Post on 08-Aug-2015
Criminologia
Criminologia –► Ciência que estuda o crime e o criminoso como fenômeno social
e suas implicações jurídico penais.
Para Farias Júnior a Criminologia estuda:
O homem criminoso, a natureza de sua personalidade e os fatores
criminógenos;
A criminalidade, suas diretrizes, o grau de sua nocividade social, a
insegurança e a intranqüilidade que ela é capaz de causar à sociedade e a
seus membros;
Os meios capazes de prevenir a incidência e a reincidência no crime através
de uma política de erradicação do marginalismo, da profilaxia e da
recuperação do delinqüente para a sociedade.
Etiologia do crime (Fatores criminógenos):
● Causas exógenas ► influência do meio ambiente, fator sociológico, sócio-
econômico, entre outros.
Os fatores externos são aqueles que pela vida de relação, pela
situação ambiental da convivência, pelas manifestações
comportamentais e por outras circunstâncias evidentes, permitem
determinar as razões de um comportamento criminoso (Farias Júnior).
● Causas endógenas ► Alterações de comportamento, fator biológico e
psicológico, defeitos cromossômicos que podem influenciar o
comportamento.
Vários autores, entre eles César Lombroso os fatores
biológicos ou antropológicos são predominantes na influência do
comportamento criminoso.
Na verdade não existe exclusividade de fatores endógenos ou exógenos, há
sempre a polifatoriedade da causa do comportamento criminoso.
Portanto:
O impulso criminoso ► Somatória das causas sociais, biológicas e psicológicas,
sendo diretamente vinculada a periculosidade do homem.
A criminologia se preocupa com os fatores endógenos e exógenos.
1
Classificação de Delinqüentes (FERRI)
1. Natos ou Institivos – são aqueles que apresentam mais acentuadamente as
causas biológicas e psíquicas. São insensíveis moralmente, não distinguindo
a morte, o roubo, ou qualquer outro crime.
2. Loucos – são os alienados resultantes de estados patológicos.
3. Habituais – são aqueles que não tendo os caracteres do criminoso nato, são
dotados de fraqueza moral, começando pela prática de um crime ocasional e
por degenerescência mesológica (prisão, miséria, drogas) se corrompem,
praticando crimes semelhantes ao criminoso nato.
4. Ocasionais – estes se tornam delinqüentes por serem induzidos pelas
tentações das condições pessoais do meio físico e social. São pessoas que
não cometeriam crime se desaparecessem tais tentações.
5. Passionais – são indivíduos de conduta precedente honesta, mas são
arrebatados por um impulso que lhes tira a razão, em geral por motivo
amoroso ou por honra ferida. Confessam o delito com facilidade, mostrando-
se arrependidos e, nas prisões são pacíficos.
Os criminosos natos e os habituais formam a grande massa dos
reincidentes.
Para Hilário Veiga de Carvalho a terminologia dos criminosos
corresponde à seguinte denominação:
Mesocriminoso (puro)
Mesocriminoso preponderante;
Mesobiocriminoso;
Biocriminoso preponderante;
Biocriminoso (puro).
2
Vitimologia
É o campo da criminologia que estuda a figura da vítima na estruturação do
crime.
Para Farias Junior é a parte da Criminologia que estuda:
O comportamento dos delinqüentes em relação às suas vítimas;
O comportamento de suas vítimas em relação aos criminosos;
Até que ponto a vítima concorreu para a produção do crime;
A vitimologia se destina a estudar a manifestação e o comportamento das
vítimas em relação aos delinqüentes e vice-versa, visando a análise, do ponto de
vista, biopsicossocial, na gênese do delito. Essa análise poderá ajudar a justiça no
julgamento da responsabilidade e culpabilidade e também da periculosidade.
Vitimizador ► autor do crime
Vitimizado ► vítima propriamente dita
►O vitimizado poderá ser o vitimizador de amanhã
Formas de vitimização:
Individual ► criminoso e vítima
Institucional ► esquadrão da morte
Social ► linchamento
Infortunística ► auto mutilação nos acidentes do trabalho
Crime Organizado –► surge em decorrência da certeza de impunidade
Causas do Crime Organizado
▪ Falta de responsabilidade penal do menor infrator
▪ Morosidade da Justiça, desmoralização da Polícia e dos orgãos públicos, falência
do
▪ Sistema Penitenciário do Estado( mecanismos de defesa em crise)
▪ Níveis de corrupção – Poder judiciário, Policiais, Políticos
▪ Falta de Eficácia da Lei Penal
Efeitos do Crime Organizado:
▪ Na vítima ► Sensação de insegurança, medo
▪ No criminoso ► Reitera a prática criminosa e especialização do crime.
3