, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2017 às 13:00 horas na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto Municipal n.º 17.121 de 23 de maio de 2017 e alteração posterior, a presidente Maria Odete Marcelina Vieira e os membros Gabriel de Sousa Medeiros, Sônia Luzia da Silva, Ana Clara Brant Martin e Mônica Maria Costa. Aberta a sessão apresentaram envelopes de Nº 01 “documentação” e de nº 02 “proposta financeira” as empresas Datha Produtos Otontologicos e Nutricionais Ltda – EPP; Wesi Comercial Ltda, e Raphael Gonçalves Nicesio – ME, sem representantes presentes na sessão, e Cirurgica Zanin Ltda, representada por Roberta Macedo Drumond. Os envelopes se achavam devidamente lacrados e foram vistados pelos presentes. Em seguida, foi procedida a abertura dos envelopes de nº 1 “documentação”, sendo a documentação neles contida verificada e rubricada por todos os presentes. Constatando que as exigências do Edital tinham sido plenamente cumpridas pelas empresas acima citadas, a Comissão julgou-as devidamente habilitadas, com exceção da empresa Raphael Gonçalves Nicesio – ME que foi inabilitada, pois não apresentou os documentos referentes ao item 3.2
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201718
do convite. A Comissão Permanente de Licitação decide por suspender o processo e abre prazo legal para recurso As empresas habilitada mandaram documentação abrindo mão de recurso, conforme documento anexo Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão, pelo representante da Secretaria e pela licitante presente.
Comissão Permanente de LicitaçãoMaria Odete Marcelina VieiraSônia Luzia da SilvaMônica Maria CostaAna Clara Brant MartinsGabriel de Sousa Medeiros
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:Johnisbel de Oliveira Frazão
Representante da licitante presente:Cirurgica Zanin LtdaRoberta Macedo Drumond
Ata de Sessão Pública para Continuidade do Credenciamento nº 609/2017, visando o credenciamento de profissionais, pessoas físicas para prestação de serviços nas áreas de dança de salão, produção de vídeo, balé clássico, musicalização com flauta doce, introdução à interpretação teatral, artesanato e dança de rua em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura.
Aos trinta dias do mês de outubro de 2017 às 13:00 horas, na sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 17.121 de 23 de maio de 2017 e alteração posterior, a presidente Maria Odete Marcelina Vieira e os membros Gabriel de Sousa Medeiros, Sônia Luzia da Silva e Ana Clara Brant Martins, juntamente com a Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 42.554 de 25 de setembro de 2017, as senhoras Luiza Ribeiro Paula Muniz, Nathália Ayumi Prado Kaminici e Valéria Gonçalves da Costa Silva, para darem continuidade aos trabalhos iniciados em 16/10/2017. Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitação, divulgou aos presentes que dentro do prazo legal a participante ALICE PEREIRA PACHECO apresentou a documentação motivo de sua inabilitação devidamente regularizada e, portanto, foi considerada habilitada para este certame. Sendo assim, a Comissão procedeu ao sorteio dos canditados empatados do Credenciamento nº 609/2017. Assim sendo, foi declarada aberta a sessão pública para sorteio e comparaceram os seguintes participantes: MARCOS PAULO BERTOLDO, MARIA DE MARIA ANDRADE QUIALHEIRO, CLÁUDIA CRISTINA MIRANDA, NARA ANGÉLICA DA SILVA, ANDERSON ARLEY LINO e LEONARDO VIEIRO PAFUME. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início ao procedimento dos sorteios informando aos presentes qual a categoria e os participantes que estão os empatados. Assim, os presentes verificaram todos os papéis destinados ao sorterio, concluindo que não há nenhuma marca que indentifique qualquer dos candidatos. Na sequência foi iniciado o sorteio para cada uma das modalidades. Após, realizado o sorteio de todas as categorias, a Comissão Permanente de Licitação divulga a seguinte ordem de classificação definitiva dos credenciados:
CATEGORIA: Interpretação Teatral
Classificação Nome do Credenciado
1º MARIA DE MARIA ANDRADE QUIALHEIRO
2º CLÁUDIA CRISTINA MIRANDA
CATEGORIA: Dança de Rua – Segunda-feira e Quarta-feira
Classificação Nome do Credenciado
1º MARCOS PAULO BERTOLDO
CATEGORIA: Dança de Rua – Terça-feira e Quinta-feira
Classificação Nome do Credenciado
1º NICKOLAS DIOGO OLIVEIRA SILVA
CATEGORIA: Dança de Salão – Terça-feira e Quinta-feira
Classificação Nome do Credenciado
1º ANDERSON ARLEY LINO
CATEGORIA: Dança de Salão – Segunda-feira e Quarta-feira
Classificação Nome do Credenciado
1º LEONARDO VIEIRO PAFUME
CATEGORIA: Balé Clássico
Classificação Nome do Credenciado
1º TATIANE MAGALHÃES SILINGOVSCHI
CATEGORIA: Musicalização com Flauta Doce
Classificação Nome do Credenciado
1º ALICE PEREIRA PACHECO
CATEGORIA: Produção de Vídeo
Classificação Nome do Credenciado
1º NARA ANGÉLICA DA SILVA
CATEGORIA: Artesanato
Classificação Nome do Credenciado
1º BEATRIZ SOUSA ALVES SILVA
Os participantes presentes na sessão concordam com a decisão da Comissão Permanente de Licitação e abrem mão expressamente de interpor recurso. Após a elaboração da Ata, a Comissão Permanente de Licitação procedeu a leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes na sessão.
Membros da Comissão Permanente de Licitação:Maria Odete Marcelina Vieira Ana Clara Brant Martins Gabriel de Sousa MedeirosSônia Luzia da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Cultura:Luiza Ribeiro Paula MunizNathália Ayumi Prado KaminiciVValéria Gonçalves da Costa Silva
Participantes presentes na sessão: MARCOS PAULO BERTOLDOLEONARDO VIEIRO PAFUMEMARIA DE MARIA ANDRADE QUIALHEIRONARA ANGÉLICA DA SILVACLÁUDIA CRISTINA MIRANDAANDERSON ARLEY LINO
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 19
ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 561/2017
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 561/2017 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresas para aquisição de materiais de limpeza em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, especificados no item 1.1 do Edital
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
01Copo de vidro americano, 200ml.de outras partes do ramo
PÇ 6.880SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
NADIR 0,70
02Cesto para lixo na cor branca com capacidade 12 litros, com tampa.
