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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO 47/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais
para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção
de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São
Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de
outro a EMPRESA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Pessoa Jurídica que atua
no ramo de comércio de peças e acessórios para caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.117.658/0001-83, Inscrição Estadual nº 062.213781.0033, com sede
na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2.018 - Loja,
bairro Carlos Prates, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Cordeiro Soares, portadora do
documento de identidade nº MG-750.740, CPF nº 400.882.606-82, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios
para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e
equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem:
Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total
1. 02 Peça
Automático de partida - Ford currier
77,00 154,00
2. 03 Peça Bobina de arranque - Ford currier 165,00 495,00
3. 03 Peça Bobina de ignição - Ford currier 175,00 525,00
4. 02 Peça Cabo do acelerador - Ford currier 22,00 44,00
5. 04 Peça Cilindro da roda - Ford currier 26,70 106,80
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6. 06 Peça
Coifa hom. Lado do cambio- Ford currier
21,50 129,00
7. 02 Peça
Comutador de ignição- Ford currier
29,20 58,40
8. 08 Peça
Coxim do amortecedor dianteiro - Ford currier
28,90 231,20
9. 04 Peça
Engrenagem virabrequim - Ford currier
119,00 476,00
10. 02 Peça
Escapamento intermediário - Ford currier
93,00 186,00
11. 04 Peça Filtro de ar - Ford currier 11,20 44,80
12. 04 Peça
Filtro de combustível - Ford currier
9,80 39,20
13. 04 Peça Filtro de óleo - Ford currier 12,00 48,00
14. 02 Peça Hidrovacuo de freio - Ford currier 154,00 308,00
15. 03 Peça
Jogo de pastilha freio - Ford currier
29,80 89,40
16. 03 Peça Jogo de vela - Ford courrier 55,40 166,20
17. 12 Peça Lâmpada 1 polo - Ford currier 1,20 14,40
18. 12 Peça Lâmpada 2 polos - Ford currier 1,55 18,60
19. 04 Peça Lanterna traseira - Ford currier 117,00 468,00
20. 02 Peça Sensor de nível- Ford currier 39,10 78,20
21. 06 Peça Terminal de direção - Ford currier 42,80 256,80
22. 02 Peça Trizeta do cambio - Ford currier 29,90 59,80
23. 18 Peça Lâmpada 1 polo - VW/Kombi 1,20 21,60
24. 08 Peça Lanterna traseira - VW/Kombi 35,00 280,00
25. 08 Peça Para-brisa- VW/Kombi 245,00 1.960,00
26. 06 Peça
Rolamento roda traseira externa- VW/Kombi
41,00 246,00
27. 02 Peça Cebolinha de ré -Transit 95,00 190,00
28. 02 Peça Cebolinha óleo - Transit 78,00 156,00
29. 12 Peça Filtro de ar- Transit 70,00 840,00
30. 06 Peça Interruptor de ré - Transit 71,00 426,00
31. 06 Peça Abraçadeira - M.benz l 608 d, 710 3,70 22,20
32. 02 Peça
Alternador fechado - M.benz l 608 d,710
600,00 1.200,00
33. 04 Peça Bendix - M.benz l 608 d,710 40,00 160,00
34. 06 Peça Buzina-M.benz l 608 d,710 37,00 222,00
35. 08 Peça
Algema do feixe de mola - M.benz l 608 d,710
64,00 512,00
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36. 18 Peça
Filtro óleo lubrificante- M.benz l 608 d,710
18,50 333,00
37. 12 Peça
Grampo feixe molas dianteira-M.benz l608d,710
9,62 115,44
38. 12 Peça
Grampo feixe molas tras. – M.benzl608d,710
19,24 230,88
39. 06 Peça
Jogo de lonas de freio dian.-M.bensl608d,710
81,00 486,00
40. 06 Peça
Jogo lonas de freio traseiro-M.benzl608d,710
74,00 444,00
41. 18 Peça
Lâmpada 1 polo - M.benz l 608 d,710
1,20 21,60
42. 18 Peça
Lâmpada 2 polos - M.benz l 608 d,1710
1,55 27,90
43. 06 Peça
Lanterna teto - M.benz l 608 d,710
13,32 79,92
44. 06 Peça
Regulador de voltagem -M.benz l 608 d,710
44,40 266,40
45. 06 Peça
Tambor freio traseiro - M.bens l608d,710
266,00 1.596,00
46. 06 Peça
Válvula do pedal freio - M.benz l608d,710
319,00 1.914,00
