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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
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RESOLUO No 17/2014, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Regulamenta a realizao de exame de
comprovao de conhecimentos por estudantes
de graduao da UFMG e revoga a Resoluo do
CEPE no 02/2007, de 10/05/2007.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies
estatutrias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Cmara de
Graduao, resolve:
Art. 1o facultado ao() estudante da UFMG abreviar a durao de seu
curso, em razo de aprovao em exame especfico aplicado para esse fim.
Pargrafo nico. O exame especfico a que se refere o caput deste artigo
ser denominado exame de comprovao de conhecimentos.
Art. 2o O exame de comprovao de conhecimentos somente ser aplicado
em se tratando de atividades acadmicas que atendam integralizao de carga horria no
curso de graduao da UFMG ao qual se vincula o(a) estudante a ser avaliado(a).
Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplica s
atividades acadmicas enquadradas como Formao Livre, Atividades Complementares
Geradoras de Crdito, Estgio Curricular, Trabalho de Concluso de Curso ou
equivalente e atividades acadmicas de contedo varivel.
Art. 3o So requisitos para a realizao de exame de comprovao de
conhecimentos:
I - obedecer ao prazo estabelecido para protocolizar o requerimento no
Colegiado do Curso a que se vincula;
II - no ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na disciplina objeto da
comprovao de conhecimentos;
III - no ter sido reprovado(a) em exame de comprovao de
conhecimentos anteriormente aplicado, relacionado atividade acadmica em que requer
a comprovao de conhecimentos;
IV - no haver registro de trancamento total de matrcula no perodo letivo
em que requer o exame de comprovao de conhecimentos.
Pargrafo nico. Para a realizao de exame de comprovao de
conhecimentos, ser exigida a abertura de processo especfico no Colegiado do Curso de
Graduao a que se vincula o(a) requerente, no prazo estabelecido no Calendrio
Acadmico da UFMG.
Art. 4o O exame de comprovao de conhecimentos ser preparado e
avaliado por comisso de, no mnimo, 03 (trs) docentes indicados pelo(s)
Departamento(s) ou estrutura equivalente responsvel(eis) pela atividade acadmica.
1o Os docentes indicados pelo(s) Departamento(s) ou estrutura
equivalente sero designados por meio de Portaria da Coordenao do Colegiado.
2o O contedo a ser avaliado dever necessariamente constar do programa
vigente da disciplina.
Art. 5o Concluda a realizao de exame de comprovao de
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conhecimentos, sero adotados os seguintes procedimentos:
I - Cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a l00 (cem) pontos.
II - O resultado final ser a mdia aritmtica das notas obtidas.
III - Ser considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver o mnimo
de 60 (sessenta) pontos.
IV - O resultado do exame de comprovao de conhecimentos, qualquer
que seja, constar do Histrico Escolar do(a) estudante e ser computado no clculo de
Rendimento Semestral Global (RSG).
Art. 6o Os processos de comprovao de conhecimentos devero ser
encerrados, com deciso final, at, no mximo, 90 (noventa) dias aps sua instaurao.
Art. 7o Revogam-se as disposies contrrias, em especial a Resoluo do
CEPE no 02/2007, de 10 de maio de 2007.
Art. 8o A presente Resoluo entra em vigor a partir do primeiro semestre
letivo de 2015.
Professor Jaime Arturo Ramrez
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso