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DIRIO
~ - -,--QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 1993 BRASLIA - DF
A -
CAMARA DOS DEPUTADOSfonna do artigo 164, 2Q, do Regimento Interno, a manifes-tao do Plenrio sobre a prejudicialidade do Projeto deLei nQ 2.044/91; tendo parecer, da Comisso de Consti-tuio e Justia e de Redao, pelo no acolhimento.
.Projeto de Lei Complementar nQ 118-A, de 1992 (doSr. Jackson Pereira) - Probe o repasse de recursos daUnio ao Governo do Distrito Federal, para a manutenode projetos ou atividades de carter local; tendo pareceresda Comisso de Finanas e Tributao pela adequaofinanceira e oramentria e, no mrito, p'ela rejeio; eda Comisso de Constituio e Justia e.de Redao pelainconstitucionalidade.
Recurso nQ 135, oe 1993, contra deciso conclusivade comisso .(do Sr. Roberto Freire e outros) - Requer,na forma do artigo 132, 2Q, do Regimento Intenio, queo Projeto de Lei nQ 2.350, de 1991, seja apreciado peloPlenrio.
Recurso nQ 136, de 1993, contra deciso conclusivade comisso (do Sr. Roberto Freire e outros) - Requer,na forma do artigo 132, 2Q, do Regimento Interno, queo Projeto de Lei nQ 1.026, de 1991, seja apreciado peloPlenrio.
Recurso nQ 137, de 1993, contra deciso conclusivade comisso (do Sr. Roberto Freire e outro) - Requer,na forma do artigo 132, 2Q, do Regimento Interno, queo Projeto de Lei nQ 1.602, de 1991, seja apreciado peloPlenrio.
Recurso nQ 138, de 1993, contra deciso conclusivade comisso (do Sr. Roberto Freire e outros) - Requer,na forma do artigo 132, 2Q, do Regimento Interno, queo Projeto de Lei nQ 3.501, de 1993, seja apreciado peloPlenrio.
Recurso nQ 139, de 1993, contra deciso conclusivada comisso (do Sr. Roberto Freire e outros) - Requer,na forma do art. 132, 2Q, de Regimento Interno, queo Projeto de Lei nQ 2.196, de 1991, seja apreciado peleiPlenrio.
Recurso nQ 140, de 1993, contra declm:ao de prejudi-cialidade (do Sr. Victor Faccioni) - Requer, na fonnado art. 164, 2Q, do Regimento Interno, a manifestaodo Plenrio sobre a prejudicia,lidade do Projeto de LeinQ 3.136, de 1992.
23054 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993 '
Recurso n" 141, de 1993, contra parecer terminativode comisso (do Sr. Sidney de Miguel e outros) - Requer,na forma do art. 144, clc art. 132, 2", do RegimentoInterno, que o projeto de Lei n" 1.610/91, de sua autoria,seja apreciado pelo Plenrio, quanto sua constitucio-nalidade, em face do parecer contrrio da Comiss.o deConstituio e Justia e de Redao.
Recurso n" 142, de 1993, contra declarao de prejudi-cialidade - (do Sr. Francisco Rodrigues) - Requer, naforma do art. 164, 79 , do Regimento Interno, a manifes-tao do Plenrio sobre a prejudicialidade do Projeto deDecreto Legislativo n" 145/91.
Recursos n" 143, de 1993, contra declarao de prejudi-cialidade (do Sr. Victor Faccioni) - Requer, na formado art. 164, 2", do Regimento Interno, a manifestaodo Plenrio sobre a prejudicialidade do Projeto de Lein" 4.477/84.
Recurso n" 144, de 1993, contra declarao de prejudi-cialidade (do Sr. Roberto Freire) - Requer, na formado artigo 164, 2", do Regimento Interno, a manifestaodo Plenrio sobre a prejudicialidade do Projeto de Lein 4.004/93.
IV - HOMENAGEMPRESIDENTE (Adylson Motta) -Saudao aos cn-
vidados. Homenagem Petrobrs pelo transcurso do 40"aniversrio de sua fundao.
PEDRO VALADARES - Homenagem Petrobrs.PRESIDENTE (Adylson Motta) - Registro da pre-
sena do convidado.OSRIO ADRIANO, WALDIR PIRES-Home-
nagem Petrobrs.PRESIDENTE (Adylson Motta) - Registro da pre-
sena de convidados.JAQUES WAGNER, NILSON GIBSON - Home-
nagem Petrobrs.PRESIDENTE (Wilson Campos) - Homenagem
Petrobrs.
ALDO REBELO, PAULO RAMOS, ERNESTOGRADELLA - Homenagem Petrobrs.
PRESIDENTE (Waldir Pires) - Anncio de apre-sentao do Coral da Petrobrs.
PRESIDENTE (Waldir Pires) -Comunicao aoPlenrio sobre a realizao de sesso da Cmara dos Depu-tados aps a sesso do Congresso Revisional.
V - ENCERRAMENTO
2 - ATOS DO PRESIDENTEa) Exoneraes: Isabel de Freitas Paula, Jlio Cessr
Coelho, Mrcia Ivone Closs.b) Nomeaes (Tornar sem efeito): Carlos Henrique .
Martins Lima, Clara Fantine Moller Gonalves, Pedro Ber-nardes Lobato, Raquel Martins Lima, Viviane Martins Pe-reira Cardell.
c) Nomeaes: Carmem Camilo, Caroline Lopes dosAnjos, Josefina Maria Ferraira Albuquerque, Juclio Ro-berto dos Santos Borges, Luiz Fenelon Pimentel Barbosa,Mrcia Ivone Closs, Maria de Ftima Rodrigues, MarileneCarneiro Matos, Ricardo Nrio Daitoky, Romero Brasilde Andrade.
d) Dispensa: Mrcio Marques de Arajo.e) Designao por acesso: Ana Miriam Nascimento
Guerra BrandoC) Designao: Luclia Kawamoto.3- COMISSES - ATAS DAS COMISSESa) Comisso de Seguridade Social e Famlia, 20' reu- '
nio (Ordinria), em 25-8-93.b) Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio
Pblico, 30' reunio (Ordinria), em 20-10-93.c) CPI - Destinada a apurar responsabilidades pela
explorao e prostituio infanto-juvenil, 15' reunio, em13-9-93; 16' reunio, em 14-9-93; 17' reunio, em 15-9-93;18' reunio, em 28-9-93; 19' reunio, em 5-10-93' 20' reu-nio, em 18-10-93. '
4 - DISTRIBUIO DE PROJETOSa) Comisso de Constituio e Justia e de Redao,
n" 37/93, em 26-10-93.b) Comisso de Finanas e Tributao, n" 32/93, em
25-10-93.c) Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio
Pblico, n 28/93, em 25-10-93.5- MESA6 - LDERES E VICELDERES7 - COMISSES
Ata da 1773 Sesso Solene, Matutina, em 26 de outubro de 1993Presidncia dos Srs.: Adylso1l Motta, ]0 Vice-Presidente; Wilson Campos, ]0 Secretrio;
Waldir Pires, 2 do artigo 18 do Regimelllo Interno.
I - ABERTURA DA S~SSO(10 horas e 7 minutos)
O SR. PRESIDENTE (Adylson Motta)H nmero regimentalEst aberta a sesso.Sob a proteo de Deus, e em nome do Povo Brasileiro
iniciamos nossos trabalhos. 'O Sr. Secretrio proceder leitura da ata da sesso
anterior.
11- LEITURA PA ATA
O SR. JOS FORTUNATI, servindo como 2" Secretrioprocede leitura da ata da sesso antecedente, a qual :sem observaes, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Adylson Motta) - Passa-se leitu-ra do expediente.
O SR. JOS FORTUNATI, servindo como 29 Secretrioprocede leitura do seguinte.
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23055
A' !, [rU', tlll'A
As raz&s exposW justificam a aprovaJo da propoota de emmdac:onstitucioaaI que cn IUbmeltmoo consldmllo doa aIUIlmla membl'Ol do CaJcreuoNaclOR&1
mas nIo~ prazo nWumo em que .. dev. realtZar a l'eVlSIo Com pn:sartr I)III~ 1'4"'(1 r.I"'N r A~B[ N [ I ro l",MAN':I.lSf)N -'na (,...1l',nGE KHOIJI1Yr'IY N PF.OIHY;oDl OGO Nll!'lUfl Af\N' Or'10 DF. JES'J~JF~ANcrCCO RODRIGUESfJllI.. ,~NI"J!J PAr.HE';Or.II) CIIP,IJAI.1l0
""".'~ I. ANO [f'tf'filll fi J.)L ".N''\W.If,1lAf11 {W- ,VHHHI rtt(ll',,",'U'( fJ! PAUl."l t.I~ DOI (I AI..I)[; !',V"1. fi. 11 PI. Itl IRAt, J MAtl SE ~~,!; J MttNGO. fi ~M TN.'Lorl: l'AHLm ," 1.1.1111\CI JIt li>/" ~i BP. T 1(1NJl fON B"J(lfJn.... ANloA Rr T!-;FFJ..IPE NI;~I(:E SAR SOUa7 /,11HZ PONlr-SnNI'Il H~ Vf, S MUlIRA!'ll.lR lL o I' INH~ TI10Jn'~;1 'Jlf:F. N TE- 1-'1( J 101 ,.
",,,n tO "'lo ... r J ""C'~U'r rillII'HANI.lT1I1)l;"I DI: l,'(!'lANltN ~UUZA!'lAVIAF.!. CAVA!.CAfJryIlHAP.IJO r-rUlArARI. OS "(latI' ri.' !'lA~!'.A1II (IF N StH'fl rAun
.JDAI) HE IJIl, [QUE'11>1..1. ~If.l U:.A!,IAECII) NEfJE'"11';r'f.,'J [1'0 !'FREIRA11JIVA!'l 11I1RGE'''
IJ. ~lt,
,., fp,n li: ~ ',(If [PI'\MOI 1.11'( NI; 110I II r? 1 1'>1'1 IJ!~ fI,"I'1 ""(,111 11 ""''111 T'IINr:Mf',l I~ll. "'(,~ li rr 1'(r I U r.l.' . ;(,11 /frIN11'~ I Itt,"'tt,pn I 1'1(,1 1.:IlMftH' M(',IHI~I'O.I "l';'.'j 1< 11:1' IPI1
MI'IJIIO']' "('1 FlIJl.lh~f tIHl.lJ~" I li" t11)~IN IH'1-l1I'YItJ',r, 'iFr'llIINtJ
O!. '}('.I PI I P'lf I.IJ11.1/1."""1 1)'1' PA D:An
'H 1,J('. , LJ ,'DI-IN5DOt-JH"l~AI.,:.lI) !.l(lrlvr:N !'IInAI~r: r, r' f ..P I I) CAn!~l)lH II.~ t.'''IM,~ 11\~HI !":flr" I ,'W'lpr,1Qtll""'l;:~ 1ft tU\'jNli'V-' ';llrolHA l.1 MA"8rRArAI~ AGlIJAJ\n'!1'111 IJ MM:flAI)f1~1J1Jr.N B[NIIJ""1 L'lfJN GIB~;qNlUIS ROB~RTO rnNl[!~ ri VAl.l)f) (mA~;~;Y 1'1' MI.'NE'7.EGA~ ,U' !'lAf.AR r Nnsr."III 1)[ l)E 'Il. Ivr')"'"T)f I..F l!'l NITTOIrlllI' N'j JlIIFNOn,. I~F,1'o J I q OO"lll'lI'!'.1\.10 1"\l\T,'lf.\ROT!'lP.lI~ I t:T !'l.....' JM'l'Af'/Im'ln ~,~'lflAHI'P.O~I I 'Jl1N SANT I 1'>"0f~E'" (1 DF. r:nN J(IAI,IJI'>~O R 1111: [110UlI'f.f' I'r.tJUf:'r.,
.'111.E F r;.'(OHl
111 - EXPEDIENTE
PROPOSTA DE EMENDA ACONSTITUION" 134-A, DE 1992
(Do Sr. Jos Serra c Outros)
.\llrra U pra~o (la r~vl5io constituclonnl de que tra-I.' 0 art l~O 39
.73056 Quarta-feira .27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
ASSZNATURAS rRREGULARES
elE 10 FI\l.CAOJOAO l'IENDES.JI1'3r:' llEINAlDOBETO l'IANSUP.RICARDO IZARPAULO OCTAVIOi"ICIAS RH3EIROJOAQUIl'I SUCE:NAPAULO ROCHAVICTOR FACCIONI
ASSINATURASI\~STNA ruRASASSINATURASASStNATURASASSINATURASA~ISIN.eITUR\~S
ASSHJATURA5
SlDNE.Y DE I'lWUELPEDI10 IkUJOAVElINO COSTAJESIJ'J I A.IRAl'IUSSA DE.MESJOSF FAI_CAOALACID NUNESPEDRO PAVAOJOSE DIOGOGUICO VIGILANTE
CONFIRI'lADI\S 1/5OE APOIAMENrO oREPETIDAS..................... 9IlEtHVE[S..................... oQU~ NAO CONFERr:I'l.............. 2DE DEPIHf.DfJS L ro::r.:NCtADO~'...... oDE SENADORES o
"'sebCMr.emMlbol,ftsquinacavoado&~membroI.
f 3' AemendlliI ConItituiio leI'~ pela Me-.. cU am.. doi 0eplUd0a e do Sen.do redetW, com orespediwo rnero de ordem.
i 4' Nio seni cbjeto de deIlbel1lio a proposta de emen-da tendenee albalir:
I - a forma federativa de Estado;I - o W*) cIreto. 1eCIetO. universal e peridic:o; _ a separaio dos Poderes;W - OI direltoI e garanIiU indMduais.f 5" ArnaIiriaconstantede~ de emenda rejeitada
ou hIMda por prejudicada Mo pode lei' objetO de nova propostana mesma sesso 1egisIaliva.
