Post on 04-Oct-2020
RELATÓRIO FINAL
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS,
GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
(LGBT) DE LONDRINA
2
Alexandre Lopes Kireeff
Prefeito do Município
Sonia Maria Lima Medeiros
Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres
Paulo Arcoverde Nascimento
Secretário de Governo
Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT, preparatória da III
Conferência Nacional LGBT
Almir Escatambulo (Poder Público)
Bruno Martins Rizardi (Sociedade Civil)
Cristian Rodrigues França (Poder Público)
Elaine Galvão (Poder Público)
Jair Sanches Sambudio (Sociedade Civil)
Maria Clara Fraga Lopes (Sociedade Civil)
Marisse Costa de Queiroz (Poder Público)
Melissa Andreazza Campos (Sociedade Civil)
Ronildo Lima Silva (Sociedade Civil)
Rosangela Ap. de Souza Costa Andrean (Sociedade Civil)
Sonia Medeiros (Poder Público)
Sueli Galhardi (Poder Público)
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Av. Duque de Caxias, 635 – 2º Andar
86015-901 – Londrina – PR
Tefelones: (43) 3372 4106 / 3372 4099
www.londrina.pr.gov.br/mulher
mulher@londrina.pr.gov.br
3
SUMÁRIO
1 DADOS GERAIS 1
1.1 Informações básicas da Conferência ......................................................... 1
1.1.1 Composição da Comissão Organizadora ............................................... 1
1.1.2 Inscrições e participantes ......................................................................... 2
1.1.3 Programação ............................................................................................ 4
1.1.4 Divulgação ............................................................................................... 5
2 RESULTADOS DA CONFERÊNCIA ................................................................ 7
2.1 Resumo das deliberações (Propostas aprovadas) .................................... 7
2.2 Moções ....................................................................................................... 11
2.3 Delegação Eleita ........................................................................................ 12
3 DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA ............................................................... 14
3.1. Lista de Presença ..................................................................................... 14
3.2. Atas das Eleições ..................................................................................... 21
3.3 Ata de Confirmação Eleição de Delegado ................................................. 26
3.4 Moções ...................................................................................................... 28
3.5 Fotografias ................................................................................................ 42
ANEXOS 46
ANEXO 1 – DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ...................................................................................................................
46
ANEXO 2 – REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE LONDRINA N. 2823 ..............................................
49
ANEXO 3 – REGULAMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT APROVADO EM PLENÁRIA ....................................................................................................
59
1
1 DADOS GERAIS
1.1 INFORMAÇÕES BÁSICAS DA CONFERÊNCIA
A 1ª Conferência Municipal LGBT, realizada no dia 24 de outubro de
2015, na Câmara Municipal de Londrina, constitui um marco e um avanço na discussão
de direitos humanos no munícipio de Londrina. Demanda antiga dos movimentos sociais
locais, incluindo a realização de uma Pré-Conferência por iniciativa exclusiva da
sociedade civil em 2008, esta foi a primeira com abordagem específica sobre políticas e
cidadania de pessoas LGBT, convocada pelo executivo local.
Convocada pelo Decreto Municipal no 1.214 de 17 de setembro de 2015
(ANEXO 1) e com Regimento Interno publicado no Jornal Oficial no 2.823 de 2 de outubro
de 2015 (ANEXO 2), a 1ª Conferência Municipal LGBT foi uma construção conjunta da
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e da Sociedade Civil Organizada, com
o apoio da Secretaria Municipal de Governo.
O principal objetivo da Conferência foi avaliar e propor as diretrizes para
a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e promoção
dos Direitos Humanos e cidadania de pessoas LGBT em âmbito municipal, estadual e
federal. Outro objetivo discutido foram as formas de enfrentamento à lesbo-homo-bi-
transfobia, considerando o tema da Conferência, definido pela Secretaria Nacional de
Direitos Humanos da Presidência da República, “Por um Brasil que criminalize a violência
contra Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais”.
1.1.1 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
As Instituições da Sociedade Civil que compuseram a Comissão
Organizadora e contribuíram enormemente com a estruturação e realização do evento
foram: Sindicato dos Bancários de Londrina e Região; Espaço Londrinense da
Diversidade LGBT; Associação Londrinense Interdisciplinar de AIDAS (ALIA); Coletivo
ElityTrans; Coletivo Fruta Cor; e Coletivo Quizomba (UNE).
2
REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL
NOME EMAIL TELEFONE
Maria Clara Fraga Lopes <clarafraga17@gmail.com> 9642-5477 3304-1460
Melissa Andreazza Campos
<melissa_andreazza@hotmail.com> 3326-2942 8459-3553
Rosangela Ap. de Souza Costa Andrean
<andreanrosangela@gmail.com> 9904-8390
Bruno Martins Rizardi <brunomrizardi@ gmail.com> 9834-0993
Ronildo Lima Silva <ronillima@hotmail.com> 9811-5226
Jair Sanches Sambudio <jair_sambudio@yahoo.com> 9950-2855
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
NOME EMAIL TELEFONE
Sueli Galhardi <sueligalhardi@hotmail.com> 9996-0789
Marisse Costa de Queiroz <marisse.queiroz@londrina.pr.gov.br 9917-9793 3372-4099
Cristian Rodrigues França <francaeassociados@hotmail.com> 9996-9055
Sonia Medeiros <sonia.medeiros@hotmail.com> 3372-4109
Elaine Galvão <elainefgalvao@gmail.com> 3372-4099
Almir Escatambulo
1.1.2 INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES
As inscrições ficaram abertas entre os dias 05 e 20 de outubro de 2015
e podiam ser realizadas on-line pelo site da Prefeitura ou presencialmente na Secretaria
Municipal de Políticas para Mulheres. No total, inscreveram-se 147 pessoas, dentre as
categorias participantes, sendo 20 pessoas representantes do Poder Público Municipal
e 127 pessoas representantes da Sociedade Civil.
3
Conforme se verifica no Regimento Interno, a participação e inscrição de
delegadas/os podia se dar por indicação de instituição ou por autodeclaração em razão da
orientação ou identidade LGBT. Além disso, conforme orientação da Comissão Organizadora da
Conferencia Estadual, foi garantida mais vagas para a participação da Sociedade Civil. Assim a
participação podia se dar da seguinte forma:
1) 90 vagas para participantes da Sociedade Civil, sendo: a) 30 vagas para pessoa
indicadas por suas organizações ou coletivos, mediante apresentação de ofício assinado
pelo representante legal da instituição ou ata da reunião da organização com indicação
do delegado, titular e suplente; b) 5 vagas para pessoa autodeclaradas lésbicas; c) 5
vagas para pessoa autodeclaradas gays; d) 5 vagas para pessoas autodeclaradas
transexual ou travesti feminina; e) 5 vagas para pessoa autodeclaradas transexual ou
travesti masculino; f) 5 vagas para pessoa autodeclaradas bissexual; g) 5 vagas para
pessoa LGBT autodeclaradas negras, pardas ou indígena; e h) 20 vagas para
observadores e convidados.
