Transcript of 12705424 Aula 06 Logistica Global Prof Mario Silvestri Filho
Logística Int.Modalidades de Pagamento
Presidência da República
Ministério da Fazenda
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Balanço de pagamentos
Balanço de pagamentos é um instrumento da contabilidade social
referente à descrição das relações comerciais de um país com o
resto do mundo. Ele registra o total de dinheiro que entra e sai de
um país, na forma de importações e exportações de produtos,
serviços, capital financeiro, bem como transferências
comerciais.
É elaborada pelo Banco Central, uma vez que este é o órgão
responsável por gerir as reservas do país, sendo apresentada
anualmente.
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1 - Balança Comercial ( A - B )
A - Exportações
B - Importações
4 - Transações correntes ( 1 + 2 + 3 )
5 - Movimento de Capitais
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Regimes Aduaneiros
É o conjunto de procedimentos ou regras previstas em lei para
efetivar uma importação ou exportação.
Podem ser: Regimes Aduaneiros Comuns ou Regimes Aduaneiros
Especiais.
REGULAMENTO ADUANEIRO (Decreto n. 4.543/2002) e legislação
complementar
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/regAduTributos/regAduTributos.php
Regimes Aduaneiros Especiais
São regras ou procedimentos que visam regular situações especiais
no comércio de importação e exportação em um país.
Importância: traz vantagens financeiras ou operacionais para as
empresas.
Via de regra, traz vantagens fiscais ao suspender ou impedir a
cobrança de tributos.
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Drawback
Permite a importação de insumos para industrialização de bens
destinados à exportação, sem incidência de tributos. Pode
ser:
suspensão
restituição
isenção
Permite a entrada de produtos estrangeiros com suspensão de
tributos.
Prazo: 1 ano, prorrogável por mais 1.
Exemplos:
Competições ou exposições esportivas
Promoção comercial
Prestação, por técnico estrangeiro, de assistência técnica a bens
importados em virtude de garantia
Outros bens definidos na IN nº 285/2003 da SRF
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Exportação temporária
Permite a saída e futuro regresso de produtos nacionais ou
nacionalizados, não havendo a incidência de impostos.
Prazo: 1 ano, prorrogável por mais 1.
Exemplos:
Competições ou exposições esportivas
Promoção comercial
Prestação de assistência técnica a bens exportados em virtude de
garantia
Atividades temporárias de interesse da agropecuária
Outros bens definidos na IN nº 319/2003 da SRF
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Trânsito Aduaneiro
Permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do
território aduaneiro, com suspensão de tributos.
Exemplo:
Transporte rodoviário de mercadorias do Uruguai para o Paraguai,
passando pelo território brasileiro.
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Entreposto Aduaneiro
Permite o depósito de mercadorias em local determinado do
território aduaneiro, com suspensão de tributos.
Pode ser direto (produtos discriminados pela SRF) ou indireto
(produtos da pauta de importação autorizados pela SRF)
Prazo: 1 ano prorrogável por até 3.
Exemplo:
Mercadoria acondicionada no Porto de Santos que aguarda embarque
para a Argentina
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Entreposto Industrial
Permite importar insumos para a industrialização que deverão ser
destinadas ao mercado externo, com suspensão de tributos.
Os produtos industrializados podem ser destinados ao mercado
interno desde que haja o recolhimento dos tributos devidos.
Exemplo:
Importação de polipropileno para fabricação e exportação de sacolas
plásticas
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ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO – RECOF
O Regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro
informatizado (RECOF) é o que permite a empresa importar com
suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro
informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de
industrialização, sejam destinadas a exportação.
As operações de industrialização citadas limitam-se às modalidades
de montagem, transformação, e beneficiamento, acondicionamento e
reacondicionamento.
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Há isenção de tributos
Visa promover o desenvolvimento econômico e social de certas
regiões
Situadas nas imediações de portos marítimos, fluviais ou
aéreos
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Entrada de mercadorias
estrangeiras no país
(compra no exterior)
Nenhum país é auto-suficiente. Todos os países estão subordinados a
uma lei econômica, segundo a qual quanto mais desenvolvidos e
industrializados forem, maior será sua necessidade de ampliar o
relacionamento com os demais países. VANTAGENS COMPETITIVAS
Princípios de Comex
Aprimoramento da qualidade
Incorporação de tecnologia
Redução da carga tributária
Divisas para o país
- Venda a empresas comerciais exportadoras ou trading
companies
- Venda no mercado interno para outras empresas que, então,
exportam por sua conta
Representantes de compradores externos localizados no mercado
interno
Broker
- Ajustes ergonômicos
- Assistência técnica pós-venda
- Variações de câmbio e Reservas de divisas
- Intercâmbio com o país exportador
- Estatísticas de importações e principais países de origem
- Alternativas de classificação fiscal (impostos menores)
- Níveis de preços praticados
- Quantidade consumida do produto
- Sistemas de distribuição
- Forma de divulgação/comunicação/amostra
- Fonte inesgotável de informações
- Importância de se conhecer o motivo de êxito dos principais
competidores
- Estratégias utilizadas
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É a determinação, em uma tabela padronizada com códigos, do melhor
enquadramento de uma mercadoria, dentro das regras estabelecidas,
em um único código dentre os existentes.
Classificação de Mercadorias
SH é utilizado em 179 países
SH cobre mais de 98% do comércio mundial
Classificação de Mercadorias
0207.14
Posição 0207 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas
ou congeladas, das aves da posição 0105)
- Subposição de 1º nível 0207.1 (De galos e de galinhas)
- - Subposição de 2º nível 0207.14 (Pedaços e miudezas,
congelados)
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4407.24
Capítulo 44 (Madeira e obras de madeira)
Posição 4407 (Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada
em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por
malhetes, de espessura superior a 6 mm)
- Subposição de 1º nível 4407.2 (De madeiras tropicais)
- - Subposição de 2º nível 4407.24 (Virola, Mahogany, Imbuia e
Balsa)
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Códigos de 8 dígitos
Dois dígitos são acrescentados para atender
peculiaridades/interesses do comércio regional
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0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou
partidos
0713.3 Feijões
0713.33.1 Preto
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AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS . . .
Outros veículos com motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel)
- De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500
cm3
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual
a 6, incluindo o condutor
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Simplificação do comércio;
Cobrança dos direitos aduaneiros e outros tributos;
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incidência de tributos;
acordos internacionais;
tratamento administrativo;
Secretaria da Receita Federal – SRF é a responsável pela
classificação dos produtos na NCM
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P. Int. = CUSTOS TOTAIS + LUCRO + TRIBUTOS
ICMS + PIS + CONFINS + Outros
P. Exp. = P. Int. – Tributos – Despesas I + Despesas II
Observar as condições de venda – INCOTERMS
http://www.aprendendoaexportar.gov.br (Simuladores)
(-) Despesas I
(+) Despesas II
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Tratamento Tributário na Exportação
Na exportação existe uma série de incentivos fiscais, destinados a
eliminar tributos incidentes sobre os produtos nas operações
normais de mercado interno.
** Na Exportação, o Regulamento de IPI e de ICMS permitem aos
exportadores manterem e utilizarem os créditos dos impostos pagos
nas aquisições de matérias-primas, componentes, material de
embalagem, etc.
IMPOSTO
IPI
Não incidência na venda direta ao exterior ou para empresas
comerciais exportadoras
ICMS
Não incidência na venda e na prestação de serviço no exterior
diretamente ou para empresas comerciais exportadoras
I.R. na fonte
Alíquota de 0% nos casos de remessas para pagamentos de despesas de
promoção, propaganda, pesquisa de mercado, aluguéis e arrendamentos
de stands para exposições, comissões pagas a agentes, lucros de
descontos de cambiais de exportação
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Tratamento Tributário na Exportação
COFINS
Exclusão do valor das exportações de mercadorias na base de
cálculo
PIS/PASEP
Exclusão do valor das exportações de mercadorias nacionais da base
de cálculo
IOF
Alíquota de 0% nas operações de crédito à exportação e de
adiantamento de contrato de câmbio (ACC)
I.E. (Imposto de Exportação)
O I.E. incide somente sobre a exportação de produtos considerados
estratégicos para a economia nacional Ex: Ao açúcar exportado acima
das quotas previamente estabelecidas pelo governo, incidirá I.E. de
40% Calçados femininos, artigos de couro natural e artificial,
peles de ovinos, bovinos e equídeos, cacau e derivados.
