1 II Fórum de Negociação Sindical 13 de maio de 2011.

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II Fórum de Negociação Sindical13 de maio de 2011

Curto prazo - 2011 – negociação complexa em função de :

Conjuntura de um patamar inflacionário maior que os anos anteriores – 6,5% a 7%, associada a um importante crescimento econômico - 4% e 5% do PIB

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Perspectivas da Negociação Coletiva

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Perspectivas da Negociação Coletiva

Diferenças setoriais significativas. Setores como o automobilístico e a construção civil terão alto crescimento e segmentos como têxteis, máquinas e outros, situações menos favoráveis, principalmente em razão do cambio.

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Perspectivas da Negociação Coletiva

Longo prazo

Cenário de crescimento sustentável da economia

País inserido em um novo patamar nas relações globais

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Perspectivas da Negociação Coletiva

Amadurecimento das relações entre capital e trabalho com:

Negociações permanentes: pautas ampliadas, com ítens como condições de trabalho até investimentos das empresas e políticas governamentais

Modificação dos marcos regulatórios da estrutura sindical e da negociação coletiva

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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA REALIZADA PELA

REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO LOCAL DO TRABALHO É A

TÔNICA DE UMA NOVA CONCEPÇÃO DE AÇÃO E

UTILIZAÇÃO DESTE INSTRUMENTO

Trinta anos de Organização no Local de Trabalho

EmpresaEmpresa O que aconteceuO que aconteceu

1ª FORDJulho de 1981 - Eleição da Comissão de

Fábrica

2ª VOLKSWAGENOutubro de 1982 - Eleição da Comissão

de Fábrica

3ª SCANIA 1984 - Eleição da Comissão de Fábrica

4ª MERCEDES- BENZFevereiro de 1985 - Eleição da

Comissão de Fábrica

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Para implementar a Comissão de Fábrica é necessário:

• Negociar com a Empresa

• Realizar Acordo Coletivo de Trabalho

• Negociar com a Empresa as regras de •Estruturação e funcionamento da Comissão

• Negociar com a Empresa

• Realizar Acordo Coletivo de Trabalho

• Negociar com a Empresa as regras de •Estruturação e funcionamento da Comissão

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Diferenças entre a Comissão de Fábrica e o Comitê Sindical de Empresa

COMISSÃO DE FÁBRICACOMISSÃO DE FÁBRICA COMITÊ SINDICAL DE EMPRESACOMITÊ SINDICAL DE EMPRESA

1ªÉ criada por meio de

negociação entre empresa e trabalhadores

É criado por deliberação da executiva do sindicato ou manifestação de

trabalhadores sindicalizados

Não necessita de acordo com a empresa

2ª Possui autonomia em relação ao sindicato

É estrutura do Sindicato prevista no estatuto

3ª Todos os trabalhadores da

fábrica elegem os representantes

Apenas os sindicalizados participam da escolha dos comitês

4ªNão tem atribuições

sindicaisPossui atribuições sindicais

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Expectativas à época das Comissões de Fábrica

Conquista da Liberdade Sindical

Fim da unicidade sindical

Disputa de diversas forças pela mesma base na empresa

Estímulo da negociação como processo autônomo, sem vinculação à qualquer força

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Motivos da transição para os Comitês Sindicais de Empresa

• Estrutura Sindical Corporativista

• Número inexpressivo de Comissões de Fábrica cuja criação estava condicionada à negociação coletiva

• Resistência das pequenas e médias empresas

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Surgimento dos Comitês Sindicais de Empresa

• Em 1997, os Metalúrgicos do ABC aprovam no II Congresso da categoria a criação dos “Comitês Sindicais de Empresa”

• Em 1999, são instalados os primeiros Comitês Sindicais de Empresa

• Em abril de 2011, são eleitos, em primeiro turno, 89 Comitês Sindicais de Empresa

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Composição e organograma do SMABC

EXECUTIVA DA DIREÇÃO11

EXECUTIVA DA DIREÇÃO11

CONSELHO DA DIREÇÃO19

CONSELHO DA DIREÇÃO19

DIREÇÃO PLENA271

DIREÇÃO PLENA271

CONSELHO FISCAL03 titulares e 03 suplentes

CONSELHO FISCAL03 titulares e 03 suplentes

CSE CSECSECSECSECSECSECSECSE*

* Comitê Sindical de Empresa: 271 membros em 89 empresas mais um Comitê de Aposentados

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Processo EleitoralProcesso Eleitoral

De 18 a 25 membrosVOLKSWAGEN

De 11 a 15 membrosMERCEDES BENZ

De 08 a 12 membrosFORD

De 07 a 10 membrosSCANIA

Até 07 membrosDe 601 a 1000

Até 05 membrosDe 401 a 600

Até 04 membrosDe 201 a 400

Até 03 membrosDe 101 a 200

Até 02 membrosDe 001 a 100

ComitêsSócios nas Empresas

Em empresas com mais de 1.000 sócios poderá ser acrescentado um membro para cada 1.000 sindicalizados ou fração superior a 500.