PÇ 2.150
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
LAR 14,17
03
Escova para lavar roupas, com cerdas em PVC, anatômica e oval, de plástico, resistente.
PÇ 1.432
COMERCIAL GRANADA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-
EPP
C&C 2,28
04
Lã de aço, com fibras em aço carbono, peso líquido de 60g., em pacotes de 8 x 1.
PT 12.262SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
ASSOLAN 0,99
05
Limpa vidro, frasco com 500 ml, ingrediente ativo. Lauril éter , sulfato de sódio, composição: ingrediente ativo, solvente, conservante, perfume, sequestrante, corante, alcalinizante e água. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento junto no ato da entrega.
FR 750COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPAZULIM 2,16
06
Limpador multiuso, frasco com 500 ml, composição: aquil benzeno sulfato de sódio, álcool etoxilado, coadjuvante, sequestrante, fragrância e água. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento junto no ato da entrega.
FR 5.750COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPAZULIM 1,69
07
Lustra móveis, frasco com 200 ml. Composição: emulsão de silicone, espessante, emulsificante, solvente orgânico, carbômero, liocide 669, essência, neutralizante e água. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento junto com a entrega do material no ato da entrega.
FR 250COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPAZULIM 3,60
08Pedra sanitária 35 g – fragrância lavanda ou eucalípto.
UN 2.050
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
POLITRIZ 1,08
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
09
Sabão de coco, barra de 200 g., composição: óleo de babaçu, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, carbonato de sódio e água.
BR 4.600
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
ESTRELA 1,19
10
Sabão em pó, caixa de 01 kg. Composição: tensoativo aniônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, agente antidepositante, tamponantes, corante, fragrância carga e água, contém alquil benzeno sulfato de sódio. Apresentar autorização da ANVISA.
CX 6.525 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME ASSIM 4,95
11
Vassoura de pelo, com cabo, medindo 30 cm, de pêlo sintético com no mínimo 98 tufos, com cabo rosqueável e revestido medindo no mínimo 1,50 m.
PÇ 1.750
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
MENDONÇA 8,40
12
Lixeira confeccionada em polipropileno, com com trampa e pedal, capacidade 30 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.
UN 400COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPP
LAR PLASTICOS 87,00
13
Rodo de madeira medindo 40 cm, com cabo de 1,50 metro e borracha dupla E. V. A.
UN 1.060
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
RODOFORT 5,78
14
Rodo de madeira medindo 60 cm, com cabo, de 1,5m e borracha dupla E. V. A.
UN 6.750SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
RB 6,15
15
Vassoura, de nylon tipo piaçava com fibras de nylon, tamanho médio, cabo revestido e rosqueável medindo 1,50 m.
UN 1.642SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
RB 8,50
16
Vassoura de pelo, medindo 60 cm, de pelo sintético com no mínimo 98 tufos, com cabo rosqueável e revestido medindo no mínimo 1,50 m.
UN 1.800SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
RB 12,40
17
Bucha dupla face, esponja sintética de espuma poliuretano com bactericida na cor amarela e fibra sintética com abrasiva na cor verde, não tóxico medindo 110 x 75 x 20 mm.
UN 37.960COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPAZULIM 0,65
18
Copo descartável para água, 200ml, Pacote com 100 unidades, confeccionado em polipropileno (PP) não tóxico, virgem, branco leitoso, peso de 180 g. De acordo com norma da ABNT/NBR nº 14865.
PT 18.375SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
CRISTALCOPO 2,19
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201720
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
19
Copo descartável para café, 50 ml, Pacote com 100 (cem) unidades, confeccionado em poliestileno (PS) não tóxico, virgem, branco, leitoso. De acordo com norma da ABNT/NBR nº14865. Peso 75 g.
PT 20.250SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
CRISTALCOPO 1,04
20
Desinfetante, ação bactericida, frasco de 01 litro, com ação antimicrobiana, fragrância de lavanda. Composição: essência, ativo, emulsificante, corante e água, princípio ativo: cloreto de alquila, amido propildimetibenzilamôneo, 0,51%. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento na entrega do produto.
LT 9.910
COMERCIAL GRANADA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-
EPP
START 2,90
21Sabonete barra com 90 gramas, com ação anti-bacteriana.
UN 13.000 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME PROTEGE 1,40
22
Pano de prato atoalhado de boa qualidade, 100 % em algodão, com estampa variada, medindo 70 X 40 cm.
UN 6.000 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME TSF 5,00
23 Rodo de plástico para pia, 16 cm. UN 150
SUPERMERCADO MEGA MINAS
LTDA-MERB 2,60
24
Sabonete infantil cremoso, barra com 80 gramas, com ação anti-bacteriana. Apresentar registro da ANVISA na entrega do produto.
UN 24.550
COMERCIAL GRANADA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-
EPP
123 BABY 1,90
25
Pano de limpeza de chão, saco branco alvejado, dupla face, 100% algodão, com medidas 45X75cm.
UN 12.200
CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP
NOVO MUNDO 2,85
26
Lixeira confeccionada em polipropileno, com trampa e pedal, com armação metálica, capacidade 100 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.
PÇ 127
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
PLASNEW 126,60
27
Guardanapo 23 x 20 cm (medida mínima), folhas simples, 100% fibras naturais, na cor branca, pacote com 50 folhas.
PT 18.200
ALGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP
5 ESTRELAS 0,55
28
Cera acrílica, alto brilho antiderrapante para tratamento de pisos, galão de 5 litros. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento AFE-ANVISA na entrega do produto.
GL 395COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPSTART 62,30
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
29
Papel toalha na cor branca, interfolhado, confeccionado 100% em celulose virgem, embalados em caixa contendo 2.000 folhas de 20 X 21 cm em pacotes de 250 folhas com duas dobras.
PT 5.725
ALGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP
5 ESTRELAS 14,54
30
Álcool em gel 65° INPM, frasco de 500 ml. Tampa com rosca e lacre, para limpeza e desinfecção. Apresentar registro do produto para saneantes e autorização de funcionamento na entrega do produto.
FR 7.210COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPSTART 4,35
31
Fósforo – composição: fósforo, clorato, potássio e aglutinantes. Produto não perecível. Pacote com 10(dez) caixas com 40(quarenta) palitos cada. Com selo INMETRO.
PT 5.970
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
QUE LUX 2,20
32
Detergente neutro, frasco com 500 ml, com bico dosador. Composição: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrantes, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água, componente ativo: linear alquil benzeno sulfato de sódio, com tensoativo b i o d e g r a d á v e l . Apresentar registro do produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento na entrega do produto.