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- Menor obrigação para o vendedor.
FCA (FREE CARRIER)
- Vendedor entrega os bens já desembaraçados para exportação ao
transportador designado pelo comprador, no local mencionado.
- Qualquer modalidade de transporte.
FAS (FREE ALONGSIDE SHIP)
- Livre no costado do navio (porto de embarque designado)
- Vendedor entrega os bens já desembaraçados no costado do navio,
no porto de entrega designado.
INCOTERMS
- Livre a bordo do navio (porto de embarque designado).
- Vendedor entrega os bens no momento em que os mesmos transpõem a
amurada do navio, no porto de embarque designado.
- Transporte marítimo.
- Custo e frete (porto de destino designado).
- Vendedor entrega os bens no momento em que os mesmos transpõem a
amurada do navio no porto de embarque.
- Vendedor deve pagar as despesas e o frete internacional
necessários para levar a mercadoria até o porto de destino
designado.
- Transporte marítimo.
- Custo, seguro e frete (porto de destino designado).
- Vendedor transfere os bens quando os mesmos transpõem a amurada
do navio no porto de embarque.
- Vendedor deve pagar os custos, frete internacional e seguro
internacional necessários para levar os bens até o porto de destino
designado.
- Transporte marítimo.
- Transporte pago até... (local de destino designado).
- Vendedor entrega os bens ao transportador designado, e deve pagar
o transporte necessário para levar os bens até o destino
combinado.
- Qualquer modalidade de transporte.
- Transporte e seguros pagos até... (local de destino
designado).
- Vendedor transfere os bens ao transportador designado, porém o
vendedor adicionalmente deve pagar as despesas de transporte e
seguro necessárias para levar os bens até o local de destino
designado.
- Qualquer modalidade de transporte.
DAF (DELIVERED AT FRONTIER)
- Entregue na fronteira (local designado).
- Vendedor entrega os bens quando os mesmos forem disponibilizados
para o comprador na chegada do meio de transporte combinado, sem
descarregar, porém já desembaraçados, no ponto e local indicados na
fronteira (do país de exportação) e antes da fronteira alfandegária
do país limítrofe.
INCOTERMS
- Entregue a partir do navio (porto de destino designado).
- Vendedor transfere os bens no porto de destino mencionado, a
bordo do navio, sem estarem descarregados e sem estarem
desembaraçados para importação.
- Vendedor deve assumir todas as despesas e riscos relacionados com
o transporte dos bens até o porto de destino antes de sua chegada
neste local.
DEQ (DELIVERED EX QUAY)
- Entregue a partir do cais (porto de destino designado).
- O vendedor transfere os bens ao comprador quando os mesmos forem
disponibilizados, sem ter acontecido o desembaraço de importação,
no cais do porto de destino designado.
- Transporte marítimo.
- Entregue direitos não pagos (local de destino designado).
- Vendedor transfere os bens ao comprador, sem estarem
desembaraçados para importação, no país importador, e sem serem
descarregados de qualquer meio de transporte utilizado até o local
de destino mencionado.
- Qualquer modalidade de transporte.
DDP (DELIVERED DUTY PAID)
- Entregue direitos pagos (local de destino designado).
- Vendedor transfere os bens ao comprador, já desembaraçados para
importação, no país importador, porém sem serem descarregados de
qualquer meio de transporte no local de destino mencionado.
- Máxima responsabilidade para o vendedor.
INCOTERMS
Outros – Consignação, via Cartão de Crédito , paamento em R$,
etc.
Modalidades de Pagamentos
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O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o
exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da
respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador
deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do
embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da
moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio
vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente,
pois coloca o importador na dependência do exportador.
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O importador recebe diretamente do exportador os documentos de
embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na
alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia
respectiva diretamente para o exportador.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma
vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito
que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação
judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e
o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:
a agilidade na tramitação de documentos;
a isenção ou redução de despesas bancárias
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Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança
documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos
bancos.
Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros
cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja
transação foi fechada diretamente entre o exportador e o
importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado
da cobrança documentária.
O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de
embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do
importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à
vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a
prazo).
Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega,
ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança.
Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou
aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para
posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a
mercadoria.
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Carta de Crédito
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a
modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional,
pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o
importador.