47. 06 Peça Buzina - MB 1214/1218 48,00 288,00
48. 06 Peça
Bomba d'agua do limpador - MB 1214/1218
38,00 228,00
49. 06 Peça Farol - MB 1214/1218 97,50 585,00
50. 09 Peça
Filtro de ar secundário - MB 1214/1218
55,00 495,00
51. 12 Peça
Grampo feixe de molas dianteiras - MB 1214/1218
24,00 288,00
52. 12 Peça
Grampo feixe de molas traseira - MB 1214/1218
33,00 396,00
53. 18 Peça Lâmpada 1 polo - MB 1214/1218 1,20 21,60
54. 18 Peça Lâmpada 2 polos - MB 1214/1218 1,55 27,90
55. 06 Peça Lanterna de teto - MB 1214/1218 14,25 85,50
56. 12 Peça Lanterna traseira - MB 1214/1218 42,00 504,00
57. 06 Peça
Manopla de cambio - MB 1214/1218
16,50 99,00
58. 12 Peça
Pino de centro de pino - MB 1214/1218
18,00 216,00
59. 06 Peça Buzina - Ônibus volare A8 / V8 65,00 390,00
60. 06 Peça
Coroa do pinhão - Ônibus volare A8 / V8
1.530,00 9.180,00
61. 09 Peça
Filtro combustível - Ônibus volare A8 / V8
21,40 192,60
62. 06 Peça
Grampo feixe de mola dianteira - Ônibus volare A8 / V8
23,10 138,60
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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL
63. 18 Peça
Lâmpada 1 polo - Ônibus volare A8 / V8
1,20 21,60
64. 18 Peça
Lâmpada 2 polos - Ônibus volare A8 / V8
1,55 27,90
65. 09 Peça
Pino de centro - Ônibus volare A8 / V8
18,90 170,10
66. 12 Peça
Rolamento externo roda diant - Ônibus volare A8 / V8
28,70 344,40
67. 12 Peça
Rolamento externo roda traseir - Ônibus volare A8 / V8
42,00 504,00
68. 10 Peça
Soquete de farol - Ônibus volare A8 / V8
12,20 122,00
69. 06 Peça
Trambor de freio dianteir - Ônibus volare A8 / V8
309,00 1.84,00
70. 03 Peça Alternador - Ambulância saveiro 490,00 1.470,00
71. 06 Peça
Cebolão do radiador - Ambulância saveiro
48,70 292,20
72. 18 Peça
Lâmpada 1 polo - Ambulância saveiro
1,20 21,60
73. 18 Peça
Lâmpada 2polos - Ambulância saveiro
1,50 27,00
74. 06 Peça Para-brisa - Ambulância saveiro 275,00 1.650,00
75. 06 Peça Solenoide - Ambulância saviero 78,00 468,00
76. 02 Peça Bomba d'agua - Celta 69,50 139,00
77. 03 Peça
Jogo de juntas da caixa - M.benzl608d,710
6,81 20,43
78. 02 Peça Cabo da embreagem - Celta 26,50 53,00
79. 02 Peça Cabo de freio de mão - Celta 36,45 72,90
80. 04 Peça Cilindro da roda - Celta 38,50 154,00
81. 03 Peça
Engrenagem do vira brequim - Celta
38,50 115,50
82. 02 Peça Escapamento final - Celta 101,00 202,00
83. 02 Peça
Escapamento intermediário - Celta
86,90 173,80
84. 02 Peça Filtro de combustível - Celta 8,60 17,20
85. 02 Peça Interruptor freio - Celta 17,50 35,00
86. 04 Peça
Kit coifa amortecedor dianteiro - Celta
14,50 58,00
87. 04 Peça
Kit coifa amortecedor traseiro - Celta
8,60 34,40
88. 02 Peça Kit de tabulador - Celta 14,15 28,30
89. 20 Peça Lâmpada 1 polo - Celta 1,20 24,00
90. 20 Peça Lâmpada 2 polo - Celta 1,55 31,00
91. 04 Peça Jogo de vela - Celta 56,00 224,00
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92. 06 Peça
Anel 100552A1 - retroescavadeira/ carregadeir
2,60 15,60
93. 06 Peça
Anel 190492A1 - retroecavadeira/ carregadeira
25,00 150,00
94. 60 Peça
Anel 2185007 - retroescavadeira / carregadeir
0,30 18,00
95. 03 Peça
Anel 2385152 - retroescavadeira / carregadeir
1,08 3,24
96. 45 Peça
Anel elástico 80044040 retroescavadeira/carre
1,56 70,20
97. 12 Peça
Anel elástico 80040070 retroescavadeira/carre
4,55 54,60
98. 06 Peça
Arruela 190684A1 retroescavadeira/carregadeir
9,60 57,60
99. 30 Peça
Arruela K395083 retroescavadeira/carregadeira
1,00 30,00
100. 06 Peça
Bucha 121778A1 retroescavadeira/carregadeira
58,50 351,00
101. 06 Peça
Bucha 100522A1 - retroescavadeira/carregadeir
15,00 90,00
102. 06 Peça
Bucha 135248A1 retroescavadeira/carregadeira
30,80 184,80
103. 06 Peça
Bucha 135249A1 retroescavadeira/carregadeira
28,00 168,00
104. 06 Peça
Bucha 1966186C1 retroescavadeira/carregadeira
22,00 132,00
105. 12 Peça
Bucha D127542A1 retrocavadeira/carregadeira
23,00 276,00
106. 03 Peça
Bucha D149726 retroescavadeira/ carregadeira
30,43 91,29
107. 03 Peça