■ Realizado a cada três anos

■ Envolve a direção em todos os níveis e o comitê de aposentado

■ É feita em dois turnos

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Criação do Comitê Sindical de Empresa

INICIATIVA DO CONSELHO DA EXECUTIVADA DIREÇÃO

INICIATIVA DO CONSELHO DA EXECUTIVADA DIREÇÃO

Por manifestação escrita de 2/3 de sindicalizados

em empresa que tenha, no Mínimo, 50%

de trabalhadores sócios

Por manifestação escrita de 2/3 de sindicalizados

em empresa que tenha, no Mínimo, 50%

de trabalhadores sócios

CSE

ou

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Sala do Comitê Sindical de Empresa na KG Estamparia e Ferramentaria, Usinagem e

Montagem Ltda.

Total de trabalhadores: 579Membros no CSE: 3Ramo: Autopeças

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Sala do Comitê Sindical de Empresa na Rolls Royce Ltda

Autopeças 268 trabalhadores 02 membros no CSE

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Fiscalizar o cumprimento dos acordos coletivos, convenções coletivas de trabalho e legislação

Encaminhar reivindicações dos trabalhadores e negociar condições específicas de trabalho na empresa

Adequar a aplicação da legislação trabalhista à realidade da empresa e vontade dos trabalhadores, por meio de acordos coletivos de trabalho

Papel do Comitê Sindical de Empresa

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Exemplo de Adequação na aplicação da Lei

NR-5

1 ano

9 Titulares e 9 Suplentes

Tempo suficiente

1 hora por semana, na Convenção

Coletiva de Trabalho

NR-5

1 ano

9 Titulares e 9 Suplentes

Tempo suficiente

1 hora por semana, na Convenção

Coletiva de Trabalho

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

2 ANOS

14 membros

Tempo integral para representação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

2 ANOS

14 membros

Tempo integral para representação

Cipa na Mercedes-Benz

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Exemplo de adequação na aplicação da Lei

Amamentação

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Intervalo para o almoço

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O CSE criou o processo de negociação permanente, porém tal processo não garantiu segurança jurídica a parte

dos acordos realizados

Problema

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de se pautar pelos maus exemplos

O Estado limita a negociação coletiva em função

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Que um sindicato profissional e uma empresa – da respectiva categoria

econômica - firmem acordo coletivo de trabalho com propósito específico

O Projeto de negociação coletiva permanente

permite:

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O instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional e uma empresa do

correspondente setor econômico, previamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e

Emprego, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e

às suas respectivas relações de trabalho”

Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico é:

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As partes devem comprovar, via habilitação expedida pelo MTE, o preenchimento dos

requisitos de representatividade pelo sindicato e respeito à organização sindical

pela empresa

Passos para a negociação coletiva nos moldes do projeto

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SINDICATO

CSE previsto no estatuto doSindicato

CSE instalado em uma ou maisEmpresas da base

SINDICATO

CSE previsto no estatuto doSindicato

CSE instalado em uma ou maisEmpresas da base

EMPRESA

Reconhecimento da legitimidadedo CSE

Inexistência de ação judicial em tramitação, promovida pelo sindicato,

com sentença condenatória, relativa à restrição

ao exercício dos direitos sindicais

EMPRESA

Reconhecimento da legitimidadedo CSE

Inexistência de ação judicial em tramitação, promovida pelo sindicato,

com sentença condenatória, relativa à restrição

ao exercício dos direitos sindicais

Habilitação

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Para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico as

partes devem:

Preservar o artigo 7º da Constituição Federal, que contempla os direitos básicos

Justificar no próprio acordo as especificidades das condições de trabalho e a importância da adequação na aplicação da lei

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Para depósito e registro do Acordo:

Comprovar a habilitação

Cumprir os requisitos formais para celebração de acordo coletivo de trabalho

E O SINDICATO COMPROVAR A REPRESENTATIVIDADE – 50% DE SÓCIOS MAIS 1

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O Acordo deve ser aprovado

por

60% dos trabalhadores

abrangidos

pela negociação

por

60% dos trabalhadores

abrangidos

pela negociação

Em escrutínio secreto Em escrutínio secreto E

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A habilitação não é permanente

Hipóteses para a perda

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Se as partes possuem a habilitação

Se os requisitos da habilitação estão sendo mantidos

Se o acordo foi aprovado

Se as condições de trabalho estão em consonância com o acordo

O papel da fiscalização no trabalho é verificar:

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No caso de o auditor fiscal questionar as condições de trabalho estabelecidas no acordo coletivo de trabalho com propósito específico, levará o fato ao superior, a quem competirá análise, asseguradas defesas prévias pelas partes signatárias do acordo

Situação de exceção :

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Estabelece uma mudança de baixo para cima

A adesão ao modelo é voluntária

Representa uma prática de 30 anos

Valoriza a negociação coletiva como melhor instrumento de superação de conflitos que surgem nas relações de trabalho

O projeto é importante porque

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Estimula a representatividade dos Sindicatos

Valoriza Empresas que se pautam pelos princípios da responsabilidade social

Mostra que o Governo Dilma alia o crescimento econômico com novos e melhores padrões de relações do trabalho

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OBRIGADO