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DIREITO PREVIDENCIRIOAFRF - Exercc ios
Prof. Eduardo Tanaka
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SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL
SADEPREVIDNCIA SOCIAL
ASSISTNCIA SOCIAL
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SEGURIDADE SOCIAL
Conceituao: A seguridade social compreendeum conjunto integrado de aes de iniciativados Poderes Pblicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.
(art. 194 CF)
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SEGURIDADE SOCIAL Princpios Constitucionais
Prof. Eduardo Tanaka
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Princpios Constitucionais -Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
I universalidade dacobertura e doatendimento.
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Princpios Constitucionais- Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
II Uniformidade eequivalncia dosbenefcios e servios spopulaes urbanas erurais.
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Princpios Constitucionais- Especficos (art 194, pargrafo nico
CF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
III Seletividade edistributividade naprestao de benefciose servios.
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Princpios Constitucionais- Especficos (art 194, pargrafo nico
CF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
IV Irredutibilidade dovalor dos benefcios.
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Princpios Constitucionais- Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintes
objetivos:
V Eqidade na formade participao nocusteio.
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Princpios Constitucionais- Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintes
objetivos:
VI Diversidade dabase de financiamento.
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Princpios Constitucionais- Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
VII Carterdemocrtico edescentralizado daadministrao,mediante gestoquadripartite, comparticipao dostrabalhadores, dosempregadores, dosaposentados e doGoverno nos rgoscolegiados
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Princpios Constitucionais- Especficos
PRINCPIO da PREEXISTNCIA DOCUSTEIO EM RELAO AO BENEFCIO OUSERVIO
O artigo 195, pargrafo 5 da ConstituioFederal diz: Nenhum benefcio ou servio daseguridade social poder ser criado, majoradoou estendido sem a correspondente fonte decusteio total.
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Princpios Constitucionais- Especficos
Princpio da Anterioridade Nonagesimal ouNoventena:
CF, Art. 195, 6 - As contribuies sociais deque trata este artigo s podero ser exigidasaps decorridos noventa dias da data dapublicao da lei que as houver institudo oumodificado, no se lhes aplicando o dispostono art. 150, III, "b".
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Receitas da SeguridadeSocial 4 - A lei poder instituir outras fontes
destinadas a garantir a manuteno ouexpanso da seguridade social, obedecido odisposto no art. 154, I.
Art. 154. A Unio poder instituir: I - mediante lei complementar, impostos no
previstos no artigo anterior, desde que sejamno-cumulativos e no tenham fato gerador oubase de clculo prprios dos discriminadosnesta Constituio.
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Receitas da SeguridadeSocial
Criao de novas contribuies sociais:
Atravs de Lei Complementar.
Uma nova contribuio pode adotar fatogerador ou base de clculo de imposto jexistente . (Orientao do STF).
No poder utilizar-se de fato gerador ou basede clculo de contribuio social j existente,como, por exemplo, a COFINS
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Seguridade Social (CF) Art. 195
9 As contribuies sociais previstas no incisoI do caput deste artigo (contribuio daempresa) podero ter alquotas ou bases declculo diferenciadas, em razo da atividadeeconmica, da utilizao intensiva de mo-de-
obra, do porte da empresa ou da condioestrutural do mercado de trabalho. (Redaodada pela Emenda Constitucional n 47, de2005)
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Seguridade Social (CF) Art. 195
11. vedada a concesso de remisso ouanistia das contribuies sociais de que tratamos incisos I, a,(contribuio da empresa sobre afolha de salrios) e II (contribuio doempregado) deste artigo, para dbitos emmontante superior ao fixado em leicomplementar.
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Receitas da SeguridadeSocial
CF. Art. 195. A seguridade social serfinanciada por toda a sociedade, de formadireta e indireta, nos termos da lei, medianterecursos provenientes dos oramentos daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, e das seguintes contribuiessociais:
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Receitas da SeguridadeSocial
I - do empregador, da empresa e da entidadea ela equiparada na forma da lei, incidentessobre:
a) a folha de salrios e demais rendimentos dotrabalho pagos ou creditados, a qualquerttulo, pessoa fsica que lhe preste servio,mesmo sem vnculo empregatcio;
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Receitas da SeguridadeSocial
I - do empregador, da empresa e da entidadea ela equiparada na forma da lei, incidentessobre:
b) a receita ou o faturamento; Ex.:Contribuio social sobre o faturamento dasempresas COFINS.
c) o lucro; Ex.: Contribuio social sobre olucro lquido. CSLL.
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Receitas da SeguridadeSocial
Art. 195.
II - do trabalhador e dos demais segurados daprevidncia social, no incidindo contribuiosobre aposentadoria e penso concedidaspelo regime geral de previdncia social de que
trata o art. 201;
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Receitas da SeguridadeSocial
III - sobre a receita de concursos deprognsticos.
IV - do importador de bens ou servios doexterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Princpios Constitucionais- Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
VII Carterdemocrtico edescentralizado daadministrao,mediante gestoquadripartite, comparticipao dostrabalhadores, dosempregadores, dosaposentados e doGoverno nos rgoscolegiados
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Seguridade Social (CF) Art. 195
7 - So isentas de contribuio para aseguridade social as entidades beneficentes deassistncia social que atendam s exignciasestabelecidas em lei.
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Seguridade Social (CF) Art. 195
1 - As receitas dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios destinadas seguridade social constaro dosrespectivos oramentos, no integrando ooramento da Unio.
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Princpios Constitucionais- Especficos
PRINCPIO da PREEXISTNCIA DOCUSTEIO EM RELAO AO BENEFCIO OUSERVIO
O artigo 195, pargrafo 5 da ConstituioFederal diz: Nenhum benefcio ou servio daseguridade social poder ser criado, majoradoou estendido sem a correspondente fonte decusteio total.
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SEGURIDADE SOCIAL
Conceituao: A seguridade social compreendeum conjunto integrado de aes de iniciativados Poderes Pblicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.
(art. 194 CF)
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SADE
Art. 198. As aes e servios pblicos desade integram uma rede regionalizada ehierarquizada e constituem um sistema nico,organizado de acordo com as seguintesdiretrizes:
I - descentralizao, com direo nica em
cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para
as atividades preventivas, sem prejuzo dosservios assistenciais;
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Princpios Constitucionais- Especficos
(art 194, pargrafo nicoCF) Compete ao PoderPblico, nos termos dalei, organizar aseguridade social, combase nos seguintesobjetivos:
VII Carterdemocrtico edescentralizado daadministrao,mediante gestoquadripartite, comparticipao dostrabalhadores, dosempregadores, dosaposentados e doGoverno nos rgoscolegiados
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Receitas da SeguridadeSocial
CF. Art. 195. A seguridade social serfinanciada por toda a sociedade, de formadireta e indireta, nos termos da lei, medianterecursos provenientes dos oramentos daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, e das seguintes contribuiessociais:
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Princpios Constitucionais- Especficos
Princpio da Vedao de Contratar ou ReceberBenefcios (art. 195, pargrafo 3o)
A pessoa jurdica em dbito com o sistema daseguridade social, como estabelecido em lei,no poder contratar com o Poder Pbliconem dele receber benefcios ou incentivosfiscais ou creditcios.