1º CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS's

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1º CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS's. Orientações Técnicas de Encerramento do Exercício Financeiro / Foco no Novo PCASP. Marcelo Rodrigues Auditor Controle Externo do TCE/ES. - PowerPoint PPT Presentation

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1º CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS'sOrientações Técnicas de Encerramento do Exercício Financeiro / Foco no Novo PCASP

Fonte material: Resolução 247/12, STN, MPS, Prof. Glauber Mota; Profª Diana Vaz de Lima e Profª Maria Regina Ricardo

Marcelo RodriguesAuditor Controle Externo do TCE/ES

LEGISLAÇÃO APLICADA AO RPPSPortaria MPS 916/03 - Plano de contas para os RPPS, função e funcionamento das contas;

modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis; e normas e procedimentos contábeis.

Portaria STN 504/03 - Autoriza as transferências financeiras nos repasses no ente.Portaria MPS 1.768/03 - Altera a estrutura do plano de contas da portaria 916/03, obrigando

a adoção dos demonstrativos apresentados no seu artigo 9º. De Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Variações, próprios aos RPPS.

Portaria STN 564/04 - Divulga o manual da Divida Ativa.Portaria MPS 66/05 – Altera Anexos da Portaria MPAS 916/03.Portarias STN 688/05 – STN 869/05 - Torna facultativa a opção de contabilizar a

contribuição patronal através de execução orçamentária – receita e despesa orçamentária, ou através das transferências financeiras.

Portarias MPS 183/06 e 95/07 – Altera Anexos da Portaria MPS 916/03. Portaria MPS 21/13 – Altera Portarias MPS 204/08 e 402/08.Portaria MPS 402/08 - Normatiza a gestão e contabilidade dos RPPS, revogando as Portarias 4.992/99 e 1.468/05Portaria MPS 438 de 07/10/13 – Alteração CADPREV e parcelamento.Portaria MPS 440 de 09/10/13 – dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS´s.

Histórico ContábilContabilidade Descentralizada – Lei 4.320/64 X Consolidação de Balanços LRFPortaria MPS 916/2003 – Padronização para RPPS;Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 13 de julho de 2012 aprova as partes da 5ª

edição MCASP: I – Procedimentos Contábeis Orçamentários; e VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas.Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 aprova as partes da 5ª edição

MCASP:II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais;III – Procedimentos Contábeis Específicos;IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; VI – Perguntas e Respostas; e VII – Exercício Prático.

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MODELO DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUIÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL

Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para

tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva

documentação;

II – dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e

balancetes mensais;

III – proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;

IV – atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo

Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;

V – examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por

bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e

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MODELO DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUIÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL

Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal:

VI – comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e

irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.

Art. 30. Incumbirá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças

proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal do Fundo

de Previdência Social do Município – FPS os meios necessários ao

exercício de suas competências.

Art. 31. Os órgãos municipais deverão prestar toda e qualquer informação

necessária ao adequado cumprimento das competências dos Conselhos,

fornecendo sempre que necessário os estudos técnicos correspondentes.

Art. 32. As demais disposições atinentes ao funcionamento do Conselho de

Administração e do Conselho Fiscal serão disciplinadas em regulamento.

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MODELO DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUIÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL

Art. 87. A Prefeitura, a Câmara, as autarquias e fundações públicas

municipais deverão acatar as orientações contidas no parecer técnico

atuarial anual, e em conjunto com o Conselho de Administração e o

Conselho Fiscal do FPS adotarão as medidas necessárias para a imediata

implantação das recomendações dele constantes.

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ROTEIRO DE ANÁLISE DA GESTÃO DO RPPS

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DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – RPPS – CONTAS ESPECÍFICAS

Avaliar se as disponibilidades financeiras do regime próprio de previdência

social foram depositadas em contas específicas do Instituto de Previdência.

Havendo criação de fundos específicos, avaliar se os recursos estão sendo

mantidos e aplicados em seus respectivos fundos.

Base legal: LC 101/2000, art. 43, § 1º.

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DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – RPPS – LIMITES E CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO

E PRUDÊNCIA NAS APLICAÇÕES

Avaliar se as aplicações financeiras dos recursos depositados nas contas

específicas dos fundos de previdência observaram os limites e condições

de proteção e prudência financeira de mercado e, em especial, seguindo as

determinações do CMN.

Base legal: LC 101/2000, art. 43, § 1º. Lei nº 9.717/1998, art. 6, inciso IV. Resolução CMN nº 3.922/2010.

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DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – RPPS – VEDAÇÕES

Avaliar se as vedações especificadas no § 2º, do artigo 43, da LRF, foram

observadas, quando da aplicação das disponibilidades financeiras do

RPPS.

Base legal: LC 101/2000, art. 43, § 2º.

§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

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RPPS – REGISTRO CONTÁBIL PROVISÕES MATEMÁTICAS

Avaliar se as provisões matemáticas do RPPS estão sendo objeto de

registro contábil.

Base Legal: Lei 4.320/1964, art. 100, c/c Resolução CFC nº 750/1993, arts. 6º e 10, c/c Portaria MPS 21/2013 e correlatas.

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RPPS – EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.

Avaliar, nos institutos próprios de previdência social onde for verificado

desequilíbrio financeiro e atuarial, se estão sendo instituídas medidas com

vistas ao reequilíbrio do regime próprio de previdência.