FR 39.020COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPAZULIM 1,28
33
Coador para café em tecido flanelado de algodão, com aro em arame, com tamanho 14 X 18 cm, e cabo em madeira.
Pç 4.550
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
NOVO MUNDO 5,65
35
Mangueira para jardim 3/4”, com parede de 2,5 mm, 30 metros com engate e esguicho de metal.
UN 125COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPIBIRA 123,90
36
Escova para limpeza de vaso sanitário, de plástico com cerdas de nylon, tamanho 30 a 40 cm, com pote.
UN 600SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
RB 3,49
37 Pá de aço para lixo, com cabo PÇ 260
SUPERMERCADO MEGA MINAS
LTDA-MERB 5,70
38
Álcool em Gel antisséptico higienizador de mãos, com hidratante e aloe vera, com dosador, frasco de 1,7 kg. Apresentar registro do produto para cosmético. Apresentar autorização de funcionamento no ato da entrega do produto.
FR 3.452SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
START 13,90
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 21
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
39
Lixeira confeccionada em polipropileno, com trampa e pedal com armação metálica, capacidade 50 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.
PÇ 310COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPP
LAR PLASTICOS 105,30
40 Vassoura de coqueiro com cabo de madeira plastificado. UN 6.000
SUPERMERCADO MEGA MINAS
LTDA-MERB 5,50
41Fibra sintética com abrasivo para limpeza, tamanho 26cm x 10cm x 1cm).
UN 465
COMERCIAL GRANADA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-
EPP
BETTANIN 1,44
42
Mangueira para jardim 1/2”, com parede de 2,5 mm, 30 metros com engate e esguicho de metal.
PÇ 315
COMIGO COMERCIAL
MINAS GOIÁS LTDA-EPP
INAFLEX 110,90
43
Flanela para limpeza 100 % em algodão, com viés, em pct 12X1. Tamanho 40X60 cm.
PT 1.800 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME DI CASA 19,00
44
Flanela para limpeza 100 % em algodão, com viés, em pct 12X1. Tamanho 40X60 cm.
PT 5.400 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME DI CASA 19,00
45
Vassoura, de nylon tipo piaçava com fibras de nylon, tamanho médio, cabo revestido e rosqueável medindo 1,50 m.
UN 4.928SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
RB 8,50
46
Lixeira confeccionada em polipropileno, com trampa e pedal, com armação metálica, capacidade 100 litros, na cor branca, resistente a impacto, raios solares e higienização constantes.
PÇ 383
COMERCIAL GRANADA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-
EPP
ARQPLAST 124,00
47
Papel toalha na cor branca, interfolhado, confeccionado 100% em celulose virgem, embalados em caixa contendo 2.000 folhas de 20 X 21 cm em pacotes de 250 folhas com duas dobras.
PT 17.175
ALGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO EIRELI-EPP
5 ESTRELA 14,54
48Lã de aço, com fibras em aço carbono, peso líquido de 60g., em pacotes de 8 x 1.
PT 36.788
COMERCIAL GRANADA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA-
EPP
LIMPPANO 0,99
50
Desinfetante, ação bactericida, frasco de 01 litro, com ação antimicrobiana, fragrância de lavanda. Composição: essência, ativo, emulsificante, corante e água, princípio ativo: cloreto de alquila, amido propildimetibenzilamôneo, 0,51%. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento, na entrega do produto.
LT 29.730COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPVOREL 1,93
51
Álcool em Gel antisséptico higienizador de mãos, com hidratante e aloe vera, com dosador, frasco de 1,7 kg. Apresentar registro do produto para cosmético. Apresentar autorização de funcionamento na entrega do produto.
Fr 10.358COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPSTART 17,85
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
52
Copo descartável para água, 200ml, Pacote com 100 unidades, confeccionado em polipropileno (PP) não tóxico, virgem, branco leitoso, peso de 180 g. De acordo com norma da ABNT/NBR nº 14865.
PT 55.125 COMERCIAL MACKEY LTDA-ME
CRISTALCOPO 2,44
53
Sabão em pó, caixa de 01 kg. Composição: tensoativo aniônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, agente antidepositante, tamponantes, corante, fragrância carga e água, contém alquil benzeno sulfato de sódio. Apresentar autorização da ANVISA na entrega do produto.
CX 19.575SUPERMERCADO
MEGA MINAS LTDA-ME
KLIP 4,85
54
Cera acrílica, alto brilho antiderrapante para tratamento de pisos, galão de 5 litros. Apresentar registro de produto para saneantes. Apresentar autorização de funcionamento AFE-ANVISA.
GL 1.185COMERCIAL BARACUI &
SANTOS LTDA-EPPSTART 62,30
onde o julgamento foi “Menor Preço por item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 26 de outubro de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretaria Municipal de Administração
Extratos dos Contratos
EXTRATO CONTRATO Nº. 312/2017PROCESSO DE ADESÃO nº 656/2017 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 706/2016, do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 706/2016.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uberlândia – SMTTCONTRATADA: Oliveira & Lourenco Industria de Panificação Ltda - ME CNPJ N°: 09.402.149/0001-71RESPONSÁVEL LEGAL: Maria da Conceição Souza Oliveira CPF nº: ***.647.506-** e Wanderlei José De Oliveira CPF nº: ***.741.286-** OBJETO: Fornecimento leite Tipo “C”, Para atender funcionários da Secretaria de Trânsito e Transportes, centro administrativo, Diretoria de acompanhamento e execução de projetos, Jari “Junta Administrativa de Recursos de Infração”, Núcleo de Táxi e Transportes diversos, Diretoria de fiscalização e Transportes, Diretoria de operação de tráfego e Núcleo de Zona Azul – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.VALOR: R$7.860,00 (sete mil e oitocentos e sessenta reais).FICHA/DOTAÇÃO: 15.04.122.7001.2.412.3.3.90.30.15.01, fonte 100PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/10/2017 até 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 20/10/2017
EXTRATO CONTRATO Nº. 319/2017 PROC DISPENSA (ART.24, INCISO IV) N°: 00699/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMSCONTRATADA: SPDM ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ N°: 61.699.567/0001-92RESPONSÁVEL LEGAL: RONALDO RAMOS LARANJEIRA - CPF Nº: ***.038.438-**OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA DE PARCERIA, COM GESTÃO OPERACIONAL DE TODAS AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. ODELMO LEÃO
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201722
DIVERSOS
AVISO
O Município de Uberlândia, por intermédio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, Dorovaldo Rodrigues Júnior, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº. 12.628, de 19 de janeiro de 2017, e com fulcro na Lei nº. 6.044, de 30 de junho de 1994, alterada pela Lei nº. 7.466, de 28 de fevereiro de 2000, e regulamentada pelo Decreto nº. 8.139, de 27 de março de 2000, e respectivas alterações, torna público o resultado do Sorteio de Vagas realizado no dia 23 de outubro de 2017, referente à exploração temporária do comércio informal nas áreas externas lindeiras aos Cemitérios Campo do Bom Pastor e São Pedro no “Dia de Finados” (02/11/2017), para vendas de flores naturais, artificiais, velas, água e refrigerantes.