11 I, -11f.'~ :3413"11,1)
lll~1 --
14e;, -l~.2 -17-' -
WIl.SON CAMPOSt:r~~".I~ BANDEIRAZArRE: PI:IF.!"DE..I(JAfJ F'A(H 'NOI:,?AUGUfHI3 CI\PVALHOANl n~1 Te! 1'1011 tl'li3Tf!.JOSE. LUIZ l'IAIA\.. t"~l'i)p FACr:HlfI,l1"JAIR. 1101.50NARO
NAO GON~ERC:1 '59 - CARLb!3 AZAMBU.JA16"1 JOSE AI.DO
LEGISLAO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAODAS COMISSES PERMANENTES
CONSTITUIO
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988
,...IVDA OItCWUAAO DOS PODI!It!S
c.pIuIolDO PODER LEGISLATIVO
Sepowr.~.. 1J':1 ' 1ft.
SubMioIIEmI!nt.~
AConItiIUiio poder lei' emendIdI mediInIe~
PROPOSTA DE AMENDA CONSTITUI(;AoN 158. DE 1993
tDo Sr EhslO Cuno t: outros)
Dispe sobr@ li rt>viso 'constitucional prevista no artigo
3!! do Ato das Disposies constitucionais Transitrias.
(APENSE-SE A PROPOSTA DE EME:NDA A CONsTITurAo N!! 134, DE1992)
Ari. nico A revisSe consti tucionilll de
que trata o art. 3Q do Ato das Disposlces Constitucionais Transi-
trias ter inicio dez dias aps a data de prolllulgalo desta
Emenda e ser concluda em 5 de abril de 1334.
JUSTlFICAAD
O Ato das Disposies Constitucionais
Transitrias preceitua, no seu art. 3g , Que:
" Art. 3Q - A revisto Constitucional serirealizada aps cinco anos, con .. ados dapromulgaln da Constituilo, pelo votoda maioria absoluta dos ltle"'bros do Con-gresso Nacional".
o esprito desse dispositivo , segundouns, permitir a correlo das diversas ralhas da Carta de 1788, pe-lo .,ar.. COln que esta foi aprovada e, segundo outros, prrrllitirap~ Ijuste do texto constitucion,l 10 sistema de governo eleito
pelo povo no plebiscito, inicialmente previsto para 7 de setel'llbrodo corrente ano.
Antecipado o plebiscito, COMO ocorreu, porfora da E!Renda Constitucionll nD 2, de 25.S: 92 ,illlpe-se i ao-tf :ipalo da revislo constitucional, no 156 par~ e1ilPlinar di n05-Si Carta os dispositivos prprios do sisteltll parlaltlentari5tl e i,!!clu!r norlnas inerentes ao sisteml presidenciallsta,cOlllo UM.. p.n !,.purgar o texto constItucional de SuiS inLllleras i",propriedades, C1or-"'ente ell flce da fiava ordl:1fl polIt.1ca r: ecoflm.1cl internlc.1onll.
O aprlfllorarnento de nosso Estatuto Polticoconstitui, ali'5, u"'. verdadeira aspiralo n.Cional, diante dos er.. -ros constatados.
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23057
ses.
ROIUNIO ""US1RARII8i 11 I1l UINA'f l J"I: Nr RrANloNIO ""NRAHAPEORQ NOVA)SRI: lNII01 n SIlPIIAN, glUll VIANA NE10"nx Nu'~lHI1ANNU"HGIO GU"'RRAw, I INTOH rAlilJNUlSHUltO IRUJO
rHINANDO C_RRIONJOSE AI."OANTON JO FAL[ UOSJONAS JtINHEIIIOKOYU lHAtRI,lDO TINOCOJArRO AZlrAULO U"ARONALOU f'lk U1TONY GEL.GEORGE TIlK 1"0 TOCArtLOS KAYl\THJOSE LUIZ tL[.OlISRAEL PINHEIROPAULO SILVASERGIO CURYJOSE F"LCAOAL"CIO NUNESJOACi ALI1EIDAJOSE "ARANH"OPAUOERNEY AVELINOV"L TER PERElAAJOAO IE IXElRAVALOO"IRO LU'"LUIZ HENllaUEJOSE I1[HOON[;#II IEZE.R"PASCOAL HOVAEIIiJOAO NATALJOSE LOUIt[NCOUI UltTAN AGuI"ROS"aHI0 PEitE IRAr RAI'CISCO ~V"NGELI'T" ..UER S.'N , [It EsMAUR I: lO CIlLIXTO""ARAl. N[TToLUIZ POIITESMAR IA LU, lA FONTEHE:LEDUIO IRAZnORO PAUAO.JO!;i[ RE I ""LOO"R"AHOO , 1HtfEIROFERN""1I0 OlNIlI1AR lO CH[RI10HTNAH SOUZAREN"TO JOHNSSONJOSf. l1"AlA EY"'''ELCESAR IANDEIRAJOSE ["LIASGILVA" 1I0RGt:SHALEY "ANGONJOAO DE DEUS ANTUHESIVAHORO CUNH.. LI""OJENA\. GONC"U/f;BFAII0 lII"UHHEtTTIARACELY DE. PAUL"ZAIRE IIIl.ZENDENELSON KOlrltOJOSE THOHAZ NONO""OLOE DE OLIVEIRAWALTER HORYvIlrl'lONOIES CRUVlNELRONALDO C"I"OO.JOSE ALOOJOSE FELIHTOI1ANOEL CASTROGEOOEL VtElltA LIMelo CARUALHO#IINGELO "AG"LHAES090110 MltIAMOFRANCISCO SILU"ADILSON "AlUFL"ER rE I"STOS5"NOR" C,w"LCAHT1tlOROHl TORGAHLUIZ "OREIRARoaUlo ROLLEIlUUJ"C"ION 'EREII"JUNOT "11-11I""1"JOSE TELE.C"IU..OS NLSONOSVALDO IEHOER
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'.5146 -141 -148 -
151 .1t'll,NOEl "CiIU IRAf1At,Allur; ARAUJOor.VALhO NOS.'AUlO DUtl!lRH~.fIlll,O \:OLLHOt1AIUtIC10 r.AI1"O~S[fWJO ~PADAt1AF< IA VAl AOAOurRE FlRRrUAEVALDO QONf;I\L vfSCAPlOS SCARPEllHIJON lUAR 1seoALOISIO UASCONCE.LOSE:L tl::L RODR IGUESREO[T"RIO CAS~OLWf.PNLR W"NDE.RE.ROSWALDO STECCARUBERVAL P II orTOVALDU COL"TTO'''''81'N lENTOHu,UlO PINHEIROono CUNH"ErltAU1 "ORAISRAt'lALHO tEI rEJONE'i SANTOS NEVESTAUSTO ROCHAWll '30" 110REIR"ALOIR C-'OIit"LLA'ROVIT" VIEIRAPEDRO VALADARESNCL50t' "AAQU[ZELLIt1ARtE.LINO ROHANO I1ACHADOlT5UO TA"'AYAHA5("610 FFRRARAPAES lANOJnJoze uLtSSES DE OLl.!l.E.ll11~ODELHO LEAOOL.AVO CALHEIROSC""'ILO H"CHADOJOAO TorAJlJf RAN FREJATALUiZIO ALVESJOAO FAOUHDESOSVALOO "ELOPtokv CORREADIODO NO"UR#IITAtJA6Hl KUIUK 1HE[TOR FRAHCO
'OEHI SCHW"RTZTAltCIstO DeLG~
Jo!.r-ruti'- "AI"(:l[ SOH "/d,:HAOO~IOG[ G[RnLDO
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EIl outras palavras, o congresso Na-
cional nlo pode ficar surdo .s aspiraOes da coletividade, no se!!
Por outro lado, preenchendo ul\'la i!!
criveI lacuna do texto eRl vigor, a Emenda estabelece um terJlto fi-nal: seis meses ap6s, ou seja, em 5 de abril dt! 1~14.
Essa provid~nci. mais se justi rica
para evitar Que prospere entendimento absurdo de Que, I partirdo Quinto ano de sua vigfncia, a Constitullo de 1':188 poaeria
tlor prl'lO indeterminado, ser emendada seln o quor... qualificado do
art. 60, S 2R, isto l!, tr~s quintos dos meltlbros de cada Casa, emdois turnos de votllo.
Assilll sendo, a finalidade desta Eme!!da justalllente li de antecipar o termo inicial da revislo eM tela.perllftltindo, desde J, I discusslo sobre as propostas de Eltlendasque foreM apresentadas, de modo Que possam SI!'T votadas ainda nes-
te ano ou no inicio de 1~14.
AS vozes mais autorizadas deste Pais tlfl
IPOl"ltado I Consti tuila dI! 1188 at ltI~SltlO como ulllll das Clu$as di
1,,(1alo, em virtude do enfraQueclnllmto financeiro iMpostO' Unilo.
cuja capacidade imposltiva tributria foi acentuldlltltnte reduzida,
sem Que fossem transferidos, a05 Estados e Municpios, Qualquer um
dos encargos federais.
Destarte, todo o Pas clama por uma reformado capft'uIo pertinentt ao Sistema Tributrio, a fim de reduzir a
CftI8 trlbut'rla tiruta ( hoje cercl de 25" do PIB) I o nmero detributos e a burocracia fiscal.
Clama, ainda , a sociedade por normas Que
proibam 13 Oramento da Unilo de conter verbas para despesas pr-
prias CIos Estados. do Distrito rederal e dos Municpios. qu~ foram
i11tame~te beneficiados com a no ... a repartio das receitas tribut-
riiS.
Tambm imperioso corrigir as regras que
dificultam a privatizacllo de diversas empresas estatais, bem
assim as que pernlitem sejam canalisadas lO ensino superior maior s.f!
tU de recursos do Que ao ensino fundamental.
Alis, o prprio Governo F'ederal tem reite-
rado a necessidade premente de ",Ddi flcaes dos disposi tivDS sobreo Slstelnl Tribut'rio e a estatizao da economia.
Alm disso, se a reviso con5Utucion~1 so-mente tiver incio f!'lI'l 5 de outut.lO do corrente ano, certamente as
trabalhOS respectivos n30 estarao concluidos lntes do incio das
CllllpantllS eleitorais de 1114 t, conseQuentemente, a vota~o final
da texto revisada somente acorrer' em 1135, jli com UIIl novo Con-gresso Nacional. Que, provavelmente, desejar rever todo o traba-
lho dos lIIembros di atual composilo da Cmara os Deputados e do S!
nado Federal.Dessa forma. o Pas atravessar ia um
longo perodo de instabilidade das regras jurdicas e econmicas.
Isso, aliado ao processo inflacionrio em curso e h crescente in-
satisfalo popular cal! os Poderes constitudos, poder' gerar uma
ruptura entre governantes e governados, com sl!rios riscos para a
prpria NaDo brasileiu.E bem verdade Que o incio da revi ..
510 constitucional, pelas normas em vigor, ocorrer e'" cinco me
A canstituilo, prdiga em atribuir enca!.
g05 unl10, silencia, incompreensivelmente, Quanto aoS encargos
dos Estados e Municpios,
tido da i_ediata e ripida revislo constItucional, a fim de corri ..
gir e aperfeioar o texto da Const1tuilo de 1988 . E tl"'blll nlo
pode permitir que se procrastine indefinidamente o finll do per,2,
do de rev~Onstitucional.
S assim Congresso Nac iOl'lal poderproporcionar ao Pas a estabilidade poltica, jurdica e econm!ca Que todo o povo alf11eja.
"t,t>lNATUIAG CONFIAI1AOAS l ..ASSINATUltA~ Dl. "'0IA"[N10 A~!.lHA1URAS Rt'['TID"b 1ASSINAtURAS IL[GJVf:IS 1AMHNATU.AS lOE ""O CONf-EltLI1.............. 3AS~IH"'TU.AS OE DEPUTADOS LICENCIADOS...... ASSIN"tURAS DE !loLNIlOOHES
ftae.1
AS&INATUNAS IRREGULANE~
Sala das sessOes e",S de~de l11.t
~REPETIDAI
1 - lUIS ROIE"TO 'OHTE
NAO CONF"Eltt I171 - HUH.~lrTO SOUTO
186 - 'AULO OCTAvIO181 - ..10"0 HEHRtlUE
lLE01IJEL''64
23058 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
......c.[1 ...,..-O...... D" "'S" "fr - PARECER DA CDMIssM..-..se~;aa de Ata.
Srnhar SlIrcrC't;ar lo-Gera"
Ca.un ICO Vos Senhar ia .ue a Propa.t. d~ E..ntl...
Con ... tltulcao do Sr. EliSIO C'.1rvo. que "O ...... ,.obre a r-rvl.io
CDn~tlt'JClon.l prev ta do art. 32 do Ato da. Oi ...O.llI;i...
Con.tlttJcion.'" t,..n t.ri..... conte. no1,.o alJ(Ir:.lcnt. dtt.... "".t.,.'o con.tando a ,.ef'c",do.o.i".O de"
1.. natu" yal ida.,1 inatu". ,. t ida,
.'1 Inatu,.a It ive" "3 i nat u,. ~t.I. nao confe,.