Base legal: CRFB/88, art. 40.

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DÍVIDA ATIVA E DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – COBRANÇA REGULAR

Avaliar se foram adotadas medidas com vistas à cobrança da dívida ativa e

dos demais créditos tributários de competência do ente da federação.

Base legal: LC 101/2000, art. 11.

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PASSIVOS CONTINGENTES – RECONHECIMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS

Avaliar se os precatórios judiciais e demais passivos contingentes estão

sendo devidamente reconhecidos e evidenciados no balanço patrimonial.

Base legal: CRFB/88, ART. 100. LEI Nº 4.320/64, ARTS. 67 E 105 C/C RESOLUÇÃO CFC Nº 750/1993, ARTS. 6º E 10.

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DÍVIDA PÚBLICA – PRECATÓRIOS – PAGAMENTO

Avaliar se os precatórios judiciais estão sendo objeto de pagamento,

obedecidas as regras de liquidez estabelecidas na CRFB/88.

Base legal: CRFB/88, art. 100 c/c Lei 4.320/64, art. 67.

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EVIDENCIAÇÃO DE RESULTADOS – CONSOLIDAÇÃO

Verificar se os demonstrativos contábeis consolidam a execução

orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras que integram

o ente da federação, inclusive estatais dependentes e consórcios públicos.

Base legal: Lei 4.320/1964, art. 85. LC 101/2000, arts. 50 e 51. Portarias STN nº 72 e 437/2012.

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OBRIGAÇÕES RPPS:Janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro:

Encaminhar à Secretaria de Previdência Social através da internet, os seguintes documentos relativos ao bimestre anterior:1) Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio;2) Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras; e3) Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento, devidamente confirmado pelo dirigente da unidade gestora do respectivo regime.

Base Legal - Portaria MPS no 204, de 10.07. 2008, art. 5º, § 6º, inciso II.

TRIBUNAL DE CONTAS: Verificar o prazo de envio de informações sobre “obras” e “execução financeira e orçamentária” ao Tribunal de Contas e verificar se as informações estão sendo enviadas no prazo legal.

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OBRIGAÇÕES RPPS:MARÇO:

DRAA - Encaminhar à Secretaria de Previdência Social o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, relativo a cada exercício.

Base Legal - Portaria MPS nº 204, art. 5º, I.

Demonstrativos Contábeis – encaminhar à Secretaria de Previdência Social – SPS os demonstrativos contábeis referentes ao exercício anterior.

Base Legal - Portaria MPS no 204, art. 5º, III.

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OBRIGAÇÕES RPPS:JUNHO:

Envio da Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício anterior ao respectivo Tribunal de Contas.

Atenção: Cada Tribunal de Contas possui um prazo específico, cabendo a confirmação da data fixada paro o envio.

SETEMBRO:

Demonstrativos Contábeis –encaminhar à Secretaria de Previdência Social – SPS os demonstrativos contábeis referentes ao primeiro semestre do ano corrente.

Base Legal - Portaria MPS nº 83, de 18.03.2009, art. 1º.

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OBRIGAÇÕES RPPS:DEZEMBRO:

Demonstrativo da Política de Investimentos – elaboração e envio do

demonstrativo da política de investimentos dos recursos de que tratam os

arts. 6º, 7º e 8º da Resolução do CMN no 3.790, de 24.09.09, pelos

responsáveis da gestão do RPPS, mediante o envio à Secretaria de Políticas

de Previdência Social - SPS.

Base Legal – Portaria MPS no 155, de 15.05.08, art. 1º e Portaria MPS nº

204, de 10.07.08, art. 5º, § 6º, IV.

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Adoção do plano de contas único nacional

As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa

experiência com a publicação da Portaria 916, mas

agora a mudança envolve todos os entes públicos e traz

uma nova estrutura.

A STN é responsável pela administração do PCASP.

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PCASP RPPS versus PCASP STNÉ importante deixar claro que o novo plano de contas dos

RPPS que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do

PCASP, portanto, não poderá ser considerado um plano

de contas específico para os RPPS.

Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN

cederam em relação aos códigos e nomenclaturas de

contas que deviam permanecer.

A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS

para facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão

à disposição o resumo das contas usuais dos RPPS.

Outros ControlesCustos

Riscos FiscaisDívida Ativa

Controles Orçamentários

Administração Financeira

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

PLVariações Patrimoniais

Atos Potenciais

ATIVOPASSIVO

Outros ControlesCustos

Riscos FiscaisDívida Ativa

Controles Orçamentários

Administração Financeira

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

1 ATIVO 2 PASSIVO E PL

PLVariações Patrimoniais

Atos Potenciais

ATIVOPASSIVO

Outros ControlesCustos

Riscos FiscaisDívida Ativa

Controles Orçamentários

Administração Financeira

1 ATIVO 2 PASSIVO E PL

Variações Patrimoniais4 Variações Patrimoniais Aumentativas

3 Variações Patrimoniais Diminutivas

Atos Potenciais

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

Outros ControlesCustos

Riscos FiscaisDívida Ativa

Controles Orçamentários

Administração Financeira

1 ATIVO 2 PASSIVO E PL

4 Variações Patrimoniais Aumentativas

3 Variações Patrimoniais Diminutivas

5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

Atos Potenciais

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

Outros ControlesCustos

Riscos FiscaisDívida Ativa

Administração Financeira

1 ATIVO 2 PASSIVO E PL

4 Variações Patrimoniais Aumentativas

3 Variações Patrimoniais Diminutivas

5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

Atos Potenciais

8 Controles Credores7 Controles Devedores

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

2 – Passivo e PL2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições e Melhoria

4.2 – Contribuições...