É um instrumento emitido por um banco (o banco emissor), a pedido
de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com
instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um
terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos
estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam
cumpridos.
Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da
operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz
respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e
endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de
validade para negociação do crédito, porto de embarque e de
destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens,
permissão ou não para embarques parciais e para transbordo,
conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.
A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja,
o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as
exigências por ela convencionadas.
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• Tomador: o importador que, após as negociações iniciais com o
exportador,solicita a abertura da carta de crédito;
• Banco Emissor: emite a carta de crédito conforme solicitação e
instrução do importador, exigindo garantias;
• Banco Avisador: aquele que apresenta ao beneficiário o texto da
carta de crédito por solicitação do banco emitente;
• Beneficiário: o exportador.
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A Carta de Crédito deve explicitar as formas de pagamento, que
poderão ser:
• à vista: se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe
o pagamento
de imediato;
• por aceite de letra de câmbio: o banco sacado dará o aceite e
devolverá a letra
de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconto na rede
bancária;
• por diferimento: pagamento efetuado na data designada na carta de
crédito;
• Irrevogável: um crédito irrevogável constitui um compromisso
firme do banco emitente, desde que os documentos estipulados sejam
apresentados e os termos e condições do crédito sejam cumpridos. O
seu cancelamento ou sua modificação serão permitidos apenas com a
prévia anuência do exportador.
• Transferível: o exportador (beneficiário) poderá transferir o
valor ou parte do crédito para outros beneficiários. Para tanto, a
carta de crédito deve ser declarada “transferível” de modo
expresso.
• Confirmada: a confirmação constitui um compromisso pessoal
complementar dado ao beneficiário por um banqueiro de outro banco
além do banco emitente. Isto significará um seguro adicional de que
será pago o valor correspondente.
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Prazo para embarque: pode prescrever
Documentos: basicamente a fatura, o conhecimento de embarque (B/L)
e apólice de seguro.
Valor e quantidade
Prazo para negociação
Exportador
• Isenção dos custos de cobrança, do risco de insolvência do
importador; • Recursos a custo mais baixo; • Isenção de despesas
com garantia para captação de ACC.
• Assume o risco de variação cambial; • Variação do custo de
matérias primas importadas; • Risco de gravames tributários.
Importador
• Transferência do risco de variação do preço do bem ao exportador;
• Garantia de um fornecedor cativo.
• Desencaixe de capital de giro antecipadamente ao embarque do bem;
• Assume os riscos políticos/comerciais; • Atrasos por
contigenciamento da exportação do produto.
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• Assume o risco de inadimplência do importador.
Importador
• Isenção de despesas bancárias; • Recebimento de mercadoria sem
aceite/pagamento da cambial; • Maior agilidade na tramitação de
documentos.
• Risco de extravio de documentação.
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Exportador
• Garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador, após
este aceitar ou pagar o saque.
• Assume o custo bancário da operação; • Assume o risco de
inadimplência do importador.
Importador
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Exportador
• Garantia do recebimento do valor da exportação, ao cumprir os
termos e condições da carta de crédito.
• Qualquer discrepância da carta de crédito, mesmo que irrelevante,
inviabiliza o recebimento das divisas da exportação.
Importador
• Pagamento da operação somente quando cumpridos os termos e
condições da carta de crédito.
• Assume o custo real da carta de crédito; • Pagamento da
importação, apenas contra os documentos em boa ordem da operação
comercial.
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- Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da
SECEX/
MDIC
- Fatura Pro Forma;
- Carta de Crédito;
- Registro de Exportação no SISCOMEX;
- Registro de Operação de Crédito (RC);
- Registro de Venda (RV);
- Conhecimento de Embarque (Bill of Lading);
- Fatura Comercial (commercial invoice);-Romaneio (packing
list);
- Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização
Consular,
Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de
Entrega.
Classificação dos Documentos
Controle governamental
-Contrato de Câmbio
-Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice –
Para embarque para o exterior
Nota Fiscal
-Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L)
-Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB)
-Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT)
Para negociação com o banco
- Registro de operação de Crédito - RC
-Fatura Comercial (Commercial Invoice)
-Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L)
-Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB)
-Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT)
-Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA)
-Carta de Crédito
-Contrato de Câmbio
-Certificado de Origem
Utilização dos Documentos