-' SI",iII. Senhor I. o SenhorOre f10Z.UT VI"",*,, D '''lUASrCrtrtarlo-O.,..l d. ".C:i,.a do. OC'"Jtado.N E & T A
A Comisslo de Constituilo e Justia e de Re-dalo, em reunio ordinria realizada hoje, opinou, contraos votos dos Deputados Edsio Passos e, em separado, Hlio8icudo e Mendes Ribeiro, este primitivo Relator, pela inad-missibilidade da Proposta de Emenda Constituio nO 134/92e da de nO 158/93, apensada, nos termos do parecer do Deput!do Roberto Magalhes, designado Relator do vencedor.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jesus Tajra - Vice-Presidente no exerccio daPresidncia, Jos Luiz Clerot, Maurici Mariano, Mendes Ri-beiro, Nilson Gibson, Roberto Rolemberg, Tarcsio Delgado,MaurciO Najar, Messias Gis, Roberto Magalhes, TourinhoDantas, Vilmar Rocha, Fernando Diniz, Gerson Peres, OsvaldoMelo, Prisco Viana, Benedito de Figueiredo, Drcio Knop,Wilson MUller, Helvcio Castelo, Luiz Mximo, Moroni Torgan,Edsio Passos, Hlio Bicudo, Jos Dirceu, Jos Genono,Gastone Righi, Benedito Domingos, Joo de Deus Antunes, TonyGel, Haroldo Lima, Robson Tuma, Armando Viola, Walter Pe-reira, Everaldo de Oliveira, Armando Pinheiro, Vitria Mal-ta, Paulo Portugal, Carlos Kayath, Jos Burnett e Jair Bol-sanara.
Sala da Comisso, em 25 de agosto de 1993
D COMISS.Ao DI COK.UTUIAo I JUSTIA I DI UDAAo\ +[l..G0e'1l. J)A
PAJlECEIl VZKCEDOIl
I ..tT- k"-ATO':.!'O IE vor", ~ ;2.ELArolt?..
Com a devida vnia, manifestamos nossa integral
discordAncia em relao ao parecer apresentado pelo ilustre
Relator da proposio em epgrafe, Deputado MENDES RIBEIRO,que concluiu pela admissibilidade da matria ali contemplada.
(E'
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23059
E COlllO, na prAtica, o tempo vai brecar a materia,
poupar-se-A o esforo: pela rejeilo.
pu'eC8r dado, DIo raro, t_ de .er .aditicado, quando o
valido a apreciar o. parecere., proceo por proceo.
MlIntenllo o pru.iro parecer. Mo entanto, jA agora,
.ou contra o "rito. Acho que a data da revislo deve ser
r ..peitada, ca.o contrario, e.ta Ca virarA um plenAriopara di.cutir a epoc. e nlo para fazer a Revi.lo, jA
determinada na Carta de 1988. ! o relatOrio.
II - VOTO DO RELATOR:
Pelo prosseguimento eis que nada de inconstitucional
existe na proposta. No merito, .contra.
5embrare contenuta nei limiti di materia da essa previsti.
anzi a noi " - diz o mestre - Ilche salvo che non si possa evi~
cere altrimenti da conformit delle disposizioni transitorie
a principi generali, si debbano considerare tali dlsposizioni
piu che come speciali, como eccezionali, data la Iara ratio
specifica che non consente interpretazione estensive".
Ainda o mesmo professor, depois de examinar
tendncia da doutrina em identificar o "direito transitkio"
da Universidade de Napoles (in Digesto Italiano, V/1133), a~
sinala que "la volonU normativa che si connette alie dispas!
zioni transitorie ha fondamento piutosto empirico e deve ess!
posilO transitria". Umas existem para permitir a transilo
entre normas antagOnicas a expressar, at mesmo, sistemas j~
rdicos adversos. Outras contm uma expectativa de mudana,
que pod~ concretizar-se ou nlo. No caso, slo determinantes de
consulta popular ou do restabelecimento de discussOes sobre o
prprio texto constitucional, com votalo privilegiada.
A esse propsito, seria de relevAncia ausculta~
mos o que dizem os constitucionalistas italianos, cuja doutr!
na ~ por demais pr6xlma da nossa e, por isso mesmo, aplicvelao nosso direito, em especial nesse terreno, tio pouca expiE.
rado pela doutrina constitucional ptria.Dentro desse espectro, o Prof. Rolando Quadri,
iniciar-se cinco
16 de ~ro~e 1993.
~R~VOTO EM SEPARAOO"DEPUTADO H~LIO BICUDO
D nobre Deputado Jos' serra apresentou con'l.
deralo do Congresso Nacionll propostl de emendl const1tuci~
nal, antecipando I revislo prevista para
L
anos ap6s a promulgalo da presente Constltula~ Federal, p~
ri o prximo dil 15 de maio, podendo terminar a 15 de nove~
bro deste Ino.
emendl slo, apenls, de Iportunidlde. Feita I oplo pela forma
fi 51ste",. de governo e, de seguida, iniciada iI revislo const!
tuc10nal em t1n5 de 1993, entraramos, trl!s meses depois, num
ano de Icirudl disputl eleltoul, e.. torno da Presidencia da
Repblica, do Senado I da Clm.~. federais, e, bem assim, dos
Governos dos Estldos e Asse..blH.. LegislIUv". De consegui~
ta, segundo I proposilo, os trabllhos em torno da reforma daConstituilO estarilm em grande parte prejudicados, ~~
novo regime (op. cito p. 1132/1133).
No caso brasileiro, basta ler os vrios artigos
psicol6gicos e sociais das mudanas bruscas no ordenamento j~
rdico, dando um sentido gradual s prprias mudanas, torna~
do possvel o entrosamento entre as situaOes anteriores e o
efeitos
transit~que compOem o ato constitucional. das disposiOes
com o complexo de normas que, como se pode dizer, regem a ef!
ccia das leis no tempo, o que claro no chamado direito in
tertemporal, adverte que se trata de nOrmas que tm por escE.
po constituir um lao entre a experincia jurdica com base
em normas abrogadas e aquelas futuras, atenuando os
daOs orgumentos expendidos na justificaUva
tes mesmo do bom andamento das discussOes e votaOes
da admissibilidade da proposilo, o problema de fuMo, relatl
vo competncia desta Comisslo, nos termos do art. 32, 111,
b, de seu Regimento Interno.3. No estudo dos limites'da competncia desta Co
misslo, impOe-se, antes de mais, percisar o conceito de "dis
mente, de oportunidade: o legislador constituinte - o que nlo
absolutamente certo - nlo teria atentado para a conjuntura
em que se dariam o plebiscito e a revislo da ConstituilO.2. Entendo que a questlo nlo deveria, data venia,
ser abordada, apenas, nos termos da justificativa do projeto
de emenda e do voto do eminente Relator, Deputado Mendes Ri
beiro.
inaceitvel,
na quesUo
assem!
Nessa hipt!
o rato' que, co". esta Ou com aquela d!m!!nslo,
nlo podem ser objeto de emendo consUtucionlL
Estas slo disposiOes parte e que, destarte,
se, a voluntas lell!S nlo Idmite controv,.. ias. Tem de ser ob!
nais.
em questlo e outras se consumam uma vez esgotada 11 sua pote.!!
cialidade, sobretudo aquelas que se qUllific3m como excepclE.
quando, entretanto, slo excepcionais, slo imut'vels,
Ihando-se mes..o .. chamados cliusulas pHreos.
De tudo resultl que as disposiOes transitrias4.
rias, para disso s~ convencer o intrprete. A intertemporane!
dade da disposilO transit6ria quer dizer que ela resolve osconflitos no tempo entre as normas anteriores e as novas. 510
emanadas do legislador num ..omento de mutalo legislativa, asquilo te.. por objeto SitUIOes jurdicos pendentes no mo~
em que se inicia I eficcia dos novos normos e objeUvl" uma
disciplina diversl dlquell contidl nu normas anUg...
tlp sE.Como se disse, trata-se de argumentos,
NO caso, parece-me, data venia,
nDo considerar-se, no exame do problema, isto ,
quentes.
23060 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
decida para se Idat.re~ ~edld.s que podem operar, ou nlo, m~
d.nas no pr6prio texto ..alor.
~ o ~eu voto. sub censura.
S.la d. Co..is.lo, e.. 28 de .bril de 1993.
AdvIrta-se, ainda uma vez, que'as dlspo.iOe.
transitrias agora as eXlfIle nlo slo normas lntertemporals ,mas
nOfllll1 excepcionaIs t que se esgota. desde que cUlIIpr idas, ens,!
J-ndo, se.. deter..inar, transfor...Oe. institucion.is. E i por
is.o o que nlo te.. , in 11.1n., fund...ento constitucional
bu.car- odific.lo ou derrog.lo de u". tal dl.posllo
..edIante e..nde ou qualquer outra .ltarn.tiv. leglsferante.
Ela. nlo .10 direito. Traze.. , .pen , u". expectativa de
tr.n.for...lo, que pode, sequer, ocorrer. T.nto no plano do
~(:>".;euJ-o:.:.w4ilU Bicudo
OEPUTAOO F'EOERAL
e-....~6iA"&N'~... h- (/177'"&.>
N.d. tenho. acre'cer .0 ".u voto, pol. a MOdif!
c.lo feit. nlo .lc.n......nci. d. ".nlf..t.lo .nterior do
eminente ralator.
plebiscito, co..o no plano d. revislo. No primeiro caso, manti
do o slst presidencialista, - eOflo .co~t.c.u. nadl, em verd!
de, h' rever, COitO pontua, 111'., o ellinente constltuclon,!
11.t. Prof. Ger.ldo Ata11b
5.1. d. COMis.lo, e.. 13 de julho de 1993.
s. O problel7l1 assume contornos mais claros, quando.e distingue o poder constituinte origin'rio, do poder consti
tuinte derivado.
No caso, o povo concedeu, atrav's do pleblsc!
to, poder constituinte origin'rio ao. congre.sistas eleito.
e.. 90, mas, tao .omente, no. li.. ite. da decislo plebi.cit!
ria.
Sob es.e pri.ma, o douto Gome. Canotllho distl~
gue l perfeilo o poder con.tituinte originrio do derivado.
Segundo o con.ti tuclonali.ta portuguh h', de um lado, um p!:!
der de "odificar a Con.tituimo em vigor, segundo as regras
e proceo. nela prescrito. ~ o poder con.tituinte derivado.
E" no.sa Con.tituilo, este poder esU in.cri to e...eu artigo
60. Oistingue-se ele do poder constituinte origin'rio que s~
ria um poder que reside sempre na Nalo (8 nlo apenas nos mE.
mentos de crialo de uma ConstituiloJ, per..anecendo fora da
Constituilo (lei con.titucional). Nenhum poder de revisllo o
poder' regular; em nenhu~ 6rglo e em nenhum poder da consti
tuilo podemos encontrar a .ua conformalo pol.!tlco-juridica.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUION 170, DE 1993(Do Sr. Freire Jnior)
Altera a redao do inciso VII do artigo 29 daConstituio,
IA COMISSAo DE CONSTITUIAQ g JUSTIA E DE REDAAQ)'
As Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal,nos
termos do 39 do art. 60, da Constituio Federal, pr~
mulgam a seguinte emenda.ao texto constitucional:
Artigo nico. O inciso VII do art. 29,da Constituio,
passa a viger com a seguinte redao:
Per...necendo for. e sobre. constituilo, compreende-se que
(Oireito
A eles o povo nBo
"Art. 29 .
receita nos Municpios com at 16 980 habi
tantes e de cinco por cento nos demais."
datrapassar o montante de rlez por cento
VII'- o t~tal da despesa r.om
a remunerao dos Vereadores no poder u!
res nlo fora" eleito. co..o constituinte.
concedeu o poder constituinte origio'rio.
~ o que .fir... o Prof. Ger.ldo Ataliba: i equi
vOl:ado pensar que os p.rla..entare. federal. agora eleito. 510
ele nlo seja u~ poder vinculado pela Constituilo
Consti tucional, Coimbra, 1941, p. 99) .
Oestorte, u"a revislo ampla d. Constituimo nmo
esU previst.! pelo simples rato de que o. atuais parlamento!
"como constituinte.". E diz ..ais: "O desconheciMento da cie~cla dO direito constitucion.l i que p.."ite tal equvoco, o
que. ali's "interessa lOS extreltllstas de direita e de eSQue!.
d., que sara.. perdendo co~ a Constituilo de 1988" (1n Revi!
t. de Infor~.lo Legislativ., 1991).6. Conclui-se, portanto, pela inad.. isslbilid.de do
projeto que, d.t. veni., nlo deve" .e abrigar e.. Co.. l lo E!
peci.l p.ra o debate d. matiria, nos termos do art. 202,
S 2D. do Regi..ento Interno d. C....ra, racui tado .0 autor o r~
curso do S lD, do "esmo dispositivo.
Sala das Sesses,aos
JUS T I F I C A O
Por fora da Emenda Constitucional n9 ~, de ~992,
foi acrescentado inciso VIr ao art. 29, da Constitui-
o Federal, estabelecendo que o total da despesa com
a remunerao de Vereadores no poder ultrapassar o
montante de cinco por cento da. receita do Municpio.
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23061
se, assim como sua famlia.'
Em se tratando de medida q~e corrigir distor -
o provocada pela Emenda Constitucional n9 1/92
temos plena convico de seu acolhimento.
. C-.n1eo aVo". lIell!loria que 'a Propoata de _. 'Iconat:J.tu1lo do Sr. rre1,,* Jl1n1or, que 'Altera a recIlllo do 1"'"-VII do an. 21, da Conat1tuJ.lo r_ral', eont" na-ro aufie1"de ai9ftAtu1oa, eona~ e referida propoailo de.
lIell!lor ....retu1o-Ger.la
.r..111., 11 de .\IOna de 111:1.