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:Natureza dos Saldos

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

2 – Passivo e PL2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.2 – Contribuições...

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado

5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento

6.3 – Execução de Restos a Pagar

Saldos Devedores

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:Natureza dos Saldos

Saldos Credores

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

2 – Passivo e PL2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições e Melhoria

4.2 – Contribuições...

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público X Teoria Patrimonialista

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

2 – Passivo e PL2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.2 – Contribuições...

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado

5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento

6.3 – Execução de Restos a Pagar

Composição Patrimonial

Atos Potenciais

Resultado Patrimonial

Controle

Contas Patrimoniais

Contas de Resultado

Contas de ControleCustos

Contas OrçamentáriasOrçamentária

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público X Teoria Patrimonialista

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.2 – Contribuições...

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado

5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento

6.3 – Execução de Restos a Pagar

Contabilidade PatrimonialRegime de Competência

Contabilidade OrçamentáriaRegime “Misto”

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público x Regimes Contábeis

Contabilidade Gerencial

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante1.2 – Ativo Não Circulante

2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria4.2 – Contribuições...4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento6.3 – Execução de Restos a Pagar

Aprovação Execução

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - Contas de Controle

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais7.8 - Custos

1 – Ativo1.1- Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

2 - Passivo2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais...

4 – Variação Patrimonial Aumentativa4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.2 – Contribuições...

8 – Controles Credores8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais8.8 – Apuração de Custos

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado5.2 – Orçamento Aprovado

5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento6.2 – Execução do Orçamento

6.3 – Execução de Restos a Pagar

Informações de Natureza Patrimonial( contas financeiras e não financeiras)

Informações de Natureza Orçamentária(contas orçamentárias)

Informações de Natureza Típica de Controle(contas de compensação)

D C

D C

D C

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público x Natureza das Informações

Balanço Patrimonial

Ativo Financeiro

Ativo Permanente

Passivo Financeiro

Passivo Permanente

Indicador para cálculo do Superávit Financeiro:F – para saldos que impactam o superávit financeiro

P – para saldos que não impactam o superávit financeiro

Balanço Patrimonial (Lei 4.320/64) x PCASPFinanceiro x Circulante

Permanente x Não-Circulante

1 – ATIVO1.1 Ativo Circulante1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa1.1.1.x Bancos conta Movimento1.1.2 Créditos Realizáveis de Curto Prazo 1.1.2.x Fornecimentos a Receber1.1.3 Demais Créditos e Valores de Curto Prazo1.1.4 Investimentos Temporários1.1.5 Estoques1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas

Antecipadamente

1.2 – Ativo Não Circulante1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo1.2.2 Investimentos1.2.3 Imobilizado1.2.4 Intangível

2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO2.1 Passivo Circulante2.1.1 Obrig. Trabalhistas, Previd e Assist a Pagar - C Prazo2.1.1.x Pessoal a Pagar2.1.2 Empréstimos e Financiamentos - Curto Prazo2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar - Curto Prazo

2.1.3.x Fornecedores (*)(F) CNPJ “a”....................... $(P) CNPJ “a”.......................$ 2.1.4 Obrigações Fiscais - Curto Prazo2.1.5 Demais Obrigações - Curto Prazo2.1.8 Provisões - Curto Prazo2.2 Passivo Não-Circulante2.2.1 Obrig. Trabalhistas, Previd e Assist a Pagar - L Prazo2.2.2 Empréstimos e Financiamentos - Longo Prazo2.2.3 Fornecedores – Longo Prazo2.2.4 Obrigações Fiscais – Longo Prazo2.2.5 Demais Obrigações – Longo Prazo2.2.8 Provisões - Longo Prazo2.3 Patrimônio Líquido2.3.1 Patrimônio Social e Capital Social2.3.2 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital2.3.3 Reservas de Capital

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Indicador de Saldos Financeiros (F) e Não-Financeiros (P)

(*) De acordo com o MCASP, o ente decidirá por esta forma de registro ou pela duplicação da conta: Fornecedor (F) e Fornecedor (P).

São transações que resultam em alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.

• alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o PL, determinando modificações apenas na composição específica dos elementos patrimoniais.

Variação Patrimonial QualitativaVariações

Patrimoniais

Ex: Aquisição de um veículo a vista:D:VeículosC: Caixa e Equivalente de CaixaVariações Patrimoniais Aumentativas

(Receitas sob o enfoque patrimonial)Ex: Lançamento de crédito tributário D:Tributos a receber C: VPA - tributária

Variações Patrimoniais Diminutivas(Despesas sob o enfoque patrimonial)Ex: Depreciação de VeículosD:VPD de DepreciaçãoC: Depreciação Acumuladada

Variação Patrimonial Quantitativa

• decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, subdividindo-se em:

Variações Patrimoniais

Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa

O que é uma VPA?

Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional):

FATO GERADOR

INGRESSO

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

NÃO EFETIVA

INGRESSO FATO GERADOR

INGRESSO E FATO GERADOR

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

EFETIVA

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

NÃO EFETIVA

EX: IPTU

EX: ALUGUEL RECEBIDO ADIANTADAMENTE

EX:Contribuição previdenciária mensal patronal

EX: RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS - aporte para cobertura do déficit financeiro

Enfoques da receita: patrimonial x orçamentário

USUARIOS
A Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 estabelece que os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios serão efetuados na Caixa Econômica Federal e repassados para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado para recolhimento dos tributos e das contribuições federais. Após o encerramento da lide ou do processo litigioso, o valor do depósito será devolvido ao depositante ou transformado em pagamento definitivo do tributo ou contribuição.De forma análoga, a Lei nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, estabelece, no âmbito dos municípios, que os depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, de competência dos Municípios, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados, a partir da data da publicação dessa Lei, em instituição financeira oficial da União ou do Estado a que pertença o Município, mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária.A citada lei também dispõe que os municípios poderão instituir fundo de reserva, destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos que lhes seja repassada. Ao município que instituir o fundo de reserva será repassada pela instituição financeira a parcela correspondente a setenta por cento do valor dos depósitos de natureza tributária nela realizados a partir da vigência da lei.Em virtude da legislação acima citada, a parte dos depósitos judiciais transferidos ao Tesouro do ente serão registrados como receita orçamentária, já que podem ser utilizados para suportar despesas orçamentárias. Porém, ao classificar a receita orçamentária deverá haver um registro de uma obrigação patrimonial correspondente, o que manterá a adequação do resultado contábil.Com a conversão do depósito judicial em receita orçamentária ele deixa de se caracterizar como ingresso extra-orçamentário.

Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva

Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional):

O que é uma VPD?

Regime Orçamentário x Regime Contábil

Regime Orçamentário (art. 35 da Lei 4.320/64)Pertencem ao exercício financeiro:

As receitas (orçamentárias) nele arrecadadasAs despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas

Regime Contábil (Resoluções CFC n.º 1.128/08 e nº 750/93):

As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações

Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do

período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se

correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Implantação de novos procedimentos Conforme orientações emanadas da STN, além do

reconhecimento dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatórios:

Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso);

Registro mensal da amortização de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e benfeitorias em propriedade de terceiros);

Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por competência;

Registro mensal e baixa (Ajustes para Perdas – ATIVO e provisões – PASSIVO);

Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pelo RPPS);

Implantação de novos procedimentos Registro de créditos a receber decorrentes de transações

com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros;

Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ou quadrienal);

Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo imobilizado;

Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e consequente baixa;

Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente;

Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e dívidas pós-fixadas;

Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisição;

Implantação de novos procedimentos Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor

realizável líquido; Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das

participações em empresas e consórcios; Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos

adicionais ou complementares posteriores que tragam benefícios econômicos futuros;

Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construção.

Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua UG,

devem ser implementados o quanto antes, para que em 2014 os

RPPS já observem as novas exigências.

O que muda nos RPPS?

Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na

NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das

funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais

conhecimentos.

Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria

MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável

(impairment).

Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS

deverão apenas ser revistos, face a nova estrutura do plano de

contas a ser observada.

Novos modelos e demonstrativos

As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar

as demonstrações exigidas pelo MPS.

Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta

do novo plano de contas nas demonstrações contábeis já

elaboradas. Além dessas mudanças, a Portaria STN 749/09 da

STN também incluiu outras duas demonstrações contábeis, a

saber:

Demonstração do Fluxo de Caixa;

Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido

(estatais dependentes).

Cronograma de ações Para aqueles que ainda não definiram o seu cronograma

de ações, ou que queiram aperfeiçoar o cronograma que já foi definido (muitas vezes para atender aos prazos que haviam sido estabelecidos), alguns caminhos podem ser seguidos:

1. Um grupo de trabalho deve ser instituído no âmbito da entidade para tratar das modificações implementadas, envolvendo todos os Poderes e Órgãos do Ente;

2. Um prazo deve ser estabelecido para que sejam relacionados os procedimentos contábeis que já são adotados, e os que ainda não são observados;

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para

perdas.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e

provisões por competência.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis

e intangíveis.

Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da

execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-

estrutura.

Implementação do sistema de custos.

Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a

consolidação das contas nacionais.

Antes de implementar os procedimentos Reavaliação, Redução a Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão, é a entidade DEVE realizar, inicialmente, o ajuste inicial a valor justo dos bens..

Ajuste Inicial a Valor Justo

Esse primeiro ajuste a valor justo não se trata de reavaliação nem redução a valor recuperável, e não deve ser registrado como tal.

Consistem em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens.

Ajuste Inicial a Valor Justo

57

Ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil (NBCASP).

O quanto o valor contábil excede seu montante recuperável na forma de serviços públicos (MCASP).

Perda substancial da sua utilidade para o poder público que o controla, diminuindo sua importância para a sociedade, que potencialmente se beneficiaria com os produtos finais gerados por esses ativos, sob a forma de bens ou serviços públicos (IPSAS 21).