O Sorteio, por ordem decrescente de idade, observou ao disposto no Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (arts. 3º. e 26, da Lei Federal nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003, e suas alterações).
Foram objetos do Sorteio as seguintes vagas:
- Cemitério Campo do Bom Pastor – 70 (setenta) vagas (demarcação de solo). Participaram 54 (cinquenta e quatro) inscritos. Vagas remanescentes: 16.
- Cemitério São Pedro – 40 (quarenta) vagas (demarcação de solo). Participaram 19 (dezenove) inscritos. Vagas remanescentes: 21.
Resultado do Sorteio de Vagas realizado no dia 23 de outubro de 2017:
I – CEMITÉRIO CAMPO DO BOM PASTOR (70 VAGAS):
NOME DO PERMISSIONÁRIO BOXE
Acrísio Machado de Moraes 53
Elita Maria de Oliveira 3
Sebastião Cândido Pains 31
Alcino Alves Nogueira 12
João Batista Mendonça 2
Maria de Lourdes Gomes 11
Hilda Helena dos Reis Silva 8
Lázara Aparecida Alvarenga 18
João Batista Ferreira 41
Vaunice Silveira Lopes 5
Edivalda Gomes de Oliveira 17
Leonilda Ferreira dos Santos 34
Terezinha Gomes Figueira 37
Vanda Lucas Ribeiro Santos 29
Alair Martins Sampaio e Silva 42
Virma das Dores Ferreira 32
Alfredo Júlio Figueira 52
Rafka Jocelyn Carvalho 48
José Batista de Souza 46
Feliciano Barros da Silva 54
Maria Aparecida de Souza Peixoto 15
David Antônio Rocha 43
Maria das Dores Ferreira 45
Rosângela Maria Martins Sobral 35
Átila Guedes Ferreira 51
Romualdo Bernardes Soares 38
Crisone Machado de Souza 24
Rosália Guedes Ferreira 6
Paulo César Paiva Dias 4
Edna Costa 16
Maria José Istorino de Souza 23
Sandra Silveira Lopes 20
Robson Guedes Ferreira 44
Kênia Mara de Oliveira 22
Neuza Vieira dos Santos 14
Márcia Cristina dos Santos 33
Andréia Dias de Oliveira 19
Carmita Divina Quirino 21
Silvânio Gomes Franca 39
Núbia Dias de Oliveira 40
Tânia Melo de Souza 7
Mara Cristina Nogueira 27
Willian Batista do Nascimento 30
Leonardo André Ferreira 26
Éder José dos Santos 47
Diego de Assis Silva 50
Indara Guedes 13
Marcelo Ferreira da Silva 36
Daniel Lacerda Ferreira 1
Carmem R. Feitosa de Morais 25
Rodrigo Ferreira Veloso 9
Marcelo Lacerda Ferreira 10
Guilherme Henrique da Silva 49
Wander Teotônio de Castro 55
II – CEMITÉRIO SÃO PEDRO (40 VAGAS):
NOME DO PERMISSIONÁRIO BOXE
Odilson Francisco de Carvalho 2
Berenice Ferreira Freitas 8
Helena Maria de Carvalho 1
Pedro da Silva 19
Maria de Lourdes Maciel Amâncio 5
Luiza Rizza Vieira 18
Wilma Lourenço Siqueira 16
Fábio Guedes Ferreira 3
Dalma Aparecida da Silva 9
Sandra Ferreira Fonseca 17
Rosângela Guedes Ferreira 14
Elizete Lacerda Almeida Ferreira 7
Odemilson Antônio de Carvalho 15
Amarildo dos Reis 12
Gilmar Pires de Andrade 4
Gilma Fernandes da Silva Rocha 11
Ivânia Alves Carvalho 13
Ingrid Mirielle Martins Veloso 10
Erick Ney Neves Silva 6
Uberlândia, 1º. de novembro de 2017.
Dorovaldo Rodrigues JúniorSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico
CARNEIRO – HMMDOLC.VALOR: R$18.516.828,40 (DEZOITO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).FICHA/DOTAÇÃO: 7987-2-858-10-302-1003-335039-09027973-2-858-10-302-1003-335039-09027889-2-747-10-302-1003-335039-090214868-2-858-10-302-1003-445042-0902PRAZO DE VIGÊNCIA: 27/10/2017 ATÉ 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 26/10/2017
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 23
EDITAL SMC Nº. 013/2017
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO INTERNO E ÁREA EXTERNA DO TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 2º, XXX, e 6º, XXII, da Lei Municipal nº 12.625, de 19 de janeiro de 2017, e com fulcro no art. 2º, VIII e XIV, da mesma Lei, e nos arts. 5º, IX, 7º e 8º, ambos do Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, aprovado por meio do Decreto Municipal nº. 17.327, de 31 de outubro de 2017, torna público o presente Edital, para Seleção de Propostas de Utilização do espaço cênico interno e área externa do Teatro Municipal de Uberlândia para o período de fevereiro a abril de 2018, para todo o território nacional, com base nos termos e condições estabelecidas neste Edital, que se encontra em conformidade com as finalidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura – Município de Uberlândia, em especial para:
a) formular e supervisionar a execução da Política Municipal de Cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo às demandas do governo e às aspirações da sociedade;
b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de eventos e programas culturais executados pela sociedade civil organizada.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas de espetáculos artístico-culturais de teatro, dança, música, audiovisual e eventos culturais, para utilização do espaço cênico interno do Teatro Municipal de Uberlândia, que é um auditório com cadeiras numeradas e com capacidade para 750 (setecentos e cinquenta) lugares, com a possibilidade de ampliação para 819 (oitocentos e dezenove) lugares, em caso de não utilização do fosso de orquestra, na área cênica, bem como de sua área externa, com capacidade para até 20.000 (vinte mil pessoas), referente ao período de fevereiro a abril de 2018.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da seleção de que trata o presente Edital: grupos, companhias, empresas, pessoas físicas e jurídicas, de natureza cultural, de todo o território nacional.