.&CUTAIIIA-G811AL DA IIUAlelo de At
ZE' GO~IES DA ROCH{:' AIUnf;'ro HOI .. ANDACAFl.LC'J!; LUP I RI VAI..DO ME.DU RORLUIZ GIRA0 PF:Dr{f] VAI..(.)()kFE'
MnFl.CDR MEI)R~DO IVO ll'lAINARDTVALf~M PFRETRA ANTONIO BAR8ARP
ANNIBAL TEIXEIRA MARCOS LI"AH{,F:DL.Dn LJI"lA DOIHNGOS JUVENIL
SARN[Y F~LHO WALTER NORYNESTOP PUAR l'F C,~RI. OS R(18ERTO MASSA
JOSE BEL.ATO FABIO RAUNHEITTITONY GEI.. ~TL.ARIO COIMBRA
SAULO COELHO UBALDO DANTAStRANl BARBOSA DElCINO TAVAR~S
COSTA FERREIRA LAPROVITA VIEIRA1,'UU'lONOFS CRlIVIME'.. EDtNHO FERRfiMEN f A
JOSE ALDO PAULO OCTAVIOPEDItO CORREA I..AER'f'F RASTOS
BENEDITO DE FIGUEIREDO ROBERTO JEFFERSONALDO RF:BELO GIOVANNI QUEIROZ
HAGAHUS ARAUJO FELIX MENDONCANELSON TRAD WALUOMIRO FIORAVANTE
WILSON MOREIRA RDNALDO PERIMHENR IQUr:: EDUARDO ALVE!? L.UIS R08EfrTO PONTE
!'lARCEl..IND RfJ~lAN() MACHADO .JONAB PINHEIROMURILO PINHEIRO AlnFRTO HADDAD
OBORIO ADRIANO LEOPOLDO BESSDNEAI..CESTE ALMEIDA m;VAI..DO REIS'
VICTOR FACCIONI DARCI COELHOAMAURY MUU..ER CLETO F"~I...CAO
JDAD FAGUNDES CARLOS BENEVIDESPAULO NOVAF.:S SERGIO CURY
JDAD HENRIQUE NEIF JABURI...un: DANTA!? ,JORf,E UEGlUED
RONIVON SANTIAGO RIBEIRO TAVARESTnllHINHO DANTAS ROSE DE: FREITAS
AVENIR ROSA LUIZ PONTESPAULO' TITAN ANTONIO HOLANDA
JOAD RClDDI. FO .Jn~;E 1/IHI. OS W.SCClNCEl..I..0SC,~HU1S CAf'IURCA PUBEI'l m::DH!A
VILMAR ROHA BASILIO VLLLANTCiEDDEI.. ()lETRA L TMt-. JOGE: CML.OS Sr-.rJOJA~.DRDAL.DO 8TRECK: "F,DRO Pf.'J.q(lGFTUI..IO NEIVA ARMANDO PINHEIRO
!'lAtIRI EEJtGIO
23062 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993 .
lU aadnaturaa vil1e1a.,
OU aldnatll"aa "epetiela.,005 dnatll" que nio confe,,_,003 aadnatll".. 11191".1., e001 dnatur. de DlpIltado L1cenciado.
A alIA SlnIlod. o SlnIlo"or. IIOIAIt'l' VI_ Da PAIVAllIcnUdo-Gl,,"l ela liae_. cio. DepIltacloe 'l'A
LEGISLAO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAODAS COMISSES PERMANENTES
CONSTITUIO
REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988
...............................................................................Titulo lU
DA ORCiArtlZAAO DO ESTADO
..................................................
'Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23063
dos brasileiros, enfim, a prpria dinlmica da vida, imposta peJos tortuosos caminho. do
destino, desvenciJhando-.e 10 avano do tempo veloz, que nio pila, jamais.
Todos os fatores ora elcncados, dentre outros, obviamente, que vem
repercutindo na mudana da mentalidade de trs 00 quatro geraes, no estavam mio dos
nossos jovens de quarentl ou cinqncia anos atrs, destinatrios da nonna penal
benevolente de 1940, que lhes atestou a incapacidade de entender o carter delituoso do fato
c a incapacidade de se detcnninarem de acordo com esse entendimento.
Se h algum tempo atrs se entendia que a capacidade de discernimento
tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira lmpida e cristalina, o mes"!O ocorre
quando nos deparamos com os adolescentes com mais de16.'
Assim, pela legislao penal brasileira, o menor de dezoito anos no e.t
sujeito a qualquer sano de ordem punitiva, mas tio-somente s medidas denominadas
cio-educativas, que, em sntese, so: advertncia, obrigao de reparar o dano, preltlo
de servios comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e intemaio.
Nwn cscoro histrico sobre o instituto da responsabilidade pe~nal no Brasil
temos que, conquanto o Cdigo Penal de 1940 cstatua o incio da responsabilidade criminal
aos 18 anos, o seu antecessor, de 1890, assim o dispunha:
"AI1. 27 ~ No so criminosos: r o menor de nove anos completos; 2- os mafares de nove anos e os merrores
~ de quatnr=e. qu' (lhrarem sem df.fiC'ernimento."
o mesmo se deu com o Cdigo Criminal do Imprio Bra!\ildro:
Art. 13 - & se provar quo os /II.no..... doquator:e anos. que tiverem cometido crimes,obraram com disc01Jimtllto. dever40 lUrecolhidos s CasQ.fi de co"eo, pelo tempo queao Jui:: parecer, contanto que o recol/mento MOexceda idade de dezessete anos.,
Em nosso ordenamento, por exemplo, o indivduo se toma capaz para o
casamento aos 18 anos se homem e aos] 6 se mulher - o critrio apenas de carter
biolgico, no havendo o legislador se preocupado com os aspectos psicolgicos, morais e
sociais para ato to importante e srio da vida., dond~ advm a farru1ia, a celula mater da
sociedade; para a prtica dos atos da vida civil, em geral, 21 anos, o que constitui mera
presuno da lei de plena aquisio do
23064 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
Esse o nosso objetivo.
como: dirigir automveis, fteqentar lugares c eventos festivos populares noturnos, usistir
filmes e peas teatrais considerados imprprios. at mesmo, a constituilo de fanim. semas mnimas condies de mantla.
A Jlf'lPO'l'l tnIa os principios bicos, as linbas mes1lu do nOVo sill""'" q...
ser implcment2do pela lei ordinria especial. atravs da qual serio regulamentadas as
formas de aplicao de sano mais br.mda, para 05 menores de dezoito anos c maiores de
dezesseis anos de idade. diferenciada dos criminosos com maioridade. Exemplficando,
teramos elencadas as atenuantes, a gradao da pena a ser aplicada que poderia ser de um
tero s aplicadas aos de maioridade. (\ estabelecimento penal onde o menor ir cumpri-la.
os efeitos e os objetivos da pena. dentro de um programa de reeducao social. intelectual e
profiS5jon:aI etc.
Enquanto no se ajuda o jovem com mais de dezesses anos a cntcJ:lder a vida
como ela realmente , dando-lhe oportunidade de discernir o que a liberdade de conduta e
a disciplinar 05 seus limitcs. a prostituio infantil continuar prosperando, os filhos da
dclinqncia. continuao a ser uma realidade crescentc.
Caso no se contenha. o engano que ainda subsiste. talvez nos venha a ser
dificil calcular que tipo de pais teremos nos prximos cinco ou dez anos. quando j nio
apenas tcremos que nos preocupar com a reabilitao de jovens. mas j estaremos vendo as
idades menorcs contaminadas c o pavor em nossas ruas. escoJas c rcsldncas marcando
indelevelmente a vida nacional.
Salomo. do alto de sua sabedoria, dizia: ,.En,fina a criana'!J1tJ caminho em
que dt!Ve andar, e ainda quando for velho no .fe desviar dele". Nesse sentida ensinava Rui
Bubo",,: vam...dacar a criAbA para aio termol que punir o ad,lto. Esta uma
proposta plD1l valorizar os que estio surgindo. Entretanto, para os que fazem pane do quadro
que a est, o nosso esforo ter de ser em tennos de ajud-los a ainda alcanarem uma vida
transformada e. para isso. impedir j a sua carreira de crimes que ameaa iniciar ou
continuar.
Por todas essas razes. submetemos ao Congresso Nacional a presente
Proposta de Emenda Constituio para que seja discutida e avaliada pelos nobres
congressistas, nas duas Casas do Congressso e afinal aprovada. \
~BEl\'EDIT~ OS~~
Deputado Federali
PPIDF
OllCUiO LEAO~A3U.rO VlI.LAtl!WALlHI/ CiULllllr,NLUI O I,". l:Otlll'SLRGlO FI RRARAIIVLUNO COS"ARlCAflOO COIlRE.AMA 11I~.U!~ Ik.NSI:.NSANOI: CAVAlCANHPAlILO DE ALMEIDAlSllIIU "lNlll lHOMAVIA~I. CAVALCANtIli BOtllC DA blOCIIAROM>.l. ANISIO IJOAO "LlXllRARONAI.OO CAIADOJOtiL flUNAlOOFRANCISCO CO~\.1I0.10AO ~LIlOl.:S
htlNIl()l u.."\ IHU.;lIf.1IILLVLl.;J.() 1;"8ILLI.O,J()NL~; !.iAI~ I ot; Nl VU:iHAIJN:ICIo ';Ail:O~.i1:AIHIL't lllllO11lOSO
lltulo VIII
DA ORDEM SOCIAL
Art. 228. ~o penalmente inimputilveis os menores de dezolto anos, sujeitos ti normas de Iegislebo especll!ll.
..... ~ - -
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (~o I) Quarta-feira 27 23065
SECRETARIA-GERAL DA MESASeio d. At..
Bra.ilia, 30 d. ago.to d. 1993.
S.nhor SecretArio-Geral.
IV - No art 73, S 3":
"Art. 73 ......................
S3~;Mi;i;t;o~d~T~ib~~~1deContas da UniAo teria as mesmasqara~tiaa, prerrogativas, impedillMtntoa,vencJ.mentos e vantagens doa Ministros doSuperior Tribunal de Justi'ill.
"Art. 7" .
lA COMIssAo DE CONSTITUIAO E JUSTIA E DE REDAAO)
I - No art. 7", incisos XII e XVIII:
Art. lQ A Constituio Federal passa a
vigorar com as seguintes alt:ra6es:
"Art. 194 ..S 112 Compete ao Poder PClblico, noa
termos da lei,' organizar li. seguridadesocial, com base nos seguintesobjetivos:
I - universalidade da cobertura edo atendimento;
11 - uniformidade e equivalnciados beneficios 9 servios As popula.8surbanas e rurais;
III seletividade edistributividade na prestao dosbeneficios;
IV - irredutibilidade do valor dosbeneficios:
V eqUidade na forma departicipao no custeio;
VI - diversidade da base definanciamento.
S 2" 05 rgos e entidades dequalquer esfera de governo lltrllv~B dosquais o Poder Pl1blico, desenvolva asaes de seguridade social seriodirigidos por colegiados, cujascomposies e competncias Berodefinidas em lei, obBervado o car~terdemocrAtico e deecentralizado da gestoadministrativa, com a part!cipao dacomunidade.
S 3Q A composio dos coleqiadoB aque se refere o parAqrllfo anteriorincluirA, necessariamente,representantes dos trabalhadores, doseJapres6.rlos, dos usuArios e dosaposentados, indicados por suasentidades representativas, na forIM. dalei.
S 4:" Os meIabros a que se refere opar~grafo anterior:
I - exercero SUillS funes em tempointegral e Bero remunerados peloBcofres pl1blicos, na forma da lei;
II - sero nomeados pel Chefe doExecutivo da esfera de governorespectiva ap6B argio pblica eaprovao:
a) do Senado Federal, nos termos doart. 52, III, f, em se tratando de rgoou entidade federal:
b) da ~seKlblia Legislativa, em 6etratando de rgo ou entidade estadual;
c) da C&mara Legislativa, em 8etratando de rgo ou entidade doDiBtrito Federal;
d) da CaJnara Municipa.l, em 8etratando de rgo ou entidade Municipal:
III - tero rendato de quatro anos,podendo ser destituldoG antes do trminodo mesmo por deliberaAo das CasasLegislativas referidas no incisoanterior. "
v - No art. 129, S 4":
"Att: 129 .
.....s" '4~" Ap'ii~'a'-'"e''' ~~...Hi~i.;t~ioPl1blico, no que couber, o disposto noart. 93, 11."
VI - No art. 194:
At.ncio....~n,~
CLA
fe
"'Comunico a Voa S.nhoria que ~.Propo.ta de Emenda ido Sr. Benedito OoMingo., que "Altera .. redeio do
con.tituiio F.deral" , cont6m ndmero .uficiente d.conatando a r.f.rida propo.iAo d.,
178 ainatura. vAlida.;001 ainatura r.~tida;002 ainatura. ilegiv.i.; 002 a..inatur.. que nio confer
XII - jornada de trabalho de seisou quatro horafJ para o trabalho exercidosob condies especiais, que prejudiquema sade ou a integridade flsica;
Institui regime bsico unificado de previdncia social edispe sobre regime complementar, dando nova redao aosartigos 79, 39, 61, 73, 129, 194, 195,201 e 202 da Constituio Federal, aos artigos 58 e 59 do Ato das DisposiesConstitucionais Transitrias e revogando o artigo 40, o 10 do artigo 42, o inciso VI do artigo 93, o pargrafo nico do artigo 149 e o 59 do artigo 195. -
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUION 172, DE 1993
(Do Sr. Eduardo Jorge e Outros)
A Sua Senhoria o S.nhorDr. MOZART VIANNA DE PArVAS.cr.tArio-Geral da MaC_ra do. DeputacloaN E S T A
As Mesas da C.\mara dos Deputados e do Senado
Federal, 001S termos do art. 60 da ConfJtituio Federal,
prollUlgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Con.tituiioart. 228 da ignatArio.,
XVIII - licena gestante, semprejuzo do emprego e do salArio, COm
~~~~:~~.~~.~~~~~.~. ~~~~~~~.~~~~: ..... "
VII - No art. 195, inciso lI:
"Art. 195
..... ii: d~ {x;~~i~~'~~.q;;~i;II - No art. 39, S 2";
"Art. 39 ..