Redução a valor recuperável (impairment)

5. CONTROLE DA APROV DO PLANEJ E ORÇAMENTO5.1 Planejamento Aprovado5.1.1 PPA – Aprovado5.1.1.1 PPA por Programa de Trabalho5.1.1.2 Revisão do PPA5.1.2 PLOA5.1.2.1 Projeto Inicial da LOA - Receita5.1.2.2 Projeto Inicial da LOA - Despesa5.2 Orçamento Aprovado5.2.1 Previsão da Receita5.2.1.1 Previsão Inicial da Receita5.2.1.2 Alteração da Previsão da Receita5.2.2 Fixação da Despesa5.2.2.1 Dotação Orçamentária5.2.2.2 Movimentação de Créditos Recebidos5.2.2.9 Outros Controles da Despesa Orçamentária5.3 Inscrição de Restos a Pagar5.3.1 Inscrição RP Não Processado5.3.1.1 RP Não Processado Inscrito5.3.1.2 RP Não Processado – Exercícios Anteriores5.3.1.3 RP Não Processado – Restabelecidos5.3.1.6 RP Não Processado – Recebidos por Transferência5.3.1.7 RP Não Processado – Inscrição no Exercício5.3.2 Inscrição de RP Processado5.3.2.1 RP Processado – Inscritos5.3.2.2 RP Processado – Exercícios Anteriores5.3.2.6 RP Processado – Recebidos por Transferência

6. CONTROLE DA EXEC DO PLANEJ E ORÇAMENTO6.1 Execução do Planejamento6.1.1 Execução do PPA6.1.1.1 PPA a Alocar no PLOA6.1.1.2 PPA Alocado na LOA6.1.2 Execução do PLOA6.1.2.1 Processamento do PLOA - Receita6.1.2.2 Processamento do PLOA - Despesa6.2 Execução do Orçamento6.2.1 Execução da Receita6.2.1.1 Receita a Realizar6.2.1.2 Receita Realizada6.2.2 Execução da Despesa6.2.2.1 Disponibilidades de Crédito6.2.2.2 Movimentação de Créditos Concedidos6.2.2.9 Controle de Empenho da Despesa6.3 Execução de Restos a Pagar6.3.1 Execução de RP Não Processado6.3.1.1 RP Não Processado a Liquidar6.3.1.2 RP Não Processado em Liquidação6.3.1.3 RP Não Processado Liquidados a Pagar6.3.1.4 RP Não Processado Pago...6.3.1.9 RP Não Processado - Cancelado6.3.2 Execução de RP Processado6.3.2.1 RP Processado a Pagar6.3.2.2 RP Processado pago6.3.2.9 RP Processado Cancelado

58

Grupos e Subgrupos de Controles do Planejamento e Orçamento

7 – CONTROLES DEVEDORES7.1 Atos Potenciais7.1.1 Atos Potenciais Ativos7.1.1.1 Garantias e Contragarantias

Recebidas7.1.1.2 Direitos Conveniados e Outros

Instrumentos Congêneres7.1.1.3 Direitos Contratuais7.1.1.9 Outros Atos Potenciais Ativos

7.1.2 Atos Potenciais Passivos7.1.2.1 Garantias e Contragarantias

Concedidas7.1.2.2 Obrigações Conveniadas e Outros

Instrumentos Congêneres7.1.2.3 Obrigações Contratuais7.1.2.9 Outros Atos Potenciais Passivos

8 – CONTROLES CREDORES8.1 Execução dos Atos Potenciais8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos8.1.1.1 Execução de Garantias e Contragarantias

Recebidas8.1.1.2 Execução de Direitos Conveniados e Outros

Instrumentos Congêneres8.1.1.3 Execução de Direitos Contratuais8.1.1.9 Execução de Outros Atos Potenciais Ativos

8.1.2 Execução dos Atos Potenciais Passivos8.1.2.1 Execução de Garantias e Contragarantias

Concedidas8.1.2.2 Execução de Obrigações Conveniadas e

Outros Instrumentos Congêneres8.1.2.3 Execução de Obrigações Contratuais8.1.2.9 Execução de Outros Atos Potenciais

Passivos

59

Grupos e Subgrupos de Controles Devedores e Credores

7 – CONTROLES DEVEDORES7.2 Administração Financeira7.2.1 Disponibilidades por Destinação7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de

Recursos

7.2.2 Programação Financeira7.2.2.1 Concessão de Recursos Financeiros7.2.2.2 Recebimento de Recursos

Financeiros

7.2.3 Inscrição do Limite Orçamentário7.2.3.1 Controle do OCPF7.2.3.2 Controle das UG

7.2.4 Controles da Arrecadação7.2.4.1 Controles de DARF7.2.4.2 Controles de GRU7.2.4.3 Controles de DAR

8 – CONTROLES CREDORES8.2 Execução da Administração Financeira8.2.1 Execução das Disponibilidades por

Destinação8.2.1.1 Execução da Disponibilidade de Recursos

8.2.2 Execução da Programação Financeira8.2.2.1 Execução da Concessão de Recursos

Financeiros8.2.2.2 Execução do Receb de Recursos

Financeiros

8.2.3 Execução do Limite Orçamentário8.2.3.1 Execução do OCPF8.2.3.2 Execução das UG

8.2.4 Controles da Arrecadação 8.2.4.1 Controles de DARF8.2.4.2 Controles de GRU8.2.4.3 Controles de DAR

60

Grupos e Subgrupos de Controles Devedores e Credores

7 – CONTROLES DEVEDORES7.3 Dívida Ativa7.3.1 Controle do Encam. de Créd. p/ Inscrição em