2) 60 vaga para representantes do Poder, sendo: a) 20 vagas para qualquer servidor/a
indicadas por organismos governamentais municipais, mediante ofício da chefia imediata
à Comissão Organizadora; b) 15 vagas para servidores municipais autodeclarados LGBT;
c) 5 vagas para servidores municipais LGBT autodeclaradas negras, pardos ou indígena;
e d) 20 vagas para observadores e convidados.
O critério utilizado para inscrição e representação por auto declaração
possibilitou a participação mais ampla de pessoas não ligadas a instituições ou organizações,
mas que estivessem qualificadas ou interessadas em participar, tendo orientação ou identidade
LGBT. Segundo o Regimento interno ainda, era possível o remanejamento de vagas entre as
categorias de representação. Nesse contexto, a 1ª Conferência Municipal LGBT, teve a seguinte
distribuição de inscrições, considerando os critérios acima apresentados:
INSCRIÇÃO POR SEGMENTO
SOCIEDADE CIVIL 127
PODER PÚBLICO 20
TOTAL DE INSCRITOS 147
CATEGORIA DE REPRESENTAÇÃO
SOCIEDADE CIVIL PODER PUBLICO
DELEGADO TITULAR 50 8
DELEGADO SUPLENTE 5 4
OBSERVADORES 72 8
TOTAL 127 20
4
TIPO DE REPRESENTAÇÃO
SOCIEDADE CIVIL PODER PUBLICO
BISSEXUAL 24 0
GAY 36 3
LESBICA 26 2
LGBT NEGRO INDIGENA 11 1
TRANS FEMININA 3 0
TRANS MASCULINO 3 1
REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO 19 13
NÃO INDICOU REPRESENTAÇÃO 5 0
TOTAL 127 20
TOTAL GERAL 147
No dia da Conferência se credenciaram, dentre os inscritos, 33 delegados da
Sociedade Civil e 6 delegados do Poder Público. Dos observadores inscritos, 24 se
credenciaram. Além disso inscreveram-se no dia da Conferência 43 novos participantes, na
categoria de observadores. Somam-se a isso os convidados e autoridades presentes. Assim, a
1ª Conferência Municipal LGBT de Londrina contou com um total de 114 pessoas, conforme
quadro abaixo:
CREDENCIAMENTOS NO DIA DA CONFERÊNCIA
DELEGADAS/OS 39
OBSERVADORES INSCRITOS 23
NOVAS INSCRIÇÕES 43
AUTORIDADES E CONVIDADOS 8
TOTAL DE PARTICIPANTES 114
1.1.3 PROGRAMAÇÃO
A 1ª Conferência Municipal LGBT de Londrina contou com a seguinte
programação:
08:00 – 10:00 Credenciamento das/os delegadas/os
08:30 – 09:00 Mesa de Abertura
09:00 – 09:45 Palestra – Apresentação do Eixos Temáticos
5
09:45 – 10:00 Intervalo para café
10:00 – 11:00 Leitura e aprovação do Regulamento da Conferência
11:00 – 12:30 Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta
12:30 – 13:30 Intervalo para Almoço
13:30 – 14:00 Apresentações Culturais
14:00 – 16:00 Plenária de aprovação das propostas
16:00 – 17:00 Eleição das/os delegadas/os
17:00 – 18:00 Homologação da eleição e encerramento
A palestra de abertura contou com a brilhante intervenção do Professor Pós-
Doutor William Siqueira Peres, docente da UNESP, que possui seu doutorado em
Psicologia e Estudos de Gênero pela Universidade de Buenos Aires, cuja abordagem
focou nos eixos temáticos, sendo preparatória para as discussões dos grupos de trabalho
que desenvolveram as propostas aprovada na Plenária.
1.1.4 DIVULGAÇÃO
A 1ª Conferência Municipal LGBT de Londrina contou com ampla
divulgação no site oficial da Prefeitura (http://www.londrina.pr.gov.br), nas redes sociais,
através da criação de uma página no facebook, distribuição de cartazes e folders
disponibilizados em vários locais, públicos e privados.
Após início das inscrições, houve ampla divulgação na imprensa local,
incluindo, programas de rádio, televisão, sites, blogs e jornais. Incluindo uma reportagem
em jornal de circulação ampla, que cobriu a realização da Conferência no dia do evento.
Os materiais de divulgação encontram-se nos Anexos desse documento.
Links para reportagens, programas de televisão e programas de rádio, segue abaixo:
1) Reportagem na TV UEL, veiculada em 21.10.2015:
http://www.uel.br/tv/site/?videos=1a-conferencia-municipal-lgbt-sera-realizada-
neste-sabado
2) Entrevista com membros da Comissão Organizadora, veiculada em 22.10.2015:
6
http://www.uel.br/uelfm/arquivo.php?id=15003
3) JORNAL BLITZ (ON LINE) - http://jornalblitz.com.br/londrina-realiza-conferencia-
lgbt/#
4) SITE DA FETEC – PR - http://www.fetecpr.org.br/1a-conferencia-municipal-lgbt-
sera-realizada-dia-2410-em-londrina/
5) BLOG AQUI TEM JOVEM - http://aquitemjovem.blogspot.com.br/2015/10/1-
conferencia-municipal-de-politicas.html
6) NOTICIAS VEICULADAS NO SITE DA PREFEITURA (N.COM)
a) http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2
3094:conferencia-municipal-lgbt-indica-representantes-para-evento-
estadual&catid=108:destaques
b) http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2
3072:i-conferencia-municipal-lgbt-sera-realizada-neste-sabado-
24&catid=84:cidadania&Itemid=971
c) http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2
3037:inscricoes-para-i-conferencia-municipal-lgbt-encerram-nesta-terca-
20&catid=116:conselhos&Itemid=1024
7) Jornal Folha de Londrina, publicada em 26.10.2015.
http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--2547-
20151026&tit=politicas+para+populacao+lgbt+em+debate
7
2 RESULTADOS DA CONFERÊNCIA
2.1 RESUMO DAS DELIBERAÇÕES (PROPOSTAS APROVADAS EM PLENÁRIA)
Conforme definido no Regimento Interno e no Regulamento Aprovado pela
Plenária, as discussões e aprovação das propostas, foram antecedidas pela discussão nos
Grupos de Trabalho divididos por Eixo Temático, podendo cada grupo elaborar até doze
propostas e recomendações.
Depois de digitalizadas, as propostas foram para discussão e aprovação,
conforme as tabelas abaixo.
GRUPO 1 (Eixo 1): Políticas Transversais, Participação Social e Sistema Nacional LGBT
Nº Até 12 propostas Esfera de governo
01 Criar ambulatório para atendimento de saúde integral para população LGBT, atendendo suas especificidades como macrorregional, implementando os protocolos do processo transexualizador do SUS.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
02
Promover estudos e pesquisas vinculados à comunidade LGBT que permitam obter indicadores de suas condições sociais e de saúde, com vistas à fundamentação da construção de políticas públicas específicas, como protocolos e diretrizes a respeito do processo transexualizador, planejamento familiar, controle e prevenção das DST/HIV/AIDS.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
03 Implementação em Londrina da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT.
(x) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
04 Criar, por Lei Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos LGBT, antecedido da nomeação de uma Comissão com integrantes da sociedade civil e do poder público para a discussão da estrutura e finalidade do Conselho a ser criado.