Bucha D161074 retroescavadeira/ carregadeira
40,90 122,70
108. 03 Peça
Cabo 123943C1 retroescavadeira/carregadeira
106,56 319,68
109. 02 Peça
Chave de seta - retroescavadeira/carregadeira
233,00 466,00
110. 06 Peça
Correia J921603 retroescavadeira/ carregadeir
66,60 399,60
111. 06 Peça
Cuba 365413R1 retroescavadeira/carregadeira
22,20 133,20
112. 06 Peça
Disco 237021A1 retroescavadeira/carregadeira
77,90 467,40
113. 03 Peça
Eixo 144463A1 retroescavadeira/carregadeira
493,00 1.479,00
114. 06 Peça
Farol 109080A1 retroescavadeira/carregadeira
76,96 461,76
115. 06 Peça
Filtro J908616 retroescavadeira/carregadeira
37,00 222,00
116. 04 Peça Alternador fechado - Fiat uno 489,00 1.956,00
117. 03 Peça
Interruptor a166057 retroescavadeira/carregad
47,24 141,72
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118. 06 Peça
Isolador 117844A1 retroescavadeira/carregadei
23,80 142,80
119. 03 Peça
Junta A77673 retroescavadeira/carregadeira
32,00 96,00
120. 03 Peça
Junta J921395 retroescavadeira/carregadeira
45,60 136,80
121. 15 Peça
Lâmpada 1 polo retroescavadeira/carregadeira
1,20 18,00
122. 15 Peça
Lâmpada 2 polos retroescavadeira/carregadeira
1,55 23,25
123. 06 Peça
Lanterna D132581 retroescavadeira/carregadeir
44,40 266,40
124. 06 Peça
Lanterna D132582 retroescavadeira/carregadeir
44,40 266,40
125. 06 Peça
Lanterna D135384 retroescavadeira/carregadeir
44,40 266,40
126. 03 Peça Mangueira l126767 14,80 44,40
127. 06 Peça
Mangueira 143384A1 retroescavadeira/carregade
78,50 471,00
128. 06 Peça
Mangueira 187535A1 retroescavadeira/carregade
76,96 461,76
129. 06 Peça
Mangueira 255659A1 retroescavadeira/carregad
78,90 473,40
130. 03 Peça
Pino 113629A1 retroescavadeira/ carregadeira
39,46 118,38
131. 03 Peça
Pino 118900A1 retroescavadeira/carregadeira
44,25 132,75
132. 06 Peça
Pino 135247A1 retroescavadeira / carregadeira
61,57 369,42
133. 03 Peça
Pino 138616A1 retroescavadeira / carregadeira
164,00 492,00
134. 03 Peça
Pino D150619 retroescavadeira / carregadeira
94,00 282,00
135. 06 Peça
Pino D38907 retroescavadeira/carregadeira
37,00 222,00
136. 06 Peça
Placa 100555A1 retroescavadeira/carregadeira
22,60 135,60
137. 03 Peça
Pre filtro 193867A1 restroescavadeira/ carreg
92,69 278,07
138. 30 Peça
Prisioneiro 100556A1 retroescavadeira/carrega
10,69 320,70
139. 02 Peça
Rele de alerta - retroescavadeira carregadeir
57,50 115,00
140. 03 Peça
Reparo 175251A1 retroescavadeira carregadeira
51,80 155,40
141. 03 Peça
Reparo D149739 retroescavadeira/carregadeira
56,24 168,72
142. 06 Peça
Retentor 1966191C1 retroescavadeira/carregade
11,88 71,28
143. 03 Peça
Retentor K262143 retroescavadeira/carregadeir
17,00 51,00
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144. 06 Peça
Rolamento 1966169C1 retroescavadeira/carregad
179,00 1.074,00
145. 286 Peça
Rolete 114295A1 retroescavadeira/carregadeira
0,99 283,14
146. 03 Peça
Suporte 100563A1 retroescavadeira/carregadeir
120,00 360,00
147. 03 Peça
Tampa A170241 retroescavadeira/carregadeira
11,34 34,02
148. 01 Peça
Tubo descarga 3356123 - patrol caperpilar
479,00 479,00
149. 04 Peça Tira 9D6584 patrol caterpilar 9,70 38,80
150. 08 Peça Calço 2G3219 patrol caterpilar 2,06 16,48
151. 72 Peça Calço 2G6793 patrol caterpilar 8,67 624,24
152. 150 Peça Parafuso 2J3506 patrol caterpilar 1,54 231,00
153. 04 Peça
Junta do coletor 2258536 retro caterpilar
44,60 178,40
154. 12 Peça
Prisioneiro 2264336 retro caterpilar
18,30 219,60
155. 12 Peça Anel 2332603 retro caterpilar 6,60 79,20
156. 12 Peça Encosto 3E6735 retro caterpilar 2,27 27,24
157. 12 Peça Vedador 4J0526 retro caterpilar 0,68 8,16
158. 12 Peça Junta 75287966 patrol caterpilar 4,06 48,72
159. 02 Peça
Válvula termostática 75312749 patrol new holl
93,36 186,72
160. 04 Peça
Correia 75310729 patrol new holland
79,50 318,00
161. 02 Peça
Solenoide 71102231 patrol new holland
226,80 453,60
162. 06 Peça
Filtro diesel 75312983 patrol new holland
53,72 322,32
163. 06 Peça
Filtro diesel 75317640 patrol new holland