.....S 2~ iPii~~:~~ ~. ~;;~;. ;;~id~;~; ~dispoBto no art. 7", IV, VI, VII, VIII,IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXX."
III - No art. 61, S 1Q, lI, c:
Art. 2Q A Seo III do ~apltulo II do Titulo
VIII da Constituio Federal passa ao vigorar com a Beguinte
redaio;
"Seo IIIDa Previdncia Social
"Art. 61. S 1 ........................
.. ... ii: di;p~~h~:n;~b;~;
........................................c) servidores pblicol5 da Uniio e
Territrios, seu regime jurdico,provimento de cargos e estabilidade decivis, reforma e tranBferncia demilitares para a inativida.de;.............................., .
Art. 201. A previdncia social serAcomposta por um regime bAsico unificadoe UIl1 regime complementar .
S lQ O regime b.il5ico unificado, a .cargo da Unio, atenderA, l'Iediantecontribuio e nos termos da lei, a:
I - cobf!rtura dos eventos dodoena, inval"idez, morte, includos osresultantes de acidentes do trabalho,velhice e recluso;
23066 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
em geral;p'6.blicos civisdistritais e
pblicos militaresdistritais;de mandato eletivo
distrital ou
11 - BalArio-familia para ajudar naru.outeno dos dependentes dos seguradosde baixa renda;
111 - proteo maternidade;IV - proteo ao trabalhador er.:
situao de desemprego involuntArio.S 2R Participam obrigatoriamente do
regime bAsico unificado de previdnciaBocial:
a) os trabalhadoresb} 08 servidores
federais, estaduais,municipais;
c) os servidoresf&deraiB, estaduais e
d) os exercentesfederal, estadual,municipal;
e) os Ministros de Estado;f) 015 juizes federais e estaduais;g} 08 membros do Ministrio
Pl1blico, da Advocacia-Geral da Unio eda Defensoria Pblica.
S 3 R t vedada a criaio, nasesferas federal, estadual, distrital emunicipal, de qualquer outro regimeprevidencirio cujos objetivos sejam osJleSIDOS do regime bAsico unificado.
S 4Q O regime complementar, p6bJ.icoou privado, necessariamente decapitalizao, tem carc1ter facultativo,e dever complementar as prestaes doregime bsico unificado de que trata o S1-,
S 5Q O regilMl complementar p6blicodeverA ser 6nico para todas as esferasde governo e dever contar,obrigatoriamente, com contribuiesequ!nimes de todos os seus filiados.
S 6Q A participao da Unio e dasempresas pblicas e sociedades deeconomia mista no custeio dosresp&ctivos planos de previdnciacomplementar serA equivalente e nopoder" exceder a duas vezes aparticipao dos segurados.
Art. 202. Aplicam-se previdnciaBocial as seguintes regras:
I qualquer pessoa poderAparticipar dos benefcios da previdnciasocial, mediante contribuio na formados planos previdencirios;
II - nenhum benefcio que substituao salArio de contribuio ou orendillGnto do trabalho do segurado ter.valor mensal iuferior ao salrlo mnimo;
III - assegurado o rea~u'BtalMntodos benef.cios para preservar-lhes, emcar.tter permanente, o valor real,confoXllte critrios definidos em lei;
IV todos 05 salrioB decontribuio comdderados no clculo dobenefcio sero corrigidosJ1IIOnetariamente ms a ms, e comprovadaa regularidade dos reajustes dossalArios de contribuio;
V - a gratificao natalina dosaposentados e pensionistas teroS pOJ;' baseo valor dOB proventos do ms de dezembrode cada ano;
VI - assegurada aposentadoria poridade aos sessenta anolS, desde que tenhatlido cumpridjll, 4~carncia m.nima definidaem lei para a. ,oncesso do benefcio;
VII - ;asJ5egurada aposentadoriapqr _.t.lIRO,dIi!4~rv:cr,.-aos trinta e cincoa!lba pa contribud.~, condicionada ac.r;t6l=ios "que cpnsider~m .I5ilRultaneamentereDuneraio e ~.. ~ idade do segurado,conforJOO dispu.er a lei.
silftulii~;a J le ve~~~: a o!erce~~~aposentadorias ou de aposentadoria e~~:~~adl~r ra~rte~, do reg~me bsico
IX os limites m6ximos decontribuiO e de beneficios para oreqi1'le bsico, unificado serloequivalentes a dez vezes o piso debeneficios da previdncia social;
~ X - o 1 imite NxitltO qe contribuio '. e de beneficios ,paJ:!l o,. regime
complementar sero defin1.do5 em lei;XI - vedada iseno ou reduio de
i1nposto15 e contribuies, subveno,auxlio ou subsidio do Poder Pblico Asftnti,da~,s d~ J?.revigncia pz::ivada com'f~~' ~.\1~~tJ.V 14 "
Art. 3Q O art. 58 do Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias pa.ssa a vigorar com a seguinte
r.daio:
"Art. 58. Fica assegurada aconcesso de aposentadoria por tempo deservio, na forma da legi&,lao quedisciplina o si&teM previddncirio doqual o segurado participa na data de
promulgao desta Emenda Constitucional,pa:a os que contarem com, pelo menos,qUJ.nze anos de efetiva atividade oucontribuio, segundo critrios deproporcionalidade estabelecidos em lei.
par.igrafo nico. As despesas com opagame~to das aposentadorias e pensesdOB. dJ.versos sistemas, unificados. noregJ.me bAsico, sero de responsabilidadeda previdncia soe ial att! o 1 imitemx~mo de benefcios, estipulado noinc~so IX do art. 202, e da Unio, dosEstados e dos Municpios, no que excedera esse valor."
Art. 4Q O art. 59 do Ato das DisposiesConstitucionais Transitrias passa a vigorar com a seguinteredalo:
"Art. 59. Fica assegurada, peloprazo de dez anos a contar da data depromulgao desta Emenda Constitucional,a. concesso de aposentadoria aoscJ.nquenta e cinco anos de idade para astrabalhadoras rurais e para as queexeram suas atividades em regime deeconomia familiar, nesta includas aprodutora rural, a garimpeira e apescadora artesanal."
Art. 50 Ficam revogados o art. 40, oSlO doart. 42, o inciso VI do art. 93, o par.!grafo nico do art.149 e o S 8C! do art. 195.
JUSTIFICAO
A CAmara dos Deputados instituiu, no primeiro
trimestre de 1992, Comisso Especial para estudar o sistel1ll
previdencirio. Dentre outras medidas, a Comisso recomendou
a unificao dos diversos sistemas previdenciriosexistentes.
A proposio justifica-se na medida em que
recursos destinados ao custeio de atividades fins da
seguridade social tm sido utilizados para o financiamento
dos chaJlados Encargos Previdencirios da Unio (EPU). Emsntese, receitas que deveriam financiar a assistncia
mdica e saneamento bsico para a populao brasileira socarreadas para o pagamento de sistemas de previdncia social
que no sio uniformes e, portanto, asseguram vantagens aos
seus filiado15 no desfrutadas pel015 segurados protegidos
pelo Reqiat Geral de Previdncia Social. De fato, dados
apresentados por aquela Comisso apontaJl para um benefcio
._dio de aproximadamente 2 salArios minimos para UMtrabalhador da iniciativa. privada, enquanto a mdia dos.
benefcios recebido15 pelos funcionrios pblicos de todos 015
Poderes da Unio 6: de 8 salrios minimos para os civis e 18
salrios mnimOs para os militares.
A exi15tncia de sistellas diferenciados torna
pos15ivel taIlbm a acumulao de beneficios por parte dos
individuo5, razo pela qual julgamos de fundamental
iJaportAncia que seja vedada a percepo conjunta de duas ou
mais aposentadorias, bem cOJnO de aposentadoria e penso por
JIIOrte.
A Proposta de Emenda Constitucional qUQ ora
apresentamos pretende reverter este injusto quadro -social.Pretende!lOs que 15ejam extintos todos os regimes
previdencfArior; vigentes, inclusive os e6tadua~s
aunici~i., para que passe a. viqorar apenas ua 1inicoaist_, que enqlobaria. os trabalhadores da inciativa
privada, os servidores pl1blicos, os juIzes, os ailitares e
os parl_ntares.
A organiaaio do novo sisteaa previdenci6rio
unificaclo, be-. co-=> 4a. a.reas de s.dde e a.sistnciasocIal ficar' it carqo do Poder rblicc, obedldcidos oaprincIpios Waico. da Sequridado Social, definidos no art.
194. A .ua dirai.o, entretanto, ficarA a cargo de UJIl.
colegiado cooato por representantes dos trabalhadores,
apo.entados eapresios, a s.r_ indicados por auas
'Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23067
HANOLl CAfil ~Oi1AX Rr :t:.Ni~fiNNHARIA ...UI1.A F"ONH:NI:.LLUAMOLUO Lli1AHLNUlB DOl LUIOUAGAliUS ARAUJOFACIO r lLOI-ANNACOS fINlIO VALl::N l':=:MANoeL HOnEJRARICARDO HORAESWI7 "IAUIIYLIHOJOAo PAULOLOESIO PA~30l:)JOAO Al tlIl)Al,uelA ORAonPUIJ:lIRO lAULJIHLAlARO BARBOG"tlAnClLINO r~O~;ANo tACIIADOGl:JH-tANO R100 I 1'0AI.)YLSON ~O-1 I {\MAUR1LIO rt.UW.;.IRA L.O-fAAI:Y KAr e "'*'-dIao;
....................................; ,.
RtN~Dl'IA DA SlLVAFAfIMn Pl:::LAi:::S~OAO lLlXLlRAMAR ILU' GUIMAH.AE.1:iJOSE OlflUNA1]HORON! l'ORUAtIPAULO DUAR'I tNOB~L MOURANIL1 OH DAl~NO"IRO 'EIXEIRf\ARTUI: DA '1 AVOt ASERGIO tJAUt::.NZIUlIALOO lJANI A1:iCLOVIS ASSISLUIZ UUSIlIkLNJOSE Al.DOAH"OHIO fALEUWSPAlIOERNf::Y AVU.IHOLU1Z U1RAOVIVALDO BARaos"LUCIANO f' IZ:lA'll oSALAfll::L CARVALHOJOS[, LUIZ Cll~OlNAN SOUZASLl~GIO CUI(YJOSE CARLOS ALELUIAumUn,R10 SOlllORt::.NILDO CALliE1ROGEUtON .;L.NLZLS SILVARICARDO FIUZAS1:."610 ARoue",AUf.illS10 t;AJ.:VALlIOOLAVO CALUCIKOSCARL.Oli ~AN I AN"FABiO I1f.lWL:U.ESVl AlH"l~ rAUll,lRAROiit:L ANISIOJOAO DL [)LUG AIH lINUiJO:,E i-iARIA L::iHA".LPAULO UL:l, GAnOt:.LISIO CUMVOWALOll: GULRRAJAL:I(GOH "ERJ:.IRALUl~ l;Ar~LOS IIAUl vJANDIHA FEGUALIHLSfilAS GOI
1IbIIoI
.~CONSTITUJCnUPR.IcA rEIlEUftYA~m;:-
::~ 7r~~6ojl,i;'"~UDOtrlG
JOSI:. DIRCEUAlOILIO liERCADAN rEI:~N~SlO GRADI:LLAALcIOJ::S MOOt::a roADAO PI:E'I TOLOURIVAL f'Rt::ITASGILVlfIlt DORGLSLAt.R n:: BASTOSRAQm L CANDlllOSIONt::Y DE HIUt.LSOCORRO GOMl SRIfA CAl1ATAALOISIO VASCONCU.OSrfUNIIOL DA RO~HAVIeloR rACCIONlWALT~R NORYSl~GIO KlkANDAISRAIi.L P rNHEtRO
TII.01::N SAN r lAGOlkKA rASSONi
\
REGINA OORDILlIOl
23068 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
....... ~ .
I lO. ApIca-Ie ...-.. ..,e .. _ .... aIlIgo.e ...... penoIcniIlas, o diIpoolo no Ir!. 40. "4'. 5'.
TlllIIo IV
CapIIIIoIDO PODER 1ZQISIATM:l
.......................................................
' :~ 0. 0
~IX
J:.z ~c .;:,\.. , , .
CIpltuIo.DO POOEJl JOIlICIoWo
IIePoI
""1"'" o..It
\ot - ~com pr-.-klIoPoccmpul-_por ...... - deldoilo,._... - ..... de lOMo. "P" 1CO de -.:icIo tioIM>no judIcMuro;
t 4'~ ao M/nloI&lo Pl1IlIco, no que c:ouber." odIopOIIo no Ir!. lI3.l e \1,
, ~ ~ 'NO _ 0.0
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feita 27 23069
CoptuIo IDA SEGlIIIIDADE SOCIAL
tkpol~GeraIt
~~~~~~~ileotinadaS a roo dlrdtoo reIIIIlvosl_.previd&ldIIe''--1OdIlI.~~ IIO.Poder PIlblIco, nos Iemlos
~cxgorara . lOdIlI. am bue noo 1Olluk1les
I - _ da c:d>ert1n e do *"
23070 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
publicados dentro doa ent. di
subseqent.. ao perodo a que ae refere.
enYladoa l Claara Kdnicipal, sob pena d.
crt- de responsabilidade do Prefeito.