(x) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
05 Sensibilizar, capacitar e prestar formação (inicial e continuada) sobre população LGBT a gestores(as) e profissionais das políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública e Defesa Social.
(x) Municipal
(x) Estadual
( ) Federal
06 Capacitar a população LGBT para o Controle Social. (x) Municipal
(x) Estadual
8
( ) Federal
07
Incentivar empresários e gestores a promover ações de combate à homofobia e à discriminação no ambiente de trabalho de empresas privadas e órgãos públicos, incluindo critérios que evitem a discriminação no processo de recrutamento e seleção e planos internos de carreira, cargos e salários, além de dar suporte social aos/às trabalhadores/as vítimas de preconceito ocorridos no ambiente de trabalho.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
08
Implementar e aperfeiçoar as ações de enfrentamento e de prevenção da epidemia de HIV/AIDS e outras DSTs, de acordo com as especificidades da comunidade LGBT, incentivando a testagem precoce e garantindo o acesso permanente a preservativos masculinos e femininos e gel lubrificante.
(x) Municipal
(x ) Estadual
(x) Federal
09 Revisar, pelas instâncias de gestão do SUS no Estado, os critérios que impedem a comunidade LGBT de doar sangue e similares, capacitando os captadores e triadores dos hemocentros para uma abordagem sem preconceito e discriminação.
(x) Municipal
(x ) Estadual
(x ) Federal
10 Criar um órgão gestor no Município de Londrina a fim de fiscalizar e promover a efetivação das políticas públicas e emancipatórias da população LGBT.
(x) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
GRUPO 2 (Eixo 2): Educação, Cultura e Comunicação/Mídia em Direitos Humanos Nº Até 12 propostas Esfera de
governo
01 Promover grupo intersetorial para elaboração de políticas públicas para população LGBT.
(x) Municipal
(x ) Estadual
( ) Federal
02
Incluir as questões de direitos humanos, questões étnico raciais, gênero e sexualidades no currículo da Educação Básica e Superior, sob abordagem que promova o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
03
Sensibilizar e formar gestores e profissionais da Educação Básica e Superior, através da criação de uma comissão intersetorial das Secretarias de Educação, Saúde, Mulher e afins, em parceria com a sociedade civil, em relação às questões de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, composição gestoras, familiar e direitos humanos relacionados à comunidade LGBT.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
04
Elaborar, analisar e indicar material didático e paradidático em diversos formatos, de modo permanente e abrangente, que trabalhe a temática LGBT e de gênero para distribuição na comunidade escolar, com formação das professoras, professores, estudantes e acompanhamento da sua utilização.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
05
Criar programas, a serem implementados pela Secretaria Municipal e Estadual de Educação e pelas Instituições de Ensino Superior que promovam o acesso e permanência das\dos travestis e transexuais na Educação Básica e Superior, com respeito a sua identidade de gênero, garantindo o ensino e aprendizagem, bem como o acesso seguro aos banheiros e ao uso de nome social, evitando situações vexatórias e diminuindo seu contexto de vulnerabilidade.
(x) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
9
06
Promover estudos e pesquisas que analisem concepções pedagógicas, currículos, atitudes e práticas adotadas no ambiente escolar diante da diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, com vistas a promover a produção, construção e difusão de banco de dados para conhecimento sobre a temática LGBT.
(x) Municipal
( x ) Estadual
( x ) Federal
07
Garantir a participação da comunidade LGBT nas instâncias de controle social, como Comissões, Ouvidorias, Conselhos e Grupos de Trabalho, para dialogar sobre a formulação de políticas públicas e acompanhar denúncias de violação dos direitos LGBT e identidade de gênero.
(X) Municipal
(x ) Estadual
(x) Federal
08
Promover e divulgar as políticas públicas e os direitos da comunidade LGBT, com vistas à superação do preconceito, estigma, discriminação e violência, através de materiais e campanhas que sensibilizem toda a comunidade, especialmente as\os profissionais da educação, pais, mães, e \ou responsáveis e estudantes.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
09
Que as Secretarias de Cultura e Turismo sensibilizem e formem gestores e profissionais da Cultura, Turismo, Comunicação, Esportes e Urbanismo, através da criação de uma comissão intersetorial, em parceria com a sociedade civil, em relação às questões de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, composição gestoras, familiar e direitos humanos relacionados à comunidade LGBT.
(x) Municipal
(x ) Estadual
(x ) Federal
10
Criar uma campanha voltada para sensibilização da comunidade, com foco no respeito LGBT, como eventos temáticos, utilizando os espaços públicos, a mídia, mídias sociais, digitais e impressas.
(x) Municipal
(x ) Estadual
(x) Federal
11 Garantir que os editais municipais de políticas de incentivo à cultura (PROMIC), incluam o eixo da diversidade sexual para projetos voltados a temas LGBT e que estes processos sejam realizados junto a movimentos sociais e a sociedade civil.
(x) Municipal
(x ) Estadual
(x) Federal
GRUPO 3 (Eixo 3): Segurança Pública e Justiça
Nº Até 12 propostas Esfera de governo
01 Criar serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo, específico para atendimento à população LGBT em situação de rua.
(X) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
02 Criação de uma ala especifica para atendimento da população LGBT no sistema carcerário, visando a proteção, resocialização e o combate as violências, preconceito e discriminação.
( ) Municipal
(x ) Estadual
(x ) Federal
03
Estabelecer cotas em concursos públicos municipais e estaduais para a população de travestis e transexuais.
(X) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
04
Criação procedimentos simplificados para realização da mudança dos documentos civis no registro das travestis, das mulheres transexuais e dos homens transexuais.
( ) Municipal
( ) Estadual
(x) Federal
10
05
Incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do poder executivo estadual.
( ) Municipal
(X ) Estadual
( ) Federal
06
Criar o Centro de Referência da Comunidade LGBT para Londrina.
(x) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
07
Pesquisar, coletar, sistematizar e publicar dados estatísticos sobre a comunidade LGBT para fins e subsídios para a elaboração de políticas públicas de justiça.
( ) Municipal
( x ) Estadual
( x ) Federal
08
Investigar e penalizar administrativamente os atos discriminatórios que venham a ocorrer em órgãos públicos e privados.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
09 Oferecer capacitação em relação às questões LGBT em todas as instâncias da Escola Superior da Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal e Agentes Penitenciários.
(x) Municipal
(x) Estadual
(x) Federal
10
Articular e apoiar proposições legislativas com prioridade para a apresentação de projetos que proíbam a discriminação por orientação sexual e identidade de gêneros e incluir no orçamento estadual, recursos destinados as políticas públicas destinadas a comunidade LGBT.
( ) Municipal
(X) Estadual
( ) Federal
11
Incentivar e ampliar o serviço de denúncia de violência LGBTfóbica, do Disque 100.