Dívida Ativa7.3.1.1 Encaminhamento de Créditos

7.3.2 Controle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa

7.3.2.1 Inscrição de Créditos

7.4 Riscos Fiscais7.4.1 Controle de Passivos Contingentes7.4.1.1 Passivos Contingentes

7.4.2 Controle dos Demais Riscos Fiscais7.4.2.1 Demais Riscos Fiscais

7.8 Custos

7.9 Outros Controles

8 – CONTROLES CREDORES8.3 Execução da Dívida Ativa8.3.1 Execução do Encam de Créd para Inscrição em

Dívida Ativa8.3.1.1 Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa8.3.1.2 Créditos Encaminhados para a Dívida Ativa8.3.1.3 Cancelamento de Créditos Encaminhados para

D. Ativa

8.3.2 Execução da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa8.3.2.1 Créditos a Inscrever em Dívida Ativa8.3.2.2 Créditos a Inscrever em Dívida Ativa - Devolvidos8.3.2.3 Créditos Inscritos em Dívida Ativa - a Receber8.3.2.4 Créditos Inscritos em Dívida Ativa - Recebidos8.3.2.5 Baixa de Créditos Inscritos em Dívida Ativa

8.4 Execução dos Riscos Fiscais8.4.1 Execução de Passivos Contingentes8.4.1.1 Passivos Contingentes Previstos8.4.1.2 Passivos Contingentes Confirmados

8.4.2 Execução dos Demais Riscos Fiscais8.4.2.1 Demais Riscos Fiscais Previstos8.4.2.2 Demais Riscos Fiscais Confirmados

8.8 Apuração de Custos

8.9 Outros Controles 61

Grupos, Subgrupos e Elementos de Controles Devedores e Credores

Contas Específicas PCASP RPPS1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

1.1.1.1.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL

1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL – CONSOLIDAÇÃO

1.1.1.1.1.06.00 CONTA BANCO/ÚNICA - RPPS

1.1.1.1.1.06.01 BANCO CONTA MOVIMENTO – RPPS

1.1.1.1.1.06.02 BANCO CONTA MOVIMENTO - PLANO FINANCEIRO

1.1.1.1.1.06.03 BANCO CONTA MOVIMENTO - PLANO PREVIDENCIÁRIO

1.1.1.1.1.06.04 BANCO CONTA MOVIMENTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RPPS

1.1.2.0.0.00.00 CRÉDITOS A CURTO PRAZO

1.1.2.6.0.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS

1.1.2.6.1.00.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO

1.1.2.6.1.07.00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS COM RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

1.1.2.6.1.07.01 EMPRÉSTIMOS A RECEBER – RPPS

1.1.2.6.1.07.02 FINANCIAMENTOS A RECEBER – RPPS

1.1.2.9.1.00.00 (-) AJUSTES DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO – CONSOLIDAÇÃO

Contas Específicas PCASP RPPS1.1.4.0.0.00.00 INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO

1.1.4.1.0.00.00

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

1.1.4.1.1.00.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – CONSOLIDAÇÃO

1.1.4.1.1.09.00 APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA – RPPS

1.1.4.1.1.10.00 APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL – RPPS

1.1.4.1.1.11.00 APLICAÇÕES EM SEGMENTOS IMOBILIÁRIOS

1.1.4.1.1.12.00 APLICAÇÕES EM ENQUADRAMENTO

1.1.4.1.1.13.00 TÍTULOS E VALORES NÃO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO

1.1.4.1.1.14.00 APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

1.1.4.9.0.00.00

(-) AJUSTES DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS

1.1.4.9.1.00.00 (-) AJUSTES DE PERDAS DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO

1.2.2.0.0.00.00 INVESTIMENTOS

1.2.2.3.0.00.00

INVESTIMENTOS DO RPPS - LONGO PRAZO

1.2.2.3.1.00.00 INVESTIMENTOS DO RPPS - LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

1.2.2.3.1.01.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - RPPS

1.2.2.3.1.02.00 APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE IMÓVEIS - RPPS

1.2.2.9.1.03.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS DO RPPS

Contas Específicas PCASP RPPS1.2.3.8.0.00.00

(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS

1.2.3.8.1.00.00 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS – CONSOLIDAÇÃO

1.2.3.8.1.01.00 (-) DEPRECIACAO ACUMULADA - BENS MÓVEIS

1.2.3.8.1.02.00 (-) DEPRECIACAO ACUMULADA - BENS IMÓVEIS

1.2.3.8.1.03.001.2.3.8.1.04.001.2.3.8.1.05.001.2.3.8.1.06.00

(-) EXAUSTAO ACUMULADA - BENS MÓVEIS(-) exaustao acumulada - bens imóveis(-) amortização acumulada - bens móveis(-) amortização acumulada - bens imóveis

1.2.3.9.0.00.00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO

1.2.4.0.0.00.00 INTANGÍVEL

1.2.4.1.0.00.00

SOFTWARES

1.2.4.2.0.00.00

MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS

1.2.4.2.1.00.00 MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS – CONSOLIDAÇÃO

1.2.4.8.0.00.00

(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA

1.2.4.8.1.00.00 (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA – CONSOLIDAÇÃO

1.2.4.9.0.00.00

(-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL

1.2.4.9.1.00.00 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE INTANGÍVEL - CONSOLIDAÇÃO

Contas Específicas PCASP RPPS

2.2.7.2.0.00.00

PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO

2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER

2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER

2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO

2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO

2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO

2.3.6.0.0.00.00 DEMAIS RESERVAS

2.3.6.1.0.00.00

RESERVA DE REAVALIAÇÃO

2.3.6.1.1.00.00 RESERVA DE REAVALIAÇÃO – CONSOLIDAÇÃO

Os registros contábeis nas contas de provisões matemáticas previdenciárias a longo prazo, devem ser feitos conforme a NIC nº 19, a NBCASP, a Portaria MPS nº 916/03 e os artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64.