2.2. Cada inscrito poderá apresentar no máximo 02 (duas) propostas de uso do Teatro Municipal de Uberlândia, que poderão ser apresentadas em mais de uma data.
2.3. Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. 2.3.1. No caso de trabalho produzido em grupo, apenas 01 (um) representante assinará o requerimento de inscrição como responsável.
2.4. As propostas de espetáculos para utilização do Teatro Municipal de Uberlândia deverão:
2.4.1. atentar-se às especificidades técnicas do espaço;
2.4.2. ser apresentadas dentro da compatibilidade de recursos técnicos de som e de infraestrutura existente no local.
2.4.3. no caso de espetáculos que demandem equipamentos de som e luz não existentes no teatro, a contratação dos mesmos é de responsabilidade do proponente.
2.5. As propostas apresentadas com a inclusão de atividades paralelas deverão ser analisadas em separado no que diz respeito à utilização de outros espaços internos e ao consumo de outras despesas e serviços.
2.5.1. No caso previsto no item 2.5 deste Edital, o proponente poderá ser convidado para mais esclarecimentos, adequações e alterações de sua proposta e valores devidos pela utilização do Teatro Municipal.
2.6. Não serão avaliadas propostas de espetáculos cujo conteúdo possua caráter religioso, político ou partidário, que caracterize desrespeito às leis humanitárias, ambientais, ou que expressem qualquer forma de preconceito, discriminação, intolerância religiosa, apologia ou incentivo ao uso abusivo de álcool e de drogas.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. É vedada a participação na seleção de proposta de utilização do espaço cênico interno e área externa do Teatro Municipal de Uberlândia de:
3.1.1. membros da Comissão de Avaliação das Propostas de Utilização do Teatro Municipal de Uberlândia, que avaliarão as propostas inscritas neste processo de seleção;
3.1.2. servidores da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Uberlândia, bem como seus cônjuges ou companheiros;
3.1.3. pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Uberlândia;
3.1.4. pessoa física ou jurídica que esteja em situação de inadimplência, ou que não tenha apresentado a prestação de contas em contratos ou convênios celebrados com o Município de Uberlândia;
3.1.5. pessoa física ou jurídica que conste inscrita no Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 a 22 de novembro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Bloco 2, Piso 3, bairro Santa Mônica, CEP 38.408-150, Uberlândia/MG.
4.2. Para efetuar a inscrição o interessado deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Cultura, ou enviar pelos Correios para o endereço descrito no item 4.1 deste Edital, até a data limite de inscrição, a documentação a seguir elencada em envelope lacrado, sendo:
4.2.1. Formulário Requerimento de Inscrição, Anexo II deste Edital, disponibilizado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, devidamente preenchido, datado e assinado, no qual deverão constar, entre outras informações solicitadas, as opções da(s) data(s) almejada(s), bem como da área a ser utilizada, se interna, externa ou ambas;
4.2.1.1. As informações constantes do Anexo II não serão alteráveis após a seleção, ainda que a pedido do proponente, salvo se expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.2.2. release, resumo do roteiro, fotos ou outros materiais descritivos do espetáculo, que permita a compreensão e avaliação da proposta conforme sua amplitude artística, pela Comissão de Avaliação das Propostas de Utilização do Teatro Municipal de Uberlândia;
4.2.3. projeto detalhado de utilização de espaço, no caso de realização de atividades na área externa do Teatro;
4.2.4. cópia dos documentos pessoais do responsável pela proposta, sendo:
4.2.4.1. documento oficial de identidade e CPF;
4.2.4.2. cartão do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, acompanhado do estatuto ou contrato social, bem como do documento de identificação oficial e CPF do representante legal;
4.2.4.3. comprovante de domicílio;
4.2.5. Certidão Negativa de Débitos municipais;
4.2.6. outros documentos complementares que julgar necessário para a
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201724
devida compreensão da proposta.
4.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido, nem propostas enviadas pelos Correios, cujas datas de postagem ultrapassem o prazo máximo estabelecido neste Edital.
4.4. No ato da inscrição, os proponentes, ao pleitearem uma data, deverão considerar, caso seja necessário, dias extras para montagens dos espetáculos, pois esses não serão disponibilizados nas vésperas das apresentações com tal justificativa.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. Os projetos inscritos serão avaliados em duas etapas:
5.1.1. Etapa 1: habilitação – triagem, de caráter eliminatório, realizada pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de verificar se o proponente e a proposta cumprem as exigências previstas neste Edital;
5.1.2. Etapa 2: avaliação – realizada Comissão de Avaliação das propostas, de caráter eliminatório e classificatório dos habilitados na Etapa 1.
5.2. Na etapa de habilitação, será realizada a conferência da documentação apresentada pelo proponente no ato da inscrição, conferindo-a de acordo com as exigências deste Edital.
5.3. Serão declarados inabilitados, e não passarão à etapa 2 de avaliação, as propostas que por alguma das seguintes situações prejudiquem a análise do espetáculo pela Comissão:
5.3.1. cuja documentação esteja incompleta ou com o prazo de validade expirado;
5.3.2. inscritas de forma inadequada ou incompleta, ou com impedimentos legais;
5.3.3. que não atendam às exigências deste Edital.
5.4. Constatada a ocorrência de uma ou mais irregularidades especificadas no item 5.3 deste Edital, o proponente será intimado pessoalmente ou por meio de correspondência eletrônica (e-mail) para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da intimação, promover o saneamento das irregularidades constatadas ou cumprimento da diligência solicitada.
5.5. Na hipótese de não cumprimento do disposto no item 5.4 deste Edital, a proposta será declarada inabilitada e não passará para a etapa de avaliação.
5.6. Sanadas as irregularidades ensejadoras da inabilitação, a proposta será considerada habilitada e passará para a etapa de avaliação.
5.7. A etapa de avaliação compreende a análise, pela Comissão de Avaliação, dos projetos habilitados na Etapa 1, de acordo com os critérios elencados no item 6 deste Edital, concorrendo entre si inicialmente as propostas que solicitarem datas em comum.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Política Cultural, que não exerçam função pública perante o Poder Executivo Municipal, que serão indicados e designados pelo Secretário Municipal de Cultura.
6.2. As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação conforme os seguintes critérios:
6.2.1. adequação do uso às finalidades estabelecidas no Regulamento do Teatro;
6.2.2. disponibilidade de data na agenda de eventos do Teatro, concorrendo entre si as propostas que solicitarem datas em comum;
6.2.3. coerência com o espaço físico;
6.2.4. expectativa de público;
6.2.5. histórico do espetáculo;
6.2.6. currículo do grupo;
6.2.7. relevância cultural.
6.3. A Comissão de Avaliação poderá aprovar propostas em datas diferentes das solicitadas como primeira ou segunda opção, caso haja disponibilidade de datas previstas sem candidatos aprovados para utilização.
6.4. A Comissão de Avaliação registrará em ata o processo e o resultado da seleção.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico do Município, www.uberlandia.mg.gov.br.
7.2. Da decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso, à Secretária Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado.
7.2.1. O recurso deverá ser protocolizado no Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
7.2.2. Os recursos serão julgados pela Secretária Municipal de Cultura no prazo de até 2 (dois) dias úteis da interposição.
8. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO TEATRO
8.1. Os selecionados deverão apresentar-se à Administração do Teatro Municipal de Uberlândia, no período de 07 a 13 de dezembro de 2017, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, para assinatura do Termo de Autorização de Uso, munido dos documentos originais da cédula de identidade e CPF.
8.2. Os Termos de Autorização de uso do Teatro Municipal de Uberlândia serão elaborados conforme as normas constantes no Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, vigente à época da celebração do Termo.
8.3. A Autorização de Uso não será efetivada no caso da não apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital.
8.4. A não assinatura do Termo de Autorização de Uso no prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital, implicará no cancelamento da data agendada para o espetáculo.
8.5. No caso de desistência ou impedimento legal do proponente, será dada prioridade para o próximo proponente classificado para a mesma data, quando houver.
8.6. O Resultado da seleção será publicado com as exatas informações fornecidas no Anexo II deste Edital, devendo o Termo de Autorização de Uso, o Requerimento da Licença para realização do Evento, bem como a solicitação para emissão dos respectivos ingressos, quando for o caso, serem pleiteados em nome do proponente que constar da publicação no Diário Oficial do Município, ou seu procurador devidamente constituído.
9. DO CALENDÁRIO DE DATAS, HORÁRIOS E SESSÕES
9.1. As propostas para utilização do espaço cênico interno e área externa do Teatro Municipal de Uberlândia deverão obedecer ao calendário de datas, horários e sessões, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2018, conforme as disponibilidades de datas dispostas no Anexo I deste Edital.
9.2. Uma cota das datas disponíveis será destinada à reserva técnica da
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Secretaria Municipal de Cultura para utilização em projetos institucionais, apoios culturais, atividades de fomento, e eventuais espetáculos em turnê e outras necessidades de interesse público.
10. DO PREÇO PÚBLICO
10.1. A utilização das instalações do Teatro Municipal de Uberlândia está sujeita ao pagamento de preço público pelo uso diário, sendo estabelecidas 04 (quatro) modalidades relativas às áreas interna e externa, com valores fixos e percentuais sobre a arrecadação da bilheteria assim definidos:
10.1.1. relativamente à utilização diária da área interna: a) preço variável 1: 10% (dez por cento) da bilheteria, ou R$2.000,00 (dois mil reais), caso o valor atingido seja inferior aos 10% (dez por cento) estabelecidos, para os espetáculos de companhias, artistas e empresários de espetáculos de renome regional, nacional ou internacional, em turnê pela cidade;
b) preço variável 2: 5% (cinco por cento) da bilheteria, ou R$1.000,00 (um mil reais), caso o valor atingido seja inferior aos 5% (cinco por cento) estabelecidos, para os espetáculos realizados por grupos, artistas e empresários locais;
c) preço fixo 1: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos de promotores externos à cidade ou de grande capacidade empreendedora, em caso de gratuidade ou acesso somente para convidados;
d) preço fixo 2: R$ 1.000,00 (um mil reais) para eventos de promotores da cidade, em caso de gratuidade ou acesso somente para convidados.
10.1.2. relativamente à utilização diária da área externa, sem a utilização do palco voltado para o lado externo:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para eventos sem fins lucrativos;
b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos com fins lucrativos.
10.1.3. relativamente à utilização diária da área externa, com a utilização do palco voltado para o lado externo:
a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para eventos sem fins lucrativos;
b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) para eventos com fins lucrativos.
10.2. O valor do preço público de utilização deverá ser pago mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br.
11.2. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura, para fins de divulgação, o uso de imagens dos espetáculos aprovados pelo presente Edital.
11.3. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
11.4. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do processo de seleção, implicará na eliminação da respectiva proposta, sendo declarados nulos todos os atos decorrentes desde a inscrição.
11.5. Os selecionados deverão manter seus dados cadastrais devidamente atualizados enquanto estiverem participando do Processo de Seleção.
11.6. A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se no direito de realizar comunicações, bem como solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
11.7. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, bem como modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.8. Os grupos ou artistas inscritos não selecionados poderão retirar os materiais constantes da inscrição até 30 (trinta) dias após a data da publicação do resultado definitivo, sendo que após o decurso desse prazo, os materiais serão descartados.
11.9. O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
11.10. Os casos omissos e eventuais dúvidas relativas ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 1º de novembro de 2017.
Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura
ANEXO I CALENDÁRIO DE DATAS
FEVEREIRO A ABRIL DE 2018
Legenda:
Datas disponíveis
Datas indisponíveis
FEVEREIRO/2018
DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28
MARÇO/2018
DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
ABRIL/2018
DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201726
ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
Nº CPF OU CNPJ:
Representante Legal:
Nº CPF:
Endereço: Nº.:
Bairro:
Cidade/UF: CEP
Telefone(s):
E-mail:
DADOS DA PROPOSTA
NOME DO ESPETÁCULO/ EVENTO
GÊNERO ( ) DANÇA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO ( ) AUDIOVISUAL ( ) ARTES INTEGRADAS
Autor(a)
Diretor(a)
ARTISTA/GRUPO
DATAS PRETENDIDAS 1ª Opção 2ª Opção
ÁREA DE UTILIZAÇÃO ( ) INTERNA( ) EXTERNA
COM PALCO ( ) SEM PALCO ( )
Horário Duração Nº. de participantes
PERFIL DO PÚBLICO
ACESSO GRATUITO ( ) COM COBRANÇA DE INGRESSO ( )
O projeto é contemplado pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura? ( ) SIM ( ) NÃO
RESUMO DO ESPETÁCULO
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, aprovado por meio do Decreto Municipal nº. 17.327, de 31 de outubro de 2017.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
Para uso exclusivo da Comissão de Avaliação das Propostas de Utilização do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia:
APROVADO:
( ) SIM, para _____/_____/________. ( ) NÃO.