3- A,lterAio; nova redao para o iteJl1 lI,
suprimindo o Begundo turno de eleies, e para 0_ item IV,aIterando o n'l1llero de vereadores.
.ti.!.~: revoga 08 itenB 11, V, VIII e IX,que passaria a constituir. competncia COIlUm dos EstadoB e do
Distrito Federal (art. 25).
Art. 23. e competncia COJl.WD. da Unil.o,dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municpios:
VIII - revogado.
IX - revogado.
VII - preservar AS florestas, a faunA 8
a flora;
IV - i_pedir a evaso, li. destruiio e li.
descaracterizaio de obras de arte e de
outroB bens de valor histrico, artstico ou
cultural;
o JMl:io ambiente eem qualquer de suas
proteger
poluio
v - revogado.
VI
collbater afODlas;
I - zelar pela guarda da Constituiio,
das leis e das instituies deJDOCrS,ticall econ8ervar o patriOnio ptblico;
I I - revogado
111 - proteger 015 docu.raentos, as obra.
e outros be.ns de valor hist6rico, artstico
e cultural, 015 JIlOnUJQ8ntol5, as pa.illaqens
naturais notAveis e os 1I1tioB arqueolgicos;
11 - eleio do Prefeito e do Vice-
Prefeito at noventa dias antes do t~rmino
do mandato dos que devam Buceder.
IV - mlmero de Vereadores proporcional
A populao do Municpio, obB~rvados os
seguintes limites:
a) mnimo de noy. e mAximo le d.zt.
nos Municpios at~ um milh,? de habitantes;
b) mnimo de de.enoye e m6xill'lO de Tint.
o Sete nos Municpios de mais de um milho e
menos de cinco milhes de habitan~es;c) mnimo de yint noy. e m.6.ximo de
'trinta e cinco nos Municpios com mais de
cinco milhes de habitantes".
II~: acrescenta 08 itens I, 11 e IrI(que antes eram da competncia da Unio - art. 23), hem como os
itens IV e V.
"Art. 29. O Murdclpio reger-so- por
lei org&nica, votada em dois turnos, com o
interst.cio m1nimo de dez dias, e aprovada
por dois teros dos meIlbroB da CAmara
Municipal, que li promulqar6., atendidos oa
principios estabelecidos nesta Constituio,
na Constituio dos respectivo Estado e os
Beguintes preceitos:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se
pelas Constituies e leis que adotarem,
observados os principios desta Constituio.
S 19. So reservadas aos Estados as
competncias que no lhes sejam vedadas por
esta Constituio, cabendo-lhe. de IIOdo
e.pecial, ea colaboraio coa o. Municpios:
I - ouidar da .a'lide a i.t'Dcia p6blica,
da prot.io garantia da,. peoas
portadora. de d.fici'ncia;
11 - proporcionar os _ios de ~ceo l
cultura, ...ducaio , ci'ncla;
111 - foaentar a produio agropecu'rla eorganl.ar o abastect.ento ali_ntar;
IV - proa.oyer progr.... d. dnyolyJaento
urbano, d. construo de JIOradi~. populares
a ..lhoria das condies habitacionais
d. san.uaento bi.sico;
X - combater as causas da pobreza e 01fatores de marginalizao, promovendo' li..
inteqralo social dos setores
desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar
as concesses de direitos de pesquisa ti
explorao de recursos hdricos e .;m.rilltais
em seus territrios;
XII - 8Btabelecer e illlplantar pol1tica
de educao para a legurana do trAnsito. ' .
Pars'grafo 1inico. Lei cole!l8ntar
fixarA normas 'para a cooperaio entre li..
Unio e 08 Estados, o Distrito ~ederal e 011
HunicpioB, tendo eJa vi8ta o equilbrio do
desenvolviJMlnto e do bem-estar em ltIbito
nacional. "
V organizar a. aigrae. ..us
r pectiyo. territrio., de foraa a
controlar garantir .. coaunidad. o.
direitos preyistos no art. fi
.5.!. AlteraQ: acrscimo de i teJ,1s, que antes eramda competncia legislativa privativa da Uniio (art. 21).
l.!. Alterao: suprirte expresses no iteJR XII,letras "c" e "f", e no item. XVI, que passam a con.tituircompetncia cO%ICorrente dos Estados, 'do Distrito Federal e doaMunicpios (art. 24)
Art. 24. Compete A Unio, aos Estados e
ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre s
XVII regi...de portos e infra-
.strutura aeroportuAria;
XIX .i.t.... de con.rcios esort.io.;
xx - .eguridade social;
UI - propaganda c~rcial."
"Art. 21. COJIlP"te 11 Unio.
XII. explorar, diretamente" ,ou,
preferencialmente, mediante autorizlo,
concess!o ou pe:c.isso:
a) 08 serviolS de radiodifuso sonora,
de sons e iJaagens e demais 8ervio8 d:
telecomunicaes;
b) os servios de in8talaoo8 de
energia eltrica e o aproveitamento enrgico
dos cur80S de 'qua, em articulaio coa o.
Esta.dos onde se situam OB potenciais
hidroenergticos;c) a naveqai.o area e aerOfJllpacial;
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23071
Esse quadro insti tucional chega a comprometer a eflci!:!,cia da prpria governabilidade.
So sequentes e cada vez mais enfticas as mani f'estai5esdos mais importantes segmentas da sociedade brasileira, na sentido de se
equilibrarem as competncias federativas, com a descentralizao dascompet,lcias da Unio em direo aos estados e municpios.
evidente que essa reestruturao implica numa paralelae correspondente reforma tributria nacional, objetivando a estrutura
d~ um sistema moderno, com a tcnica da informtica, que atenda, de forma efetiva, as necessidades das atribuies de cada instncia da Feder,!
o. Esse o sentido desta Proposta de Emenda que visa:
..
a cla.sificao, para
de prograuB de r.6dio e
lIervios de trM.portee aquaviArio entre portos
e fronteiras nacionais I ou queoa limites de latado ou
d) osferrovi6rio
braalleiroBtranaponhaJll
Territ6rio;
e) o. aervios de transporte rodoviAriointer.atadual fi internacional ~ depaageiro. ~
XVI - exercer
efeito indicativo,
televiaAoi
S' AlteraQ: suprime expre.sea noa itens X eXXVI, bem COJZlO o item XI, que paarAo a constituir coetAncia
cow:orrente da Un11.0, dOIl EBtadoll, do Distrito Federal e dos
Jlunicipios.
Art. 22. Compete privativamente l Unio
legislar sobre:
11 AI terao:
Atribuir aos municpios I com a cooperao tcnica e financeira do Estado,a execuo e manuteno dos servios essenciais i!!fraestrutura urbana e assistncia sociedade, incluindo a educao,saQ
de, saneamento, habitao, transporte, etc. A cooperao do Estado sefar aos municpios que no contenham recursos materiais e humanos paraatribuies conferidas~
X navegao lacustre, fluvial,
martil'lA, area e aeroespacial;
Xl - revogado.
XXVI - organizao do sistema nacional de
21 AI terao:
Para receber novas responsabilidades, mister Que os m.!;!.nicpios sejam dotados de mecanismos mais transparentes, para que as C,!maras Municipais, os rgos de fiscalizao e a prpr1a sociedade -
ser educada para tanto r possam melhor acompanhar as recei tas e despesas.
31 AI trao:
~~: transfere a competnc14, que er~ deUniAo, para 011 Elltados e o Distrito l'ederal.
"Art. 184. CO&pete ao Estado e aoDistrito Pedfilral desapropriar por interessesocial, para fins de reforma agr'ria, o
imvel rural que nAo esteja. cumprindo sua
funio social, mediante prvia e justa
indenizao em titulo. da dIvida agrlria,
CO%l c1'uBula de prelServalo do valor real,
resga.t'veiB no prazo de at vinte anos, a
partir do segundo ano de aua emi8sio, e cuja
utilizaio serA definida em lei.
Visa reduzir a limites mais compatveis a composio dasCmaras Municipais, de modo a reduzir o nmero dos membros dos legisl.!ti vos, da mesma forma que estamos prOPondo em outra Emenda, em relao
Cmara dos Deputados e Assemblias Legislativas.
41, 6' e 91 Alteraes:
Como consequncia da primeira alterao, acresce poderes
aos estados que, anteriormente, pertenciam Unio~
5!, 71 e 81 Alteraes:
Disciplina a nova sistemtica das competncias privat.!
vas e concorrentes da Unio.
S 2R O decreto que declarar o imvel
c.cmo de interesse social, para fina de
refo%'JDa agr~ria, autoriza o Estado ou o
Distrito Federal a p,ropor a ao dedesapropriao"
Art. 2D. A uni.o concluir', dentro de cinco anDada promulgao desta Emenda Comstitucional, a privatizao dosservio. descritos no item XII do art. 21:
Sala dao Se..es, em r/l.b # /'1 r; 3
~~.Deputad---.oo PIIlllEIRO
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIAO NOAltera as cOl11Jetncias da Unio,
dos estados e lTkJI'licpios.(Do Dep. AAMA'IJIJ PIM-ElRO E OlJTRDS)
JUSTIFICATIVA
Uma das principais' causas dos males nacionais a defo!,mao de nosso sistema federativo. O excesso de competncias e recursostrIbutrios concentradas na Unio torna os, estados e municpios muitodependentes do Governo Federal, situao essa agravada pelas injunes
polticas conjunturais.
H de se destacar que, nessas competncias da Unio,obj!,tiva-se, paralelamente, transferir atividades emrresariais operadas por
estatais iniciativa privada, inclusve com o concurso de capitais e!ternos, mediante concesses ou permisses pblicas, com abrangncia Pl!ra 05 setores de energia eltrica, telecomunicaes, navegao,transpo!.
tes fe;rovirio e aquavirio, dentre outras.Com essa proposta, espera o autor e os demais congres
ssitas que a subscrevem, traze-r a debate e a deciso do Congresso,uma n.2-va estrutura para a Repblica Federativa do nosso pas.
Sala das Sesses, em
Deputado ARMANDO PINHEIRO
Je)SL l Uli tAlrt GLIHJJ. BAIUa.l,LOS S LI 11. Hl.NtJ(IIH:ilFt.LJt' ;-'. NU~l JOt.iL NAI~]A E.'1'h(4Cl WtU II.~ NOR'rLULIANO t;f)f;H:O t:(}UL()~j un.r~ 1"0 CAill'15IA f'iilll f) IwVtIU.,LALRrC Ut,:310:J LA1U.oti ULLSl.m t'UI.SI; VI(li'tADIODo IW"UI~A NAN ~;l.Jl{\ [I U)C\l.L)(-\ (.RA~S] ul HL IR Ll h/il-;.NHHO Ui."lmAfWlNO W\I~C(;G HUlUr,D{1 U (A~j M/JRALJtiUI.IL I~LLiNUL ,H}{It() IHHHHI'O Plutw h'\W.OC(HlLOS L1JP Pt.lIL\) LJc.r1 13l~NLl)ll() l)i1[NU(}:iAO I LCOf,1 ',iA( UI OIJLLifO U~AO flNNWAl II na HUiAUl'iUSIO l;tl:~l,)AI:1O U.lIl( I ()f.iAHIO HE.I.LO ku:ir.:3NAI~lA lUI/(--\ rOUil_NLLl (,Ntll:l () ;lf'OAI :U,LH IOUI:,lWIV l)Af~lnSuLINlltil.l) S IU!:IAtli..~i IJl 11: (11 1I.L Wmml.~ OI) NA:3I~ lMIUl ()B[ IHJl0 l'lll:Y llU\ LtNS RMH'lL llO l.U {LlIlUJO un.lll LlJUAIWO ,IOUt;L t.:l tl.w 80111."~tll.:.QA UL.liLl; n~ANf~U.lt.:() OO:lULLLLS MAr:ltlO LLINliU~1U;:(1:1tll (lU I (1L;f{LI hANoL L CAtar,C) r'I{ANL:l:JL;O t
23072 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
................. ., .Art. 21. Compete. Unio:
Art. 22. Compete privlllivamente i Unio legislar sobre:
ri - Imped~ o evasllo, o destruio e o descorocterizoode obras de arte e de outros bens de YlIIor hIsIrico. lIItsticoou culluroJ;
V - JX'OPordor~ar os m~ios de aceuo .. cutlura, educa-o e clncll;
VI - prio do desenvoMmentoe do bem-eslor em imbilo I1lIClonaI.Art. 24. Compete Unio. aos Eslados e ao Distrito Federollegislar concorrentemente sobre:
I - direito lribvtrio. financeiro. penitencirio. econmicoe urban!Jlico;
- oramenlo;
11 - juntas comet'CIoIs;ri - custas dos servios fcnnses;V - prodvio e consumo;
1elO.~~e~~~=~:= ambiente e controle do poluio;
Vi - preleio ao patrimnio hIsIrico. cultural. art5lico.Uiolico e poisagisllco;
consu~.r:i:'::=~~:::~~=.c~turislico e paisagstico;
IX - educao. cultur ellJno e despolto;X -'crio. funcionamento epnxesso do juizodo de pe-
quenas causas;XI _ nrl'W"'Mirn~ntt\c: _rn m;lltitrl nr"""..ccl.aJ
L)AN U".I SILVA08W1LlJO I~tl bIH:.~VAI nr. 1'0(1)0l~l(HN(l [;OrWlLIlORIOLIRO lAVAfK:3,'UN01 AUl ~Mjlf\f Rf\NI.;(nCO :~fLl)n~IJ VALO() DrlrWOf-iAJONE:.8 SMIIO:3- NU)l::.::;
IWt-1LL AIUEJ (lPAULO l)1JI'Rl r.lRIOI~ SANDOVALAROI.~O CI:.l)l(AI.JONAS f'lNIILlIWOGORIO ADRIANOArWLDO GorsJOSE: VICt:.:Nfl: DRIlOLA('AULO l-OU~A.OliAUR!C!O CALIXTOI 'I SUO 1 AI('r'MAJOSE LUI.l CU.::tHHNLlSOf~ UOrmlLr~
WIL30N MllLLE:RVIRHONIJL c:rWVIN[ Lt:::LIO OALLf.l ,vEcciuACIDINI-IA CMl'OtJOO FAIJS r INO~ONIVON Sf\NI rAGdIRAN! BARBOSAJorno DL VARRasPAULO R011ANOARACEL Y DL rAULAPINGA FOOO DE OLLVEIRAJORGL KllOUkYL.UIZ H1::NRrQUENLNur.l:; IUElE.IROJOO IEIXc.HI:ArEDCW 'i AEiSlfiJOSL GI:::RAl.DO
CspituIo UDAUNlAo
TItuJo ..