( ) Municipal
( ) Estadual
(x ) Federal
GRUPO 4 (Eixo 4): Marcos Jurídicos e Legais para o Enfrentamento à Violência Nº Até 12 propostas Esfera de
governo
01
Criação e aprovação de legislação que amplie o conceito de família, considerando a diversidade e pluralidade dos arranjos familiares, garantindo uma legislação inclusiva e não discriminatória, que contemple a população LGBT, como a PL/Senado 470/2013 (Estatuto das Famílias).
( ) Municipal
( ) Estadual
( X ) Federal
02 Propor e discutir no Congresso Nacional Emenda Constitucional que paute a inclusão, nos direitos fundamentais do artigo 5º, de menção à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero.
( ) Municipal
( ) Estadual
( X ) Federal
03 Incluir na legislação trabalhista vigente a penalização por multa às empresas que tem práticas omissas ou ativas homofóbicas, lesbofóbicas, bifóbicas e transfóbicas, devendo parte desses recursos ser destinado a um Sistema Nacional LGBT.
( ) Municipal
( ) Estadual
( X ) Federal
04 ( ) Municipal
11
Propositura e aprovação de lei de diretrizes educacionais, que contemple as expressões e identidades de gênero e/ou orientação sexual nos currículos escolares de ensino fundamental, médio e superior, nos moldes da Lei 11.645/08.
( ) Estadual
(X) Federal
05 Criar por lei, Conselho Municipal e Estadual de Direitos LGBT.
(X) Municipal
( X ) Estadual
( ) Federal
06 Criar lei que garanta a inclusão de campo para o nome social para pessoas transexuais, travestis ou transgêneros em todos os formulários e documentos de órgãos públicos e privados.
(X) Municipal
( X ) Estadual
( X ) Federal
07 Alteração da Lei de Registros Públicos que possibilite a mudança do nome de pessoas transexuais e travestis, por procedimento administrativo, por declaração de identidade de gênero sem necessidade de laudo médico, psicológico e outros.
( ) Municipal
( ) Estadual
(X) Federal
08 Garantia que as 3 esferas de governo implementem a política de atenção integral à saúde LGBT e que cumpram os planos para este quinquênio e o próximo.
(X) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
09 Propositura e aprovação de Lei Federal que criminalize a homofobia, a lesbofobia , a transfobia e atos discriminatórios para qualquer identidade e expressão de gênero e orientação sexual.
( ) Municipal
( ) Estadual
(x) Federal
10 Aprovação da Lei de Identidade de gênero João W. Nery (Projeto de Lei n. 5002/2013).
( ) Municipal
( ) Estadual
(X) Federal
11 Criar mecanismos de recepção e efetividade para a Lei Municipal 8.812/2002, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.
(x) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
2.2 MOÇÕES Foram discutidas e aprovadas pela plenária 3 moções de apoio
sobre os seguintes temas: a) Apoio ao projeto de lei municipal que institui o “Dia
Municipal de luta contra a homofobia”; b) Apoio à PL 470/2013 do Senado, que trata do
“Estatuto das Familias”; e c) Apoio ao PL 5002/2013, também conhecido como Lei João
W. Neri.
Foram também discutidas e aprovadas 3 moções de repúdio: a)
Contra a retirada da temática de gênero e raça dos Planos de Educação; b) Contra o PL
12
n. 6.583/2013, que versa sobre o “Estatuto da Família”; c) Contra a PEC 171/1993, que
estabelece a redução da maioridade penal no Brasil.
O inteiro teor das Moções estão disponíveis no Titulo 3 deste
relatório.
2.3 DELEGAÇÃO ELEITA
Segundo as vagas disponíveis e reservada para o município de Londrina, foi eleita
a seguinte delegação, separadas como Representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
REPRESENTANTES PODER PÚBLICO – DELEGADOS TITULARES
NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL
DANIELA RUSZILA GIANNINI
75509421 00501283960 (43)
30290008 (43)
96467624 d.giannini@gmail.com
SUELI GALHARDI 3221211-5
(43) 33420024
(43) 99960789 sueligalhardi@hotmail.com
MARIO ALVES DE OLIVEIRA
7550942-1 55839746991 (43)
33671917
(43)
91599480 marioalvesisp@uol.com.br
REPRESENTANTES PODER PÚBLICO – DELEGADOS SUPLENTES
NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL
ELOYR DOIN
PACHECO 33908237 36385751953
(43)
33394790
(43)
96797499 eloyr.pacheco@gmail.com
RUTH TAINÁ
APARECIDA PIVETA 87813371 06231502988
(43)
99228772 ruth.piveta@londrina.pr.gov.br
REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL – DELEGADOS TITULARES
NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL
MARIA CLARA
FRAGA LOPES 95246443 00952302977
(43)
33041460
(43)
96425477 clarafraga17@gmail.com
MELISSA CAMPOS
– nome social
(Anderson
Andreazza)
63012653 90834062968 (43)
33268948
(43)
84593553 melissa_andreazza@hotmail.com
IYÁ IKANDAYÔ –
nome social
(Claudia Augusta
dos Santos)
95678734 13240133890 (43)
30277009
(43)
98537003 negraode@hotmail.com
ARTHUR ALVES
RIBEIRO – nome
social
(Haylen Alves
Ribeiro)
524523964 46941041870 (43)
30621610
(43)
88271112 arthur.zatoni@gmail.com
13
JUAREZ BARBOSA
DOS SANTOS 428433741 36400657860
(43) 96805740 juarezbarbosa@gmail.com
REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL – DELEGADOS SUPLENTES
NOME R.G CPF TEL. FIXO CELULAR E-MAIL
NASTASSIA
CAVALCANTE DE
SOUZA – nome
social
(Renan Vinicius
Cavalcante de
Souza)
475846631 40273738801 (18)
96021132 nastassiasouza@gmail.com
BRUNO MARTINS
RIZARDI 349915465 34365453840
(43)
98183394 brunomrizardi@gmail.com
TALITA FERNANDA
DA SILVA STEFANO 90995340 04527390988
(43)
98362523 talitafer1192@gmail.com
VINÍCIUS YOMA
BUENO 93044347 04406557903
(43)
33327469
(43)
99522128 buenovy@gmail.com
ELSON GOMES DA
SILVA 42130931 52515087949
(43)
33285967
(43)
99180624 cyuwah@hotmail.com
VERONIKA LYMA –
nome social
(Manoel Messias
Ferreira de Lima)
433139559 03985747903
(43)
98020113
buenovy@gmail.com
Importante destacar que o candidato eleito como representante da sociedade civil,
Juarez Barbosa dos Santos, teve, posteriormente, sua candidatura confirmada pelos demais
delegados eleitos e pela Comissão Organizadora.
Esse ato posterior foi necessário, porque, após a finalização dos trabalhos e
aprovação das eleições e encerramento da Conferência, foi observada a não realização do
credenciamento do candidato, conforme preconizado no Regulamento interno. Contudo, como a
vaga era de representação da sociedade civil, a Comissão Organizadora entendeu que a decisão
sobre a impugnação ou manutenção da eleição do candidato seguiria deliberação e decisão dos
demais representantes, considerando que não era mais possível convocar a Plenária.
14
Assim, conforme Ata de Reunião transcrita no Item 3 deste relatório, a candidatura
foi confirmada por unanimidade no dia 10 de novembro de 2015.
