Constituição brasileira Constituição brasileira Lei 9096/95 Lei 9096/95 Resolução...

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PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

PELO MESMO IDEAL IRMANADOS

Sumário

Constituição brasileira Lei 9096/95 Resolução 23.282/2010 Estatuto e Programa Passos para registro do partido Ficha de apoiamento Estados que já aderiram

Constituição de 1988

CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 14 a 16)

CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS (Art. 17)

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Lei 9096/95 (Federal)

DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, §3º, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 17 CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS

POLÍTICOSArt. 17 - É livre a criação, fusão,

incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de

recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

• Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Art. 14, §3º, Inciso V

Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

................................................................................... § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - ................................;II - ...............................;III - ..............................;IV - ..............................;V - a filiação partidária;VI - ..............................:

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Resolução do TSE

DISCIPLINA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

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Estatuto e Programa

PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DO DIA 17 DE JUNHO DE 2011.

O ESTATUTO ENCONTRA-SE TRAMITANDO NO CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL.

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1º Passo

Reunir pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados e elaborar ata de fundação do partido. Na reunião de fundação, deverão ser aprovados o programa e o estatuto do partido, e eleitos, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios (Resolução 23.282, art. 8º). O partido deverá providenciar a publicação do inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União.

2º Passo

Requerer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, o registro de partido político, subscrito pelos seus fundadores (em nº mínimo de 101). O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal. (Resolução 23.282, art. 9º). O Oficial do Registro Civil efetua o registro do Partido no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. O Partido adquire, então, a personalidade jurídica.

3º Passo

Informar aos tribunais regionais eleitorais a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios, nos termos do art. 11, da Resolução 23.282.

4º Passo

Promover a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

5º Passo

Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes; organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional (Lei nº 9.096/95, art. 8º, § 3º).

6º Passo O órgão de direção regional comunicará ao respectivo

Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereços atualizados dos respectivos integrantes. O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil; b) certidão do registro civil da pessoa jurídica; c) certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores, d) prova da constituição definitiva dos órgão de direção municipais e regional, com designação de seus dirigentes, na forma do respectivo estatuto, autenticada pela Secretaria do Tribunal.

7º Passo

Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido solicitará o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional junto ao TSE, através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários inscritos no Registro Civil; b) certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica; c) certidões expedidas pelos tribunais regionais eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores; d) prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal. Ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias e não havendo diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o relator apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação ao tribunais regionais eleitorais, e estes, da mesma forma, aos juízes eleitorais.

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Ficha de apoiamento

ABAIXO ASSINADO DE APOIO AO REGISTRO DOPARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – PSPC

(ESTE APOIO NÃO REPRESENTA FILIAÇÃO, NEM QUALQUER COMPROMISSO

PARTIDÁRIO) Nome: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ Titulo de Eleitor: nº I__I__ __ __ __ ____ __ __ __ __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ __ Zona ׀ __ ׀__ ׀ ׀Seção __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀Cidade onde vota ___________________ UF_____ Data de nascimento ___/___/_____

_______________________________________________Assinatura

Opcional:Fone:_________________________ e-mail

________________________________________

Voltar(patrocínio do Dep. Da Vitória e ACS)

Estados

Distrito Federal Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo

Maranhão Mato Grosso Alagoas Goiás Tocantins

Comissões Provisórias NACIONAL

Presidente: Ten Farias (DF)1º Vice-Presidente: Cel Pansini

(ES)2º Vice-Presidente: Cb Netto (SP)3º Vice-Presidente: TC Porto (RJ)Secretário-Geral: Al Sgt Alexandre

(ES)1º Secretário: Sgt Antonio Carlos

(DF)2º Secretário: Cel Rabelo (RJ)1º Tesoureiro: Sra Telma (DF)2º Tesoureiro: Sd Washingnton

(MG)

REGIONAL - ES

Presidente: Sd Roberto Caetano

Vice-Presidente: Ten Borlote

Secretário: Al Sgt Alexandre

Tesoureiro: Ten DeorceMembro: Robinho PMMembro: Cap VictorinoMembro: Cap Polez

SITES

WWW.PSPCBRASIL.COM.BR

WWW.PSPC-ES.COM.BR

WWW.PSPC-MG.COM.BR

WWW.PSPCRJ.BLOGSPOT.COM

WWW.PSPCSP.COM.BR/V1/

Filiação ao PSPC

PSPC (

*)

PMDB

PT PP

PSDB

PTB

PDT

DEM

PR

PSB

PPS

PSC

PV

PC DO B

PRB

PMN

PRP PSL

PTC

PSDC

PT DO B

PHS

PTN

PRTB

PSOL

PCB

PSTU

PCO

0

500,000

1,000,000

1,500,000

2,000,000

2,500,000

Análise Pessimista

Fonte: TSE (nov/2010)

Efetivo dos Op. Seg. Pública

INSTITUIÇÃO EFETIVO (ATIVA)

PRF 8.338

PF 10.000

CBM 50.885

PC 108.310

PM 413.009

GM 41.970

SOMA 632.512

INATIVOS (30%) 189.753

TOTAL 822.265

Fonte: MJ (2010)

Foto 1Encontro da Comissão Nacional em Brasília (31 Mai 2011)

Foto 2Reunião de Designação da Comissão Regional de MG (17 Dez

2010)

Foto 3Reunião de Designação da Comissão Regional do RJ (5 Abr

2011)

Foto 4Reunião da Regional ES com a Comissão Nacional no DF e Visita ao Deputado Federal Manato (PDT-ES) - (5 Jul 2011)

Foto 5

Logo da Campanha de Apoiamento ao PSPC

Foto 6Adesivo

Foto 7Panfleto de Apoio à PEC 300

(patrocínio da ABMES)

Foto 8Reunião da Comissão de Segurança Pública da ALES no QCG

em Maruípe (11 Jul 2011)

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