E.DSON SlLVAUONZAI.l HO'IAl.I:ALDO lIUNIJADCHt:.NDES 30 rt::Ll lOLACL. VAr~[ LLAPAULO PAli1NAUIHCIO NAJAC:ADYLSON 1'101 rAc.IAr le f ARIlA'1HAURI!;! i'lARIANOArmo HAGArnN08!-LAvro Ol::.RllWILSON LAt-U'OSJOO TorANILSON GIBSONOSWALDO 8 I L:CI;A'1t\tlASILI. KlIlaKICARDOSO ALVf:.SNLU:ON "AI~QtJlZlLLlRi f A CA11ATAi:;AfWRA (;AVAl CoN I Jt;ARLOS CAI1lJRCA.Josr DELA10Nllt- JAD.URWll SON curmAIERNANOO CARRIONfAUr~Y HULLlU 1IVANOfW CUNIlA IwliiAl'lNIILJI{() LANUU',VIUiA WOCIIALA1f~E ROSAOOHAIIRO iURANDAUlLr J!'I NLll(iROORllJl-;S PAU1ACADJO HLJRlLL[SliLLAR lO COIHBRAVAl II R fEIH. J RAPAIJI.O 11ANOAR INO
DA ORGAJlIIZAO DO ESTADO
................... , .yp;r .. ,c.';";r
X _ regime dos po
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23073
b) minimo de binta e trs e rnAxWno de quarenta e umnos Municpios de mais de um milhio e menos de cinco mUhesde hllbilantes;
c) mnimo de qmrent1J e dois e mximo de cinqent&.~.~~~C? ~~.~~n~~~~ ~~!~~ cinco mUhes de habitzlntes;
Copitulo IVDOS MaNJe/PIos
..~..~.~~~~~~idp~~;....................Vi - manter. com I cooper~io tcnica e financeira da
Uniio e do Estado, pl'ogramas de educao prescolar e deensino fuodamenta!;
W - &=. com a cooperao tcnica e financeira da=e do ...rvios de atendimento 6 sade da papo.........................................................- ..Art. 31. Afiscalizao do Mooicipio ..r6 ..ercida pelo PoderLegislativo Muni~l. mediante controle ....mo. e pelos siste-:J:."i.;~ controle _mda Poder Executivo Municlpal, na forma
f \' O controle externo da Omara Municipal ser exer-cIdo c",:". '! auxilio dos Tribunais de Contas dos Estados oudo ~UIlIC1pIO ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas ciosMuniclpio5, onde houver. .
2" O parecer prvio, emitido peJo rgo~nte~ as contas que o Prefe~o deve anualmente prestar sde..... de prevaJernpele Atk1lio desapmpriar por Interesse IOCIaIplII'lIlIns de ...fonIa agrrilo, o _I rural que nio~~jlrindo .... Imio oocIaJ, medlante JlIvla e justa kldenlzaioem tItlb da dMda rla, com clAusula de preservaAoclovaJor reei, reogatvels no prazo de at WlIe lIllOS, partir dooegundo lllO de .... emilsio. e cuja utiizao ser deflnldllem lei.
em~':'benIeltorIas 1lteiS e necessrias ..rio indenizadas
f 2" O decreto que declarar o _, como de Interesse1OCIaI. para l'm de reforma agrria. autoriza a Uni60 a proporaaio de desapropriao.
SECRETARIA-GERAL DA MESASeo de Atas
Braslia, 02 de 8-etembro de 1993~
Senhor Secret~rio-Geral:Comunico a Vossa SenhoriA que '" Proposta de Emenda l
Constituiio do Senhor Armando Pinheiro, que "Altera AIS
competncias da Unio, dos Estados e dos Municpios", contm
n'Cmero ISuficiente de signatrios, cons.tando a referida proposio
de:
180 A&sinaturas, vlidas;
010 assinaturas repetidas;
003 Assinaturas que no conferem; e
:::::::::::::::: '" '~"~""'....w UA-!1,,",-
CL1;U. e
A Sua Senhoria o SenhorDr. HOZART VIANNA DE PArVASecretSrio-Geral da MesaC&mara doa DeputadosNESTA
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUION 174, DE 1993
(Do Sr. Jarvis Gaidzinsld e outros)
Extingue o Tribunal de Contas da Unio, cria a Comisso deContas do Congresso Nacional e d outras providncias
(A COMISSAo DE CONSTITUIAO E JUSTICA E DE REDACAoI
As Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, nostennos do art. 60 da Constituio da Repblica, promulgam a se-guinte Emenda Constituio:
Art. 1 Fica extinto o Tribunal de Contas da Unio.
Art. 2" Fica criada a Comisso de Contas do CongressoNacional, a quem incumbem as atribuies previstas na legislaopara o Tribunal de Contas da Unio.
Pargrafo nico. O Regimento Comum do Congresso Nacionalregular a composio e o funcionamento da Comisso de Contas.
Art. 3 As referncias, contidas na Constituio, ao Tribunalde Contas da Unio s'e substituidas por referncias Comisso deContas do Copgresso Nacional.
.Art. 4 Ficam extintos os cargos de Ministro do Tribunal deContas da Unio.
Pargrafo nico. O disposto neste artigo no gera para osatuais Ministros do Tribunal o direito percepo de qualquer in-denizao ou efeito financeiro, no se admitindo, neste caso, invo-cao de direito adquirido ou percepo de estipndio a qualquerttulo.
Art. 5 O quadro de pessoal do Tribunal de Contas da Uniopassa a fazer parte de quadro especial do Congresso Nacional.
Pargrafo nico. O disposto neste artigo no acarretar aumen-to de despesas em relao relpunerao dos servidores, nem pre-judicar a anulao de proviments irregulares e outras providn-cias regularizadoras do regime de pessoal do extinto Tribunal.
Art. 6" O acervo do Tribunal de Contas, inclusive os respecti-vos direitos e obrigaes, transferem-se ao Congresso Nacional, fi-cando disposio da Comisso (art. 2"), qual incumbir delibe-rar acerca da continuidade dos convnios, bem assim do cum-primento dos que remanescerem.
Art. 7" O Congresso Nacional, meqiante res~uo. regular odisposto nesui Emenda.
.iuSTmcAAoo Tribunal de Contas da Unio (TCU) tem-se revelado inca-
paz'de eKercer com diligencia, rapidez e imparcialidade sua magnatarefad "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidenteda Repblica", '~ulgar as contas dos administradores e demais res-ponsveis por..ditiheiros,bens e valores pblicos da administraodireta e indireta, includas as fundaes e sociedades institudas emantidas 'pelo Poder Pblico federJ, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulteprejuizo ao errio pblico", e outras tarefas de grave responsabili-dade.
.2>enncias recentes de irregularidades na remunerao e atna contratao de funcionrios, sem concurso pblico -muitosdeles, parentes de funcionarios do prprio Tribunal -, pem oTCU sob suspeita para "apreciar. para fins de registro, a legalidadedos atos de admisso de pessoal, a qualquer titulo, naadministrao direta e indireta, includas as fundaes institud~mantidas pelo Poder Pblico" bem como para "aplicar aosresponsveis. em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidadede contas. as sanes previstas em lei, que estabelecer, entre
:23074 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Outubro de 1993
outras cominaes, multa proporcional ao dano causado ao errio"e at para "sustar, se no atendido, a execuo do ato impugnado,comunicando a deciso Cmara dos Deputados e ao Senado Fe-deml" e para "representar ao Poder competente sobre irregularida-des ou abusos apumdos."
t!J caso do adiamento da delibemo de afastamento dopresidente do Banco do Brasil foi ofensivo da nao brasileira, emcujo beneficio deveriam atuar todas as instituies, e sobretudo oTCU, que tem a misso de apurar a regularidade do emprego dosrecursos da Nao. "Como foi noticiado, o Ministrio Pblico, di-ante da denncia de uso esprio dos recursos pblicos do Banco doBrasil, requereu ao TCU o afastamento preventivo de LafaieteCoutinho, ento presidente do Banco.
"Surgia, assim, num momento dificil da vida nacional, o ense-jo de o referido Tribunal utilizar-se de um dos mais eficazesinstrumentos postos sua disposio pela nova Lei Orgnica, va-zado nos seguintes termos'No inicio ou no curso de qualquer apu-rao, o Tribunal, de oficio ou a requerimento do Ministrio P-blico, determinar o afastamento temporrio do responsvel, seexistirem indCios suficientes de que, prosseguido no exerccio desuas funes, possa retardar 011 dificultar a realizao deauditoria ou inspeo, causar novos danos ao Errio ouinviabi/izar o seu ressarcimento "
"Contudo, o que fez o TCU? Inicialmente, marcou pare 23 desetembro a sesso que apreciaria o pedido. Mas, no se sabe porquais razes, transferiu para o dia 30 a sua manifestaio,curiosamente o dia posterior votao da Cmara sobre o im-peachment do ento Presidente da Repblica, sabido beneficiriodo 'uso poutlco' das verbas do Banco do Brasil. Mem co-incidncia?" (PAULO SILVRlO, JBr de 31110/92; pg. 2).
Coincidncia ou no, consta que a Procuradoria Geral da Re-pblica teve de ser acionada, a pedido de parlamentar, ctntra doisministros do TCU, a fim de apurar a existncia, em relao a um,de "corrupo passiva, porque duas empresas de sua familia tive-rem reduo de 88% em sua divida com o Banco do Brasil. O per-dAo da divida aconteceu quando o BB sofria uma investigao doTeU" (FSP, 12112192, p. 1-6). Em rela:o ao outro Ministro, aacusao por prevaricao. "Na sess!o de quinta feira, Santosconseguiu impedir a votao do parecer do mirristro-relaror, .. quecondenava o perdo da divida das empresas de Vilall, Para impe-dir a votao, Santos alegou que [o relator] tinha sido designadopare relatar apenas a investigao sobre duas transaes especificasdo BB com empresas do Governador do Maranho" e no podiarelatar infraes outras, acaso verificadas (Id, loc, cit,).
t!Jutro caso gravlssimo, que depe contra o TCU, foi o darestituio das contas do ento Presidente Collor, sem parecer pr-vio, ao contrrio do que manda a Constituio. O Tribunal viu-sediante de contas que "pela primeim vez em cem anos nlio poderiamser recomendadas aprovao do Congresso. Mas, em vez de diz--lo no parecer prvio que lhe incumbe encaminhar como orientaoaos congressistas, negou-se a si mesmo e sua funo institucionalcom esta desculpa: a Constituio nlio lhe exige que opine sobre aprestalio de contas do Presidente da Repblica, mas somente queas aprecie. Antes melhor fora que no dissessem nada os senhoresministros". "Pela corrida dos interessados internos na prevalnciado que pare ns se progmmou no exterior, percebe-se que o TCUn!o precisaria simular o uso da bacia de Pilaros. Nela jamais lava-ria as mos, porque diante do Congresso no se encontra, como noepisdio biblico, [nenhum] inocente a julgar" (HERcuo SALLES,JB 9n192, P. lI). O posterior impeachment confirmou o julgamen-to da Nao e do ilustre professor.
Sinal da demisslio do Tribunal de Contas da Unio de seusimportantes e graves deveres constitucionais no precisaria serbuscado alhures, bastando ao observador deter-se em um nico eemblemtico exemplo: a aprovalio das contas de um Presidente daRepblica afastado por corrupo. A simples aprovao dessascontas j constitui um nolvel exemplo de anomalia. Mas ela veioacompanhada de votos elogiosos de vrios Ministros dI) TeU, o
que, alm de anmalo, eOOstitui nada menos que um escrnio Na-o.
Por tais mzlIes, e tantas outras que no se necessita aquihistoriar, depreende-se a urgente necessidade de pr cobro inuti-lidade de uma instituiio cuja misso contudo importante e ne-cessria. Afastados os efeitos da conjuntura que propiciou a premi-ao de uma sinecura vitaUcia a amigos do Governo -o cargo deMinistro do Tribunal de Contas, mais por suas prebendas do quepor seus espinhos, dos mais cobiados da Repblica- que noestiveram altura de suas responsabilidades, impe-se cortar o malpelamiz.
Esperemos a urgente tramitao da matria e sua final aprova-o e 'promulgao, a fim de que as contas pblicas sejam afinalcontroladas com rigor.
J .. ,..:-O .... O!:;:tGAO ::;' PLl.;
AU1OR: JAHVrG IJAJ.LJlJ.N~f{1
flaSJ 14A', UI~A [8 lADO I'ARllno
1 JARVrs GAWL.IN~KJ: ac rp:~:? MAUi
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23075
Senhor SecretArio-Geral:
Brasilia, 22 de lIetembro de 1993.