3 Documentos da Conferência
3.1 Listas de presença 3.1.1 SOCIEDADE CIVIL
15
16
17
18
3.1.2 PODER PÚBLICO
19
3.1.3 NOVAS INSCRIÇÕES
20
3.1.4 LISTA DE AUTORIDADES
21
3.2 Ata de eleição
3.2.1 ATA DE ELEIÇÃO – DELEGADAS/OS PODER PÚBLICO
22
23
24
3.2.1 ATA DE ELEIÇÃO – DELEGADAS/OS SOCIEDADE CIVIL
25
26
3.3. Ata de confirmação de eleição de delegado
27
28
3.4. Moções
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
3.5. Fotografias do Evento
Comissão Organizadora em reunião semanal
Comissão Organizadora com membros do Fórum LGBT em preparação do
material de divulgação
43
Comissão Organizadora – preparativos finais da Conferência
Entrada no dia da 1ª Conferência
44
Entrada – mesa de credenciamento
Autoridades e militantes participantes da 1ª Conferência LGBT
45
Encerramento da Conferência
Alguns membros da delegação eleita
46
ANEXOS ANEXO 1 – DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
47
48
ANEXO 2 – REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT
PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE LONDRINA N. 2823
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para
a organização dos trabalhos para realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Londrina,
doravante denominada 1ª Conferência Municipal LGBT, considerando as deliberações da
Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto n. 1.214 de 21 de setembro de 2015.
Parágrafo único – A 1ª Conferência Municipal LGBT insere-se no processo de realização da 3ª
Conferência Nacional LGBT convocada pela Portaria n. 754 de 29 de dezembro de 2014 da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2° - A 1ª Conferência Municipal LGBT tem por objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate
à discriminação e promoção dos Direitos Humanos e cidadania de pessoas LGBT em âmbito
municipal, estadual e federal;
II - auxiliar na construção do Plano Municipal de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos
Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT);
49
III - propor diretrizes para a implementação e concretização de políticas públicas de
reconhecimento de direitos e enfrentamento à lesbo-homo-bi-transfobia.
V - eleger pessoas delegadas que representarão o município de Londrina na III Conferência
Estadual de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa 1ª Conferência Municipal
LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado, a universalidade
das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o controle social.
Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal
LGBT.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 5° - A 1ª Conferência Municipal LGBT será realizada no município, sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, na
data de 24 de outubro de 2015, das 8h às 18h, na Câmara Municipal de Londrina, situada na
Rua Governador Parigot de Souza, 145 – Jd. Caiçara.
Parágrafo único - A 1ª Conferência Municipal LGBT, assim como suas análises, formulações,
recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas Municipal,
Estadual e Nacional.
Art. 6° - O relatório consolidado da 1ª Conferência Municipal LGBT e a relação da delegação
eleita, com os respectivos suplentes que participarão da III Conferência Estadual LGBT, deverão
ser remetidos à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT até 30 de outubro de
2015.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 7° - A 1ª Conferência Municipal LGBT terá como tema central "Por um Brasil que criminalize
a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais", subdividindo-se nos
seguintes eixos temáticos:
I – Eixo I – Políticas Transversais, Participação Social e Sistema Nacional LGBT;
II – Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação/Mídia em Direitos Humanos;
III – Eixo III – Segurança Pública e Justiça;
50
IV – Eixo IV – Marcos Jurídicos e Legais para o Enfrentamento à Violência.
§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência no sítio eletrônico da
Conferência para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas.
§ 2º – Os eixos serão apresentados em um painel central e discutidos em grupos de trabalho,
assegurando o debate entre as pessoas participantes.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal LGBT será presidida pela titular da Secretaria Municipal de
Política para Mulheres e, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra pessoa indicada
pela mesma.
Art. 9º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência
Municipal LGBT se dará por Comissão Organizadora, composta por quatro representantes do
Poder Executivo Municipal e quatro representantes de organizações da Sociedade Civil que
atuem efetivamente com questões ligadas à cidadania e aos direitos da população LGBT.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora contará com dois suplentes para o Poder Público
e dois para a Sociedade Civil, respectivamente.
Seção I
Das atribuições da Comissão Organizadora
Art. 10 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da 1ª Conferência Municipal LGBT;
II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da 1ª Conferência Municipal
LGBT;
IV – elaborar e apresentar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal LGBT, a ser
votado na abertura do evento;
51
V – Definir a metodologia das atividades da 1ª Conferência Municipal LGBT bem como a
participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;
VI - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da 1ª Conferência Municipal
LGBT;
VII – analisar e deferir as inscrições de participantes, bem como enviar e-mail confirmando o
recebimento delas, como também o seu deferimento;
VIII – Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Municipal LGBT e enviá-lo
para Comissão Organizadora Estadual;
IX - deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas
nesse regulamento.
Art. 11 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT poderá constituir
subcomissões para colaborar com a organização e realização da Conferência.
Art. 12 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT contará com o apoio
operacional da Secretaria Municipal de Governo e da Secretária Municipal de Políticas para
Mulheres, especialmente para:
I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução
das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora quando
solicitada;
III - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;
IV- Encaminhar ofícios, comunicações internas, informativos, decretos, portarias e documentos
referentes à Conferência, sempre que necessário.
Seção II
Da elaboração e encaminhamento dos relatórios
Art. 13. O relatório final da 1ª Conferência Municipal LGBT deverá ser elaborado a partir do
temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas LGBT, com o objetivo de subsidiar os debates e
o relatório da Conferência Estadual.
52
Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro e o formato
do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora da
Conferência Nacional e da Conferência Estadual.
Art. 14 – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal LGBT será resultante das propostas
apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da
3ª Conferência Estadual de Direitos de LGBT.
CAPITULO V
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 15 – A 1ª Conferência Municipal LGBT contará com até 150 (cento e cinquenta) participantes
podendo incluir as seguintes categorias:
I – delegadas/os com direito a voz e voto;
II – suplentes de delegadas/os com direito à voz;
III – convidadas/os com direito a voz; e
IV – observadoras/es com direito a voz.
Art. 16 – A plenária de Delegadas/os da 1ª Conferência Municipal LGBT terá a seguinte
composição:
I – Delegadas/os dos diferentes órgãos do governo municipal indicadas para este fim;
II – Delegadas/os representantes da sociedade civil.