Contas Específicas PCASP RPPS3.2.1.0.0.00.00 APOSENTADORIAS E REFORMAS

3.2.1.1.0.00.00

APOSENTADORIAS – RPPS

3.2.1.1.1.00.00 APOSENTADORIAS – RPPS – CONSOLIDAÇÃO

3.2.1.9.0.00.00 Outras aposentadorias

3.2.2.0.0.00.00 PENSÕES

3.2.2.1.0.00.00

PENSÕES – RPPS

3.2.2.1.1.00.00 PENSÕES – RPPS – CONSOLIDAÇÃO

3.2.2.9.0.00.00 OUTRAS PENSÕES

3.2.3.0.0.00.003.2.4.0.0.00.00

BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADABENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.2.9.0.0.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS

3.2.9.1.0.00.00

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – RPPS 3.6.1.0.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS

3.6.1.1.0.00.00 REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS

Contas Específicas PCASP RPPS4.2.1.1.0.00.00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – RPPS

4.2.1.1.1.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RPPS – CONSOLIDAÇÃO

4.2.1.1.1.01.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS

4.2.1.1.1.97.00 (-) DEDUÇÕES

4.2.1.1.2.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RPPS – INTRA OFSS

4.2.1.1.2.01.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS

4.2.1.1.3.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RPPS – INTER OFSS

4.2.1.1.3.01.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS4.5.1.1.2.02.00 Repasse previdenciário recebido para cobertura de déficit

4.5.1.1.2.98.00 Outros aportes ao RPPS

4.5.1.2.2.00.00 Transferências recebidas independentes de execução orçamentária - intra

ofss

4.5.1.3.2.00.00 Transferências recebidas para cobertura do déficit atuarial do RPPS por

aporte periódico

4.5.2.4.0.00.00 Outras transferências

4.9.9.1.0.00.004.9.9.2.0.00.00

Compensação financeira entre RGPS/RPPS

Compensação financeira entre regimes próprios

Algumas novidades do novo plano:

Estrutura de Códigos Padrão

• CONSOLIDAÇÃO- Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

• Intra OFSS - Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente.

• Inter OFSS - Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) de entes públicos distintos, para permitir a consolidação nacional realizada pelo Poder Executivo da União.

Ex: RPPS pagando uma conta telefônica.

Ex: RPPS recebendo do Município um direito referente a parte patronal devida ao RPPS.

Ex: Ente Municipal pagando uma obrigação patronal ao INSS.

Contabilização da Avaliação Atuarial

• Para fins de emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, exige-se o último DRAA (Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial), mas a obrigatoriedade do registro contábil se deu a partir do exercício de 2007, em função da prorrogação para atendimento da Portaria MPS 916.

Contabilização da Avaliação Atuarial Inicial

...Passivo Exigível Longo PrazoProv. Mat. Previdenciária...

Total Total

BALANÇO PATRIMONIALATIVO PASSIVO

...

Provisões Matemáticas Previdenciárias

TOTAL GERAL

DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAISVARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA

Amortização do déficit atuarial

• O registro da provisão matemática previdenciária será efetuado apenas na Contabilidade do RPPS, porque, quando se encerrar o exercício, a consolidação das informações constantes nas demonstrações contábeis do ente público e do seu RPPS se encarregará de evidenciar a real situação previdenciária local. Se não fosse assim, esses valores apareceriam em duplicidade.

• Os valores a receber relativos à amortização do déficit atuarial, que tenha como devedor seu próprio ente público, deverão ser registrados à conta de Controles Devedores (Classe 7) da unidade gestora do RPPS, para fins de controle.

Amortização do déficit atuarial

• Desta forma, os valores relativos à amortização do déficit atuarial pelo ente público só terão reflexo financeiro na unidade gestora do RPPS no momento do ingresso desses recursos.

• Do seu lado, o ente público tem a opção de acompanhar os valores devidos à unidade gestora do RPPS mediante registro à conta de Controles Credores (Classe 8). Porém, no caso de parcelamento de débitos, diferentemente do déficit atuarial, o valor devido pelo ente público será contabilizado no Passivo, pois representa uma obrigação.