SECRT'AAIA-GERl.L DA MESASeo de Atas
HA rI'R rTi1 OLO(.;O 1rn pHUB!-tu psouRS PDTI~B PiiDOse P I~N Pi1U:J
J'W PHUDI1G I'MDUHA rRNPC: PC ,h,Ar BLOCO11t:i Pi10FJC rOlMU 1'1Dl rrsRJ porRJ pror~i1u PG0300 OLOCOAr DL_OCOMU PI.t:a' f'SOOAI' alOCO ..R.J POI
(.\POJ:AMunoLfU1A PnG"GONI.L;Hlt':O A"ARALMt::NDl:S RI13l:::rROJOSl 11-IOt-AZ NONO
RLPE: I IDAGIl) Cf\[{VAUIO E1IDA!:; 6ASSINATUI~AS ILFGIVLIS....................................... 5nSLNnIURAt3 GUt.:.: NAO CONI-:t::RI:::M........................... ~,!ASSINA111I~AS ue DCI'U'I AOOO l, IL:l NlaADOS...... iAGGINAfURAS OI:: S~NAI)OR:'::U.... 0
cc rf'RR,l PVSI' PC doSP PLMA Bl.OCO 1RJ PI"Pl BEOCO 1se PMoasc NiUQC:S Pl~DaCE BLOCO 1RS PI"rR BLOCO I,se PPRrR rRNPR PHOUl.S rSIJDf;.S PiiOBHU f'RNSi' prSP PRNRJ PPRRJ PSOPR BLOCOMI rLMO BLOCO 1sr rPR1113 PIIoa
MA meDiBA P'II::S P30BSF BLOCO 1SF. PP80 PHOU1';E. 1):101}RN rLM8 PPRBI\ BlOCO 1M8 PLPI prRRJ pr"~ aLOCO 1I'R rS08PR rI'RJ PI. oHo E'SIJBMG PRNBA prAP PPAL ,BLOCO 1SP BLOCO ,IHli PSDMO PPRE rHDB
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RJ PSlJflPI ULOCO 1Al PBi)AI. Pi"lOUAL BLOCOAL OLOCOHA PPSP PiiDUSf' rtilJLJDA P:JDUsr PD'II'R I'PBI\ ULOL;OHi'I BLOl:OHI Dl.O{,;OGt.: flLOCOIHi filiOU00 rkNMi'I PPRse: i:JlOL:O 1HI PLr'J rI't!L P01SL rrRSP PI'RRo DLOCOSI; PMOU1'[ DLOGO 1Mf PI.RR f'MuaR~ ppRR BLOCOBA BLOCOnA f'RNiiS BLOCO l.ur rpRJ POT10 PSOBiiU Pi1011N\ PHIJU!lo t1 f1L>tJI-'A PHPDMlj I'I-1I.)UAl PIJ1MG PT00 rp
WNOA RElUUt'tlfY HAR80N.JOAO IBOHI~[;Ar:LOS !CAYAl HOUOR LO AOR IANOJULlO CAnRAl11AFl:IA LlIrlA FON f1~Nl;.I.EflAVIO PALMl.lR DA VL.1UA.J1-::8UG IAJtH\ClEIO I'ALt.;AOOUWO CALHl::HIOSlU1" DANIASROB~RTO TORRI:::!::)NAN E/UlI:t.ftp AUlO NOVAt~SAIR'I Ol~ SANDOVALUERALDO BOtWl::N ruR/\Llllr.k/lTO. t;ADO(;l.O,JOSl: t I:: L U.J 1'0t OUI-: INI:O LH\141 t\t;JOSE R~INALUOJONAS ("]UlILIROLVlkALD() I.)C OL rVr:nui
Ni::L~ON JOBIH:tE: bOf'U;i DA ROt.;IIAPEORO NOVt)ltiL;rSAl~ liOUtAWL iN rON FAGUNUE~f f.:ANCISCO SILVABt.NEU1IO Dl: I !t;iUlnUi:UOJOGl IE..LrSFA13 10 MLIR"~LLE;SNAUlnC10 L:(H IX I oVALO [~ COLf'l I' rotilLSON t1ACUADO.JOAO TEIXF.:IU/\JOAO rAGLlNULSiiARC~LO LUlRUUEN DENtOJO~GC: KHOURYAIWLOO L;tor~AL6\::ORGl::: rAKH1010IIE NlDl TO DOt-lNl:iOUVIVALOO BARI:l03AE:DMUNUO li/,LOINOIl~NE:t;rO l:f1~RNARDLNONIClflE' IUIJE 11-:0MAR 10 H/\I{ I IUSm"RHINio t.:M VJNllOfARClS10 I)l:.LIJf\OOt-I:-NlJONL:t\ Nl"IOIILOl::.N SANf.IAUOPEORO AURAO
RUUU~VAL PllOn oSIONL::'( m:: HIllUE.lALDO I':EI:JEL ()ROBSON I Ui"ll\n~ANLHj(:':O t;OEUIQB~NEOI rA OA lHLVAHU~SA DUU..$OEJANDtR UALPA:JQUALCNLUIO tiL COlHO.JaR lO OI:: BARROSE I EVALDO NOBUl IkAWAU)OMIRO I,' IORAVAtHI::lVAN10 GULIU~APAULO OUAR I E(fiTO CUNIlAJONI VAR ISCOROtiE DE. nn.. 1'I ASHILTON BAIANOOOELHO LEAOt:::Of1ARUO ..IORGEEUCLYUES HLLLOSANDRA CAVALGAN I IPAULO Dl AUU, lUAMIHHLUS H.NSl:.NRICARDO cor~REA.JOSE ULISSl:":5 Dl;; OLIVEIRAllll'lOR fRflN(;OFLRNANOO OINIZC:ZSAN lMNDF I R1\JAQULS WAGNLRU':ZLU SAIlIU.:JtHAU~ ICl O NA~Af'PI-.ORo VALAJ.)ARI~SHAUIW ~aRHIJAMO~oNI I'ORGANf'LAV10 r~OCH(\::UI\H I R I'-ANNUS( l' UI~ LO~IAN'1ol"lAURLCLO CAMPOSJOUl LUlZ t-AIAcnRLOS GflN I'ANnWAl01R GUlRRflflAVIO ARNti~fU~l.O !:iI'ADANELSON BO~NI~RVl110RIO MlDIOU,l'~DMAR iiORIURAtARCOS MLDR/IDOVAlDt::NOR GUEDESANIONIO HOLANIJArAULO LHI/t lRAt BARBOSARElH fARIO t.:A5BOL
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23076 Quarta-feira 27 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) . Outubro de 1993
RECURSO N l00-A, DE 199:(Do Sr. Sigmaringa SeixaS)
(Contra Declarao de Prejudicialidade)
Requer, na forma do artigo 164, 29, do Regimento In-
terno, a manifestao do Plenrio sobre a prejudicial!.
dade do Projeto de Lei n9 2.044/91; tendo parecer: da
Comisso de Constituio e Justia e de Redao, ~ pelo
no acolhimento.
(RECURSO N9 100, DE 1993, A QUE SE REFERE O PARECER)
R~c.orro, no~ l~r.os do 22 do art isro164 do RI. co. d~llPga:io do autor .. contra dltclilrtl:io dll!Pr~jud ic i1l1 idade do Projeto dlt L~i n 2e44/91 qult. -Tornaobrigiltria. Il. todo Territrio N.acional. l .i,.tura dtt 22 %(vinte li! doi~ por t:llnt:o> d~ "lcool et i1 ico c.rburantea.idro d .. Sl1I!iol ina-.
,10.(Iv-.. /.\ ...
;5/~M"~/N6"; ~..t~
Sala dil!lt SE~StlS, 2. dR abr i1 de 1993
?-';!:rG"~ 'Psj)."e;
J.EGISl.AAO CITADA. ANEXADA PEJ.A COOIIDENAr;AtIDAI COItIIlIDEI 'IIIItIANINTIr
~oLOo~ 17. DE 1989A,proMI O Regimento IntemoIM Clm.,. dos Depudos.
TltuIo VDA APRECIAO DAS PROPOSlOEs
CAPfi(JLO XIDa Prejuct.icial~
M. 164. O Presidente da Cmara ou de Comisso. de oficio oumediante provocao de qualquer Deputado. declararl prejudcada ma-tria pendente de deliberao:
2- Da declarao de prejudcialidade poder o Autor da propo-sio. no prazo de cinco se5SeS a partir da publicao do despacho.ou imediatamente. na hiptese do par6grafo subseqente. interpor recur-so ao Plenrio da Clamara, que deliberar ouvida a Comisso de Consti-tuio e Justia e de Redao.
PROJETO DE LEI Ng 2.044, DE 1991(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)o
Torna obrigatria, ... todo o t.rrit6rio naciortal, a ..ist!!.
ra d. 22' (vinte, doia por c.nto) d. lcool carburante
anidro na gasolina.
(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N 5.078, DE 1990).
o Congresso Macional dacrata:
Art. 1- A ga.olina ofertada Coa0 coabu_tlvelauto.otivo, _ todo o tarrit6rio nacional, .ara, obrigato-
ri..ent., .L, _urada coa alcool atIlico anidro carburante, na'
proporlo d. 22' (vint. a doi. por canto).
Art. 2 1 E.ta l.i entra viqor 180 (cento e
oitenta) di.. ap6a aua publicaAo.
Art. 31
tr.t.rio.
sala das SO , 2t.. de outubro da 1991
JUSTIFlCAAO
A dacisl.o d. adicionar- 'leool carburante
.nidra, na proporlo da 22' (vinte a dois ~r canto) t I ga-solina autoJlOtiva ofertada no tarrit6rio nacional toi to..-da, ap. o. choque. do petr61ao da d'cada de t.anta, no a.-bito do Pr09ra1l& Nacional do Alcool. Obj.tivava-a., coa.
.adida, diainuir o consu.o de gasolina a, conqUantnta,do petr61ao i.portado, .ub.tituindo-. por u.. coabuatlvalproduzidO . noo paI., aliviando anoru. prO , .n-tl.o existent , .obr. no balana co_rcial.
Apr fabric.nte. d. velculo. autoaoto-
r.. adapt.r oa .atore. que equipava. os valculoa qua pro-
duzia. l nova r.alidada da coabUstlveis coa qrande aUcao., d.sda entl.o, o. veIculas produzido noo pal. alo
equipados cootorpeciticado. para o con.UJIO d. ga.o-
lina co. 22% (vint doia por cento) d. 'leool.
Wa recant. .scaZ da 'lcool do tinal da,
1989 a inlcio de 1990, o. produtora. d. 'lcool parara. d.
~abricar o &lcool anidro incliap.ns'vel para i.tura COIl a
ga.olina, passando a fabricar, qua exclusivanta, o 'lco-
01 hidratada,. utilizado nootora. proj.t.do. para ti-
po d. collbustlv.l, nl.o d.rivado da petr6leo.
ootor.. gasolina., entretanto, continua-ra.. a ser fabricados pravenclo a adil.o de 22' (vinta a doi.por cento) d. 'lc001 anidro n. ga.olina, ... para o~e
rar co. ga.olina pura, ou co. uaa pequena .i.tura da 'lc001,o que ve. oca.ionando diverso. probl , c~'&O da.ga.ta pra-
.aturo dos .otore., necessidade da fre.qlnte. ra
Outubro de 1993 DIRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seo I) Quarta-feira 27 23077
II - VOTO DO ULATOR
A declaraio de prejudicialidade do projeto de
Lei nC 2.044/91 eBtci inequivocamente amparada ~o Regimento
Interno da Casa, nio devendo Ber aIterada pelo Plen6rio.
Seno, vejamos.
O art. 163, inciso I, do texto regimentlll
determina seja considerada prejudicada li. apreciao de
qualquer projeto idntico a outro que j6 tenha sido aprovado
ou rejeitado na mesma sesso legislativa. Ora, o contedo do
Projeto de Lei na 2.044/91 (que pretende tornar obrigatria,
ea todo o territrio nacional, a mistura de vinte e dois por
cento de Aleoal carburante anidro na gasolina) encontra-seintegralmente contemplado no'~ 112 do art. BR do projeto de Lei
nC 813/88, j6. aprovado na presente sesso legislativa nesta
Casa e enviado ao Senado Federal para reviso.
Assim que entendelD08 de todo acertada a
declaraAo de prejudicialidade do projeto de Lei n Q 2.044/91,
por tratar-se de inafa8tAvel determinao regimentaL
Nosso voto, pois, no sentido do lIprovillento
do Recurso n Q 100, de 1993.
Sala da comisso, em j /{ . {j ':l .... a-
}!!.. - PARECER DA CDMISSM
A Comissfto de Constituifto e Justia e de Re-dafto, em reunHio ordinria realizada hoje, opinou unanime-
mente pelo ollo acolhimento do Recurso n 51 100/93, nos termos
do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jesus Tajra - Vice-Presidente no exerccio da
Presidncia, Jos Luiz Clerot, Maurici Mariano, Mendes Ri-
beiro, Nilson Gibson, Roberto Rolemberg, Tarcisio Delgado,
Maurcio Najar, Messias Gis, Roberto '-1agalhftes, Tour inhoDantas, V!lmar Rocha, Fernando Diniz, Gerson Peres, Osvaldo
Iofelo I Prisco Viana, Benedi to de FIgueIredo, DI!rcl0 Knop,
Wilson MUller, Helvcio Castelo, Luiz Mximo, Moron! lorgan,Edsio Passos, Hlio Bicudo, Jos D!rceu, Jos Genono,
Gastone Righi, Benedito Domingos, Joao de Deus Antunes, Tony
Gel, Haroldo Lima, Roeson Tuma, Armando Viola, Walter P