JUSTIFICATIVA:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 27
ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE
DIVERSOS
PORTARIA Nº 2863, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA JHONATHAN LOURENÇO SOUZA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE CADASTRO DE REDES - DM-07.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JHONATHAN LOURENÇO SOUZA, matrícula nº 2401-5, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Técnico Completo, Padrão 02, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Cadastro de Redes - DM-07, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, durante o impedimento do titular Amilson Teodoro da Silva, matrícula 2352-3, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2864, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
CONCEDE PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores públicos municipais do Departamento Municipal de Água e Esgoto, o pagamento de 03 meses de licença-prêmio, conforme anexo I.
Art. 2º O mencionado pagamento será efetuado no dia 31 de outubro de 2017.
Mat. NomeCargo/
Especiali-dade
Padrão Nível de Qualificação
Cargo em Co-missão/ Função de Con-fiança
Período de Efetivo Exercício
Processo
809-5Antônio
Francisco de Jesus
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento/ Auxiliar Técnico
Operacional
17Ensino
Fundamental Incompleto
- 21/09/2012 a
22/09/2017
944/2017
1227-0Geraldina Maria de
Sousa
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento/ Agente de Serviços Gerais
16Ensino
Fundamental Incompleto
-28/08/2012
a 30/08/2017
876/2017
1816-3Gislene
Guimarães Pereira
Técnico em Serviço Público do
Saneamento/ Oficial Ad-ministrativo
11
Pós-Graduação/
Especialização Completa
Coorde-nador do Núcleo de Ex-
pediente Interno
e Repro-grafia
11/10/2012 a
09/10/2017999/2017
1445-1Heli
Fernandes Martins
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento/ Auxiliar Técnico
Operacional
13Ensino
Fundamental Incompleto
Coorde-nador de Equipe – FC – 03
01/08/2012 a
07/08/2017806/2017
1475-3Juarez
Rodrigues do Prado
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento/ Motorista
11Ensino
Fundamental Completo
-24/08/2012
a 26/08/2017
846/2017
1391-9
Patrícia P. Moreira Tenreiro Nunes da
Costa
Técnico em Serviço Público do
Saneamento/ Oficial Ad-ministrativo
13 Ensino Médio Completo
Consultor Comer-
cial – FC – 03
28/09/2012 a
27/09/2017963/2017
1330-7
Paulo Cardoso
da Conceição
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento/ Auxiliar Técnico
Operacional
14Ensino
Fundamental Incompleto
-27/09/2012
a 25/09/2017
954/2017
1312-9Sebastião de Paulo Ferreira
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento/ Auxiliar Técnico
Operacional
14Ensino
Fundamental Incompleto
-15/07/2012
a 22/07/2017
721/2017
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia-MG, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201728
PORTARIA Nº 2865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 129/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa HHD ELÉTRICA COMÉRCIO LTDA-ME.
I Darriele de Oliveira Lacerda Freitas;II Juber Donizete Gonçalves.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Reinaldo Sebastião Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;
V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2866, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 130/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa RC COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- ME.
I Leonardo do Nascimento Neder;II João Batista Rodrigues da Silva Nascimento.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Farley Fabiano Ribeiro Silva, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 29
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2867, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em
conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 131/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa BAUMINAS QUÍMICA S/A..
I Wércio de Freitas Dias;II Leonaldo Alves Luiz.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Farley Fabiano Ribeiro Silva, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201730
interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2868, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 133/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa OTIMIZA AMBIENTES COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA – EPP.
I Suzana Vieira de Faria;II Ricardo Pacheco Sandim.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Clodoaldo Henrique de Oliveira, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade
responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2869, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 137/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa CONE DO BRASIL LTDA.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 31
I Diones de Sousa;II Ana Carolina Acciardi Violatti.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Wando de Oliveira Quirino, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2870, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA ANA GABRIELLA ALVARES GOMES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CONSISTÊNCIA – FC-02.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANA GABRIELLA ALVARES GOMES, matrícula nº 2257-8, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 07, para responder interinamente pela Função de Confiança de Consistência - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 13/11/2017 a 02/12/2017, durante o impedimento do titular José Carvalho Paixão , matrícula 2081-8, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2871, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 134/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa CA3 STTEL TRIÂNGULO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS LTDA – EPP.
I Eduardo Lourenço Borges;II Antônio Eurípedes Pontes. Parágrafo único – Fica designado o servidor Cristiano Gontijo da Costa Dias, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento,
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201732
geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2872, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 136/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES LTDA.
I Renato Borges Gularte Júnior;II Gabriel Schardong. Parágrafo único – Fica designado o servidor Celso de Sousa Carvalho, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 33
de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 137/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa CONE DO BRASIL LTDA.
I Renato Borges Gularte Júnior;II Gabriel Schardong. Parágrafo único – Fica designado o servidor Celso de Sousa Carvalho, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 24 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
PORTARIA Nº 2874, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 2846, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, QUE “CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO DMAE, REFERENTES AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE interino, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto 11.885, de 21/10/2009; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º, da Portaria nº 2846, de 10 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 13/10/2017, edição nº 5237, que passa a vigorar com a seguinte redação:
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249 Quarta-feira, 1º de novembro de 201734
“Art. 3º. – Ficam designados os servidores lotados no quadro de pessoal do DMAE, para comporem a Comissão Inventariante, como segue:
I – Presidente:Ivondes Alves Pereira Matrícula nº. 1270-0.
