Transcript of 2 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA 3.
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- 2 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTRIA
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- Simplificao do Sistema Tributrio Simplificao do Sistema
Tributrio Diminuio da Carga Tributria Diminuio da Carga Tributria
Ganhos Adicionais para os Contribuintes Ganhos Adicionais para os
Contribuintes
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- ExtingueCriaPIS IVA FEDERAL COFINS CONTRIBUIO PARA O SALRIO
EDUCAO Eliminao de contribuies Eliminao de contribuies Simplificao
do Sistema Tributrio UnificaCriaCSSLIR IR
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- Simplificao do Sistema Tributrio Manuteno do ICMS no artigo
155, II, dando maior segurana jurdica a Estados e contribuintes;
Eliminao das vinte e sete legislaes do ICMS, unificando em uma
nica; Regulamentao nica do ICMS iniciando a partir do segundo
ano.
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- Crdito imediato do ICMS dos bens do ativo permanente (Aps a
transio - 8 ano); Diminuio da carga tributria Crdito imediato do
IVA dos bens do ativo permanente; Garantia do direito de crdito de
uso e consumo do IVA-F; Excedente de arrecadao desonerar alimentos,
produtos de higiene e limpeza, e produtos de consumo popular;
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- Diminuio da carga tributria Mecanismos de trava da carga
tributria (ICMS, IPI, IVA-F, IR); Aproveitamento ou transferncia
automtica para terceiros de crditos de ICMS, IVA-F e IPI, para
contribuintes que utilizem nota-fiscal eletrnica. Desonerao da
folha patronal em 8,5% sendo: reduo de um ponto percentual por ano
da contribuio para o INSS sobre a folha durante seis anos (Queda de
20% para 14%) reduo de 2,5% na folha com a retirada do salrio
educao
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- (1)Previso de instituio de Cdigo do Contribuinte, com fixao de
prazo para sua apresentao e tramitao em regime de urgncia; (2)Fim
da guerra fiscal; (3)Segurana jurdica dos benefcios do ICMS; Ganhos
adicionais para os contribuintes
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- (4)Definio mais adequada dos servios tributados pelo IVA-F;
(5)No-incidncia do IVA-F sobre movimentao financeira; (6)Previso de
que o IVA-F poder ser cobrado por fora. Ganhos adicionais para os
contribuintes
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- Pendente de acordo com a Oposio: 1.Eliminao de Medida Provisria
para criao ou aumento de tributos; 2.Aumento da anterioridade de 90
para 180 dias.
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