Art. 17 – Para todas as categorias de participantes deverá ser observada a seguinte proporção:
I – 60% das vagas ou 90 participantes representantes de instituições da sociedade civil, sendo:
a) 30 vagas para delegadas/os, indicados por instituições ou organizações da sociedade
civil e seu respectivo suplentes;
b) 5 vagas para pessoa autodeclaradas lesbicas e sua respectiva suplentes;
c) 5 vagas para pessoa autodeclaradas gays e seu respectivo suplentes;
d) 5 vagas para pessoas autodeclaradas transexual ou travesti feminina e sua respectivo
suplentes;
53
e) 5 vagas para pessoa autodeclaradas transexual ou travesti masculino e seu respectivo
suplentes;
f) 5 vagas para pessoa autodeclaradas bissexual e seu respectivo suplentes;
g) 5 vagas para pessoa LGBT autodeclaradas negras, pardas ou indígena, e seu respectivo
suplentes;
h) 15 vagas para observadoras/es;
i) 5 vagas para convidadas/os vinculados à sociedade civil que representem instituições ou
realizem trabalho relacionado aos direitos LGBT;
II – 40% das vagas ou 60 participantes representantes de instituições do poder público municipal,
sendo:
a) 20 vagas para delegadas/os indicados por organismos governamentais municipais;
b) 15 vagas para funcionária/o pública/o autodeclarada/o lésbicas, gay, bissexual ou
travesti/transexual e seu respectivo suplentes;
c) 5 vagas para funcionária/o pública/o LGBT autodeclaradas negras, pardas ou indígena;
d) 15 vagas para observadoras/es;
e) 5 vagas para convidadas/os vinculados ao Poder Público Municipal.
§ 1º – A critério da Comissão Organizadora, considerando os quantitativos acima, poderá haver
remanejamento de vagas não preenchidas desde que mantida a proporção estabelecida entre
poder público e sociedade civil.
§ 2º – Recomenda-se que se garanta a ampla participação das pessoas consideradas em sua
diversidade e especificidades, devendo-se garantir dentre as vagas existentes:
I – ampla participação de pessoas com identidade de gênero feminina (travestis, transexuais,
mulheres lésbicas e mulheres bissexuais);
II – ampla participação de pessoas autodeclaradas negras e pardas, residentes no município.
Art. 18 – Os/as participantes com deficiências e/ou patologias poderão informar na ficha de
inscrição da 1ª Conferência Municipal LGBT, para que sejam providenciadas as condições
necessárias à sua participação.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 19 – As inscrições para a 1ª Conferencia Municipal LGBT serão realizadas no período de 05
a 20 de outubro de 2015, no sítio eletrônico da Prefeitura de Londrina ou diretamente na
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, situada no Paço Municipal, na Av. Duque de
Caxias, 635, das 12h às 18h, nas categorias descritas no artigo 15 deste Regimento Interno.
54
Parágrafo único – A lista com o nome das inscrições deferidas pela Comissão Organizadora,
segundo os critérios descritos no artigo 15, será divulgada no dia 23 de outubro de 2015.
Art. 20 – As inscrições de delegadas/os e suplentes da sociedade civil indicadas por
organizações ou coletivos, deverão apresentar no ato da inscrição:
I – ofício assinado pelo representante legal da instituição ou ata da reunião da organização com
indicação e qualificação de suas/seus delegadas/os, titular e suplente;
II – ficha de inscrição preenchida.
Parágrafo único – Cada instituição/organização, da sociedade civil ou do poder público, poderá
indicar apenas um/a delegado/a titular e respectivo/a suplente, para participar da 1ª Conferência
Municipal LGBT.
Art. 21 – As inscrições de delegadas/os e suplentes da sociedade civil e funcionárias/os
públicas/os autodeclarados lésbica, gay, bissexual, transexual/travesti e negro, pardo ou
indígena, dar-se-á pelo preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 22 – As inscrições de delegadas/os e suplentes do poder público indicados por organismos
governamentais se dará por ofício ou comunicação interna encaminhada com a qualificação da/o
funcionária/o indicado.
Art. 23 – Somente poderão se inscrever como delegada/o pessoa residentes no município de
Londrina;
Art. 24 – O credenciamento das pessoas inscritas na 1ª Conferencia Municipal LGBT deverá ser
realizado pessoalmente, mediante apresentação de documento de identificação original, no dia
24 de outubro de 2015 impreterivelmente das 8:00 às 10:00 na secretaria do evento.
Art. 25 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá em cores
diferentes, sendo que as pessoas delegadas terão o crachá colorido e as pessoas convidadas
terão o crachá em preto e branco.
CAPÍTULO VII
55
DAS PLENÁRIAS
Art. 26 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:
I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.
II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.
Art. 27 – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal LGBT uma
mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos resolvendo todas as
questões de ordem que lhes forem submetidas.
Art. 28 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:
I – Presidenta/e;
II - 1ª Secretária/o;
III – 2ª Secretária/o.
Art. 29 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Municipal
da 1ª Conferência Municipal LGBT.
Art. 30 – A Plenária Final terá como objetivos:
I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos grupos de
trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, Estaduais e
Federais para adoção de políticas para a população de LGBT;
II – aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal LGBT;
III – eleger a delegação de Londrina que participará da III Conferência Estadual de Direitos de
LGBT;
§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas pela Plenária
Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o relatório final da 1a Conferência
Municipal LGBT.
§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes
§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo ser identificada
pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.
§ 4º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de
cinco delegas/os e será aprovada por maioria simples.
56
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 31 – Serão instituídos quatro grupos de trabalho conforme cada um dos eixos temáticos,
previsto no artigo 7º deste Regimento Interno, que discutirão proposições a serem apreciadas
pela Plenária Final para composição de relatório consolidado da Conferência, podendo conter:
I – diretrizes municipais para adoção de políticas para a população de LGBT;
II - propostas para a III Conferência Estadual LGBT;
III - propostas para a III Conferência Nacional LGBT;
Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas participantes da
Conferência, independente da categoria de inscrição.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA III CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBT
Art. 32 – Para eleição das pessoas delegadas que participarão da etapa estadual se observará
o seguinte número de vagas:
I – cinco vagas para representantes da sociedade civil, sendo:
a) três vagas para pessoas com identidade de gênero feminina (mulheres lésbicas,
bissexuais, travestis, transexuais); e
b) duas vagas para pessoas com identidade de gênero masculina (homens gays, bissexuais,
travestis e transexuais).
II – três vagas para representantes do poder público, observando-se, preferencialmente, duas
vagas para pessoas com identidade de gênero feminina e uma vagas para pessoas com
identidade de gênero masculina.
§ 1º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre poder público
e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da Comissão
Organizadora da III Conferência Estadual LGBT.
§ 2º - Garantir-se-á que a delegação contenha pelo menos uma vaga para pessoas
autodeclaradas negras e pardas, autodeclarada LGBT.
§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de eventuais vagas
remanescentes da regional.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
57
Art. 33 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal LGBT, com apoio da Secretaria
Municipal de Políticas para Mulheres, será responsável pela divulgação da programação da
Conferência e dos resultados e deliberações da mesma.
Art. 34 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal LGBT.
Londrina, 30 de setembro 2015.
58
ANEXO 3 – REGULAMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT APROVADO EM PLENÁRIA
– REGULAMENTO INTERNO –
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – Este regulamento tem por finalidade definir as normas de funcionamento da 1ª
Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais, doravante denominada 1ª Conferência Municipal LGBT, de Londrina,
preparatória da 3ª Conferência Nacional LGBT, convocada pelo Decreto Municipal nº 1.214, de
17 de setembro de 2015 e em conformidade com o Regimento Interno, publicado em 02 de
outubro de 2015, no Diário Oficial do Município sob n. 2823.