64,90 389,40
164. 04 Peça
Retentor 87638374 patrol new holland
23,66 94,64
165. 04 Peça
Junta 73131784 patrol new holland
24,48 97,92
166. 02 Peça
Pastilha de freio 87715377 patrol new holland
29,80 59,60
167. 20 Peça Anel 70925257 patrol new holland 0,64 12,80
168. 32 Peça
Encosto 70926622 patrol new holland
2,00 64,00
169. 06 Peça
Placa 73125480 patrol new holland
39,00 234,00
170. 06 Peça
Placa 73125481 patrol new holland
44,62 267,77
171. 06 Peça
Placa 73125482 patrol new holland
71,28 427,68
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172. 150 Peça
Porca 70911029 patrol new holland
0,90 135,00
173. 08 Peça
Placa 75248810 patrol new holland
13,95 111,60
174. 60 Peça
Placa 75248809 patrol new holland
2,55 153,00
175. 08 Peça
Placa 75248807 patrol new holland
24,84 198,72
176. 20 Peça Pino 75251674 patrol new holland 11,90 238,00
177. 02 Peça
Amortecedor da cabine - caminhão M.benz atron
182,50 365,00
178. 01 Peça
Conjunto de coroa pião do diferencial-astron
1.420,00 1.420,00
179. 02 Peça
Jumelo do feixo de molas dian.-M.b.astron
37,50 75,00
180. 04 Peça
Pinos de centro traseiro - caminhão M.b. atro
10,50 42,00
181. 04 Peça Alavanca de capo - Fiat doblo 35,88 143,52
182. 06 Peça
Escapamento intermediário - Fiat doblo
239,00 1.434,00
183. 08 Peça Junta hom. Lado roda - Fiat doblo 93,84 750,72
184. 06 Peça Kit sep. Feixe mola - Fiat doblo 56,00 336,00
185. 18 Peça Lâmpada 1 polo - Fiat doblo 1,20 21,60
186. 24 Peça Lâmpada 2 polos - Fiat doblo 1,55 37,20
187. 06 Peça
Maçaneta int. Porta direita - Fiat doblo
52,44 314,64
188. 06 Peça Motor de passo - Fiat doblo 117,00 702,00
189. 02 Peça Puxador de capô - Fiat doblo 25,00 50,00
190. 06 Peça
Refil de bomba de combustível - Fiat doblo
159,00 954,00
191. 06 Peça Buzina - Fiat uno 23,00 138,00
192. 06 Peça Estator do alternador - Fiat uno 197,00 1.182,00
193. 06 Peça Impulsor de arranque - Fiat uno 65,00 390,00
194. 06 Peça Interruptor de ré - Fiat uno 24,00 144,00
195. 03 Peça
Jogo de válvula de admissão - Fiat uno
118,00 354,00
196. 04 Peça
Mola suspensão traseira - Fiat uno
144,00 576,00
197. 06 Peça
Refil da bomba de combustível - Fiat uno
95,00 570,00
198. 06 Peça Regulador de voltagem - Fiat uno 128,65 771,90
199. 06 Peça Retrovisor interno - Fiat uno 36,00 216,00
200. 04 Peça Solenoide - Fiat uno 69,50 278,00
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201. 06 Peça Alternador - VW polo 698,00 4.188,00
202. 06 Peça Correia do alternador - VW polo 49,00 294,00
203. 06 Peça Escapamento final - VW polo 168,00 1.008,00
204. 06 Peça
Junta homocinetica da roda - VW polo
263,00 1.578,00
205. 18 Peça Lâmpada 2 polo - VW polo 1,55 27,90
206. 06 Peça
Manete de freio de mão - VW polo
81,00 486,00
207. 03 Peça Mola dianteira - VW polo 102,00 306,00
208. 03 Peça Para-brisa - VW polo 537,00 1.611,00
209. 06 Peça Regulador de voltagem - VW polo 118,00 708,00
210. 12 Peça Retrovisor - VW polo 129,00 1.548,00
211. 06 Peça Sensor de rotação - VW polo 132,90 797,40
212. 06 Peça Setor de direção - VW polo 1.330,00 7.980,00
213. 20 Peça
Anel elástico 10316175 - retroe/carregadeira
1,54 30,80
214. 03 Peça
Motor de passo - Ambulância saveiro
59,20 177,60
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016, Processo
Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016
ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Registro
de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de
omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem
os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
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5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 90.151,59 (noventa mil e cento e
cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de
Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00
às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que
no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à
Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com
efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de
outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho
(CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja
regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das
Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias, iniciando sua
vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
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9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá as
Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas as
disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente
contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
a) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia emissão
de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação para
tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pela
Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque da
Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí -
MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da
contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com
quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
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VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em
validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida
também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua
contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados
cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados
da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando seu
refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-las em
conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas,
contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo
servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela
contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou
por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,
calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da contratada,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos
de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal,
conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante
proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da contratada no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a defesa
prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da obrigação
de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir junto
ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, devidamente
justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à contratada, a não ser
em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações
Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
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02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
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02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de
Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias
Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato
após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o
quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65,
parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os
pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for,
salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
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19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de Registro
de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como mera
referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e
acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os
efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________ __________________________________
Elias Ribeiro de Souza Ronaldo Cordeiro Soares Município de São Brás do Suaçuí Tratorenzzo Comércio e Serviços Ltda.
Testemunhas:
1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366