II. – Coordenadores:José de Alencar Pereira Júnior Matrícula nº 2516-0Lucélio Francisco de Jesus Matrícula nº. 2111-3
III - Conferentes do Inventário:- Alexandre Rodrigues Machiori Matrícula nº. 2473-2- Carlos Roberto de Oliveira Matrícula nº. 1376-5- César Nunes de Faria Matrícula nº. 2181-4- Cleiton de Paula Silva Matrícula nº. 2053-2- Dândara Luiza Luiz Araújo Matrícula nº. 2442-2- Daniele Cristina de Melo S. Marquete Matrícula nº. 2418-0- Daniella Segala Moraes Tigre Matrícula nº. 2432-5- Denilson Ferreira Cardoso Matrícula nº. 1439-7- Élcio Alves de Oliveira Matrícula nº. 1168-1- Fábio Cassiano de Araújo Matrícula nº. 2202-0- Gláucio Cândido Antônio Matrícula nº. 1426-5- Jhonathan Lourenço Souza Matrícula nº. 2401-5- John Carlos Silva Matrícula nº. 2470-8- Leyber Samuel Rocha Matrícula nº. 2136-9- Lindomar Alves Rios Matrícula nº. 2048-6- Luciene Veríssimo Matrícula nº. 2469-4- Luiz Aparecido da Silva Matrícula nº. 1692-6- Luiz Fernando Rosa Matrícula nº. 2041-9- Marlon Lopes Matrícula nº. 1983-6- Samir Aparecido Moreira Florentino Matrícula nº. 2137-7- Sílvio Roberto dos Reis Matrícula nº. 2276-4 - Willian Cruz de Abreu Matrícula nº. 2468-6- Yuslei Soares Ramos Matrícula nº. 1992-5
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 26 de outubro de 2017.
DAVID THOMAZ NETODiretor Geral Interino
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 2857, de 17 de outubro de 2017, que “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA”, publicada no Diário Oficial do Município nº 5243, de 23 de outubro de 2017,
Onde se lê:
Art. 3º “Designar a servidora Leila Figueiredo da Silva - mat. nº 1820-1 – mat. nº 1994-1”
Leia-se:
Art. 3º “Designar a servidora Leila Figueiredo da Silva - mat. nº 1820-1.”
* Retificação em virtude de incorreção verificada na original e na publicação.
RESOLUÇÃO Nº 29, 11 DE OUTUBRO DE 2017
DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DO EXERCÍCIO DE 2017, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado
mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995,
CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à conseção das finalidades e o bom funcionamento do DMAE.
CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.
CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretoria Financeira, do Gerente Comercial e análise da Auditoria e Controladoria dos Serviços Internos.
Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante do acúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.
RESOLVE:
Art. 1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante SS 128833/2017, que seja efetuado a remissão parcial de 50%, alterando os consumos das dívidas já lançadas, aos usuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados:
I – Elias Ibrahim Antoun, Rua/Av. Santa Catarina, 827, Bairro: Vila Santa Terezinha, código de Imóvel: 00.02.0102.16.04.0020.0001, Divida: 101835605.
Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atualizando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.
Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívida supra mencionada.Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, MG 11 de Outubro de 2017
CRISTINA SILVA RIBEIRO DA COSTACoord. N. vistorias e Análise de Fatura
JOÃO JORGE SAAD NETO Supervisor Comercial
ANTÔNIO ANDRADA PRIETOGerente Comercial
WAGNER ARANTES LIMA Diretor Financeiro
SÉRGIO VIEIRA ATTIÊDiretor Geral
ANEXO:QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:
Nº DIVIDAENDEREÇO IMÓVEL/ CÓDIGO
IMÓVEL
MÊSDE
REF.
CONSUMO REFERENTE À FATURA
REMISSÃOFATURA APÓS A
REMISSÃO
M³VALOR BASE
% M³ M³VALORBASE
101835605
Rua/Av: Santa Catarina, 827 - Bairro: Vila Santa Terezinha.Cód:00.02.0102.16.04.0020.0001Prop: Elias Ibrahim Antoun.
08/2017 194R$
1.446,8850 97 97
R$ 607,05
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5249Quarta-feira, 1º de novembro de 2017 35
FUTELDIVERSOS
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Esportes, instituído pela Lei Municipal nº 7.082 de março de 1998, no uso de suas atribuições, vem por meio desta proceder a CONVOCAÇÃO dos membros do respectivo conselho para, em conformidade com o artigo 27 do seu Regimento, fazerem-se presentes à Reunião Ordinária que acontecerá no dia 06 de novembro de 2017 às 14h, na Sede da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer de Uberlândia, situada na Av. José Roberto Migliorini, 850, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG,
Uberlândia, 31 de outubro de 2017.
EDSON LOPESPresidente do Conselho Municipal de Esportes
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 048/2017Objeto: Contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para prestação de serviços de arbitragem na COPA FUTEL DE FUTEBOL DE CAMPO DE BASE, durante o ano de 2017, a ser realizada nas escolinhas dos Núcleos de Esportes da FUTEL.Procedimento: Homologação e Adjudicação.O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 38 c/c inciso VI do artigo 43, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, acatando a decisão da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA o julgamento do Processo Licitatório modalidade Tomada de Preços nº 048/2017, tipo menor preço por item, ADJUDICANDO o objeto licitado na conformidade da classificação promovida pela Comissão Permanente de Licitação à empresa ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DOS ESPORTES AMADORES DE UBERLÂNDIA E REGIÃO – ASSAURE, tendo em vista que atendeu a todas as exigências do instrumento convocatório.
Uberlândia-MG, 30 de outubro de 2017.
SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 050/2017Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fornecimento de ferramentas e materiais, para serem utilizados na manutenção do Parque do Sabiá e dos Núcleos de Esportes da FUTEL, durante o ano de 2017.
Tendo havido a adjudicação do objeto do processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº 050/2017 às empresas SANTOS EPI´S LTDA ME nos itens 01, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 29, 30, 32, 33, 36 e 71; BARACUI COMERCIAL LTDA ME nos itens 12, 26, 35, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 50, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 68, 69 e 72; SILVEIRA GUIMARÃES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 34, 38, 39, 40, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 66, 67, 70, 73, 74, 75, 76, 77 e 78 do processo, e considerando que a proposta foi classificada por estar dentro da realidade de mercado e ser vantajosa para a FUTEL.HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os atos de julgamento e classificação da proposta supracitada por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu a todas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido.
Uberlândia-MG, 30 de outubro de 2017.
SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL
PORTARIA Nº 124, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
CONCEDE O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA EFETIVA MARAÍZA MÔNICA DE CASTRO.
O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.049/02 de 24 de junho de 2002, art. 78, inciso X, e no artigo 126 a 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor público municipal, MARAÍZA MÔNICA DE CASTRO, matrícula 177-5 ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO III, o pagamento de 02 meses de licença-prêmio, referente ao período de efetivo exercício público municipal, compreendido entre 01/04/2012 a 30/03/2017, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, Processo nº 107/2017 e Parecer Jurídico nº 625/2017.
Art. 2º - O pagamento será efetuado no dia 07/11/2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 31 de outubro de 2017.
André L. GoulartSuperintendente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.
Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
Paginação: Luiza Lozano Knychala e Victor Grama Valentim
Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684
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