Parágrafo único – São princípios orientadores das temáticas, objetivos e deliberações dessa 1ª
Conferência Municipal LGBT a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do
Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o
controle social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal LGBT realizar-se-á no dia 24 de outubro de 2015, na Câmara
Municipal de Londrina e será coordenada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
(SMPM) com apoio da Secretaria Municipal de Governo (SMG).
Art. 3º – A coordenação das atividades durante a Conferência estará a cargo da Comissão
Organizadora, composta pela Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, por 6 (seis)
representantes da sociedade civil, sendo 4 (quatro) titulares e 2 (dois) suplentes e pelo mesmo
número de representantes do Poder Público, conforme instituído pelo Decreto n. 1215, expedido
pela Secretaria Municipal de Governo, em 21 de setembro de 2015.
CAPÍTULO III
59
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º – As/os delegadas/os da sociedade civil e do poder público deverão se credenciar,
mediante apresentação do RG ou qualquer documento oficial de identificação com foto, em mesa
instalada pela Comissão Organizadora especialmente para este fim, na Câmara Municipal de
Londrina, no dia 24 de outubro de 2015, no horário das 8h às 10h, impreterivelmente.
§ 1º - Somente as/os delegadas/os da sociedade civil e do poder público credenciadas e
presentes na 1ª Conferência Municipal LGBT, participarão de plenárias para eleição das
delegadas que serão indicadas para a 3ª Conferência Estadual LGBT.
§ 2º - Durante o credenciamento, as/os delegadas/os devem indicar sua participação no processo
de eleição para a 1ª Conferência Municipal LGBT, preenchendo formulário próprio e segundo as
regras dos artigos 18 a 32 deste Regulamento.
§ 3º - Na impossibilidade de participação da/o delegada/o titular, a efetivação da suplência dar-
se-á no momento do credenciamento, nos termos do artigo 4º.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 5º – A realização da 1ª Conferência Municipal LGBT terá a seguinte programação:
I - Credenciamento das/os delegadas/os (08:00 – 10:00)
II - Mesa de Abertura (08:30 – 09:00)
III - Palestra – Apresentação do Eixos Temáticos (09:00 – 09:45)
IV - Intervalo para café (09:45 – 10:00)
V - Leitura e aprovação do Regulamento da Conferência (10:00 – 11:00)
IV - Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta (11:00 – 12:30)
VI - Intervalo para Almoço (12:30 – 13:30)
VII - Apresentações Culturais (13:30 – 14:00)
VIII - Plenária de aprovação das propostas (14:00 – 16:00)
IX - Eleição das/os delegadas/os (16:00 – 17:00)
60
X - Homologação da eleição e encerramento (17:00 – 18:00)
CAPÍTULO V
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 6º – As/Os participantes serão divididas em Grupos de Trabalho para discussão e
formulação de propostas, conforme os seguintes eixos temáticos:
I – GRUPO 1: Políticas Transversais, Participação Social e Sistema Nacional LGBT;
II – GRUPO 2: Educação, Cultura e Comunicação/Mídia em Direitos Humanos;
III – GRUPO 3: Segurança Pública e Justiça;
IV – GRUPO 4: Marcos Jurídicos e Legais para o Enfrentamento à Violência.
§ 1º – Os Grupos de Trabalho poderão apresentar sugestões de emenda, alteração e/ou
complementação das propostas apresentadas no documento de referência.
§ 2º – Cada Grupo poderá sugerir até 12 propostas ou recomendações devendo indicar a esfera
de governo a que se dirige as mesmas, sendo que uma mesma proposta pode ser dirigida a
esferas diferentes.
§ 3º – Encerrados os trabalhos dos grupos, as propostas discutidas serão encaminhadas à
apreciação da Plenária.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA
Art. 7º – Participarão da Plenária todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:
I – As/Os delegadas/os terão direito a voz e voto.
II – As/Os observadoras/es e convidadas/os terão direito apenas a voz.
61
Art. 8º – A Plenária terá por objetivo, com base no presente regulamento, dirigir os
trabalhos da 1ª Conferencia Municipal LGBT resolvendo todas as questões que lhes forem
submetidas, sendo a mesma dividida em duas partes:
I – Plenária Inicial, que terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da 1ª
Conferência Municipal LGBT;
II – Plenária Final, que terá como objetivos:
a) submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos Grupos de
Trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais,
Estaduais e Federais para adoção de políticas para a população de LGBT;
b) aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal LGBT;
c) eleger a delegação de Londrina que participará da III Conferência Estadual LGBT.
§ 1º – Todas as propostas discutidas e aprovadas pela Plenária Final comporão o relatório final
da 1ª Conferência Municipal LGBT.
§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes,
cuja votação será feita por meio de crachás e verificada por contraste visual.
§ 3º – Somente serão contados os votos em casos que não se verifique evidente diferença entre
opositores.
Art. 9º – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal LGBT uma
Mesa Diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos, resolvendo todas as
questões que lhes forem submetidas.
Art. 10 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:
I – Presidenta/e;
II - 1ª Secretária/o;
III – 2ª Secretária/o.
Art. 11 – São atribuições da/o Presidenta/e da mesa Diretora da Plenária:
I – Fazer a abertura e o encerramento da Plenária;
II – Conduzir de forma isenta e objetiva os trabalhos da Plenária, mantendo a ordem no recinto
da sessão;
62
III – Interromper temporariamente, a seu juízo, a Plenária, quando houver graves obstáculos a
continuidade de seus trabalhos.
Art. 12 – São atribuições das/os Secretárias/os da Mesa Diretora da Plenária:
I – Inscrever as (os) manifestantes pela ordem;
II – Controlar o tempo estabelecido para cada manifestação;
III – Proceder a contagem de votos e registrar o resultado de cada votação discriminando os
votos favoráveis, contrários e abstenções.
Seção I
Discussão e aprovação das Propostas
Art. 13 – A apreciação e votação das propostas terão o seguinte encaminhamento:
I – A/O Presidenta/e da Mesa Diretora procederá à leitura das propostas de modo que os
pontos de divergência possam ser identificados como DESTAQUES para discussão;
II – Os pontos não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela
Plenária;
III – As propostas antagônicas ou repetidas serão automaticamente destacadas pela mesa
e submetidas à discussão e aprovação da Plenária.
§ 1º - A cada proposta em destaque será garantida uma manifestação favorável e uma
manifestação contrária, após esclarecimento da Plenária, a matéria será imediatamente
encaminhada para votação.
§ 2º - A mesa diretora obedecerá ao tempo de um (1) minuto para cada manifestação.
Art. 14 – As intervenções em Plenária terão precedência, respectivamente, na ordem de:
I – Questão de Ordem;
II – Questão de Esclarecimento;
III – Questão de Encaminhamento.
63
§ 1º - Quando a matéria estiver em regime de votação, não serão acolhidas questões de
ordem, esclarecimento e de encaminhamento;
§ 2º - A aprovação das propostas se dará por maioria simples das/os delegadas/os
presentes.
Seção II
Das Moções
Art. 15 – Encerrada a aprovação das propostas da Conferência serão apreciadas as moções
encaminhadas por escrito, por qualquer pessoa participante, à Mesa Diretora da 1ª Conferência
Municipal LGBT.
§ 1º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, até as 15h30, devendo
ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.