Contribuições previdenciárias Segundo orientação do MPS, TODOS os recursos recebidos

pelos RPPS são considerados previdenciários, e encontram-se classificados na Portaria MPS 916 em: 4.2.1.1.0.00.00 – Contribuições Sociais RPPS 4.5.1.3.0.00.00 – Transferências recebidas para cobertura

do déficit atuarial do RPPS por aporte periódico 4.9.9.0.0.00.00 – Compensação Financeira entre

RGPS/RPPS

Registro mensal no RPPS, por competência, das contribuições previdenciárias patronais: D = 1.1.2.2.2.00.00 - Créditos Tributários a Receber - Intra OFSS C = 4.2.1.1.2.01.01 - Contribuição Patronal de Servidor Civil – RPPS (intra OFSS)

Quando se tratar de valores envolvendo entes públicos diferentes, a contribuição patronal será contabilizada como Contribuições Sociais RPPS Inter OFSS: 4.2.1.1.3.00.00 (União), 4.2.1.1.4.00.00 (Estados) ou 4.2.1.1.5.00.00 (Municípios).

A contribuição patronal de sua própria folha também será contabilizada no RPPS: a unidade gestora registrará tanto a despesa (3.1.2.1.2.00.00 – encargos patronais - RPPS intra OFSS) como receita (4.2.1.1.2.00.00 – Contribuições Sociais – RPPS - Intra OFSS).

Considerações importantes

Parcelamento de débitos previdenciários• Os valores das contribuições patronais previdenciárias

devidas pelo ente público e não repassadas em época própria ao seu RPPS poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado.

• Na prática, estão sendo parcelados os valores das contribuições patronais não recolhidas desde a publicação da EC 20/1998, que assegurou o regime de previdência de caráter contributivo.

• Na Portaria MPS 916 para 2007, para o registro desses valores será utilizada a conta 4.2.1.1.1.00.00 – Contribuição Sociais Patronais ao RPPS - Consolidação.

Para melhor exemplificar os lançamentos vamos utilizar os seguintes dados:

• Aplicação Inicial = R$100,00 • Ajuste para perda registado = R$20,00• Ganho = R$50,00• Perda = R$80,00

Perdas dos Investimentos do RPPS:

D = 1.1.4.1.1.YY.00 - Títulos e Valores Mobiliários – Consolidação (Inv. e Apl. Temporárias a Curto Prazo) C = 1.1.1.1.1.06.YY - Conta Banco/Única - RPPS R$100,00

REGISTRO DA APLICAÇÃO EM INVESTIMENTOS - Natureza da informação patrimonial:

REGISTRO DO AJUSTE INICIAL PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS - Natureza da informação patrimonial:D = 3.6.1.1.1.00.00 - Redução a Valor Recuperável de Investimentos - Consolidação C - 1.1.4.9.1.01.00 - (-) Ajuste Para Perdas em Títulos e Valores Mobiliários R$ 20,00

Natureza da informação Patrimonial:D = 1.1.4.1.1.YY.00 - Títulos e Valores Mobiliários – Consolidação (Inv. e Apl. Temporárias a Curto Prazo) C = 4.4.5.Y.Y.YY.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras – Consolidação R$50,00

REGISTRO DO GANHO COM APLICAÇÃO:

Natureza da informação Orçamentária: D = 6.2.1.1.0.00.00 - Receita a Realizar C = 6.2.1.2.0.00.00 - Receita Realizada R$50,00

Natureza da informação Controle:D = 7.2.1.1.1.00.00 - Disponibilidade de Recursos C = 8.2.1.1.1.00.00 - Disponibilidade por Destinação de Recursos R$50,00

Estorno da Receita até o limite do ganho registrado: Natureza da informação Patrimonial:D = 4.4.5.Y.Y.YY.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras – Consolidação C = 1.1.4.1.1.YY.00 - Títulos e Valores Mobiliários – Consolidação (Inv. e Apl. Temporárias a Curto Prazo) $50,00

REGISTRO DA PERDA COM APLICAÇÃO:

(Estorno) Natureza da informação Orçamentária:D - 6.2.1.2.0.00.00 - Receita RealizadaC - 6.2.1.1.0.00.00 - Receita a Realizar R$50,00

(Estorno)Natureza da informação Controle:D - 8.2.1.1.1.00.00 - Disponibilidade por Destinação de RecursosC - 7.2.1.1.1.00.00 - Disponibilidade de Recursos R$50,00

D = 1.1.4.9.1.01.00 - (-) Ajuste Para Perdas em Títulos e Valores MobiliáriosC = 1.1.4.1.1.YY.00 - Títulos e Valores Mobiliários – Consolidação (Inv. e Apl. Temporárias a Curto Prazo) R$20,00

REALIZAÇÃO DO AJUSTE PARA PERDA REGISTRADO INCIALMENTE: Natureza da informação Patrimonial:

Registro da perda a maior: Natureza da informação Patrimonial: D = 3.6.1.1.1.00.00 - Redução a valor recuperável de investimentos - consolidação C = 1.1.4.1.1.YY.00 - Títulos e Valores Mobiliários – Consolidação (Inv. e Apl. Temporárias a Curto Prazo) R$10,00

Resgate do valor aplicado: Natureza da informação Patrimonial:D = 1.1.1.1.1.06.YY - Conta Banco/Única - RPPS C = 1.1.4.1.1.YY.00 - Títulos e Valores Mobiliários – Consolidação (Inv. e Apl. Temporárias a Curto Prazo) R$70,00

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Muito obrigado pela atenção

MARCELO RODRIGUES

marcelo.rodrigues@tce.es.gov.brprofessormarcelorr@gmail.com

(27) 3334.7700 – 99822.3793