§ 2º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de cinco
delegadas/os.
Art. 16 – A mesa coordenadora da Plenária efetuará a leitura da moção e garantirá à propositora
o tempo máximo de um minuto para a sua defesa.
Parágrafo Único – Será facultado às/aos delegadas/os defender pelo mesmo tempo posição
contrária à moção.
Art. 17 – A aprovação das moções se dará por maioria simples das delegadas presentes.
Parágrafo Único – Somente serão contados os votos em casos que não se verifique evidente
diferença entre opositores.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO PARA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS
QUE PARTICIPARÃO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBT
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Art. 18 – O processo eleitoral tem a finalidade de eleger as/os oito (8) candidatas/os que
comporão a delegação do município de Londrina que participará da III Conferência Estadual
LGBT, a ser realizada nos dias 06 a 08 de novembro de 2015 na cidade de Curitiba, sendo 3
(três) representantes do poder executivo municipal e 5 (cinco) representantes da sociedade civil,
devendo-se observar a seguinte distribuição de vagas:
I – cinco vagas para representantes da sociedade civil, sendo:
a) três vagas para mulheres, sendo uma vaga para lésbicas e mulheres bissexuais, uma
vaga para mulheres transexuais ou travestis, e uma vaga a mulheres LBT autodeclarada
negra ou indígena; e
b) duas vagas para homens gays, bissexuais ou transexuais, sendo uma delas,
obrigatoriamente, destinadas a pessoa autodeclarada negra ou indígena.
II – três vagas para representantes do poder público, observando-se, preferencialmente, duas
vagas para pessoas com identidade de gênero feminina e uma vaga para pessoas com
identidade de gênero masculina, devendo-se garantir ao menos uma vaga para representante
negro/a ou indígena.
Parágrafo único – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre
poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da
Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT e da III Conferência Nacional LGBT.
Art. 19 – Orientam a distribuição das vagas o compromisso de se garantir no processo de eleição
a representatividade da multiplicidade das identidades LGBT, consideradas as especificidades
relacionadas ao gênero, raça/etnia, geração, pessoa com deficiência, dentre outras.
Art. 20 – As/os delegadas/os representantes da sociedade civil deverão indicar sua participação
no processo eleitoral, até as 14h, em formulário próprio, disponível em mesa de inscrição para
esse fim, devendo candidatar-se como representante em um dos seguintes segmentos:
I – Mulher lésbica ou bissexual;
II – Mulher transexual ou travesti;
III – Mulher LBT negra ou indígena.
IV – Homem gay, bissexual ou transexual.
V – Homem GBT negro ou indígena.
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Art. 21 – Estarão aptas/os a candidatar-se as/os delegadas/os titulares ou sua/seu suplente,
devidamente credenciada/o.
Art. 22 – A indicação da representação por segmento será por declaração da/o delegada/o,
sendo que o processo de eleição não dependerá de candidatura em todos os segmentos.
Art. 23 – A Comissão Organizadora preparará as cédulas de votação conforme as inscrições,
que serão conferidas e aprovada pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – No período de eleição, cada candidata/o da sociedade civil terá um (1) minuto para
apresentar à Plenária sua candidatura.
Art. 25 – As/Os delegadas/os presentes, candidatos ou não, receberão uma cédula, aprovada
pela Comissão Eleitoral e deverão escolher um candidato por segmento, conforme descrito no
artigo 20, incisos I a IV.
Parágrafo único – As/Os delegadas/os representantes do Poder Público não poderão participar
do processo de eleição das/os delegadas/os da Sociedade Civil.
Art. 26 – A fim de assegurar a representatividade conforme as orientações e princípios previstos
no art. 18, serão anuladas as cédulas que contiverem voto em mais de uma/um delegada/o do
mesmo segmento.
Parágrafo único - O voto será secreto e depositado em urna destinada exclusivamente para este
fim.
Art. 27 – Serão consideradas eleitas/os as/os candidatas/os que obtiverem mais votos por
categoria indicada no Artigo 20.
§ 1º – Havendo vacância em qualquer das representações descritas nos incisos I a V do artigo
20, a vaga será automaticamente redistribuída na categoria de representação afim.
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§ 2º - Em caso de empate de delegadas/os da mesma categoria de representação, o desempate
será decidido por consenso entre as/os candidatas/os empatadas/os; caso não haja consenso,
o desempate será decidido por votação em plenária.
§ 3º - As/Os demais candidatas/os que não alcançarem as cinco primeiras colocações, estarão
automaticamente concorrendo às vagas de suplência, por ordem decrescente de obtenção de
votos.
Art. 28 – O processo de eleição das/os delegadas/os que representarão o poder público se dará
por consenso entre as/os indicadas/os, devendo-se considerar os princípios e orientações deste
Regulamento e do Regimento Interno.
Seção I
DA ELEIÇÃO DE SUPLENTES
Art. 29 – Serão consideradas/os delegadas/os suplentes da sociedade civil as/os candidatas/os
que não alcançaram a colocação descrita no artigo 27 deste Regulamento, que ocuparão as
vagas de suplência nas seguintes situações:
I – vagas remanescentes das regionais e redistribuídas para o Município de Londrina pela
Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT;
II – vagas de desistência da/o delegada/o eleita/a que não confirmar a participação na III
Conferência Estadual LGBT.
Art. 30 – A fim de facilitar e otimizar o processo de eleição, as/os delegadas/os suplentes
ocuparão as vagas de suplência conforme ordem de votação do 6ª (sexto) ao último colocado
conforme a quantidade de delegadas/os candidatas/os.
Art. 31 – A convocação da/o delegada/o suplente para participar da III Conferência Estadual
LGBT em Curitiba dependerá de disponibilização de vagas das Regionais pela Comissão
Organizadora da Conferência Estadual, de acordo com seu Regimento Interno ou da desistência
de delegadas/os eleitas/os.
Art. 32 – A eleição de suplentes do poder público será feita por consenso, devendo a ata indicar
a ordem de colocação das/os candidatas/os.
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CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 33 – A Comissão Eleitoral será composta por 4 membros indicados pela Comissão
Organizadora, sendo 2 membros da Sociedade Civil e 2 membros do Poder Público Municipal.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não podem ser delegadas/os participantes
do processo de eleição.
Art. 34 – São atribuições da Comissão Eleitoral:
I – Verificar e aprovar as candidaturas;
II – Aprovar e rubricar as cédulas eleitorais;
III – Fazer a contagem de votos e publicizar os nomes das/os delegas/os eleitas/os, titulares e
suplentes.
IV – Zelar pela lisura do processo eleitoral.
Art. 35 – A Comissão Eleitoral redigirá Ata de Eleição, constando o nome das/os delegadas/os
eleitas/as por segmento de representação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 – A Conferência será aberta a todas as cidadãs e cidadãos sem cobrança de taxas.
Art. 37 – Serão conferidos certificados específicos aos membros inscritos na 1ª Conferência
Municipal LGBT.
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Art. 38 – As questões omissas deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora
da 1ª Conferência Municipal LGBT.
Londrina, 24 de outubro de 2015.
APROVADA PELA PLENÁRIA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL LGBT